III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 188/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 20 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 20 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 21 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 21 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC)
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Âmbito, natureza e constituição
Número ou marcador · p. 21 Um) Associação AMDC é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação AMDC as suas actividades e do âmbito nacional ou todo o país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Associação Mocambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC) é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) Associação adopta uma sigla ´AMDC´ que significa Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A AMDC, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7 bairro 1º de Maio, vila sede de Guro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A AMDC, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 Nas áreas de: (saúde; educação; agricultura e governação) objectivos gerais.
Texto do artigo · p. 21 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 21 das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 21 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 21 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 21 j) Capacitar as associações ou (OCBs) Organizações Comunitária de Base na área de gestão interna, organizacional, financeira e outras de relevância para as associações; k)Monitorar e advocar as OCBs em apoio técnico psico moral e material;
Número ou marcador · p. 21 l) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 21 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 21 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 21 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 21 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 21 a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 21 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 21 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 21 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 21 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 21 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 21 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Exclusão
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 22 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da associação de produtores OMDC:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Rita Abílio Dainote, nascida a 12 de Fevereiro de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402797803C ,solteiro, filha de Abilio Dainote e de Fatima Sejana, natural de Balama;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Ana Antonio Caetano, Bilhete de Identidade n.º 060404098035P, nascida a 26 de Janeiro de 1993, solteira, filha de António Caetano e de Aquene Meque, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Maria Alberto Pulaze Chale Sabão, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604029056698B, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Taimo, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
Texto do artigo · p. 22 Sexto. Amonique André Elias, nascido aos 15 de dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958220 solteira, filha de André Elias e de Rosa Nvere, natural de Tete
Texto do artigo · p. 22 Sétimo. Gerna António, nascida a 15 de Outubro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434120A, solteira, filha de António Wilson e de Laquista Traquino, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Oitavo. Milénio Domingos Levene, nascido a 2 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405989330M, solteiro,
Texto do artigo · p. 22 filho de Domingos Levene e de Viola Pacate, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Nono. Alice Andre Julio, nascida a 9 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404733191Q, solteira, filha de André Júlio e de Edita Phindulane, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 22 Décimo. Felizarda Wilson Prezo, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º.060404097797M, solteira, filha de Wilson Prezo e de Manhanhe Jambo.
Texto do artigo · p. 22 Associação Mulheres Divina de Seres Pires-Guro
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires, é constituída por residentes no distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires,tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na estrada nacional No 7 do bairro Tsetsekama C.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires ,é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 22 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 22 económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais das associação são os
Texto do artigo · p. 22 seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal; Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 22 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 22 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 22 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 22 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 22 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 22 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 22 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1
Texto do artigo · p. 23 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 23 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 23 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 23 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 23 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 23 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 23 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 Exclusão
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 23 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 23 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 23 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação de Produtores Rudo Kubhatana:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Judite Sainete Saene, nascida a 10 de Outubro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402516647B solteira, filha de Sainete Saene de Malosa Jojo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Marta António Joaquim Unyai Nacotho, nascida a 23 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102563501P, solteira, filha de António Joaquim e de Augusta Sebastião, natural de Beira;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Eloia Olidio Luís Luabo, Bilhete de Identidade n.º 060100096563S, nascida a 10 de Outubro de 1988, solteira, filha de Olidio Luís e de Lúcia Cipriano, natural de Namacura;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Marta Manuel Massaite, nascida a 29 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451027M, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ines Sabonete, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Jenete Jutesse Bilhete de Identidade n.º 060404260084F, solteira, filha de Jutesse Chichango e de Daina Cossa natural de Machaze;
Texto do artigo · p. 23 Sexto. Cidália João Muando, nascida 22 de Junho de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701041194150J, solteira, filho de João Seneta Muando de Almera Laquene, natural de Massinga;
Texto do artigo · p. 23 Sétimo. Olívia João Mafunga, nascida 27 de Dezembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198529Q solteira, filha de João Mafunga, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 23 Oitavo. Ana Paula José Tomo Pantie, nascida 22 de Dezembro de 1991 portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001711013M, solteira, filha de José Tomo e de Angélica Armando, natural de Ulongue-Angónia;
Texto do artigo · p. 23 Nono. Julieta Saul Mateus Fernando Dlate, nascida a 1 de Abril de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702552754S, solteira, filha de Saul Mateus e de Rita João, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 23 Décimo. Zarimba Santana Pensado José nascido a 13 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401459811F, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Marara-Changara.
