III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2022
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- Número ou marcador, página 29: f) Actividade agrária, saneamento, turística e similares;
- Número ou marcador, página 29: g) Assistência técnica e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: h) Pesquisa e exploração de recursos minerais e energia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é
- Texto do artigo, página 29: de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 29: António Baptista Alberto Jamassim, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100668734J, com NUIT 103747775 com 250.000,00 MT equivale a 50% do capital;
- Texto do artigo, página 29: Carlos Alberto Jamassim, natural de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300266974M, com NUIT 300218350 com 250.000,00 MT equivale a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor António Baptista Alberto Jamassim, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou pela vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio ou um dos gerentes, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interditado, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 23 de Agosto 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Motel Titiane, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 221-B, deste Cartório
- Texto do artigo, página 29: Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Motel Titiane, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Motel Titiane, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 5 de Inhamissa, rua da Praia, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a restauração e acomodação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, após deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de sete quotas de valores nominais, das quais seis iguais, equivalentes a 100% do capital social pertencente aos sócios, distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: a)Ester Alberto Macuácua, com um valor correspondente a cinquenta e dois mil meticais, equivalentes a uma quota de 52% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Petra da Márcia Mondlane Chaúque, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Hercília Julieta Herminio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Hermínio Inocêncio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 29: e) Abílio Herminio Mondlane com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 30: f) Isabel Herminio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 30: g) Mara Herminio Mondlane, com um valor correspondente a oito mil meticais e equivalentes a uma quota de 8% sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ester Alberto Macuácua, que assume desde já as funções de gestora/administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da gestora/administradora, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato, conferido pela gestora/administradora.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mozambique Bt Company, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e três verso a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Bt Company, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mozambique BT Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 30: da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) Logística;
- Número ou marcador, página 30: c) Tecnologia (desenvolvimento de software);
- Número ou marcador, página 30: d) Gestão de plataformas digitais, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda aparelhos, electrodomésticos e artigos tecnológicos;
- Número ou marcador, página 30: f) Produção e venda de roupas, calçados e diversos artigos de moda;
- Número ou marcador, página 30: g) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a nove mil e quinhentos meticais, para o sócio Delton dos Santos Rodolfo, cinco por cento do capital social, equivalente a quinhentos meticais, Arlindo Daíane Ucucho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Delton dos Santos Rodolfo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Texto do artigo, página 30: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 26 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mozindic Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814319, uma entidade denominada Mozindic Consulting & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Gervásio Simão Nazaré Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade da Maxixe, bairro de Chambone - 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101162939C, emitido aos catorze de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Adérito António Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro de Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344270M, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Valódia Geraldo Nhamaango, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente na cidade de Inhambane, bairro Chambone - 4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101256452F, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mozindic Consulting & Services, Limitada, e rege-se pelo disposto nos estatutos e pela legislação aplicável. A duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, bairro da Maxaquene, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, pesquisa, monitoria e avaliação, de fornecimento de soluções agro-pecuárias, de fornecimento de soluções informáticas, de ambiente, de criação e gestão de empresas, de gestão de recursos humanos, de contabilidade e finanças, de logística e de tramitação de documentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencerão ao sócio Gervásio Simão Nazaré Munguambe;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencerão ao sócio Adérito António Zunguze;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencerão a sócia Valódia Geraldo Nhamaango.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida ao sócio Gervásio Simão Nazaré Munguambe, e fica validamente com a sua assembleia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir mandatário para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da Mozindic Consulting & Services, Limitada, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao procurador mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 31: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano civil, devendo a organização da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado; b)Cinco por cento para o fundo de custeio dos encargos sociais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A parte restante dos lucros será distribuída na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo,13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MP Security, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833526 uma entidade denominada MP Security, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Manuel Lopes Pagocho de Cardoso, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, rua Che Guevarra, n.º 170, bairro 1.º de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057901M, de 29 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 31: Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, casado com Suneila Ossomane Momade Abdula Adamo Cassamo, sob regime geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua da Sabedoria, n.º 37, 1.º andar, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404560B, de 29 de Abril de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MP Security, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua da Impasse 1106, casa n.º 37, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento de vigilantes para estabelecimentos de toda a natureza;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 31: c) Formações nas áreas de segurança;
- Número ou marcador, página 32: d) Transporte de valores e produtos de valor;
- Número ou marcador, página 32: e) Serviços de apoio como limpeza e desinfeção;
- Número ou marcador, página 32: f) Serviços de segurança.
- Número ou marcador, página 32: g) Montagem de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 32: h) Serviços de guarda costas;
- Número ou marcador, página 32: i) Rastreio de viaturas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Lopes Pagocho de Cardoso, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo, perfazendo assim 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 32: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Manuel Lopes Pagocho de Cardoso e Ayrton Roberto Rodrigues Cassamo que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Organização de Eventos, Fornecimento de Refeições para Eventos e Alojamento, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101804801, a sociedade Organização de Eventos, Fornecimento de Refeições para Eventos e Alojamento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 28 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Organização de Eventos, Fornecimento de Refeições para Eventos e Alojamento, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Cazua, rua Principal, distrito de Derre, província da Zambézia criada por tempo indeterminado
- Texto do artigo, página 32: e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 32: a)Actividades de organização de eventos;
- Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de refeições para eventos e alojamento;
- Número ou marcador, página 32: c) Podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de dois sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Dário Francisco Nazareth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105158886P, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 155255285 com a quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Madalena Caetano António Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo-Sede, Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102315412I, emitido a 16 de Dezembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103163511 com a quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará a modificação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Dário Francisco Nazareth, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pesoal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 24 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Papelaria Cretrino Metuge, Limitada
- Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 26 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL…
- Texto do artigo, página 33: , denominada Papelaria Cretrino Metuge, Limitada , a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservadora/notária superior, pelo sócio Constâncio Remígio Trigo Ngano se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Cretrino Metuge com sede em Metuge, Metuge Sede, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda de produtos agrícolas, roupa;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente de uma e única quota, distribuídas pela forma seguinte: Constâncio Remígio Trigo Ngano, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhor Constâncio Remígio Trigo Ngano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assinatura à firma é obrigatória a assinatura independente da sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral é tomada pela sócia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Será por decisão da sócia a deliberação por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 33: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Qualquer alteração da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 33: e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
- Número ou marcador, página 33: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
- Número ou marcador, página 33: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa da sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Papelaria Yusuf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101817075, uma entidade denominada Papelaria Yusuf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Yakub Yusuf, casado, natural Mwi Blantyre,
- Texto do artigo, página 33: de nacionalidade Britânica, nascido a 2 de Novembro de 1975, filho Yusuf Issa e da Razanbano Yusuf, portador do DIRE n.o 05GB00040642B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Janeiro de 2022, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, residente na AvenidaEduardo Mondlane, n.º 2529, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social, Papelaria Yusuf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/rua Eduardo Mondlane, n.º 2080, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 34: o exercício de:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso & a retalho de artigos/material de papelaria;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso & a retalho de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio a grosso & a retalho de artigos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 34: d) Comércio a grosso & a retalho de todo tipo de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio a grosso & a retalho de artigos em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por centos (100%), do capital social, pertencentes ao único sócio senhor Yakub Yusuf, do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, senhor Yakub Yusuf. O sócio não pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos (assembleia geral), porém pode nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento de todos. Em caso algum o sócio ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado ao sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos 5% para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão para o único sócio. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pensão Residêncial Inago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101649768, a sociedade Pensão Residêncial Inago – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Pensão Residêncial Inago – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Pensão residêncial, bar e restaurante.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Alfredo Fernandes Miguel Gonçalves, viúvo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101333683S, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Tete, a 13 de Julho de 2021, titular do NUIT 100794950.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Alfredo Fernandes Miguel Gonçalves, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 35: RDP Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi por Ketan Kumar Prabhudas Savjiani outorgando por si e em representação da sociedade, feita a alteração parcial do pacto social, nomeadamente artigo terceiro e quarto numero três, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e realizado na integra em meticais, é de um milhão e trezentos mil meticais, que deu entrada na caixa social, proveniente de
- Texto do artigo, página 35: quatro quotas de iguais valores nominais e equivalentes a 25% cada um, pertencente aos sócios Dimple Dalsukhbhai Lakhani, Prakash Ratilal Kariya, Ketan Kumar Prabhudas Savjiani e Anil Kumar Ratilal Karia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios gerentes, podendo, porém de entre os gerentes designar-se por acta um director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios individualmente ou dos seus mandatários com poderes específicos.
- Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: RJM Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101710378, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se referá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de RJM Investimentos, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como a sua sede no distrito de Boane, Avenida das Indústrias, bairro de Mulotane, quarteirão 7, Célula A11, podendo abrir, manter, encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades prestação de serviços de vendas, de limpeza, representação, fornecimento de consumíveis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 75% (cinquenta por cento) do capital social, detido pela senhora Rita João Massingue;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 25% (cinquenta por cento) do capital social, detido pela senhora Cacilda Alberto Mahanhe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, transmissão, exoneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e atransmissão de quotas, bem omo a constituição de qualquer bônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios que pretendem alienar as suas quotas devem informar a sociedae num prazo mínimo de 30 dias (trinta dias) através
- Texto do artigo, página 36: de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula, qualquer divisã, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um director executivo nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora executiva nomeada pelos sócios, e a partida, fica nomeada a sócia Rita João Massingue como directora executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos Directores Executivos ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, o director executivo e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou dos seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Rovuma Mobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101805425, denominada Rovuma Mobiliário, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios, Atija Aibo; Rufina dos Anjos Eduardo, Belinho Martins Mutove; Tomé de Amaral Mussa; Assumane Saide; Paulo António Maurício, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Rovuma Mobiliário, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila Sede de Palma, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
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- Certidão de registo RDP Internacional, Limitada
- Certidão de registo RJM Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Mobiliário, Limitada
- Certidão de registo SERAP Segurança, Limitada
- Certidão de registo Servitravel, Limitada
- Certidão de registo Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tchotene Services, Limitada
- Certidão de registo Tepic Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AR-Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baraf Logística e Despacho, Limitada
- Certidão de registo BMR Mining, Limitada
- Certidão de registo Bom Dia Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada