III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 177
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo da Província do Maputo
Parágrafo · p. 1 Direcção Provincial de Apoio e Controlo DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agrícola Munhangue requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Parágrafo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e de conformidade com o despacho de 9 de Outubro corrente, do Governador, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola de Munangue.
Parágrafo · p. 1 Matola, 28 de Outubro de 1995. — A Diretora Provincial, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Artur Justo Chindandali, técnico professional em administração pública e administrador do distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação de Camponeses e Agro-pecuários Mahoxahomo III com sigla A.C.A.M. sedeada no posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos, que fazem parte do processo verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 artigo 5 e número 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses e Agro-pecuários Mahoxahomo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça, 16 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité Comunitário 7 de Setembro com sede no Posto Administrativo de Malehice, na Localidade sede, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo de dispostos no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, de Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa Jurídica o Comité Comunitário 7 de Setembro, com sede no posto Administrativo de Malehice, na Localidade Sede, no distrito de Chibuto.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Brigída Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Inharrime
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do n.º 1, Dectreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Samora Machel de Dongane, sedeada em Chichacha Localidade de Dongane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Inharrime, 2 de Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador, Daly Assumane Kumanda.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do n.° 1 Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Agropecuária de Nhacomole, sedeada em Banzala, Localidade de Nhanombe, para desenvolver actividades agrícolas.
Texto do artigo · p. 1 Inharrime, 21 de Julho de 2016. — O Administrador distrital, Lucas António Simbine.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Nhalengo, requereu ao posto Administrativo de Mocumbi o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis uma única vez são os seguintes.
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral constituída por 3 membros que se reúne de 6 em 6 meses, Conselho de Gestão constituído por 3 membros que se reúne de 3 em 3 meses se o Conselho Fiscal composto por 2 membros que se reúne (1) uma vez em cada semestre.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 8 da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária de Nhalengo.
Texto do artigo · p. 2 Mocumbi, 20 de Abril de 2009. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Siyaya Global Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920476, uma entidade denominada Siyaya Global Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Manuel Mathias Kaphesse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300230822P, emitido em Maputo aos 24 de Junho de 2016 e válido até 24 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Olívia Casimiro Macau Denane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708233C, emitido em Maputo aos 17 de Dezembro de 2010 e com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Siyaya Global Trading, Limitada, abreviadamente SGT ou simplesmente SiyayaTrading, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, a logística, procurement, transportes, fornecimento e venda de diverso
Texto do artigo · p. 2 equipamento, consumíveis e acessórios industriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, agenciamento, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mathias Kaphesse; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Olívia Casimiro Macau Denane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 2 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director-geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já a sócia Olívia Casimiro Macau Denanecomo directora-geral até a realização da primeira reunião da assembleia geral, e o sócio Manuel Mathias Kaphesse como director executivo..
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas de pelo menos dois directores, sendo obrigatória a do director-geral e as restantes facultativas, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da sociedade o sócio Manuel Mathias Kaphesse, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para a transmissão de titularidade das quotas da sociedade aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AGRIMED Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folha um folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, constituída, uma sociedade anónima denominada, “Agrimed Moçambique, S.A”, tem a sua com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.° 1390 rés-do-chão na cidade de Maputo na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominaçâo, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de“Agrimed Moçambique, S.A, rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.° 1390, rés-do-chão na cidade de Maputo na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
Texto do artigo · p. 3 Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão às sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), sendo representado por dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria de 75% do capital social em assembleia geral, ficando a cargo dos interessados as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os encargos provenientes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aquisição de acções próprias
Texto do artigo · p. 3 Dentro dos limites impostos por lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou
Texto do artigo · p. 3 obrigações, próprias ou alheias, bem como realizar com elas todas as operações que julgue convenientes para os interesses sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Consentimento da sociedade e direito de preferência na transmissão de acções e no aumento de capital
