III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2025

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá a sua sede no Bairro Ndunda, Rua n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de leite fresco, água entre outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 15 d) importação e exportação de bebidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Edson Álvaro Filipe 5.000,00 MT equivalente a 10%;
Número ou marcador · p. 15 b) Joice Armindo Sambo Filipe 10.000,00MT equivalente a 20%;
Número ou marcador · p. 15 c) Álvaro Francisco Filipe 30.000,00MT equivalente a 60%; d) Álvaro Francisco Filipe Júnior 5.000,00MT equivalente a 10%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Álvaro Francisco Filipe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 25 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ducks Logistics and Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ducks Logistics and Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105005658, Pinto Berndardo Pinto, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 8 de Abril de 1987, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100854567J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 30 de Março de 2023, residente na Cidade da Beira, no Bairro 9.° Munhava.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial vigente, constitui o contracto de sociedade, na qual rege se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Ducks Logistics and Freight – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala. O sócio pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 16 a) agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 16 b) transporte;
Número ou marcador · p. 16 c) desembaraços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 e) logística;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 g) venda de viaturas e outros afins;
Número ou marcador · p. 16 h) têxteis e calçados;
Número ou marcador · p. 16 i) prestação de serviços de consultorias e acessórias, outras actividades de apoio aos negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 16 j) comércio de material de limpeza e de higienes, material sanitário, artigos de papelaria, ferragem;
Número ou marcador · p. 16 k) construção civil e outros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serviços de hotelarias e turismo, serviços de limpeza, imobilíarias, restaurante e bar, design, publicidade, pastelaria, venda de produtos alimentares e bebidas, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Pinto Bernardo Pinto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Pinto Bernardo Pinto, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Faria Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055418, entidade legal supra constituída por António Inocêncio Neto de Faria, natural de Maxixe e residente em Mambone, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081708N, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 111192952, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Faria Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) agro-negócio;
Número ou marcador · p. 16 b) prática de agricultura e pecuária, jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio a grosso de animais vivos, peles e couros e productos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) venda a retalho e grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 e) importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e máquinas relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio António Inocêncio Neto de Faria, representativa dos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do António Inocêncio Neto de Faria, portador do NUIT 111192952, com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 1 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Kiyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEl 105049579, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Kiyan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio Azarudin Akbarali Bagtharya, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Urbano Central, próximo da Mónica Chopping,
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Nampula, portador do Passaporte, n.º R4606184, emitido a 11 de Outubro de 2017, pelo Serviço Provinciais de Migração da República da Índia, reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Farmacia Kiyan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como a sua sede esta estabelecida na Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire, próximo da Segunda Esquadra, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 17 a) a sociedade tem por depósito e venda de medicamentos; b)comercialização de produtos de higiene e matéria cirúrgico e médico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em e de 20,000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de única quota em 100% do capital social pertencente ao único sócio Azarudin Akbarali Bagtharya.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Azarudin Akarali Bagtharya que desde já, é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessária a assinaturas do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 13 de Julho de 2025. — A Conservadora Notária e Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fast Navigation Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da Fast Navigation Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105031687, entre os senhores Jaime Fabião Mendes Júnior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, nascido a l de Maio de 1987, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070l050854l6C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 13 de Outubro de 2021 e válido até 12 de Outubro de 2026 e Sérgio Elias Bie, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 14 de Fevereiro de 1996, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º l105052809d9B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 2025, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação Fast Navigation Service, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, na Cidade de Beira, Rua Companhia de Moçambique, 4.°Bairro Chaimite.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da dala de assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 17 b) gestão de navios e tripulação;
Número ou marcador · p. 17 c) abastecimento de viveres aos navios;
Número ou marcador · p. 17 d) conferencia;
Número ou marcador · p. 17 e) frete e foreianto;
Número ou marcador · p. 17 f) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 17 g) peritagem e superintendência; e
Número ou marcador · p. 17 h) armazenagem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Jaime Fabião Mendes Junior; b)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Sérgio Elias Bié.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Prestaçóes e suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes aumentar o seu capital, no entanto fazer suprimentos que a sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade ã qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se o direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 17 Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor data do fecho do balanço de contas do último exercício