Texto do artigo · p. 23 Associação Prosperidade
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Constituição
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Prosperidade é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Prosperidade é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Prosperidade, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7, bairro, Fseretse kama C, zona de tribuna
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Prosperidade, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 23 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de produtos agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 23 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 23 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 23 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 24 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais das associação são os
Texto do artigo · p. 24 seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 24 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 24 c) As decisões tomadas pela maioria; d) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos: e) Balanço do plano de actividade; f) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 24 associação; g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); h) Plano de actividades. Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 24 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 24 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 24 (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 24 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 24 c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 24 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 24 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 24 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 Exclusão
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus
Texto do artigo · p. 24 objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 24 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Prosperidade:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Dionizia Chacufambira, nascida a 1 de Janeiro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105537147Q solteira, filha de Chacufambira Jeque e de Filipa Langisse, natural de Guroc;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Rainha Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 22 de Outubro de 1978, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 265500002131042, solteira, filhaRicardo Gancalo e de Francisca Luis , natural de Inhazonia- Barue;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Judite Lende Chacufambira, Bilhete de Identidade n.º 060406442694Q, nascida a 2 de Janeiro de 1988, solteira, filha de Lende Chacufambira e de Rosa Fondeque, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 24 Quarto.Rita Alberto Meque Raposo, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401180487N, solteira, filha de Alberto Meque e de Helena Tomo, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 24 Quinto.Macheme Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 28 de Abril de 1981, Bilhete de Identidade n.º 060401959157N, solteira, filha de Ricardo Goncalo e de Francisca Luís, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 24 Sexto. Inácio Mufante Gonda, nascido a 1 de Janeiro 1985 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959189P solteiro, filho de Mufante Gonda e de Mangando Tome, natural de Nhacafula-Tambara;
Texto do artigo · p. 24 Sétimo. Sila Njange Cunonoca, nascida a 13 de Outubro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade e n.º 060407066652B solteira, filha de Njange Cunonoca e de Elisa Pita, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 24 Oitavo. Elisa Pita Jone, nascida 14 de Julho de 1977 portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106343566A, solteira, filha de Pita Jone e de Adelia Jo, natural de Themangao-Changara;
Texto do artigo · p. 24 Nono. Ricardo Júnior dos Santos, nascido 18 de Janeiro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406710968Q, solteiro, filho de Júnior dos Santos e de Macheme Ricardo, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Décimo. Esmeralda Ricardo Goncalves Jemusse, nascida a 9 de Setembro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401994188F, solteira, filha de Ricardo Gonçalves e de Francisca Luis, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 24 RFCG-Rede de Facilitadores Comunitário de PCR de Guro
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Âmbito, natureza e constituição
Número ou marcador · p. 24 Um) RFCG é do ambito nacional e sendo uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia
Texto do artigo · p. 25 administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A RFCG as suas actividades e do ambito nacional ou todo o país.
Número ou marcador · p. 25 Três) RFCG) é constituída por facilitadores comuntarios do distrito de Guro.e e podem facilitar nos outros distritos que realizam poupanca e outras actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) Rede de Facilitadores Comunitàrio de PCR de Guro, adopta uma sigla ´RFCG´ que significa Rede de facilitadores Comunitàrios de PCR de Guro.
Número ou marcador · p. 25 a) A RFCG, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 bairro 1º de Maio, vila sede de Guro.
