III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2022

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Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Fabrico e fornecimento de mobiliários;
Número ou marcador · p. 36 b) Fabrico e fornecimento de artefactos de madeira;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio e montagem de mobiliário, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 d) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estran-geiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400,00MT (trinta e quatro mil quatrocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Atija Aibo;
Número ou marcador · p. 36 b) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Rufina dos Anjos Eduardo;
Número ou marcador · p. 36 c) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Belinho Martins Mutove;
Número ou marcador · p. 36 d) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Tomé de Amaral Mussa;
Número ou marcador · p. 36 e) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Assumane Saide;
Número ou marcador · p. 36 f) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Paulo António Maurício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Tomé de Amaral Mussa com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até a nomeação de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
Número ou marcador · p. 36 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Texto do artigo · p. 36 Sete)A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 36 Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 29 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SERAP Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade, SERAP, LDA, matriculada na conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 101208087, deliberam o acréscimo de designação passando a SERAP Segurança, Limitada, mudança de endereço para bairro Costa do Sol (Mapulene), talhão 94, parcela 861/B, rés-do-chão, a cessão total de quotas do sócio Lurdes Fernandes Manuel, solteira, moçambicana, no valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, que possuía e que as cedeu na totalidade a favor do sócio Cíntia Vanessa Rodrigues Portraite, moçambicana, residente em Maputo, em consequência das alterações acima mencionadas, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação SERAP Segurança, Limitada, que é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 37 Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol (Mapulene), talhão 94, da parcela 861/B, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT, dividido da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Nuno Cláudio Fernandes Manuel e, uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Cíntia Vanessa Rodrigues Portraite.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Servitravel, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 41 a 45 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Bruno António Núnes de Violante, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104936897C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Luís Mário António, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104936899B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Júlio António Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010493698B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 37 Quarto: Diara Emilyana António, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104936900B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove , e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 37 O segundo, terceiro e quarto outorgante estão representados pelo primeiro outorgante, por se tratar de menores.
Texto do artigo · p. 37 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 37 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 37 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Servitravel, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Servitravel, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 37 b) Turismo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Bruno António Núnes de Violante, Luís Mário António, Júlio António Júnior e Diara emilyana António, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia-geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de cedência do capital social,
Texto do artigo · p. 38 os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Bruno António Núnes de Violante, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo Gerente Executiva.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL100465817, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Herminia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia-geral, que altera o artigo quinto dos estatutos de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Momade Giquira.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 17 de Setembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tchotene Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101805433, denominada Tchotene Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios, Charifo Mutage; Zaina Oscar; Ussene Latifo José; Buraimo Alifa; Josefina Cristiano Bnezi; Gracieto Daniel Mueca., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Tchotene Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila Sede de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 38 Tres) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tendo por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços de pintura de imoveis e móveis;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços de electricidade residencial e electricidade auto;
Número ou marcador · p. 38 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 f) Formação e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 38 g) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 38 h) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis e moveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,o é de 34.400,00MT (trinta e quatro mil quatrocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente Charifo Mutage;
Número ou marcador · p. 38 b) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Zaina Oscar;
Número ou marcador · p. 38 c) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Ussene Latifo José;
Número ou marcador · p. 38 d) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Buraimo Alifa;
Número ou marcador · p. 38 e) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Josefina Cristiano Bnezi;
Número ou marcador · p. 38 f) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Gracieto Daniel Mueca.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Zaina Oscar com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até a nomeação de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
Número ou marcador · p. 39 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 39 Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 29 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tepic Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834956, uma entidade denominada Tepic Agropecuaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Jonathan Afam Nweze, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido a 10 de Outubro de 2010, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 39 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tepic Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida de Maguiguane, n.º 473, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização com importação e exportação de equipamento agrícola grosso e a retalho de diversos materiais; exploração de área de
Texto do artigo · p. 39 agropecuária criação de animais, agricultura, venda de produtos agrícolas, alimentares, equipamento de protecção e outros afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Importação de gados criação de gado venda de gado e outros aves, plantações de cana de açucar, milho girassol rocha e plantação e cultivo de outros produtos agrícolas e vendas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Abate e venda de carne bovina venda de frangos e outros produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e oito milhões de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte e oito milhões de maticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Casos omisso
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 36: a) Fabrico e fornecimento de mobiliários;
  4. Número ou marcador, página 36: b) Fabrico e fornecimento de artefactos de madeira;
  5. Número ou marcador, página 36: c) Comércio e montagem de mobiliário, com importação e exportação;
  6. Número ou marcador, página 36: d) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estran-geiro.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400,00MT (trinta e quatro mil quatrocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas sendo:
  12. Número ou marcador, página 36: a) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Atija Aibo;
  13. Número ou marcador, página 36: b) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Rufina dos Anjos Eduardo;
  14. Número ou marcador, página 36: c) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Belinho Martins Mutove;
  15. Número ou marcador, página 36: d) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Tomé de Amaral Mussa;
  16. Número ou marcador, página 36: e) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Assumane Saide;
  17. Número ou marcador, página 36: f) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Paulo António Maurício.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Tomé de Amaral Mussa com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até a nomeação de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
  24. Número ou marcador, página 36: Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Dissolução liquidação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  31. Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  32. Número ou marcador, página 36: Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  33. Texto do artigo, página 36: Sete)A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 36: Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  35. Número ou marcador, página 36: Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  36. Número ou marcador, página 37: Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 37: Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 37: Pemba, 29 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 37: SERAP Segurança, Limitada
  43. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade, SERAP, LDA, matriculada na conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 101208087, deliberam o acréscimo de designação passando a SERAP Segurança, Limitada, mudança de endereço para bairro Costa do Sol (Mapulene), talhão 94, parcela 861/B, rés-do-chão, a cessão total de quotas do sócio Lurdes Fernandes Manuel, solteira, moçambicana, no valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, que possuía e que as cedeu na totalidade a favor do sócio Cíntia Vanessa Rodrigues Portraite, moçambicana, residente em Maputo, em consequência das alterações acima mencionadas, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redação:
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SERAP Segurança, Limitada, que é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  47. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Localização e sede)
  50. Texto do artigo, página 37: Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol (Mapulene), talhão 94, da parcela 861/B, rés-do-chão.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT, dividido da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Nuno Cláudio Fernandes Manuel e, uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Cíntia Vanessa Rodrigues Portraite.
  54. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 37: Servitravel, Limitada
  56. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 41 a 45 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  57. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Bruno António Núnes de Violante, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104936897C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos seis de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
  58. Texto do artigo, página 37: Segundo: Luís Mário António, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104936899B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio.
  59. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Júlio António Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06010493698B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio.
  60. Texto do artigo, página 37: Quarto: Diara Emilyana António, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104936900B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove , e residente na cidade de Chimoio.
  61. Texto do artigo, página 37: O segundo, terceiro e quarto outorgante estão representados pelo primeiro outorgante, por se tratar de menores.
  62. Texto do artigo, página 37: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados.
  63. Texto do artigo, página 37: E por eles foi dito:
  64. Texto do artigo, página 37: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Servitravel, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Servitravel, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  69. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 37: a) Agência de viagem;
  77. Número ou marcador, página 37: b) Turismo.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Bruno António Núnes de Violante, Luís Mário António, Júlio António Júnior e Diara emilyana António, respectivamente.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia-geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  83. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de cedência do capital social,
  84. Texto do artigo, página 38: os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  85. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  88. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Bruno António Núnes de Violante, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
  90. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo Gerente Executiva.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  94. Número ou marcador, página 38: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  95. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 38: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 38: Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL100465817, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Herminia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia-geral, que altera o artigo quinto dos estatutos de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
  105. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 38: Capital social
  108. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Momade Giquira.
  109. Texto do artigo, página 38: Nampula, 17 de Setembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 38: Tchotene Services, Limitada
  111. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101805433, denominada Tchotene Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios, Charifo Mutage; Zaina Oscar; Ussene Latifo José; Buraimo Alifa; Josefina Cristiano Bnezi; Gracieto Daniel Mueca., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede)
  114. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Tchotene Services, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila Sede de Palma, província de Cabo Delgado.
  116. Número ou marcador, página 38: Tres) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tendo por objecto o exercício das seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de serralharia;
  121. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de carpintaria;
  122. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de pintura de imoveis e móveis;
  123. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços de electricidade residencial e electricidade auto;
  124. Número ou marcador, página 38: e) Construção civil;
  125. Número ou marcador, página 38: f) Formação e consultoria em construção civil;
  126. Número ou marcador, página 38: g) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
  127. Número ou marcador, página 38: h) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
  128. Número ou marcador, página 38: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis e moveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
  129. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,o é de 34.400,00MT (trinta e quatro mil quatrocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas sendo:
  133. Número ou marcador, página 38: a) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente Charifo Mutage;
  134. Número ou marcador, página 38: b) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Zaina Oscar;
  135. Número ou marcador, página 38: c) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Ussene Latifo José;
  136. Número ou marcador, página 38: d) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Buraimo Alifa;
  137. Número ou marcador, página 38: e) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Josefina Cristiano Bnezi;
  138. Número ou marcador, página 38: f) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Gracieto Daniel Mueca.
  139. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Zaina Oscar com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até a nomeação de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 39: Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
  143. Número ou marcador, página 39: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  144. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
  145. Número ou marcador, página 39: Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 39: (Dissolução liquidação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 39: Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  152. Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  153. Número ou marcador, página 39: Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  154. Número ou marcador, página 39: Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  155. Número ou marcador, página 39: Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  156. Número ou marcador, página 39: Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  157. Número ou marcador, página 39: Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  158. Número ou marcador, página 39: Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 39: Pemba, 29 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 39: Tepic Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834956, uma entidade denominada Tepic Agropecuaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 39: Jonathan Afam Nweze, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido a 10 de Outubro de 2010, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  166. Texto do artigo, página 39: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tepic Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na Avenida de Maguiguane, n.º 473, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 39: Duração
  172. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 39: Objecto
  175. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização com importação e exportação de equipamento agrícola grosso e a retalho de diversos materiais; exploração de área de
  176. Texto do artigo, página 39: agropecuária criação de animais, agricultura, venda de produtos agrícolas, alimentares, equipamento de protecção e outros afins.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) Importação de gados criação de gado venda de gado e outros aves, plantações de cana de açucar, milho girassol rocha e plantação e cultivo de outros produtos agrícolas e vendas.
  178. Número ou marcador, página 39: Três) Abate e venda de carne bovina venda de frangos e outros produtos agrícolas.
  179. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 39: Capital social
  182. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e oito milhões de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte e oito milhões de maticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  189. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  192. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 39: Casos omisso
  195. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 40: INM
  198. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  199. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  200. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  201. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  202. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  203. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  204. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  205. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  206. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  207. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  208. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  209. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  210. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  211. Título de secção, página 40: Delegações:
  212. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  213. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  214. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  215. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  216. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  217. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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