III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2022

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Número ou marcador · p. 16 a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 c) Verificar, quando seja necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 16 f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias ou, à falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 7 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dio-Frio e Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101787869, denominada Dio-Frio e Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Dionísio Luciono Robate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade por quota unipessoal adopta a denominação Dio, Limitada, contando a sua existência a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, no bairro de Mahate, quarteirão 1, casa n.º 24, Estrada Nacional n.º 106, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, sempre que a necessidade se justifique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é de tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 16 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social comércio de material electrónico, prestação de serviço, manutenção de sistemas de frio, instalações, montagem e manutenção de A/C assim como instalações elétricas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Dionísio Luciono Robate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas, em primeiro lugar e, do sócio, em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo do respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que represente todos perante a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Fixar a remuneração para os directores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pelos diretores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo seu sócio, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 17 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 17 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As despesas respeitantes à escritura, publicações, registos notariais, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem, aquisição
Texto do artigo · p. 17 de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela Dio, Limitada e poderá efetuar depósitos, levantamentos na conta aberta pela Dio, Limitada no Millennium Bim.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto estiver omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Elepicape – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101805409, denominada Elepicape – Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Amina Abudo, Erica Costa, Maurício Eusébio Vankuae, Joaquina Henriques Licopeca, Anlizan Incuelava Imamo e Bernadete Agostinho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Elepicape – Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede em vila sede de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Fabrico de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis,
Texto do artigo · p. 17 manilhas e outros mátrias ou objectos afins à actividade de construção;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 17 d) Formação e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 17 e) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400,00MT (trinta e quatro mil, quatrocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Amina Abudo;
Número ou marcador · p. 17 b) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Erica Costa;
Número ou marcador · p. 17 c) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Maurício Eusébio Vankuae;
Número ou marcador · p. 17 d) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Joaquina Henriques Licopeca;
Número ou marcador · p. 17 e) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Anlizan Incuelava Imamo; e
Número ou marcador · p. 17 f) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Bernadete Agostinho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Anlizan
Texto do artigo · p. 18 Incuelava Imamo, com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até à nomeação de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O gerente ou administrador, conforme o caso, pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 18 Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 29 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Sinagoga, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101749940, uma sociedade denominada Farmácia Sinagoga, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Babilónia Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva do direito privado moçambicano, com sede no bairro Sanjala, na cidade de Lichinga, província de Niassa, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número cento e um milhões, quatrocentos sessenta e seis mil, duzentos quarenta e oito, neste acto representada pelo seu sócio único o senhor Marcelino Estêvão Raimundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563725S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 18 Sérgio Estêvão Raimundo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105597695B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, válido até 15 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Sinagoga, Limitada, com sede no distrito do Lago Metangula, província de Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de fornecimento de fármacos, compostos químicos, produtos de higiene pessoal e cosméticos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de 60%, que equivalem a 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes a Babilónia Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada e os remanescentes 40%, pertencentes ao senhor Sérgio Estêvão Raimundo, correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Administração e fiscalização
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, onde para o primeiro mandado é nomeado o senhor Marcelino Estêvão Raimundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Lichinga, 13 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cartório Notarial de Quelimane
Texto do artigo · p. 19 Habilitação Notarial de Herdeiros por óbito de Domingos Mário Domingos Lobo
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavradas de folhas sessenta a folhas sessenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 128/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Fidel Jorge Henriques, mestre em ciências jurídico-forenses e notário superior do referido cartório, se lavrou uma escritura por óbito de José Camacho, solteiro, ocorrido no dia quatro de Março de dois mil e onze, pelas duas horas, tendo como última residência no bairro Kansa, na avenida 25 de Junho, casa n.º 310, na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 19 Deixou como seus únicos e universais herdeiros seus filhos: Augusto José Camacho e Rosa José Camacho, ambos maiores, residentes na cidade de Quelimane e de Maputo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Os outorgantes disseram que têm o pleno conhecimento dos factos acima e para provarem juntaram a certidão de óbito do de cujus e a certidão de nascimento dos herdeiros, tendo declarado que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou que com os declarados herdeiros possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 19 O falecido não deixou qualquer dispo-
Texto do artigo · p. 19 sição da última vontade. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 5 de Agosto
