III SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 188/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 14: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 14: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 14: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 14: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Dos membros
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 15: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Exclusão
- Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Kubhatana Kwamadzimai:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jorge Malusa, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilehet de Identidade n.º 060402516669B solteiro, filho de Malusa Massape e de Maria Estera, natural de Mupha-Guro;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Paulo Eliasse Janasse, nascido a 15 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692665M, solteiro, filho de Eliasse Janasse e de Maria Cuona, natural de Mupha-anga-Guro;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Vaida Saimone Mussunza, Bilhete de Identidade n.º 060404097921C, nascida a 1 de Janeiro de 1949, solteira, filha de Saimone Mussunza e de Moanga Cadalonga, natural de Mupha-Guro;
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Zarco Romáo Zuda, nascido a 15 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096147P, solteiro, filho de Romao Zuda e de Zedita Alficha , natural de Guro;
- Texto do artigo, página 15: Quinto. Leze Neva Capodza, Bilhete de Identidade n.º 060404198409N, solteira, filha de Neva Capodza e de Majoana Calicoka, natural de Catunguirene-Guro;
- Texto do artigo, página 15: Sexto. Romao Zuda, nascida a 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404439327S, solteiro, filho de Zuda
- Texto do artigo, página 15: Roque e de Micaera Semo, natural de
- Texto do artigo, página 15: -Lolongue-Guro;
- Texto do artigo, página 15: Sétimo. Marcos Armando Eliasse, nascido 23 de Marco de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406502674D, solteiro, filho de Armando Eliasse e de Maluisa Cumbuca, natural de Mupha-Guro;
- Texto do artigo, página 15: Oitavo. Tinache TambaiJó, nascido a 6 de Abril de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060403762886D, solteiro, filho de Tambai Jó e de Vairede Samo, natural de Mupha-Guro;
- Texto do artigo, página 15: Nono. Felipe Sairosse Chimunha, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405788132N, solteiro, filho de Sairosse Chimunha e de Vaida Saimone, natural de Mupha-Guro;
- Texto do artigo, página 15: Décimo.Armando Mussa Nguirande nascido a 1 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402451109J, solteiro, filho de Mussa Nguirande e de Tariazia Mainote, natural de Mupha-Guro.
- Texto do artigo, página 15: Associação Kulamussana
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Constituição
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kulamussana, é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kulamussana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação Kulamussana,, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7 do bairro .
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kulamussana,, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos: a) O desenvolvimento das actividades
- Texto do artigo, página 15: agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 15: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
- Número ou marcador, página 15: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 15: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 15: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 15: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 15: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 15: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 15: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 15: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 15: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 16: designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 16: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 16: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 16: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 16: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 16: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 16: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 16: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Exclusão
- Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: Das omissões
- Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Comunitária de Catete:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Maria Orlanda Unvere, nascida a 5 de Outubro de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402843691C, solteira, filha de Unvere Cangachepe e de Mafita Ndapassoa, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Triana Titos Nguetane, nascida a 22 de Julho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406552030C, solteira, filha de Titos Nguetane e de Cláudia Tembe, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Aurola Avelino Tona, Bilhete de Identidade n.º 060407722345C, nascida a 22 de Março de 1999, solteira, filha de Avelino Tona e de Fatima Caundane, natural de SangaGuro;
- Texto do artigo, página 16: Quarto. Fatiam Caundane, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451086A, solteira, filha de Caundane Goliate e de Lianeva Quimbine, natural de Tsecha-Guro;
- Texto do artigo, página 16: Quinto. Marra Salvador Paia, Bilhete de Identidade n.º 060406329037C, solteira, filha de Salvador Paia e de Crecia Luís natural de Guro;
- Texto do artigo, página 16: Sexto. Alice Pedro Culauone, nascida 21 de Outubro 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406442703P, solteira, filha de Pedro Culauone e de Loze Samissone, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 16: Sétimo. Maria Caundane, nascida 1 de Janeiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º. 060406041889D, solteira, filha de Caundne Goliate e de Lianeva Quimbine, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 16: Oitavo. Fátima Avelino Tona, nascida 19 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402843597N. solteira, filha de Avelino Tona e de Maria Caundane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 16: Nono. Cândida da Altina Chapepa, nascida a 6 de Setembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407929930F, solteira, filha de Carlos Francisco e de Dana Wairosse, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 16: Décimo. Elisabete Fopenze Jone, nascida a 5 de Dezembro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407929949N, solteira, filha de Fopenze Jone e de Mode Licada, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 16: Associação Kulhabwino
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Constituição
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kulhabwino, é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kulhabwino é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Eestrada Nacional N.º 7 do bairro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kulhabwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro,
