III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2025

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Número ou marcador · p. 8 b) receitas de serviços e de outros trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 c) todos bens móveis ou imóveis comprados em nome da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) doações, legados e qualquer outra contribuição de organismos nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor e aplicáveis às associações e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A Light For Africa Association é extinta por deliberações da Assembleia Geral com o voto de três quartos (3/4) de todos os membros e a liquidação do património será efetuada por uma comissão liquidatária eleita para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 6 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AS Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052481, Abdul Victoria Yassine Suale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100428206C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 31 de Maio de 2021, residente na Cidade da Beira, Rua n.º 8, 14.º Bairro, Manga – Nhaconjo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação AS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Capitão Montanha, 1.º Andar, 4.º Bairro Chaimite - Maquinino, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais, filiais ou representações em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria fiscal, gestão e apoio aos negócios, serviços gráficos,
Texto do artigo · p. 8 serigrafia, construção civil, reparação e manutenção de equipamentos informático, aluguer de máquinas e equipamentos industriais, aluguer de máquinas e equipamentos gráficos e industriais, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, transportes terrestres, aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliário, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, refrigeração, agenciamento de mercadorias, transporte de cargas e passageiro, exploração mineira, arquitectura, design, serviços web;
Número ou marcador · p. 8 b) confeção de vestuários e calçados, artigos de publicidade, actividade da indústria têxtil e actividade industrial diversa;
Número ou marcador · p. 8 c) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de vestuários e calçados, máquinas e equipamentos industriais, artigo de papelaria, eletrodoméstico, aparelhos audiovisuais e seus acessórios, equipamentos elétricos e eletrónicos, computadores e outros materiais informáticos, mobiliários e artigo de couro, cosméticos e bijuterias, consumíveis de escritório, consumíveis informáticos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Abdul Victoria Yassine Suale.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente detendo dos mais altos poderes de gestão será exercido pelo sócio Abdul Victoria Yassine Suale, que desde já, é nomeado sócio-gerente, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 12 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105053869, denominada Auto Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Bernardo Armindo Marrime que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A empresa adopta a denominação Auto Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e abreviadamente designada por apenas AUTLES.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A AUTLES tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado e podendo constituir sucursais em outros pontos do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de reparação de automóveis; b)venda de peças para viaturas, máquinas agrícolas, máquinas de construção e equipamentos aeroportuários;
Número ou marcador · p. 9 c) reparação em electricidade auto, reparação de módulos dos motores;
Número ou marcador · p. 9 d) programação de chaves e respectivo modo de imobilizar o veículo;
Número ou marcador · p. 9 e) fornecimento e montagens de GPS’s automotivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro já depositado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Bernardo Armindo Marrime.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da empresa AUTLES ficam a cargo de um administrador único que poderá ser sócio único ou outra pessoa por nomear.
Texto do artigo · p. 9 Dois)O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 9 E desde já nomeado administrador o senhor Bernardo Armindo Marrime, com NUIT 117399796.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 11 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 B – Energy Link, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105036808, a entidade legal supra, constituída entre Elvis Edilson Barreto, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100119723J, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo e residente na Avenida de Moçambique n.º 217, 2.º Andar, Porta n.º 5, Bairro do Jardim, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo e Sérgio Astrogildo Barreto, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Dondo, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855885A, emitido a 23 de Agosto de 219, na Cidade de Inhambane e residente na Rua Renato Baptista n.º 81, rés-do-chão, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação B-Energy Link, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 2, na Vila Sede do Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) aquisições, construção de soluções energéticas e industriais;
Número ou marcador · p. 9 b) prospecção, exploração, compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de engenharia industrial;
Número ou marcador · p. 9 d) agricultura, pecuária e aquacultura;
Número ou marcador · p. 9 e) consultoria nas áreas mencionadas nas alíneas anterior;
Número ou marcador · p. 9 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da sociedade, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das seguintes duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Elvis Edilson Barreto;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Astrogildo Barreto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, Elvis Edilson Barreto e Sérgio Astrogildo Barreto, que desde já dispensa o pagamento da caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização da gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem
Texto do artigo · p. 10 legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Baia da Boa Paz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas 52 à 53 do Livro 49 - B, datado de 29 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade da Maputo e na Terceira Conservartória do Registo Civil com funções notariais da mesma cidade, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercício na referida conservartória, compareceu como outorgante Baia da Boa Paz, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Julius Neyere, n.º 954, 10.ª Andar, Flat 11, NUEL 100254433, com capital social no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), distribuido em duas (2) quotas disiguais, sendo que uma no valor de vinte e dois mil meticais (22.500,00MT), o correspondente a setenta e cinco por cento (75%), pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, e a outra no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%), pertencente à sócia Maria Manuel Pires Moreno Pinto, totalizando cem por cento (100%) do capital social, os sócios por esta via, deliberaram em:
Texto do artigo · p. 10 Um) Unificação total de quotas dos sócio Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto e Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, sua redistribuição e saída da sócia Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Divisão da quota unificada na proporção de 88%, o equivalente a vinte e seis mil e quatrocentos meticais à favor do novo sócio Edge View – FZCO, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Três) E, o remanescente no valor de três mil e seiscentos meticais (3.600,00MT), o correspondente a 12% a favor da Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, sócio gerente da sociedade Baia da Boa Paz, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de trinta mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de vinte e seis mil e quatrocentos meticais (26.400,00MT), o correspondente a oitenta e oito por cento (88%) do Capital Social, pertencente ao sócio Edge View – FZCO;