Número ou marcador · p. 3 Um) A transmissão de acções nominativas, seja qual for o acto entre vivos, fica sujeita a consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência pelos accionistas não transmitentes que poderão exercer a preferência na proporção das acções de que, ao tempo, sejam titulares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O accionista que pretenda alienar acções deverá notificar a sociedade e os demais accionistas, por carta registada com aviso de recepção, na qual identificará o nome do adquirente e todas as condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação sobre o consentimento pela sociedade da transmissão das acções será aprovada por unanimidade dos sócios não transmitentes e deverá ser comunicada ao sócio transmitente no prazo máximo de 30 dias contados do pedido de consentimento, sob pena de a transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os accionistas não transmitentes deverão exercer o direito de preferência, por carta registada com aviso de recepção, nos 45 dias subsequentes à recepção da notificação do transmitente.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No caso de a sociedade recusar licitamente o consentimento da transmissão e de os accionistas não transmitentes não exerceram o direito de preferência, a sociedade obrigase a fazer adquirir as acções por terceiro nas mesmas condições que lhe foram comunicadas para o preço e pagamento do negócio, o que deverá acontecer no prazo máximo de 120 dias contados da comunicação ao transmitente da recusa de consentimento.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, salvo se a assembleia geral decidir o contrário por deliberação adoptada pela maioria exigida para o aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 3 Sete) O direito de preferência referido no presente artigo tem eficácia real nos termos do artigo 421.º do Código Civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Transmissão de acções por morte ou interdição
Número ou marcador · p. 3 Um) No caso de falecimento ou interdição de qualquer accionista, caberá à assembleia geral deliberar sobre o consentimento ou não na transmissão das acções aos herdeiros ou representante legal do accionista falecido ou interdito, devendo estes nomearem entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as acções se mantiverem na herança indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação sobre o disposto no número anterior deverá ser adoptada por unanimidade no prazo de 60 dias da data do conhecimento da morte ou interdição do accionista. Caso a assembleia não se pronuncie neste prazo as acções transmitem-se aos herdeiros do accionista falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 4 Três) O disposto no presente artigo também se aplica, com as devidas adaptações, no caso de as acções de qualquer accionista serem objecto de arresto, penhora ou qualquer outro meio de apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá, por deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, no entanto, tal deliberação para ser válida carece da aprovação prévia da Assembleia Geral de accionistas, por maioria de 75% do capital social, isto em primeira ou segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Realização de prestações acessórias
Número ou marcador · p. 4 Um) Os accionistas poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital, bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer, nas condições aprovadas na Assembleia Geral por maioria de 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exigir aos accionistas prestações acessórias, por uma ou mais vezes, em dinheiro, no montante máximo equivalente a três vezes o valor do capital social, devendo ser deliberados por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 4 a)As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
Número ou marcador · p. 4 b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes nos termos previstos no artigo 288 do Código das sociedades Comerciais) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou
Texto do artigo · p. 4 provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
Número ou marcador · p. 4 c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
Número ou marcador · p. 4 d) Por não cumprimento do previsto no artigo sexto, parágrafo segundo e terceiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 4 a) Valor nominal;
Número ou marcador · p. 4 b) Valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com fundos que, nos termos do Código Comercial, possam ser distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Acções preferenciais e obrigações
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade pode recorrer a financiamentos internos ou externos, designadamente sob a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, ficando as respectivas operações sujeitas aos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os credores de uma mesma emissão podem reunir-se em assembleia de obrigacionistas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral pode deliberar a emissão de acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, ainda que por conversão de acções ordinárias, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros dos órgãos sociais não são remunerados, salvo se a Assembleia Geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Convocatória de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções, nela tomadas, serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral dos accionistas será convocada por publicações sem prejuízo destas últimas poderem ser substituídas por cartas registadas nos termos do número dois do artigo trezentos e setenta e sete do Código das sociedades comerciais. Estando todos os accionistas presentes numa reunião da Assembleia Geral não poderá ser invocada a falta de convocatória por publicação ou carta registada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória de uma Assembleia Geral pode fixar uma segunda data de reunião, para o caso de a assembleia não poder reunirse por falta de quorum, dentro de trinta dias, podendo esta deliberar em segunda convocação qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda da sociedade ou, ainda, depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista e, para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelos legais representantes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de contitularidade de acções, só um dos contitulares, com poderes de representação dos demais, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Além dos accionistas com direito de voto, têm direito a participar nas Assembleias Gerais, embora não possam votar, as pessoas que exerçam cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os instrumentos de representação previstos nos números anteriores deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, podendo haver um vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelo presente contrato ou por delegação da própria Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas, e, extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Quórum e maiorias
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a metade do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos, sem prejuízo das disposições legais ou do presente contrato que exijam maiorias qualificadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos, os quais poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e são ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Designação da administração
