III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2017

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Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) apreciação do balanço anual, contas e relatórios da administração e do órgão de fiscalização e bem assim deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) nomeação e destituição da administração e bem assim, em
Texto do artigo · p. 36 havendo, dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal , bem assim como a fixação da respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 36 c) alterações do contrato de sociedade, incluindo aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 36 e) aquisição pela sociedade de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 36 f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 36 g) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dependem ainda de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) A oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 36 b) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; c)Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade; d)Alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 36 f) Em especial as seguintes matérias não compreendidas na competência do órgão de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum, representações e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em primeira convocatória, poderá a assembleia deliberar desde que estejam presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 75% do capital social. Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quer os sócios individuais quer os sócios pessoas colectivas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros terceiros estranhos á sociedade. Será documento de representação adequado uma simples carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, identificando o representante e os poderes conferidos. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Aberta a assembleia geral, poderão os sócios deliberar a sua suspensão para continuação noutra data dentro dos trinta dias subsequentes á suspensão. A assembleia só poderá ser suspensa num máximo de duas vezes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Seis) São tomadas por maioria qualificada
Texto do artigo · p. 37 (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do precedente artigo nono.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Não são contadas as abstenções. Maputo, 24 de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 37 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Kaya Software, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738481, uma entidade denominada Kaya Software, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Cândido Eugénio Munguambe, casado com Lesta Beori Narciso Ocuane sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade mocambicana, residente, bairro de Machava, Cidade da Matola, quarteirão n.º 30, casa n.º 30, Tsalala, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101271468S, emitido aos 30 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, e Anastácio Custódio Simbine, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola H, Rua 2, quarteirão n.° 4, casa n.º 91, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977778C, emitido aos 22 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Kaya Software, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola Unidade H, rua 2, casa n.° 91, quarteirão n.° 4 província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 37 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constitudas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços na área de informática, desenvolvimento de software, venda e aluguer; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Texto do artigo · p. 37 Quarto) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondents a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) Cândido Eugénio Munguambe uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Anastácio Custódio Simbine, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos deque a sociedade carecer, ao juízo demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Páragrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e for a dele activa e passivamente serão exercidas pelo
Texto do artigo · p. 37 sócio-gerente, Cândido Eugénio Munguambe e “Anastácio Custódio Simbine.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Páragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizda pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poders necessários conferiodos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Por interditação ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que atodos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito sedeve fazê-lo não após um de Abril do seguinte.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo terceiro. Cabera aos gerentes sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisõess legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo mais que fique omisso regularao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Jacoma Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 67 a 74 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número
Texto do artigo · p. 38 27, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:: Carlos Estêvão Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai - Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282706N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e doze e residente na cidade de Matola, em Maputo, outorgando neste em seu nome pessoal e me representação do seu sócio Segundo: Clint Richard Deixon, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 473610227, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, aos doze de Novembro de dois mil e doze e residente na Matola, cidade de Maputo, conforme a procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Satar Abdulsatar Jafar Ibrahimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai - Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401773C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dez e residente na cidade de Matola em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Quarto. Chrispen Elias Chibaia, solteiro, maior, natural de Penhalonga - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na localidade de Penhalonga em Manica.
Texto do artigo · p. 38 Verifiquei as Identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: Jacoma Minerais, Limitada, com a sua sede na cidade da Matola, pela escritura pública do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e sete, lavrada das folhas duzentos e sessenta e oito a duzentos e oitenta quatro e seguintes, do livros de notas para escrituras diversas, número cento e noventa e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, estando presentes os sócios, com capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ( 20.000,00MT) correspondente a soma de duas quota, iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Carlos Estêvão Mucavele e Clint Richard Deixon, os sócio tiveram seguinte ponto agenda: cessão de quota do sócio Clint Richard Deixon e Admissão de novos sócios Satar Abdulsatar Jafar Ibrahimo e Chrispen Elias Chibaia, aumento do capital social de vinte mil meticais para quinhentos mil meticais e administração e gerência.
