III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2024

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Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Solve Forever – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504352, uma entidade denominada Solve Forever – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Claiton Fernando Massango, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene “A”, Cidade de Maputo, portador do BI n°110404816177B, emitido a 30 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Solve Forever – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Hulene “A”, Q. 49, Casa n.º 51, Distrito Municipal n.º 4, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: consultoria geral e prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Claiton Fernando Massango.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Claiton Fernando Massango.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Star Fuel Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105025735, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Star Fuel Systems Limitada, têm sua sede na Cidade da Matola, Quarteirão 07, Distrito da Matola, Província de Maputo, Bairro Sicuama-Liberdade, casa n.º 123, criada por tempo indeterminado, por deliberação da administração, poderão ser criadas agências, sucursais, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o prestação de serviços de instalação e manutenção de bombas, de postos de recarregamento em veículos elétricos, de sistemas de controle, gestão em Postos de combustíveis, sistemas de abastecimento automático de combustíveis, refrigeração, sistemas de energias renováveis, segurança eletrônica, informáticos, eletrônicos e de telecomunicações, reservatórios de produtos inflamáveis, serviços de inspeção de estanqueidade em sistemas mecânicos, abertura e cobertura de roços para acomodação de instalações de rede de dados, logística e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Rafael Dambuze;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Rafael Inácio;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social,
Texto do artigo · p. 37 pertencente ao sócio Clarence Manhique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Fica desde já nomeado o senhor Clarence Manhique como administrador executivo da sociedade e Filipe Rafael Dambuze e Dércio Rafael Inácio como administradores não executivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tong Sheng Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032390, uma entidade denominada Tong Sheng Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do Artigo 90, número 1 do Decreto-Lei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 37 Xianghui Chen, solteiro, natural de ChinaFujian, de nacionalidade Chinesa, portador DIRE n.˚10CN00040406A, emitido ao 03 de Janeiro de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração de Cidade de Maputo, residente no bairro Laulane, Rua 4436-Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Lifang Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.˚ K06871184, emitido a 13 de Julho de 2018, pela Embaixada da China, residente no bairro Laulane, Rua 4436-Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Tong Sheng Supermarket, Limitada e tem a sua sede no Bairro T3, n.º 6, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 37 d) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 37 e) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 37 f) actividades de logística e transporte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xianghui Chen;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lifang Chen.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Xianghui Chen.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transportes CPL – Sociedade Unipessoal, Limitadda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032771, uma entidade denominada Transportes CPL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 37 Custódio Pedro Lewis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367026M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 23 de Maio de 2023, residente na Madinguine, Distrito de Moamba, Província de Maputo, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Transportes CPL – Sociedade Unipessoal Limitada que se rege pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sul do Distrito de Moamba, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agèncias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de viaturas e transportes terrestes;
Número ou marcador · p. 38 d) aluguer de outras de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único socio Custodio Pedro Lewis
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Custodio Pedro Lewis
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ussman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 105032331, uma entidade denominada Ussman Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Qassam Mohammad Kamran, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022106B, emitido em Maputo aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, com o domicilio na Rua Bispo Barroso – 48 - 3°andar – Flat 5 - Bairro Alto Maé, em Maputo, casado com Halima Bibi Icbal Abdul Latifo Kamran, em regime de Adquiridos. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação social Ussman Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular – 1250 - Bairro Alto Maé, em Maputo, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) venda a retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 38 b) venda a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 38 c) venda a retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 38 d) venda a retalho de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 38 e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 38 f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 38 g) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 38 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 i) agenciamentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, o socio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Qassam Mohammad Kamran, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Victória Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio, da sociedade Victória Comercial, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100288729, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Tairou Diallo detentor de uma quota nominal no valor de 42,500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Bocoum Nouhoum, detentor de uma quota nominal no valor de 42,500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42,5 % (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Baba Traore, detentor de uma quota nominal no valor de 13000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 13 % (treze por cento).
Número ou marcador · p. 39 d) Mahamadou Moustapha Toure, detentor de uma quota nominal no valor de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento).
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vip Group, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101706095, uma entidade denominada Vip Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 39 Por Valentim José Timane, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Quarteirão 19, casa n.º 9, no Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771906P, emitido a 2 de Novembro de 2022, em Maputo e por Jafete Alia Maxlhaieie, solteiro, natural de Maputo, no Bairro Hulene B, Quarteirão 125, casa n.° 4, Cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110104843148C, emitido a 18 de Agosto de 202, em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Vip Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, Bairro Malhangalene-B, n.º 1131, andar res-do-chao, Kampfumu, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis, comercio
Texto do artigo · p. 39 por grosso de têxteis, vestuários e acessórios; calçado; eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, perfumes, produtos de higiene, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, outros bens e consumo, n.e.; computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; de máquinas para construção e engenharia civil, materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente aos sócios, o que corresponde a 50% do capital para Valentim José Timane e 50% do capital para Jafete Alia Maxlhaieie.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Valentim José Timane e Jafete Alia Maxlhaieie. Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vuya Serviços e Vendas, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105027341, uma sociedade denominada Vuya Serviços e Vendas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Edilson Samuel Manguel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Passaporte n.º AB0717838, emitido a 10 de Julho de 2019, residente no Bairro Magoanine A, casa n.º 2, Quarteirão 26, Cidade de Maputo, com NUIT 141885529.
Texto do artigo · p. 39 Nilton Samuel Manguel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Passaporte n.º AB1582012, emitido a 30 de Maio de 2019, residente no Bairro Magoanine A, casa n.º 2, Quarteirão n.º 26, Cidade de Maputo, com NUIT 114781983.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Vuya Serviços e Vendas, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, n.º 2469, rés-do-chão, Avenida Filipe Samuel Magaia Kampfumo, Cidade de Maputo, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços, procurment, venda de material e consumíveis de escritório, venda material informático, venda de mobiliário de escritório, fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, fornecimento de material de frio e climatização, venda a grosso e retalho, gráfica e serigrafia, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor e 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edilson Samuel Manguel;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nilton Samuel Manguel.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde Edilson Samuel Manguel já ficam nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 We Fly Service Air, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032898, uma entidade denominada We Fly Service Air, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Meiying Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6392950, emitido pelo Serviço Nacional de Migração - PRC, válido até 19 de Setembro de 2032, residente em Maputo; e Abdul Amide Ibraimo Samamad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995378B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 25 de Janeiro de 2026, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social We Fly Air Service, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 106, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços gerais de correios e serviços postais, incluindo o transporte de carga em geral, com foco em operações de courier, logística integrada, gestão de encomendas, armazenagem e distribuição de mercadorias, bem como realizar actividades de agência de viagens e turismo, oferecendo pacotes turísticos, reservas de passagens, hospedagem e serviços correlatos. A sociedade se dedicará
Texto do artigo · p. 40 ainda à representação comercial de empresas nacionais e internacionais, prestação de serviços de consultoria em logística e transporte, além de quaisquer outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Meiying Zhu; e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Amide Ibraimo Samamad.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido
Texto do artigo · p. 40 o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 40 Tres) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura de um administrador nomeado; e
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Agosto 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zulu, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032891, uma entidade denominada Zulu, Limitada,
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Emília Cristina da Costa Ferreira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110101779758M, emitido a 24 de Outubro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Dom João IV, 105, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Nuno Soeiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333822M, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 41 limitada, adopta a firma Zulu, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Estevão Ataíde, n.º 38, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) a prestação de serviços de restauração, bar de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, bem como charcutaria e queijaria;
Número ou marcador · p. 41 b) compra e venda de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar;
Número ou marcador · p. 41 c) importação e exportação de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Emília Cristina da Costa Ferreira;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta ou email até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 41 a) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)a eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 41 c) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 41 d) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 41 e) a alteração dos estatutos da sociedade; f)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é administrada por até dois administradores, que permanecem em funções até à eleição de quem os substitua, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e representação da sociedade compete à Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 42 activa e passivamente, assim como praticarem todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Texto do artigo · p. 42 a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 42 c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 42 d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) constituir e definir os poderes dos mandatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 42 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 42 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 SAC & Print, Limitada
Texto do artigo · p. 42 ADENDA
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no no Boletim da República n..º 252, III Série de 12 de Julho de 2022, na denominação, preâmbulo da Conservatória das Entidades Legais, no artigo primeiro e no artigo segundo da SAC Consultores & Print, Limitada, onde se lê: «SAC Consultores & Print, Limitada»; deve ler-se: « SAC & Print, Limitada».
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 36: Solve Forever – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504352, uma entidade denominada Solve Forever – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: Claiton Fernando Massango, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene “A”, Cidade de Maputo, portador do BI n°110404816177B, emitido a 30 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Solve Forever – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Hulene “A”, Q. 49, Casa n.º 51, Distrito Municipal n.º 4, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: consultoria geral e prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Claiton Fernando Massango.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Duração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Claiton Fernando Massango.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 36: Star Fuel Systems, Limitada
  29. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105025735, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Star Fuel Systems Limitada, têm sua sede na Cidade da Matola, Quarteirão 07, Distrito da Matola, Província de Maputo, Bairro Sicuama-Liberdade, casa n.º 123, criada por tempo indeterminado, por deliberação da administração, poderão ser criadas agências, sucursais, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o prestação de serviços de instalação e manutenção de bombas, de postos de recarregamento em veículos elétricos, de sistemas de controle, gestão em Postos de combustíveis, sistemas de abastecimento automático de combustíveis, refrigeração, sistemas de energias renováveis, segurança eletrônica, informáticos, eletrônicos e de telecomunicações, reservatórios de produtos inflamáveis, serviços de inspeção de estanqueidade em sistemas mecânicos, abertura e cobertura de roços para acomodação de instalações de rede de dados, logística e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
  39. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Rafael Dambuze;
  40. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Rafael Inácio;
  41. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a 33,33% do capital social,
  42. Texto do artigo, página 37: pertencente ao sócio Clarence Manhique.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) Fica desde já nomeado o senhor Clarence Manhique como administrador executivo da sociedade e Filipe Rafael Dambuze e Dércio Rafael Inácio como administradores não executivos.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
  51. Texto do artigo, página 37: Matola, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 37: Tong Sheng Supermarket, Limitada
  53. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032390, uma entidade denominada Tong Sheng Supermarket, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do Artigo 90, número 1 do Decreto-Lei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  55. Texto do artigo, página 37: Xianghui Chen, solteiro, natural de ChinaFujian, de nacionalidade Chinesa, portador DIRE n.˚10CN00040406A, emitido ao 03 de Janeiro de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração de Cidade de Maputo, residente no bairro Laulane, Rua 4436-Kamavota, Cidade de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 37: Lifang Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.˚ K06871184, emitido a 13 de Julho de 2018, pela Embaixada da China, residente no bairro Laulane, Rua 4436-Kamavota, Cidade de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 37: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Tong Sheng Supermarket, Limitada e tem a sua sede no Bairro T3, n.º 6, Província de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 37: a) o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco;
  66. Número ou marcador, página 37: b) comércio geral;
  67. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  68. Número ou marcador, página 37: d) actividades industriais;
  69. Número ou marcador, página 37: e) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
  70. Número ou marcador, página 37: f) actividades de logística e transporte.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  75. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xianghui Chen;
  76. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lifang Chen.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo do sócio Xianghui Chen.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  81. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 37: (balanço e prestação de contas)
  88. Texto do artigo, página 37: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 37: Transportes CPL – Sociedade Unipessoal, Limitadda
  94. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032771, uma entidade denominada Transportes CPL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 37: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
  96. Texto do artigo, página 37: Custódio Pedro Lewis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367026M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 23 de Maio de 2023, residente na Madinguine, Distrito de Moamba, Província de Maputo, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Transportes CPL – Sociedade Unipessoal Limitada que se rege pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sul do Distrito de Moamba, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agèncias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  107. Número ou marcador, página 38: a) transportes e logística;
  108. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais;
  109. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de viaturas e transportes terrestes;
  110. Número ou marcador, página 38: d) aluguer de outras de uso doméstico.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 38: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único socio Custodio Pedro Lewis
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Custodio Pedro Lewis
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 38: Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 38: Ussman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 105032331, uma entidade denominada Ussman Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
  127. Texto do artigo, página 38: Qassam Mohammad Kamran, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022106B, emitido em Maputo aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, com o domicilio na Rua Bispo Barroso – 48 - 3°andar – Flat 5 - Bairro Alto Maé, em Maputo, casado com Halima Bibi Icbal Abdul Latifo Kamran, em regime de Adquiridos. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 38: (Denominação social, sede e duração)
  130. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação social Ussman Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular – 1250 - Bairro Alto Maé, em Maputo, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 38: a) venda a retalho de electrónica;
  136. Número ou marcador, página 38: b) venda a retalho de celulares;
  137. Número ou marcador, página 38: c) venda a retalho de consumíveis para celulares;
  138. Número ou marcador, página 38: d) venda a retalho de consumíveis para informática;
  139. Número ou marcador, página 38: e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  140. Número ou marcador, página 38: f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  141. Número ou marcador, página 38: g) serviços de telecomunicações;
  142. Número ou marcador, página 38: h) importação e exportação de bens e serviços;
  143. Número ou marcador, página 38: i) agenciamentos.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  149. Texto do artigo, página 38: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, o socio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Qassam Mohammad Kamran, que desde já fica nomeado administrador.
  153. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  156. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
  157. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 38: Victória Comercial, Limitada
  159. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio, da sociedade Victória Comercial, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100288729, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  160. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas sendo:
  164. Número ou marcador, página 38: a) Tairou Diallo detentor de uma quota nominal no valor de 42,500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42,5% (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  165. Número ou marcador, página 39: b) Bocoum Nouhoum, detentor de uma quota nominal no valor de 42,500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42,5 % (quarenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  166. Número ou marcador, página 39: c) Baba Traore, detentor de uma quota nominal no valor de 13000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 13 % (treze por cento).
  167. Número ou marcador, página 39: d) Mahamadou Moustapha Toure, detentor de uma quota nominal no valor de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento).
  168. Texto do artigo, página 39: Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 39: Vip Group, Limitada
  170. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101706095, uma entidade denominada Vip Group, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  172. Texto do artigo, página 39: Por Valentim José Timane, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Quarteirão 19, casa n.º 9, no Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771906P, emitido a 2 de Novembro de 2022, em Maputo e por Jafete Alia Maxlhaieie, solteiro, natural de Maputo, no Bairro Hulene B, Quarteirão 125, casa n.° 4, Cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110104843148C, emitido a 18 de Agosto de 202, em Maputo.
  173. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  176. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Vip Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, Bairro Malhangalene-B, n.º 1131, andar res-do-chao, Kampfumu, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis, comercio
  180. Texto do artigo, página 39: por grosso de têxteis, vestuários e acessórios; calçado; eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, perfumes, produtos de higiene, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, outros bens e consumo, n.e.; computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; de máquinas para construção e engenharia civil, materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  181. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 39: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente aos sócios, o que corresponde a 50% do capital para Valentim José Timane e 50% do capital para Jafete Alia Maxlhaieie.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  187. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Valentim José Timane e Jafete Alia Maxlhaieie. Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 39: Vuya Serviços e Vendas, Limitada
  193. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105027341, uma sociedade denominada Vuya Serviços e Vendas, Limitada, entre:
  194. Texto do artigo, página 39: Edilson Samuel Manguel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Passaporte n.º AB0717838, emitido a 10 de Julho de 2019, residente no Bairro Magoanine A, casa n.º 2, Quarteirão 26, Cidade de Maputo, com NUIT 141885529.
  195. Texto do artigo, página 39: Nilton Samuel Manguel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Passaporte n.º AB1582012, emitido a 30 de Maio de 2019, residente no Bairro Magoanine A, casa n.º 2, Quarteirão n.º 26, Cidade de Maputo, com NUIT 114781983.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  198. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Vuya Serviços e Vendas, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, n.º 2469, rés-do-chão, Avenida Filipe Samuel Magaia Kampfumo, Cidade de Maputo, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços, procurment, venda de material e consumíveis de escritório, venda material informático, venda de mobiliário de escritório, fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, fornecimento de material de frio e climatização, venda a grosso e retalho, gráfica e serigrafia, bem como importação e exportação.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor e 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edilson Samuel Manguel;
  206. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nilton Samuel Manguel.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde Edilson Samuel Manguel já ficam nomeado como administrador.
