III SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 188/2021
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- Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 20: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 20: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 21: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 21: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 21: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 21: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC)
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Âmbito, natureza e constituição
- Número ou marcador, página 21: Um) Associação AMDC é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação AMDC as suas actividades e do âmbito nacional ou todo o país.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Associação Mocambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC) é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) Associação adopta uma sigla ´AMDC´ que significa Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A AMDC, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7 bairro 1º de Maio, vila sede de Guro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A AMDC, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Texto do artigo, página 21: Nas áreas de: (saúde; educação; agricultura e governação) objectivos gerais.
- Texto do artigo, página 21: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
- Texto do artigo, página 21: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 21: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 21: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 21: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 21: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 21: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 21: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 21: j) Capacitar as associações ou (OCBs) Organizações Comunitária de Base na área de gestão interna, organizacional, financeira e outras de relevância para as associações; k)Monitorar e advocar as OCBs em apoio técnico psico moral e material;
- Número ou marcador, página 21: l) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 21: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 21: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 21: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 21: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 21: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: Três) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 21: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 21: a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 21: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: Cinco) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 21: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 21: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 21: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) Duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 21: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 21: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 22: Exclusão
- Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 22: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 22: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da associação de produtores OMDC:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Rita Abílio Dainote, nascida a 12 de Fevereiro de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402797803C ,solteiro, filha de Abilio Dainote e de Fatima Sejana, natural de Balama;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Ana Antonio Caetano, Bilhete de Identidade n.º 060404098035P, nascida a 26 de Janeiro de 1993, solteira, filha de António Caetano e de Aquene Meque, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Maria Alberto Pulaze Chale Sabão, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604029056698B, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Taimo, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 22: Quinto. Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
- Texto do artigo, página 22: Sexto. Amonique André Elias, nascido aos 15 de dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958220 solteira, filha de André Elias e de Rosa Nvere, natural de Tete
- Texto do artigo, página 22: Sétimo. Gerna António, nascida a 15 de Outubro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434120A, solteira, filha de António Wilson e de Laquista Traquino, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 22: Oitavo. Milénio Domingos Levene, nascido a 2 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405989330M, solteiro,
- Texto do artigo, página 22: filho de Domingos Levene e de Viola Pacate, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 22: Nono. Alice Andre Julio, nascida a 9 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404733191Q, solteira, filha de André Júlio e de Edita Phindulane, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 22: Décimo. Felizarda Wilson Prezo, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º.060404097797M, solteira, filha de Wilson Prezo e de Manhanhe Jambo.
- Texto do artigo, página 22: Associação Mulheres Divina de Seres Pires-Guro
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Constituição
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires, é constituída por residentes no distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires,tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na estrada nacional No 7 do bairro Tsetsekama C.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires ,é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 22: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 22: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 22: e) Promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 22: económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 22: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 22: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 22: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais das associação são os
- Texto do artigo, página 22: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal; Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 22: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 22: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 22: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 22: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 22: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 22: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 22: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 22: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 22: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 22: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1
- Texto do artigo, página 23: secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 23: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 23: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 23: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 23: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 23: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 23: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 23: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: Exclusão
- Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 23: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 23: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 23: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação de Produtores Rudo Kubhatana:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Judite Sainete Saene, nascida a 10 de Outubro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402516647B solteira, filha de Sainete Saene de Malosa Jojo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Marta António Joaquim Unyai Nacotho, nascida a 23 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102563501P, solteira, filha de António Joaquim e de Augusta Sebastião, natural de Beira;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Eloia Olidio Luís Luabo, Bilhete de Identidade n.º 060100096563S, nascida a 10 de Outubro de 1988, solteira, filha de Olidio Luís e de Lúcia Cipriano, natural de Namacura;
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Marta Manuel Massaite, nascida a 29 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451027M, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ines Sabonete, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 23: Quinto. Jenete Jutesse Bilhete de Identidade n.º 060404260084F, solteira, filha de Jutesse Chichango e de Daina Cossa natural de Machaze;
- Texto do artigo, página 23: Sexto. Cidália João Muando, nascida 22 de Junho de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701041194150J, solteira, filho de João Seneta Muando de Almera Laquene, natural de Massinga;
- Texto do artigo, página 23: Sétimo. Olívia João Mafunga, nascida 27 de Dezembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198529Q solteira, filha de João Mafunga, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 23: Oitavo. Ana Paula José Tomo Pantie, nascida 22 de Dezembro de 1991 portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001711013M, solteira, filha de José Tomo e de Angélica Armando, natural de Ulongue-Angónia;
- Texto do artigo, página 23: Nono. Julieta Saul Mateus Fernando Dlate, nascida a 1 de Abril de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702552754S, solteira, filha de Saul Mateus e de Rita João, natural de Manica;
- Texto do artigo, página 23: Décimo. Zarimba Santana Pensado José nascido a 13 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401459811F, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Marara-Changara.
- Texto do artigo, página 23: Associação Prosperidade
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Constituição
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Prosperidade é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Prosperidade é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Prosperidade, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7, bairro, Fseretse kama C, zona de tribuna
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Prosperidade, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Texto do artigo, página 23: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 23: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de produtos agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 23: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 23: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 23: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 24: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais das associação são os
- Texto do artigo, página 24: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 24: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 24: c) As decisões tomadas pela maioria; d) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos: e) Balanço do plano de actividade; f) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 24: associação; g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); h) Plano de actividades. Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 24: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 24: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 24: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 24: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 24: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 24: c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 24: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 24: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 24: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 24: Exclusão
- Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus
- Texto do artigo, página 24: objectivos;
- Texto do artigo, página 24: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 24: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 24: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Prosperidade:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Dionizia Chacufambira, nascida a 1 de Janeiro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105537147Q solteira, filha de Chacufambira Jeque e de Filipa Langisse, natural de Guroc;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Rainha Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 22 de Outubro de 1978, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 265500002131042, solteira, filhaRicardo Gancalo e de Francisca Luis , natural de Inhazonia- Barue;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Judite Lende Chacufambira, Bilhete de Identidade n.º 060406442694Q, nascida a 2 de Janeiro de 1988, solteira, filha de Lende Chacufambira e de Rosa Fondeque, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 24: Quarto.Rita Alberto Meque Raposo, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401180487N, solteira, filha de Alberto Meque e de Helena Tomo, natural de Mutarara;
- Texto do artigo, página 24: Quinto.Macheme Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 28 de Abril de 1981, Bilhete de Identidade n.º 060401959157N, solteira, filha de Ricardo Goncalo e de Francisca Luís, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 24: Sexto. Inácio Mufante Gonda, nascido a 1 de Janeiro 1985 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959189P solteiro, filho de Mufante Gonda e de Mangando Tome, natural de Nhacafula-Tambara;
- Texto do artigo, página 24: Sétimo. Sila Njange Cunonoca, nascida a 13 de Outubro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade e n.º 060407066652B solteira, filha de Njange Cunonoca e de Elisa Pita, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 24: Oitavo. Elisa Pita Jone, nascida 14 de Julho de 1977 portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106343566A, solteira, filha de Pita Jone e de Adelia Jo, natural de Themangao-Changara;
- Texto do artigo, página 24: Nono. Ricardo Júnior dos Santos, nascido 18 de Janeiro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406710968Q, solteiro, filho de Júnior dos Santos e de Macheme Ricardo, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 24: Décimo. Esmeralda Ricardo Goncalves Jemusse, nascida a 9 de Setembro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401994188F, solteira, filha de Ricardo Gonçalves e de Francisca Luis, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 24: RFCG-Rede de Facilitadores Comunitário de PCR de Guro
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Âmbito, natureza e constituição
- Número ou marcador, página 24: Um) RFCG é do ambito nacional e sendo uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia
- Texto do artigo, página 25: administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A RFCG as suas actividades e do ambito nacional ou todo o país.
- Número ou marcador, página 25: Três) RFCG) é constituída por facilitadores comuntarios do distrito de Guro.e e podem facilitar nos outros distritos que realizam poupanca e outras actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) Rede de Facilitadores Comunitàrio de PCR de Guro, adopta uma sigla ´RFCG´ que significa Rede de facilitadores Comunitàrios de PCR de Guro.
- Número ou marcador, página 25: a) A RFCG, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 bairro 1º de Maio, vila sede de Guro.
- Número ou marcador, página 25: b) A RFCR é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: Objectivos gerais da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 25: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 25: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 25: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 25: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 25: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
- Número ou marcador, página 25: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 25: j) Criar e Capacitar as associacoes que practicam poupanca de Credito Rotativo e ou (OCBs) Organizacoes Comunitaria de Base na área de gestao interna, organizacional, financeira e outras de relevancia para as associacoes; k)Monitorar e advocar as OCBs em apoio tecnico psico moral e material;
- Número ou marcador, página 25: l) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 25: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 25: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 25: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 25: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 25: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 25: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 25: d) Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 25: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 25: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 25: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 25: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 25: a) A gestão da RFCG é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 25: b) O Conselho de Direcção que será composto por: Coordenador de Facilitadores; 1 Oficial, 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 25: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 25: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 25: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 25: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 25: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 25: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 25: b) Os membros podem ser eleitos por tres mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 25: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 25: Exclusão
- Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 25: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 25: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos omissões
- Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação de Produtores OMDC:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Rita Abílio Dainote, nascido a 12 de Fevereiro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402797803C solteiro, filha de Abilio Dainote e de Fatima Sejana, natural de Balama;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Ana António Caetano, Bilhete de Identidade n.º 060404098035P nascida a 26 de Janeiro de 1993, solteira, filha de António Caetano e de Aquene Meque, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Maria Alberto Pulaze Chale Sabao, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604029056698B, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Taimo, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 26: Quinto. Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
- Texto do artigo, página 26: Sexto. Amonique Andre Elias, nascida a 15 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958220 solteira, filha de Andre Elias e de Rosa Nvere, natural de Tete;
- Texto do artigo, página 26: Sétimo.Gerna António, nascida aos 15 de Outubro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434120A, solteira, filha de António Wilson e de Laquista Traquino, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 26: Oitavo. Milénio Domingos Levene, nascido a 2 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º060405989330M, solteiro, filho de Domingos Levene e de Viola Pacate, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 26: Nono. Alice André Júlio, nascida a 9 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404733191Q, solteira, filha de Andre Julio e de Edita Phindulane, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 26: Décimo. Felizarda Wilson Prezo, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identiodade n.º 060404097797M, solteira, filha de Wilson Prezo e de Manhanhe Jambo.
- Texto do artigo, página 26: Associação Rudo Kubhatana
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Constituição
- Número ou marcador, página 26: Um) Associação Rudo Kubhatana, é constituída por residentes do distrito de Guro
- Número ou marcador, página 26: b) A Associação Rudo Kubhatana , é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Rudo Kubhatana, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 do bairro Tseretse kama C.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Rudo Kubhatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Texto do artigo, página 26: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 26: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 26: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 26: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 26: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 26: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 26: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 26: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 26: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 26: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 26: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 26: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 26: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 26: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 26: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 26: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 26: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 26: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 26: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 26: a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 26: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 26: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 26: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 26: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 26: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 26: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 26: (Quotas jóias)
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