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de comas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia nos termos definidos pelos presentes estatutos por meio de carta registada ou de publicação da mesma, por duas vezes seguidas, no jornal de maior circulação no País ou da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente da mesa da assembleia geral é eleito pelos sócios, e pode ser um indivíduo estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem reunidos dois terços dos seus sócios ou representantes desfies devidamente mandatados para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os representantes dos sócios devem estar munidos com o devido mandato nos termos definidos pela lei civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo seu administrador o qual é considerada o sócio Jaime Fabião Mendes Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conse-
Texto do artigo · p. 18 rvadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fast Navigation Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas setenta e sete e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas, admissão de nova sócia e a transformação da sociedade, e face ao já reportado, alteram os artigos primeiro, o número dois do artigo segundo, artigo quinto e artigo décimo segundo, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei e do presente pacto uma sociedade comercial por quota unipessoal, que a adopta
Texto do artigo · p. 18 a denominação Mare Investimentos Imobiliários Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que também se regerá pelas demais leis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro do Vaz, Parcela Vinte.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única socia a Kaleido Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade será exercida pela Mare Soluciones Logistics, S.L, representada pelo Xoan Martinez Rebedo, cuja assinatura obriga validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado mantem-se o pacto
Texto do artigo · p. 18 social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 18 11 de Julho de 2025. — A Notária Superior, Maria Duarte Madeira Cumbana.
Texto do artigo · p. 18 Ferragem Umbelina Maria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029715, a Ferragem Umbelina Maria, Limitada, sociedade limitada constituída por documento particular a 10 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ferragem Umbelina Maria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A empresa está sediada na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a
Texto do artigo · p. 18 sede social para qualquer outro local dentro do território nacional. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, e correspondente à soma de quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente à sócia, Umbelina Maria Pessoa da Costa Lima Gonçalves, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104761126M, emitido no dia 18 de Dezembro de 2020, na Cidade de Quelimane e NUIT 101087824;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a empresa Ferragem Umbelina Maria, Lda inscrita sob NUIT 401851453.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada e representa pela sócia Umbelina Maria Pessoa da Costa Lima Gonçalves, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 19 dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) por deliberação do sócio ou seus mandatários; e
Número ou marcador · p. 19 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 21 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fillprint - Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fillprint - Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048702, por Filipe Américo Nhassengo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará a denominação Fillprint - Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá a sua sede no Bairro de Matacuane, Rua Alfredo Lawley, UC-C, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de impressão;
Número ou marcador · p. 19 c) exportação e importação de qualquer tipo de produto, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar de outras sociedades associar-se a elas qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado por Filipe Américo Nhassengo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Américo Nhassengo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051531, Esaú Jacob Miguel Meneses natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Esturro, Cidade da Beira, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) manutenção industrial, fumigação;
Número ou marcador · p. 19 b) serralharia e mecânica;
Número ou marcador · p. 19 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 d) limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 19 e) pequenas reparações civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atras referida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Esaú Jacob Miguel Meneses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio único, Esaú Jacob Miguel Meneses que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fit Fast Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038201, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fit Fast Service, Limitada constituída entre os sócios Americo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Migratório de Moçambique, Nampula, e Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, maior, solteiro, natural Angoche, Distrito de Nampula, residente na Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009754P, emitido a 30 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebram o presente contrato de sociedade que rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 20 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a firma, Fit Fast Service, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação dosseus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 20 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 20 a) logística e transporte;
Texto do artigo · p. 20 b) consultoria para gestão de negócios;
Texto do artigo · p. 20 c) fornecimento de equipamento informático, mobiliário e consumeis de escritório;
Texto do artigo · p. 20 d) fornecimentos de produtos alimentícios.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
Texto do artigo · p. 20 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 20 QUARTA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente há:
Texto do artigo · p. 20 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Americo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Migratório de Moçambique, Nampula; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, maior, solteiro, natural Angoche, Distrito de Nampula, residente na Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009754P, emitido a 30 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 SEXTA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Americo Simão Covele.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
Texto do artigo · p. 20 Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 20 OITAVA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a aociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fumigation Internacional Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fumigation Internacional Mozambique, Limitada, ao segundo dia do mês de Agosto de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita na antiga
Texto do artigo · p. 20 Estrada Nacional Seis, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade da Beira sob NUEL 101194477.
