III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2021

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Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 Exclusão
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 27 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 27 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 27 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 27 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 27 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação de produtores Rudo Kubhatana:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Angelina Tiona Zomba, nascida a 1 de Agosto de 1978, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402139022I solteira, filha de Tiaona Zombae de Luisa Simiti, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Elias Rafael Mambueta, nascido a 14 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 06404229513N, solteiro, filho de rafael Mambueta e de Julieta Jose, natural de Nangade;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Dito Bero Jemusse, Bilhete de Identidade n.º 060400436251P, nascido a 1 de Janeiro de 1975, solteiro, filho de Bero Jemusse e de Manhambo Safrao, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 27 Quarto. Duarte Francisco Chingore, nascido a 5 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 060409058401S, solteiro, filho de Francisco Chingore e de Sofia Manhando, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Quinto. Sofia Duarte Francisco, Bilhete de Identidade n.º 0604071899117D, solteira, filha de Duarte Francisco e de Cristina António Manejo natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Sexto. Sérgio Venâncio, nascido a 3 de Janeiro 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402510795I solteira, filho de Venâncio de Sube João, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 27 Sétimo. Rita Paulo Muchaia, nascida a 28 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040230912Q, solteira, filha de Paulo Muchaia e de Maria Matangulane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 27 Oitavo. Augusto José António, nascido a 1 de Março de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427235M, solteiro, filho de José Augusto e de Enês João, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 27 Nono. Vicente Júlio Maqui, nascido a 16 de Agosto de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180640S, solteiro, filho de Júlio Maqui e de Luísa Alfai, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Décimo. Ema Tiaona Zomba, nascida a 1 de Julho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400436212F, solteira, filha de Tiaona Zomba e de Luísa Semente.
Texto do artigo · p. 27 Associação Tongogara de Guro
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Constituição
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Tongara , é constituída por residentes no distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Tongogara, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Tongogara ,tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7, do bairro Tsetsekama C.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Tongogara, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Texto do artigo · p. 27 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 27 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 27 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 27 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 27 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 27 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 27 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 27 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 27 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 27 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 27 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 27 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 27 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 27 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 28 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 28 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 28 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 28 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 28 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 28 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 28 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 28 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 28 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 28 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 28 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 28 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 28 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 Exclusão
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 28 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 28 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Relação nominal dos membros da Associação Avante Mulheres:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Hortência José Lucas, nascida a 8 de Outubro de 1992, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 0604072253488A solteira, filha de José Lucas de Glória Sairone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Roisse Amone Secreta, nascida a 1 de Abril de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060201764937M, solteira, filha de Amone Secreta e de Cecília Massandu Massandudzi, natural de Choa-Barue;
Texto do artigo · p. 28 Terceito. Cecília Mulengua Quinosse, Bilhete de Identidade n.º 060404229490I nascida a 9 de Junho de 1984, solteira, filha de Mulengua Quinosse e de Verónica Zuze, natural de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Cidália Sombra Naissone, nascida aos 20 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408867745D, solteira, filha de Sombra Naissine e de Joana Fone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 28 Quinto. Maria Gonçalves Chabuedzeca, Bilhete de Identidade n.º 060405928089B, solteira, filho de Gonçalves Chabuedzeca e de Lâmina Chaleca natural de Sipanela Moatize;
Texto do artigo · p. 28 Sexto. Norma Jose Lucas, nascida 20 de Maio 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405763773S solteira, filha de José Lucas e de Glória Sairosse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 28 Sétimo. Francisca João Sanfonda, nascida a 3 de Junho de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405434286A solteira, filha de João Sanfonda e de Filipa Majiga, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 28 Oitavo. Aresta Sanculane Roia, nascida a 1 de Janeiro de 1960 portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 28 de Identidade n.º 060407672460F .solteira, filha de Sanculane Roia e de Mifino, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 28 Nono.Lavinesse Mario Cangachepe, nascida 16 de Dezembro de 1985 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405745623F, solteira, filha de Mário Cangachepe e de Ortência Cussaialaque, natural de Chioco Changara;
Texto do artigo · p. 28 Décimo. Sandra Vasco Luís, nascida a 14 de Janeiro de 1997, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 959600002131041 solteira, filha de Vasco Luís e de Leite Mangawa , natural de Guro.
Texto do artigo · p. 28 Beauty Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609596 uma entidade Beauty Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Regina da Conceição de Barros Chimene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209481B, emitido a 7 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288 3º andar, flat-8, Alto-Mae. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Beauty Boutique -Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 61, rés-do- chão, República de Moçambique, podendo por deliberação do administrador mudar a sua sede para qualquer parte do país, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de comercialização de vestuário diverso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Regina da Conceição de Barros Chimene.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade será exercidas por um directora executiva, desde já nomeada Elsa Emília João Lourenço Mahafussene por mandato de 12 (doze) meses renováveis, por igual período.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Setembro de 2012. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Big Blue, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dez mil meticais, correspondente i soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada o sócio John Morgan O'kennedy e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Raphael Simon Arnold e Mark Leslie Johnsen Haldane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio John Morgan O'kennedy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 29 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, catorze de Setembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Bilk Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101570738 uma entidade denominada Bilk Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Delsa da Fátima Sebastião, solteira, maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102680947N, residente na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação Bilk Service- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, Sindicato do Jornalismo, n.°2, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria aduaneira, contabilidade, auditoria, construção, importação e exportação, representação nacional e internacional de marcas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercerem quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00 mts. (vinte mil meticais) pertencente a sócia Delsa da Fátima Sebastião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617912 uma entidade denominada Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Muhammad Ashraf, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, natural de Karachi - Paquistão, titular do Passaporte n.º AB0806336, de 21 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 30 Avenida Guerra Popular n.º 228, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho, distribuição e venda de mariscos, distribuição e venda de carnes, venda de produtos alimentares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a 100% do Capital social, pertencente ao único sócio Muhammad Ashraf.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo de Muhammad Ashraf..
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo,27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 China Wang Produtos Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526585, uma entidade denomida China Wang Produtos Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Jinjun Wang, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2029, 1.º andar, Maputo, portador do Passaporte n.º EB2142233, emitido a 5 de Setembro de 2017, na China.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de China Wang Produtos Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chamanculo, Rua Irmãos Roby, n.º 23, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda a retalho de telemóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda a retalho de acessórios para telemóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda a retalho de eletrodomésticos e de produtos electrónicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertecente ao sócio Jinjun Wang.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jinjun Wang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Consumble Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vite oito de Julho de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101582779, uma sociedade denominada Consumble Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 Um)A sociedade adopta a denominação de Consumble Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 809, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Uma) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços em consultoria informática, exploração e reparação equipamento informático, financeira, formação em mercados financeiros, consultoria em gestão, gráfica e serigrafia, logística, marketing, publicidade, limpeza, consultoria em aquisição e fusão de empresas, actividades de consultorias técnicas e científicos não especificados. Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de bens e consumíveis de escritório, equipamento informático, de telecomunicação, artigos de papelaria mobiliários e outros afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 31 subsidiarias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Raimundo Américo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 809, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116470A, emitido a 21 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Raimundo Américo Langa, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 31 por lei. Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Divina Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101593126, uma entidade denominada Divina Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Único. Maura Mahomed Ibraimo Catarada Meque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Divina Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 33, cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, direito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: a) Venda de artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 31 b) Organização de casas; c)Venda de mobiliário para salas de estar, quartos de dormir, casa de banho;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de todo tipo de móveis de decoração de interiores (móveis para uso domésticos, escritório, hotelaria, restaurante, hospitais, salas de espetáculo;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda de artigos têxteis confecionados; e
Número ou marcador · p. 31 f) Desenvolvimento de actividades de design, nomeadamente, design de interiores (museografia, espaços domesticos, públicos e de lazer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do Capital, pertencente à única sócia Maura Mahomed Ibraimo Catarada Meque.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representaçãoda sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da única sócia Maura Mahomed Ibraimo Catarada Meque, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julga convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Elevantion Uniforms & Equipments, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi
Texto do artigo · p. 32 matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619206, uma entidade denominada Elevantion Uniforms & Equipments, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Magnifia Uniformes Factory, Limitada, matriculada na Consecratória das Entidade Legais sob n.º 101354954, representado pelo sócio Eduardo Bene Mandlate, nascido aos 26 de Junho de 1976, natural da cidade de Maputo, filho de Pedro Simão Mandlate e de Edna Clara Enoque, residente na rua de Namarroi, n.º 8073, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068653F, emitido a 30 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Hope Equity Management, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidade Legais sob n.º 101610284, representado pelo sócio Nelson Sebastião Macicame, nascido a 1 de Setembro de 1987, natural de Maputo, província de Maputo, filho de Sebastião Elias Macicame e de Lúcia Joaquim Nhamue, residente no bairro Intaka 2, casa n.º 19, qurteirão 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357590N, emitido a 17 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Elevantion Uniforms & Equipments, Limitada, abreviadamente E.U.E., Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua João Mateus, n.º 185.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Confeção de uniformes;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio geral por grosso e a retalho; d)Venda e fornecimento de equipa-mentos;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda de material de segurança e proteção individual;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 32 g) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 32 h) Pesquisa e prospeção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 i) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 j) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 32 k) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 32 l) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da Sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) assim repartido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Magnifia Uniformes Factory Limitada; e
Número ou marcador · p. 32 b) Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao outro sócio Hope Equity Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 32 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO iii Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os representantes Eduardo Bene Mandlate e Nelson Sebastião Macicame assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os representantes assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios, administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois representantes da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONE
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
Texto do artigo · p. 32 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Geotshe Petrogás & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e três a trinta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Micas Fabião Chavanguane e Julieta da Florida Micas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Geotshe Petrogás & Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade com sede em Inhassoro na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a promoção de estudos geológicos e técnicos, construção civil, estudo de impacto e recuperação ambiental, agro-pecuária, exploração de recursos florestais, prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica administrativa e jurídica, educação e cultura, recrutamento de mão-de-obra, segurança privada, higiene, segurança no trabalho, saúde ocupacional, logística e transportes, hotelaria e turismo, ecoturismo, comercialização dos produtos processados, acabados, avaliação e controle de qualidade de actividades e de diversos produtos incluindo hidrocarbonetos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: (i) Setenta por cento do capital social, equivalente a vinte e oito mil meticais, para Micas Fabião Chavanguane; e (ii) Trinta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais para a sócia Julieta da Florida Micas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a procederem sempre que acharem necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles activa e passivamente, será exercida pelo sócio Micas Fabião Chavanguane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  2. Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00MT (vinte meticais).