  210. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  213. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 40: We Fly Service Air, Limitada
  216. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032898, uma entidade denominada We Fly Service Air, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 40: Meiying Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6392950, emitido pelo Serviço Nacional de Migração - PRC, válido até 19 de Setembro de 2032, residente em Maputo; e Abdul Amide Ibraimo Samamad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995378B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 25 de Janeiro de 2026, residente em Maputo.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 40: (Tipo, denominação social e duração)
  220. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social We Fly Air Service, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  223. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 106, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços gerais de correios e serviços postais, incluindo o transporte de carga em geral, com foco em operações de courier, logística integrada, gestão de encomendas, armazenagem e distribuição de mercadorias, bem como realizar actividades de agência de viagens e turismo, oferecendo pacotes turísticos, reservas de passagens, hospedagem e serviços correlatos. A sociedade se dedicará
  228. Texto do artigo, página 40: ainda à representação comercial de empresas nacionais e internacionais, prestação de serviços de consultoria em logística e transporte, além de quaisquer outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  229. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Meiying Zhu; e
  234. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Amide Ibraimo Samamad.
  235. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido
  236. Texto do artigo, página 40: o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  239. Número ou marcador, página 40: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  240. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 40: Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  248. Número ou marcador, página 40: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  249. Número ou marcador, página 40: Tres) A sociedade obriga-se:
  250. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura de um administrador nomeado; e
  251. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  255. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  256. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Agosto 2024. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 40: Zulu, Limitada
  258. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032891, uma entidade denominada Zulu, Limitada,
  259. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Emília Cristina da Costa Ferreira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110101779758M, emitido a 24 de Outubro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Dom João IV, 105, Cidade de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 40: Segundo. Nuno Soeiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333822M, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  261. Texto do artigo, página 40: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  262. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  265. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  266. Texto do artigo, página 41: limitada, adopta a firma Zulu, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Estevão Ataíde, n.º 38, Cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 41: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 41: a) a prestação de serviços de restauração, bar de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, bem como charcutaria e queijaria;
  279. Número ou marcador, página 41: b) compra e venda de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar;
  280. Número ou marcador, página 41: c) importação e exportação de vinhos, seus sucedâneos, brandy, licores e outras bebidas espirituosas, queijos, azeite, óleos, produtos derivados da charcutaria, e outros de natureza alimentar.
  281. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  282. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  286. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Emília Cristina da Costa Ferreira;
  287. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 41: (Aumentos de capital)
  290. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  291. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  294. Texto do artigo, página 41: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 41: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 41: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  299. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  302. Texto do artigo, página 41: São órgãos da sociedade:
  303. Número ou marcador, página 41: a) a assembleia geral;
  304. Número ou marcador, página 41: b) o conselho de administração.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 41: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  307. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  308. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  309. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta ou email até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  314. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 41: (Competência da assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 41: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  318. Número ou marcador, página 41: a) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)a eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  319. Número ou marcador, página 41: c) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  320. Número ou marcador, página 41: d) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  321. Número ou marcador, página 41: e) a alteração dos estatutos da sociedade; f)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  325. Texto do artigo, página 41: A sociedade é administrada por até dois administradores, que permanecem em funções até à eleição de quem os substitua, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 41: (Competências da administração)
  328. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e representação da sociedade compete à Administração.
  329. Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele,
  330. Texto do artigo, página 42: activa e passivamente, assim como praticarem todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  331. Texto do artigo, página 42: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  332. Número ou marcador, página 42: b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  333. Número ou marcador, página 42: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  334. Número ou marcador, página 42: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 42: e) constituir e definir os poderes dos mandatários.
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  339. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  340. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  341. Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  342. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  343. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 42: (Ano civil)
  346. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  347. Texto do artigo, página 42: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  350. Texto do artigo, página 42: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  351. Texto do artigo, página 42: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  352. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 42: SAC & Print, Limitada
  354. Texto do artigo, página 42: ADENDA
  355. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no no Boletim da República n..º 252, III Série de 12 de Julho de 2022, na denominação, preâmbulo da Conservatória das Entidades Legais, no artigo primeiro e no artigo segundo da SAC Consultores & Print, Limitada, onde se lê: «SAC Consultores & Print, Limitada»; deve ler-se: « SAC & Print, Limitada».
  356. Texto do artigo, página 42: Maputo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 43: INM
  358. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  359. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  360. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  361. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  362. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  363. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  364. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  365. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  366. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  367. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  368. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  369. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  370. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  371. Título de secção, página 43: Delegações:
  372. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  373. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  374. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  375. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  376. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  377. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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