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros do Conselho de Administração designarão de entre si um presidente, caso este não tenha sido designado em Assembleia Geral, podendo, igualmente, atribuir a um ou mais dos membros do Conselho de Administração, as funções de AdministradorDelegado, com indicação dos respectivos poderes. Ao Presidente do Conselho de Administração poderão ser cometidos poderes específicos, mediante deliberação do próprio conselho, que constarão de acta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho por outro administrador, mediante procuração, simples carta, ou telecópia dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração reúne, sempre que o respectivo presidente ou o Administrador-Delegado ou pelo menos dois Administradores, o convoquem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos Administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Administração Para além das demais atribuições e
Texto do artigo · p. 5 competências que por lei ou pelo presente contrato lhe sejam conferidas compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis e celebrar contratos de locação financeira mobiliária ou imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 e) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
Número ou marcador · p. 5 f) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
Número ou marcador · p. 5 g) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas, sejam elas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 h) Constituir sociedades, adquirir, onerar e alienar participações sociais, segundo os princípios aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas,
Texto do artigo · p. 5 obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
Número ou marcador · p. 5 j) Contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
Número ou marcador · p. 5 k) Tomar, dar de arrendamento e onerar quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 5 l) Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
Número ou marcador · p. 5 n) Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, nomeadamente Banco de Moçambique e outras instituições bancárias, Alfândegas, Conservatórias do Registo Comercial, Predial ou da propriedade automóvel, repartições de Finanças ou da Segurança Social, onde poderá requerer quaisquer actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 o) Nomear procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações; p)Todas as deliberações da administração que impliquem a prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações por parte dos accionistas, após aprovação do Conselho de Administração, carece de aprovação póstuma da Assembleia Geral de accionistas;
Número ou marcador · p. 5 q) Definir as orientações estratégicas, fixar os objectivos e formular as políticas de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 r) Aprovar os planos de actividade e orçamentos anuais e plurianuais, bem como, as alterações ou ajustamentos que, no decorrer da sua execução, se revelem necessários;
Número ou marcador · p. 5 s) Estabelecer a organização administrativa da sociedade, as normas de funcionamento e os sistemas de informação para gestão e controle interno;
Número ou marcador · p. 5 t) A administração e os procuradores ficam expressamente proibidos de
Texto do artigo · p. 6 obrigar a sociedade em quaisquer cauções, avales, fianças, letras ou quaisquer outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos todos os actos e contratos executados em violação desta disposição, sem prejuízo da sua responsabilidade pelos prejuízos que causa à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por qualquer das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração conjuntamente com um procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Um administrador, quando se trate de matéria em que tal tenha sido deliberado pelo Conselho de Administração ou que respeite ao exercício de poderes delegados;
Número ou marcador · p. 6 d) Um ou mais procuradores, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a intervenção de apenas um administrador.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 membros, devendo pelo menos um deles ser auditor ou sociedade de auditores, ou um auditor único / fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos, pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal, quando o houver, reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Exercícios e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Exercício
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Os lucros líquidos, depois de feitas as amortizações e provisões julgadas convenientes terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Cinco por cento para reserva legal enquanto esta não estiver completa e sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras verbas por definir para a constituição e reforço de reservas que a assembleia entenda convenientes aos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Para dividendo aos accionistas ou para conta nova, de harmonia com o que for deliberado em Assembleia Geral; o saldo que se verificar depois das aplicações precedentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, sendo liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 EACM & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919095, uma entidade denominada Missalene Residencial, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Etelvina Alexandre Caetano Meque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01010056330P, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, residente na Maputo cidade. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 6 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação EACM & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do
Texto do artigo · p. 6 Alto Maé, cidade de Maputo, rua Rio Tembe n.º 115. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviço e consultoria;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 6 d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente á sócia única Etelvina Alexandre Caetano Meque.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Etelvina Alexandre Caetano Meque.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros e omissões)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Tricos Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete na sociedade Tricos Imobiliária, Limitada, matriculada sob o catorze mil setecentos e vinte e seis a folhas oitenta e nove verso do livro C traço trinta e seis, os sócios Abdul Majid Ibraimo, Gulamhussen Ibraimo e Mohamed Bassir Ibraimo, cederam as suas quotas de dez mil meticais cada uma a favor da Tricos Imobiliária, S.A, tendo esta por sua vez dividido a sua quota em duas quotas novas, sendo uma de trezentos e cinquenta mil meticais que cedeu a Abdul Magide, que entra para a sociedade como novo sócio e outra quota de seis milhões e seiscentos e quarenta mil meticais que cedeu ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim, que unifica com a sua quota primitiva, passando a deter uma quota de seis milhões e seiscentos e cinquenta meticais.
Texto do artigo · p. 7 Deliberaram ainda nomear os sócios Abdul Gaffar Ibrahim e Abdul Magide, como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de seis milhões e seiscentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Abdul Gaffar Ibrahim, e outra quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Abdul Magide Ibrahimo.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos sócios Abdul Gaffar Ibrahim e Abdul Magide Ibrahimo, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em contas bancárias, actos e contractos, será necessário uma única assinatura do sócios Abdul Gaffar Ibrahim, ou pela assinatura de um procurador devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 North Safety Products Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, trinta dias do mês Agosto de dois mil e dezassete, pelas nove horas, reuniram-se na sede da sociedade, sita na Estrada da Zâmbia, complexo Tayanna Bairro Matundo, cidade de Tete, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade North Safety Products Mozambique, Limitada., com o NUEL 100304503, para proceder com os seguintes actos: a alteração da sede social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Os sócios North Safety Products (África) Ltd., e Craig Warren Garvie, deliberaram unanimemente em proceder com a a alteração da sede social da sociedade deixando de ser na Estrada da Zâmbia, Complexo Tayanna, bairro Matundo, cidade de Tete passando a ser na rua Beliluana, Estrada Nacional 7, parcela – 128, bairro Bagamoio, Vila de Moatize, Distrito de Moatize, Província de Tete, Moçambique, alterando assim o n.º dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 Um)
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Beliluana, Estrada Nacional 7, Parcela – 128, bairro Bagamoio, Vila de Moatize, Distrito de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 VA Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Janeiro de dois mil e doze, lavrada de folha cento e quarenta e sete a folhas cento e cinquenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda Benjamim Guilaze, licenciada em
Texto do artigo · p. 7 Direito, técnica superior dos registos notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria José de Morais Lobo Bouças;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dírio Miguel Ventura de Sousa;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Rita Bouças Lima;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel Bouças Lima;
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 7 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bate Papo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e desassete, da sociedade Bate Papo, Limitada, matriculada sob n.º 100380773, foi deliberado que a sociedade altera a sua sede social para a Avenida Uniao Africana n.º 11078, cidade da Matola, os socios dividem e sedem as suas quota e renuncia da administração, desta
Texto do artigo · p. 8 forma são alterados os artigos primeiro, quarto e setimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Bate Papo, Limitada e tem a sua sede naAvenida Uniao Africana n.º 11078, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), p e r t e n c e n t e a s ó c i a Benoca Alfredo Malinga, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Laurence Kenneth Thevelau, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Ana Paula Azevedo Alves Thevelau, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 8 ...........................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por administradores a serem eleitos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,20 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Competentia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, foi deliberadai) a alteração da denominação social da sociedade Competentia Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100627752, a qual passou a denominar-se Competentia Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada,e ii) a alteração do objecto social da sociedade, por forma a incluir a actividade de cedência temporária de pessoal,tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro, terceiro e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Competentia Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 8 a) Cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de projectos, consultoria e acessória técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) Revogado.”
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 26 de Outubrode 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fashion Forever – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917726, uma entidade denominada Fashion Forever – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB79173, emitido a 6 Março de 2013 e válido até 6 de Março de 2018 pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Fashion Forever, Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Fashion Forever, sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 1555, edifício 24, loja n.º 9, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de calçado, vestuário e acessórios, perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 177
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo da Província do Maputo
  11. Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Apoio e Controlo DESPACHO
  12. Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agrícola Munhangue requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  13. Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  14. Parágrafo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e de conformidade com o despacho de 9 de Outubro corrente, do Governador, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola de Munangue.
  15. Parágrafo, página 1: Matola, 28 de Outubro de 1995. — A Diretora Provincial, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Artur Justo Chindandali, técnico professional em administração pública e administrador do distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação de Camponeses e Agro-pecuários Mahoxahomo III com sigla A.C.A.M. sedeada no posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos, que fazem parte do processo verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 artigo 5 e número 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses e Agro-pecuários Mahoxahomo.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 16 de Outubro de 2015.
  22. Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité Comunitário 7 de Setembro com sede no Posto Administrativo de Malehice, na Localidade sede, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de dispostos no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, de Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa Jurídica o Comité Comunitário 7 de Setembro, com sede no posto Administrativo de Malehice, na Localidade Sede, no distrito de Chibuto.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 14 de Junho de 2017.
  29. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Brigída Anita Jorge Mathavele.
  30. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inharrime
  31. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5, do n.º 1, Dectreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Samora Machel de Dongane, sedeada em Chichacha Localidade de Dongane.
  33. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inharrime, 2 de Setembro de 2014.
  34. Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Daly Assumane Kumanda.
  35. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do n.° 1 Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Agropecuária de Nhacomole, sedeada em Banzala, Localidade de Nhanombe, para desenvolver actividades agrícolas.
  37. Texto do artigo, página 1: Inharrime, 21 de Julho de 2016. — O Administrador distrital, Lucas António Simbine.
  38. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Nhalengo, requereu ao posto Administrativo de Mocumbi o seu reconhecimento
  40. Texto do artigo, página 1: como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis uma única vez são os seguintes.
  43. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral constituída por 3 membros que se reúne de 6 em 6 meses, Conselho de Gestão constituído por 3 membros que se reúne de 3 em 3 meses se o Conselho Fiscal composto por 2 membros que se reúne (1) uma vez em cada semestre.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 8 da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária de Nhalengo.
  45. Texto do artigo, página 2: Mocumbi, 20 de Abril de 2009. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Siyaya Global Trading, Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920476, uma entidade denominada Siyaya Global Trading, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Manuel Mathias Kaphesse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300230822P, emitido em Maputo aos 24 de Junho de 2016 e válido até 24 de Junho de 2021;
  51. Texto do artigo, página 2: Segundo. Olívia Casimiro Macau Denane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708233C, emitido em Maputo aos 17 de Dezembro de 2010 e com validade vitalícia.
  52. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Siyaya Global Trading, Limitada, abreviadamente SGT ou simplesmente SiyayaTrading, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, a logística, procurement, transportes, fornecimento e venda de diverso
  62. Texto do artigo, página 2: equipamento, consumíveis e acessórios industriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, agenciamento, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mathias Kaphesse; e
  69. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Olívia Casimiro Macau Denane.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  73. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Divisão e Cessão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  78. Texto do artigo, página 2: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director-geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já a sócia Olívia Casimiro Macau Denanecomo directora-geral até a realização da primeira reunião da assembleia geral, e o sócio Manuel Mathias Kaphesse como director executivo..
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas de pelo menos dois directores, sendo obrigatória a do director-geral e as restantes facultativas, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da sociedade o sócio Manuel Mathias Kaphesse, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  88. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para dissolução da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para a transmissão de titularidade das quotas da sociedade aos herdeiros.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Outubro de 2017.
  101. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 3: AGRIMED Moçambique, S.A.
  103. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folha um folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, constituída, uma sociedade anónima denominada, “Agrimed Moçambique, S.A”, tem a sua com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.° 1390 rés-do-chão na cidade de Maputo na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominaçâo, duração, sede e objecto
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de“Agrimed Moçambique, S.A, rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e durará por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: Sede
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.° 1390, rés-do-chão na cidade de Maputo na cidade de Maputo, Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
  116. Texto do artigo, página 3: Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão às sociedades participadas.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Capital social
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: Capital social e acções
  120. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), sendo representado por dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria de 75% do capital social em assembleia geral, ficando a cargo dos interessados as respectivas despesas.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Poderá haver títulos de uma ou mais acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores.
  124. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os encargos provenientes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: Aquisição de acções próprias
  127. Texto do artigo, página 3: Dentro dos limites impostos por lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou
  128. Texto do artigo, página 3: obrigações, próprias ou alheias, bem como realizar com elas todas as operações que julgue convenientes para os interesses sociais.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 3: Consentimento da sociedade e direito de preferência na transmissão de acções e no aumento de capital
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de acções nominativas, seja qual for o acto entre vivos, fica sujeita a consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência pelos accionistas não transmitentes que poderão exercer a preferência na proporção das acções de que, ao tempo, sejam titulares.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deverá notificar a sociedade e os demais accionistas, por carta registada com aviso de recepção, na qual identificará o nome do adquirente e todas as condições da transmissão.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação sobre o consentimento pela sociedade da transmissão das acções será aprovada por unanimidade dos sócios não transmitentes e deverá ser comunicada ao sócio transmitente no prazo máximo de 30 dias contados do pedido de consentimento, sob pena de a transmissão se tornar livre.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os accionistas não transmitentes deverão exercer o direito de preferência, por carta registada com aviso de recepção, nos 45 dias subsequentes à recepção da notificação do transmitente.
  135. Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de a sociedade recusar licitamente o consentimento da transmissão e de os accionistas não transmitentes não exerceram o direito de preferência, a sociedade obrigase a fazer adquirir as acções por terceiro nas mesmas condições que lhe foram comunicadas para o preço e pagamento do negócio, o que deverá acontecer no prazo máximo de 120 dias contados da comunicação ao transmitente da recusa de consentimento.
  136. Número ou marcador, página 3: Seis) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, salvo se a assembleia geral decidir o contrário por deliberação adoptada pela maioria exigida para o aumento de capital social.