Texto do artigo · p. 20 Devidamente convocados com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios, Glen Keith Olfsen, detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinco mil dólares americanos, Conor William Hogan, detentor de uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a dois mil e quinhentos dólares americanos, e Ryan Michael Hogan detentor de uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a dois mil e quinhentos dólares americanos.
Texto do artigo · p. 20 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 20 Ponto unico: Apreciação e votação da proposta de aumento de capital social, com subsequente alteração da redação do artigo terceiro do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Glen Keith Olfsen, e secretariada pelo senhor Conor William Hogan.
Texto do artigo · p. 20 O presidente tomou a palavra e propôs que, tendo em conta a entrada de novos sócios e a evolução da actividade da sociedade, se procedesse à actualização do capital social, primeiro pela conversão do seu valor para moeda nacional (metical) e, em seguida, pelo aumento do seu montante para um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 20 Consequentemente, foi proposta a seguinte nova redação do artigo terceiro do contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Glen Keith Olfsen, com uma quota de 50%, correspondente a quinhentos mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Ryan Michael Hogan, com uma quota de 25%, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Conor William Hogan, com uma quota de 25%, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros, suas reservas e aditamento, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fumigation Internacional Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fumigation Internacional Mozambique, Limitada, a vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita na antiga Estrada Nacional Seis, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, em a assembleia geral extraordinária da sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade da Beira sob NUEL 101194477.
Texto do artigo · p. 21 Devidamente convocados com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios, Glen Keith Olfsen, detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinco mil dólares americanos, e o Michael William Hogan, detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinco mil dólares americanos, ora falecido, mas devidamente representado pelos seus herdeiros legítimos, segundo atesta a habilitação notarial de herdeiros, nomeadamente os senhores Ryan Michael Hogan e Conor William Hogan.
Texto do artigo · p. 21 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Apreciação e votação da proposta de sucessão do sócio Michael William Hogan, pelos seus herdeiros legítimos, os senhores Ryan Michael Hogan e Conor William Hogan em virtude da sua morte; e
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração do artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Glen Keith Olfsen, e secretariada pelo senhor Conor William Hogan.
Texto do artigo · p. 21 O presidente tomou a palavra e propôs que, por força da morte prematura do sócio Michael William Hogan, há necessidade de proceder a sua sucessão, passando a sua quota aos seus herdeiros, que segundo habilitação notarial de herdeiros apresentada e devidamente arquivada na firma, são seus únicos herdeiros, os seus filhos, os senhores Ryan Michael Hogan e Conor William Hogan. Deste modo, os seus herdeiros sucederão o pai, ora sócio e receberão uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, no valor de cinco mil dólares americanos, e repartirão em percentagens iguais.