Texto do artigo · p. 38 Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, conforme a acta em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência desta operação, os sócios alteram as composições dos artigos: Quinto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a nova redacção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 38 Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Estêvão Mucavele, uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Satar Abdulsatar Jafar Ibrahimo e a última quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados sócios - gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas, sendo duas são validas, mais indispensável do sócio Carlos Estêvão Mucavele e uma dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 38 E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a assembleia e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 38 de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Indimetal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios nomeadamente: Diogo Jorge Saraiva Guimarães e Ângulo Radiante Projectos de Arquitetura e Engenharia, Limitada, da sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 38 limitada, denominada Indimetal Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 100512610, em acta n.º 05/2017 de assembleia geral extraordinária, foram praticados os actos de redução do capital social, divisão e transmissão parcial de quotas do sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães, com alteração parcial do pacto social e por consequência foi alterado o número um do artigo quarto, que passará a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), que corresponde a três quotas desiguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a sócia Ângulo Rediante Projectos de Arquitetura e Engenharia, Limitada;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal 4.200,00 (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Cilo Duarte Brandão.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 IMEPE-Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritor de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 a 119 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 19, a cargo de Abias Armando; conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Ricardo Rafael Miguel, casado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 39 n.º 081300425930F, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze e residente em Vanduzi;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Lovemore Jemusse Salar, casado, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105013908591, emitido aos 28 de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Zacarias Ana Paulo António Massocha, casado, natural de Catandica-Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido aos dezoito de oito de Outubro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura publicação, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada “IMEPE-Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada”, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicáveis:
Texto do artigo · p. 39 O IMEPE- Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada, adiante designado por IMEPE-LDA, é uma Instituição Privada, do Ensino Técnico-Profissional, dotada de personalidade jurídica, patrimonial, financeira e cientifica-pedagógica, criada a Luz do disposto no Diploma Ministerial n.º 113/14, de 13 de Agosto, conjugado com o Decreto 28/2017, de 11 de Julho que regulam o licenciamento da Educação Profissional que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da constituição, sede, documentos normativos, objecto social e cursos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição)
Texto do artigo · p. 39 O IMEPE constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração pública dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 O IMEPE tem a sua sede na vila do distrito de Vanduz, província de Manica e poderá abrir delegações no território nacional, para a prossecução dos seus objectivos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Documentos normativos)
Texto do artigo · p. 39 Constituem documentos normativos do IMEPE os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) O regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 39 c) O código de conduta;
Número ou marcador · p. 39 d) O programa de ensino.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui objecto social principal do IMEPE o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Ensino técnico profissional visando formar e qualificar técnicos profissionais de nível médio, básico e vocacional;
Número ou marcador · p. 39 b) Ensino geral através de Escolas Comunitárias da 1.ª a 12.ª classe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Com vista a ponteciar as finanças , bem como aulas práticas relativos ao alcance do seu objecto social principal, o IMEPE tem como objecto social secundário o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 39 b) Prospeção e pesquisa, exploração e comercialização de grafite, metais básicos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria nas áreas aduaneira, projectos de investimentos; agronegócios; contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 39 d) Construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio nas áreas de gasolineira através de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 39 f) Diversificação das finanças rurais através de cooperativas de crédito e poupança;
Número ou marcador · p. 39 g) Agencimento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Propriedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O IMEPE está constituída pelos senhores:
Número ou marcador · p. 39 a) Ricardo Rafael Magul, natural de Vilankulo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300425930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Janeiro de 2013; que é o director-geral e reprsentante legitimo;
Número ou marcador · p. 39 b) Lovemore Jemusse Salar, natural de Tete, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501390858L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2016; que é o administrador-não-executivo;
Número ou marcador · p. 39 c) Zacarias Ana Paulo Massosha, natural de Catandica, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601011516164I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Outubro de 2013; que é o administrador-não executivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Trinta mil meticais, correspondentes a 60% das acções, pertencentes ao sócio Ricardo Rafael Magul;
Número ou marcador · p. 39 b) Dez mil meticais, correspondentes a 20% das acções, pertencentes ao sócio Lovemore Jemusse Salar;
Número ou marcador · p. 39 c) Dez mil meticais, correspondentes a 20% das acções, pertencentes ao sócio Zacarias Ana Paulo Massosha.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão ceder ou vendar uma parte ou a totalidade das suas acções a terceiros, quer a singulares ou entidades publicas ou privadas, mediante declaração de compra e venda, não sendo necessário a alteração da constituição, desde modo que o respectivo processo conste também nos arquivos da instituição e com o conhecimento do Comite de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em casos de morte ou interdição juridiciária de um dos sócios, as suas acções e, responsabilidades, revertem automaticamente para os respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios benefeciam-se da divisão da totalidade de 60% dos lucros líquidos em cada ano fiscal ou no mínimo por semestre, ficando 10% para o aumento do capital social e 30% para novos investimentos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio Ricardo Rafael Magul, representa o IMEPE dentro e fora do juizo; exercendo o cargo de director-geral; devendo representar o IMEPE em todos os actos juridicos-administrativos, bem como negociar e ou, assinar memorandos e contratos para a prossecução dos objectivos e missão do IMEPE.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio Lovemore Jemusse Salar;
