III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2017

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Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Elvira Joaquim Langa Bandiane como socia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou manadataáio assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonanções.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamante o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sol Box Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914786, uma entidade denominada Sol Box Energia, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Martinho Augusto Pestana Coelho, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P521899, emitido a 15 de Novembro de 2016 e DIRE n.º 08PT00022982B, emitido em 17 de Novembro de 2016, residente em Muelé 1 – quarteirão J, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Luís Filipe da Silva Melo Pinheiro, nacionalidade portuguesa casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Maria José Matias de Abreu Pinheiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º M587151, emitido a 24 de Abril de 2013 residente em Balane 2, na cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, estabelecem e a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sol Box Energia, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Acordos de Lusaka - n.ºApie 32 em Balane 2, na cidade de Inhambane, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo regerse exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Comercialização de equipamento para produção de energias renováveis; b)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Augusto Pestana Coelho;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota de cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe da Silva Melo Pinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade convocarão o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-lo ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 30 Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
Texto do artigo · p. 30 Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um deles, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 30 Três) A amortização devem ser decididas no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O pagamento do preço da amortização serão feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abaterse na importância que o sócio porventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os outros sócios desempenharão a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos membros e gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A convocação para as reuniões, será feita por convocação por escrito sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso. No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros diretivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos s sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Fica expressamente vedado aos
Texto do artigo · p. 30 membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Texto do artigo · p. 30 Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os membros que compõem a sociedade.O gerente responde perante a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem intenções de prejudicar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios numa proporção igual, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 30 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios com o carimbo da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozambique Solid Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 31 de Julho de 2017, a sociedade Mozambique Solid Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob o n.º 100083655, com capital social de 247,500,00MT, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, na cidade de Maputo, os sócios da sociedade deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência procede-se à dissolução da sociedade nos seguintes termos: A dissolvida sociedade não tendo passivo, possui, no entanto, um activo.
Texto do artigo · p. 31 Nestes termos, foram nomeados liquidatários da sociedade os senhores Cristian Alberto Cibils Wilson Smith e Viviane Eugénia Bernades de Cibils, os quais têm a responsabilidade de efectuar a conclusão de negócios pendentes, bem como a colecta de créditos, venda de bens, pagamento de credores, apresentação de contas finais, apresentação do relatório da liquidação e a proposta de partilha.
Texto do artigo · p. 31 Os liquidatários são ainda responsáveis pela prática dos necessários actos de publicação e registo.
Texto do artigo · p. 31 O prazo para a liquidação foi fixado até 30
Texto do artigo · p. 31 de Julho de 2020. Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Talp Moz S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Talp Moz S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100429993, ficou deliberado pelos accionistas a cessão das acções no valor de vinte mil meticais correspondentes a 33,33% e 3.333,33 acções, que o sócio Obvistrategy, Lda, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu ao senhor Marco Manuel Andrade Pinho.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência desta cessão efectuada, ficou alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e categoria das acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e está representado por dez mil acções no valor de seis meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções são nominativas e serão representadas por títulos de uma, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil acções, que correspondem aos seguintes accionistas:
Texto do artigo · p. 31 a ) L e i a m a r , c o m é r c i o e representações, Limitada, com o número de pessoa colectiva 503.407.224, detém uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a 3.333,34 acções;
Número ou marcador · p. 31 b) Engimov – Construções S.A., com o número de pessoa colectiva 508.165.946, detém uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a 3.333,33 acções;
