III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2021

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618846, uma entidade denominada IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 Ismail Mohammad Ismail, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana portador de Passporte n.º 15AH36642, emitido em Maputo, a 23 de Dezembro de 2015, válido até 30 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptada a denominação de IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade sita na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º 9, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo podendo, por deliberação do sócio único, transferida a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) A comercialização, de mobiliário de escritório e lar, decoração, artigos de iluminação, ferragem, material eléctrico artigos de papelaria, economato, bem como a gestão de material de escritório e economato, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e exportação de grande variedade de mercadorias, bens de consumo e de grande consumo, venda de material sanitário;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação de todo e quaisquer mobiliário, equipamento e material médico e hospitalar, residencial, oficinal, industrial, alimentar ou generos alimentare e alimentícios (excepto bebidas alcoólicas ou espirituosas, ou com alguma concentração ou teor de álcool, carnes suinas e seus derivados) escritório, automóvel, materiais de construção, equipamento para minas, portos e cabotagem;
Número ou marcador · p. 34 d) Equipamento e material de papelaria e economato;
Número ou marcador · p. 34 e) Sistemas de segurança electrónica residencial e, comercial e industrial, domótica e robótica;
Número ou marcador · p. 34 f) Iluminação, candieros, material eléctrico, ferragem, material de construção;
Número ou marcador · p. 34 g) Sistema e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 34 h) Prestação de serviços na áreas de informática, instalação de programas, software.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Ismail Mohammad Ismail.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Ismail Mohammad Ismail.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 34 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kussila – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do registo de entidades Legais da Matola, com NUEL 101613763, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de res-ponsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a firma de Kussila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola C, Avenida Xavier Matola, n.º 338, Hanhane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede na Matola, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda mandar outras entidades públicas ou privadas para o representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades na área de processamento de agro produtos, incluindo o empacotamento e venda dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares bastando para tal obter as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Jaquelina Teodmiro Filipe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Jaquelina Teodmiro Filipe, desde já nomeada gerente, sendo que, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Leal Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593975, uma entidade denominada Leal Correctores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Mauro Luciano Muzila, maior, NUIT 102343360, casado, de nacionalidade moçambicana, portadoor do Bilhete de identidade n.º 110100556075P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasses de Maio de dois mil e treze; e
Texto do artigo · p. 34 Claudina dos Anjos Francisco Maela Manuel, maior, NUIT 102260848, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100348057N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Leal Correctores de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola-Rio, na rua da Mozal, número quarenta e oito, primeiro andar, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a corretagem de seguros podendo operar com seguradores nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidaas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Texto do artigo · p. 35 a)Mauro Luciano Muzila, com quinhentos mil e cinquenta meticais, a que corresponde a uma 50% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Claudina dos Anjos Francisco Maela Manuel, com quinhentos mil e cinquenta meticais, a que corresponde a uma 50% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador a ser nomeado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Com pete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei..
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Maber Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade celebrado a vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101565858, em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Maber Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede esta na Rua das Acácias n.º 124, 2.º andar no bairro Jardim na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Estúdio de gravação de música, organização de eventos e feiras; Aluguer de aparelhagem e material para música e de eventos diversos; Produção de eventos e vídeos makers, captação de fotografias; Prestação de serviços gráficos incluindo, estampagem, bordados e comércio geral de material diverso; Prestação de serviços de catering e ornamentação, organização de eventos diversos; Aluguer de viaturas e venda, transporte do pessoal e de mercadorias e Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Frank Barros Venâncio Savanguane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
Texto do artigo · p. 35 Frank Barros Venâncio Savanguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237021B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 162296345, residente no quarteirão 19, casa n.º 111, bairro Luís Cabral, que subscreve a quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pelo sócio Frank Barros Venâncio Savanguane, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica desde já nomeado o sócio único como administrador o Sr. Frank Barros Venâncio Savanguane.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da administradora ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação
Texto do artigo · p. 36 gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Maison Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612422, uma entidade denominada Maison Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Bruno Miguel Antunes Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 3.º andar direito; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na Rua da Alegria, n.º 12, 2.º andar esquerdo, Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Maison Moz, Limitada, e tem a sua sede na Kim Il Sung, n.º 65, 1.º andar, cidade Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Dosi) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços na área de construção civil, recuperação de imóveis e consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Compra e venda de materiais relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação de materiais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor de 5 mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, corres-pondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor de 5 mil meticais, pertencente a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ambos os sócios podem efectuar movimentação bancárias, assim como assinatura de cheques bancários, de forma independente, sem ser a necessária qualquer tipo de autorização por parte do outro sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 36 b) Assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Téc- nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Melke, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617319, uma entidade denominada Melke, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. David Roberto Gunde, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Tsalala, quarteirão 90, casa n.º 220, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, no dia 30 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Mário Carlos Malando, natural de Mambone, Govuro, de nacionalidade moçambicana, casado com Sheila Valentina Timane, em regime de comunhão geral de bens, residente no Tsalala , quarteirão 76, casa n.º 216, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553453M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 12 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 Um). É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Melke, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Talhão 191/293-Kings Vilage, Prédio D6, n.º 103, rés-do-chão, bairro Matola F e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o investimento em diversas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 b) Transporte de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 37 c) Fornecimento de material e equipamento;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria na gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 37 e) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 37 f) Transporte de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 37 g) Procurement;