Texto do artigo · p. 21 Igualmente os sucessores assumirão as tarefas de administração da sociedade em substituição do pai.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da sucessão do Michael William Hogan, pelos seus herdeiros legítimos, os senhores Ryan Michael Hogan e Conor William Hogan, proceder-se-á à actualização
Texto do artigo · p. 21 da redação do contrato de sociedade, para estar em conformidade com à nova realidade. Assim, o artigo terceiro e quarto passarão a figurar com a nova redação:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de USD 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Glen Keith Olfsen, com uma quota de 50%, correspondente a cinco mil dólares norte-americanos do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Ryan Michael Hogan, com uma quota de 25%, correspondente a dois mil e quinhentos dólares norte-americanos do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Conor William Hogan, com uma quota de 25%, correspondente a dois mil e quinhentos dólares norte- -americanos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por três membros, igualmente sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 21 a) presidente: Glen Keith Olfsen;
Número ou marcador · p. 21 b) administrador: Ryan Michael Hogan;
Número ou marcador · p. 21 c) administrador: Conor William Hogan.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura conjunta do presidente e de um administrador; b)a sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O conselho de administração reunira sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores. As suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações do conselho de administração, serão validamente aprovadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Em caso de empate na votação, resolução ocorrerá por meio dos seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 21 a) negociação directa entre os administradores; b)recurso à arbitragem, que poderá ser ad hoc, ou institucionalizada. Definindo as regras aplicáveis ao processo, a cada caso em concreto.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador ou terceiros, para exercer as suas funções.
Texto do artigo · p. 21 Submetidas à votação, as propostas foram aprovadas por unanimidade, resultando na alteração dos preceitos do contrato de sociedade, conforme exposto.
Texto do artigo · p. 21 Não havendo mais nada a tratar, a assembleia geral extraordinária foi declarada encerrada, e foi lavrada a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e sendo assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fxy Qi Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007987, denominada, pela sócia Xiaoyu Fan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade unipessoal, limitada, adopta a denominação Fxy Qi Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 4, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá mudar sempre que se justifique a sua sede social para qualquer local do território nacional e poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade comercial por grosso e a retalho de produtos especificados, assim como sua importação e exportação.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que sejam deliberadas pelo sócio e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietário Xiaoyu Fan.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a sua sede no Bairro Ndunda, Rua n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 15: a) comércio de produtos alimentares;
  6. Número ou marcador, página 15: b) comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  7. Número ou marcador, página 15: c) venda de leite fresco, água entre outros produtos similares;
  8. Número ou marcador, página 15: d) importação e exportação de bebidas.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Edson Álvaro Filipe 5.000,00 MT equivalente a 10%;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Joice Armindo Sambo Filipe 10.000,00MT equivalente a 20%;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Álvaro Francisco Filipe 30.000,00MT equivalente a 60%; d) Álvaro Francisco Filipe Júnior 5.000,00MT equivalente a 10%.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Álvaro Francisco Filipe.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 25 de Julho de 2025. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Ducks Logistics and Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ducks Logistics and Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105005658, Pinto Berndardo Pinto, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 8 de Abril de 1987, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100854567J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 30 de Março de 2023, residente na Cidade da Beira, no Bairro 9.° Munhava.
  25. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial vigente, constitui o contracto de sociedade, na qual rege se pelas clausulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Ducks Logistics and Freight – Sociedade Unipessoal Limitada.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala. O sócio pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social:
  38. Número ou marcador, página 16: a) agenciamento de carga;
  39. Número ou marcador, página 16: b) transporte;
  40. Número ou marcador, página 16: c) desembaraços aduaneiros;
  41. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação;
  42. Número ou marcador, página 16: e) logística;
  43. Número ou marcador, página 16: f) comércio geral a grosso e a retalho;
  44. Número ou marcador, página 16: g) venda de viaturas e outros afins;
  45. Número ou marcador, página 16: h) têxteis e calçados;
  46. Número ou marcador, página 16: i) prestação de serviços de consultorias e acessórias, outras actividades de apoio aos negócios e gestão;
  47. Número ou marcador, página 16: j) comércio de material de limpeza e de higienes, material sanitário, artigos de papelaria, ferragem;
  48. Número ou marcador, página 16: k) construção civil e outros.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Serviços de hotelarias e turismo, serviços de limpeza, imobilíarias, restaurante e bar, design, publicidade, pastelaria, venda de produtos alimentares e bebidas, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Pinto Bernardo Pinto.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Pinto Bernardo Pinto, desde já nomeado administrador.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
  59. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  61. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais e casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Beira, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: Faria Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055418, entidade legal supra constituída por António Inocêncio Neto de Faria, natural de Maxixe e residente em Mambone, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081708N, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 111192952, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Faria Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 16: a) agro-negócio;
  78. Número ou marcador, página 16: b) prática de agricultura e pecuária, jardinagem;
  79. Número ou marcador, página 16: c) comércio a grosso de animais vivos, peles e couros e productos agrícolas;
  80. Número ou marcador, página 16: d) venda a retalho e grosso de produtos diversos;
  81. Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e máquinas relacionadas com o objecto social.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio António Inocêncio Neto de Faria, representativa dos 100% do capital social.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do António Inocêncio Neto de Faria, portador do NUIT 111192952, com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 1 de Setembro de 2025. —
  94. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 16: Farmácia Kiyan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEl 105049579, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Kiyan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pelo sócio Azarudin Akbarali Bagtharya, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Urbano Central, próximo da Mónica Chopping,
  97. Texto do artigo, página 17: Cidade de Nampula, portador do Passaporte, n.º R4606184, emitido a 11 de Outubro de 2017, pelo Serviço Provinciais de Migração da República da Índia, reger-se-á pelos seguintes artigos:
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmacia Kiyan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como a sua sede esta estabelecida na Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire, próximo da Segunda Esquadra, Cidade de Nampula.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 17: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto;
  110. Número ou marcador, página 17: a) a sociedade tem por depósito e venda de medicamentos; b)comercialização de produtos de higiene e matéria cirúrgico e médico.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em e de 20,000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de única quota em 100% do capital social pertencente ao único sócio Azarudin Akbarali Bagtharya.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Azarudin Akarali Bagtharya que desde já, é nomeado administrador.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  119. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos e necessária a assinaturas do administrador.
  120. Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Julho de 2025. — A Conservadora Notária e Superior, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 17: Fast Navigation Service, Limitada
  122. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da Fast Navigation Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105031687, entre os senhores Jaime Fabião Mendes Júnior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, nascido a l de Maio de 1987, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070l050854l6C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 13 de Outubro de 2021 e válido até 12 de Outubro de 2026 e Sérgio Elias Bie, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 14 de Fevereiro de 1996, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º l105052809d9B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 2025, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada se regera pelas clausulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  125. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação Fast Navigation Service, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  128. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, na Cidade de Beira, Rua Companhia de Moçambique, 4.°Bairro Chaimite.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  132. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da dala de assinatura da respectiva escritura pública.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  137. Número ou marcador, página 17: a) serviços auxiliares de estiva;
  138. Número ou marcador, página 17: b) gestão de navios e tripulação;
  139. Número ou marcador, página 17: c) abastecimento de viveres aos navios;
  140. Número ou marcador, página 17: d) conferencia;
  141. Número ou marcador, página 17: e) frete e foreianto;
  142. Número ou marcador, página 17: f) agenciamento de navios;
  143. Número ou marcador, página 17: g) peritagem e superintendência; e
  144. Número ou marcador, página 17: h) armazenagem.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  147. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  148. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  149. Texto do artigo, página 17: a)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Jaime Fabião Mendes Junior; b)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Sérgio Elias Bié.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  151. Texto do artigo, página 17: (Prestaçóes e suplementares)
  152. Texto do artigo, página 17: Haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes aumentar o seu capital, no entanto fazer suprimentos que a sociedade por deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  154. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  155. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade ã qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se o direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  157. Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência)
  158. Texto do artigo, página 17: Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor data do fecho do balanço de contas do último exercício
  159. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  161. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  162. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de comas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  164. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia nos termos definidos pelos presentes estatutos por meio de carta registada ou de publicação da mesma, por duas vezes seguidas, no jornal de maior circulação no País ou da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de extraordinária.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral é eleito pelos sócios, e pode ser um indivíduo estranho a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  168. Texto do artigo, página 18: (Deliberação)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem reunidos dois terços dos seus sócios ou representantes desfies devidamente mandatados para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Os representantes dos sócios devem estar munidos com o devido mandato nos termos definidos pela lei civil.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  172. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo seu administrador o qual é considerada o sócio Jaime Fabião Mendes Júnior.