- Número ou marcador, página 16: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 16: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 17: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 17: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 17: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 17: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 17: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 17: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 17: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
- Texto do artigo, página 17: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 17: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 17: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de
- Texto do artigo, página 17: produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 17: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 17: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 17: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 17: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Texto do artigo, página 17: CAPÍITULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Exclusão
- Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Kulhabwino:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cecjlia Mponha, nascida a 1 de Janeiro de 1951, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060406879087C, solteira, filha de Mponha Machipissa e de Maria Rock, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Rosa Unvere, nascida a 20 de Outubro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604019092251B, solteira, filha de Unvere Cangachepe e de Mafita Napassoa, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Julinha Alberto Madziamusso, Bilhete de Identidade n.º 060501450900I, nascida a 25 de Junho de 1984, solteira, filha de Alberto Maziamusso e de Zerinha Ereque, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Jnes Pedro Daimone, nascida a 15 de Dezembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400529717G, solteira, filha de Pedro Daimone e de Milha , natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Quinto. Greci Terezanane Razo, Bilhete de Identidade n.º 060406442892I, solteira, filha de Terezanane Razo e de Manhanhe Cantolo natural de Catandica;
- Texto do artigo, página 17: Sexto. Dália Bernardo Simone, nascida 217 de Outubro 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408 solteira, filha de Berimone, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 17: Sétimo. Fátima Weta, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 098500002131045, solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Oitavo. Rita Weta Meque, nascida a 1 de Janeiro de 1983 portadora do Bilhete de Identidade n.º060404850624Q. solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 17: Nono. Acelia Castede Chacale, nascida a 10 de Junho de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404583292Q, solteira, filha de Castede Chacale e de Malosa Padina, natural de Changara
- Texto do artigo, página 17: Décimo. Olga Bernardo Simone, nascida a 15 de Dezembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604077736423, solteira, filha de Bernardo Simone e de Hortência Andrade, natural de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Associação Kumussana
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Constituição
- Número ou marcador, página 18: Um) Associação Kumussana, é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Kumussana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Kumussana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 do bairro Tseretse kama B.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Kumussana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis; g)Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 18: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 18: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 18: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 18: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 18: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 18: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 18: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 18: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 18: a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 18: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 18: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 18: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 18: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Duração e limitação dos mandatos a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 18: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 18: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Exclusão
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 18: Das omissões
- Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da associação de Produtores Kumussana:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Manuel Samissone Cachola, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040199402A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 19: Chimoio, solteiro, filho de Samissone Cachola e de Rainha Tacicane, natural de Nhampassa;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Dito Bero Jemusse, Bilhete de Identidade n.º 060400436251P, nascido a 1 de Janeiro de 1975, solteiro, filho de Bero Jemusse e de Manhambo Safrao, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Catija Manuel Massaite, Bilhete de Identidade n.º 0607096239J, nascida a 31 de Dezembro de 1999, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ivone Abel, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Sara Aberto Pulaze, nascida a 14 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189965N, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Thaimo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Augusto Jose António, nascido a 1 de Março de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427235M , solteiro, filho de José Augusto e de Inês Joao, natural de Mutarara;
- Texto do artigo, página 19: Sexto. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Março de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 19: Sétimo. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
- Texto do artigo, página 19: Oitavo. Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 19: Nono. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
- Texto do artigo, página 19: Décimo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 19: Associação Kunverana
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Natureza constituição
- Número ou marcador, página 19: Um) Associação Kunverana é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia
- Texto do artigo, página 19: administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Associação Kunverana é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A Kunverana, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 bairro Nhansarue.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação AMDC as suas actividades e do âmbito nacional ou todo o país.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Kunverana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Texto do artigo, página 19: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 19: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 19: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 19: h) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: i) Capacitar as associações ou (OCBs) Organizações Comunitária de Base na área de gestão interna, organizacional, financeira e outras de relevância para as associações;
- Número ou marcador, página 19: j) Monitorar e advocar as OCBs em apoio tecnico psico moral e material;
- Número ou marcador, página 19: k) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das associação sado os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 19: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 19: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 19: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 19: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
- Texto do artigo, página 19: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 19: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 19: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 19: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 19: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 19: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 19: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 19: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 19: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 19: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 19: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 20: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: Exclusão
- Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Kunverana:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. José Panganane, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406789162F solteiro, filho de Panganane Guide e de Mangando Bene, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ivone Abel Tome Apostolo, nascida a 28 de Novembro de 1982, portadora
- Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.º 060404098011S, solteira, filha de Abel Tomé e de Elisa Eugénio, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Catija Manuel Massaite, Bilhete de Identidade n.º 0607096239J nascida a 31 de Dezembro de 1999, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ivone Abel, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Sara Aberto Pulaze, nascida a 14 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º060407189965N, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Thaimo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Quinto. Sérgio Culane Phoinde, Bilhete de Identidade n.º 060406167872S, solteiro, filho de Culane Phoinde e de Manhanhe Tembo natural de Nhamassonge-Guro, nascida a 1 de Janeiro 1998;
- Texto do artigo, página 20: Sexto. João Levene Thole portador do Bilhete de Identidade n.º 060402250821J, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Catunguirene-Guro;
- Texto do artigo, página 20: Sétimo. Anastázia Levene Thole, nascida a 1 de Novembro de 1963, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189962S solteira, filha de Levene Thole e de Lacina Nhacapande, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 20: Oiavo. Fátima Júlio João, nascida a 1 de Janeiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404762700C, solteiro, filho de Júlio João e de Maria do Céu Chiguba, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 20: Nono. Dércio Santana Pensado José, nascida a 30 de Outubro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107309732I, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Décimo. Venâncio Solote Daússe, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406838906D, solteiro, filho de Solote Daússe e de Mafilipa Rendição, natural de Nhamassonge.
- Texto do artigo, página 20: Associação Manja Nimai
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Constituição
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Manja Nimai, é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Manja Nimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivas com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na comunidade de 5 Congresso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Manja Nimai é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 21 de Julho de 2021. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 22 de Julho de 2021. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 21 de Julho de 2021. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 21 de Julho de 2021. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Diploma Associação As-Salam
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Diploma Associação Avança Mulher e Criança
- Diploma Associação Chinguirira
- Diploma Associação Comunitária de Cateté
- Diploma Associação Futuro Melhor
- Diploma Associação Kubhatana Kwamadzimai
- Diploma Associação Kulamussana
- Diploma Associação Kulhabwino
- Diploma Associação Kumussana
- Diploma Associação Kunverana
- Diploma Associação Manja Nimai
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC)
- Diploma Associação Mulheres Divina de Seres Pires-Guro
- Diploma Associação Prosperidade
- Diploma Associação Rudo Kubhatana
- Diploma Associação Tongogara de Guro
- Certidão de registo Beauty Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Blue, Limitada
- Certidão de registo Bilk Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo China Wang Produtos Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Consumble Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divina Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elevantion Uniforms & Equipments, Limitada
- Certidão de registo Geotshe Petrogás & Consulting, Limitada
- Certidão de registo IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kussila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leal Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Maber Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maison Moz, Limitada
- Certidão de registo Melke, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 22 de Julho de 2021. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Certidão de registo MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo MSS Invictus Corporation, Limitada
- Certidão de registo Ocean Blue, Limitada
- Certidão de registo Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pacific Investiments, Limitada
- Certidão de registo PIPA Flowers & Service, Limitada
- Certidão de registo Som Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Sunland Holdings, Limitada
- Certidão de registo Trinlinks Holdings, Limitada
- Certidão de registo Valeisha´s Restaurante Pub & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wawene Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 22 de Julho de 2021. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.