Número ou marcador · p. 37 h) Logística;
Número ou marcador · p. 37 i) Turismo & safari;
Número ou marcador · p. 37 j) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de 2 quotas com os seguintes valores e titulares:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio David Roberto Gunde;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Mário Carlos Malando.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade poderão proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
Número ou marcador · p. 37 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objecto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral são constituídas por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente as mesmas terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações da assembleias gerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes ou por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou a assinatura de um dos Directores a nomear.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos
Texto do artigo · p. 37 à aprovação da assembleia geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social. O remanescente será repartido entre os sócios em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 38 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604497, uma entidade denominada MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Lakmane Bicá, casado, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, quarto andar, flat 4, em Maputo, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100055322;
Texto do artigo · p. 38 Suchir Pathare, casado, natural de Mumbai, Índia, residente na rua Dar-Es-Salaam, n.º 73, rés-do-chão, Bairro de Sommerchield, cidade de Maputo, titular de passaporte n.º Z6138962, emitido a 5 de Agosto de 2021, em Mumbai, Índia; e
Texto do artigo · p. 38 Nilesh Chandracant, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1017, segundo andar único, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100027634I. Constituem entre si uma sociedade, que se
Texto do artigo · p. 38 regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, número cinquenta e nove barra sessenta e três, em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de todos os materiais, acessórios, utensílios, mobiliário e equipamentos médicos hospitalares de baixo, médio, alto e máximo risco, diagnóstico médico durável-DME, tratamento, suporte à vida), telemedecina, medicamentos, reagentes, órgãos, sangue, oxigénio e demais artigos associados ao ramo da saúde em geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social esenvolver e implementar indústrias farmacêuticas a nível nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações e/ou licenciamentos legais, representação e agenciamento de produtos e serviços, no mercado nacional
Texto do artigo · p. 38 e estrangeiros, na área de saúde, comissões e consignações, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de dois milhões de meticais, dividido em três quotas assim distribuídas: duas quotas iguais de seiscentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente aos sócios Lakmane Bicá e Suchir Pathare, outra quota de setecentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilesh Chandracant.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 38 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 38 b) A administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge ou por mandatário, que pode ser um procurador mediante procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei e, declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 MSS Invictus Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607941, uma entidade denominada MSS Invictus Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Mário Alexandre Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100947464C, emitido a 28 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Samuel Bernardo Seventine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104632072I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 27 de Março de 2019, residente na Rua de Magude, bairro Novo da Liberdade, Matola;
Texto do artigo · p. 39 Abuquine Daniel Sozinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jajo, Mulevala, portador de Bilhete de Identidade n.º 041102353295C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, residente no Bairro das Mahotas, na cidade de Maputo. Constituem uma sociedade de três sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação MSS Invictus Corporation, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, com sede na cidade deMaputo, distrito municipal n.º 4, quarteirão 5/2, casa n.º 123, Bairro das Mahotas, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais dentro do país ou fora.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de consultoria empresarial, logística e áreas afins;
Número ou marcador · p. 39 b) Organização de eventos, aluguer de equipamentos, gestão de negócios e projectos;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação, exportação, venda de material de escritório, consumíveis e diversos bens;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços de serigrafia, marketing, intermediação imobiliária e material de limpeza; e)Coaching, formação, recursos humanos e treinamentos e licenciamento de empresas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares das actividades supracitadas, e explorar outras áreas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma das quotas distribuída pelos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Mário Alexandre Sitoe, com 33.4% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Samuel Bernardo Seventine, com 33.3% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 c) Abuquine Daniel Sozinho, com 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, competem aos três sócios, que desde já são nomeados administradores e a gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um director-geral ou um mandatário em quem o director-geral ou um administrador tenha confiado poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ocean Blue, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para o sócio John Morgan O'kennedy e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Raphael Simon Arnold e Mark Leslie Johnsen Haldane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração, gerência da sociedade e sua representagdo, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio John Morgan O'kennedy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 39 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 14 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 40 Legais, sob NUEL 101596796, uma entidade denominada Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Joaquim Caroa Machone Júnior, casado com Nilsa Manuela Francisco Langa em comunhão geral de bens adquiridos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro da Matola Gare, quarteirão 13/B, casa n.º 10, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100772840C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, e titular de NUIT 109766674.