Número ou marcador · p. 10 b) outra no valor nominal de três mil e seiscentos meticais (3.600,00MT), o correspondente a doze por cento (12%) do capital social, pertencente ao Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, sócio gerente da sociedade Baia da Boa Paz, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 1 de Setembro de 2025. — O Té-
Texto do artigo · p. 10 cnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bidvest Manunteção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas dez horas, do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Bidvest Manunteção e Serviços, Limitada, com sede na Av/Rua do Hospital, número quatrocentos e cinco, Bairro da Matola A, na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101356841, deliberaram o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 ........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 11 é de 2.000.000,00MT (dois milhoõs de meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social para à sócia Nayma Nordin Issufo Chicombo;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social para à sócia Adelia Filosa Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte dezanove de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bismillah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105044613, denominada, Bismillah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kazi Fa Foysal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bismillah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Vila de Balama, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, a sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, tem por objectivo, exercer as seguintes actividade comerciais:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a retalho de mercearias;
Número ou marcador · p. 11 b) transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencentes ao sócio Kazi Foysal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 11 Três) A decisão de aumento de capital, servira para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Texto do artigo · p. 11 A extinção ou dissolução da sociedade depende do proprietário devendo porém seguir trâmites legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será pelo proprietário, correspondente de cem porcento ao total e pertencentes a sócio Kazi Foysal, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício da sociedade coincidirá com o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Março em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente para o aumento do capital da Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 11 Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão para o aumento do capital da sociedade, criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias, existindo remanescente, será aplicado nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade individual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante da falecida, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital o sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei da sociedade individual.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chronos, Limitda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chronos, Limitda, matriculada sob NUEL 1050521108, Cláudio Albino Batista Mulandeza, casado, natura da Beira de nacionalidade moçambicana, e Gilberto Cláudio Mucato, maior, natura da Beira de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Chronos, Limitda, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo abrir delegações, agências ou filiais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de manutenção elétrica, eletrónica;
Texto do artigo · p. 12 mecânica, aluguer de máquinas e equipamentos, consultoria, construção civil e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Cláudio Albino Batista Mulandeza, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Gilberto Cláudio Mucato, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada e representada pelos socios, que exercerão os seus poderes com a mais ampla liberdade de gestão, podendo:
Número ou marcador · p. 12 a) assinar contratos;
Número ou marcador · p. 12 b) representar a empresa junto a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 c) movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 12 d) contratar empregados;
Número ou marcador · p. 12 e) solicitar licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os prejuízos, se ocorrerem, serão igualmente suportados pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia de sócios)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia de sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovar contas, balanços e relatórios, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende de consentimento prévio por escrito dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por decisão judicial ou nos demais casos previstos na lei. A liquidação será feita de acordo com o que dispõe o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Aplicam-se à sociedade, em tudo o que for omisso neste pacto, as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Congá-Decoração de Interiores Plantas e Produtos Naturais, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, sob NUEL 105054191, uma sociedade denominada Congá-Decoração de Interiores Plantas e Produtos Naturais, Limitada, que se regulara pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação CongáDecoração de Interiores Plantas e Produtos Naturais, Limitada, localizda no Bairro Costa do Sol, Avenida Candido Mondlane, Q.14, Casa n.º 118, Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, podendo por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 12 a) decoração e eventos;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 12 c) plantas e ornamentação;
Número ou marcador · p. 12 d) carpintaria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), que serão divididas em duas partes:
Número ou marcador · p. 12 a) o capital de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente à sócia Yara Pamela Carimo Seleme, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa de Sol, Q.14, Casa n.º 118, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 12 Identidade n.º 110102272991Q, válido até 11 de Fevereiro de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 b) O capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Sean Anthony Adams, casado, em regime de comunhão geral de bens com Yara Seleme, Natural de USA Arizona, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kwane Nkrumah n.º 1013, Bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11019143430C, válido até 26 de Agosto de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Yara Pamela Carimo Seleme, como sócia-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado o gerente, sócio e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que fica omisso, regularam as disposições do Código Comercial restante legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CONTTAR – Contabilidade, Consultoria & serviços, Limidata
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, realizou-se a assembleia geral extraordinária da empresa CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629380, com o capital social subscrito e integralmente realizado de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 A reunião da assembleia geral extraordinária decorreu sem observância de qualquer formalidade prévia, obedecendo o disposto no n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, encontrando-se presentes os sócios Dárcio Latifo Omar e Claudia Cristina Nhambirre Soares, detentores dos cem porcentos do capital social realizado.