  174. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conse-
  175. Texto do artigo, página 18: rvadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Fast Navigation Service, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas setenta e sete e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas, admissão de nova sócia e a transformação da sociedade, e face ao já reportado, alteram os artigos primeiro, o número dois do artigo segundo, artigo quinto e artigo décimo segundo, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei e do presente pacto uma sociedade comercial por quota unipessoal, que a adopta
  181. Texto do artigo, página 18: a denominação Mare Investimentos Imobiliários Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que também se regerá pelas demais leis.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro do Vaz, Parcela Vinte.
  185. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única socia a Kaleido Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  192. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade será exercida pela Mare Soluciones Logistics, S.L, representada pelo Xoan Martinez Rebedo, cuja assinatura obriga validamente a sociedade.
  193. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado mantem-se o pacto
  194. Texto do artigo, página 18: social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
  195. Texto do artigo, página 18: 11 de Julho de 2025. — A Notária Superior, Maria Duarte Madeira Cumbana.
  196. Texto do artigo, página 18: Ferragem Umbelina Maria, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029715, a Ferragem Umbelina Maria, Limitada, sociedade limitada constituída por documento particular a 10 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ferragem Umbelina Maria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 18: A empresa está sediada na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a
  204. Texto do artigo, página 18: sede social para qualquer outro local dentro do território nacional. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  208. Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  209. Número ou marcador, página 18: b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, e correspondente à soma de quotas assim distribuidas:
  214. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente à sócia, Umbelina Maria Pessoa da Costa Lima Gonçalves, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104761126M, emitido no dia 18 de Dezembro de 2020, na Cidade de Quelimane e NUIT 101087824;
  215. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a empresa Ferragem Umbelina Maria, Lda inscrita sob NUIT 401851453.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada e representa pela sócia Umbelina Maria Pessoa da Costa Lima Gonçalves, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora
  222. Texto do artigo, página 19: dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 19: a) por deliberação do sócio ou seus mandatários; e
  227. Número ou marcador, página 19: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  228. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 21 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Fillprint - Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fillprint - Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048702, por Filipe Américo Nhassengo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação Fillprint - Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede no Bairro de Matacuane, Rua Alfredo Lawley, UC-C, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços gráficos e serigrafia;
  242. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de impressão;
  243. Número ou marcador, página 19: c) exportação e importação de qualquer tipo de produto, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar de outras sociedades associar-se a elas qualquer forma legalmente consentida;
  244. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços gerais.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado por Filipe Américo Nhassengo, correspondente a 100% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  250. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Filipe Américo Nhassengo.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2025. — A Conser-
  255. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 19: First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051531, Esaú Jacob Miguel Meneses natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Esturro, Cidade da Beira, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  265. Número ou marcador, página 19: a) manutenção industrial, fumigação;
  266. Número ou marcador, página 19: b) serralharia e mecânica;
  267. Número ou marcador, página 19: c) fornecimento de material de escritório;
  268. Número ou marcador, página 19: d) limpeza e jardinagem;
  269. Número ou marcador, página 19: e) pequenas reparações civis.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atras referida.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Esaú Jacob Miguel Meneses.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio único, Esaú Jacob Miguel Meneses que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  290. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
  292. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 20: Fit Fast Service, Limitada
  294. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038201, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fit Fast Service, Limitada constituída entre os sócios Americo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Migratório de Moçambique, Nampula, e Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, maior, solteiro, natural Angoche, Distrito de Nampula, residente na Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009754P, emitido a 30 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula.
