III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2017

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Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na conservatória do registo de entidades legais e publicadas no boletim da república, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 9 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 9 Assinatura do único membro da Administração, Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 9 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fiscalização
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 9 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no estado moçambicano. Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agropecuária de Nhalengo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária de Nhalengo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 Associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Mocumbi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agropecuária de Nhalengo, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
Parágrafo · p. 9 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 10 -pecuária de Nhalengo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia reúne duasvezesaoano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 10 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia deverádiscutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membroseleitospelaAssembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
Texto do artigo · p. 10 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é compostopor 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntária:
Texto do artigo · p. 10 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 10 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 10 por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 10 Max Indústria Moageiro, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de treze de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada à folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço oitenta e três deste cartório notarial a cargo da conservatória, notaria técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,entre nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominaçãoe duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Max Indústria Moageiro, Limitada, e duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 Tem a sua sede no bairro ontupais, estrada nacional número oito zona industrial Nacalaporto, província de Nampula, poderá abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto: Actividade industrial de pequena dimensão de uma moageira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, e outra quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Adenilson Luís Golfe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que rerá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra convocação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 Três) As competências atribuídaspor terceiros serãosempre expressas em actas assinadaspelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Hassan Gulam Mahomed,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos edocumentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Évedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem atodos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Arrolamento penhora arresto
Texto do artigo · p. 11 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todas asdespesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se
Texto do artigo · p. 11 -á o código comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório notarial de Nampula, doze de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MBG-Markatus Business Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100475316, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MBG-Markatus Business Group, Limitada, constituída por Sanches Avlaldinho Marial Dominique, solteiro, natural de Angola, Província de Luanda norte, de nacionalidade angolana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular de Passaporte n.º N1320371, emitido na cidade de Luanda, aos 13 de Novembro de 2012, Christopher Maieil, Manuel de Marial Dominique, e Chelsea Sharon Marial Freitas Dominique, menores ambos representado pelo seu pai Sanches Avlaldinho Marial Dominique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de MBG-Markatus Business Group, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 11 Comércio de material de escritório, blocos para construção, material informático e consumíveis, com importação e exportação e actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, informática, frios, fotocopiadoras, serralharia, carpintaria, manutenção de mobiliário, manutenção de bateria, aluguer de viaturas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 750.000,00 MT, realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Sanches Avlaldinho Marial Dominique, uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Christopher Maiel e Manuel de Marial Dominique, uma quota no valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Chelsea Sharon Marial de Freitas Dominique, uma quota no valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme deliberação da assembleia geral nos termos do presente estatuto; designadamente através de entrada de numerários, bens ou direitos ou ainda pela incorporação de suprimentos dos sócios como pela capitalização dos juros, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre entre sócios, a cessação parcial ou total das quotas mas, quando feito a terceiros dependerá do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O direito de preferência, deve ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias após a deliberação da assembleia geral e cabe a em primeiro lugar a sociedade, e depois aos sócios, sendo qualquer acto ou negócio cessão de quota de modo contrário aos disposto neste estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Sanches Avlaldinho Marial Dominique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir mandatário e nele delegar a totalidade ou parte do seu poder.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do mandatário, nos termos definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral, é o órgão máximo da sociedade e nela poderão participar por convite e como assistentes, o director-geral e os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é presidida em princípio pelo sócio majoritário que e
Texto do artigo · p. 12 o presidente do conselho de administração, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano na sede da empresa, para entre outros pontos da agenda, apreciar e votar a aprovação ou modificação do balanço de contas de cada exercício. O presidente do conselho de administração poderá delegar algumas das funções.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral ordinária e convocada com trinta dias de antecedência, por carta, fax ou por outro meio útil de comunicação, com indicações obrigatórias da agenda de trabalho e funções dos pertinentes documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Sempre que se tornar necessário e a pedido do conselho de administração, a assembleia poderá reunir-se extraordinariamente em qualquer local com uma convocação no prazo de sete a oito dias em aviso prévio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes, observando-se o processualismo disposto na Lei Comercial nesta matéria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As dúvidas e omissões serão resolvidas de harmonia com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Arnel Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100837137, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arnel Construções, Limitada, constituída por, Artur Pedro Canhanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala-Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102233147F, emitido aos 8 de Maio de 2012, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro 25 de Setembro Vila de Moatize, vivendo em comunhão de Bens com Isabel Manuel Franque e Denelson João José, casado em comunhão de bens com Sandra José Melo, de nacionalidade moçambicana Natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100791452B, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete residente no bairro Matundo, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Arnel Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como podera criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constitiçâo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsudiárias ou afins ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no captal social de outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Captal social)
Texto do artigo · p. 12 O captal social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do captal social, pertencente ao sócio Artur Pedro Canhanga,
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do captal social, pertencente ao sócio Denelson João José.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do captal social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O valor do captal da sociadade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprementos de que a sociedade carece de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas ou aínda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quondo as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrendada, empenhada, apreendida ou sugeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Artur Pedro Canhanga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçao do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A socidade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do andministrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escritura contalilística sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar, a quem compete;
Número ou marcador · p. 13 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de quontas;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convacada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
Texto do artigo · p. 13 encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapaciade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por madantários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 13 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Indico Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918226, uma entidade denominada Indico Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Pink Investments, Limitada, uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com a sua sede sita na rua Faria de Sousa, número dezanove, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100855445 (um, zero, zero, oito, cinco, cinco, quatro, quatro, cinco), neste acto representada, com bastante poderes para o mesmo, pelo senhor Rogério Tiago Sequeira Costley-White, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104319451A (um, zero, zero, um, zero, quatro, três, um, nove, quatro, cinco, um, A), emitido a vinte de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação da Matola, residente na Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Mkap Investimentos, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a sua sede sita na rua António Simbine, número trinta e um, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100685876 (um, zero, zero, seis, oito, cinco, oito, sete, seis), neste acto representada pelo seu Administrador Delegado, com poderes bastante para o acto, o senhor Songueia Pateguana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110103996520C (um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, seis, cinco, dois, zero, C), emitido aos doze de Marco de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Primeiro de Maio Mining, Limitada, com a sua sede em Montepuez, registada junto à Conservatória do Registo Comercial lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e um do livro de notas número oito sendo matriculada sob o número trinta e dois a folhas dezanove do livro C-um e inscrita sob o número seis a folhas cinco verso e seguintes do livro E-um, neste acto representada pelo senhor Luís Crisanto Nantimbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000881273ª, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, vitalício, pelos Serviços de Identificação de Pemba, residente em Montepuez, bairro Matuto 1 e com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Indico Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cincopor cento) do capital social, titulada pela Pink Investments limitada; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela Mkap Investiments S.A; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela Primeiro de Maio Mining, Limitada
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 Um)A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da leiuma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 14 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 14 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com
Texto do artigo · p. 14 aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meiode publicação em jornal, com 30 (trinta) dias de antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) O aviso convocatório deverá conter:
Número ou marcador · p. 14 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 14 c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número doisdo presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquerformalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontadenque a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de
Texto do artigo · p. 15 administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar,pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador:
Texto do artigo · p. 15 Mkap Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 15 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 15 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 15 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 15 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados
Texto do artigo · p. 15 no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  4. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na conservatória do registo de entidades legais e publicadas no boletim da república, para a respectiva efectivação.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  9. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  13. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Administração, gerência e representação
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 9: Administração
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  18. Texto do artigo, página 9: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  22. Texto do artigo, página 9: Assinatura do único membro da Administração, Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 9: Remuneração dos administradores
  26. Texto do artigo, página 9: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 9: Fiscalização
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: Recurso jurídico
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 9: Legislação aplicável
  50. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no estado moçambicano. Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Associação Agropecuária de Nhalengo
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  53. Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Denominação
  56. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária de Nhalengo.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: Sede
  59. Texto do artigo, página 9: Associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, Posto Administrativo de Mocumbi.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: Duração
  62. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  66. Texto do artigo, página 9: A Associação Agropecuária de Nhalengo, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
  67. Parágrafo, página 9: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  68. Texto do artigo, página 10: A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  69. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
  72. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  73. Texto do artigo, página 10: -pecuária de Nhalengo são os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção; e
  77. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia reúne duasvezesaoano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  82. Texto do artigo, página 10: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  84. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia deverádiscutir os seguintes assuntos:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  88. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membroseleitospelaAssembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
  98. Texto do artigo, página 10: ordinariamente uma vez por mês.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é compostopor 3 membros: um presidente e dois vogais.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  103. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  113. Número ou marcador, página 10: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: Membros
  117. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  120. Texto do artigo, página 10: Voluntária:
  121. Texto do artigo, página 10: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  122. Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  123. Texto do artigo, página 10: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  124. Texto do artigo, página 10: por decisão da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  132. Texto do artigo, página 10: por dois terços dos seus membros.
  133. Texto do artigo, página 10: Max Indústria Moageiro, Limitada
  134. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de treze de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada à folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço oitenta e três deste cartório notarial a cargo da conservatória, notaria técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,entre nos termos constantes dos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: Denominaçãoe duração
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Max Indústria Moageiro, Limitada, e duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: Sede
  140. Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no bairro ontupais, estrada nacional número oito zona industrial Nacalaporto, província de Nampula, poderá abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: Objecto
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto: Actividade industrial de pequena dimensão de uma moageira.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: Capital social
  146. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Gulam Mahomed, e outra quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Adenilson Luís Golfe.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  149. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que rerá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra convocação.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) As competências atribuídaspor terceiros serãosempre expressas em actas assinadaspelos sócios.
  155. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  156. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Hassan Gulam Mahomed,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos edocumentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) Évedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  162. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: Lucros
  165. Número ou marcador, página 11: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem atodos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 11: Arrolamento penhora arresto
  169. Texto do artigo, página 11: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 11: Disposições diversas
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Todas asdespesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleiageral.
  175. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se
  176. Texto do artigo, página 11: -á o código comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório notarial de Nampula, doze de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: MBG-Markatus Business Group, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º único 100475316, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MBG-Markatus Business Group, Limitada, constituída por Sanches Avlaldinho Marial Dominique, solteiro, natural de Angola, Província de Luanda norte, de nacionalidade angolana, residente em Tete, bairro Josina Machel, titular de Passaporte n.º N1320371, emitido na cidade de Luanda, aos 13 de Novembro de 2012, Christopher Maieil, Manuel de Marial Dominique, e Chelsea Sharon Marial Freitas Dominique, menores ambos representado pelo seu pai Sanches Avlaldinho Marial Dominique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MBG-Markatus Business Group, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, província de Tete.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  192. Texto do artigo, página 11: Comércio de material de escritório, blocos para construção, material informático e consumíveis, com importação e exportação e actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, informática, frios, fotocopiadoras, serralharia, carpintaria, manutenção de mobiliário, manutenção de bateria, aluguer de viaturas e outros serviços afins.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 750.000,00 MT, realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  195. Texto do artigo, página 11: a)Sanches Avlaldinho Marial Dominique, uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Christopher Maiel e Manuel de Marial Dominique, uma quota no valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 25% do capital social;
  197. Número ou marcador, página 11: c) Chelsea Sharon Marial de Freitas Dominique, uma quota no valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 25% do capital social.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme deliberação da assembleia geral nos termos do presente estatuto; designadamente através de entrada de numerários, bens ou direitos ou ainda pela incorporação de suprimentos dos sócios como pela capitalização dos juros, lucros ou reservas.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Quotas e obrigações)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) É livre entre sócios, a cessação parcial ou total das quotas mas, quando feito a terceiros dependerá do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) O direito de preferência, deve ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias após a deliberação da assembleia geral e cabe a em primeiro lugar a sociedade, e depois aos sócios, sendo qualquer acto ou negócio cessão de quota de modo contrário aos disposto neste estatutos.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Sanches Avlaldinho Marial Dominique.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplo poder, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir mandatário e nele delegar a totalidade ou parte do seu poder.
  208. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do mandatário, nos termos definidos em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 12: (Assembleia)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral, é o órgão máximo da sociedade e nela poderão participar por convite e como assistentes, o director-geral e os membros do conselho de administração.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é presidida em princípio pelo sócio majoritário que e
  213. Texto do artigo, página 12: o presidente do conselho de administração, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano na sede da empresa, para entre outros pontos da agenda, apreciar e votar a aprovação ou modificação do balanço de contas de cada exercício. O presidente do conselho de administração poderá delegar algumas das funções.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária e convocada com trinta dias de antecedência, por carta, fax ou por outro meio útil de comunicação, com indicações obrigatórias da agenda de trabalho e funções dos pertinentes documentos de suporte.
  215. Número ou marcador, página 12: Quatro) Sempre que se tornar necessário e a pedido do conselho de administração, a assembleia poderá reunir-se extraordinariamente em qualquer local com uma convocação no prazo de sete a oito dias em aviso prévio.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os respectivos herdeiros ou representantes, observando-se o processualismo disposto na Lei Comercial nesta matéria.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) As dúvidas e omissões serão resolvidas de harmonia com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  220. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2017.
  221. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  222. Texto do artigo, página 12: Arnel Construções, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100837137, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arnel Construções, Limitada, constituída por, Artur Pedro Canhanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala-Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102233147F, emitido aos 8 de Maio de 2012, pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro 25 de Setembro Vila de Moatize, vivendo em comunhão de Bens com Isabel Manuel Franque e Denelson João José, casado em comunhão de bens com Sandra José Melo, de nacionalidade moçambicana Natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100791452B, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete residente no bairro Matundo, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Arnel Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como podera criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constitiçâo.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Objectivo social)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades
  233. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Abertura de furos de água;
  235. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria na área de construção civil.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsudiárias ou afins ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no captal social de outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Captal social)
  239. Texto do artigo, página 12: O captal social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma.
  240. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do captal social, pertencente ao sócio Artur Pedro Canhanga,
  241. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do captal social, pertencente ao sócio Denelson João José.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Aumento do captal social, suprimentos e suplementos)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O valor do captal da sociadade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprementos de que a sociedade carece de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas ou aínda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quondo as quotas forem cedidas a terceiros.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrendada, empenhada, apreendida ou sugeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competência e vinculação)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Artur Pedro Canhanga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçao do seu objectivo social.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) A socidade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do andministrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  262. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escritura contalilística sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar, a quem compete;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de quontas;
  266. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  269. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convacada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  272. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
  273. Texto do artigo, página 13: encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
  276. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituirem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapaciade dos sócios)
  279. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por madantários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  283. Texto do artigo, página 13: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  284. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2017.
  285. Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  286. Texto do artigo, página 13: Indico Mining, Limitada
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918226, uma entidade denominada Indico Mining, Limitada, entre:
  288. Texto do artigo, página 13: Pink Investments, Limitada, uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com a sua sede sita na rua Faria de Sousa, número dezanove, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100855445 (um, zero, zero, oito, cinco, cinco, quatro, quatro, cinco), neste acto representada, com bastante poderes para o mesmo, pelo senhor Rogério Tiago Sequeira Costley-White, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104319451A (um, zero, zero, um, zero, quatro, três, um, nove, quatro, cinco, um, A), emitido a vinte de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação da Matola, residente na Matola; e
  289. Texto do artigo, página 13: Mkap Investimentos, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com a sua sede sita na rua António Simbine, número trinta e um, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100685876 (um, zero, zero, seis, oito, cinco, oito, sete, seis), neste acto representada pelo seu Administrador Delegado, com poderes bastante para o acto, o senhor Songueia Pateguana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110103996520C (um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, seis, cinco, dois, zero, C), emitido aos doze de Marco de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo; e
  290. Texto do artigo, página 13: Primeiro de Maio Mining, Limitada, com a sua sede em Montepuez, registada junto à Conservatória do Registo Comercial lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e um do livro de notas número oito sendo matriculada sob o número trinta e dois a folhas dezanove do livro C-um e inscrita sob o número seis a folhas cinco verso e seguintes do livro E-um, neste acto representada pelo senhor Luís Crisanto Nantimbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000881273ª, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, vitalício, pelos Serviços de Identificação de Pemba, residente em Montepuez, bairro Matuto 1 e com poderes bastantes para o acto.
  291. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A Indico Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “Sociedade”).
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
  311. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cincopor cento) do capital social, titulada pela Pink Investments limitada; e
  312. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela Mkap Investiments S.A; e
  313. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela Primeiro de Maio Mining, Limitada
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  316. Texto do artigo, página 14: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  331. Texto do artigo, página 14: Um)A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da leiuma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Alteração do pacto societário;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  339. Número ou marcador, página 14: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  341. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
  342. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 14: (Forma de convocação)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com
  346. Texto do artigo, página 14: aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da Assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meiode publicação em jornal, com 30 (trinta) dias de antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) O aviso convocatório deverá conter:
  349. Número ou marcador, página 14: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  350. Número ou marcador, página 14: b) O local, dia e hora da reunião;
  351. Número ou marcador, página 14: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
  353. Número ou marcador, página 14: Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número doisdo presente artigo.
  354. Número ou marcador, página 14: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquerformalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontadenque a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
  359. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de
  363. Texto do artigo, página 15: administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar,pelo menos, três administradores.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  366. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador:
  367. Texto do artigo, página 15: Mkap Investimentos, S.A.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
  370. Texto do artigo, página 15: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  372. Número ou marcador, página 15: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da Sociedade;
  373. Número ou marcador, página 15: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  374. Número ou marcador, página 15: d) Propor aumentos de capital social;
  375. Número ou marcador, página 15: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  376. Número ou marcador, página 15: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 15: g) Contrair empréstimos;
  378. Número ou marcador, página 15: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  379. Número ou marcador, página 15: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  380. Número ou marcador, página 15: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  381. Número ou marcador, página 15: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidades)
  384. Texto do artigo, página 15: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados
  385. Texto do artigo, página 15: no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  395. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  397. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Fiscalização
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
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