Texto do artigo · p. 13 A reunião da assembleia geral extraordinária teve a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um: Deliberar sobre a alteração do artigo décimo do contrato de sociedade, relativa à representação da sociedade; e
Texto do artigo · p. 13 Ponto dois: Deliberar sobre a nomeação de quem deva proceder a alteração do contrato de sociedade e consequentemente a Certidão Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Aberta a sessão, foi posto à discussão o ponto um da ordem de trabalhos pelo que, foi deliberado por unanimidade alterar a redacção do artigo décimo do contrato de sociedade da CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços Limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga - se pela assinatura de um dos administradores individualmente ou pela assinatura de um procurador nomeado por um dos administradores, por um período determindado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem practicados.
Texto do artigo · p. 13 Entrando no ponto dois da ordem de trabalhos, foi igualmente deliberado por unanimidade nomear o sócio Dárcio Latifo Omar para proceder a todas as diligências no sentido de proceder a alteração do contrato de sociedade e Certidão Comercial da sociedade CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços Limitada, conforme deliberado no ponto um da ordem de trabalhos, representar a sociedade e assinar todo e qualquer documento necessário para a efectivação da respectiva alteração.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Nkuxe, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105052526, a Cooperativa Nkuxe, Limitada, que se refere pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da constituição, denominação, natureza, objecto, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída pelos outorgantes a Cooperativa Nkuxe, Limitada, abreviadamente designada por Coop Nkuxe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Coop Nkuxe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Coop Nkuxe tem como objecto a prestação de serviços a comunidades e entidades públicas e privadas em toda a cadeia de valor da pesca e aquacultura, e do agro-negócios em geral, susceptíveis de dinamizar a economia azul e contribuir para o bem-estar económico, social e ambiental do País.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Coop Nkuxe poderá desenvolver outras actividades diferentes do objecto principal, desde que devidamente aprovadas pela assembleia geral e que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Coop Nkuxe tem um âmbito nacional e prossegue os seus fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social do País, sem prejuízo de poder desenvolver projectos que contribuam para os seus objectivos fundamentais em qualquer outro País.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Coop Nkuxe tem a sua sede na Cidade de Maputo, Recinto do Porto de Pesca de Maputo, Praça 25 de Junho, podendo esta ser transferida para outro local e abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Coop Nkuxe poderá filiar-se, associar-se, ou aderir a organismos nacionais ou estrangeiros que possam contribuir para a materialização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Coop Nkuxe é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da Coop Nkuxe, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é realizado por títulos de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), podendo a assembleia geral determinar o aumento do seu valor, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Entradas mínimas e realização do capital de cada membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista e de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada aumento do capital social, os cooperativistas têm direito de preferência na subscrição de novas participações, na proporção do valor da respectiva participação detida à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As entradas mínimas do capital serão realizadas em dinheiro, num montante correspondente a 50% do valor estipulado para cada título.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O capital social subscrito pelo cooperativista será completamente realizado no prazo de três anos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das áreas de actuação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Áreas de actuação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para a materialização do seu objecto a Coop Nkuxe recorrerá a:
Número ou marcador · p. 13 a) realização de estudos, pesquisas, acreditação, auditorias e inspecções;
Número ou marcador · p. 13 b) elaboração, monitoria e avaliação de planos, programas e projectos de desenvolvimento, e de políticas, estratégias e respectivos planos de acção;
Número ou marcador · p. 13 c) avaliações do estado de exploração de pescarias e elaboração de planos de gestão de pescarias e de áreas de gestão comunitária e de quaisquer outros instrumentos de planificação, gestão, monitoria e avaliação do estado de exploração de pescarias;
Texto do artigo · p. 14 d)estudos sobre a promoção, planificação e avaliação de actividades de aquacultura;
Número ou marcador · p. 14 e) estudos sobre avaliação e reformas institucionais nos domínios da pesca e da aquacultura, com destaque para o sistema de planificação e gestão das pescarias e da aquacultura;
Número ou marcador · p. 14 f) produção de material didáctico, nomeadamente de manuais, e realização de cursos e outras actividades formativas nos domínios da qualidade, inspecção sanitária e cadeia de valor de pescado, saúde animal, actividades aquícolas, legislação pesqueira, género, ambiente e mudanças climáticas, entre outros;
Número ou marcador · p. 14 g) treinamento em normas de qualidade, propriedade industrial, mercado e boas práticas de fabrico, bem como desenvolvimento de planos de negócios comunitários e industriais;
Número ou marcador · p. 14 h) divulgação de técnicas para o aproveitamento integral do pescado e preservação do seu valor nutritivo e comercial;
Número ou marcador · p. 14 i) fornecimento de assessoria técnica e realização de actividades de sensibilização e consciencialização em prol da economia azul;
Número ou marcador · p. 14 j) promoção do uso de energias limpas ligadas ao desenvolvimento das comunidades costeiras e aquícolas; k)realização, organização ou participação em eventos, campanhas, palestras, feiras e exposições ou outros relacionados com o seu objecto;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Coop Nkuxe poderá ainda realizar outras actividades geradoras de rendimento no âmbito da economia azul, assim como a prestar serviços diversos incluindo, de importação e exportação de bens que contribuam para melhor concretização dos objectivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Coop Nkuxe são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Outros órgãos que eventualmente se venham a tornar necessários poderão ser criados mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para a realização das suas tarefas, poderá a assembleia geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato em curso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos é de três anos, renováveis por um a dois períodos idênticos, sem prejuízo de revogabilidade do mandato, não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referido no número 1, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção é o órgão de administração e representação da Coop Nkuxe, constituído por um director executivo e até dois vogais, eleitos de entre os seus associados, competindo ao vogal substituir o director nas suas ausências e impedimentos, desde já são nomeados para administração e direcção da Coop Nkuxe as senhoras, Luísa Maria Serra Ribeiro Arthur na qualidade de directora executiva e Lídia Abiba Bernardo Massalana na qualidade de Vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que solicitado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da Direcção são convocadas pelo Director Executivo por meio de correio electrónico, carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Direcção pode delegar a gerentes ou outros mandatários poderes de representação e administração para a prática de actos devidamente especificados.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 Os estatutos da Coop Nkuxe poderão ser alterados sob proposta proveniente dos membros ou da Direcção, mediante a sua aprovação pela assembleia geral, com voto favorável da maioria qualificada dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Coop Nkuxe dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) diminuição do número de membros abaixo do mínimo previsto por lei, por período de tempo superior a cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 14 b) por comum acordo dos membros, por decisão de não menos de três quartos dos votos expressos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins, por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá em simultâneo sobre