Texto do artigo · p. 19 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Habshy Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101606548, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Habshy Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, n.º 723-5, Matola A, Língamo, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá transferir a sua sede como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída, por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, consultoria na área de produtos alimentares, venda de material de ferragem, comércio gral em diversas áreas a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias e conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencentes aos sócios (33,33%) Shee Ahmed Lali, (33,33%) Yasir Ahmed Lali e (33,33%) Abdulhakim Ahmed Lali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social anterior para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
Texto do artigo · p. 19 de consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, o sócio cedente poderá ceder a sua quota a quem e pelo preço que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estarão a cargo de um conselho de administração, composto e presidido pelo socio Shee Ahmed Lali, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente do conselho terá os mais amplos poderes legalmente cometidos à execução e realização do abjecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a gestão diária dos negócios da sociedade e de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de administração poderá designar um director-geral e gerentes que julgar convenientes bem como especificar as suas competências.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O diretor-geral será considerado para todos os efeitos um convidado permanente nas reuniões do conselho, com direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é somente necessária a assinatura do presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do relatório balanço e de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, sendo convocada pelo respectivo presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços, reunindo a totalidade do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados obtidos, o remanescente terá a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Constituição de outras reservas, necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á nos termos e nos casos determinados na lei e por mútuo consentimento dos sócios. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Caso omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitante à sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IB2-Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, pela acta do oitavo dia do mês de setembro de dois mil e vinte dois, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social da empresa IB2-Squared Sociedade – Unipessoal, Limitada, sita na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 9, rés-do-chão, bairro Triunfo, NUEL 101445844, NUIT 401202201, com capital de trinta mil meticais, uma reunião extraordinária da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Ismail Mohammad Ismail na qualidade de administrador, onde esteve presente o único sócio, estando representando desta forma cem por cento do capital subscrito, onde foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Único. Mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 20 De acordo com o ordenado na agenda, a sociedade altera o endereço físico da cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 9, rés-do-chão, bairro Triunfo, para cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2301, rés-do-chão, bairro Central.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, fica parcialmente alterada a redação do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominacao social de IB2-Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, com sede cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2301, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respetiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Posta à discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
Texto do artigo · p. 20 Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IEC – International Engineering Consortium, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte dois, da empresa IEC – International Engineering Consortium, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100848414, se deliberou sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Exploração e exportação
Texto do artigo · p. 20 de carvão mineral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Transporte e manutenção de tanques de combustíveis.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Importação e exportação de mercadorias diversas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Cristã Pórtico dos Céus
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, objectivos, duração, delegações e ministérios religiosos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 20 Um) É fundada a Igreja Cristã Pórtico dos Céus, adiante designada por igreja, uma confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã e pentecostal que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito, sede da igreja e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A igreja é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, rua 2018, n.º 62.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A igreja tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestar adoração a Deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 20 b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo a todos os seres humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar e dirigir cultos inculcando o respeito aos mandamentos da lei de Deus aos crentes, independentemente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa;
Número ou marcador · p. 20 d) Baptizar os crentes, prestar apoio moral e espiritual aos crentes e aos demais carenciados;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover e defender os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com respeito às Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 20 g) Exortar os homens a perseverança na oração, humildade e amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Delegações)
Texto do artigo · p. 20 A igreja, sob determinação da Assembleia Geral, pode estabelecer delegações nas províncias, nos distritos e localidades do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Ministério religioso)
Texto do artigo · p. 21 O ministério religioso da igreja é constituído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) O baptismo é ministrado a todos os membros da igreja e sinaliza a purificação da alma e aliança com Deus, através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão, invocando-se o nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 21 b) A Santa Ceia é ministrada a todos os crentes da igreja e é realizada no primeiro domingo de cada mês e outros dias santos;