Número ou marcador · p. 25 b) A RFCR é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 Objectivos gerais da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 25 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 25 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
Número ou marcador · p. 25 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 25 j) Criar e Capacitar as associacoes que practicam poupanca de Credito Rotativo e ou (OCBs) Organizacoes Comunitaria de Base na área de gestao interna, organizacional, financeira e outras de relevancia para as associacoes; k)Monitorar e advocar as OCBs em apoio tecnico psico moral e material;
Número ou marcador · p. 25 l) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 25 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 25 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 25 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 25 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 25 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 25 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 25 d) Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 25 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 25 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 25 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 25 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 25 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 25 a) A gestão da RFCG é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 25 b) O Conselho de Direcção que será composto por: Coordenador de Facilitadores; 1 Oficial, 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 25 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 25 (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 25 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 25 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 25 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 25 b) Os membros podem ser eleitos por tres mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 25 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 Exclusão
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Dos omissões
Texto do artigo · p. 25 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação de Produtores OMDC:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Rita Abílio Dainote, nascido a 12 de Fevereiro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402797803C solteiro, filha de Abilio Dainote e de Fatima Sejana, natural de Balama;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Ana António Caetano, Bilhete de Identidade n.º 060404098035P nascida a 26 de Janeiro de 1993, solteira, filha de António Caetano e de Aquene Meque, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Maria Alberto Pulaze Chale Sabao, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604029056698B, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Taimo, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 26 Quinto. Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
Texto do artigo · p. 26 Sexto. Amonique Andre Elias, nascida a 15 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958220 solteira, filha de Andre Elias e de Rosa Nvere, natural de Tete;
Texto do artigo · p. 26 Sétimo.Gerna António, nascida aos 15 de Outubro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434120A, solteira, filha de António Wilson e de Laquista Traquino, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 26 Oitavo. Milénio Domingos Levene, nascido a 2 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º060405989330M, solteiro, filho de Domingos Levene e de Viola Pacate, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 26 Nono. Alice André Júlio, nascida a 9 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404733191Q, solteira, filha de Andre Julio e de Edita Phindulane, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 26 Décimo. Felizarda Wilson Prezo, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identiodade n.º 060404097797M, solteira, filha de Wilson Prezo e de Manhanhe Jambo.
Texto do artigo · p. 26 Associação Rudo Kubhatana
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Constituição
Número ou marcador · p. 26 Um) Associação Rudo Kubhatana, é constituída por residentes do distrito de Guro
Número ou marcador · p. 26 b) A Associação Rudo Kubhatana , é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Rudo Kubhatana, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 do bairro Tseretse kama C.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Rudo Kubhatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Texto do artigo · p. 26 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 26 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 26 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 26 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 26 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 26 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 26 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 26 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 26 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 26 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 26 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 26 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 26 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 26 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 26 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 26 a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 26 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 26 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 26 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 26 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 26 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 26 (Quotas jóias)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  2. Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  3. Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  4. Número ou marcador, página 20: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  6. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral;
  8. Texto do artigo, página 20: b) Mesa da Associação Geral;
  9. Texto do artigo, página 20: c) Conselho de Direcção; e
  10. Texto do artigo, página 20: d) Conselho Fiscal.
  11. Texto do artigo, página 20: Um) Assembleia Geral:
  12. Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  13. Texto do artigo, página 21: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  14. Texto do artigo, página 21: c) As decisões tomadas pela maioria;
  15. Texto do artigo, página 21: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  16. Texto do artigo, página 21: e) Balanço do plano de actividade;
  17. Texto do artigo, página 21: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  18. Texto do artigo, página 21: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  19. Texto do artigo, página 21: h) Plano de actividades.
  20. Texto do artigo, página 21: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC)
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  23. Texto do artigo, página 21: Âmbito, natureza e constituição
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Associação AMDC é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação AMDC as suas actividades e do âmbito nacional ou todo o país.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A Associação Mocambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC) é constituída por residentes do distrito de Guro.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  28. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Associação adopta uma sigla ´AMDC´ que significa Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A AMDC, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7 bairro 1º de Maio, vila sede de Guro.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A AMDC, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  34. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  35. Texto do artigo, página 21: Nas áreas de: (saúde; educação; agricultura e governação) objectivos gerais.