Texto do artigo · p. 14 os termos da liquidação, do destino dos bens da cooperativa e designará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvida a cooperativa, os poderes dos seus órgãos de gestão limitar-se-ão à prática de actos conservatórios e necessários quer à liquidação do património, quer a conclusão de actividades pendentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Feita a liquidação total, deve a comissão liquidatária apresentar as contas à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A última Assembleia Geral designará quem deve ficar depositário dos livros, papéis e documentos da cooperativa, os quais deverão ser conservados pelo prazo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo que se encontre omisso nos presentes estatutos será regulado através do regulamento interno e pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 D M Materiais de Construção, E.I.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelo empresario Dongmei Liu, natural de Guangdong - China, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00079590M, emitido em Pemba, a 26 de Setembro de 2024 e residente no Bairro Muxara, Cidade de Pemba. Foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105054703, denominada D M Materiais De Construção, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes. Tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, próximo das Bombas da Petromoc, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Tem por objecto: Actividade Principal47520 - comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 16746/03/01/ /RT/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 14 Iniciou as suas actividades a 1 de Janeiro de dois mil e vinte cinco.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 14 Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Alvará n.º 16746/03/01/ RT/2025 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 14 O conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 21 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105014836, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Matola n.º 8, Bairro Matibwana, no Posto Administrativo da Machava Sede, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 15 d) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 15 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 15 f) alojamento;
Número ou marcador · p. 15 g) actividades de construção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente à única sócia Dulce Samuel Simbine Amade, casada, residente na Cidade de Matola, Casa n.º 17, Bairro Siduava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001804J, emitido a 22 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será confiado a administradora Dulce Samuel Simbine Amade, que desde já fica nomeada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Divinus Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Divinus Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105043988, entre Edson Álvaro Filipe de nacionalidade moçambicana, Joice Armindo Sambo Filipe de nacionalidade moçambicana, Álvaro Francisco Filipe de nacionalidade moçambicana, e Álvaro Francisco Filipe Júnior de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adoptará a denominação Divinus Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) receitas de serviços e de outros trabalhos;
  2. Número ou marcador, página 8: c) todos bens móveis ou imóveis comprados em nome da associação; e
  3. Número ou marcador, página 8: d) doações, legados e qualquer outra contribuição de organismos nacionais ou internacionais.
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor e aplicáveis às associações e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  9. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  10. Texto do artigo, página 8: A Light For Africa Association é extinta por deliberações da Assembleia Geral com o voto de três quartos (3/4) de todos os membros e a liquidação do património será efetuada por uma comissão liquidatária eleita para o efeito.
  11. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2024. — A Conser-
  12. Texto do artigo, página 8: vatória, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: AS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AS Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052481, Abdul Victoria Yassine Suale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100428206C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 31 de Maio de 2021, residente na Cidade da Beira, Rua n.º 8, 14.º Bairro, Manga – Nhaconjo.
  15. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Capitão Montanha, 1.º Andar, 4.º Bairro Chaimite - Maquinino, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais, filiais ou representações em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria fiscal, gestão e apoio aos negócios, serviços gráficos,
  26. Texto do artigo, página 8: serigrafia, construção civil, reparação e manutenção de equipamentos informático, aluguer de máquinas e equipamentos industriais, aluguer de máquinas e equipamentos gráficos e industriais, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, transportes terrestres, aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliário, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, refrigeração, agenciamento de mercadorias, transporte de cargas e passageiro, exploração mineira, arquitectura, design, serviços web;
  27. Número ou marcador, página 8: b) confeção de vestuários e calçados, artigos de publicidade, actividade da indústria têxtil e actividade industrial diversa;
  28. Número ou marcador, página 8: c) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de vestuários e calçados, máquinas e equipamentos industriais, artigo de papelaria, eletrodoméstico, aparelhos audiovisuais e seus acessórios, equipamentos elétricos e eletrónicos, computadores e outros materiais informáticos, mobiliários e artigo de couro, cosméticos e bijuterias, consumíveis de escritório, consumíveis informáticos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Abdul Victoria Yassine Suale.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente detendo dos mais altos poderes de gestão será exercido pelo sócio Abdul Victoria Yassine Suale, que desde já, é nomeado sócio-gerente, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Beira, 12 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Auto Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105053869, denominada Auto Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Bernardo Armindo Marrime que se regerá pelas clausulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 9: A empresa adopta a denominação Auto Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e abreviadamente designada por apenas AUTLES.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 9: A AUTLES tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado e podendo constituir sucursais em outros pontos do País.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de reparação de automóveis; b)venda de peças para viaturas, máquinas agrícolas, máquinas de construção e equipamentos aeroportuários;
  54. Número ou marcador, página 9: c) reparação em electricidade auto, reparação de módulos dos motores;
  55. Número ou marcador, página 9: d) programação de chaves e respectivo modo de imobilizar o veículo;
  56. Número ou marcador, página 9: e) fornecimento e montagens de GPS’s automotivos.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro já depositado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Bernardo Armindo Marrime.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da empresa AUTLES ficam a cargo de um administrador único que poderá ser sócio único ou outra pessoa por nomear.
  64. Texto do artigo, página 9: Dois)O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Disposição transitória)
  67. Texto do artigo, página 9: E desde já nomeado administrador o senhor Bernardo Armindo Marrime, com NUIT 117399796.
  68. Texto do artigo, página 9: Pemba, 11 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: B – Energy Link, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105036808, a entidade legal supra, constituída entre Elvis Edilson Barreto, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100119723J, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo e residente na Avenida de Moçambique n.º 217, 2.º Andar, Porta n.º 5, Bairro do Jardim, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo e Sérgio Astrogildo Barreto, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Dondo, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855885A, emitido a 23 de Agosto de 219, na Cidade de Inhambane e residente na Rua Renato Baptista n.º 81, rés-do-chão, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira.
  71. Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação B-Energy Link, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 2, na Vila Sede do Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  83. Número ou marcador, página 9: a) aquisições, construção de soluções energéticas e industriais;
  84. Número ou marcador, página 9: b) prospecção, exploração, compra e venda de recursos minerais;
  85. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de engenharia industrial;
  86. Número ou marcador, página 9: d) agricultura, pecuária e aquacultura;
  87. Número ou marcador, página 9: e) consultoria nas áreas mencionadas nas alíneas anterior;
  88. Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da sociedade, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das seguintes duas quotas:
  93. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Elvis Edilson Barreto;
  94. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Astrogildo Barreto.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  98. Número ou marcador, página 10: Uma) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, Elvis Edilson Barreto e Sérgio Astrogildo Barreto, que desde já dispensa o pagamento da caução.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização da gestão corrente de negócios sociais.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  101. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  102. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  103. Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Balanço das contas)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  113. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem
  114. Texto do artigo, página 10: legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2024. —
  119. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Baia da Boa Paz, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas 52 à 53 do Livro 49 - B, datado de 29 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade da Maputo e na Terceira Conservartória do Registo Civil com funções notariais da mesma cidade, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercício na referida conservartória, compareceu como outorgante Baia da Boa Paz, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Julius Neyere, n.º 954, 10.ª Andar, Flat 11, NUEL 100254433, com capital social no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), distribuido em duas (2) quotas disiguais, sendo que uma no valor de vinte e dois mil meticais (22.500,00MT), o correspondente a setenta e cinco por cento (75%), pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, e a outra no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%), pertencente à sócia Maria Manuel Pires Moreno Pinto, totalizando cem por cento (100%) do capital social, os sócios por esta via, deliberaram em:
  122. Texto do artigo, página 10: Um) Unificação total de quotas dos sócio Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto e Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, sua redistribuição e saída da sócia Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto.
  123. Texto do artigo, página 10: Dois) Divisão da quota unificada na proporção de 88%, o equivalente a vinte e seis mil e quatrocentos meticais à favor do novo sócio Edge View – FZCO, que entra na sociedade.
  124. Texto do artigo, página 10: Três) E, o remanescente no valor de três mil e seiscentos meticais (3.600,00MT), o correspondente a 12% a favor da Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, sócio gerente da sociedade Baia da Boa Paz, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 10: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de trinta mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de vinte e seis mil e quatrocentos meticais (26.400,00MT), o correspondente a oitenta e oito por cento (88%) do Capital Social, pertencente ao sócio Edge View – FZCO;
  131. Número ou marcador, página 10: b) outra no valor nominal de três mil e seiscentos meticais (3.600,00MT), o correspondente a doze por cento (12%) do capital social, pertencente ao Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, sócio gerente da sociedade Baia da Boa Paz, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  133. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 1 de Setembro de 2025. — O Té-
  134. Texto do artigo, página 10: cnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: Bidvest Manunteção e Serviços, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral realizada pelas dez horas, do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Bidvest Manunteção e Serviços, Limitada, com sede na Av/Rua do Hospital, número quatrocentos e cinco, Bairro da Matola A, na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101356841, deliberaram o aumento do capital social.
  137. Texto do artigo, página 10: Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  138. Texto do artigo, página 10: ........................................................
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro
  142. Texto do artigo, página 11: é de 2.000.000,00MT (dois milhoõs de meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social para à sócia Nayma Nordin Issufo Chicombo;
  144. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social para à sócia Adelia Filosa Francisco Chicombo.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  146. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte dezanove de Agosto de 2025.
  147. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: Bismillah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105044613, denominada, Bismillah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kazi Fa Foysal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bismillah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Vila de Balama, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, a sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade, é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, tem por objectivo, exercer as seguintes actividade comerciais:
  159. Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho de mercearias;
  160. Número ou marcador, página 11: b) transporte de mercadorias.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencentes ao sócio Kazi Foysal.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A decisão de aumento de capital, servira para reforço do valor inicial existente.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  169. Texto do artigo, página 11: A extinção ou dissolução da sociedade depende do proprietário devendo porém seguir trâmites legais.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  172. Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será pelo proprietário, correspondente de cem porcento ao total e pertencentes a sócio Kazi Foysal, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo sócio.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício da sociedade coincidirá com o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Março em cada ano civil.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente para o aumento do capital da Sociedade.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
  179. Texto do artigo, página 11: Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão para o aumento do capital da sociedade, criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias, existindo remanescente, será aplicado nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade individual.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante da falecida, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital o sócio.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei da sociedade individual.
  187. Texto do artigo, página 11: Pemba, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: Chronos, Limitda
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chronos, Limitda, matriculada sob NUEL 1050521108, Cláudio Albino Batista Mulandeza, casado, natura da Beira de nacionalidade moçambicana, e Gilberto Cláudio Mucato, maior, natura da Beira de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Chronos, Limitda, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo abrir delegações, agências ou filiais em qualquer parte do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de manutenção elétrica, eletrónica;
  197. Texto do artigo, página 12: mecânica, aluguer de máquinas e equipamentos, consultoria, construção civil e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Cláudio Albino Batista Mulandeza, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Gilberto Cláudio Mucato, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  205. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada pelos socios, que exercerão os seus poderes com a mais ampla liberdade de gestão, podendo:
  206. Número ou marcador, página 12: a) assinar contratos;
  207. Número ou marcador, página 12: b) representar a empresa junto a terceiros;
  208. Número ou marcador, página 12: c) movimentar contas bancárias;
  209. Número ou marcador, página 12: d) contratar empregados;
  210. Número ou marcador, página 12: e) solicitar licenças e autorizações.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Os prejuízos, se ocorrerem, serão igualmente suportados pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Assembleia de sócios)
  217. Texto do artigo, página 12: A assembleia de sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovar contas, balanços e relatórios, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  220. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende de consentimento prévio por escrito dos restantes sócios.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por decisão judicial ou nos demais casos previstos na lei. A liquidação será feita de acordo com o que dispõe o Código Comercial.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  226. Texto do artigo, página 12: Aplicam-se à sociedade, em tudo o que for omisso neste pacto, as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação vigente.
  227. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
  228. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: Congá-Decoração de Interiores Plantas e Produtos Naturais, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, sob NUEL 105054191, uma sociedade denominada Congá-Decoração de Interiores Plantas e Produtos Naturais, Limitada, que se regulara pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação CongáDecoração de Interiores Plantas e Produtos Naturais, Limitada, localizda no Bairro Costa do Sol, Avenida Candido Mondlane, Q.14, Casa n.º 118, Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, podendo por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade dedicar-se-á:
  237. Número ou marcador, página 12: a) decoração e eventos;
  238. Número ou marcador, página 12: b) consultoria;
  239. Número ou marcador, página 12: c) plantas e ornamentação;
  240. Número ou marcador, página 12: d) carpintaria.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), que serão divididas em duas partes:
  244. Número ou marcador, página 12: a) o capital de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente à sócia Yara Pamela Carimo Seleme, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa de Sol, Q.14, Casa n.º 118, titular do Bilhete de
  245. Texto do artigo, página 12: Identidade n.º 110102272991Q, válido até 11 de Fevereiro de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  246. Número ou marcador, página 12: b) O capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Sean Anthony Adams, casado, em regime de comunhão geral de bens com Yara Seleme, Natural de USA Arizona, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kwane Nkrumah n.º 1013, Bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11019143430C, válido até 26 de Agosto de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Yara Pamela Carimo Seleme, como sócia-gerente com plenos poderes.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pelo gerente.
  253. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado o gerente, sócio e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  258. Número ou marcador, página 12: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso, regularam as disposições do Código Comercial restante legislação aplicável em vigor.
  262. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: CONTTAR – Contabilidade, Consultoria & serviços, Limidata
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, realizou-se a assembleia geral extraordinária da empresa CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629380, com o capital social subscrito e integralmente realizado de cinquenta mil meticais.
  265. Texto do artigo, página 13: A reunião da assembleia geral extraordinária decorreu sem observância de qualquer formalidade prévia, obedecendo o disposto no n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial, encontrando-se presentes os sócios Dárcio Latifo Omar e Claudia Cristina Nhambirre Soares, detentores dos cem porcentos do capital social realizado.
  266. Texto do artigo, página 13: A reunião da assembleia geral extraordinária teve a seguinte ordem de trabalhos:
  267. Texto do artigo, página 13: Ponto um: Deliberar sobre a alteração do artigo décimo do contrato de sociedade, relativa à representação da sociedade; e
  268. Texto do artigo, página 13: Ponto dois: Deliberar sobre a nomeação de quem deva proceder a alteração do contrato de sociedade e consequentemente a Certidão Comercial.