  3. Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos membros
  5. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  6. Texto do artigo, página 27: Saídas dos membros voluntários
  7. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  8. Texto do artigo, página 27: Exclusão
  9. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  11. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  12. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
  13. Texto do artigo, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  14. Texto do artigo, página 27: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  15. Texto do artigo, página 27: c) Fusão com outras associações;
  16. Texto do artigo, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das omissões
  18. Texto do artigo, página 27: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação de produtores Rudo Kubhatana:
  20. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Angelina Tiona Zomba, nascida a 1 de Agosto de 1978, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402139022I solteira, filha de Tiaona Zombae de Luisa Simiti, natural de Mungare-Guro;
  21. Texto do artigo, página 27: Segundo. Elias Rafael Mambueta, nascido a 14 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 06404229513N, solteiro, filho de rafael Mambueta e de Julieta Jose, natural de Nangade;
  22. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Dito Bero Jemusse, Bilhete de Identidade n.º 060400436251P, nascido a 1 de Janeiro de 1975, solteiro, filho de Bero Jemusse e de Manhambo Safrao, natural de Mungare-Guro;
  23. Texto do artigo, página 27: Quarto. Duarte Francisco Chingore, nascido a 5 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 060409058401S, solteiro, filho de Francisco Chingore e de Sofia Manhando, natural de Chimoio;
  24. Texto do artigo, página 27: Quinto. Sofia Duarte Francisco, Bilhete de Identidade n.º 0604071899117D, solteira, filha de Duarte Francisco e de Cristina António Manejo natural de Chimoio;
  25. Texto do artigo, página 27: Sexto. Sérgio Venâncio, nascido a 3 de Janeiro 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402510795I solteira, filho de Venâncio de Sube João, natural de Guro;
  26. Texto do artigo, página 27: Sétimo. Rita Paulo Muchaia, nascida a 28 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040230912Q, solteira, filha de Paulo Muchaia e de Maria Matangulane, natural de Guro;
  27. Texto do artigo, página 27: Oitavo. Augusto José António, nascido a 1 de Março de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427235M, solteiro, filho de José Augusto e de Enês João, natural de Mutarara;
  28. Texto do artigo, página 27: Nono. Vicente Júlio Maqui, nascido a 16 de Agosto de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180640S, solteiro, filho de Júlio Maqui e de Luísa Alfai, natural de Chimoio;
  29. Texto do artigo, página 27: Décimo. Ema Tiaona Zomba, nascida a 1 de Julho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400436212F, solteira, filha de Tiaona Zomba e de Luísa Semente.
  30. Texto do artigo, página 27: Associação Tongogara de Guro
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  33. Texto do artigo, página 27: Constituição
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Tongara , é constituída por residentes no distrito de Guro.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Tongogara, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  37. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Tongogara ,tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7, do bairro Tsetsekama C.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Tongogara, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  42. Texto do artigo, página 27: A associação tem como objectivos:
  43. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  44. Número ou marcador, página 27: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  45. Número ou marcador, página 27: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  46. Número ou marcador, página 27: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  47. Número ou marcador, página 27: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  48. Número ou marcador, página 27: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  49. Número ou marcador, página 27: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  50. Número ou marcador, página 27: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  51. Número ou marcador, página 27: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  52. Número ou marcador, página 27: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  55. Texto do artigo, página 27: a) Assembleia Geral;
  56. Texto do artigo, página 27: b) Mesa da Associação Geral;
  57. Texto do artigo, página 27: c) Conselho de Direcção; e
  58. Texto do artigo, página 27: d) Conselho Fiscal.
  59. Texto do artigo, página 27: Um) Assembleia Geral:
  60. Texto do artigo, página 27: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  61. Texto do artigo, página 27: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  62. Texto do artigo, página 27: c) As decisões tomadas pela maioria;
  63. Texto do artigo, página 27: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  64. Texto do artigo, página 27: e) Balanço do plano de actividade;
  65. Texto do artigo, página 27: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  66. Texto do artigo, página 28: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  67. Texto do artigo, página 28: h) Plano de actividades.
  68. Texto do artigo, página 28: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  69. Texto do artigo, página 28: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  70. Texto do artigo, página 28: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  71. Texto do artigo, página 28: Três) Conselho de Direcção:
  72. Texto do artigo, página 28: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  73. Texto do artigo, página 28: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  74. Texto do artigo, página 28: Quatro) Conselho Fiscal:
  75. Texto do artigo, página 28: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  76. Texto do artigo, página 28: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  77. Texto do artigo, página 28: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  78. Texto do artigo, página 28: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
  79. Texto do artigo, página 28: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  80. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  81. Texto do artigo, página 28: (Quotas jóias)
  82. Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  83. Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00 (vinte meticais).
  84. Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  85. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
  86. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  87. Texto do artigo, página 28: Saídas dos membros voluntários
  88. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  89. Texto do artigo, página 28: Exclusão
  90. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  92. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  94. Texto do artigo, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  95. Texto do artigo, página 28: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  96. Texto do artigo, página 28: c) Fusão com outras associações;
  97. Texto do artigo, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das omissões
  99. Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Avante Mulheres:
  101. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Hortência José Lucas, nascida a 8 de Outubro de 1992, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 0604072253488A solteira, filha de José Lucas de Glória Sairone, natural de Guro;
  102. Texto do artigo, página 28: Segundo. Roisse Amone Secreta, nascida a 1 de Abril de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060201764937M, solteira, filha de Amone Secreta e de Cecília Massandu Massandudzi, natural de Choa-Barue;
  103. Texto do artigo, página 28: Terceito. Cecília Mulengua Quinosse, Bilhete de Identidade n.º 060404229490I nascida a 9 de Junho de 1984, solteira, filha de Mulengua Quinosse e de Verónica Zuze, natural de Sussundenga;
  104. Texto do artigo, página 28: Quarto. Cidália Sombra Naissone, nascida aos 20 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408867745D, solteira, filha de Sombra Naissine e de Joana Fone, natural de Guro;
  105. Texto do artigo, página 28: Quinto. Maria Gonçalves Chabuedzeca, Bilhete de Identidade n.º 060405928089B, solteira, filho de Gonçalves Chabuedzeca e de Lâmina Chaleca natural de Sipanela Moatize;
  106. Texto do artigo, página 28: Sexto. Norma Jose Lucas, nascida 20 de Maio 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405763773S solteira, filha de José Lucas e de Glória Sairosse, natural de Guro;
  107. Texto do artigo, página 28: Sétimo. Francisca João Sanfonda, nascida a 3 de Junho de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405434286A solteira, filha de João Sanfonda e de Filipa Majiga, natural de Guro;
  108. Texto do artigo, página 28: Oitavo. Aresta Sanculane Roia, nascida a 1 de Janeiro de 1960 portadora do Bilhete
  109. Texto do artigo, página 28: de Identidade n.º 060407672460F .solteira, filha de Sanculane Roia e de Mifino, natural de Tambara;
  110. Texto do artigo, página 28: Nono.Lavinesse Mario Cangachepe, nascida 16 de Dezembro de 1985 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405745623F, solteira, filha de Mário Cangachepe e de Ortência Cussaialaque, natural de Chioco Changara;
  111. Texto do artigo, página 28: Décimo. Sandra Vasco Luís, nascida a 14 de Janeiro de 1997, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 959600002131041 solteira, filha de Vasco Luís e de Leite Mangawa , natural de Guro.
  112. Texto do artigo, página 28: Beauty Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609596 uma entidade Beauty Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 28: Regina da Conceição de Barros Chimene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209481B, emitido a 7 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1288 3º andar, flat-8, Alto-Mae. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  117. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Beauty Boutique -Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 61, rés-do- chão, República de Moçambique, podendo por deliberação do administrador mudar a sua sede para qualquer parte do país, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 28: Duração
  120. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 28: Objecto
  123. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de comercialização de vestuário diverso.
  124. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 29: Capital social
  127. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Regina da Conceição de Barros Chimene.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  130. Texto do artigo, página 29: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão
  133. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade será exercidas por um directora executiva, desde já nomeada Elsa Emília João Lourenço Mahafussene por mandato de 12 (doze) meses renováveis, por igual período.
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  140. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Setembro de 2012. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 29: Big Blue, Limitada
  142. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 29: Capital social
  145. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dez mil meticais, correspondente i soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada o sócio John Morgan O'kennedy e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Raphael Simon Arnold e Mark Leslie Johnsen Haldane, respectivamente.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  148. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio John Morgan O'kennedy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  149. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua a
  150. Texto do artigo, página 29: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  151. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, catorze de Setembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 29: Bilk Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101570738 uma entidade denominada Bilk Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 29: Delsa da Fátima Sebastião, solteira, maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102680947N, residente na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação Bilk Service- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  158. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, Sindicato do Jornalismo, n.°2, província de Inhambane.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria aduaneira, contabilidade, auditoria, construção, importação e exportação, representação nacional e internacional de marcas.
  167. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercerem quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00 mts. (vinte mil meticais) pertencente a sócia Delsa da Fátima Sebastião.
  171. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação)
  173. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidos pela sócia única.
  174. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  175. Texto do artigo, página 29: Maputo,27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 29: Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617912 uma entidade denominada Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Muhammad Ashraf, solteiro, maior, de
  179. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, natural de Karachi - Paquistão, titular do Passaporte n.º AB0806336, de 21 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  182. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na
  183. Texto do artigo, página 30: Avenida Guerra Popular n.º 228, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 30: Duração
  187. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 30: Objecto
  190. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho, distribuição e venda de mariscos, distribuição e venda de carnes, venda de produtos alimentares, importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 30: Capital social
  194. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a 100% do Capital social, pertencente ao único sócio Muhammad Ashraf.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 30: Administração
  197. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo de Muhammad Ashraf..
  198. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  203. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 30: Maputo,27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 30: China Wang Produtos Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101526585, uma entidade denomida China Wang Produtos Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  209. Texto do artigo, página 30: Jinjun Wang, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2029, 1.º andar, Maputo, portador do Passaporte n.º EB2142233, emitido a 5 de Setembro de 2017, na China.
  210. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  212. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de China Wang Produtos Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chamanculo, Rua Irmãos Roby, n.º 23, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  214. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 30: a) Venda a retalho de telemóveis;
  217. Número ou marcador, página 30: b) Venda a retalho de acessórios para telemóveis;
  218. Número ou marcador, página 30: b) Venda a retalho de eletrodomésticos e de produtos electrónicos.
  219. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertecente ao sócio Jinjun Wang.
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  224. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jinjun Wang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  225. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 30: Consumble Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vite oito de Julho de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101582779, uma sociedade denominada Consumble Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade adopta a denominação de Consumble Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 809, Distrito Municipal Kampfumo.
  234. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  235. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto social)
  238. Número ou marcador, página 30: Uma) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
  239. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços em consultoria informática, exploração e reparação equipamento informático, financeira, formação em mercados financeiros, consultoria em gestão, gráfica e serigrafia, logística, marketing, publicidade, limpeza, consultoria em aquisição e fusão de empresas, actividades de consultorias técnicas e científicos não especificados. Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de bens e consumíveis de escritório, equipamento informático, de telecomunicação, artigos de papelaria mobiliários e outros afins.
  240. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  241. Texto do artigo, página 31: subsidiarias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Raimundo Américo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 809, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116470A, emitido a 21 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  248. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 31: (Cessão e amortizações de quotas)
  251. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  252. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 31: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Raimundo Américo Langa, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  257. Número ou marcador, página 31: Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  258. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  259. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  261. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados
  263. Texto do artigo, página 31: por lei. Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2021. —
  264. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 31: Divina Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101593126, uma entidade denominada Divina Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial:
  268. Texto do artigo, página 31: Único. Maura Mahomed Ibraimo Catarada Meque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Divina Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 33, cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, direito.
  278. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  280. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: a) Venda de artigos de decoração;
  283. Número ou marcador, página 31: b) Organização de casas; c)Venda de mobiliário para salas de estar, quartos de dormir, casa de banho;
  284. Número ou marcador, página 31: d) Venda de todo tipo de móveis de decoração de interiores (móveis para uso domésticos, escritório, hotelaria, restaurante, hospitais, salas de espetáculo;
  285. Número ou marcador, página 31: e) Venda de artigos têxteis confecionados; e
  286. Número ou marcador, página 31: f) Desenvolvimento de actividades de design, nomeadamente, design de interiores (museografia, espaços domesticos, públicos e de lazer.
  287. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do Capital, pertencente à única sócia Maura Mahomed Ibraimo Catarada Meque.
  290. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará.