Texto do artigo · p. 39 exerce o cargo de administrador-não executivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) O IMEPE tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) Asembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Colectivo de direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Divisão da área social e desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A composição e competencias dos órgãos sociais; serão matéria do regulamentogeral intermo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano fiscal do IMEPE inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, sendo as suas contas passíveis de uma auditoria interna e ou externa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O ano académico do IMEPE, obedece o calendário emitido pelo Ministério de Tutela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, a estes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e, demais disposições legais aplicáveis e, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, trinta e um
Texto do artigo · p. 40 de Janeiro de dois mil e dezassete. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Health Lines Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constotuída pelos sócios Eufrasia Carmen Munguambe e Enoque Matias Novela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Health Linos Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Health Linos Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Solipa Norte, número 47, segundo andar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser deslocada para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Atendimento e cuidados médicos domiciliários;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria e assistência em saúde pública, higiene, saúde e segurança ocupacionais e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades de idêntica ou diferente natureza, adquirir e alienar participações de toda a espécie, designadamente noutras sociedade, ou outras formas de representação, já existentes ou a constitur, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e preticar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações, mantendo as com carácter duradouro ou transitório.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, pertencentes a Eubrasia Carmen Munguambe, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, do capital social e Enoque Matias Novela, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre os sócios ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do
Texto do artigo · p. 40 consentimento da sociedade, sendo, neste caso reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entednde-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dela em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios, e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fora do caso de amortização de quota com o respectivo titular, a contrapartilha da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral compete ao administrador o qual será nomeado em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração é investida dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão da sociedade, podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Abrir e movimentar bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques; b)Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 40 c) Negociar e executar contratos, incluíndo contratos de locação seja qual for a sua natureza;
Número ou marcador · p. 41 d) Efectuar pagamentos;
Número ou marcador · p. 41 e) Contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 41 f) Comprar e vender bens imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio impedido de comparecer à
Texto do artigo · p. 41 assembleia geral não poderá delegar a alguem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões não especial-mentecomtepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 41 Eletrimoz Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa de um dias do mês de Agosto de 2017 da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100709287 foi deliberado pelos sócios, a cedência, redistribuição de quota e admissão de um novo sócio, cujo teor se resume em acta confome consta a seguir:
Texto do artigo · p. 41 Acta da 1.ª reunião da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada, para admissão de sócio.
Texto do artigo · p. 41 Reuniu no dia um de Agosto de dois mil e dezassete pelas treze horas na sede da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada em Boane-Djuba, rua da Mozal, bairro de Beluluane, a reunião de sócios da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada, com capital social de 30.000.00MT redistribuídos entre os sócios, António Ernesto Bie com 15.000,00MT
Texto do artigo · p. 41 correspondente a 50% de participação e Ernesto Paulo Machava com 15.000,00MT correspondente a 50% de participação, que totaliza a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Estiveram presentes nesta reunião os dois sócios da sociedade, António Ernesto Bie, Ernesto Paulo Machava e Arnoldino Aurélio Zango candidato a sócio.
Texto do artigo · p. 41 Sob presidência do sócio da António Ernesto Bié deu início à reunião, com os seguintes ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 41 a) Admissão de sócio; e
Texto do artigo · p. 41 b) Cedência de quotas a favor do novo sócio
Texto do artigo · p. 41 Nova redistribuição de quotas solicitado pelos constituintes da sociedade de acordo com o artigo 9.º do contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Na discussão do primeiro ponto, relativo a admissão de sócio, foi decidido por unanimidade a admissão do senhor Arnoldino Aurélio Zango, nascido a 1 de Fevereiro de 1980, casado, natural de Inharrime, residente em Boane (Djuba B), quarteirão n.° 2, casa, n.° 521, nacionalidade moçambicana, e titular de Bilhete de Identidade n.°100100655022B, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, válido até 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT n.° 111044491 como sócio da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 O sócio aqui admitido, a partir deste documento assume todos os deveres e direitos sociais que lhe foram cedidos e transferidos pelos cedentes, passando a fazer parte integrante da sociedade, com idênticos direitos e obrigações assegurados aos demais sócios, conforme estão dispostos no contrato constitutivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 No segundo ponto, sobre cedência de quotas a favor do novo sócio, em observância do artigo n.°11 do contrato da sociedade que versa sobre a cedência de quotas a terceiros, os membros da sociedade propuseram-se a ceder parte de suas quotas a favor do novo sócio, sendo que o sócio António Ernesto Bie cede 2.400.00MT correspondente a 8% de capital e Ernesto Paulo Machava cede 2,400.00MT correspondente a 8%, o que totaliza valor nominal de 4.800.00MT que perfaz 16% de participação social a favor do novo sócio Arnoldino Aurélio Zango.
Texto do artigo · p. 41 De seguida foi tratado o ponto terceiro, respeitante a redistribuição de quotas, fazendo alusão a artigo n.° 3 do contrato da sociedade, e em função das deliberações tomadas acima foi decidido por unanimidade que, o capital social permanece o mesmo (30.000.00 MT), passando a ser redistribuído em:
Texto do artigo · p. 41 António Ernesto Bie no valor de 12.600.00 MT, que corresponde a 42% de participação.
Texto do artigo · p. 41 Ernesto Paulo Machava no valor de 12.600.00MT que corresponde a 42% de participação.
Texto do artigo · p. 41 Arnoldino Aurélio Zango 4.800,00 MT que corresponde a 16% de participação.
Texto do artigo · p. 41 Nada mais havendo a tratar, foi dada por terminada a reunião, da qual foi lavrada esta acta que vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Boane, 1 de Agosto de 2017. - O Notário;
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Comité Comunitario 7 de Setembro de Malehice
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 O comité adopta a denominação de Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 O comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Malehice, na comunidade de Malehice.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objectivos
Texto do artigo · p. 41 O Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 41 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 41 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 41 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 41 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 41 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitário sócioculturais;
Número ou marcador · p. 41 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 42 g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
Número ou marcador · p. 42 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 42 A Direcção do Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice é a seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 42 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Malehice.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 42 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 42 Quarto) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 42 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, umvice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Aidade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Texto do artigo · p. 42 O Conselho Directivo será composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 42 riamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 42 Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 42 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 42 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 42 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Constituem fundos do Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice o seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 42 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 42 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Membros
Texto do artigo · p. 42 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 42 Voluntária:
Número ou marcador · p. 42 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 42 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 42 Exclusão: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 154,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  2. Número ou marcador, página 36: a) apreciação do balanço anual, contas e relatórios da administração e do órgão de fiscalização e bem assim deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício;
  3. Número ou marcador, página 36: b) nomeação e destituição da administração e bem assim, em
  4. Texto do artigo, página 36: havendo, dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal , bem assim como a fixação da respectiva remuneração;
  5. Número ou marcador, página 36: c) alterações do contrato de sociedade, incluindo aumento e redução do capital social;
  6. Número ou marcador, página 36: d) chamada e restituição de suprimentos;
  7. Número ou marcador, página 36: e) aquisição pela sociedade de quotas próprias;
  8. Número ou marcador, página 36: f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  9. Número ou marcador, página 36: g) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Dependem ainda de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  11. Número ou marcador, página 36: a) A oneração de quotas;
  12. Número ou marcador, página 36: b) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; c)Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade; d)Alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 36: e) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 36: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  15. Número ou marcador, página 36: f) Em especial as seguintes matérias não compreendidas na competência do órgão de administração.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 36: (Quórum, representações e deliberações)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) Em primeira convocatória, poderá a assembleia deliberar desde que estejam presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 75% do capital social. Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Quer os sócios individuais quer os sócios pessoas colectivas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros terceiros estranhos á sociedade. Será documento de representação adequado uma simples carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, identificando o representante e os poderes conferidos. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) Aberta a assembleia geral, poderão os sócios deliberar a sua suspensão para continuação noutra data dentro dos trinta dias subsequentes á suspensão. A assembleia só poderá ser suspensa num máximo de duas vezes.
  21. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  22. Número ou marcador, página 36: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  23. Número ou marcador, página 36: Seis) São tomadas por maioria qualificada
  24. Texto do artigo, página 37: (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do precedente artigo nono.
  25. Número ou marcador, página 37: Sete) Não são contadas as abstenções. Maputo, 24 de Outubro de dois mil e
  26. Texto do artigo, página 37: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 37: Kaya Software, Limitada
  28. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738481, uma entidade denominada Kaya Software, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Cândido Eugénio Munguambe, casado com Lesta Beori Narciso Ocuane sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade mocambicana, residente, bairro de Machava, Cidade da Matola, quarteirão n.º 30, casa n.º 30, Tsalala, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101271468S, emitido aos 30 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, e Anastácio Custódio Simbine, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola H, Rua 2, quarteirão n.° 4, casa n.º 91, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977778C, emitido aos 22 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 37: Denominação
  33. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Kaya Software, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 37: Duração
  36. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 37: Sede
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola Unidade H, rua 2, casa n.° 91, quarteirão n.° 4 província de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
  41. Texto do artigo, página 37: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constitudas ou registadas.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 37: Objecto
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de informática, desenvolvimento de software, venda e aluguer; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  49. Texto do artigo, página 37: Quarto) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  50. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  52. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondents a 100% do capital social:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Cândido Eugénio Munguambe uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Anastácio Custódio Simbine, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos deque a sociedade carecer, ao juízo demais condições a estabelecer.
  56. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  57. Texto do artigo, página 37: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 37: Páragrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e for a dele activa e passivamente serão exercidas pelo
  60. Texto do artigo, página 37: sócio-gerente, Cândido Eugénio Munguambe e “Anastácio Custódio Simbine.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 37: Páragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizda pela gerência.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 37: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poders necessários conferiodos para representarem a sociedade em actos solenes.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 37: Por interditação ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que atodos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  67. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  70. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito sedeve fazê-lo não após um de Abril do seguinte.
  71. Texto do artigo, página 37: Parágrafo terceiro. Cabera aos gerentes sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisõess legalmente estipuladas.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 37: Em tudo mais que fique omisso regularao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 37: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 37: Jacoma Minerais, Limitada
  78. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 67 a 74 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número
  79. Texto do artigo, página 38: 27, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:: Carlos Estêvão Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai - Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282706N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e doze e residente na cidade de Matola, em Maputo, outorgando neste em seu nome pessoal e me representação do seu sócio Segundo: Clint Richard Deixon, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 473610227, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, aos doze de Novembro de dois mil e doze e residente na Matola, cidade de Maputo, conforme a procuração em anexo.
  80. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Satar Abdulsatar Jafar Ibrahimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai - Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401773C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dez e residente na cidade de Matola em Maputo.
  81. Texto do artigo, página 38: Quarto. Chrispen Elias Chibaia, solteiro, maior, natural de Penhalonga - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na localidade de Penhalonga em Manica.
  82. Texto do artigo, página 38: Verifiquei as Identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  83. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: Jacoma Minerais, Limitada, com a sua sede na cidade da Matola, pela escritura pública do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e sete, lavrada das folhas duzentos e sessenta e oito a duzentos e oitenta quatro e seguintes, do livros de notas para escrituras diversas, número cento e noventa e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, estando presentes os sócios, com capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ( 20.000,00MT) correspondente a soma de duas quota, iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Carlos Estêvão Mucavele e Clint Richard Deixon, os sócio tiveram seguinte ponto agenda: cessão de quota do sócio Clint Richard Deixon e Admissão de novos sócios Satar Abdulsatar Jafar Ibrahimo e Chrispen Elias Chibaia, aumento do capital social de vinte mil meticais para quinhentos mil meticais e administração e gerência.
  84. Texto do artigo, página 38: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, conforme a acta em anexo.
  85. Texto do artigo, página 38: Que em consequência desta operação, os sócios alteram as composições dos artigos: Quinto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a nova redacção.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  89. Texto do artigo, página 38: Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Estêvão Mucavele, uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Satar Abdulsatar Jafar Ibrahimo e a última quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia, respectivamente.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados sócios - gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberados pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas, sendo duas são validas, mais indispensável do sócio Carlos Estêvão Mucavele e uma dos sócios gerentes.
  94. Texto do artigo, página 38: E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a assembleia e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos.
  95. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Outubro
  96. Texto do artigo, página 38: de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 38: Indimetal Moçambique, Limitada
  98. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios nomeadamente: Diogo Jorge Saraiva Guimarães e Ângulo Radiante Projectos de Arquitetura e Engenharia, Limitada, da sociedade por quotas de responsabilidade
  99. Texto do artigo, página 38: limitada, denominada Indimetal Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 100512610, em acta n.º 05/2017 de assembleia geral extraordinária, foram praticados os actos de redução do capital social, divisão e transmissão parcial de quotas do sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães, com alteração parcial do pacto social e por consequência foi alterado o número um do artigo quarto, que passará a ter a seguinte nova redação:
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), que corresponde a três quotas desiguais, conforme se segue:
  103. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a sócia Ângulo Rediante Projectos de Arquitetura e Engenharia, Limitada;
  104. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães;
  105. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal 4.200,00 (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Cilo Duarte Brandão.
  106. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2017. —
  107. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  108. Texto do artigo, página 38: IMEPE-Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada
  109. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritor de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 a 119 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 19, a cargo de Abias Armando; conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  110. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Ricardo Rafael Miguel, casado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  111. Texto do artigo, página 39: n.º 081300425930F, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze e residente em Vanduzi;
  112. Texto do artigo, página 39: Segundo. Lovemore Jemusse Salar, casado, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105013908591, emitido aos 28 de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo; e
  113. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Zacarias Ana Paulo António Massocha, casado, natural de Catandica-Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido aos dezoito de oito de Outubro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente em Chimoio.