Número ou marcador · p. 21 c) O matrimónio é garantido a todos os membros da igreja que assim o desejarem, desde que tenham sido observadas as leis do regulamento civil sobre o casamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Os cultos são promovidos publicamente em locais exclusivamente reservados para o efeito, com duração mínima de duas horas, de segunda a sábado e máxima de quatro horas nos domingos. Nos dias festivos e vigílias, podem durar mais de quatro horas, acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais; o horário dos cultos é fixado em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres, sanções e formas de reintegração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Cristã Pórtico dos Céus conta com as seguintes categorias de membros distribuídas em duas categorias:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores: os que ajudaram na fundação da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros beneméritos: Os que contribuem com donativos e doações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor de pele desde que aceitem ser baptizados ou submeterem-se aos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A adesão à igreja é um acto de fé, livre e voluntário, ditado apenas pela crença em Deus e em Jesus Cristo Seu Filho. Para tal, é necessário preencher uma ficha de inscrição na secretaria da igreja que, de seguida, é submetida ao líder espiritual da congregação onde pre-tenda tornar-se membro e, uma vez
Texto do artigo · p. 21 aprovado, tem o nome imediatamente lançado no livro de registo de membros, com indicação do seu número de inscrição e a categoria a que pertence.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos casos de menores de dezoito anos, basta a autorização de um dos encarregados e/ou responsáveis, seguindo depois o preceituado no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de um membro dá-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) Desrespeito às leis de Deus;
Número ou marcador · p. 21 b) Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Desvio dos bons costumes;
Número ou marcador · p. 21 d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A perda da qualidade de membro é determinada pelo Conselho de Direcção, ouvida a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Os deveres dos membros da igreja são os que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas; b)Difundir a Palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e obras;
Número ou marcador · p. 21 c) Zelar pelo bom nome da igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Contribuir para o desenvolvimento da igreja convidando outras pessoas a tornarem-se membros da mesma;
Número ou marcador · p. 21 e) Defender o património e os interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 g) Contribuir em dia com o dízimo;
Número ou marcador · p. 21 h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja, para que os órgãos competentes tomem medidas;
Número ou marcador · p. 21 i) Executar com zelo e dedicação os cargos para que for nomeado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros, com as suas obrigações espirituais e com a tesouraria da igreja em dia:
Número ou marcador · p. 21 a) Votar e ser votado para os órgãos sociais da igreja (fora do âmbito pastoral);
Número ou marcador · p. 21 b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer;
Número ou marcador · p. 21 e) Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos instituídos da igreja contra qualquer irregularidade ou actos de indisciplina de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 21 f) É direito dos membros afastaremse da igreja quando julgarem necessário, bastando para o efeito que comuniquem essa intenção ao Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer membro que manifeste um comportamento contrário ao que é esperado pela igreja, quebrando os deveres e/ou obrigações, está sujeito às seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
Número ou marcador · p. 21 a) Advertência; b) Repreensão pública; c) Suspensão das funções; d) Despromoção; e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo recurso à Assembleia Geral, órgão máximo deliberativo, antes deste ser sancionado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sanção da alínea d) é aplicada pelo bispo e a da alínea c) e alínea e) são aplicadas pelo pastor ouvida a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As sanções aplicadas devem ser ractificadas pelo bispo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Formas de reintegração)
Texto do artigo · p. 21 Se ao membro couber uma das medidas previstas nas alíneas a), b) e c), e este revelar e demonstrar arrependimento, o Conselho de Direcção pode ponderar e no caso de ser julgado digno, este pode requerer a sua reintegração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Constituem órgãos sociais da Igreja Cristã Pórtico dos Céus:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Mandato e princípios gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os elementos dos órgãos sociais que sejam eleitos em sede da Assembleia Geral, são-no pelo período de cinco anos, renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cada órgão social pode aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 22 Três) São destituídos, por deliberação da Assembleia Geral, os membros eleitos dos órgãos sociais que realizarem, em nome da igreja, acções contrárias aos seus objectivos e fins, além da aplicação de outras possíveis penalizações consoante a sua gravidade.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e é composta por:
Número ou marcador · p. 22 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 22 b) Pastor residente;
Número ou marcador · p. 22 c) Missionária;
Número ou marcador · p. 22 d) Corpo eclesiástico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Traçar planos de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 22 b) Responsabilizar-se pelo funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger os dirigentes da igreja sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovar a proposta e ratificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Abertura de novas congregações;
Número ou marcador · p. 22 f) Ratificar as decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 g) Aplicar a pena de expulsão segundo a alínea e) do artigo onze deste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ainda à revisão, aprovação, alteração ou emenda dos estatutos, regulamento interno e decidir sobre o destino do património da igreja em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, podendo reunir-se extraordinariamente se assim o desejar, para apreciar, discutir assuntos que dizem respeito à vida da igreja.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção é o órgão que assegura a parte administrativa da igreja e é composta por cinco membros assim descriminados:
Número ou marcador · p. 22 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 22 b) Pastor residente;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 22 e) Pastores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir todo o processo quotidiano administrativo da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Gerir todo o património da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Administrar a igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de Deus, bem ainda o seu património social, promovendo o bem geral da irmandade;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Representar e defender os interesses dos seus fiéis;
Número ou marcador · p. 22 f) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 22 g) Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório da sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 22 h) Admitir pedido de membros; i)Aceitar o pedido de demissão voluntária de membros;
Número ou marcador · p. 22 j) Decidir sobre a exclusão de membros que descumpram os itens do artigo dez deste estatuto;
Número ou marcador · p. 22 k) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionais e actividades culturais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao bispo da igreja, em caso de empate
