III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2017

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Depois de deduzida a reserva legal,5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Falecimento e interdição)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluçãoe liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução por deliberação dos sóciosestá condicionada à aprovação unanime dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Playground, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Playground, Limitada com a sede nesta cidade, na rua José Mateus n.º 186, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão, divisão e unificação de trinta e quatro por cento do capital social, e em consequência foram ainda alterados o artigo sétimo e aditado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Patrícia Carla Aquarelli Belisário, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a Miguel Almeida Proença, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação dos Camponeses de Munhangue
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses de Munhangue.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, em MunhangueCalanga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Camponeses de Munhangue, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da Associação dos Camponeses de Munhangue são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de Produção;
Número ou marcador · p. 16 Três) A idade mínima é de 18 anos, e Quarto) O Conselho Directivo reúne-se
Texto do artigo · p. 16 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 16 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 16 Voluntária:
Texto do artigo · p. 16 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 16 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão:
Texto do artigo · p. 16 O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 16 Associação Agro-pecuária Nhacomole
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Nhacomole
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, localidade de Nhanombe, comunidade de Nhacomole.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 A Associação Agropecuária de Nhacomole, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Nhacomole são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se-a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário; e
Número ou marcador · p. 17 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 17 Três) A idade mínima é de 18 anos, e; Quatro) O Conselho Directivo reúne-se
Texto do artigo · p. 17 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 17 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 17 Voluntária:
Texto do artigo · p. 17 a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 17 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 17 Exclusão:
Texto do artigo · p. 17 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 17 Associação de Camponeses e Agropecuários de Mahoxahomo-III A.C.A.M
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação da Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo-III A.C.A.M.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, no posto administrativo 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo - III A.C.A.M, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo-
Texto do artigo · p. 18 -III A.C.A.M são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de produção.
Número ou marcador · p. 18 Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
Texto do artigo · p. 18 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 18 Voluntária:
Texto do artigo · p. 18 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 18 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 18 Exclusão:
Texto do artigo · p. 18 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 18 Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária do dia um de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100284081, NUIT 400364788 com o capital social integralmente subscrito e realizado de MZN 270.000,00, deliberou-se de forma unânime o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Alteração integral dos estatutos da sociedade Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada. (doravante sociedade), passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial será denominada Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação da administração, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: comercializar produtos e serviços, bem como ministrar treinamentos para qualificação técnica para o sector industrial.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 19 CLÁSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de MZN 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) e encontra-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de MZM 162.000,00MT (cento e sessenta e dois mil meticais), equivalente a 60,0% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Icro Soluções para Manutenção, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de MZM 54.000 (cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a: José Carlos Munhoz Fernandes; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de MZM 54.000 (cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Jánes Landre Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (contitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos contitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral poderá exigir aos sócios a realização de prestações acessórias de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a 2 (duas) vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A sociedade não poderá adquirir quotas próprias.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao outro sócio que queira adquiri-las, conforme detalhes a serem definidos em acordo de quotistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Da exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da quota do sócio a ser exonerado, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa, entendida esta como sendo o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada a assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Do falecimento ou incapacidade superveniente e da separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a
Texto do artigo · p. 19 primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela (s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais
Texto do artigo · p. 19 o cônjuge ou unido de facto não sócio, a este (cônjuge ou a unido de facto) não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio separado, divorciado ou dissolvido (e não pela sociedade ou pelo outro sócio), apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública que decidir sobre a separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto, em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio separado, divorciado ou dissolvido.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA Dos órgãos sociais e representação dos sócios
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias
Texto do artigo · p. 20 desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos dentre os presentes na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Os sócios poderão participar das assembleias gerais da sociedade por meio de vídeo-conferência ou conferência telefónica, desde que todas as pessoas participantes possam ser claramente identificadas e suas opiniões possam também ser devidamente entendidas. A participação em reunião por meio de vídeo ou telefone constituirá presença na respectiva reunião. Nesse caso, a reunião será considerada realizada na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação (30 minutos após a primeira), no mínimo, 51,0% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dez) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51,0% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Onze) A cada MZM 250,00 (duzentos e cinquenta meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 20 Doze) Caberá aos sócios a fiscalização da sociedade, podendo deliberar pela contratação de sociedade externa de auditoria, até que a assembleia geral decida pela instalação de um conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade, podendo a administração nomear administradores-delegados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no acto da sua nomeação, porém ser-
Texto do artigo · p. 20 lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores poderão ser destituídosad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais.
Número ou marcador · p. 20 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante dos lucros será aplicada conforme aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A distribuição de dividendos deverá ser sempre proporcional à participação de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade em dissolver ou se retirar da sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, nos termos da cláusula quarta.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Resolução de conflitos e legislação aplicável
Número ou marcador · p. 20 Um) Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso única e exclusivamente à arbitragem renunciando a qualquer possibilidade de medida judicial, tanto para questões principais como para cautelares, sendo a arbitragem realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da lei de arbitragem (lei da arbitragem, conciliação e mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do centro de arbitragem designado por acordo de quotistas, que poderá também prever maiores detalhes sobre a arbitragem.
Número ou marcador · p. 20 Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Comunicações
Número ou marcador · p. 20 Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Direcção de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 Certidão
Texto do artigo · p. 21 Certifico que no livro B, folhas 369 (trezentos sessenta e nove) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número767 (setecentos sessenta e sete) a Igreja Sião Estrela de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 Chichupeque Feliciano Guenha – Bispo; Alberto Moamba – superintendente geral; Pedro Augusto Nungu – Pastor geral; Alberto Moamba – Secretário geral;
Texto do artigo · p. 21 Felismina Ouana Chirinja – Tesoureira geral.
Texto do artigo · p. 21 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e dez. — O Director, Reverendo doutor, Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 21 Associação Samora Machel de Dongane
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A associação adopta a denominação de associação Samora Machel de Dongane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, localidade de Dongane, comunidade de Chichacha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 A associação Samora Machel de Dongane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da associação Samora Machel de Dongane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 21 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um Presidente, um vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de produção;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 15: (Aprovação de contas)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Depois de deduzida a reserva legal,5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
  9. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 15: (Falecimento e interdição)
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 15: (Dissoluçãoe liquidação)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução por deliberação dos sóciosestá condicionada à aprovação unanime dos sócios.
  17. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Outubro de 2017.
  18. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Playground, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Playground, Limitada com a sede nesta cidade, na rua José Mateus n.º 186, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão, divisão e unificação de trinta e quatro por cento do capital social, e em consequência foram ainda alterados o artigo sétimo e aditado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  21. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Patrícia Carla Aquarelli Belisário, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a Miguel Almeida Proença, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2017.
  28. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Associação dos Camponeses de Munhangue
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: Denominação
  33. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses de Munhangue.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 16: Sede
  36. Texto do artigo, página 16: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, em MunhangueCalanga.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: Duração
  39. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  43. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Camponeses de Munhangue, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: Órgãos da associação
  47. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da Associação dos Camponeses de Munhangue são os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Direcção; e
  51. Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  57. Texto do artigo, página 16: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  58. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  59. Número ou marcador, página 16: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 16: Mesa da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 16: Conselho de Gestão
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de Produção;
  68. Número ou marcador, página 16: Três) A idade mínima é de 18 anos, e Quarto) O Conselho Directivo reúne-se
  69. Texto do artigo, página 16: ordinariamente uma vez por mês.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 16: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 16: Duração e limitação dos mandatos
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  79. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  84. Número ou marcador, página 16: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  85. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  86. Texto do artigo, página 16: Dos membros
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: Membros
  89. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: Saída dos membros
  92. Texto do artigo, página 16: Voluntária:
  93. Texto do artigo, página 16: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  95. Texto do artigo, página 16: Exclusão:
  96. Texto do artigo, página 16: O membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  100. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outra associação; e
  104. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  105. Texto do artigo, página 16: Associação Agro-pecuária Nhacomole
  106. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: Denominação
  109. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Nhacomole
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: Sede
  112. Texto do artigo, página 17: A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, localidade de Nhanombe, comunidade de Nhacomole.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: Duração
  115. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  116. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  119. Texto do artigo, página 17: A Associação Agropecuária de Nhacomole, tem como objectivos o desenvolvimento das Actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  120. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: Órgãos da associação
  123. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Nhacomole são os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Mesa da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Direcção; e
  127. Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se-a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  133. Texto do artigo, página 17: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria, e;
  134. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  135. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividades;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Aprovação do relatório de contas;
  137. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  138. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário; e
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 17: Conselho de Gestão
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  147. Número ou marcador, página 17: Três) A idade mínima é de 18 anos, e; Quatro) O Conselho Directivo reúne-se
  148. Texto do artigo, página 17: ordinariamente uma vez por mês.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 17: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois vogais.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 17: Duração e limitação dos mandatos