  291. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representaçãoda sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da única sócia Maura Mahomed Ibraimo Catarada Meque, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  294. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julga convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  295. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  297. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  298. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 31: Elevantion Uniforms & Equipments, Limitada
  301. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi
  302. Texto do artigo, página 32: matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619206, uma entidade denominada Elevantion Uniforms & Equipments, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Magnifia Uniformes Factory, Limitada, matriculada na Consecratória das Entidade Legais sob n.º 101354954, representado pelo sócio Eduardo Bene Mandlate, nascido aos 26 de Junho de 1976, natural da cidade de Maputo, filho de Pedro Simão Mandlate e de Edna Clara Enoque, residente na rua de Namarroi, n.º 8073, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068653F, emitido a 30 de Maio de 2019;
  305. Texto do artigo, página 32: Segundo. Hope Equity Management, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidade Legais sob n.º 101610284, representado pelo sócio Nelson Sebastião Macicame, nascido a 1 de Setembro de 1987, natural de Maputo, província de Maputo, filho de Sebastião Elias Macicame e de Lúcia Joaquim Nhamue, residente no bairro Intaka 2, casa n.º 19, qurteirão 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357590N, emitido a 17 de Agosto de 2021.
  306. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  307. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  310. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Elevantion Uniforms & Equipments, Limitada, abreviadamente E.U.E., Lda.
  311. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua João Mateus, n.º 185.
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  318. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 32: a) Confeção de uniformes;
  322. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação;
  323. Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral por grosso e a retalho; d)Venda e fornecimento de equipa-mentos;
  324. Número ou marcador, página 32: e) Venda de material de segurança e proteção individual;
  325. Número ou marcador, página 32: f) Venda de produtos de limpeza e higiene;
  326. Número ou marcador, página 32: g) Exploração mineira;
  327. Número ou marcador, página 32: h) Pesquisa e prospeção de recursos minerais;
  328. Número ou marcador, página 32: i) Fornecimento de material de escritório;
  329. Número ou marcador, página 32: j) Fornecimento de material informático;
  330. Número ou marcador, página 32: k) Consultoria multidisciplinar;
  331. Número ou marcador, página 32: l) Prestação de serviços.
  332. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da Sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  333. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 32: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) assim repartido pelos sócios:
  338. Número ou marcador, página 32: a) Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Magnifia Uniformes Factory Limitada; e
  339. Número ou marcador, página 32: b) Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao outro sócio Hope Equity Management, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social)
  342. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  343. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços
  347. Texto do artigo, página 32: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO iii Da administração e representação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  351. Número ou marcador, página 32: Um) Os representantes Eduardo Bene Mandlate e Nelson Sebastião Macicame assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administradores e com plenos poderes.
  352. Número ou marcador, página 32: Dois) Os representantes assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios, administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  354. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois representantes da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  355. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  356. Número ou marcador, página 32: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  357. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONE
  358. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  360. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  362. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  363. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 32: (Ano social e distribuição de resultados)
  365. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
  366. Texto do artigo, página 32: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 33: Maputo,27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 33: Geotshe Petrogás & Consulting, Limitada
  372. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e três a trinta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Micas Fabião Chavanguane e Julieta da Florida Micas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  375. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Geotshe Petrogás & Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade com sede em Inhassoro na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 33: Duração
  378. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  379. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  381. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção de estudos geológicos e técnicos, construção civil, estudo de impacto e recuperação ambiental, agro-pecuária, exploração de recursos florestais, prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica administrativa e jurídica, educação e cultura, recrutamento de mão-de-obra, segurança privada, higiene, segurança no trabalho, saúde ocupacional, logística e transportes, hotelaria e turismo, ecoturismo, comercialização dos produtos processados, acabados, avaliação e controle de qualidade de actividades e de diversos produtos incluindo hidrocarbonetos, importação e exportação.
  382. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 33: Capital social
  385. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: (i) Setenta por cento do capital social, equivalente a vinte e oito mil meticais, para Micas Fabião Chavanguane; e (ii) Trinta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais para a sócia Julieta da Florida Micas, respectivamente.
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  388. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a procederem sempre que acharem necessário.
  389. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  391. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  392. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  394. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles activa e passivamente, será exercida pelo sócio Micas Fabião Chavanguane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  395. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  397. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 33: Balanço de contas
  400. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
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