Texto do artigo · p. 22 o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir sobre assuntos administrativos da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo dispo que preside ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 22 a) Celebrar contratos e outros actos em nome da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a igreja interna e internacionalmente;
Número ou marcador · p. 22 c) Responder em juízo pelos actos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir o funcionamento harmonioso da igreja e cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 22 e) Dirigir os ministérios da igreja, incluindo o congresso dos dirigentes eclesiásticos, nomear e conferir posse aos dirigentes executivos;
Número ou marcador · p. 22 f) Convocar e presidir às sessões da comissão dos conselhos paroquiais para realização das sessões extraordinárias em caso de necessidade para tal;
Número ou marcador · p. 22 g) Garantir o sacramento de matrimónio;
Número ou marcador · p. 22 h) Autorizar os pagamentos e assinar, com o tesoureiro-geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 22 i) Nomear os seus conselheiros para o assistirem na tomada de decisões sobre a vida da igreja e dos crentes;
Número ou marcador · p. 22 j) Exercer o voto nas deliberações do Conselho de Direcção, sempre que se verificar empates nas decisões.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao pastor residente:
Número ou marcador · p. 22 a) Substituir o bispo em caso de impedimento por saúde ou por morte ou ainda por motivo bastante e justificável;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pela gestão corrente da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Orientar os encontros e reuniões pastorais a que tenha sido incumbido pelo bispo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como das deliberações da assembleia geral;
  2. Número ou marcador, página 16: b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
  3. Número ou marcador, página 16: c) Verificar, quando seja necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  4. Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  5. Número ou marcador, página 16: e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
  6. Número ou marcador, página 16: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto destes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias ou, à falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  14. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 16: Pemba, 7 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 16: Dio-Frio e Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101787869, denominada Dio-Frio e Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Dionísio Luciono Robate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  19. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade por quota unipessoal adopta a denominação Dio, Limitada, contando a sua existência a partir da celebração da escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  22. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, no bairro de Mahate, quarteirão 1, casa n.º 24, Estrada Nacional n.º 106, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, sempre que a necessidade se justifique.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 16: A sua duração é de tempo indeterminado,
  28. Texto do artigo, página 16: contando-se a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social comércio de material electrónico, prestação de serviço, manutenção de sistemas de frio, instalações, montagem e manutenção de A/C assim como instalações elétricas.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Dionísio Luciono Robate.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas, em primeiro lugar e, do sócio, em segundo.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo do respectivo sócio;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  47. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade fisica ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que represente todos perante a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 17: d) Fixar a remuneração para os directores e/ou mandatários.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pelos diretores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto deste artigo.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo seu sócio, com despensa de caução.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  64. Número ou marcador, página 17: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 17: Quatro) As despesas respeitantes à escritura, publicações, registos notariais, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem, aquisição
  67. Texto do artigo, página 17: de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela Dio, Limitada e poderá efetuar depósitos, levantamentos na conta aberta pela Dio, Limitada no Millennium Bim.
  68. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto estiver omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 17: Pemba, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: Elepicape – Construções, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101805409, denominada Elepicape – Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Amina Abudo, Erica Costa, Maurício Eusébio Vankuae, Joaquina Henriques Licopeca, Anlizan Incuelava Imamo e Bernadete Agostinho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Elepicape – Construções, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede em vila sede de Palma, província de Cabo Delgado.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Fabrico de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis,
  88. Texto do artigo, página 17: manilhas e outros mátrias ou objectos afins à actividade de construção;
  89. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
  90. Número ou marcador, página 17: d) Formação e consultoria em construção civil;
  91. Número ou marcador, página 17: e) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400,00MT (trinta e quatro mil, quatrocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas, sendo:
  97. Número ou marcador, página 17: a) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Amina Abudo;
  98. Número ou marcador, página 17: b) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Erica Costa;
  99. Número ou marcador, página 17: c) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Maurício Eusébio Vankuae;
  100. Número ou marcador, página 17: d) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Joaquina Henriques Licopeca;
  101. Número ou marcador, página 17: e) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Anlizan Incuelava Imamo; e
  102. Número ou marcador, página 17: f) 5.400,00MT (cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Bernadete Agostinho.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Anlizan
  106. Texto do artigo, página 18: Incuelava Imamo, com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até à nomeação de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia geral e registados em acta.
  108. Número ou marcador, página 18: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  109. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, pela assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
  110. Número ou marcador, página 18: Cinco) O gerente ou administrador, conforme o caso, pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 18: Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  117. Número ou marcador, página 18: Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto.
  118. Número ou marcador, página 18: Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  119. Número ou marcador, página 18: Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  120. Número ou marcador, página 18: Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  121. Número ou marcador, página 18: Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  122. Número ou marcador, página 18: Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  123. Número ou marcador, página 18: Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios ou a terceiros através de licitação.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 18: Pemba, 29 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 18: Farmácia Sinagoga, Limitada
  129. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101749940, uma sociedade denominada Farmácia Sinagoga, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  130. Texto do artigo, página 18: Babilónia Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva do direito privado moçambicano, com sede no bairro Sanjala, na cidade de Lichinga, província de Niassa, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número cento e um milhões, quatrocentos sessenta e seis mil, duzentos quarenta e oito, neste acto representada pelo seu sócio único o senhor Marcelino Estêvão Raimundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563725S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga; e
  131. Texto do artigo, página 18: Sérgio Estêvão Raimundo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105597695B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, válido até 15 de Fevereiro de 2026.
  132. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  134. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Sinagoga, Limitada, com sede no distrito do Lago Metangula, província de Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  137. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de fornecimento de fármacos, compostos químicos, produtos de higiene pessoal e cosméticos, com importação e exportação.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  140. Texto do artigo, página 18: Capital social
  141. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de 60%, que equivalem a 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencentes a Babilónia Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada e os remanescentes 40%, pertencentes ao senhor Sérgio Estêvão Raimundo, correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  143. Texto do artigo, página 18: Administração e fiscalização
  144. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, onde para o primeiro mandado é nomeado o senhor Marcelino Estêvão Raimundo.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  146. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  147. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  149. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  152. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  153. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Lichinga, 13 de Julho de 2022. — O Conser-
  155. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial de Quelimane
  157. Texto do artigo, página 19: Habilitação Notarial de Herdeiros por óbito de Domingos Mário Domingos Lobo
  158. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavradas de folhas sessenta a folhas sessenta e um verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 128/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Fidel Jorge Henriques, mestre em ciências jurídico-forenses e notário superior do referido cartório, se lavrou uma escritura por óbito de José Camacho, solteiro, ocorrido no dia quatro de Março de dois mil e onze, pelas duas horas, tendo como última residência no bairro Kansa, na avenida 25 de Junho, casa n.º 310, na cidade de Quelimane.
  159. Texto do artigo, página 19: Deixou como seus únicos e universais herdeiros seus filhos: Augusto José Camacho e Rosa José Camacho, ambos maiores, residentes na cidade de Quelimane e de Maputo, respectivamente.
  160. Texto do artigo, página 19: Os outorgantes disseram que têm o pleno conhecimento dos factos acima e para provarem juntaram a certidão de óbito do de cujus e a certidão de nascimento dos herdeiros, tendo declarado que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou que com os declarados herdeiros possam concorrer à sucessão.
  161. Texto do artigo, página 19: O falecido não deixou qualquer dispo-
  162. Texto do artigo, página 19: sição da última vontade. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 5 de Agosto
  163. Texto do artigo, página 19: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 19: Habshy Trading, Limitada
  165. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101606548, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: Denominação
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Habshy Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 19: Sede social
  171. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, n.º 723-5, Matola A, Língamo, na cidade da Matola.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá transferir a sua sede como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: Duração
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída, por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, consultoria na área de produtos alimentares, venda de material de ferragem, comércio gral em diversas áreas a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias e conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 19: Capital social
  182. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencentes aos sócios (33,33%) Shee Ahmed Lali, (33,33%) Yasir Ahmed Lali e (33,33%) Abdulhakim Ahmed Lali, respectivamente.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  185. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social anterior para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão de quotas
  188. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
  190. Texto do artigo, página 19: de consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, o sócio cedente poderá ceder a sua quota a quem e pelo preço que julgar conveniente.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estarão a cargo de um conselho de administração, composto e presidido pelo socio Shee Ahmed Lali, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho terá os mais amplos poderes legalmente cometidos à execução e realização do abjecto da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) Para a gestão diária dos negócios da sociedade e de acordo com o seu nível de desenvolvimento, o conselho de administração poderá designar um director-geral e gerentes que julgar convenientes bem como especificar as suas competências.
  197. Número ou marcador, página 19: Quatro) O diretor-geral será considerado para todos os efeitos um convidado permanente nas reuniões do conselho, com direito a voto.
  198. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é somente necessária a assinatura do presidente do conselho.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do relatório balanço e de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, sendo convocada pelo respectivo presidente do conselho.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços, reunindo a totalidade do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
  205. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados obtidos, o remanescente terá a seguinte distribuição:
  208. Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  209. Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas, necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade; e
  210. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  213. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos termos e nos casos determinados na lei e por mútuo consentimento dos sócios. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos estabelecidos pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 20: Caso omissos
  216. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitante à sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2022. — A Con-
  218. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 20: IB2-Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, pela acta do oitavo dia do mês de setembro de dois mil e vinte dois, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social da empresa IB2-Squared Sociedade – Unipessoal, Limitada, sita na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 9, rés-do-chão, bairro Triunfo, NUEL 101445844, NUIT 401202201, com capital de trinta mil meticais, uma reunião extraordinária da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Ismail Mohammad Ismail na qualidade de administrador, onde esteve presente o único sócio, estando representando desta forma cem por cento do capital subscrito, onde foi deliberado o seguinte:
  221. Texto do artigo, página 20: Único. Mudança de endereço.
  222. Texto do artigo, página 20: De acordo com o ordenado na agenda, a sociedade altera o endereço físico da cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 9, rés-do-chão, bairro Triunfo, para cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2301, rés-do-chão, bairro Central.
  223. Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica parcialmente alterada a redação do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominacao social de IB2-Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, com sede cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2301, rés-do-chão, bairro Central.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respetiva autorização através das entidades competentes.
  228. Número ou marcador, página 20: Três) Posta à discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
  229. Texto do artigo, página 20: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes.
  230. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2022. — O Téc-
  231. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 20: IEC – International Engineering Consortium, Limitada
  233. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte dois, da empresa IEC – International Engineering Consortium, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100848414, se deliberou sobre o seguinte:
  234. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) Exploração e exportação
  238. Texto do artigo, página 20: de carvão mineral.
  239. Número ou marcador, página 20: Cinco) Transporte e manutenção de tanques de combustíveis.
  240. Número ou marcador, página 20: Seis) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos.
  241. Número ou marcador, página 20: Sete) Importação e exportação de mercadorias diversas.
  242. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 20: Igreja Cristã Pórtico dos Céus
  244. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, objectivos, duração, delegações e ministérios religiosos
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  246. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) É fundada a Igreja Cristã Pórtico dos Céus, adiante designada por igreja, uma confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) A igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã e pentecostal que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  250. Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede da igreja e duração)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A igreja é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Malanga, rua 2018, n.º 62.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pelas entidades competentes.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  254. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 20: A igreja tem por objecto social:
  256. Número ou marcador, página 20: a) Prestar adoração a Deus em espírito e verdade;
  257. Número ou marcador, página 20: b) Pregar o sagrado evangelho de Cristo a todos os seres humanos;
  258. Número ou marcador, página 20: c) Realizar e dirigir cultos inculcando o respeito aos mandamentos da lei de Deus aos crentes, independentemente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa;
  259. Número ou marcador, página 20: d) Baptizar os crentes, prestar apoio moral e espiritual aos crentes e aos demais carenciados;
  260. Número ou marcador, página 20: e) Promover e defender os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do Senhor Jesus Cristo;
  261. Número ou marcador, página 20: f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com respeito às Sagradas Escrituras;
  262. Número ou marcador, página 20: g) Exortar os homens a perseverança na oração, humildade e amor ao próximo.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Delegações)
  265. Texto do artigo, página 20: A igreja, sob determinação da Assembleia Geral, pode estabelecer delegações nas províncias, nos distritos e localidades do país e no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  267. Texto do artigo, página 21: (Ministério religioso)
  268. Texto do artigo, página 21: O ministério religioso da igreja é constituído do seguinte modo:
  269. Número ou marcador, página 21: a) O baptismo é ministrado a todos os membros da igreja e sinaliza a purificação da alma e aliança com Deus, através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão, invocando-se o nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
  270. Número ou marcador, página 21: b) A Santa Ceia é ministrada a todos os crentes da igreja e é realizada no primeiro domingo de cada mês e outros dias santos;
  271. Número ou marcador, página 21: c) O matrimónio é garantido a todos os membros da igreja que assim o desejarem, desde que tenham sido observadas as leis do regulamento civil sobre o casamento;
  272. Número ou marcador, página 21: d) Os cultos são promovidos publicamente em locais exclusivamente reservados para o efeito, com duração mínima de duas horas, de segunda a sábado e máxima de quatro horas nos domingos. Nos dias festivos e vigílias, podem durar mais de quatro horas, acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais; o horário dos cultos é fixado em regulamento interno.
  273. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II De membros, direitos, deveres, sanções e formas de reintegração
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  275. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  276. Texto do artigo, página 21: A Igreja Cristã Pórtico dos Céus conta com as seguintes categorias de membros distribuídas em duas categorias:
  277. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores: os que ajudaram na fundação da igreja;
  278. Número ou marcador, página 21: b) Membros beneméritos: Os que contribuem com donativos e doações.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  280. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor de pele desde que aceitem ser baptizados ou submeterem-se aos estatutos e regulamento interno.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) A adesão à igreja é um acto de fé, livre e voluntário, ditado apenas pela crença em Deus e em Jesus Cristo Seu Filho. Para tal, é necessário preencher uma ficha de inscrição na secretaria da igreja que, de seguida, é submetida ao líder espiritual da congregação onde pre-tenda tornar-se membro e, uma vez
  283. Texto do artigo, página 21: aprovado, tem o nome imediatamente lançado no livro de registo de membros, com indicação do seu número de inscrição e a categoria a que pertence.
  284. Número ou marcador, página 21: Três) Nos casos de menores de dezoito anos, basta a autorização de um dos encarregados e/ou responsáveis, seguindo depois o preceituado no número anterior.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  286. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de membros)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de um membro dá-se nas seguintes condições:
  288. Número ou marcador, página 21: a) Desrespeito às leis de Deus;
  289. Número ou marcador, página 21: b) Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da igreja;
  290. Número ou marcador, página 21: c) Desvio dos bons costumes;
  291. Número ou marcador, página 21: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) A perda da qualidade de membro é determinada pelo Conselho de Direcção, ouvida a Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  294. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  295. Texto do artigo, página 21: Os deveres dos membros da igreja são os que se seguem:
  296. Número ou marcador, página 21: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas; b)Difundir a Palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e obras;
  297. Número ou marcador, página 21: c) Zelar pelo bom nome da igreja;
  298. Número ou marcador, página 21: d) Contribuir para o desenvolvimento da igreja convidando outras pessoas a tornarem-se membros da mesma;
  299. Número ou marcador, página 21: e) Defender o património e os interesses da igreja;
  300. Número ou marcador, página 21: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  301. Número ou marcador, página 21: g) Contribuir em dia com o dízimo;
  302. Número ou marcador, página 21: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja, para que os órgãos competentes tomem medidas;
  303. Número ou marcador, página 21: i) Executar com zelo e dedicação os cargos para que for nomeado.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  305. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  306. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros, com as suas obrigações espirituais e com a tesouraria da igreja em dia:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Votar e ser votado para os órgãos sociais da igreja (fora do âmbito pastoral);
  308. Número ou marcador, página 21: b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
  309. Número ou marcador, página 21: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
  310. Número ou marcador, página 21: d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer;
  311. Número ou marcador, página 21: e) Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos instituídos da igreja contra qualquer irregularidade ou actos de indisciplina de que tenha conhecimento;
  312. Número ou marcador, página 21: f) É direito dos membros afastaremse da igreja quando julgarem necessário, bastando para o efeito que comuniquem essa intenção ao Conselho de Direcção da Igreja.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  314. Texto do artigo, página 21: (Medidas disciplinares)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer membro que manifeste um comportamento contrário ao que é esperado pela igreja, quebrando os deveres e/ou obrigações, está sujeito às seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Advertência; b) Repreensão pública; c) Suspensão das funções; d) Despromoção; e) Expulsão.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo recurso à Assembleia Geral, órgão máximo deliberativo, antes deste ser sancionado.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) A sanção da alínea d) é aplicada pelo bispo e a da alínea c) e alínea e) são aplicadas pelo pastor ouvida a Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 21: Quatro) As sanções aplicadas devem ser ractificadas pelo bispo.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  321. Texto do artigo, página 21: (Formas de reintegração)
  322. Texto do artigo, página 21: Se ao membro couber uma das medidas previstas nas alíneas a), b) e c), e este revelar e demonstrar arrependimento, o Conselho de Direcção pode ponderar e no caso de ser julgado digno, este pode requerer a sua reintegração.
  323. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  325. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  326. Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da Igreja Cristã Pórtico dos Céus:
  327. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho Fiscal; e
  329. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho de Direcção.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  331. Texto do artigo, página 22: (Mandato e princípios gerais)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) Os elementos dos órgãos sociais que sejam eleitos em sede da Assembleia Geral, são-no pelo período de cinco anos, renováveis duas vezes.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) Cada órgão social pode aprovar o seu regulamento interno.