Texto do artigo · p. 40 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social de Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Bairro da Matola-Gare, casa n.º 10, quarteirão 13/B, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 40 a) Criação, produção e réplica de jogos para entretenimento e educação interativa de crianças e adultos;
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de jogos para entretenimento de crianças e adultos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto social diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim Caroa Machone Júnior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio, que fica já nomeado como administrador, Joaquim Caroa Machone Júnior ou um representante legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pacific Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte um, na sociedade Pacific Investiments, Limitada, matriculada sob o NUEL 100827204, os sócios Arlindo José Muhai e Faruk Amad Jassat cederam as suas quotas de dez mil meticais cada um a favor do senhor Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, que unifica as duas quotas recebidas, passando a deter uma quota de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 40 Ficou deliberado por unanimidade o alargamento do objecto social, passando a incluir o transporte de passageiros e cargas via marítima, terrestre e aérea, transporte de cargas perigosas.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cessão de quotas e alargamento do objecto social, ficou alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do capital social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Mantém-se.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  3. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  8. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 33: IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618846, uma entidade denominada IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  11. Texto do artigo, página 33: Ismail Mohammad Ismail, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana portador de Passporte n.º 15AH36642, emitido em Maputo, a 23 de Dezembro de 2015, válido até 30 de Dezembro de 2020.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptada a denominação de IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade sita na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º 9, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo podendo, por deliberação do sócio único, transferida a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  24. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 34: a) A comercialização, de mobiliário de escritório e lar, decoração, artigos de iluminação, ferragem, material eléctrico artigos de papelaria, economato, bem como a gestão de material de escritório e economato, gestão de projectos;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de grande variedade de mercadorias, bens de consumo e de grande consumo, venda de material sanitário;
  27. Número ou marcador, página 34: c) Importação de todo e quaisquer mobiliário, equipamento e material médico e hospitalar, residencial, oficinal, industrial, alimentar ou generos alimentare e alimentícios (excepto bebidas alcoólicas ou espirituosas, ou com alguma concentração ou teor de álcool, carnes suinas e seus derivados) escritório, automóvel, materiais de construção, equipamento para minas, portos e cabotagem;
  28. Número ou marcador, página 34: d) Equipamento e material de papelaria e economato;
  29. Número ou marcador, página 34: e) Sistemas de segurança electrónica residencial e, comercial e industrial, domótica e robótica;
  30. Número ou marcador, página 34: f) Iluminação, candieros, material eléctrico, ferragem, material de construção;
  31. Número ou marcador, página 34: g) Sistema e tecnologias de informação;
  32. Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviços na áreas de informática, instalação de programas, software.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Ismail Mohammad Ismail.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Ismail Mohammad Ismail.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 34: (Decisões do sócio único)
  42. Texto do artigo, página 34: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  45. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 34: Kussila – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do registo de entidades Legais da Matola, com NUEL 101613763, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de res-ponsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a firma de Kussila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola C, Avenida Xavier Matola, n.º 338, Hanhane.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede na Matola, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda mandar outras entidades públicas ou privadas para o representar fora de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 34: (Objeto)
  61. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades na área de processamento de agro produtos, incluindo o empacotamento e venda dentro ou fora do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares bastando para tal obter as autorizações respectivas.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Jaquelina Teodmiro Filipe.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 34: (Gestão e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Jaquelina Teodmiro Filipe, desde já nomeada gerente, sendo que, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  69. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2021. —
  74. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 34: Leal Correctores de Seguros, Limitada
  76. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593975, uma entidade denominada Leal Correctores de Seguros, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 34: Mauro Luciano Muzila, maior, NUIT 102343360, casado, de nacionalidade moçambicana, portadoor do Bilhete de identidade n.º 110100556075P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasses de Maio de dois mil e treze; e
  78. Texto do artigo, página 34: Claudina dos Anjos Francisco Maela Manuel, maior, NUIT 102260848, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100348057N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um. Constituem uma sociedade por quotas de
  79. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Leal Correctores de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola-Rio, na rua da Mozal, número quarenta e oito, primeiro andar, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 35: Duração
  85. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 35: Objecto
  88. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a corretagem de seguros podendo operar com seguradores nacionais e internacionais.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidaas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 35: Capital
  92. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  93. Texto do artigo, página 35: a)Mauro Luciano Muzila, com quinhentos mil e cinquenta meticais, a que corresponde a uma 50% por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 35: b) Claudina dos Anjos Francisco Maela Manuel, com quinhentos mil e cinquenta meticais, a que corresponde a uma 50% por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  97. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador a ser nomeado.