  137. Número ou marcador, página 3: Sete) O direito de preferência referido no presente artigo tem eficácia real nos termos do artigo 421.º do Código Civil.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 3: Transmissão de acções por morte ou interdição
  140. Número ou marcador, página 3: Um) No caso de falecimento ou interdição de qualquer accionista, caberá à assembleia geral deliberar sobre o consentimento ou não na transmissão das acções aos herdeiros ou representante legal do accionista falecido ou interdito, devendo estes nomearem entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as acções se mantiverem na herança indivisa.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação sobre o disposto no número anterior deverá ser adoptada por unanimidade no prazo de 60 dias da data do conhecimento da morte ou interdição do accionista. Caso a assembleia não se pronuncie neste prazo as acções transmitem-se aos herdeiros do accionista falecido ou interdito.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) O disposto no presente artigo também se aplica, com as devidas adaptações, no caso de as acções de qualquer accionista serem objecto de arresto, penhora ou qualquer outro meio de apreensão judicial.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 4: Aumento de capital
  145. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá, por deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, no entanto, tal deliberação para ser válida carece da aprovação prévia da Assembleia Geral de accionistas, por maioria de 75% do capital social, isto em primeira ou segunda convocatória.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 4: Realização de prestações acessórias
  149. Número ou marcador, página 4: Um) Os accionistas poderão efectuar, à sociedade, prestações acessórias de capital, bem como fazer à caixa social, os suprimentos que esta carecer, nas condições aprovadas na Assembleia Geral por maioria de 75% do capital social.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exigir aos accionistas prestações acessórias, por uma ou mais vezes, em dinheiro, no montante máximo equivalente a três vezes o valor do capital social, devendo ser deliberados por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 4: Amortização de acções
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  154. Texto do artigo, página 4: a)As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade (incluindo as solicitadas aos órgãos competentes nos termos previstos no artigo 288 do Código das sociedades Comerciais) para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou
  156. Texto do artigo, página 4: provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Por não cumprimento do previsto no artigo sexto, parágrafo segundo e terceiro dos presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Administração declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Valor nominal;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
  164. Número ou marcador, página 4: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com fundos que, nos termos do Código Comercial, possam ser distribuídos aos accionistas.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: Acções preferenciais e obrigações
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode recorrer a financiamentos internos ou externos, designadamente sob a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, ficando as respectivas operações sujeitas aos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Os credores de uma mesma emissão podem reunir-se em assembleia de obrigacionistas nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral pode deliberar a emissão de acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, ainda que por conversão de acções ordinárias, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  171. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  174. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais não são remunerados, salvo se a Assembleia Geral o deliberar.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Assembleia Geral
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: Convocatória de Assembleia Geral
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções, nela tomadas, serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral dos accionistas será convocada por publicações sem prejuízo destas últimas poderem ser substituídas por cartas registadas nos termos do número dois do artigo trezentos e setenta e sete do Código das sociedades comerciais. Estando todos os accionistas presentes numa reunião da Assembleia Geral não poderá ser invocada a falta de convocatória por publicação ou carta registada.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória de uma Assembleia Geral pode fixar uma segunda data de reunião, para o caso de a assembleia não poder reunirse por falta de quorum, dentro de trinta dias, podendo esta deliberar em segunda convocação qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 4: Composição da Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda da sociedade ou, ainda, depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista e, para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelos legais representantes.
  188. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de contitularidade de acções, só um dos contitulares, com poderes de representação dos demais, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 4: Cinco) Além dos accionistas com direito de voto, têm direito a participar nas Assembleias Gerais, embora não possam votar, as pessoas que exerçam cargos nos órgãos sociais.
  190. Número ou marcador, página 4: Seis) Os instrumentos de representação previstos nos números anteriores deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, podendo haver um vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelo presente contrato ou por delegação da própria Assembleia.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas, e, extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 5: Quórum e maiorias
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a metade do capital social.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos, sem prejuízo das disposições legais ou do presente contrato que exijam maiorias qualificadas.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  202. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 5: Administração
  205. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete membros.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos, os quais poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e são ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 5: Quatro) A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 5: Designação da administração
  211. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros do Conselho de Administração designarão de entre si um presidente, caso este não tenha sido designado em Assembleia Geral, podendo, igualmente, atribuir a um ou mais dos membros do Conselho de Administração, as funções de AdministradorDelegado, com indicação dos respectivos poderes. Ao Presidente do Conselho de Administração poderão ser cometidos poderes específicos, mediante deliberação do próprio conselho, que constarão de acta.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho por outro administrador, mediante procuração, simples carta, ou telecópia dirigida ao presidente.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração reúne, sempre que o respectivo presidente ou o Administrador-Delegado ou pelo menos dois Administradores, o convoquem.
