III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2021

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Número ou marcador · p. 40 b) Transporte de passageiros e cargas via marítima, terrestre e aérea, transporte de cargas perigosas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de vinte mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, e outra de dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Munir Mahamudo Omarmia Mangá.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.s
Texto do artigo · p. 40 PIPA Flowers & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101569608, uma entidade denominada PIPA Flowers & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Otília Rogério Bembele, solteira, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.º 271, Maputo, distrito municipal Kamahota, Bairro de Laulane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221569Q; e
Texto do artigo · p. 40 Walter Mesquita Pimentel, casado, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield, avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239225J.
Texto do artigo · p. 40 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a designação de PiPa Flowers & Service, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, rés-do-chão, e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país e transferir a sua sede para dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objeto social: comércio a retalho de vestuário, produtos ali-mentares, produção e venda de flores, catering, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Otília Rogério Bembele, com dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Walter Mesquita Pimentel, com dez mil meticais (10.000,00MT), o
Texto do artigo · p. 41 equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A alteração do contrato de sociedade aprovase por unanimidade, pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos, e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja, dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração será composto pelos sócios, e as partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade terá como administradora a sócia Otília Rogério Bembele.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com antecedência quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar
Texto do artigo · p. 41 por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 41 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 41 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indevida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Som Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549593, uma entidade denominada Som Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Mohamed Abdirhman, maior, casado, de nacionalidade somaliana, titular de Passaporte n.º 50RA01589, emitido a 16 de Maio de 2018, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 132008876, residente na cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, avenida Irmãos Roby;
Texto do artigo · p. 41 Mohamud Mohamed Hassan, maior, solteiro, de nacionalidade queniana, titular de Passaporte n.º CK59589, emitido a 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil do Quénia, residente na cidade de Nairobi, Quénia.
Texto do artigo · p. 41 Celebram, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Som Travel Agency, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por STA, Limitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1850, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social prestar informações sobre viagens e roteiros turís-ticos, excursões turísticas e demais esclarecimentos pertinentes, comercializando esses serviços, efectuando reservas para viagens e emitindo a respectiva documentação, inclusive para excursões, hotéis, rent-a-car, podendo igualmente tramitar processo para obtenção de vistos diversos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Constitui objecto social do presente contrato o exercício de outras actividades comerciais relacionadas com a organização, promoção, prestação de serviços de agências de viagens e turismo, destinos turísticos, promoção, dinamização; produtos e serviços turísticos, e o exercício de outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Mohamed Abdirhman, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Mohamud Mohamed Hassan, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 42 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 42 Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Texto do artigo · p. 42 Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento
Texto do artigo · p. 42 desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sunland Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, se procedeu na sociedade Sunland Holdings,
Texto do artigo · p. 42 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100417820, à mudança da denominação social e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a segunte nova redação:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Sunland Auto, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, quarteirão 7, n.º 23.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sem prejuízo do acima disposto, pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando e se assim se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social, mas não se limitando a estas, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de consultoria:
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 42 c) Manutenção e reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 42 d) Transporte e logística de combustíveis;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação de equipamentos, peças sobressalentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 42 f) Serviços de conversão de viaturas para uso de gás natural veicular;
Número ou marcador · p. 42 g) Rastreio e sistema de bloqueio em viaturas;
Número ou marcador · p. 42 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 42 i) Logística;
Número ou marcador · p. 42 j) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 42 k) Planeamento e implementação de projectos de investimento.
Texto do artigo · p. 42 so
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, cujo exercício seja similar ou conexa à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 CAPíTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 43 dividido em duas quotas desiguais assim distibuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Abdul Abibo Omar Ali; e
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) docapital social, subscrita pelo sócio Moza Fleet Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio maioritário, que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sem prejuízo do acima exposto, para a realização de actos de competência da sociedade caberá à assembleia geral a deliberação sobre a nomeação de mandatário para o cumprimento de tarefas de carácter administrativo quando assim se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de cada ambos administradores;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pela administração;
Número ou marcador · p. 43 d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, pelo administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Trinlinks Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592359, uma entidade denominada Trinlinks Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Delson Joaquim Júnior Chissano, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Polana Cimento A, cidade de Maputo, 110326, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107936444A, emitido a 4 de Abril de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 Gerson Custódio Pinto, casado, natural de Maputo, residente no Bairro de Intaka, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605808J, emitido a 3 de Junho de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Trinlinks Holding, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 326, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 43 a)Prestação & consultoria de serviços de:
Número ou marcador · p. 43 i) Terceirização na supervisão e controlo de créditos nas instituições de créditos e empresas privadas; ii) Recuperação de créditos fiscais (IVA/ /impostos); iii) Contabilidade e auditoria; iv) Análise de plano de negócios e sua execução;
Número ou marcador · p. 43 v) Consultoria de recursos humanos; vi) Recrutamento e seleção; vii) Avaliação de desempenho, formação e terceirização.
Número ou marcador · p. 43 b) Serviços de assistência personalizada: i) Assistência a passageiros no embarque e desembarque;
Texto do artigo · p. 43 x) Pedido de emissão de todo o tipo de vistos; xi) Pedido de autorizações e permissões de trabalho; xii) Transfers de e para hotéis, de e para aeroporto.
Número ou marcador · p. 43 c) Outros serviços:
Número ou marcador · p. 43 i) Fornecimento de todo o tipo de material de escritórios e material de informático; ii) Prestação de quaisquer serviços afins e desenvolvimento de outras atividades que os sócios resolverem explorar e sejam permitidos por lei; iii)Desembaraço de todo o tipo de mercadorias em trânsito internacional de navios e sua armazenagem, frete e fretamento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Delson Joaquim Júnior Chissano; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Custódio Pinto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Delson Joaquim Júnior Chissano, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Valeisha´s Restaurante Pub & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596079, uma entidade denominada Valeisha´s Restaurante Pub & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Ana Marques da Cunha, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304067715A, emitido a 4 de Agosto de 2021, residente no bairro Campoane, quarteirão 26, município de Boane, que outorga neste acto na qualidade de sócia única.
Texto do artigo · p. 44 Constitui uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Valeisha’s Restaurante Pub & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Campoane, quarteirão 26, município de Boane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação, pode a sócia transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) Serviços completos de restauração, lanchonete, casa de chá e sucos;
Número ou marcador · p. 44 b) Bares e similares e especializado em servir bebidas;
Número ou marcador · p. 44 c) Serviço de catering para empresas e individuais;
Número ou marcador · p. 44 d) Contratação e treinamento de pessoal para o exercício de actividade de catering;
Número ou marcador · p. 44 e) Organização e gestão de eventos;
Texto do artigo · p. 44 Dosi) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Wawene Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584003, uma entidade denominada Wawene Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 44 Calos António Ferreira, casado com Júlia Elisa Fumo Ferreira, sob regime de comunhão geral de bens, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010150745C, emitido a 14 de Setembro de 2011.
Texto do artigo · p. 44 É constituída, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Wawene Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matola.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo inde-
Texto do artigo · p. 45 terminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social: moageira, processamento e venda de produtos para animais e seus derivados, venda de fármacos para animais, fornecimento de água, panificação, transporte de carga e ferragens, comércio de produtos alimentares, criação de aves, gado bovino, ovino e caprino.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Carlos António Ferreira, de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 45 passivamente, ficam a cargo de Carlos António Ferreira, com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: b) Transporte de passageiros e cargas via marítima, terrestre e aérea, transporte de cargas perigosas.
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de vinte mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, e outra de dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Munir Mahamudo Omarmia Mangá.
  5. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.s
  6. Texto do artigo, página 40: PIPA Flowers & Service, Limitada
  7. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101569608, uma entidade denominada PIPA Flowers & Service, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 40: Otília Rogério Bembele, solteira, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.º 271, Maputo, distrito municipal Kamahota, Bairro de Laulane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221569Q; e
  9. Texto do artigo, página 40: Walter Mesquita Pimentel, casado, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield, avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239225J.
  10. Texto do artigo, página 40: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação de PiPa Flowers & Service, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, rés-do-chão, e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país e transferir a sua sede para dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objeto social: comércio a retalho de vestuário, produtos ali-mentares, produção e venda de flores, catering, importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 40: a) Otília Rogério Bembele, com dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 40: b) Walter Mesquita Pimentel, com dez mil meticais (10.000,00MT), o
  25. Texto do artigo, página 41: equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Alteração ao contrato de sociedade)
  28. Texto do artigo, página 41: A alteração do contrato de sociedade aprovase por unanimidade, pelos sócios ou seus representantes.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos e prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 41: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos, e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 41: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 41: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja, dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração será composto pelos sócios, e as partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade terá como administradora a sócia Otília Rogério Bembele.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com antecedência quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar
  46. Texto do artigo, página 41: por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 41: (Disposições gerais)
  50. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 41: (Formas de sucessão)
  57. Texto do artigo, página 41: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indevida.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  63. Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 41: Som Travel Agency, Limitada
  66. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549593, uma entidade denominada Som Travel Agency, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 41: Mohamed Abdirhman, maior, casado, de nacionalidade somaliana, titular de Passaporte n.º 50RA01589, emitido a 16 de Maio de 2018, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 132008876, residente na cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, avenida Irmãos Roby;
  68. Texto do artigo, página 41: Mohamud Mohamed Hassan, maior, solteiro, de nacionalidade queniana, titular de Passaporte n.º CK59589, emitido a 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil do Quénia, residente na cidade de Nairobi, Quénia.
  69. Texto do artigo, página 41: Celebram, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  72. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Som Travel Agency, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por STA, Limitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1850, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social prestar informações sobre viagens e roteiros turís-ticos, excursões turísticas e demais esclarecimentos pertinentes, comercializando esses serviços, efectuando reservas para viagens e emitindo a respectiva documentação, inclusive para excursões, hotéis, rent-a-car, podendo igualmente tramitar processo para obtenção de vistos diversos.
  76. Número ou marcador, página 41: Dois) Constitui objecto social do presente contrato o exercício de outras actividades comerciais relacionadas com a organização, promoção, prestação de serviços de agências de viagens e turismo, destinos turísticos, promoção, dinamização; produtos e serviços turísticos, e o exercício de outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 42: a) Mohamed Abdirhman, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  82. Número ou marcador, página 42: b) Mohamud Mohamed Hassan, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  83. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  84. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  86. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  87. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  91. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 42: (Exclusão e amortização de quotas)
  94. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  95. Número ou marcador, página 42: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  96. Número ou marcador, página 42: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  97. Número ou marcador, página 42: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  98. Texto do artigo, página 42: Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  99. Texto do artigo, página 42: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento
  100. Texto do artigo, página 42: desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e vinculação)
  103. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  104. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 42: (Assembleias gerais)
  107. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  108. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 42: (Ano social e distribuição de resultados)
  110. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  111. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  115. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  118. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 42: Sunland Holdings, Limitada
  120. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, se procedeu na sociedade Sunland Holdings,
  121. Texto do artigo, página 42: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100417820, à mudança da denominação social e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a segunte nova redação:
  122. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  123. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  125. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunland Auto, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, quarteirão 7, n.º 23.
  126. Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo do acima disposto, pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando e se assim se revelar necessário.
  127. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social, mas não se limitando a estas, as seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de consultoria:
  134. Número ou marcador, página 42: b) Gestão de frotas;
  135. Número ou marcador, página 42: c) Manutenção e reparação de veículos;
  136. Número ou marcador, página 42: d) Transporte e logística de combustíveis;
  137. Número ou marcador, página 42: e) Importação de equipamentos, peças sobressalentes e acessórios;
  138. Número ou marcador, página 42: f) Serviços de conversão de viaturas para uso de gás natural veicular;
  139. Número ou marcador, página 42: g) Rastreio e sistema de bloqueio em viaturas;
  140. Número ou marcador, página 42: h) Consultoria;
  141. Número ou marcador, página 42: i) Logística;
  142. Número ou marcador, página 42: j) Gestão de projectos;
  143. Número ou marcador, página 42: k) Planeamento e implementação de projectos de investimento.
  144. Texto do artigo, página 42: so
  145. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, cujo exercício seja similar ou conexa à sua actividade principal.
  146. Número ou marcador, página 42: CAPíTULO II Do capital social e quotas
  147. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  150. Texto do artigo, página 43: dividido em duas quotas desiguais assim distibuídas:
  151. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Abdul Abibo Omar Ali; e
  152. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) docapital social, subscrita pelo sócio Moza Fleet Services, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  154. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  156. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  157. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da gerência
  158. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio maioritário, que é nomeado sócio gerente.
  161. Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo do acima exposto, para a realização de actos de competência da sociedade caberá à assembleia geral a deliberação sobre a nomeação de mandatário para o cumprimento de tarefas de carácter administrativo quando assim se mostrar necessário.
  163. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar a sociedade)
  169. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada:
  170. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  171. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de cada ambos administradores;
  172. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pela administração;
  173. Número ou marcador, página 43: d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, pelo administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  175. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da dissolução
  176. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  179. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  181. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 43: Trinlinks Holdings, Limitada
  187. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592359, uma entidade denominada Trinlinks Holdings, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 43: Delson Joaquim Júnior Chissano, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Polana Cimento A, cidade de Maputo, 110326, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107936444A, emitido a 4 de Abril de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
  189. Texto do artigo, página 43: Gerson Custódio Pinto, casado, natural de Maputo, residente no Bairro de Intaka, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605808J, emitido a 3 de Junho de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 43: Pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  193. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Trinlinks Holding, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 326, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 43: (Objecto social da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
  197. Texto do artigo, página 43: a)Prestação & consultoria de serviços de:
  198. Número ou marcador, página 43: i) Terceirização na supervisão e controlo de créditos nas instituições de créditos e empresas privadas; ii) Recuperação de créditos fiscais (IVA/ /impostos); iii) Contabilidade e auditoria; iv) Análise de plano de negócios e sua execução;
  199. Número ou marcador, página 43: v) Consultoria de recursos humanos; vi) Recrutamento e seleção; vii) Avaliação de desempenho, formação e terceirização.
  200. Número ou marcador, página 43: b) Serviços de assistência personalizada: i) Assistência a passageiros no embarque e desembarque;
  201. Texto do artigo, página 43: x) Pedido de emissão de todo o tipo de vistos; xi) Pedido de autorizações e permissões de trabalho; xii) Transfers de e para hotéis, de e para aeroporto.
  202. Número ou marcador, página 43: c) Outros serviços:
  203. Número ou marcador, página 43: i) Fornecimento de todo o tipo de material de escritórios e material de informático; ii) Prestação de quaisquer serviços afins e desenvolvimento de outras atividades que os sócios resolverem explorar e sejam permitidos por lei; iii)Desembaraço de todo o tipo de mercadorias em trânsito internacional de navios e sua armazenagem, frete e fretamento.
  204. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 43: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
  207. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Delson Joaquim Júnior Chissano; e
  208. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Custódio Pinto.
  209. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Delson Joaquim Júnior Chissano, que fica desde já nomeado administrador.
  212. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por administrador.
  213. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 44: Valeisha´s Restaurante Pub & Serviços, Limitada
  218. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596079, uma entidade denominada Valeisha´s Restaurante Pub & Serviços, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 44: Ana Marques da Cunha, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304067715A, emitido a 4 de Agosto de 2021, residente no bairro Campoane, quarteirão 26, município de Boane, que outorga neste acto na qualidade de sócia única.
  220. Texto do artigo, página 44: Constitui uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  222. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  224. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Valeisha’s Restaurante Pub & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Campoane, quarteirão 26, município de Boane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a sócia transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  227. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 44: Duração
  229. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  232. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social:
  233. Número ou marcador, página 44: a) Serviços completos de restauração, lanchonete, casa de chá e sucos;
  234. Número ou marcador, página 44: b) Bares e similares e especializado em servir bebidas;
  235. Número ou marcador, página 44: c) Serviço de catering para empresas e individuais;
  236. Número ou marcador, página 44: d) Contratação e treinamento de pessoal para o exercício de actividade de catering;
  237. Número ou marcador, página 44: e) Organização e gestão de eventos;
  238. Texto do artigo, página 44: Dosi) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei.
  239. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  240. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 44: Capital social
  242. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única.
  243. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  246. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
  247. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  251. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos.
  252. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  256. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 44: Wawene Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101584003, uma entidade denominada Wawene Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  261. Texto do artigo, página 44: Calos António Ferreira, casado com Júlia Elisa Fumo Ferreira, sob regime de comunhão geral de bens, ambos de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010150745C, emitido a 14 de Setembro de 2011.
  262. Texto do artigo, página 44: É constituída, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  263. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 44: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Wawene Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matola.
  266. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo inde-
  269. Texto do artigo, página 45: terminado com início a data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social: moageira, processamento e venda de produtos para animais e seus derivados, venda de fármacos para animais, fornecimento de água, panificação, transporte de carga e ferragens, comércio de produtos alimentares, criação de aves, gado bovino, ovino e caprino.
  273. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Carlos António Ferreira, de 100% do capital social.
  276. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
  277. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  279. Texto do artigo, página 45: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  280. Texto do artigo, página 45: passivamente, ficam a cargo de Carlos António Ferreira, com plenos poderes.
  281. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  282. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 46: INM
  287. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  288. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  289. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  290. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  291. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  292. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  293. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  294. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  295. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  296. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  297. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  298. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  299. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  300. Título de secção, página 46: Delegações:
  301. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  302. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  303. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  304. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  305. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  306. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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