  36. Texto do artigo, página 21: A associação tem como objectivos:
  37. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
  38. Texto do artigo, página 21: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  39. Número ou marcador, página 21: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  40. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  41. Número ou marcador, página 21: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  42. Número ou marcador, página 21: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  43. Número ou marcador, página 21: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  44. Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  45. Número ou marcador, página 21: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  46. Número ou marcador, página 21: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  47. Número ou marcador, página 21: j) Capacitar as associações ou (OCBs) Organizações Comunitária de Base na área de gestão interna, organizacional, financeira e outras de relevância para as associações; k)Monitorar e advocar as OCBs em apoio técnico psico moral e material;
  48. Número ou marcador, página 21: l) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 21: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  51. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral;
  52. Texto do artigo, página 21: b) Mesa da Associação Geral;
  53. Texto do artigo, página 21: c) Conselho de Direcção; e
  54. Texto do artigo, página 21: d) Conselho Fiscal;
  55. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral:
  56. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  57. Texto do artigo, página 21: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  58. Texto do artigo, página 21: c) As decisões tomadas pela maioria;
  59. Texto do artigo, página 21: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  60. Texto do artigo, página 21: e) Balanço do plano de actividade;
  61. Texto do artigo, página 21: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  62. Texto do artigo, página 21: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  63. Texto do artigo, página 21: h) Plano de actividades.
  64. Texto do artigo, página 21: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  65. Texto do artigo, página 21: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  66. Texto do artigo, página 21: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  67. Texto do artigo, página 21: Quatro) Conselho de Direcção:
  68. Texto do artigo, página 21: a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  69. Texto do artigo, página 21: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  70. Texto do artigo, página 21: Cinco) Conselho Fiscal:
  71. Texto do artigo, página 21: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  72. Texto do artigo, página 21: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  73. Texto do artigo, página 21: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  74. Texto do artigo, página 21: Cinco) Duração e limitação dos mandatos.
  75. Texto do artigo, página 21: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  76. Texto do artigo, página 21: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  77. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  78. Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
  79. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  80. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  81. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  82. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  83. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  84. Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros voluntários
  85. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  86. Texto do artigo, página 22: Exclusão
  87. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  89. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  90. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  91. Texto do artigo, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  92. Texto do artigo, página 22: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  93. Texto do artigo, página 22: c) Fusão com outras associações;
  94. Texto do artigo, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das omissões
  96. Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da associação de produtores OMDC:
  98. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Rita Abílio Dainote, nascida a 12 de Fevereiro de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402797803C ,solteiro, filha de Abilio Dainote e de Fatima Sejana, natural de Balama;
  99. Texto do artigo, página 22: Segundo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro;
  100. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Ana Antonio Caetano, Bilhete de Identidade n.º 060404098035P, nascida a 26 de Janeiro de 1993, solteira, filha de António Caetano e de Aquene Meque, natural de Guro;
  101. Texto do artigo, página 22: Quarto. Maria Alberto Pulaze Chale Sabão, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604029056698B, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Taimo, natural de Mungare-Guro;
  102. Texto do artigo, página 22: Quinto. Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
  103. Texto do artigo, página 22: Sexto. Amonique André Elias, nascido aos 15 de dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958220 solteira, filha de André Elias e de Rosa Nvere, natural de Tete
  104. Texto do artigo, página 22: Sétimo. Gerna António, nascida a 15 de Outubro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434120A, solteira, filha de António Wilson e de Laquista Traquino, natural de Guro;
  105. Texto do artigo, página 22: Oitavo. Milénio Domingos Levene, nascido a 2 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405989330M, solteiro,
  106. Texto do artigo, página 22: filho de Domingos Levene e de Viola Pacate, natural de Guro;
  107. Texto do artigo, página 22: Nono. Alice Andre Julio, nascida a 9 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404733191Q, solteira, filha de André Júlio e de Edita Phindulane, natural de Changara;
  108. Texto do artigo, página 22: Décimo. Felizarda Wilson Prezo, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º.060404097797M, solteira, filha de Wilson Prezo e de Manhanhe Jambo.
  109. Texto do artigo, página 22: Associação Mulheres Divina de Seres Pires-Guro
  110. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  112. Texto do artigo, página 22: Constituição
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires, é constituída por residentes no distrito de Guro.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  116. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  117. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires,tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na estrada nacional No 7 do bairro Tsetsekama C.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires ,é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  120. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos:
  122. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  123. Número ou marcador, página 22: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  124. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  125. Número ou marcador, página 22: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  126. Número ou marcador, página 22: e) Promover o desenvolvimento sócio-
  127. Texto do artigo, página 22: económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  128. Número ou marcador, página 22: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  129. Número ou marcador, página 22: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  130. Número ou marcador, página 22: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  131. Número ou marcador, página 22: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  132. Número ou marcador, página 22: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  133. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  134. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais das associação são os
  135. Texto do artigo, página 22: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal; Um) Assembleia Geral:
  136. Texto do artigo, página 22: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  137. Texto do artigo, página 22: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  138. Texto do artigo, página 22: c) As decisões tomadas pela maioria;
  139. Texto do artigo, página 22: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  140. Texto do artigo, página 22: e) Balanço do plano de actividade;
  141. Texto do artigo, página 22: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  142. Texto do artigo, página 22: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  143. Texto do artigo, página 22: h) Plano de actividades.
  144. Texto do artigo, página 22: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  145. Texto do artigo, página 22: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção:
  146. Texto do artigo, página 22: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1
  147. Texto do artigo, página 23: secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  148. Texto do artigo, página 23: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  149. Texto do artigo, página 23: Quatro) Conselho Fiscal:
  150. Texto do artigo, página 23: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  151. Texto do artigo, página 23: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  152. Texto do artigo, página 23: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  153. Texto do artigo, página 23: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
  154. Texto do artigo, página 23: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  155. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  156. Texto do artigo, página 23: (Quotas jóias)
  157. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  158. Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  159. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  160. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
  161. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  162. Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros voluntários
  163. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  164. Texto do artigo, página 23: Exclusão
  165. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  167. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  168. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  169. Texto do artigo, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  170. Texto do artigo, página 23: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  171. Texto do artigo, página 23: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  172. Texto do artigo, página 23: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  173. Texto do artigo, página 23: por dois dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das omissões
  175. Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação de Produtores Rudo Kubhatana:
  177. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Judite Sainete Saene, nascida a 10 de Outubro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402516647B solteira, filha de Sainete Saene de Malosa Jojo, natural de Guro;
  178. Texto do artigo, página 23: Segundo. Marta António Joaquim Unyai Nacotho, nascida a 23 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102563501P, solteira, filha de António Joaquim e de Augusta Sebastião, natural de Beira;
  179. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Eloia Olidio Luís Luabo, Bilhete de Identidade n.º 060100096563S, nascida a 10 de Outubro de 1988, solteira, filha de Olidio Luís e de Lúcia Cipriano, natural de Namacura;
  180. Texto do artigo, página 23: Quarto. Marta Manuel Massaite, nascida a 29 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451027M, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ines Sabonete, natural de Chimoio;
  181. Texto do artigo, página 23: Quinto. Jenete Jutesse Bilhete de Identidade n.º 060404260084F, solteira, filha de Jutesse Chichango e de Daina Cossa natural de Machaze;
  182. Texto do artigo, página 23: Sexto. Cidália João Muando, nascida 22 de Junho de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701041194150J, solteira, filho de João Seneta Muando de Almera Laquene, natural de Massinga;
  183. Texto do artigo, página 23: Sétimo. Olívia João Mafunga, nascida 27 de Dezembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198529Q solteira, filha de João Mafunga, natural de Guro;
  184. Texto do artigo, página 23: Oitavo. Ana Paula José Tomo Pantie, nascida 22 de Dezembro de 1991 portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001711013M, solteira, filha de José Tomo e de Angélica Armando, natural de Ulongue-Angónia;
  185. Texto do artigo, página 23: Nono. Julieta Saul Mateus Fernando Dlate, nascida a 1 de Abril de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702552754S, solteira, filha de Saul Mateus e de Rita João, natural de Manica;
  186. Texto do artigo, página 23: Décimo. Zarimba Santana Pensado José nascido a 13 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401459811F, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Marara-Changara.
  187. Texto do artigo, página 23: Associação Prosperidade
  188. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  190. Texto do artigo, página 23: Constituição
  191. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Prosperidade é constituída por residentes do distrito de Guro.
  192. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Prosperidade é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  194. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  195. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Prosperidade, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7, bairro, Fseretse kama C, zona de tribuna
  196. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Prosperidade, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  198. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  199. Texto do artigo, página 23: A associação tem como objectivos:
  200. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  201. Número ou marcador, página 23: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  202. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de produtos agrícola e material de produção;
  203. Número ou marcador, página 23: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  204. Número ou marcador, página 23: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  205. Número ou marcador, página 23: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  206. Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  207. Número ou marcador, página 23: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  208. Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  209. Número ou marcador, página 24: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  211. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais das associação são os
  212. Texto do artigo, página 24: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal;
  213. Texto do artigo, página 24: Um) Assembleia Geral:
  214. Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  215. Texto do artigo, página 24: c) As decisões tomadas pela maioria; d) A Assembleia deverá discutir os
  216. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos: e) Balanço do plano de actividade; f) Aprovar o relatório de contas da
  217. Texto do artigo, página 24: associação; g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); h) Plano de actividades. Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  218. Texto do artigo, página 24: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção.
  219. Texto do artigo, página 24: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  220. Texto do artigo, página 24: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  221. Texto do artigo, página 24: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
  222. Texto do artigo, página 24: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  223. Texto do artigo, página 24: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  224. Texto do artigo, página 24: c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
  225. Texto do artigo, página 24: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  226. Texto do artigo, página 24: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  227. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  228. Texto do artigo, página 24: (Quotas jóias)
  229. Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  230. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  231. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  232. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos membros
  233. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  234. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros voluntários
  235. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  236. Texto do artigo, página 24: Exclusão
  237. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  239. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus
  241. Texto do artigo, página 24: objectivos;
  242. Texto do artigo, página 24: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  243. Texto do artigo, página 24: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  244. Texto do artigo, página 24: por dois dos seus membros.
  245. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos omissos
  246. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Prosperidade:
  248. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Dionizia Chacufambira, nascida a 1 de Janeiro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105537147Q solteira, filha de Chacufambira Jeque e de Filipa Langisse, natural de Guroc;
  249. Texto do artigo, página 24: Segundo. Rainha Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 22 de Outubro de 1978, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 265500002131042, solteira, filhaRicardo Gancalo e de Francisca Luis , natural de Inhazonia- Barue;
  250. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Judite Lende Chacufambira, Bilhete de Identidade n.º 060406442694Q, nascida a 2 de Janeiro de 1988, solteira, filha de Lende Chacufambira e de Rosa Fondeque, natural de Guro;
  251. Texto do artigo, página 24: Quarto.Rita Alberto Meque Raposo, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401180487N, solteira, filha de Alberto Meque e de Helena Tomo, natural de Mutarara;
  252. Texto do artigo, página 24: Quinto.Macheme Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 28 de Abril de 1981, Bilhete de Identidade n.º 060401959157N, solteira, filha de Ricardo Goncalo e de Francisca Luís, natural de Guro;
  253. Texto do artigo, página 24: Sexto. Inácio Mufante Gonda, nascido a 1 de Janeiro 1985 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959189P solteiro, filho de Mufante Gonda e de Mangando Tome, natural de Nhacafula-Tambara;
  254. Texto do artigo, página 24: Sétimo. Sila Njange Cunonoca, nascida a 13 de Outubro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade e n.º 060407066652B solteira, filha de Njange Cunonoca e de Elisa Pita, natural de Guro;
  255. Texto do artigo, página 24: Oitavo. Elisa Pita Jone, nascida 14 de Julho de 1977 portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106343566A, solteira, filha de Pita Jone e de Adelia Jo, natural de Themangao-Changara;
  256. Texto do artigo, página 24: Nono. Ricardo Júnior dos Santos, nascido 18 de Janeiro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406710968Q, solteiro, filho de Júnior dos Santos e de Macheme Ricardo, natural de Chimoio;
  257. Texto do artigo, página 24: Décimo. Esmeralda Ricardo Goncalves Jemusse, nascida a 9 de Setembro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401994188F, solteira, filha de Ricardo Gonçalves e de Francisca Luis, natural de Guro.
  258. Texto do artigo, página 24: RFCG-Rede de Facilitadores Comunitário de PCR de Guro
  259. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  261. Texto do artigo, página 24: Âmbito, natureza e constituição
  262. Número ou marcador, página 24: Um) RFCG é do ambito nacional e sendo uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia
  263. Texto do artigo, página 25: administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) A RFCG as suas actividades e do ambito nacional ou todo o país.
  265. Número ou marcador, página 25: Três) RFCG) é constituída por facilitadores comuntarios do distrito de Guro.e e podem facilitar nos outros distritos que realizam poupanca e outras actividades.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  267. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  268. Número ou marcador, página 25: Um) Rede de Facilitadores Comunitàrio de PCR de Guro, adopta uma sigla ´RFCG´ que significa Rede de facilitadores Comunitàrios de PCR de Guro.
  269. Número ou marcador, página 25: a) A RFCG, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 bairro 1º de Maio, vila sede de Guro.
  270. Número ou marcador, página 25: b) A RFCR é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  273. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  274. Texto do artigo, página 25: Objectivos gerais da associação:
  275. Número ou marcador, página 25: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  276. Número ou marcador, página 25: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  277. Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  278. Número ou marcador, página 25: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  279. Número ou marcador, página 25: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  280. Número ou marcador, página 25: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  281. Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  282. Número ou marcador, página 25: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
  283. Número ou marcador, página 25: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  284. Número ou marcador, página 25: j) Criar e Capacitar as associacoes que practicam poupanca de Credito Rotativo e ou (OCBs) Organizacoes Comunitaria de Base na área de gestao interna, organizacional, financeira e outras de relevancia para as associacoes; k)Monitorar e advocar as OCBs em apoio tecnico psico moral e material;
  285. Número ou marcador, página 25: l) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  287. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
  288. Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral;
  289. Texto do artigo, página 25: b) Mesa da Associação Geral;
  290. Texto do artigo, página 25: c) Conselho de Direcção; e
  291. Texto do artigo, página 25: d) Conselho Fiscal;
  292. Texto do artigo, página 25: Um) Assembleia Geral:
  293. Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  294. Texto do artigo, página 25: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  295. Texto do artigo, página 25: c) As decisões tomadas pela maioria;
  296. Texto do artigo, página 25: d) Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  297. Texto do artigo, página 25: e) Balanço do plano de actividade;
  298. Texto do artigo, página 25: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  299. Texto do artigo, página 25: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  300. Texto do artigo, página 25: h) Plano de actividades.
  301. Texto do artigo, página 25: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  302. Texto do artigo, página 25: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  303. Texto do artigo, página 25: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  304. Texto do artigo, página 25: Três) Conselho de Direcção:
  305. Texto do artigo, página 25: a) A gestão da RFCG é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
  306. Texto do artigo, página 25: b) O Conselho de Direcção que será composto por: Coordenador de Facilitadores; 1 Oficial, 1 secretário, 1 tesoureiro;
  307. Texto do artigo, página 25: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  308. Texto do artigo, página 25: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
  309. Texto do artigo, página 25: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  310. Texto do artigo, página 25: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  311. Texto do artigo, página 25: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  312. Texto do artigo, página 25: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
  313. Texto do artigo, página 25: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  314. Texto do artigo, página 25: b) Os membros podem ser eleitos por tres mandatos consecutivos.
  315. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  316. Texto do artigo, página 25: (Quotas jóias)
  317. Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  318. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
  319. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  320. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Membros
  321. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  322. Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros voluntários
  323. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  324. Texto do artigo, página 25: Exclusão
  325. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
  327. Texto do artigo, página 25: Disposições finais Dissolução
  328. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  329. Texto do artigo, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  330. Texto do artigo, página 25: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  331. Texto do artigo, página 25: c) Fusão com outras associações;
  332. Texto do artigo, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  333. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos omissões
  334. Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação de Produtores OMDC:
  336. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Rita Abílio Dainote, nascido a 12 de Fevereiro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402797803C solteiro, filha de Abilio Dainote e de Fatima Sejana, natural de Balama;
  337. Texto do artigo, página 26: Segundo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro;
  338. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Ana António Caetano, Bilhete de Identidade n.º 060404098035P nascida a 26 de Janeiro de 1993, solteira, filha de António Caetano e de Aquene Meque, natural de Guro;
  339. Texto do artigo, página 26: Quarto. Maria Alberto Pulaze Chale Sabao, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604029056698B, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Taimo, natural de Mungare-Guro;
  340. Texto do artigo, página 26: Quinto. Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
  341. Texto do artigo, página 26: Sexto. Amonique Andre Elias, nascida a 15 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958220 solteira, filha de Andre Elias e de Rosa Nvere, natural de Tete;
  342. Texto do artigo, página 26: Sétimo.Gerna António, nascida aos 15 de Outubro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434120A, solteira, filha de António Wilson e de Laquista Traquino, natural de Guro;
  343. Texto do artigo, página 26: Oitavo. Milénio Domingos Levene, nascido a 2 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º060405989330M, solteiro, filho de Domingos Levene e de Viola Pacate, natural de Guro;
  344. Texto do artigo, página 26: Nono. Alice André Júlio, nascida a 9 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404733191Q, solteira, filha de Andre Julio e de Edita Phindulane, natural de Changara;
  345. Texto do artigo, página 26: Décimo. Felizarda Wilson Prezo, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identiodade n.º 060404097797M, solteira, filha de Wilson Prezo e de Manhanhe Jambo.
  346. Texto do artigo, página 26: Associação Rudo Kubhatana
  347. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  349. Texto do artigo, página 26: Constituição
  350. Número ou marcador, página 26: Um) Associação Rudo Kubhatana, é constituída por residentes do distrito de Guro
  351. Número ou marcador, página 26: b) A Associação Rudo Kubhatana , é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  353. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  354. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Rudo Kubhatana, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 do bairro Tseretse kama C.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Rudo Kubhatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  358. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  359. Texto do artigo, página 26: A associação tem como objectivos:
  360. Número ou marcador, página 26: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  361. Número ou marcador, página 26: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  362. Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  363. Número ou marcador, página 26: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  364. Número ou marcador, página 26: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  365. Número ou marcador, página 26: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  366. Número ou marcador, página 26: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  367. Número ou marcador, página 26: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  368. Número ou marcador, página 26: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  369. Número ou marcador, página 26: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  371. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  372. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  373. Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral;
  374. Texto do artigo, página 26: b) Mesa da Associação Geral;
  375. Texto do artigo, página 26: c) Conselho de Direcção; e
  376. Texto do artigo, página 26: d) Conselho Fiscal;
  377. Texto do artigo, página 26: Um) Assembleia Geral:
  378. Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  379. Texto do artigo, página 26: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  380. Texto do artigo, página 26: c) As decisões tomadas pela maioria;
  381. Texto do artigo, página 26: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  382. Texto do artigo, página 26: e) Balanço do plano de actividade;
  383. Texto do artigo, página 26: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  384. Texto do artigo, página 26: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  385. Texto do artigo, página 26: h) Plano de actividades.
  386. Texto do artigo, página 26: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  387. Texto do artigo, página 26: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  388. Texto do artigo, página 26: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  389. Texto do artigo, página 26: Três) Conselho de Direcção:
  390. Texto do artigo, página 26: a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  391. Texto do artigo, página 26: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  392. Texto do artigo, página 26: Quatro) Conselho Fiscal:
  393. Texto do artigo, página 26: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  394. Texto do artigo, página 26: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  395. Texto do artigo, página 26: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  396. Texto do artigo, página 26: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
  397. Texto do artigo, página 26: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  398. Texto do artigo, página 26: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  399. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  400. Texto do artigo, página 26: (Quotas jóias)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição