III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2025

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Número ou marcador · p. 29 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Chengjian Wang.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementas
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Chengjian Wang.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 O exercício económico
Texto do artigo · p. 29 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Savino Del Bene Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa datada de um de setembro de dois mil e vinte e cinco da assembleia geral da sociedade Savino Del Bene Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na conservatória de registo das entidades legais, sob o número um, zero, zero, sete, cinco, três, sete, sete, quatro, com sede no Bairro Central Av. Zedequias Manganhela, procedeu-se a alteração do artigo décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 29 "Fica, desde já nomeados (a) como gerente da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 29 a) Diogo Manuel Morais Reis;
Número ou marcador · p. 29 b) Jorge Ivan Allende Iriate Taquini;
Número ou marcador · p. 29 c) Nunzio Perna."
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Soberano Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049378 uma entidade denominação Soberano Restaurante & Bar -Sociedade Unipessoal, Limitada. Josefa Fátima Sabonete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente na Matola, no Bairro Infulene-D, casa n.º 48, Q.46, portadora de B.I n.º 110100735039QB emitido a 1 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Matola. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Soberano Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro T3, Av. 4 de Outubro, quarteirão 1, casa n.º 468; Província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: serviços de restauração e bar; catering; organização de eventos; prestação de serviços diversos; etc.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Josefa Fátima Sabonete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Josefa Fátima Sabonete. A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio, e na ausência deste, de m mandatário dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal, limitada a firma de SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105044347 constituído pelo sócio único Romit Karimali Dodhiya, natural da India nacionalidade indiana. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro de Pioneiros, na Rua do Algarves, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) vendas de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 30 b) vendas de produtos de limpeza, escolares, cosméticos, entre outros;
Número ou marcador · p. 30 c) vendas de vários produtos diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 30 Único: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Romit Karimali Dodhiya, 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação do sócio único, alterando-se em qualquer dos
Texto do artigo · p. 30 casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que o socio único deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio único tomada em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 30 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o Senhor Romit Karimali Dodhiya ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 9 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 30 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Único: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 31 e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Terra Mudança, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105054111, uma sociedade comercial denominada Terra Mudança, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Terra Mudança, Limitada, com sede na EN6, Bairro Vumba, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 31 a) gestão de negócios e consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 31 b) prospecção; pesquisa; extracção; processamento e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 31 c) compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços de consultoria ambiental e de ordenamento de território, elaboração de planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, Relatório de Actividades Ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental, exercício de, pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços de consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 31 f) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia; e
Número ou marcador · p. 31 g) importação, venda e aluguer de equipamento de mineração e de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga; e
Número ou marcador · p. 31 b) outra quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%
Texto do artigo · p. 31 (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herbert Maduuro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Gracioso José Mafunga e Herbert Maduuro, que desde já ficam nomeados como director-geral e Director Financeiro, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do Director Financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
Texto do artigo · p. 32 podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Manica, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Toylifarm, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055932, uma sociedade denominada Toylifarm, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Hélder Cristiano Sacama, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Av. Lucas Luali 457, 2.° A, FT-203, AltoMaé, titular do Bilhete de Identificação n.º 060101183404J, emitido aos 23 de setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Tessa Merriam Nhatupe, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A11376296, emitido a 26 de Julho de 2024, pela República Sul Africana, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 32 É por meio deste documento e de boa-
Texto do artigo · p. 32 fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, que, será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação de Toylifarm, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Lucas Luali, n.º 458, FT-203, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) agente do comércio a grosso; comércio a retalho de bens culturais e recreativos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de outros produtos em estabelecimento especializados; comércio a retalho de outros produtos novo em estabelecimentos especializados; comércio a retalho por correspondência ou por internet; importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social e procurement.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Cristiano Sacama;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tessa Merriam Nhatupe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Composição, competência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade todos os sócios da sociedade designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Hélder Cristiano Sacama, para o cargo de Co-fundador e administrador e delegado;
Número ou marcador · p. 32 b) Tessa Merriam Nhatupe, para o cargo Co-fundadora e administradora de operações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Unique Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054822 uma entidade com a denominação Unique Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do código comercial:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Muhammad Hanif Khan, solteiro, maior, Natural Toba Tek Sngh-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1328, 3.º andar, flat-05, Bairro de Alto-Maé e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º KL4124033, emitido a 26 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Awais Manzoor, solteiro, maior, Natural Sheikhupura-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1328, 3.º andar, flat-5, Bairro de Alto-Maé e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AN0716493, emitido a 6 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de Unique Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, na Avenida de Angola, n.º 217 R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hanif Khan e outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil metiacais), correspondente à 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Awais Manzoor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Hanif Khan, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Velocity Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Velocity Mozambique, Limitada sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 101733513, com as seguintes alterações nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A actualização do capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Mahesh Goud Nimmala;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Krishna Nitinbhai Patel.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Mahesh Goud Nimmala, que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade, com dispensa de caução, baseado a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelo sócio presente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053403, Xingguo Chen, solteiro de nacionalidade chinesa, Natural da China, Província de FujanChina, NUIT 183009923, cell 867946786, e residente na Cidade da Beira, sita na Estrada nacional n.o 6- Vaz, portador do Passaporte n.º°EK5203127, emitido na China, aos 31 de Maio de 2023, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelo preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, sita na estrada nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A duração da Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: vários tipos de resíduos de metais usados
Texto do artigo · p. 33 (ferro, cobre, aluminio, aco inoxidável, chumbo, zinco, etc.)
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais. (300.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Xingguo Chen.
Texto do artigo · p. 34 Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberados qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Xingguo Chen.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 O exercício económico
Texto do artigo · p. 34 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 25 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105047179, Yara de Cândida Rosario Cuembelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600383I, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Rua Tenente Chaves, Bairro de Palmeiras 2 n.º 11721, Cidade da Beira, podendo estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) preparação e venda de sumos à base de cana-de-açúcar e frutas naturais;
Número ou marcador · p. 34 b) preparação e venda de misturas de bebidas alcoólicas com frutas (cocktails);
Número ou marcador · p. 34 c) confecção e venda de comidas e produtos de pastelaria;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços de bar móvel;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços de consultoria na área de Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços de treinamento de barman e assistentes de eventos;
Número ou marcador · p. 34 g) a sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de Cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Yara de Cândida Rosario Cuembelo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A transmissão de quotas a terceiros depende de autorização prévia dos restantes sócios, salvo disposição em contrário prevista na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Yara de Cândida Rosário Cuembelo, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se do necessário a administradora pode nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fara mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é composta pelo sócio e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, presidida pelo Senhora Yara de Cândida Rosário Cuembelo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 35 c) determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Texto do artigo · p. 35 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zwanga Kateka, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005485, uma sociedade denominada Zwanga Kateka, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Emília Augusto Filípe, solteira, moçambicana, portadora do B.I n.º 10010281973Q, NUIT 101020525 residente Matola B, Q06, rua dos Coqueiros n.º 284;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Valério Gregório Domingos Madeira, solteiro, moçambicano, natural de Gurué, portador do B.I n.º 110100090247J, NUIT 102698118, residente Matola B, Q06, rua dos Coqueiros n.º 284.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade opta em denominação a Zwanga Kateka Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, em tempo indeterminado, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 Província de Maputo, distrito de Matola, bairro Matola ,B, Q. 6, Rua do Coqueiros, n.º 284, deliberando se sucursais dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (A sociedade tem como objecto principal)
Número ou marcador · p. 35 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
Número ou marcador · p. 35 c) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 35 d) extracção e exploração e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 35 e) serviço de katering;
Número ou marcador · p. 35 f) fornecimento de material escolar, escritórios e diversos,
Número ou marcador · p. 35 g) limpeza e segurança.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integramente realizado em dinheiro e de 300.000.00MT (trezentos mil meticais)
Número ou marcador · p. 35 a) Valério Domingos Madeira, possui 20% do capital social, equivalente a 60.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 b) Emilia Augusto Felípe possui 80% do capital social, equivalente a 240.000,00MT.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Menções e administração)
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já administrador para representar a sociedade bastando apenas um a assinatura deste para operações activas ou passivas a Senhora Emilia Augusto Felípe.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 7ME Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade 7ME Consultoria, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 matriculada sob NUEL 101648567, Edson Cristóvão De Figueiredo Amiel, solteiro, natural da Cidade de Maxixe de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100610449N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maxixe em oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente na Cidade de Chimoio, Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 06CN00009830D, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na China, acidentalmente no Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 06CN00009830D emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na China, acidentalmente no Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 29: Capital
  5. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Chengjian Wang.
  6. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementas
  9. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Chengjian Wang.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 29: O exercício económico
  24. Texto do artigo, página 29: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
  28. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2025. —
  36. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 29: Savino Del Bene Mozambique, Limitada
  38. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa datada de um de setembro de dois mil e vinte e cinco da assembleia geral da sociedade Savino Del Bene Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na conservatória de registo das entidades legais, sob o número um, zero, zero, sete, cinco, três, sete, sete, quatro, com sede no Bairro Central Av. Zedequias Manganhela, procedeu-se a alteração do artigo décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redação:
  39. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
  42. Texto do artigo, página 29: "Fica, desde já nomeados (a) como gerente da sociedade os senhores:
  43. Número ou marcador, página 29: a) Diogo Manuel Morais Reis;
  44. Número ou marcador, página 29: b) Jorge Ivan Allende Iriate Taquini;
  45. Número ou marcador, página 29: c) Nunzio Perna."
  46. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2025. —
  47. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 30: Soberano Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049378 uma entidade denominação Soberano Restaurante & Bar -Sociedade Unipessoal, Limitada. Josefa Fátima Sabonete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente na Matola, no Bairro Infulene-D, casa n.º 48, Q.46, portadora de B.I n.º 110100735039QB emitido a 1 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Matola. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Soberano Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro T3, Av. 4 de Outubro, quarteirão 1, casa n.º 468; Província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: serviços de restauração e bar; catering; organização de eventos; prestação de serviços diversos; etc.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Josefa Fátima Sabonete.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  61. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Josefa Fátima Sabonete. A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio, e na ausência deste, de m mandatário dotado de procuração.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 30: SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal, limitada a firma de SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105044347 constituído pelo sócio único Romit Karimali Dodhiya, natural da India nacionalidade indiana. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  70. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro de Pioneiros, na Rua do Algarves, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: Duração
  73. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 30: a) vendas de produtos alimentares e similares;
  78. Número ou marcador, página 30: b) vendas de produtos de limpeza, escolares, cosméticos, entre outros;
  79. Número ou marcador, página 30: c) vendas de vários produtos diversos.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  81. Texto do artigo, página 30: Único: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 30: Capital social
  84. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Romit Karimali Dodhiya, 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  87. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação do sócio único, alterando-se em qualquer dos
  88. Texto do artigo, página 30: casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que o socio único deliberar.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  92. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio único tomada em conformidade com a lei.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
  95. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de
  96. Texto do artigo, página 30: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o Senhor Romit Karimali Dodhiya ou por um administrador por si nomeado.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 9 de Junho de 2025.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  103. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 30: Direitos especiais dos sócios
  106. Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  109. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  113. Texto do artigo, página 30: Único: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação.
  121. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  126. Número ou marcador, página 31: a) por acordo;
  127. Número ou marcador, página 31: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  130. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado
  131. Texto do artigo, página 31: e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
  132. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2025. —
  133. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 31: Terra Mudança, Limitada
  135. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105054111, uma sociedade comercial denominada Terra Mudança, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Terra Mudança, Limitada, com sede na EN6, Bairro Vumba, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  143. Número ou marcador, página 31: a) gestão de negócios e consultoria em diversas áreas;
  144. Número ou marcador, página 31: b) prospecção; pesquisa; extracção; processamento e exploração mineira;
  145. Número ou marcador, página 31: c) compra e venda de recursos minerais;
  146. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de consultoria ambiental e de ordenamento de território, elaboração de planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, Relatório de Actividades Ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental, exercício de, pesquisa mineira;
  147. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços de consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas;
  148. Número ou marcador, página 31: f) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia; e
  149. Número ou marcador, página 31: g) importação, venda e aluguer de equipamento de mineração e de construção civil.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 31: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga; e
  155. Número ou marcador, página 31: b) outra quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%
  156. Texto do artigo, página 31: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herbert Maduuro.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Gracioso José Mafunga e Herbert Maduuro, que desde já ficam nomeados como director-geral e Director Financeiro, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do Director Financeiro.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  178. Texto do artigo, página 31: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
  179. Texto do artigo, página 32: podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 32: Manica, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 32: Toylifarm, Limitada
  185. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055932, uma sociedade denominada Toylifarm, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Hélder Cristiano Sacama, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Av. Lucas Luali 457, 2.° A, FT-203, AltoMaé, titular do Bilhete de Identificação n.º 060101183404J, emitido aos 23 de setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  187. Texto do artigo, página 32: Segundo: Tessa Merriam Nhatupe, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A11376296, emitido a 26 de Julho de 2024, pela República Sul Africana, residente na África do Sul.
  188. Texto do artigo, página 32: É por meio deste documento e de boa-
  189. Texto do artigo, página 32: fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, que, será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  191. Texto do artigo, página 32: (Nome, natureza e duração)
  192. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação de Toylifarm, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  194. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Lucas Luali, n.º 458, FT-203, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  198. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 32: a) agente do comércio a grosso; comércio a retalho de bens culturais e recreativos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de outros produtos em estabelecimento especializados; comércio a retalho de outros produtos novo em estabelecimentos especializados; comércio a retalho por correspondência ou por internet; importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social e procurement.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
  205. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Cristiano Sacama;
  206. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tessa Merriam Nhatupe.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  208. Texto do artigo, página 32: (Prestações de suprimentos)
  209. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  211. Texto do artigo, página 32: (Composição, competência e representação)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade todos os sócios da sociedade designadamente:
  214. Número ou marcador, página 32: a) Hélder Cristiano Sacama, para o cargo de Co-fundador e administrador e delegado;
  215. Número ou marcador, página 32: b) Tessa Merriam Nhatupe, para o cargo Co-fundadora e administradora de operações.
  216. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada:
  217. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato;
  218. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  220. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  223. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  224. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 32: Unique Trading, Limitada
  227. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054822 uma entidade com a denominação Unique Trading, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do código comercial:
  229. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Muhammad Hanif Khan, solteiro, maior, Natural Toba Tek Sngh-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1328, 3.º andar, flat-05, Bairro de Alto-Maé e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º KL4124033, emitido a 26 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão;
  230. Texto do artigo, página 32: Segundo: Awais Manzoor, solteiro, maior, Natural Sheikhupura-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1328, 3.º andar, flat-5, Bairro de Alto-Maé e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AN0716493, emitido a 6 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  231. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  234. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Unique Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, na Avenida de Angola, n.º 217 R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 33: Objecto
  237. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 33: Capital social
  242. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
  243. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hanif Khan e outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil metiacais), correspondente à 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Awais Manzoor.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 33: Administração
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Hanif Khan, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  250. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 33: Velocity Mozambique, Limitada
  256. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta, aos dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Velocity Mozambique, Limitada sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 101733513, com as seguintes alterações nos seguintes artigos:
  257. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  259. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 33: A actualização do capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais a saber:
  261. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Mahesh Goud Nimmala;
  262. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Krishna Nitinbhai Patel.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  265. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Mahesh Goud Nimmala, que desde já é nomeado gerente e administrador da sociedade, com dispensa de caução, baseado a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  266. Texto do artigo, página 33: Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelo sócio presente.
  267. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2025. —
  268. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 33: Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053403, Xingguo Chen, solteiro de nacionalidade chinesa, Natural da China, Província de FujanChina, NUIT 183009923, cell 867946786, e residente na Cidade da Beira, sita na Estrada nacional n.o 6- Vaz, portador do Passaporte n.º°EK5203127, emitido na China, aos 31 de Maio de 2023, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e pelo preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 33: Firma, sede, duração e objecto
  273. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  274. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, sita na estrada nacional n.º 6.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 33: A duração da Xinxing – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  281. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: vários tipos de resíduos de metais usados
  282. Texto do artigo, página 33: (ferro, cobre, aluminio, aco inoxidável, chumbo, zinco, etc.)
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  284. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 33: Capital
  287. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais. (300.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Xingguo Chen.
  288. Texto do artigo, página 34: Paragrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  290. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberados qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  295. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  298. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Xingguo Chen.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  300. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  301. Número ou marcador, página 34: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 34: O exercício económico
  304. Texto do artigo, página 34: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  308. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  311. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 34: Beira, 25 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 34: Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105047179, Yara de Cândida Rosario Cuembelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600383I, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  319. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua Tenente Chaves, Bairro de Palmeiras 2 n.º 11721, Cidade da Beira, podendo estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 34: a) preparação e venda de sumos à base de cana-de-açúcar e frutas naturais;
  327. Número ou marcador, página 34: b) preparação e venda de misturas de bebidas alcoólicas com frutas (cocktails);
  328. Número ou marcador, página 34: c) confecção e venda de comidas e produtos de pastelaria;
  329. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços de bar móvel;
  330. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de consultoria na área de Produção de eventos;
  331. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços de treinamento de barman e assistentes de eventos;
  332. Número ou marcador, página 34: g) a sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de Cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Yara de Cândida Rosario Cuembelo.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  343. Texto do artigo, página 34: A transmissão de quotas a terceiros depende de autorização prévia dos restantes sócios, salvo disposição em contrário prevista na lei.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  346. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Yara de Cândida Rosário Cuembelo, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) Se do necessário a administradora pode nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fara mediante procuração notarial.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 34: (Composição e funcionamento)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta pelo sócio e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, presidida pelo Senhora Yara de Cândida Rosário Cuembelo.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral:
  352. Número ou marcador, página 35: a) definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  353. Número ou marcador, página 35: b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  354. Número ou marcador, página 35: c) determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  357. Texto do artigo, página 35: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  359. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique e demais legislação aplicável.
  367. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2025. —
  368. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 35: Zwanga Kateka, Limitada
  370. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005485, uma sociedade denominada Zwanga Kateka, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  372. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Emília Augusto Filípe, solteira, moçambicana, portadora do B.I n.º 10010281973Q, NUIT 101020525 residente Matola B, Q06, rua dos Coqueiros n.º 284;
  373. Texto do artigo, página 35: Segundo: Valério Gregório Domingos Madeira, solteiro, moçambicano, natural de Gurué, portador do B.I n.º 110100090247J, NUIT 102698118, residente Matola B, Q06, rua dos Coqueiros n.º 284.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  376. Texto do artigo, página 35: A sociedade opta em denominação a Zwanga Kateka Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, em tempo indeterminado, a partir da data da constituição.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 35: Província de Maputo, distrito de Matola, bairro Matola ,B, Q. 6, Rua do Coqueiros, n.º 284, deliberando se sucursais dentro ou fora do território nacional.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: (A sociedade tem como objecto principal)
  382. Número ou marcador, página 35: a) imobiliária;
  383. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
  384. Número ou marcador, página 35: c) aluguer de transportes;
  385. Número ou marcador, página 35: d) extracção e exploração e venda de minérios;
  386. Número ou marcador, página 35: e) serviço de katering;
  387. Número ou marcador, página 35: f) fornecimento de material escolar, escritórios e diversos,
  388. Número ou marcador, página 35: g) limpeza e segurança.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 35: O capital social, integramente realizado em dinheiro e de 300.000.00MT (trezentos mil meticais)
  391. Número ou marcador, página 35: a) Valério Domingos Madeira, possui 20% do capital social, equivalente a 60.000,00MT;
  392. Número ou marcador, página 35: b) Emilia Augusto Felípe possui 80% do capital social, equivalente a 240.000,00MT.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 35: (Menções e administração)
  395. Texto do artigo, página 35: Fica desde já administrador para representar a sociedade bastando apenas um a assinatura deste para operações activas ou passivas a Senhora Emilia Augusto Felípe.
  396. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 35: 7ME Consultoria, Limitada
  398. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade 7ME Consultoria, Limitada,
  399. Texto do artigo, página 35: matriculada sob NUEL 101648567, Edson Cristóvão De Figueiredo Amiel, solteiro, natural da Cidade de Maxixe de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100610449N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maxixe em oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente na Cidade de Chimoio, Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 06CN00009830D, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na China, acidentalmente no Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 06CN00009830D emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na China, acidentalmente no Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
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