III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 177/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quarto) O Conselho Directivo reúne-se
Texto do artigo · p. 21 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 21 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 21 Voluntária:
Texto do artigo · p. 21 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 21 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 21 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 21 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 22 Aquática Print Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920530, uma entidade denominada Aquática Print Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Letícia Helena Langa, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 22 de Identidade n.º 110100661251N, emitido aos 9 de Fevereiro de 2016, válido até 9 de Fevereiro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Máe, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4.º andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 22 por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Aquática Print Digital-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto Máe, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4.º andar, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 22 a) Serigrafia, gráfica, impressão de documentos, impressão digital e marketing digital;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de material de escritórios, gráfico e outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de uma quota pertencente a sócia Letícia Helena Langa.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado de acordo com a sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre entre a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo administrador Amilton José Pedro, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si, um que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que a sócia é casada oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, a sócia será liquidatária procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 A sócia e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 A sócia só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissão)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tricar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis de Setembro de dois mil e dezassete, na sociedade Tricar Moçambique, Limitada, matriculada sob o sete mil setecentos e um a folhas cento e quinze do livro C traço vinte, Mamade Faruk Nurmamade, cedeu a sua quota de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, a favor de Abdul Magide Ibrahimo, o Mohamed Bassir, dividiu a sua quota de cem mil meticais em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, cedeu uma ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim que unifica com a sua quota primitiva, passando a ter cento e cinquenta mil meticais, e outra cedeu ao sócio Abdul Magide Ibrahimo, que unifica as quotas numa única, passando a deter trezentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Deliberaram ainda nomear o sócio Abdul Magide Ibrahimo, como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magide Ibrahimo, e outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Abdul Magide Ibrahimo, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 23 Para obrigar a sociedade em contas bancárias, actos e contractos, será necessário uma única assinatura do sócio Abdul Magide Ibrahimo, ou pela assinatura de um procurador devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Golden Land Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e trinta um a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Shengjie Song, Tian Yi Song e Tian Rui Song uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Land Real Estate, Limitada, com sede na cidade da Matola Machava, Rua do Comércio, parcela n.º 803 número, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade que adopta a denominação de Golden Land Real Estate, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola Machava, rua do Comércio, parcela n.º 803 número, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento de projectos de habitação de interesse social;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Administração, compra e venda, e arrendamento de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 d) Financiamento de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 e) Avaliação, manutenção e gestão de imóveis e activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 f) Construção civil e obras públicas (construção de edifícios, vias de comunicação e obras de urbanização);
Número ou marcador · p. 23 g) Importação e exportação de materiais de construção civil incluindo material eléctrico, loiça sanitária e tintas;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportação de equipamento e máquinas de construção civil, incluindo viaturas, forklifts e gruas;
Número ou marcador · p. 23 i) Prestação de serviços de aluguer de equipamento para construção de obras.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que aprovado em assembleia geral e munido das necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou adquirir participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shengjie Song;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tian Yi Song;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tian Rui Song.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Aumentos
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor sobre sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da cedência e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica reservado o direito de preferência na cessão primeiro à sociedade depois a cada um dos sócios, neste caso, pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização das quotas é, mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo dos sócios; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou se tiver sido dada em garantia de obrigações sem que o seu titular assuma, sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de partilha judicial ou administrativa, a quota ou parte da mesma não ficar pertencendo ao respectivo titular e na parte que lhe for adjudicada;
Número ou marcador · p. 24 d) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A ocorrência da amortização de quotas carece de uma deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 24 mediante o pagamento de um valor a determinar na base do último balanço da sociedade e na proporção de cada quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso de extinção ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, apreciação das contas do exercício anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral ordinária será feita pelo seu presidente ou director geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias, enquanto a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios poderão se fazer representar por terceiros na assembleia geral mediante simples carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede de assembleia geral, pelo período considerando conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Validade das deliberações
Texto do artigo · p. 24 Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Shengjie Song, desde já designada administradora e dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral, bem como a Administradora, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da administradora ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital social enquanto não se encontrar realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro dois mil e