  214. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos Administradores presentes ou devidamente representados.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Administração Para além das demais atribuições e
  217. Texto do artigo, página 5: competências que por lei ou pelo presente contrato lhe sejam conferidas compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis e celebrar contratos de locação financeira mobiliária ou imobiliária;
  222. Número ou marcador, página 5: e) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
  223. Número ou marcador, página 5: f) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
  224. Número ou marcador, página 5: g) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas, sejam elas nacionais ou estrangeiras;
  225. Número ou marcador, página 5: h) Constituir sociedades, adquirir, onerar e alienar participações sociais, segundo os princípios aprovados pela Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 5: i) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas,
  227. Texto do artigo, página 5: obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
  228. Número ou marcador, página 5: j) Contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
  229. Número ou marcador, página 5: k) Tomar, dar de arrendamento e onerar quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos;
  230. Número ou marcador, página 5: l) Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
  231. Número ou marcador, página 5: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
  232. Número ou marcador, página 5: n) Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, nomeadamente Banco de Moçambique e outras instituições bancárias, Alfândegas, Conservatórias do Registo Comercial, Predial ou da propriedade automóvel, repartições de Finanças ou da Segurança Social, onde poderá requerer quaisquer actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 5: o) Nomear procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações; p)Todas as deliberações da administração que impliquem a prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações por parte dos accionistas, após aprovação do Conselho de Administração, carece de aprovação póstuma da Assembleia Geral de accionistas;
  234. Número ou marcador, página 5: q) Definir as orientações estratégicas, fixar os objectivos e formular as políticas de gestão da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 5: r) Aprovar os planos de actividade e orçamentos anuais e plurianuais, bem como, as alterações ou ajustamentos que, no decorrer da sua execução, se revelem necessários;
  236. Número ou marcador, página 5: s) Estabelecer a organização administrativa da sociedade, as normas de funcionamento e os sistemas de informação para gestão e controle interno;
  237. Número ou marcador, página 5: t) A administração e os procuradores ficam expressamente proibidos de
  238. Texto do artigo, página 6: obrigar a sociedade em quaisquer cauções, avales, fianças, letras ou quaisquer outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos todos os actos e contratos executados em violação desta disposição, sem prejuízo da sua responsabilidade pelos prejuízos que causa à sociedade.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por qualquer das seguintes formas:
  242. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração conjuntamente com um procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração;
  244. Número ou marcador, página 6: c) Um administrador, quando se trate de matéria em que tal tenha sido deliberado pelo Conselho de Administração ou que respeite ao exercício de poderes delegados;
  245. Número ou marcador, página 6: d) Um ou mais procuradores, no âmbito dos respectivos poderes.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a intervenção de apenas um administrador.
  247. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Fiscalização da sociedade
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: Fiscalização
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 membros, devendo pelo menos um deles ser auditor ou sociedade de auditores, ou um auditor único / fiscal único.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos, pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  252. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal, quando o houver, reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  253. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Exercícios e aplicação de resultados
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 6: Exercício
  256. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
  259. Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros líquidos, depois de feitas as amortizações e provisões julgadas convenientes terão a seguinte aplicação:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Cinco por cento para reserva legal enquanto esta não estiver completa e sempre que for necessário reintegrá-la;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Outras verbas por definir para a constituição e reforço de reservas que a assembleia entenda convenientes aos interesses da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Para dividendo aos accionistas ou para conta nova, de harmonia com o que for deliberado em Assembleia Geral; o saldo que se verificar depois das aplicações precedentes.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dissolução e liquidação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, sendo liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  268. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
  269. Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 6: EACM & Serviços, Limitada
  271. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919095, uma entidade denominada Missalene Residencial, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 6: Etelvina Alexandre Caetano Meque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01010056330P, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, residente na Maputo cidade. Pelo presente contrato particular constitui
  273. Texto do artigo, página 6: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação EACM & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do
  277. Texto do artigo, página 6: Alto Maé, cidade de Maputo, rua Rio Tembe n.º 115. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 6: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviço e consultoria;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Venda de material de escritório;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Venda e fornecimento de material informático;
  287. Número ou marcador, página 6: d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente á sócia única Etelvina Alexandre Caetano Meque.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Etelvina Alexandre Caetano Meque.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros e omissões)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  301. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Outubro de 2017.
  302. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 7: Tricos Imobiliária, Limitada
  304. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete na sociedade Tricos Imobiliária, Limitada, matriculada sob o catorze mil setecentos e vinte e seis a folhas oitenta e nove verso do livro C traço trinta e seis, os sócios Abdul Majid Ibraimo, Gulamhussen Ibraimo e Mohamed Bassir Ibraimo, cederam as suas quotas de dez mil meticais cada uma a favor da Tricos Imobiliária, S.A, tendo esta por sua vez dividido a sua quota em duas quotas novas, sendo uma de trezentos e cinquenta mil meticais que cedeu a Abdul Magide, que entra para a sociedade como novo sócio e outra quota de seis milhões e seiscentos e quarenta mil meticais que cedeu ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim, que unifica com a sua quota primitiva, passando a deter uma quota de seis milhões e seiscentos e cinquenta meticais.
  305. Texto do artigo, página 7: Deliberaram ainda nomear os sócios Abdul Gaffar Ibrahim e Abdul Magide, como administradores da sociedade.
  306. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  307. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 7: Capital social
  310. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de seis milhões e seiscentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Abdul Gaffar Ibrahim, e outra quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Abdul Magide Ibrahimo.
  311. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 7: Administração
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos sócios Abdul Gaffar Ibrahim e Abdul Magide Ibrahimo, que desde já ficam nomeados administradores.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em contas bancárias, actos e contractos, será necessário uma única assinatura do sócios Abdul Gaffar Ibrahim, ou pela assinatura de um procurador devidamente credenciado.
  316. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Setembro de 2017.
  317. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: North Safety Products Mozambique, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, trinta dias do mês Agosto de dois mil e dezassete, pelas nove horas, reuniram-se na sede da sociedade, sita na Estrada da Zâmbia, complexo Tayanna Bairro Matundo, cidade de Tete, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade North Safety Products Mozambique, Limitada., com o NUEL 100304503, para proceder com os seguintes actos: a alteração da sede social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  320. Texto do artigo, página 7: Os sócios North Safety Products (África) Ltd., e Craig Warren Garvie, deliberaram unanimemente em proceder com a a alteração da sede social da sociedade deixando de ser na Estrada da Zâmbia, Complexo Tayanna, bairro Matundo, cidade de Tete passando a ser na rua Beliluana, Estrada Nacional 7, parcela – 128, bairro Bagamoio, Vila de Moatize, Distrito de Moatize, Província de Tete, Moçambique, alterando assim o n.º dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, com a seguinte nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  324. Texto do artigo, página 7: Um)
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Beliluana, Estrada Nacional 7, Parcela – 128, bairro Bagamoio, Vila de Moatize, Distrito de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2017.
  327. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  328. Texto do artigo, página 7: VA Serviços, Limitada
  329. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Janeiro de dois mil e doze, lavrada de folha cento e quarenta e sete a folhas cento e cinquenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda Benjamim Guilaze, licenciada em
  330. Texto do artigo, página 7: Direito, técnica superior dos registos notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  331. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria José de Morais Lobo Bouças;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dírio Miguel Ventura de Sousa;
  337. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Rita Bouças Lima;
  338. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel Bouças Lima;
  339. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continuam
  340. Texto do artigo, página 7: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil
  341. Texto do artigo, página 7: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Bate Papo, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e desassete, da sociedade Bate Papo, Limitada, matriculada sob n.º 100380773, foi deliberado que a sociedade altera a sua sede social para a Avenida Uniao Africana n.º 11078, cidade da Matola, os socios dividem e sedem as suas quota e renuncia da administração, desta
  344. Texto do artigo, página 8: forma são alterados os artigos primeiro, quarto e setimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  345. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bate Papo, Limitada e tem a sua sede naAvenida Uniao Africana n.º 11078, cidade da Matola.
  349. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social:
  354. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), p e r t e n c e n t e a s ó c i a Benoca Alfredo Malinga, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Laurence Kenneth Thevelau, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  356. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Ana Paula Azevedo Alves Thevelau, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  357. Texto do artigo, página 8: ...........................................................
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  360. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por administradores a serem eleitos em assembleia geral.
  361. Texto do artigo, página 8: Maputo,20 de Setembro de 2017.
  362. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 8: Competentia Mozambique, Limitada
  364. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, foi deliberadai) a alteração da denominação social da sociedade Competentia Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100627752, a qual passou a denominar-se Competentia Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada,e ii) a alteração do objecto social da sociedade, por forma a incluir a actividade de cedência temporária de pessoal,tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro, terceiro e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  365. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  368. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Competentia Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  369. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Cedência temporária de trabalhadores;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de projectos, consultoria e acessória técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberado pela assembleia geral.
  376. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) Revogado.”
  380. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 26 de Outubrode 2017.
  381. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: Fashion Forever – Sociedade Unipessoal Limitada
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917726, uma entidade denominada Fashion Forever – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 8: Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB79173, emitido a 6 Março de 2013 e válido até 6 de Março de 2018 pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Fashion Forever, Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  385. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Fashion Forever, sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 1555, edifício 24, loja n.º 9, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: Duração
  391. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: Objecto
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de calçado, vestuário e acessórios, perfumes e produtos de higiene.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  397. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  398. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 9: Capital social
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