III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2022

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Número ou marcador · p. 22 d) Representar o bispo da igreja nas reuniões e missões a que tenha sido incumbido;
Número ou marcador · p. 22 e) Realizar casamentos e baptismos;
Número ou marcador · p. 22 f) Receber novos membros; e
Número ou marcador · p. 22 g) Distribuir a santa ceia.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar a administração e utilização do património da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar, dirigir e secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Preparar os relatórios financeiros e apresentá-los à Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras missões que superiormente tenha sido mandatado;
Número ou marcador · p. 22 e) Redigir e manter a transcrição em dia das actas da Assembleia Geral e das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 f) Manter e ter sob guarda o arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscar recursos financeiros através de iniciativas privadas e outras.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir os fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Recolher, contabilizar e preparar depósitos dos dinheiros da igreja, a nível central, no banco e em nome da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Criar mecanismos para controlar o fundo da Igreja quer na sede, assim como, nas províncias e nas igrejas locais;
Número ou marcador · p. 23 d) Preparar relatório financeiro da Igreja a ser submetido para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral e pelo bispo;
Número ou marcador · p. 23 e) Assinar, com o bispo, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a igreja.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral criará uma comissão sob a direcção do tesoureiro e supervisão do bispo para se ocupar das tarefas de gestão e execução financeira da igreja.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Compete ao pastor:
Número ou marcador · p. 23 a) Orientar cultos e reuniões;
Número ou marcador · p. 23 b) Baptizar os crentes;
Número ou marcador · p. 23 c) Visitar os doentes;
Número ou marcador · p. 23 d) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 23 e) Distribuir a santa comunhão; e
Número ou marcador · p. 23 f) Orientar os obreiros.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 23 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da vida quotidiana dos pastores e da igreja no seu todo e é constituída por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Fiscalizar as actividades de todos os pastores da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Emitir parecer sobre a conduta dos pastores da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Funcionar como reserva moral da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Verificar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias por parte da administração da igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Fiscalizar os actos administrativos e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário a convite do bispo, para apreciar assuntos que dizem respeito à conduta dos pastores da igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo bispo da igreja ou por quem este delegar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 Constitui património da igreja os bens móveis e registados em seu nome, bem como aqueles que tenham sido recebidos a título de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Número ou marcador · p. 23 Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes da actividade da igreja, proveniente das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, bem como de doações, legados ou outros donativos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho de Direcção, pronunciar-se sobre a mesma.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A igreja dissolve-se em caso de deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da igreja, encaminhando-se a instituições de caridade ou outras com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 23 O símbolo da igreja significa:
Número ou marcador · p. 23 a) A pomba simboliza o Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 23 b) A mão maior representa a mão de Deus;
Número ou marcador · p. 23 c) A mão menor representa a mão das almas;
Número ou marcador · p. 23 d) O círculo representa o mundo (universo).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos no presente estatuto são dirimidos pela lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 (Revisão, alteração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A revisão, alteração e representação do presente estatuto é estabelecida e regulada pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto passa a vigorar a partir da data da sua aprovação pelas entidades legais competentes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Irmãos Ernesto Mafuca, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição sociedade Irmãos Ernesto Mafuca- Lda, com a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos, bairro do Hospital, vila sede do distrito de Chinde, província da Zambézia, constituída a 21 de Junho 2021, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101566544, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2021, cujo o teor e o seguinte
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Irmãos Ernesto Mafuca, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Herois Moçambicanos, bairro Hospital, vila sede do distrito do Chinde, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestacao de serviço;
Número ou marcador · p. 23 c) Construcao civil;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) Comercialzação agrícola; c) Impotação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exerce outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenham as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a soma de seis quotas destribuidos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Ernesto Oliveira Mafuca, solteiro, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010029480C emitido a 21 de Janeiro de 2015 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Vila de Chinde, bairro Amarelo, com NUIT 103321085, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a que corresponde a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 b) Ana Paula Paulino Rego, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040304607035S emitido a 12 de Dezembro de 2015 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho quarteirão 4 casa s/nr bairro do Aeroporto Cidade de Quelimane, com NUIT 107985018, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a que corresponde a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 c) Oliveira Ernesto Sidonio Mafuca, portador do Bilhete e Identidade n.º 040100109657M emitido a 25 de Agosto de 2020 pela Embaixada de Lisboa, residente na Avenida Agostinho Neto quarteirão-B casa s/n.º bairro do Aeroporto Cidade de Quelimane, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 d) Wilson Ernesto Sidónio Mafuca, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102333913N emitido a 15 de Março de 2018 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho quarteirão-B, casa s/nr bairro do Saguar, cidade de Quelimane, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 e) Dilon Ernesto Sidónio Mafuca, portador do Bilhete de Identidde n.º 040306146817D emitido a 21 de Julho de 2016 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Vila do Chinde, bairro do Hospital, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito; neste acto representado pelo seu pai Ernesto Oliveira Mafuca;
Número ou marcador · p. 24 f) Tiago Kestene Ernesto Sidónio Mafuca, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108872666N emitido a 25 de Fevereiro de 2020 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Vila do Chinde, bairro do Hospital, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito; Neste acto representado pelo seu pai Ernesto Oliveira Mafuca.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos socios, mediante a deliberacao da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Ernesto Oliveira Mafuca, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Komarca Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 10180270, denominada Komarka Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Komarca Investimentos, Limitada, podendo usar simplesmente Komarca, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de:
Texto do artigo · p. 24 a)Agenciamento e acessória empresarial;
Número ou marcador · p. 24 b) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 24 c) Tratamento e manuseamento de produtos químicos e áreas contaminadas;
Número ou marcador · p. 24 d) Tratamento e colecta de resíduos em plataformas marinhas e terrestre;
Número ou marcador · p. 24 e) Aluguer de veículos e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 f) Imobiliário e mobiliário;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio de acessórios de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 h) Sistemas de frios, maquinarias e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 i) Engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 24 j) Objectos pirotécnicos;
Número ou marcador · p. 24 k) Informática, materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 24 l) Uniformes e material de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 m) Material de construção, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 n) Energias renováveis e fotovoltáicas;
Número ou marcador · p. 25 o) Estruturas metálicas; p)Reciclagem e tratamento de resíduos de óleos e combustíveis contaminados;
Número ou marcador · p. 25 q) Avaliação laboratorial de qualidade;
Número ou marcador · p. 25 r) Treinamento em HST e qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada, com NUEL 101796388, denominada Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Beatriz Samuel Andrásio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Micro crédito;
Número ou marcador · p. 25 b) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 25 d) Compra e venda de produtos agrícolas, roupa, bijuterias; e)Prestação de serviço (RH, contabilidade, transporte e logística).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Beatriz Samuel Andrásio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhora Beatriz Samuel Andrásio. A assinatura à firma é obrigatória a assinatura independente da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado de cada balanço, deduzido para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções sera para a
Texto do artigo · p. 25 sócia. Dois) A assembleia geral reunirá em sessão uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convoca- tória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral decidirá sobre a remuneração da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico a sócia, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais para o seu funcionamento devera estar presentes a sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será por decisão da sócia a deliberação por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Qualquer alteração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 25 f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Instauração de processos judiciais ou outros;
Número ou marcador · p. 25 j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 14 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 26 L & MM Clean Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829677, uma entidade denominada L & MM Clean Services , Limitada, entre: Fernanda Maria Vicente da Silva Monjane, casada, com Rui Miguel Monjane, em comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Frederic Enguels, 241, 3.º andar, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Indentidade n.º 110100852201N, emitido em Maputo, a 11 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 26 Kátia Rita Albano Ajuda Mussá, casada, natural de Nampula, residente no bairro de Tchumene 1, rua Ligonha, quarteirão 4, casa 613, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100377436S, emitido na cidade de Inhambane, a 19 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 26 Enia Inês Langa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro São Damanso, quarteirão 4, casa 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435202F, emitido em Maputo, a 4 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege, pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação L & MM Clean Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Frederic Enguels 241, 3.º andar, Polana Cimento, Kamfumo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 26 b) Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido por três quotas, pertencentes a cada uma das sócias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na divisão das quotas as partes acordam a seguinte percentagem:
Número ou marcador · p. 26 a) 40% (quarenta porcento) para a sócia Fernanda Maria Vicente da Silva Monjane, administradora não executiva, que corresponde vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 26 b) 40% (quarenta porcento) para a sócia Kátia Rita Albano Ajuda Mussá, administradora não executiva que corresponde a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 26 c) 20% para a sócia Enia Inês Langa, representante legal das administradoras não executivas, a qual entra sem capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou procuradores devidamente nomeados pera o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer uma das sócias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MADS Services & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação,que por escritura de um de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MADS Services& Construction, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MADS Services & Construction, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 26 por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, concretamente no bairro Alto Macassa, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil na sua globalidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) Aluguer e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) Exploração de estaleiros de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer e venda de maquinaria de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 f) Fabrico de blocos, bloquetes, pavets e telhas;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria na área de construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo;
Número ou marcador · p. 26 h) Importação e exportação de diversos materiais de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços de limpeza, remoção de entulho, pintura, soldadura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 j) Aquisição de participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 26 k) Aluguer de bens imóveis e móveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Martinho Alberto Chambice.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 27 único, o sócio Martinho Alberto Chambice, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Vilankulo, 6 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Marafe Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101804417 denominada Marafe Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos Rosa Alfredo; a Mariana Here Califa; Fatila Estevão Joaquim; Ermenegildo Penacio Saimo Zunguze; Abacar Sacara Abacar; Assane Carlitos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Marafe Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na vila sede de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Fabrico e montagem de sinais de trânsito;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio de equipamento e matérias de produção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400,00MT (trinta e quatro mil quatrocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Rosa Alfredo;
Número ou marcador · p. 27 b) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Mariana Here Califa;
Número ou marcador · p. 27 c) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Fatila Estevão Joaquim;
Número ou marcador · p. 27 d) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Ermenegildo Penacio Saimo Zunguze;
Número ou marcador · p. 27 e) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Abacar Sacara Abacar;
Número ou marcador · p. 27 f) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Assane Carlitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Rosa Alfredo com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até a nomeação de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia-geral e registados em acta.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 29 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Megchem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de 2020, foi registado sob o NUEL 101269590, a sociedade Megchem Mozambique, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Megchem Mozambique, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º1317, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a apartir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, suprimentos, fiscalização de projectos e construção, bem como a implementação de projectos e construção nos seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 28 a) Refino de petróleo bruto, gás natural e hidrocarbonetos para a produção e processamento de petróleo, gás natural liquefeito (GNL) bem como o processamento de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 28 b) Processo, mecánica, eléctrica, instrumentação, metalúrgica e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 28 c) A sociedade vai dedicar-se ainda e interligação/transporte por terra de gasodutos, armazenamento em materiais industriais, infraestruturas, marketing, distribuição por atacado e varejo, postos de abastecimento e derivados de produtos acima descritos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou gerenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante a decisão dos sócios maioritários, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais respectivamente de 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente, a sócia Megchem Holding Pty Lda e a outra pertencente a Llegal com 2.000,00 (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo administrador/director com dispensa de caução, com ou sem direito de remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador/ director-geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador/directorgeral ou funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio Megchem Holding nomeará o administrador/ gerente/ director administrativo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social, ou seja, o exercício financeiro começa a um (01) de Junho e termina a trinta (30) de Junho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No final de cada exercício, a administração da empresa organiza as contas anuais e prepara um relatório para o exercício e uma proposta para a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de julho de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios têm direito de preferência em caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva de legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detém na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O lucro líquido após as reservas (dividendo declarado) será distribuído aos parceiros dentro de três (03) meses, após a data da deliberação que os aprovou.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas e custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A pedido da Megchem Holdings, a Llegal venderá a participação de 1% (um por cento) à Megchem Holdings ou a um terceiro, nomeado pela Megchem Holdings ao valor nominal correspondente a 1% (um por cento) do capital social, conforme indicado no artigo 4, nos termos da lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mossuril Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mossuril Comércio & Serviços, Limitada. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro bairro, Unidade Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 23 de Agosto de 2022, registada sob NUEL 101824780, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 e Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação e por tempo indeterminado a sociedade por cotas de responsabilidade limitada designada Mossuril Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividades de ensino e formação técnico profissional; c)Consultoria técnica e serviços, selecção e alocação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 d) Construção civil e imobiliária, actividade industrial e de transporte;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços gráficos, publicidades, financeiros e correctores de seguro;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: d) Representar o bispo da igreja nas reuniões e missões a que tenha sido incumbido;
  2. Número ou marcador, página 22: e) Realizar casamentos e baptismos;
  3. Número ou marcador, página 22: f) Receber novos membros; e
  4. Número ou marcador, página 22: g) Distribuir a santa ceia.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário-geral:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a administração e utilização do património da igreja;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Organizar, dirigir e secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  8. Número ou marcador, página 22: c) Preparar os relatórios financeiros e apresentá-los à Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  9. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras missões que superiormente tenha sido mandatado;
  10. Número ou marcador, página 22: e) Redigir e manter a transcrição em dia das actas da Assembleia Geral e das reuniões do Conselho de Direcção;
  11. Número ou marcador, página 23: f) Manter e ter sob guarda o arquivo da igreja;
  12. Número ou marcador, página 23: g) Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscar recursos financeiros através de iniciativas privadas e outras.
  13. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Gerir os fundos da igreja;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Recolher, contabilizar e preparar depósitos dos dinheiros da igreja, a nível central, no banco e em nome da igreja;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Criar mecanismos para controlar o fundo da Igreja quer na sede, assim como, nas províncias e nas igrejas locais;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Preparar relatório financeiro da Igreja a ser submetido para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral e pelo bispo;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Assinar, com o bispo, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a igreja.
  19. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral criará uma comissão sob a direcção do tesoureiro e supervisão do bispo para se ocupar das tarefas de gestão e execução financeira da igreja.
  20. Número ou marcador, página 23: Seis) Compete ao pastor:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Orientar cultos e reuniões;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Baptizar os crentes;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Visitar os doentes;
  24. Número ou marcador, página 23: d) Enterrar os mortos;
  25. Número ou marcador, página 23: e) Distribuir a santa comunhão; e
  26. Número ou marcador, página 23: f) Orientar os obreiros.
  27. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III
  28. Texto do artigo, página 23: Do Conselho Fiscal
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  30. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  31. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da vida quotidiana dos pastores e da igreja no seu todo e é constituída por:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Vice-presidente;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Vogal.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  36. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar as actividades de todos os pastores da igreja;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre a conduta dos pastores da igreja;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Funcionar como reserva moral da igreja;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Verificar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias por parte da administração da igreja;
  42. Número ou marcador, página 23: e) Fiscalizar os actos administrativos e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário a convite do bispo, para apreciar assuntos que dizem respeito à conduta dos pastores da igreja.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo bispo da igreja ou por quem este delegar.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  49. Texto do artigo, página 23: (Património)
  50. Texto do artigo, página 23: Constitui património da igreja os bens móveis e registados em seu nome, bem como aqueles que tenham sido recebidos a título de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  52. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes da actividade da igreja, proveniente das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, bem como de doações, legados ou outros donativos.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho de Direcção, pronunciar-se sobre a mesma.
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  57. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e extinção)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A igreja dissolve-se em caso de deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da igreja, encaminhando-se a instituições de caridade ou outras com os mesmos objectivos ou similares.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  61. Texto do artigo, página 23: (Símbolo)
  62. Texto do artigo, página 23: O símbolo da igreja significa:
  63. Número ou marcador, página 23: a) A pomba simboliza o Espírito Santo;
  64. Número ou marcador, página 23: b) A mão maior representa a mão de Deus;
  65. Número ou marcador, página 23: c) A mão menor representa a mão das almas;
  66. Número ou marcador, página 23: d) O círculo representa o mundo (universo).
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  68. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto são dirimidos pela lei geral aplicável na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  71. Texto do artigo, página 23: (Revisão, alteração e representação)
  72. Texto do artigo, página 23: A revisão, alteração e representação do presente estatuto é estabelecida e regulada pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
  74. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  75. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto passa a vigorar a partir da data da sua aprovação pelas entidades legais competentes.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: Irmãos Ernesto Mafuca, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição sociedade Irmãos Ernesto Mafuca- Lda, com a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos, bairro do Hospital, vila sede do distrito de Chinde, província da Zambézia, constituída a 21 de Junho 2021, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101566544, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2021, cujo o teor e o seguinte
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: Denominação
  81. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Irmãos Ernesto Mafuca, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 23: Sede
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Herois Moçambicanos, bairro Hospital, vila sede do distrito do Chinde, província da Zambézia.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: Objecto
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Prestacao de serviço;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Construcao civil;
  92. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria na área de construção civil;
  93. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de bens e serviços;
  94. Número ou marcador, página 24: f) Comercialzação agrícola; c) Impotação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exerce outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenham as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 24: Capital social
  98. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a soma de seis quotas destribuidos pelos sócios seguintes:
  99. Número ou marcador, página 24: a) Ernesto Oliveira Mafuca, solteiro, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010029480C emitido a 21 de Janeiro de 2015 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Vila de Chinde, bairro Amarelo, com NUIT 103321085, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a que corresponde a 25% do capital social subscrito;
  100. Número ou marcador, página 24: b) Ana Paula Paulino Rego, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040304607035S emitido a 12 de Dezembro de 2015 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho quarteirão 4 casa s/nr bairro do Aeroporto Cidade de Quelimane, com NUIT 107985018, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a que corresponde a 25% do capital social subscrito;
  101. Número ou marcador, página 24: c) Oliveira Ernesto Sidonio Mafuca, portador do Bilhete e Identidade n.º 040100109657M emitido a 25 de Agosto de 2020 pela Embaixada de Lisboa, residente na Avenida Agostinho Neto quarteirão-B casa s/n.º bairro do Aeroporto Cidade de Quelimane, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito;
  102. Número ou marcador, página 24: d) Wilson Ernesto Sidónio Mafuca, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102333913N emitido a 15 de Março de 2018 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho quarteirão-B, casa s/nr bairro do Saguar, cidade de Quelimane, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito;
  103. Número ou marcador, página 24: e) Dilon Ernesto Sidónio Mafuca, portador do Bilhete de Identidde n.º 040306146817D emitido a 21 de Julho de 2016 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Vila do Chinde, bairro do Hospital, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito; neste acto representado pelo seu pai Ernesto Oliveira Mafuca;
  104. Número ou marcador, página 24: f) Tiago Kestene Ernesto Sidónio Mafuca, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108872666N emitido a 25 de Fevereiro de 2020 pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na Vila do Chinde, bairro do Hospital, com NUIT 130164544, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a que corresponde a 12,5% do capital social subscrito; Neste acto representado pelo seu pai Ernesto Oliveira Mafuca.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos socios, mediante a deliberacao da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Ernesto Oliveira Mafuca, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  111. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 24: Komarca Investimentos, Limitada
  121. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 10180270, denominada Komarka Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  123. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Komarca Investimentos, Limitada, podendo usar simplesmente Komarca, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
  125. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  126. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de:
  128. Texto do artigo, página 24: a)Agenciamento e acessória empresarial;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Transportes e logística;
  130. Número ou marcador, página 24: c) Tratamento e manuseamento de produtos químicos e áreas contaminadas;
  131. Número ou marcador, página 24: d) Tratamento e colecta de resíduos em plataformas marinhas e terrestre;
  132. Número ou marcador, página 24: e) Aluguer de veículos e equipamentos industriais;
  133. Número ou marcador, página 24: f) Imobiliário e mobiliário;
  134. Número ou marcador, página 24: g) Comércio de acessórios de veículos e equipamentos;
  135. Número ou marcador, página 24: h) Sistemas de frios, maquinarias e equipamentos industriais;
  136. Número ou marcador, página 24: i) Engenharia hidráulica;
  137. Número ou marcador, página 24: j) Objectos pirotécnicos;
  138. Número ou marcador, página 24: k) Informática, materiais e consumíveis de escritório;
  139. Número ou marcador, página 24: l) Uniformes e material de segurança no trabalho;
  140. Número ou marcador, página 24: m) Material de construção, higiene e limpeza;
  141. Número ou marcador, página 25: n) Energias renováveis e fotovoltáicas;
  142. Número ou marcador, página 25: o) Estruturas metálicas; p)Reciclagem e tratamento de resíduos de óleos e combustíveis contaminados;
  143. Número ou marcador, página 25: q) Avaliação laboratorial de qualidade;
  144. Número ou marcador, página 25: r) Treinamento em HST e qualidade.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
  146. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  147. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
  149. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  150. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  154. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  155. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 25: Pemba, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 25: Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, com NUEL 101796388, denominada Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Beatriz Samuel Andrásio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kwina e Andrásio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: Objecto
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  167. Número ou marcador, página 25: a) Micro crédito;
  168. Número ou marcador, página 25: b) Livraria e papelaria;
  169. Número ou marcador, página 25: c) Venda de material informático;
  170. Número ou marcador, página 25: d) Compra e venda de produtos agrícolas, roupa, bijuterias; e)Prestação de serviço (RH, contabilidade, transporte e logística).
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Beatriz Samuel Andrásio.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 25: A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhora Beatriz Samuel Andrásio. A assinatura à firma é obrigatória a assinatura independente da sócia.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado de cada balanço, deduzido para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções sera para a
  180. Texto do artigo, página 25: sócia. Dois) A assembleia geral reunirá em sessão uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convoca- tória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral decidirá sobre a remuneração da sócia.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico a sócia, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais para o seu funcionamento devera estar presentes a sócia.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  187. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela sócia.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) Será por decisão da sócia a deliberação por objecto:
  189. Número ou marcador, página 25: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 25: c) Qualquer alteração da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 25: d) Qualquer disposição de parte dos bens (moveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais em outras sociedades;
  193. Número ou marcador, página 25: e) A criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
  194. Número ou marcador, página 25: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 25: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 25: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 25: i) Instauração de processos judiciais ou outros;
  198. Número ou marcador, página 25: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
  201. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa da sócia.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 25: Pemba, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  209. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 14 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas
  210. Texto do artigo, página 26: L & MM Clean Services, Limitada
  211. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829677, uma entidade denominada L & MM Clean Services , Limitada, entre: Fernanda Maria Vicente da Silva Monjane, casada, com Rui Miguel Monjane, em comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Frederic Enguels, 241, 3.º andar, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Indentidade n.º 110100852201N, emitido em Maputo, a 11 de Setembro de 2020;
  212. Texto do artigo, página 26: Kátia Rita Albano Ajuda Mussá, casada, natural de Nampula, residente no bairro de Tchumene 1, rua Ligonha, quarteirão 4, casa 613, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100377436S, emitido na cidade de Inhambane, a 19 de Novembro de 2020;
  213. Texto do artigo, página 26: Enia Inês Langa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro São Damanso, quarteirão 4, casa 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435202F, emitido em Maputo, a 4 de Março de 2022.
  214. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege, pelas cláusulas que se seguem:
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação L & MM Clean Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Frederic Enguels 241, 3.º andar, Polana Cimento, Kamfumo.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto;
  223. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Recursos humanos.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  226. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  227. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido por três quotas, pertencentes a cada uma das sócias.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) Na divisão das quotas as partes acordam a seguinte percentagem:
  232. Número ou marcador, página 26: a) 40% (quarenta porcento) para a sócia Fernanda Maria Vicente da Silva Monjane, administradora não executiva, que corresponde vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT);
  233. Número ou marcador, página 26: b) 40% (quarenta porcento) para a sócia Kátia Rita Albano Ajuda Mussá, administradora não executiva que corresponde a vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT);
  234. Número ou marcador, página 26: c) 20% para a sócia Enia Inês Langa, representante legal das administradoras não executivas, a qual entra sem capital social.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou procuradores devidamente nomeados pera o efeito.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer uma das sócias.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
  243. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  244. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 26: MADS Services & Construction, Limitada
  246. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação,que por escritura de um de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MADS Services& Construction, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MADS Services & Construction, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal
  250. Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, concretamente no bairro Alto Macassa, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil na sua globalidade;
  256. Número ou marcador, página 26: b) Construção e reabilitação de edifícios;
  257. Número ou marcador, página 26: c) Aluguer e venda de material de construção;
  258. Número ou marcador, página 26: d) Exploração de estaleiros de material de construção;
  259. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer e venda de maquinaria de construção civil;
  260. Número ou marcador, página 26: f) Fabrico de blocos, bloquetes, pavets e telhas;
  261. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria na área de construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo;
  262. Número ou marcador, página 26: h) Importação e exportação de diversos materiais de construção civil e obras públicas;
  263. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de limpeza, remoção de entulho, pintura, soldadura e jardinagem;
  264. Número ou marcador, página 26: j) Aquisição de participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
  265. Número ou marcador, página 26: k) Aluguer de bens imóveis e móveis.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Martinho Alberto Chambice.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio
  274. Texto do artigo, página 27: único, o sócio Martinho Alberto Chambice, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  279. Texto do artigo, página 27: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial
  280. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Vilankulo, 6 de Setembro de 2022. —
  281. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 27: Marafe Construções, Limitada
  283. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101804417 denominada Marafe Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos Rosa Alfredo; a Mariana Here Califa; Fatila Estevão Joaquim; Ermenegildo Penacio Saimo Zunguze; Abacar Sacara Abacar; Assane Carlitos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Marafe Construções, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila sede de Palma, província de Cabo Delgado.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Fabrico e montagem de sinais de trânsito;
  294. Número ou marcador, página 27: c) Comércio de equipamento e matérias de produção, com importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400,00MT (trinta e quatro mil quatrocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas sendo:
  300. Número ou marcador, página 27: a) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Rosa Alfredo;
  301. Número ou marcador, página 27: b) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Mariana Here Califa;
  302. Número ou marcador, página 27: c) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Fatila Estevão Joaquim;
  303. Número ou marcador, página 27: d) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Ermenegildo Penacio Saimo Zunguze;
  304. Número ou marcador, página 27: e) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Abacar Sacara Abacar;
  305. Número ou marcador, página 27: f) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais) correspondente a 15% do capital social pertencente a Assane Carlitos.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Rosa Alfredo com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até a nomeação de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia-geral e registados em acta.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  311. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
  312. Número ou marcador, página 27: Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Dissolução liquidação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  319. Número ou marcador, página 27: Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  320. Número ou marcador, página 27: Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  321. Número ou marcador, página 27: Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  322. Número ou marcador, página 27: Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  323. Número ou marcador, página 27: Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  324. Número ou marcador, página 27: Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  325. Número ou marcador, página 27: Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 27: Pemba, 29 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 28: Megchem Mozambique, Limitada
  331. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de 2020, foi registado sob o NUEL 101269590, a sociedade Megchem Mozambique, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Megchem Mozambique, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º1317, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a apartir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, suprimentos, fiscalização de projectos e construção, bem como a implementação de projectos e construção nos seguintes sectores:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Refino de petróleo bruto, gás natural e hidrocarbonetos para a produção e processamento de petróleo, gás natural liquefeito (GNL) bem como o processamento de produtos petrolíferos;
  344. Número ou marcador, página 28: b) Processo, mecánica, eléctrica, instrumentação, metalúrgica e engenharia civil;
  345. Número ou marcador, página 28: c) A sociedade vai dedicar-se ainda e interligação/transporte por terra de gasodutos, armazenamento em materiais industriais, infraestruturas, marketing, distribuição por atacado e varejo, postos de abastecimento e derivados de produtos acima descritos.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou gerenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
  347. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante a decisão dos sócios maioritários, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais respectivamente de 198.000,00 MT (cento e noventa e oito mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente, a sócia Megchem Holding Pty Lda e a outra pertencente a Llegal com 2.000,00 (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo administrador/director com dispensa de caução, com ou sem direito de remuneração.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  356. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador/ director-geral;
  357. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador/directorgeral ou funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio Megchem Holding nomeará o administrador/ gerente/ director administrativo.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social, ou seja, o exercício financeiro começa a um (01) de Junho e termina a trinta (30) de Junho.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) No final de cada exercício, a administração da empresa organiza as contas anuais e prepara um relatório para o exercício e uma proposta para a aplicação dos resultados.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de julho de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios têm direito de preferência em caso de cessão de quotas.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva de legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detém na sociedade.
  377. Número ou marcador, página 28: Quatro) O lucro líquido após as reservas (dividendo declarado) será distribuído aos parceiros dentro de três (03) meses, após a data da deliberação que os aprovou.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas e custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  382. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: A pedido da Megchem Holdings, a Llegal venderá a participação de 1% (um por cento) à Megchem Holdings ou a um terceiro, nomeado pela Megchem Holdings ao valor nominal correspondente a 1% (um por cento) do capital social, conforme indicado no artigo 4, nos termos da lei Moçambicana.
  385. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 29: Mossuril Comércio & Serviços, Limitada
  387. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mossuril Comércio & Serviços, Limitada. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Primeiro bairro, Unidade Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 23 de Agosto de 2022, registada sob NUEL 101824780, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 e Agosto de 2022.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação e por tempo indeterminado a sociedade por cotas de responsabilidade limitada designada Mossuril Comércio & Serviços, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral com importação e exportação;
  398. Número ou marcador, página 29: b) Actividades de ensino e formação técnico profissional; c)Consultoria técnica e serviços, selecção e alocação de recursos humanos;
  399. Número ou marcador, página 29: d) Construção civil e imobiliária, actividade industrial e de transporte;
  400. Número ou marcador, página 29: e) Serviços gráficos, publicidades, financeiros e correctores de seguro;
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