Número ou marcador · p. 31 c) Marco Manuel Andrade Pinho, de nacionalidade portuguesa, t i t u l a r d o D I R E n . ° 11PT00064994A, detém uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a 3.333,33 acções.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Makate Metalomecânica, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta um de dois mil e desassete, a assembleia geral da sociedade denominada Makate Metalomecânica, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito de Boane, Matola Rio, Avenida da Namaacha, Km 12, talhão 22 e 33, matriculada sob o NUEL100010208, com capital social de 20.000,00MT que a sociedade deliberou sob o aumento do capital social em 18.500,000,00MT, passando dos actuais 20.000,00MT para 18.520.000,00MT nas mesmas porporções do capital inicial, assim o sócio Samuel Fernamdo Muzila vai realizar um aumento de 15.725.000,00MT passando dos actuais 17.000,00MT para 15.742.000,00MT e a sócia Cacilda Beatriz Jalene vai registar um aumento em 2.725.000,00MT passando dos actuais 3.000,00MT para 2.728.000,00MT, consequentemente o artigo terceiro passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.520.000,00MT (dezoito milhões quinhentos e vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal d e 1 5 . 7 4 2 . 0 0 0 , 0 0 M T
Texto do artigo · p. 31 (quinze milhões setocentos e quarenta e dois mil meticais), representativa de 85% oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila; b)Uma quota com o valor nominal de 2.728.000,00MT (dois milhões setocentos e vinte oito mil meticais), representativa de 15% quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Cacilda Beatriz Jalane.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ka Pumule – Gues House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a sete do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100913917, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Ka Pumule - Guest House – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro de Djuba, parcela n.º 2104.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Acomodação, aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 32 b) Bar, venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Gilberto Manuel Pumule.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleiageral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Pedro Gilberto Manuel Pumule seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição
Texto do artigo · p. 32 da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Matola, 19 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas trinta e cinco à trinta e nove do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e três, deste Cartório Notarial a cargo do conservador e notário superior, Oliveira Albino Manhiçha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de África
Texto do artigo · p. 33 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 33 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 33 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 33 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 33 g) Furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
Texto do artigo · p. 33 representar marcas, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Dora Luísa Alice Chiuenda, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Dora Luísa Alice Chiuenda, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interdito se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, será por ele dividido na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme Cartório Notarial de Nampula, vinte de
Texto do artigo · p. 33 Outubro do ano dois mil e dezassete. O Notário, Oliveira Albino Manhiçha.
Texto do artigo · p. 33 João Belo Fishing & Camping, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Johannes Jacobus Steynberg, Johannes Carolus Nell e Jorge Sebastião Chaúque, feita a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada João Belo Fishing & Camping, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, a seguir descriminadas:
Número ou marcador · p. 33 a) Johannes Jacobus Steynberg, com uma quota correspondente a vinte e quatro vírgulas cinco
Texto do artigo · p. 34 por cento (24,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Johannes Carolus Nell, com uma quota correspondente a vinte e quatro vírgulas cinco por cento (24,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Jorge Sebastião Chaúque, com uma quota correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Xai-Xai, 17 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lusotrust Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 115 a 117 do livro de notas para escrituras diversas número 165-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal De Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário no referido cartório, que de harmonia com a acta da assembleia geral extraordinária, n.º 2 /17, de 20 de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterada a sede da sociedade para a Avenida Amílcar Cabral, n.º 1154, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, e, também, deliberado que por simples deliberação da administração se possa estabelecer domicílio particular para determinados negócios, incluindo o domicílio fiscal que poderá ser o local da centralização da contabilidade, ou do negócio, ou ainda outro que achar pertinente.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência desta alteração, por modificação do contrato de sociedade fica alterado o artigo primeiro do estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova composição e redacção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Lusotrust Services, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1154, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, Cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mantem-se. Três) A sociedade pode mediante simples deliberação da administração estabelecer domicílio particular para determinados negócios, incluindo a determinação do domicílio fiscal que poderá ser o local da centralização da contabilidade ou do negócio, ou ainda outro que se achar pertinente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 High Skills Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Paula Cristina Guerreiro Baptista, Ana Catarina Gomes Martins Gimo, Horácio Rodrigo Silva Miranda Barata, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de High Skills Moçambique, Limitada, e duração é por tempo indeterminado a contar da data da sua criação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Esperança, número noventa e nove rés-do-chão nesta cidade de Maputo, distrito urbano de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 34 Três)Também por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de formação profissional, educação; centro de estudos, explicações e serviços de apoio ao estudo; gestão e consultoria nas áreas de recursos humanos,marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística; projectos,
Texto do artigo · p. 34 estudos; auditorias; inovação; prestação de serviços na área informática e comunicação; produção, desenvolvimento, comercialização de tecnologias de informação; gestão, selecção, recrutamento de recursos humanos; importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos para informática e comunicação; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado; publicidade e serviços de marketing; comissões e consignações; realização, gestão e organização de eventos; comércio e representações de produtos de higiene, limpeza, vestuário, calçado, produtos e equipamentos hospitalares e brindes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Paula Cristina Guerreiro Baptista; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Catarina Gomes Martins Gimo;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Rodrigo Silva Miranda Barata.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A infracção ao disposto nos números anteriores torna ineficaz, quer em relação à sociedade, quer em relação aos sócios, a transmissão, total ou parcial, da quota em questão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
Número ou marcador · p. 35 c) Morte do sócio;
Número ou marcador · p. 35 d) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 35 e) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente, transmissão da quota com violação do disposto no artigo 6.º, bem como das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 g) Exercício por qualquer sócio, directa ou indirectamente, de negócios ou actividades concorrentes dentro do território de Moçambique com as exercidas pela sociedade, desde que para tanto não tenha obtido prévia autorização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Dois)A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores prestarão ou não caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Salvo se a lei impuser forma especial, a convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de cartas, dirigidas aos sócios para os endereços constantes dos registos sociais e expedidas com a antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 35 Dois)A representação voluntária do sócio poderá ser conferida a qualquer pessoa, indicada em procuração ou em simples carta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Alterações do pacto social e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações de alteração do pacto social, bem como a deliberação da dissolução da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria de votos correspondente a, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 35 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tecnóleo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e sete á cem do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos terceiro e sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de oito mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de seis mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio José Augusto da Silva Martins, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando sempre a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos
Texto do artigo · p. 35 os sócios, podendo os dois sócio nomear um procurador com os poderes que lhe forem designados e que constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum os sócios e ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PROENGEC – Projectos Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade PROENGEC – Projecto Engenharia& Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100207672, procedeu a deliberação de divisão da quota detida pelo sócio Rui Manuel de Sousa Geraldes e cessão da quota dividida a favor do também sócio, Maria Eduarda Sousa Geraldes e introdução de um novo artigo ex novo estatuído sobre amortização de quotas.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência das precedentes deliberações, são introduzidas alterações aos artigos quarto, quinto, sexto, sétimo e oito e, renumerados os artigos nono, dècimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma das seguintes duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 30.600,00MT (trinta mil e seiscentos meticais), pertencente a sócia Maria Eduarda Sousa Geraldes;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 29.400,00 MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A chamada de suprimentos depende de deliberação da assembleia geral, a quem compete igualmente fixar os juros remuneratórios e o prazo de reembolso que não pode ser inferior a um ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Morte, interdição, inabilitação ou incapacidade de do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Insolvência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 36 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre
Texto do artigo · p. 36 disponibilidade do seu titular; d) No caso de recusa de consentimento à cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto dois) do pacto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá amortizar, extinguindo a quota, ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos remanescentes casos do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em 6 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício. A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória prévia ou sem convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de reunir em assembleia e deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou por sócios que representem no mínimo dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Tres) O aviso convocatório deverá conter o dia, hora, local e ordem de trabalhos da primeira reunião, e deverá desde logo e ainda fixar a data da segunda reunião, para o caso de não estar verificado quórum para a primeira reunião. O aviso convocatório é feito por carta expedida com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  2. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  5. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 29: Administração
  10. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Elvira Joaquim Langa Bandiane como socia gerente e com plenos poderes.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou manadataáio assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonanções.
  14. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamante o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Sol Box Energia, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914786, uma entidade denominada Sol Box Energia, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Martinho Augusto Pestana Coelho, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P521899, emitido a 15 de Novembro de 2016 e DIRE n.º 08PT00022982B, emitido em 17 de Novembro de 2016, residente em Muelé 1 – quarteirão J, na cidade de Inhambane;
  33. Texto do artigo, página 29: Segundo. Luís Filipe da Silva Melo Pinheiro, nacionalidade portuguesa casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Maria José Matias de Abreu Pinheiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º M587151, emitido a 24 de Abril de 2013 residente em Balane 2, na cidade de Inhambane.
  34. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, estabelecem e a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  37. Texto do artigo, página 29: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Sol Box Energia, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Acordos de Lusaka - n.ºApie 32 em Balane 2, na cidade de Inhambane, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Duração e regime)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo regerse exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Comercialização de equipamento para produção de energias renováveis; b)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos respectivos sócios:
  52. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Augusto Pestana Coelho;
  53. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota de cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe da Silva Melo Pinheiro.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
  59. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade convocarão o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
  69. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-lo ao potencial adquirente que tiver indicado.
  70. Número ou marcador, página 30: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  71. Número ou marcador, página 30: Sete) Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
  72. Texto do artigo, página 30: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um deles, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) A amortização devem ser decididas no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  78. Número ou marcador, página 30: Quatro) O pagamento do preço da amortização serão feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  79. Número ou marcador, página 30: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abaterse na importância que o sócio porventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que irá assumir o cargo de sócio gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Os outros sócios desempenharão a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos membros e gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 30: Três) A convocação para as reuniões, será feita por convocação por escrito sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso. No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros diretivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
  90. Número ou marcador, página 30: Quatro) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos s sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica expressamente vedado aos
  92. Texto do artigo, página 30: membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  95. Texto do artigo, página 30: Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os membros que compõem a sociedade.O gerente responde perante a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem intenções de prejudicar a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  98. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios numa proporção igual, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e extinção da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
  106. Texto do artigo, página 30: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios com o carimbo da sociedade.
  111. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 31: Mozambique Solid Technologies, Limitada
  113. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 31 de Julho de 2017, a sociedade Mozambique Solid Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob o n.º 100083655, com capital social de 247,500,00MT, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, na cidade de Maputo, os sócios da sociedade deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade.
  114. Texto do artigo, página 31: Em consequência procede-se à dissolução da sociedade nos seguintes termos: A dissolvida sociedade não tendo passivo, possui, no entanto, um activo.
  115. Texto do artigo, página 31: Nestes termos, foram nomeados liquidatários da sociedade os senhores Cristian Alberto Cibils Wilson Smith e Viviane Eugénia Bernades de Cibils, os quais têm a responsabilidade de efectuar a conclusão de negócios pendentes, bem como a colecta de créditos, venda de bens, pagamento de credores, apresentação de contas finais, apresentação do relatório da liquidação e a proposta de partilha.
  116. Texto do artigo, página 31: Os liquidatários são ainda responsáveis pela prática dos necessários actos de publicação e registo.
  117. Texto do artigo, página 31: O prazo para a liquidação foi fixado até 30
  118. Texto do artigo, página 31: de Julho de 2020. Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2017. —
  119. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 31: Talp Moz S.A.
  121. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Talp Moz S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100429993, ficou deliberado pelos accionistas a cessão das acções no valor de vinte mil meticais correspondentes a 33,33% e 3.333,33 acções, que o sócio Obvistrategy, Lda, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu ao senhor Marco Manuel Andrade Pinho.
  122. Texto do artigo, página 31: Em consequência desta cessão efectuada, ficou alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade que passa ter a seguinte nova redacção:
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 31: (Capital social e categoria das acções)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e está representado por dez mil acções no valor de seis meticais cada uma.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções são nominativas e serão representadas por títulos de uma, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil acções, que correspondem aos seguintes accionistas:
  127. Texto do artigo, página 31: a ) L e i a m a r , c o m é r c i o e representações, Limitada, com o número de pessoa colectiva 503.407.224, detém uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a 3.333,34 acções;
  128. Número ou marcador, página 31: b) Engimov – Construções S.A., com o número de pessoa colectiva 508.165.946, detém uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a 3.333,33 acções;
  129. Número ou marcador, página 31: c) Marco Manuel Andrade Pinho, de nacionalidade portuguesa, t i t u l a r d o D I R E n . ° 11PT00064994A, detém uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a 3.333,33 acções.
  130. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 31: Makate Metalomecânica, Limitada
  132. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta um de dois mil e desassete, a assembleia geral da sociedade denominada Makate Metalomecânica, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito de Boane, Matola Rio, Avenida da Namaacha, Km 12, talhão 22 e 33, matriculada sob o NUEL100010208, com capital social de 20.000,00MT que a sociedade deliberou sob o aumento do capital social em 18.500,000,00MT, passando dos actuais 20.000,00MT para 18.520.000,00MT nas mesmas porporções do capital inicial, assim o sócio Samuel Fernamdo Muzila vai realizar um aumento de 15.725.000,00MT passando dos actuais 17.000,00MT para 15.742.000,00MT e a sócia Cacilda Beatriz Jalene vai registar um aumento em 2.725.000,00MT passando dos actuais 3.000,00MT para 2.728.000,00MT, consequentemente o artigo terceiro passa a ter a seguinte redação:
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.520.000,00MT (dezoito milhões quinhentos e vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal d e 1 5 . 7 4 2 . 0 0 0 , 0 0 M T
  137. Texto do artigo, página 31: (quinze milhões setocentos e quarenta e dois mil meticais), representativa de 85% oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila; b)Uma quota com o valor nominal de 2.728.000,00MT (dois milhões setocentos e vinte oito mil meticais), representativa de 15% quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Cacilda Beatriz Jalane.
  138. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 31: Ka Pumule – Gues House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a sete do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100913917, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Ka Pumule - Guest House – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro de Djuba, parcela n.º 2104.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  155. Número ou marcador, página 32: a) Acomodação, aluguer de quartos;
  156. Número ou marcador, página 32: b) Bar, venda de bebidas.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  158. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Gilberto Manuel Pumule.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  164. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 32: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
  172. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  173. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  174. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  179. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberação)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleiageral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
  184. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  190. Número ou marcador, página 32: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Pedro Gilberto Manuel Pumule seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição
  191. Texto do artigo, página 32: da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  196. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  197. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  198. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  202. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  205. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  213. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  214. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Matola, 19 de Outubro de 2017. —
  215. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 33: África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas trinta e cinco à trinta e nove do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e três, deste Cartório Notarial a cargo do conservador e notário superior, Oliveira Albino Manhiçha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 33: Denominação
  220. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de África
  221. Texto do artigo, página 33: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 33: Sede
  224. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 33: Duração
  227. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 33: Objecto
  230. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  231. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
  232. Número ou marcador, página 33: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  233. Número ou marcador, página 33: d) Obras públicas e privadas;
  234. Número ou marcador, página 33: e) Instalações eléctricas;
  235. Número ou marcador, página 33: f) Obras hidráulicas;
  236. Número ou marcador, página 33: g) Furos e captação de água.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  238. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
  239. Texto do artigo, página 33: representar marcas, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  240. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 33: Capital social
  243. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Dora Luísa Alice Chiuenda, respectivamente.
  244. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Dora Luísa Alice Chiuenda, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  251. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 33: Amortização
  254. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interdito se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 33: Balanço
  257. Texto do artigo, página 33: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, será por ele dividido na proporção da sua quota.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  263. Texto do artigo, página 33: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 33: Omissos
  266. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 33: Está conforme Cartório Notarial de Nampula, vinte de
  268. Texto do artigo, página 33: Outubro do ano dois mil e dezassete. O Notário, Oliveira Albino Manhiçha.
  269. Texto do artigo, página 33: João Belo Fishing & Camping, Limitada
  270. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Johannes Jacobus Steynberg, Johannes Carolus Nell e Jorge Sebastião Chaúque, feita a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada João Belo Fishing & Camping, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, a seguir descriminadas:
  274. Número ou marcador, página 33: a) Johannes Jacobus Steynberg, com uma quota correspondente a vinte e quatro vírgulas cinco
  275. Texto do artigo, página 34: por cento (24,5%) do capital social;
  276. Número ou marcador, página 34: b) Johannes Carolus Nell, com uma quota correspondente a vinte e quatro vírgulas cinco por cento (24,5%) do capital social;
  277. Número ou marcador, página 34: c) Jorge Sebastião Chaúque, com uma quota correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
  278. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Xai-Xai, 17 de Outubro de 2017. —
  279. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 34: Lusotrust Services, Limitada
  281. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 115 a 117 do livro de notas para escrituras diversas número 165-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal De Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário no referido cartório, que de harmonia com a acta da assembleia geral extraordinária, n.º 2 /17, de 20 de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterada a sede da sociedade para a Avenida Amílcar Cabral, n.º 1154, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, e, também, deliberado que por simples deliberação da administração se possa estabelecer domicílio particular para determinados negócios, incluindo o domicílio fiscal que poderá ser o local da centralização da contabilidade, ou do negócio, ou ainda outro que achar pertinente.
  282. Texto do artigo, página 34: Que em consequência desta alteração, por modificação do contrato de sociedade fica alterado o artigo primeiro do estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova composição e redacção.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Lusotrust Services, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1154, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, Cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) Mantem-se. Três) A sociedade pode mediante simples deliberação da administração estabelecer domicílio particular para determinados negócios, incluindo a determinação do domicílio fiscal que poderá ser o local da centralização da contabilidade ou do negócio, ou ainda outro que se achar pertinente.
  287. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  288. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  289. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2017. —
  290. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 34: High Skills Moçambique, Limitada
  292. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Paula Cristina Guerreiro Baptista, Ana Catarina Gomes Martins Gimo, Horácio Rodrigo Silva Miranda Barata, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 34: (Firma e duração)
  295. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de High Skills Moçambique, Limitada, e duração é por tempo indeterminado a contar da data da sua criação
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  298. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Esperança, número noventa e nove rés-do-chão nesta cidade de Maputo, distrito urbano de Ka Mpfumo.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  300. Texto do artigo, página 34: Três)Também por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  303. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de formação profissional, educação; centro de estudos, explicações e serviços de apoio ao estudo; gestão e consultoria nas áreas de recursos humanos,marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística; projectos,
  304. Texto do artigo, página 34: estudos; auditorias; inovação; prestação de serviços na área informática e comunicação; produção, desenvolvimento, comercialização de tecnologias de informação; gestão, selecção, recrutamento de recursos humanos; importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos para informática e comunicação; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado; publicidade e serviços de marketing; comissões e consignações; realização, gestão e organização de eventos; comércio e representações de produtos de higiene, limpeza, vestuário, calçado, produtos e equipamentos hospitalares e brindes.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Capital social e suprimentos)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Paula Cristina Guerreiro Baptista; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Catarina Gomes Martins Gimo;
  309. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Rodrigo Silva Miranda Barata.
  310. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  313. Texto do artigo, página 34: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 34: Três) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  319. Número ou marcador, página 34: Quatro) A infracção ao disposto nos números anteriores torna ineficaz, quer em relação à sociedade, quer em relação aos sócios, a transmissão, total ou parcial, da quota em questão.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 35: a) Acordo com o sócio;
  324. Número ou marcador, página 35: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
  325. Número ou marcador, página 35: c) Morte do sócio;
  326. Número ou marcador, página 35: d) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
  327. Número ou marcador, página 35: e) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 35: f) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente, transmissão da quota com violação do disposto no artigo 6.º, bem como das deliberações da assembleia geral;
  329. Número ou marcador, página 35: g) Exercício por qualquer sócio, directa ou indirectamente, de negócios ou actividades concorrentes dentro do território de Moçambique com as exercidas pela sociedade, desde que para tanto não tenha obtido prévia autorização da assembleia geral.
  330. Texto do artigo, página 35: Dois)A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por administradores, eleitos em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores prestarão ou não caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores
  336. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) Salvo se a lei impuser forma especial, a convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de cartas, dirigidas aos sócios para os endereços constantes dos registos sociais e expedidas com a antecedência mínima de quinze dias.
  340. Texto do artigo, página 35: Dois)A representação voluntária do sócio poderá ser conferida a qualquer pessoa, indicada em procuração ou em simples carta.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 35: (Alterações do pacto social e dissolução da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 35: As deliberações de alteração do pacto social, bem como a deliberação da dissolução da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria de votos correspondente a, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
  344. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. —
  345. Texto do artigo, página 35: A Notária, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 35: Tecnóleo, Limitada
  347. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e sete á cem do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos terceiro e sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de oito mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  352. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de seis mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio José Augusto da Silva Martins, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando sempre a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos
  357. Texto do artigo, página 35: os sócios, podendo os dois sócio nomear um procurador com os poderes que lhe forem designados e que constem do competente instrumento notarial.
  358. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum os sócios e ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  359. Texto do artigo, página 35: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  360. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2017. —
  361. Texto do artigo, página 35: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 35: PROENGEC – Projectos Engenharia & Consultoria, Limitada
  363. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade PROENGEC – Projecto Engenharia& Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100207672, procedeu a deliberação de divisão da quota detida pelo sócio Rui Manuel de Sousa Geraldes e cessão da quota dividida a favor do também sócio, Maria Eduarda Sousa Geraldes e introdução de um novo artigo ex novo estatuído sobre amortização de quotas.
  364. Texto do artigo, página 35: Em consequência das precedentes deliberações, são introduzidas alterações aos artigos quarto, quinto, sexto, sétimo e oito e, renumerados os artigos nono, dècimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma das seguintes duas quotas desiguais:
  368. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 30.600,00MT (trinta mil e seiscentos meticais), pertencente a sócia Maria Eduarda Sousa Geraldes;
  369. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 29.400,00 MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais).
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  372. Número ou marcador, página 36: Um) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 36: Três) A chamada de suprimentos depende de deliberação da assembleia geral, a quem compete igualmente fixar os juros remuneratórios e o prazo de reembolso que não pode ser inferior a um ano.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  380. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  381. Número ou marcador, página 36: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  382. Número ou marcador, página 36: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  383. Número ou marcador, página 36: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  386. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  387. Número ou marcador, página 36: a) Morte, interdição, inabilitação ou incapacidade de do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  388. Número ou marcador, página 36: b) Insolvência do titular, se pessoa singular;
  389. Número ou marcador, página 36: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre
  390. Texto do artigo, página 36: disponibilidade do seu titular; d) No caso de recusa de consentimento à cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto dois) do pacto social.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá amortizar, extinguindo a quota, ou adquirir para si a quota.
  392. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  393. Número ou marcador, página 36: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos remanescentes casos do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em 6 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 36: (Convocação da Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício. A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória prévia ou sem convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de reunir em assembleia e deliberar sobre determinado assunto.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou por sócios que representem no mínimo dez por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 36: Tres) O aviso convocatório deverá conter o dia, hora, local e ordem de trabalhos da primeira reunião, e deverá desde logo e ainda fixar a data da segunda reunião, para o caso de não estar verificado quórum para a primeira reunião. O aviso convocatório é feito por carta expedida com a antecedência mínima de 15 dias.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
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