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  158. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  163. Número ou marcador, página 17: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  164. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 17: Membros
  167. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
  168. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: Saída dos membros
  171. Texto do artigo, página 17: Voluntária:
  172. Texto do artigo, página 17: a)Os membros podem sair da Associação, por sua livre vontade, e;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  174. Texto do artigo, página 17: Exclusão:
  175. Texto do artigo, página 17: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  180. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  181. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  182. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outra associação, e;
  183. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  184. Texto do artigo, página 17: Associação de Camponeses e Agropecuários de Mahoxahomo-III A.C.A.M
  185. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: Denominação
  188. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação da Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo-III A.C.A.M.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 17: Sede
  191. Texto do artigo, página 17: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, no posto administrativo 3 de Fevereiro.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: Duração
  194. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  198. Texto do artigo, página 18: A Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo - III A.C.A.M, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  199. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 18: Órgãos da associação
  202. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da Associação de Camponeses e Agropecuários Mahoxahomo-
  203. Texto do artigo, página 18: -III A.C.A.M são os seguintes:
  204. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção; e
  207. Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  213. Texto do artigo, página 18: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
  214. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  215. Número ou marcador, página 18: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 18: Conselho de gestão
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de produção.
  224. Número ou marcador, página 18: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho Directivo reúne
  225. Texto do artigo, página 18: ordinariamente uma vez por mês.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  228. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois Vogais.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 18: Duração e limitação dos mandatos
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  235. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  240. Número ou marcador, página 18: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  241. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 18: Membros
  244. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: Saída dos membros
  247. Texto do artigo, página 18: Voluntária:
  248. Texto do artigo, página 18: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  249. Número ou marcador, página 18: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  250. Texto do artigo, página 18: Exclusão:
  251. Texto do artigo, página 18: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  256. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  257. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  258. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outra associação; e
  259. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  260. Texto do artigo, página 18: Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada
  261. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária do dia um de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100284081, NUIT 400364788 com o capital social integralmente subscrito e realizado de MZN 270.000,00, deliberou-se de forma unânime o seguinte:
  262. Texto do artigo, página 18: Alteração integral dos estatutos da sociedade Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada. (doravante sociedade), passando a ter a seguinte nova redação:
  263. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  264. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto
  265. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial será denominada Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  267. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da administração, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  268. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: comercializar produtos e serviços, bem como ministrar treinamentos para qualificação técnica para o sector industrial.
  270. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  271. Número ou marcador, página 19: Seis) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  272. Texto do artigo, página 19: CLÁSULA SEGUNDA
  273. Texto do artigo, página 19: Capital social e quotas
  274. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de MZN 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) e encontra-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de MZM 162.000,00MT (cento e sessenta e dois mil meticais), equivalente a 60,0% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Icro Soluções para Manutenção, Limitada;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de MZM 54.000 (cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a: José Carlos Munhoz Fernandes; e
  277. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de MZM 54.000 (cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Jánes Landre Júnior.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (contitularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos contitulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  280. Número ou marcador, página 19: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral poderá exigir aos sócios a realização de prestações acessórias de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a 2 (duas) vezes o valor do capital social.
  282. Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  283. Número ou marcador, página 19: Sete) A sociedade não poderá adquirir quotas próprias.
  284. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  285. Texto do artigo, página 19: Transmissão de quotas
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência ao outro sócio que queira adquiri-las, conforme detalhes a serem definidos em acordo de quotistas.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  288. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  289. Texto do artigo, página 19: Da exoneração e exclusão de sócios
  290. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da quota do sócio a ser exonerado, com base no seu valor patrimonial.
  292. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa, entendida esta como sendo o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  293. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada a assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  294. Número ou marcador, página 19: Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  296. Texto do artigo, página 19: Do falecimento ou incapacidade superveniente e da separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a
  298. Texto do artigo, página 19: primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela (s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  300. Número ou marcador, página 19: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais
  301. Texto do artigo, página 19: o cônjuge ou unido de facto não sócio, a este (cônjuge ou a unido de facto) não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio separado, divorciado ou dissolvido (e não pela sociedade ou pelo outro sócio), apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública que decidir sobre a separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto, em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio separado, divorciado ou dissolvido.
  302. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA Dos órgãos sociais e representação dos sócios
  303. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  305. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias
  306. Texto do artigo, página 20: desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  307. Número ou marcador, página 20: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos dentre os presentes na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  309. Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  310. Número ou marcador, página 20: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
  311. Número ou marcador, página 20: Oito) Os sócios poderão participar das assembleias gerais da sociedade por meio de vídeo-conferência ou conferência telefónica, desde que todas as pessoas participantes possam ser claramente identificadas e suas opiniões possam também ser devidamente entendidas. A participação em reunião por meio de vídeo ou telefone constituirá presença na respectiva reunião. Nesse caso, a reunião será considerada realizada na sede da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 20: Nove) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação (30 minutos após a primeira), no mínimo, 51,0% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  313. Número ou marcador, página 20: Dez) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51,0% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  314. Número ou marcador, página 20: Onze) A cada MZM 250,00 (duzentos e cinquenta meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
  315. Número ou marcador, página 20: Doze) Caberá aos sócios a fiscalização da sociedade, podendo deliberar pela contratação de sociedade externa de auditoria, até que a assembleia geral decida pela instalação de um conselho fiscal ou fiscal único.
  316. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  317. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade, podendo a administração nomear administradores-delegados.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores são atribuídos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no acto da sua nomeação, porém ser-
  320. Texto do artigo, página 20: lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  322. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores poderão ser destituídosad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade obriga-se:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  325. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
  326. Número ou marcador, página 20: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  328. Número ou marcador, página 20: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais.
  329. Número ou marcador, página 20: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  330. Número ou marcador, página 20: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
  331. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  332. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  333. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante dos lucros será aplicada conforme aprovado pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 20: Quatro) A distribuição de dividendos deverá ser sempre proporcional à participação de cada sócio no capital social.
  337. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  338. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  339. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade em dissolver ou se retirar da sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, nos termos da cláusula quarta.
  343. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  344. Texto do artigo, página 20: Resolução de conflitos e legislação aplicável
  345. Número ou marcador, página 20: Um) Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso única e exclusivamente à arbitragem renunciando a qualquer possibilidade de medida judicial, tanto para questões principais como para cautelares, sendo a arbitragem realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da lei de arbitragem (lei da arbitragem, conciliação e mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do centro de arbitragem designado por acordo de quotistas, que poderá também prever maiores detalhes sobre a arbitragem.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  349. Texto do artigo, página 20: Comunicações
  350. Número ou marcador, página 20: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  352. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Outubro de 2017.
  353. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Direcção de Assuntos Religiosos
  355. Texto do artigo, página 21: Certidão
  356. Texto do artigo, página 21: Certifico que no livro B, folhas 369 (trezentos sessenta e nove) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número767 (setecentos sessenta e sete) a Igreja Sião Estrela de Moçambique cujos titulares são:
  357. Texto do artigo, página 21: Chichupeque Feliciano Guenha – Bispo; Alberto Moamba – superintendente geral; Pedro Augusto Nungu – Pastor geral; Alberto Moamba – Secretário geral;
  358. Texto do artigo, página 21: Felismina Ouana Chirinja – Tesoureira geral.
  359. Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  360. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  361. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e dez. — O Director, Reverendo doutor, Arão Asserone Litsure.
  362. Texto do artigo, página 21: Associação Samora Machel de Dongane
  363. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Denominação
  366. Texto do artigo, página 21: A associação adopta a denominação de associação Samora Machel de Dongane.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: Sede
  369. Texto do artigo, página 21: A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, localidade de Dongane, comunidade de Chichacha.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: Duração
  372. Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  373. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  376. Texto do artigo, página 21: A associação Samora Machel de Dongane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  377. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 21: Órgãos da associação
  380. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação Samora Machel de Dongane são os seguintes:
  381. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  382. Número ou marcador, página 21: b) Mesa da Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 21: c) Conselho de Direcção; e
  384. Número ou marcador, página 21: d) Conselho Fiscal.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  390. Texto do artigo, página 21: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
  391. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  392. Número ou marcador, página 21: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e; iv) Plano de actividades.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um Presidente, um vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Chefe de produção;
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