  114. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura publicação, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada “IMEPE-Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada”, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicáveis:
  115. Texto do artigo, página 39: O IMEPE- Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada, adiante designado por IMEPE-LDA, é uma Instituição Privada, do Ensino Técnico-Profissional, dotada de personalidade jurídica, patrimonial, financeira e cientifica-pedagógica, criada a Luz do disposto no Diploma Ministerial n.º 113/14, de 13 de Agosto, conjugado com o Decreto 28/2017, de 11 de Julho que regulam o licenciamento da Educação Profissional que se regerá pelas seguintes clausulas:
  116. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da constituição, sede, documentos normativos, objecto social e cursos
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 39: (Constituição)
  119. Texto do artigo, página 39: O IMEPE constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração pública dos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 39: O IMEPE tem a sua sede na vila do distrito de Vanduz, província de Manica e poderá abrir delegações no território nacional, para a prossecução dos seus objectivos
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 39: (Documentos normativos)
  125. Texto do artigo, página 39: Constituem documentos normativos do IMEPE os seguintes:
  126. Número ou marcador, página 39: a) Os presentes estatutos;
  127. Número ou marcador, página 39: b) O regulamento geral interno;
  128. Número ou marcador, página 39: c) O código de conduta;
  129. Número ou marcador, página 39: d) O programa de ensino.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui objecto social principal do IMEPE o seguinte:
  133. Número ou marcador, página 39: a) Ensino técnico profissional visando formar e qualificar técnicos profissionais de nível médio, básico e vocacional;
  134. Número ou marcador, página 39: b) Ensino geral através de Escolas Comunitárias da 1.ª a 12.ª classe.
  135. Número ou marcador, página 39: Dois) Com vista a ponteciar as finanças , bem como aulas práticas relativos ao alcance do seu objecto social principal, o IMEPE tem como objecto social secundário o seguinte:
  136. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
  137. Número ou marcador, página 39: b) Prospeção e pesquisa, exploração e comercialização de grafite, metais básicos e minerais associados;
  138. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria nas áreas aduaneira, projectos de investimentos; agronegócios; contabilidade e finanças;
  139. Número ou marcador, página 39: d) Construção civil e obras publicas;
  140. Número ou marcador, página 39: e) Comércio nas áreas de gasolineira através de bombas de combustível;
  141. Número ou marcador, página 39: f) Diversificação das finanças rurais através de cooperativas de crédito e poupança;
  142. Número ou marcador, página 39: g) Agencimento e representação de marcas.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 39: (Propriedade)
  145. Número ou marcador, página 39: Um) O IMEPE está constituída pelos senhores:
  146. Número ou marcador, página 39: a) Ricardo Rafael Magul, natural de Vilankulo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300425930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Janeiro de 2013; que é o director-geral e reprsentante legitimo;
  147. Número ou marcador, página 39: b) Lovemore Jemusse Salar, natural de Tete, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501390858L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2016; que é o administrador-não-executivo;
  148. Número ou marcador, página 39: c) Zacarias Ana Paulo Massosha, natural de Catandica, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601011516164I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Outubro de 2013; que é o administrador-não executivo.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas repartidas da seguinte maneira:
  152. Número ou marcador, página 39: a) Trinta mil meticais, correspondentes a 60% das acções, pertencentes ao sócio Ricardo Rafael Magul;
  153. Número ou marcador, página 39: b) Dez mil meticais, correspondentes a 20% das acções, pertencentes ao sócio Lovemore Jemusse Salar;
  154. Número ou marcador, página 39: c) Dez mil meticais, correspondentes a 20% das acções, pertencentes ao sócio Zacarias Ana Paulo Massosha.
  155. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão ceder ou vendar uma parte ou a totalidade das suas acções a terceiros, quer a singulares ou entidades publicas ou privadas, mediante declaração de compra e venda, não sendo necessário a alteração da constituição, desde modo que o respectivo processo conste também nos arquivos da instituição e com o conhecimento do Comite de Administração.
  156. Número ou marcador, página 39: Três) Em casos de morte ou interdição juridiciária de um dos sócios, as suas acções e, responsabilidades, revertem automaticamente para os respectivos herdeiros.
  157. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios benefeciam-se da divisão da totalidade de 60% dos lucros líquidos em cada ano fiscal ou no mínimo por semestre, ficando 10% para o aumento do capital social e 30% para novos investimentos
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio Ricardo Rafael Magul, representa o IMEPE dentro e fora do juizo; exercendo o cargo de director-geral; devendo representar o IMEPE em todos os actos juridicos-administrativos, bem como negociar e ou, assinar memorandos e contratos para a prossecução dos objectivos e missão do IMEPE.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio Lovemore Jemusse Salar;
  162. Texto do artigo, página 39: exerce o cargo de administrador-não executivo.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  165. Número ou marcador, página 39: Um) O IMEPE tem os seguintes órgãos sociais:
  166. Número ou marcador, página 39: a) Asembleia geral;
  167. Número ou marcador, página 39: b) Colectivo de direcção;
  168. Número ou marcador, página 39: c) Divisão da área social e desenvolvimento institucional.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) A composição e competencias dos órgãos sociais; serão matéria do regulamentogeral intermo.
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  172. Número ou marcador, página 40: Um) O ano fiscal do IMEPE inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, sendo as suas contas passíveis de uma auditoria interna e ou externa.
  173. Número ou marcador, página 40: Dois) O ano académico do IMEPE, obedece o calendário emitido pelo Ministério de Tutela.
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, a estes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e, demais disposições legais aplicáveis e, em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, trinta e um
  178. Texto do artigo, página 40: de Janeiro de dois mil e dezassete. — Notário, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 40: Health Lines Mozambique, Limitada
  180. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constotuída pelos sócios Eufrasia Carmen Munguambe e Enoque Matias Novela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Health Linos Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  183. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Health Linos Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  186. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Solipa Norte, número 47, segundo andar.
  187. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser deslocada para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 40: a) Atendimento e cuidados médicos domiciliários;
  195. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria e assistência em saúde pública, higiene, saúde e segurança ocupacionais e outras actividades afins.
  196. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  197. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades de idêntica ou diferente natureza, adquirir e alienar participações de toda a espécie, designadamente noutras sociedade, ou outras formas de representação, já existentes ou a constitur, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e preticar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações, mantendo as com carácter duradouro ou transitório.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, pertencentes a Eubrasia Carmen Munguambe, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, do capital social e Enoque Matias Novela, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos e prestações suplementares)
  203. Número ou marcador, página 40: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  204. Número ou marcador, página 40: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 40: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre os sócios ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do
  208. Texto do artigo, página 40: consentimento da sociedade, sendo, neste caso reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  210. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
  211. Número ou marcador, página 40: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entednde-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  214. Número ou marcador, página 40: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dela em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios, e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  215. Número ou marcador, página 40: Dois) Fora do caso de amortização de quota com o respectivo titular, a contrapartilha da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  218. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral compete ao administrador o qual será nomeado em reunião da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração é investida dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão da sociedade, podendo, designadamente:
  220. Número ou marcador, página 40: a) Abrir e movimentar bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques; b)Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
  221. Número ou marcador, página 40: c) Negociar e executar contratos, incluíndo contratos de locação seja qual for a sua natureza;
  222. Número ou marcador, página 41: d) Efectuar pagamentos;
  223. Número ou marcador, página 41: e) Contratar e despedir pessoal;
  224. Número ou marcador, página 41: f) Comprar e vender bens imóveis, incluindo veículos automóveis.
  225. Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  226. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  230. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio impedido de comparecer à
  231. Texto do artigo, página 41: assembleia geral não poderá delegar a alguem.
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  234. Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especial-mentecomtepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2017.
  236. Texto do artigo, página 41: — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  237. Texto do artigo, página 41: Eletrimoz Moçambique, Limitada
  238. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa de um dias do mês de Agosto de 2017 da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100709287 foi deliberado pelos sócios, a cedência, redistribuição de quota e admissão de um novo sócio, cujo teor se resume em acta confome consta a seguir:
  239. Texto do artigo, página 41: Acta da 1.ª reunião da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada, para admissão de sócio.
  240. Texto do artigo, página 41: Reuniu no dia um de Agosto de dois mil e dezassete pelas treze horas na sede da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada em Boane-Djuba, rua da Mozal, bairro de Beluluane, a reunião de sócios da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada, com capital social de 30.000.00MT redistribuídos entre os sócios, António Ernesto Bie com 15.000,00MT
  241. Texto do artigo, página 41: correspondente a 50% de participação e Ernesto Paulo Machava com 15.000,00MT correspondente a 50% de participação, que totaliza a 100% do capital social.
  242. Texto do artigo, página 41: Estiveram presentes nesta reunião os dois sócios da sociedade, António Ernesto Bie, Ernesto Paulo Machava e Arnoldino Aurélio Zango candidato a sócio.
  243. Texto do artigo, página 41: Sob presidência do sócio da António Ernesto Bié deu início à reunião, com os seguintes ponto de agenda:
  244. Texto do artigo, página 41: a) Admissão de sócio; e
  245. Texto do artigo, página 41: b) Cedência de quotas a favor do novo sócio
  246. Texto do artigo, página 41: Nova redistribuição de quotas solicitado pelos constituintes da sociedade de acordo com o artigo 9.º do contrato da sociedade.
  247. Texto do artigo, página 41: Na discussão do primeiro ponto, relativo a admissão de sócio, foi decidido por unanimidade a admissão do senhor Arnoldino Aurélio Zango, nascido a 1 de Fevereiro de 1980, casado, natural de Inharrime, residente em Boane (Djuba B), quarteirão n.° 2, casa, n.° 521, nacionalidade moçambicana, e titular de Bilhete de Identidade n.°100100655022B, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, válido até 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT n.° 111044491 como sócio da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 41: O sócio aqui admitido, a partir deste documento assume todos os deveres e direitos sociais que lhe foram cedidos e transferidos pelos cedentes, passando a fazer parte integrante da sociedade, com idênticos direitos e obrigações assegurados aos demais sócios, conforme estão dispostos no contrato constitutivo da sociedade.