  334. Número ou marcador, página 22: Três) São destituídos, por deliberação da Assembleia Geral, os membros eleitos dos órgãos sociais que realizarem, em nome da igreja, acções contrárias aos seus objectivos e fins, além da aplicação de outras possíveis penalizações consoante a sua gravidade.
  335. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  337. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  338. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e é composta por:
  339. Número ou marcador, página 22: a) Bispo;
  340. Número ou marcador, página 22: b) Pastor residente;
  341. Número ou marcador, página 22: c) Missionária;
  342. Número ou marcador, página 22: d) Corpo eclesiástico.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  344. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  346. Número ou marcador, página 22: a) Traçar planos de actividades e orçamentos anuais;
  347. Número ou marcador, página 22: b) Responsabilizar-se pelo funcionamento da igreja;
  348. Número ou marcador, página 22: c) Eleger os dirigentes da igreja sob proposta do Conselho de Direcção;
  349. Número ou marcador, página 22: d) Aprovar a proposta e ratificação dos estatutos;
  350. Número ou marcador, página 22: e) Abertura de novas congregações;
  351. Número ou marcador, página 22: f) Ratificar as decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  352. Número ou marcador, página 22: g) Aplicar a pena de expulsão segundo a alínea e) do artigo onze deste estatuto.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ainda à revisão, aprovação, alteração ou emenda dos estatutos, regulamento interno e decidir sobre o destino do património da igreja em caso de dissolução.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  355. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  356. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, podendo reunir-se extraordinariamente se assim o desejar, para apreciar, discutir assuntos que dizem respeito à vida da igreja.
  357. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  359. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  360. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é o órgão que assegura a parte administrativa da igreja e é composta por cinco membros assim descriminados:
  361. Número ou marcador, página 22: a) Bispo;
  362. Número ou marcador, página 22: b) Pastor residente;
  363. Número ou marcador, página 22: c) Secretário-geral;
  364. Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro;
  365. Número ou marcador, página 22: e) Pastores.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  367. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Gerir todo o processo quotidiano administrativo da igreja;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Gerir todo o património da igreja;
  371. Número ou marcador, página 22: c) Administrar a igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de Deus, bem ainda o seu património social, promovendo o bem geral da irmandade;
  372. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 22: e) Representar e defender os interesses dos seus fiéis;
  374. Número ou marcador, página 22: f) Elaborar o orçamento anual;
  375. Número ou marcador, página 22: g) Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório da sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  376. Número ou marcador, página 22: h) Admitir pedido de membros; i)Aceitar o pedido de demissão voluntária de membros;
  377. Número ou marcador, página 22: j) Decidir sobre a exclusão de membros que descumpram os itens do artigo dez deste estatuto;
  378. Número ou marcador, página 22: k) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos, profissionais e actividades culturais.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao bispo da igreja, em caso de empate
  380. Texto do artigo, página 22: o voto de qualidade.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE (Funcionamento)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir sobre assuntos administrativos da igreja.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo dispo que preside ao Conselho de Direcção.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  385. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao bispo:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Celebrar contratos e outros actos em nome da igreja;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Representar a igreja interna e internacionalmente;
  389. Número ou marcador, página 22: c) Responder em juízo pelos actos da igreja;
  390. Número ou marcador, página 22: d) Garantir o funcionamento harmonioso da igreja e cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  391. Número ou marcador, página 22: e) Dirigir os ministérios da igreja, incluindo o congresso dos dirigentes eclesiásticos, nomear e conferir posse aos dirigentes executivos;
  392. Número ou marcador, página 22: f) Convocar e presidir às sessões da comissão dos conselhos paroquiais para realização das sessões extraordinárias em caso de necessidade para tal;
  393. Número ou marcador, página 22: g) Garantir o sacramento de matrimónio;
  394. Número ou marcador, página 22: h) Autorizar os pagamentos e assinar, com o tesoureiro-geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
  395. Número ou marcador, página 22: i) Nomear os seus conselheiros para o assistirem na tomada de decisões sobre a vida da igreja e dos crentes;
  396. Número ou marcador, página 22: j) Exercer o voto nas deliberações do Conselho de Direcção, sempre que se verificar empates nas decisões.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao pastor residente:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Substituir o bispo em caso de impedimento por saúde ou por morte ou ainda por motivo bastante e justificável;
  399. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela gestão corrente da igreja;
  400. Número ou marcador, página 22: c) Orientar os encontros e reuniões pastorais a que tenha sido incumbido pelo bispo;
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