  295. Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato de sociedade que rege pelos seguintes artigos:
  296. Texto do artigo, página 20: PRIMEIRA
  297. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  298. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a firma, Fit Fast Service, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação dosseus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País, onde e quando os sócios acharem necessário.
  300. Texto do artigo, página 20: SEGUNDA
  301. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  302. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  303. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  304. Texto do artigo, página 20: a) logística e transporte;
  305. Texto do artigo, página 20: b) consultoria para gestão de negócios;
  306. Texto do artigo, página 20: c) fornecimento de equipamento informático, mobiliário e consumeis de escritório;
  307. Texto do artigo, página 20: d) fornecimentos de produtos alimentícios.
  308. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
  309. Texto do artigo, página 20: TERCEIRA
  310. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  311. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  313. Texto do artigo, página 20: QUARTA
  314. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  315. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  317. Texto do artigo, página 20: (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente há:
  318. Texto do artigo, página 20: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Americo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Migratório de Moçambique, Nampula; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, maior, solteiro, natural Angoche, Distrito de Nampula, residente na Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009754P, emitido a 30 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula.
  319. Texto do artigo, página 20: SEXTA
  320. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  321. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Americo Simão Covele.
  323. Texto do artigo, página 20: Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
  324. Texto do artigo, página 20: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  325. Texto do artigo, página 20: Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
  326. Texto do artigo, página 20: OITAVA
  327. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  328. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a aociedade)
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  330. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 20: Fumigation Internacional Mozambique, Limitada
  332. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fumigation Internacional Mozambique, Limitada, ao segundo dia do mês de Agosto de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita na antiga
  333. Texto do artigo, página 20: Estrada Nacional Seis, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade da Beira sob NUEL 101194477.
  334. Texto do artigo, página 20: Devidamente convocados com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios, Glen Keith Olfsen, detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinco mil dólares americanos, Conor William Hogan, detentor de uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a dois mil e quinhentos dólares americanos, e Ryan Michael Hogan detentor de uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a dois mil e quinhentos dólares americanos.
  335. Texto do artigo, página 20: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
  336. Texto do artigo, página 20: Ponto unico: Apreciação e votação da proposta de aumento de capital social, com subsequente alteração da redação do artigo terceiro do contrato de sociedade.
  337. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Glen Keith Olfsen, e secretariada pelo senhor Conor William Hogan.
  338. Texto do artigo, página 20: O presidente tomou a palavra e propôs que, tendo em conta a entrada de novos sócios e a evolução da actividade da sociedade, se procedesse à actualização do capital social, primeiro pela conversão do seu valor para moeda nacional (metical) e, em seguida, pelo aumento do seu montante para um milhão de meticais.
  339. Texto do artigo, página 20: Consequentemente, foi proposta a seguinte nova redação do artigo terceiro do contrato de sociedade:
  340. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 20: a) Glen Keith Olfsen, com uma quota de 50%, correspondente a quinhentos mil meticais do capital social;
  344. Número ou marcador, página 20: b) Ryan Michael Hogan, com uma quota de 25%, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social;
  345. Número ou marcador, página 20: c) Conor William Hogan, com uma quota de 25%, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros, suas reservas e aditamento, com ou sem admissão de novos sócios.
  347. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
  348. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: Fumigation Internacional Mozambique, Limitada
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fumigation Internacional Mozambique, Limitada, a vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita na antiga Estrada Nacional Seis, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, em a assembleia geral extraordinária da sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade da Beira sob NUEL 101194477.
  351. Texto do artigo, página 21: Devidamente convocados com observância das formalidades legais, estiveram presentes os sócios, Glen Keith Olfsen, detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinco mil dólares americanos, e o Michael William Hogan, detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinco mil dólares americanos, ora falecido, mas devidamente representado pelos seus herdeiros legítimos, segundo atesta a habilitação notarial de herdeiros, nomeadamente os senhores Ryan Michael Hogan e Conor William Hogan.
  352. Texto do artigo, página 21: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  353. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Apreciação e votação da proposta de sucessão do sócio Michael William Hogan, pelos seus herdeiros legítimos, os senhores Ryan Michael Hogan e Conor William Hogan em virtude da sua morte; e
  354. Texto do artigo, página 21: Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração do artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade.
  355. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Glen Keith Olfsen, e secretariada pelo senhor Conor William Hogan.
  356. Texto do artigo, página 21: O presidente tomou a palavra e propôs que, por força da morte prematura do sócio Michael William Hogan, há necessidade de proceder a sua sucessão, passando a sua quota aos seus herdeiros, que segundo habilitação notarial de herdeiros apresentada e devidamente arquivada na firma, são seus únicos herdeiros, os seus filhos, os senhores Ryan Michael Hogan e Conor William Hogan. Deste modo, os seus herdeiros sucederão o pai, ora sócio e receberão uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, no valor de cinco mil dólares americanos, e repartirão em percentagens iguais.
  357. Texto do artigo, página 21: Igualmente os sucessores assumirão as tarefas de administração da sociedade em substituição do pai.
  358. Texto do artigo, página 21: Em consequência da sucessão do Michael William Hogan, pelos seus herdeiros legítimos, os senhores Ryan Michael Hogan e Conor William Hogan, proceder-se-á à actualização
  359. Texto do artigo, página 21: da redação do contrato de sociedade, para estar em conformidade com à nova realidade. Assim, o artigo terceiro e quarto passarão a figurar com a nova redação:
  360. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  362. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de USD 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Glen Keith Olfsen, com uma quota de 50%, correspondente a cinco mil dólares norte-americanos do capital social;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Ryan Michael Hogan, com uma quota de 25%, correspondente a dois mil e quinhentos dólares norte-americanos do capital social;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Conor William Hogan, com uma quota de 25%, correspondente a dois mil e quinhentos dólares norte- -americanos do capital social.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por três membros, igualmente sócios.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
  370. Número ou marcador, página 21: a) presidente: Glen Keith Olfsen;
  371. Número ou marcador, página 21: b) administrador: Ryan Michael Hogan;
  372. Número ou marcador, página 21: c) administrador: Conor William Hogan.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se somente:
  374. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura conjunta do presidente e de um administrador; b)a sociedade pode constituir mandatários.
  375. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da lei.
  376. Número ou marcador, página 21: Cinco) O conselho de administração reunira sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores. As suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
  377. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações do conselho de administração, serão validamente aprovadas por maioria absoluta dos votos.
  378. Número ou marcador, página 21: Sete) Em caso de empate na votação, resolução ocorrerá por meio dos seguintes procedimentos:
  379. Número ou marcador, página 21: a) negociação directa entre os administradores; b)recurso à arbitragem, que poderá ser ad hoc, ou institucionalizada. Definindo as regras aplicáveis ao processo, a cada caso em concreto.
  380. Número ou marcador, página 21: Oito) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador ou terceiros, para exercer as suas funções.
  381. Texto do artigo, página 21: Submetidas à votação, as propostas foram aprovadas por unanimidade, resultando na alteração dos preceitos do contrato de sociedade, conforme exposto.
  382. Texto do artigo, página 21: Não havendo mais nada a tratar, a assembleia geral extraordinária foi declarada encerrada, e foi lavrada a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e sendo assinada pelos presentes.
  383. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
  384. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: Fxy Qi Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007987, denominada, pela sócia Xiaoyu Fan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade unipessoal, limitada, adopta a denominação Fxy Qi Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 4, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá mudar sempre que se justifique a sua sede social para qualquer local do território nacional e poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade comercial por grosso e a retalho de produtos especificados, assim como sua importação e exportação.
  395. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que sejam deliberadas pelo sócio e que sejam permitidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietário Xiaoyu Fan.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar para reforço do valor inicial existente.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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