  249. Texto do artigo, página 41: No segundo ponto, sobre cedência de quotas a favor do novo sócio, em observância do artigo n.°11 do contrato da sociedade que versa sobre a cedência de quotas a terceiros, os membros da sociedade propuseram-se a ceder parte de suas quotas a favor do novo sócio, sendo que o sócio António Ernesto Bie cede 2.400.00MT correspondente a 8% de capital e Ernesto Paulo Machava cede 2,400.00MT correspondente a 8%, o que totaliza valor nominal de 4.800.00MT que perfaz 16% de participação social a favor do novo sócio Arnoldino Aurélio Zango.
  250. Texto do artigo, página 41: De seguida foi tratado o ponto terceiro, respeitante a redistribuição de quotas, fazendo alusão a artigo n.° 3 do contrato da sociedade, e em função das deliberações tomadas acima foi decidido por unanimidade que, o capital social permanece o mesmo (30.000.00 MT), passando a ser redistribuído em:
  251. Texto do artigo, página 41: António Ernesto Bie no valor de 12.600.00 MT, que corresponde a 42% de participação.
  252. Texto do artigo, página 41: Ernesto Paulo Machava no valor de 12.600.00MT que corresponde a 42% de participação.
  253. Texto do artigo, página 41: Arnoldino Aurélio Zango 4.800,00 MT que corresponde a 16% de participação.
  254. Texto do artigo, página 41: Nada mais havendo a tratar, foi dada por terminada a reunião, da qual foi lavrada esta acta que vai ser assinada pelos sócios presentes.
  255. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Boane, 1 de Agosto de 2017. - O Notário;
  256. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 41: Comité Comunitario 7 de Setembro de Malehice
  258. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 41: Denominação
  261. Texto do artigo, página 41: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice.
  262. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 41: Sede
  264. Texto do artigo, página 41: O comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Malehice, na comunidade de Malehice.
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 41: Duração
  267. Texto do artigo, página 41: O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto
  268. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos objectivos
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 41: Objectivos
  271. Texto do artigo, página 41: O Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  272. Número ou marcador, página 41: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  273. Número ou marcador, página 41: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  274. Número ou marcador, página 41: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  275. Número ou marcador, página 41: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  276. Número ou marcador, página 41: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitário sócioculturais;
  277. Número ou marcador, página 41: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  278. Número ou marcador, página 42: g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
  279. Número ou marcador, página 42: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
  280. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  281. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 42: Membros dirigentes do comité
  283. Texto do artigo, página 42: A Direcção do Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice é a seguinte:
  284. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 42: b) Conselho directivo;
  286. Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral
  289. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Malehice.
  290. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  291. Número ou marcador, página 42: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  292. Texto do artigo, página 42: Quarto) As decisões são tomadas pela maioria.
  293. Número ou marcador, página 42: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  294. Texto do artigo, página 42: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e iv. Plano de actividades.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 42: Mesa da Assembleia Geral
  297. Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, umvice-presidente, um secretário.
  298. Número ou marcador, página 42: Dois) Aidade mínima permitida é de 18 anos.
  299. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 42: Conselho Directivo
  301. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  302. Texto do artigo, página 42: O Conselho Directivo será composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
  303. Número ou marcador, página 42: Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne ordina-
  304. Texto do artigo, página 42: riamente de quinze em quinze dias.
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 42: Conselho de Gestão
  307. Texto do artigo, página 42: Conselho Fiscal:
  308. Número ou marcador, página 42: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  309. Número ou marcador, página 42: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  310. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 42: Duração e limitação dos mandatos
  312. Número ou marcador, página 42: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  313. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  314. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 42: Constituem fundos do Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice o seguinte:
  317. Número ou marcador, página 42: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  318. Número ou marcador, página 42: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  319. Número ou marcador, página 42: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  320. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dos membros
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 42: Membros
  323. Texto do artigo, página 42: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  324. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 42: Saída dos membros
  326. Texto do artigo, página 42: Voluntária:
  327. Número ou marcador, página 42: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  328. Número ou marcador, página 42: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  329. Texto do artigo, página 42: Exclusão: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  330. Texto do artigo, página 43: INM
  331. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  332. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  333. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  334. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  335. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  336. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  337. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  338. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  339. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  340. Lista, página 43: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  341. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  342. Lista, página 43: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  343. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  344. Título de secção, página 43: Delegações:
  345. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  346. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  347. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  348. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  349. Parágrafo, página 44: Preço — 154,00MT
  350. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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