Texto do artigo · p. 25 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Shahzad Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915019, uma entidade denominada Shahzad Motors-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Shahzad Malik, solteiro, de nacionalidade pakistaneza, portador do Passaporte da República Pakistan n.º U0019069, emitido em Pakistan, aos 22 de Janeiro de 2014, residente em Maputo-cidade, no bairro da Malhangalene , rua Mário Pinto Andrade, n.º 162, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Shahzad Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro da Mafalala, Avenida de Angola, n.º 53, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, ucursais, agencias, delegações ou qualquer qoutra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e exportação, e comercialização de viaturas, novas e usadas vindas do Japão e diversos países;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 25 Uma quota de cem mil, meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Shahzad Malik.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (da administração e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida por um administrador Shahzad Malik.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador acima no número um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com a sua única, assinatura como gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Chicabela Gold Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009198451, uma entidade denominada Chicabela Gold Chicken, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Paulo Naftal Mupengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017739P, emitido a 1 de Dezembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 100878135.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Matilde Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101402920Q, emitido a 22 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 116837870.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Odette Ezelina Paulo Naftal, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000371558A, emitido a 2 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Vanduzi, casa n.º 240, com NUIT 105388950.
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Cláudio Chimela Paulo Naftal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280882B, emitido a 1 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 104255531.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Chicabela Gold Chicken, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Albazine, rua Faustina Nancoca, quarteirão n.º 4, casa, n.º 94.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a actividade avícola:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção/criação, abate e comercialização de carne de aves (frango, ganso, avestruz, pato, perú e diversas); b)Produção e comercialização de ovos de aves (frango, ganso, avestruz, pato, perú, codorniz e diversas).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da sociedade tomada em assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedade para a prossecução dos seus interesses.
Texto do artigo · p. 26 (
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO)
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.00 (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de 4 quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulo Naftal Mupengue, detentor de uma quota de valor nominal de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social; b)Matilde Langa, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Odette Ezelina Paulo Naftal, detentora de uma quota com o valor nominal de 10.000.00 (dez mil meticais), correspondentes a 20% do capital social; d)Cláudio Chimela Paulo Naftal, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeado o senhor Paulo Naftal Mupengue para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador eleito, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de dois dos sócios, que serão eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Bomgarfo Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919338, uma entidade denominada Bomgarfo Guest House, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entere:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Francisco Abudo Inaque, casado com Nídia Cecília Da Silva Cabral Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036888M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, casada com Francisco Abudo Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234322I, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 27 de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Bomgarfo Guest House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 b) Casa de hóspedes (guest house), catering, organização de eventos, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade
Texto do artigo · p. 27 que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 27 b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao conseho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kelmaro Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920719, uma entidade denominada Kelmaro Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Elvira Joaquim Langa Bandiane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, rua dos Pioneiros n.º 1, Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100353632C, emitido no dia 10 de Agosto de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Amaro Mateus Katupha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Marien Ngouabi, quarteirão 10, casa n.º 3, fomento Sial, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100353642M, emitido no dia 25 de Novembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Kelly de Elvira Lombole, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Marien Ngouabi, quarteirão 10, casa n.º 3, fomento Sial, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005710112M, emitido no dia 5 de Novembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgaram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Kelmaro Distribuidora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-dochão, cidade de Maputo, com abertura de abrir sucursais, caso necessário em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de cimentos com direito a importação e exportação, a comercialização de todo tipo de material de construção com direito a importação e exportação e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 3(três) quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente a Elvira Joaquim Langa Bandiane;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente a Amaro Mateus Katupha;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente a Kelly de Elvira Lombole.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quarto) O Conselho Directivo reúne-se
  2. Texto do artigo, página 21: ordinariamente uma vez por mês.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  5. Número ou marcador, página 21: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um Presidente e dois vogais.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração e limitação dos mandatos
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  12. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  13. Texto do artigo, página 21: Dos fundos da associação
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  18. Número ou marcador, página 21: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 21: Membros
  22. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: Saída dos membros
  25. Texto do artigo, página 21: Voluntária:
  26. Texto do artigo, página 21: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
  27. Número ou marcador, página 21: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  28. Texto do artigo, página 21: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  29. Texto do artigo, página 21: por decisão da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  36. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outra associação; e
  37. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois terços dos seus membros.