  269. Texto do artigo, página 13: Aberta a sessão, foi posto à discussão o ponto um da ordem de trabalhos pelo que, foi deliberado por unanimidade alterar a redacção do artigo décimo do contrato de sociedade da CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços Limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  270. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga - se pela assinatura de um dos administradores individualmente ou pela assinatura de um procurador nomeado por um dos administradores, por um período determindado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem practicados.
  274. Texto do artigo, página 13: Entrando no ponto dois da ordem de trabalhos, foi igualmente deliberado por unanimidade nomear o sócio Dárcio Latifo Omar para proceder a todas as diligências no sentido de proceder a alteração do contrato de sociedade e Certidão Comercial da sociedade CONTTAR – Contabilidade, Consultoria e Serviços Limitada, conforme deliberado no ponto um da ordem de trabalhos, representar a sociedade e assinar todo e qualquer documento necessário para a efectivação da respectiva alteração.
  275. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2021. — A Conser-
  276. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Nkuxe, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105052526, a Cooperativa Nkuxe, Limitada, que se refere pelas clausulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  280. Texto do artigo, página 13: Da constituição, denominação, natureza, objecto, âmbito, sede e duração
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Constituição, denominação e natureza)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída pelos outorgantes a Cooperativa Nkuxe, Limitada, abreviadamente designada por Coop Nkuxe.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A Coop Nkuxe é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação moçambicana aplicável.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A Coop Nkuxe tem como objecto a prestação de serviços a comunidades e entidades públicas e privadas em toda a cadeia de valor da pesca e aquacultura, e do agro-negócios em geral, susceptíveis de dinamizar a economia azul e contribuir para o bem-estar económico, social e ambiental do País.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A Coop Nkuxe poderá desenvolver outras actividades diferentes do objecto principal, desde que devidamente aprovadas pela assembleia geral e que não sejam proibidas por lei.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Coop Nkuxe tem um âmbito nacional e prossegue os seus fins em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social do País, sem prejuízo de poder desenvolver projectos que contribuam para os seus objectivos fundamentais em qualquer outro País.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A Coop Nkuxe tem a sua sede na Cidade de Maputo, Recinto do Porto de Pesca de Maputo, Praça 25 de Junho, podendo esta ser transferida para outro local e abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) A Coop Nkuxe poderá filiar-se, associar-se, ou aderir a organismos nacionais ou estrangeiros que possam contribuir para a materialização dos seus objectivos.
  294. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Coop Nkuxe é constituída por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Coop Nkuxe, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é realizado por títulos de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), podendo a assembleia geral determinar o aumento do seu valor, de acordo com a lei.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Entradas mínimas e realização do capital de cada membro)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista e de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada aumento do capital social, os cooperativistas têm direito de preferência na subscrição de novas participações, na proporção do valor da respectiva participação detida à data da deliberação do aumento do capital social.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) As entradas mínimas do capital serão realizadas em dinheiro, num montante correspondente a 50% do valor estipulado para cada título.
  306. Número ou marcador, página 13: Cinco) O capital social subscrito pelo cooperativista será completamente realizado no prazo de três anos.
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das áreas de actuação
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Áreas de actuação)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) Para a materialização do seu objecto a Coop Nkuxe recorrerá a:
  311. Número ou marcador, página 13: a) realização de estudos, pesquisas, acreditação, auditorias e inspecções;
  312. Número ou marcador, página 13: b) elaboração, monitoria e avaliação de planos, programas e projectos de desenvolvimento, e de políticas, estratégias e respectivos planos de acção;
  313. Número ou marcador, página 13: c) avaliações do estado de exploração de pescarias e elaboração de planos de gestão de pescarias e de áreas de gestão comunitária e de quaisquer outros instrumentos de planificação, gestão, monitoria e avaliação do estado de exploração de pescarias;
  314. Texto do artigo, página 14: d)estudos sobre a promoção, planificação e avaliação de actividades de aquacultura;
  315. Número ou marcador, página 14: e) estudos sobre avaliação e reformas institucionais nos domínios da pesca e da aquacultura, com destaque para o sistema de planificação e gestão das pescarias e da aquacultura;
  316. Número ou marcador, página 14: f) produção de material didáctico, nomeadamente de manuais, e realização de cursos e outras actividades formativas nos domínios da qualidade, inspecção sanitária e cadeia de valor de pescado, saúde animal, actividades aquícolas, legislação pesqueira, género, ambiente e mudanças climáticas, entre outros;
  317. Número ou marcador, página 14: g) treinamento em normas de qualidade, propriedade industrial, mercado e boas práticas de fabrico, bem como desenvolvimento de planos de negócios comunitários e industriais;
  318. Número ou marcador, página 14: h) divulgação de técnicas para o aproveitamento integral do pescado e preservação do seu valor nutritivo e comercial;
  319. Número ou marcador, página 14: i) fornecimento de assessoria técnica e realização de actividades de sensibilização e consciencialização em prol da economia azul;
  320. Número ou marcador, página 14: j) promoção do uso de energias limpas ligadas ao desenvolvimento das comunidades costeiras e aquícolas; k)realização, organização ou participação em eventos, campanhas, palestras, feiras e exposições ou outros relacionados com o seu objecto;
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A Coop Nkuxe poderá ainda realizar outras actividades geradoras de rendimento no âmbito da economia azul, assim como a prestar serviços diversos incluindo, de importação e exportação de bens que contribuam para melhor concretização dos objectivos da cooperativa.
  322. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Composição e duração do mandato)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da Coop Nkuxe são:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Direcção; e
  328. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Outros órgãos que eventualmente se venham a tornar necessários poderão ser criados mediante deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) Para a realização das suas tarefas, poderá a assembleia geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato em curso.
  331. Número ou marcador, página 14: Quatro) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos é de três anos, renováveis por um a dois períodos idênticos, sem prejuízo de revogabilidade do mandato, não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  332. Número ou marcador, página 14: Cinco) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referido no número 1, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do substituído.
  333. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Direcção
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 14: (Natureza, composição e funcionamento)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção é o órgão de administração e representação da Coop Nkuxe, constituído por um director executivo e até dois vogais, eleitos de entre os seus associados, competindo ao vogal substituir o director nas suas ausências e impedimentos, desde já são nomeados para administração e direcção da Coop Nkuxe as senhoras, Luísa Maria Serra Ribeiro Arthur na qualidade de directora executiva e Lídia Abiba Bernardo Massalana na qualidade de Vogal.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que solicitado pelos seus membros.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da Direcção são convocadas pelo Director Executivo por meio de correio electrónico, carta ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  339. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Direcção pode delegar a gerentes ou outros mandatários poderes de representação e administração para a prática de actos devidamente especificados.
  340. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  343. Texto do artigo, página 14: Os estatutos da Coop Nkuxe poderão ser alterados sob proposta proveniente dos membros ou da Direcção, mediante a sua aprovação pela assembleia geral, com voto favorável da maioria qualificada dos seus membros.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A Coop Nkuxe dissolve-se por:
  347. Número ou marcador, página 14: a) diminuição do número de membros abaixo do mínimo previsto por lei, por período de tempo superior a cento e oitenta dias;
  348. Número ou marcador, página 14: b) por comum acordo dos membros, por decisão de não menos de três quartos dos votos expressos em assembleia geral;
  349. Número ou marcador, página 14: c) por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins, por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá em simultâneo sobre
  351. Texto do artigo, página 14: os termos da liquidação, do destino dos bens da cooperativa e designará a comissão liquidatária.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvida a cooperativa, os poderes dos seus órgãos de gestão limitar-se-ão à prática de actos conservatórios e necessários quer à liquidação do património, quer a conclusão de actividades pendentes.
  353. Número ou marcador, página 14: Quatro) Feita a liquidação total, deve a comissão liquidatária apresentar as contas à assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 14: Cinco) A última Assembleia Geral designará quem deve ficar depositário dos livros, papéis e documentos da cooperativa, os quais deverão ser conservados pelo prazo de cinco anos.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 14: Tudo que se encontre omisso nos presentes estatutos será regulado através do regulamento interno e pela legislação moçambicana aplicável.
  358. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2025. —
  359. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: D M Materiais de Construção, E.I.
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelo empresario Dongmei Liu, natural de Guangdong - China, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00079590M, emitido em Pemba, a 26 de Setembro de 2024 e residente no Bairro Muxara, Cidade de Pemba. Foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105054703, denominada D M Materiais De Construção, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes. Tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, próximo das Bombas da Petromoc, Cidade de Nampula.
  362. Texto do artigo, página 14: Tem por objecto: Actividade Principal47520 - comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 16746/03/01/ /RT/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  363. Texto do artigo, página 14: Iniciou as suas actividades a 1 de Janeiro de dois mil e vinte cinco.
  364. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
  365. Texto do artigo, página 14: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Alvará n.º 16746/03/01/ RT/2025 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  366. Texto do artigo, página 14: O conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  367. Texto do artigo, página 14: 21 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105014836, que será regido pelos estatutos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Matola n.º 8, Bairro Matibwana, no Posto Administrativo da Machava Sede, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  375. Texto do artigo, página 15: A DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
  376. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral;
  377. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação;
  378. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  379. Número ou marcador, página 15: d) actividades industriais;
  380. Número ou marcador, página 15: e) transporte e logística;
  381. Número ou marcador, página 15: f) alojamento;
  382. Número ou marcador, página 15: g) actividades de construção.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente à única sócia Dulce Samuel Simbine Amade, casada, residente na Cidade de Matola, Casa n.º 17, Bairro Siduava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001804J, emitido a 22 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  388. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será confiado a administradora Dulce Samuel Simbine Amade, que desde já fica nomeada.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 15: Divinus Trading, Limitada
  394. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Divinus Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105043988, entre Edson Álvaro Filipe de nacionalidade moçambicana, Joice Armindo Sambo Filipe de nacionalidade moçambicana, Álvaro Francisco Filipe de nacionalidade moçambicana, e Álvaro Francisco Filipe Júnior de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, capital social e administração
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptará a denominação Divinus Trading, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: (Sede)
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