  98. Número ou marcador, página 35: Dois) Com pete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  99. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  100. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei..
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 35: Maber Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade celebrado a vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101565858, em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um:
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  109. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Maber Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede esta na Rua das Acácias n.º 124, 2.º andar no bairro Jardim na cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  113. Texto do artigo, página 35: Estúdio de gravação de música, organização de eventos e feiras; Aluguer de aparelhagem e material para música e de eventos diversos; Produção de eventos e vídeos makers, captação de fotografias; Prestação de serviços gráficos incluindo, estampagem, bordados e comércio geral de material diverso; Prestação de serviços de catering e ornamentação, organização de eventos diversos; Aluguer de viaturas e venda, transporte do pessoal e de mercadorias e Prestação de serviços;
  114. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Frank Barros Venâncio Savanguane.
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 35: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
  120. Texto do artigo, página 35: Frank Barros Venâncio Savanguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237021B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 162296345, residente no quarteirão 19, casa n.º 111, bairro Luís Cabral, que subscreve a quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 35: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  123. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pelo sócio Frank Barros Venâncio Savanguane, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já nomeado o sócio único como administrador o Sr. Frank Barros Venâncio Savanguane.
  125. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da administradora ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  128. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
  129. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
  130. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  132. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação
  133. Texto do artigo, página 36: gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  135. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 36: Maison Moz, Limitada
  137. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612422, uma entidade denominada Maison Moz, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
  139. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Bruno Miguel Antunes Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 3.º andar direito; e
  140. Texto do artigo, página 36: Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na Rua da Alegria, n.º 12, 2.º andar esquerdo, Maputo.
  141. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  144. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Maison Moz, Limitada, e tem a sua sede na Kim Il Sung, n.º 65, 1.º andar, cidade Maputo, Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 36: Dosi) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 36: Objecto
  148. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  149. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços na área de construção civil, recuperação de imóveis e consultoria na área de construção civil;
  150. Número ou marcador, página 36: b) Compra e venda de materiais relacionados com a actividade;
  151. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação de materiais.
  152. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  153. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  154. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 36: Capital social
  156. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  157. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor de 5 mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, corres-pondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
  158. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor de 5 mil meticais, pertencente a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
  159. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social foi já realizado.
  160. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  162. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 36: Conselho de gerência
  165. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto.
  166. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  167. Número ou marcador, página 36: Três) Ambos os sócios podem efectuar movimentação bancárias, assim como assinatura de cheques bancários, de forma independente, sem ser a necessária qualquer tipo de autorização por parte do outro sócio.
  168. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  169. Número ou marcador, página 36: a) Assinatura do sócio;
  170. Número ou marcador, página 36: b) Assinatura do administrador.
  171. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  173. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  176. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  177. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  179. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Téc- nico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 36: Melke, Limitada
  182. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617319, uma entidade denominada Melke, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 36: Primeiro. David Roberto Gunde, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Tsalala, quarteirão 90, casa n.º 220, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, no dia 30 de Abril de 2021;
  185. Texto do artigo, página 36: Segundo. Mário Carlos Malando, natural de Mambone, Govuro, de nacionalidade moçambicana, casado com Sheila Valentina Timane, em regime de comunhão geral de bens, residente no Tsalala , quarteirão 76, casa n.º 216, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553453M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 12 de Abril de 2018.
  186. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  189. Texto do artigo, página 36: Um). É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Melke, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Talhão 191/293-Kings Vilage, Prédio D6, n.º 103, rés-do-chão, bairro Matola F e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o investimento em diversas áreas nomeadamente:
  195. Número ou marcador, página 36: a) Aluguer de viaturas;
  196. Número ou marcador, página 36: b) Transporte de mercadorias e carga;
  197. Número ou marcador, página 37: c) Fornecimento de material e equipamento;
  198. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria na gestão de projectos;
  199. Número ou marcador, página 37: e) Transporte de passageiros;
  200. Número ou marcador, página 37: f) Transporte de trabalhadores;
  201. Número ou marcador, página 37: g) Procurement;
  202. Número ou marcador, página 37: h) Logística;
  203. Número ou marcador, página 37: i) Turismo & safari;
  204. Número ou marcador, página 37: j) Rent-a-car.
  205. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de 2 quotas com os seguintes valores e titulares:
  209. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio David Roberto Gunde;
  210. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Mário Carlos Malando.
  211. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUIARTO
  213. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
  216. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  217. Número ou marcador, página 37: Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  218. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade poderão proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  219. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
  220. Número ou marcador, página 37: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objecto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  223. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
  224. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
  225. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral são constituídas por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente as mesmas terão lugar na sede da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações da assembleias gerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes ou por unanimidade.
  227. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  229. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
  230. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou a assinatura de um dos Directores a nomear.
  231. Número ou marcador, página 37: Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  233. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 37: (Exercício social e balanço)
  235. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos
  236. Texto do artigo, página 37: à aprovação da assembleia geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
  237. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social. O remanescente será repartido entre os sócios em função da quota de cada sócio.
  238. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição de sócio)
  240. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  241. Número ou marcador, página 37: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
  242. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
  245. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 37: (Resolução de conflitos)
  247. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
  248. Número ou marcador, página 37: Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
  249. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  251. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 37: Matola, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 37: MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada
  254. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada,
  255. Texto do artigo, página 38: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604497, uma entidade denominada MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 38: Lakmane Bicá, casado, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, quarto andar, flat 4, em Maputo, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100055322;
  257. Texto do artigo, página 38: Suchir Pathare, casado, natural de Mumbai, Índia, residente na rua Dar-Es-Salaam, n.º 73, rés-do-chão, Bairro de Sommerchield, cidade de Maputo, titular de passaporte n.º Z6138962, emitido a 5 de Agosto de 2021, em Mumbai, Índia; e
  258. Texto do artigo, página 38: Nilesh Chandracant, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1017, segundo andar único, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100027634I. Constituem entre si uma sociedade, que se
  259. Texto do artigo, página 38: regerá pelas seguintes cláusulas:
  260. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  263. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, número cinquenta e nove barra sessenta e três, em Maputo.
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de todos os materiais, acessórios, utensílios, mobiliário e equipamentos médicos hospitalares de baixo, médio, alto e máximo risco, diagnóstico médico durável-DME, tratamento, suporte à vida), telemedecina, medicamentos, reagentes, órgãos, sangue, oxigénio e demais artigos associados ao ramo da saúde em geral.
  270. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social esenvolver e implementar indústrias farmacêuticas a nível nacional.
  271. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações e/ou licenciamentos legais, representação e agenciamento de produtos e serviços, no mercado nacional
  272. Texto do artigo, página 38: e estrangeiros, na área de saúde, comissões e consignações, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
  273. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 38: O capital social é de dois milhões de meticais, dividido em três quotas assim distribuídas: duas quotas iguais de seiscentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente aos sócios Lakmane Bicá e Suchir Pathare, outra quota de setecentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilesh Chandracant.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
  279. Texto do artigo, página 38: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  283. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  284. Número ou marcador, página 38: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  285. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  286. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  288. Texto do artigo, página 38: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
  289. Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral; e
  290. Número ou marcador, página 38: b) A administração.
  291. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 38: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  294. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  295. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  296. Número ou marcador, página 38: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  297. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  298. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  299. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  301. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge ou por mandatário, que pode ser um procurador mediante procuração.
  302. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  304. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  305. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  306. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  309. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  312. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei e, declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 39: MSS Invictus Corporation, Limitada
  318. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607941, uma entidade denominada MSS Invictus Corporation, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 39: Mário Alexandre Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100947464C, emitido a 28 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, na cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 39: Samuel Bernardo Seventine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104632072I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 27 de Março de 2019, residente na Rua de Magude, bairro Novo da Liberdade, Matola;
  321. Texto do artigo, página 39: Abuquine Daniel Sozinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jajo, Mulevala, portador de Bilhete de Identidade n.º 041102353295C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, residente no Bairro das Mahotas, na cidade de Maputo. Constituem uma sociedade de três sócios.
  322. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  324. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação MSS Invictus Corporation, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, com sede na cidade deMaputo, distrito municipal n.º 4, quarteirão 5/2, casa n.º 123, Bairro das Mahotas, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais dentro do país ou fora.
  325. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de consultoria empresarial, logística e áreas afins;
  330. Número ou marcador, página 39: b) Organização de eventos, aluguer de equipamentos, gestão de negócios e projectos;
  331. Número ou marcador, página 39: c) Importação, exportação, venda de material de escritório, consumíveis e diversos bens;
  332. Número ou marcador, página 39: d) Serviços de serigrafia, marketing, intermediação imobiliária e material de limpeza; e)Coaching, formação, recursos humanos e treinamentos e licenciamento de empresas.
  333. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares das actividades supracitadas, e explorar outras áreas permitidas por lei.
  334. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 39: Capital social
  336. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma das quotas distribuída pelos sócios:
  337. Número ou marcador, página 39: a) Mário Alexandre Sitoe, com 33.4% do capital social;
  338. Número ou marcador, página 39: b) Samuel Bernardo Seventine, com 33.3% do capital social; e
  339. Número ou marcador, página 39: c) Abuquine Daniel Sozinho, com 33.3% do capital social.
  340. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 39: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  343. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, competem aos três sócios, que desde já são nomeados administradores e a gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  344. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um director-geral ou um mandatário em quem o director-geral ou um administrador tenha confiado poderes por meio de procuração.
  345. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 39: Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais
  347. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 39: Ocean Blue, Limitada
  351. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  352. Texto do artigo, página 39: .............................................................................
  353. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 39: Capital social
  355. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para o sócio John Morgan O'kennedy e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Raphael Simon Arnold e Mark Leslie Johnsen Haldane, respectivamente.
  356. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  358. Texto do artigo, página 39: A administração, gerência da sociedade e sua representagdo, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio John Morgan O'kennedy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  359. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais não alterado continua
  360. Texto do artigo, página 39: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 14 de Setembro de 2021. —
  361. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 39: Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  364. Texto do artigo, página 40: Legais, sob NUEL 101596796, uma entidade denominada Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 40: Joaquim Caroa Machone Júnior, casado com Nilsa Manuela Francisco Langa em comunhão geral de bens adquiridos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro da Matola Gare, quarteirão 13/B, casa n.º 10, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100772840C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, e titular de NUIT 109766674.
  366. Texto do artigo, página 40: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  369. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Bairro da Matola-Gare, casa n.º 10, quarteirão 13/B, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades económicas:
  376. Número ou marcador, página 40: a) Criação, produção e réplica de jogos para entretenimento e educação interativa de crianças e adultos;
  377. Número ou marcador, página 40: a) Venda de jogos para entretenimento de crianças e adultos.
  378. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto social diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  379. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim Caroa Machone Júnior.
  382. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  384. Texto do artigo, página 40: A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio, que fica já nomeado como administrador, Joaquim Caroa Machone Júnior ou um representante legal.
  385. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  388. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 40: Pacific Investiments, Limitada
  393. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte de Setembro de dois mil e vinte um, na sociedade Pacific Investiments, Limitada, matriculada sob o NUEL 100827204, os sócios Arlindo José Muhai e Faruk Amad Jassat cederam as suas quotas de dez mil meticais cada um a favor do senhor Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, que unifica as duas quotas recebidas, passando a deter uma quota de vinte mil meticais.
  394. Texto do artigo, página 40: Ficou deliberado por unanimidade o alargamento do objecto social, passando a incluir o transporte de passageiros e cargas via marítima, terrestre e aérea, transporte de cargas perigosas.
  395. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão de quotas e alargamento do objecto social, ficou alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do capital social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  396. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  397. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social:
  400. Número ou marcador, página 40: a) Mantém-se.
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