  38. Texto do artigo, página 22: Aquática Print Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920530, uma entidade denominada Aquática Print Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Letícia Helena Langa, portadora do Bilhete
  41. Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110100661251N, emitido aos 9 de Fevereiro de 2016, válido até 9 de Fevereiro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Máe, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4.º andar, nesta cidade de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 22: Constitui entre si uma sociedade comercial
  43. Texto do artigo, página 22: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Aquática Print Digital-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto Máe, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4.º andar, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Serigrafia, gráfica, impressão de documentos, impressão digital e marketing digital;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de material de escritórios, gráfico e outros.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de uma quota pertencente a sócia Letícia Helena Langa.
  59. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  62. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado de acordo com a sócia.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão do capital)
  65. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre entre a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  68. Texto do artigo, página 22: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo administrador Amilton José Pedro, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  69. Texto do artigo, página 22: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  70. Texto do artigo, página 22: Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  71. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  77. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si, um que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que a sócia é casada oficialmente ou com filhos destes.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, a sócia será liquidatária procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  83. Texto do artigo, página 22: A sócia e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 22: (Exoneração dos sócios)
  86. Texto do artigo, página 22: A sócia só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 22: (Omissão)
  89. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Outubro de 2017.
  91. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 23: Tricar Moçambique, Limitada
  93. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis de Setembro de dois mil e dezassete, na sociedade Tricar Moçambique, Limitada, matriculada sob o sete mil setecentos e um a folhas cento e quinze do livro C traço vinte, Mamade Faruk Nurmamade, cedeu a sua quota de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, a favor de Abdul Magide Ibrahimo, o Mohamed Bassir, dividiu a sua quota de cem mil meticais em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, cedeu uma ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim que unifica com a sua quota primitiva, passando a ter cento e cinquenta mil meticais, e outra cedeu ao sócio Abdul Magide Ibrahimo, que unifica as quotas numa única, passando a deter trezentos e cinquenta mil meticais.
  94. Texto do artigo, página 23: Deliberaram ainda nomear o sócio Abdul Magide Ibrahimo, como administradores da sociedade.
  95. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 23: Capital social
  98. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magide Ibrahimo, e outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 23: Administração
  101. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Abdul Magide Ibrahimo, que desde já fica nomeado administrador.
  102. Texto do artigo, página 23: Para obrigar a sociedade em contas bancárias, actos e contractos, será necessário uma única assinatura do sócio Abdul Magide Ibrahimo, ou pela assinatura de um procurador devidamente credenciado.
  103. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Setembro de 2017.
  104. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 23: Golden Land Real Estate, Limitada
  106. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e trinta um a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Shengjie Song, Tian Yi Song e Tian Rui Song uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Land Real Estate, Limitada, com sede na cidade da Matola Machava, Rua do Comércio, parcela n.º 803 número, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  107. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: Denominação
  110. Texto do artigo, página 23: A sociedade que adopta a denominação de Golden Land Real Estate, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 23: Sede
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola Machava, rua do Comércio, parcela n.º 803 número, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: Duração
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  120. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento de projectos de habitação de interesse social;
  121. Número ou marcador, página 23: b) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização de obras públicas;
  122. Número ou marcador, página 23: c) Administração, compra e venda, e arrendamento de bens imobiliários;
  123. Número ou marcador, página 23: d) Financiamento de projectos na área imobiliária;
  124. Número ou marcador, página 23: e) Avaliação, manutenção e gestão de imóveis e activos imobiliários;
  125. Número ou marcador, página 23: f) Construção civil e obras públicas (construção de edifícios, vias de comunicação e obras de urbanização);
  126. Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação de materiais de construção civil incluindo material eléctrico, loiça sanitária e tintas;
  127. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportação de equipamento e máquinas de construção civil, incluindo viaturas, forklifts e gruas;
  128. Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços de aluguer de equipamento para construção de obras.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que aprovado em assembleia geral e munido das necessárias autorizações.
  130. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou adquirir participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
  131. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 23: Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
  134. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas a saber:
  135. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shengjie Song;
  136. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tian Yi Song;
  137. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tian Rui Song.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 23: Aumentos
  140. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor sobre sociedades por quotas.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  144. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cedência e amortização de quotas
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 24: Cessão e divisão de quotas
  148. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e demais condições da cessão.
  150. Número ou marcador, página 24: Três) Fica reservado o direito de preferência na cessão primeiro à sociedade depois a cada um dos sócios, neste caso, pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  151. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização das quotas é, mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou se tiver sido dada em garantia de obrigações sem que o seu titular assuma, sem prévia autorização da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 24: c) No caso de partilha judicial ou administrativa, a quota ou parte da mesma não ficar pertencendo ao respectivo titular e na parte que lhe for adjudicada;
  157. Número ou marcador, página 24: d) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A ocorrência da amortização de quotas carece de uma deliberação da assembleia geral e
  159. Texto do artigo, página 24: mediante o pagamento de um valor a determinar na base do último balanço da sociedade e na proporção de cada quota.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  162. Texto do artigo, página 24: Em caso de extinção ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  163. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, apreciação das contas do exercício anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
  169. Número ou marcador, página 24: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral ordinária será feita pelo seu presidente ou director geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias, enquanto a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
  170. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar por terceiros na assembleia geral mediante simples carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao presidente da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 24: Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede de assembleia geral, pelo período considerando conveniente.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: Validade das deliberações
  174. Texto do artigo, página 24: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou representados.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Shengjie Song, desde já designada administradora e dispensada de prestar caução.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, bem como a Administradora, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  184. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da administradora ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
  185. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 24: Conselho fiscal
  189. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
  193. Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital social enquanto não se encontrar realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Outra reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  205. Texto do artigo, página 25: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro dois mil e
  207. Texto do artigo, página 25: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 25: Shahzad Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915019, uma entidade denominada Shahzad Motors-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 25: Shahzad Malik, solteiro, de nacionalidade pakistaneza, portador do Passaporte da República Pakistan n.º U0019069, emitido em Pakistan, aos 22 de Janeiro de 2014, residente em Maputo-cidade, no bairro da Malhangalene , rua Mário Pinto Andrade, n.º 162, rés-do-chão.
  211. Texto do artigo, página 25: Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Shahzad Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 25: (duração)
  216. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (sede e representações sociais)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro da Mafalala, Avenida de Angola, n.º 53, rés-do-chão.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerar quaisquer filiais, ucursais, agencias, delegações ou qualquer qoutra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação, e comercialização de viaturas, novas e usadas vindas do Japão e diversos países;
  225. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços diversos.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 25: (capital social)
  228. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma.
  229. Texto do artigo, página 25: Uma quota de cem mil, meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Shahzad Malik.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 25: (da administração e da representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por um administrador Shahzad Malik.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer o mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador acima no número um, pode individualmente, vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com a sua única, assinatura como gerente.
  235. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 25: (casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Outubro de 2017.
  240. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 25: Chicabela Gold Chicken, Limitada
  242. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009198451, uma entidade denominada Chicabela Gold Chicken, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Paulo Naftal Mupengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017739P, emitido a 1 de Dezembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 100878135.
  244. Texto do artigo, página 25: Segundo. Matilde Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101402920Q, emitido a 22 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 116837870.
  245. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Odette Ezelina Paulo Naftal, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000371558A, emitido a 2 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Vanduzi, casa n.º 240, com NUIT 105388950.
  246. Texto do artigo, página 25: Quarto. Cláudio Chimela Paulo Naftal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280882B, emitido a 1 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 104255531.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Chicabela Gold Chicken, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Albazine, rua Faustina Nancoca, quarteirão n.º 4, casa, n.º 94.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a actividade avícola:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Produção/criação, abate e comercialização de carne de aves (frango, ganso, avestruz, pato, perú e diversas); b)Produção e comercialização de ovos de aves (frango, ganso, avestruz, pato, perú, codorniz e diversas).
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da sociedade tomada em assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedade para a prossecução dos seus interesses.
  259. Texto do artigo, página 26: (
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO)
  261. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.00 (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de 4 quotas divididas da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Paulo Naftal Mupengue, detentor de uma quota de valor nominal de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social; b)Matilde Langa, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 26: c) Odette Ezelina Paulo Naftal, detentora de uma quota com o valor nominal de 10.000.00 (dez mil meticais), correspondentes a 20% do capital social; d)Cláudio Chimela Paulo Naftal, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  269. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  279. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 26: (Quórum e deliberações)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeado o senhor Paulo Naftal Mupengue para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador eleito, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de dois dos sócios, que serão eleitos na assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  290. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  291. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 26: Bomgarfo Guest House, Limitada
  293. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919338, uma entidade denominada Bomgarfo Guest House, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entere:
  295. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Francisco Abudo Inaque, casado com Nídia Cecília Da Silva Cabral Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036888M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
  296. Texto do artigo, página 26: Segundo: Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, casada com Francisco Abudo Inaque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234322I, emitido pela Direcção
  297. Texto do artigo, página 27: de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Bomgarfo Guest House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  305. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  312. Número ou marcador, página 27: a) Aprestação de serviços nas áreas de:
  313. Número ou marcador, página 27: b) Casa de hóspedes (guest house), catering, organização de eventos, restauração e bar.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
  315. Número ou marcador, página 27: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) divididos em duas quotas iguais:
  319. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque;
  320. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 27: (Empréstimos)
  324. Texto do artigo, página 27: Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 27: (Admissão de sócios)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 27: (Cedência de quotas)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  336. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade
  341. Texto do artigo, página 27: que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
  342. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  343. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
  344. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
  345. Número ou marcador, página 27: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  346. Número ou marcador, página 27: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade; c)Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conseho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  352. Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  353. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  354. Número ou marcador, página 28: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  355. Número ou marcador, página 28: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  359. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  360. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência;
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  362. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aprovação de contas)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
  369. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  374. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  375. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 28: Kelmaro Distribuidora, Limitada
  377. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920719, uma entidade denominada Kelmaro Distribuidora, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  379. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Elvira Joaquim Langa Bandiane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, rua dos Pioneiros n.º 1, Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100353632C, emitido no dia 10 de Agosto de 2010, em Maputo;
  380. Texto do artigo, página 28: Segundo. Amaro Mateus Katupha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Marien Ngouabi, quarteirão 10, casa n.º 3, fomento Sial, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100353642M, emitido no dia 25 de Novembro de 2015, em Maputo;
  381. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Kelly de Elvira Lombole, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Marien Ngouabi, quarteirão 10, casa n.º 3, fomento Sial, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005710112M, emitido no dia 5 de Novembro de 2016, em Maputo.
  382. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgaram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Kelmaro Distribuidora, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-dochão, cidade de Maputo, com abertura de abrir sucursais, caso necessário em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 28: Duração
  388. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: Objecto
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de cimentos com direito a importação e exportação, a comercialização de todo tipo de material de construção com direito a importação e exportação e serviços diversos.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  393. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 28: Capital social
  396. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 3(três) quotas diferentes, assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente a Elvira Joaquim Langa Bandiane;
  398. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente a Amaro Mateus Katupha;
  399. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente a Kelly de Elvira Lombole.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição