III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2021

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Texto do artigo · p. 14 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 14 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 14 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 14 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Dos membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 15 da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Exclusão
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 15 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Relação nominal dos membros da Associação Kubhatana Kwamadzimai:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Jorge Malusa, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilehet de Identidade n.º 060402516669B solteiro, filho de Malusa Massape e de Maria Estera, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Paulo Eliasse Janasse, nascido a 15 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692665M, solteiro, filho de Eliasse Janasse e de Maria Cuona, natural de Mupha-anga-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Vaida Saimone Mussunza, Bilhete de Identidade n.º 060404097921C, nascida a 1 de Janeiro de 1949, solteira, filha de Saimone Mussunza e de Moanga Cadalonga, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Zarco Romáo Zuda, nascido a 15 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096147P, solteiro, filho de Romao Zuda e de Zedita Alficha , natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 Quinto. Leze Neva Capodza, Bilhete de Identidade n.º 060404198409N, solteira, filha de Neva Capodza e de Majoana Calicoka, natural de Catunguirene-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Sexto. Romao Zuda, nascida a 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404439327S, solteiro, filho de Zuda
Texto do artigo · p. 15 Roque e de Micaera Semo, natural de
Texto do artigo · p. 15 -Lolongue-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Sétimo. Marcos Armando Eliasse, nascido 23 de Marco de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406502674D, solteiro, filho de Armando Eliasse e de Maluisa Cumbuca, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Oitavo. Tinache TambaiJó, nascido a 6 de Abril de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060403762886D, solteiro, filho de Tambai Jó e de Vairede Samo, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Nono. Felipe Sairosse Chimunha, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405788132N, solteiro, filho de Sairosse Chimunha e de Vaida Saimone, natural de Mupha-Guro;
Texto do artigo · p. 15 Décimo.Armando Mussa Nguirande nascido a 1 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402451109J, solteiro, filho de Mussa Nguirande e de Tariazia Mainote, natural de Mupha-Guro.
Texto do artigo · p. 15 Associação Kulamussana
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Constituição
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kulamussana, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kulamussana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação Kulamussana,, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7 do bairro .
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kulamussana,, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A associação tem como objectivos: a) O desenvolvimento das actividades
Texto do artigo · p. 15 agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 15 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
Número ou marcador · p. 15 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 15 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 15 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 15 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 15 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 16 designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 16 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 16 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 16 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 16 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 16 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão
Texto do artigo · p. 16 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Das omissões
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação Comunitária de Catete:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Maria Orlanda Unvere, nascida a 5 de Outubro de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402843691C, solteira, filha de Unvere Cangachepe e de Mafita Ndapassoa, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Triana Titos Nguetane, nascida a 22 de Julho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406552030C, solteira, filha de Titos Nguetane e de Cláudia Tembe, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Aurola Avelino Tona, Bilhete de Identidade n.º 060407722345C, nascida a 22 de Março de 1999, solteira, filha de Avelino Tona e de Fatima Caundane, natural de SangaGuro;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Fatiam Caundane, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451086A, solteira, filha de Caundane Goliate e de Lianeva Quimbine, natural de Tsecha-Guro;
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Marra Salvador Paia, Bilhete de Identidade n.º 060406329037C, solteira, filha de Salvador Paia e de Crecia Luís natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Sexto. Alice Pedro Culauone, nascida 21 de Outubro 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406442703P, solteira, filha de Pedro Culauone e de Loze Samissone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Sétimo. Maria Caundane, nascida 1 de Janeiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º. 060406041889D, solteira, filha de Caundne Goliate e de Lianeva Quimbine, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Oitavo. Fátima Avelino Tona, nascida 19 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402843597N. solteira, filha de Avelino Tona e de Maria Caundane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Nono. Cândida da Altina Chapepa, nascida a 6 de Setembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407929930F, solteira, filha de Carlos Francisco e de Dana Wairosse, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Décimo. Elisabete Fopenze Jone, nascida a 5 de Dezembro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407929949N, solteira, filha de Fopenze Jone e de Mode Licada, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 16 Associação Kulhabwino
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Constituição
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Kulhabwino, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kulhabwino é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Eestrada Nacional N.º 7 do bairro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kulhabwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro,
Número ou marcador · p. 16 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 16 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 17 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 17 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 17 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 17 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
Texto do artigo · p. 17 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 17 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 17 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de
Texto do artigo · p. 17 produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 17 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 17 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 17 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 17 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 17 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Texto do artigo · p. 17 CAPÍITULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Exclusão
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Kulhabwino:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Cecjlia Mponha, nascida a 1 de Janeiro de 1951, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060406879087C, solteira, filha de Mponha Machipissa e de Maria Rock, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Rosa Unvere, nascida a 20 de Outubro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604019092251B, solteira, filha de Unvere Cangachepe e de Mafita Napassoa, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Julinha Alberto Madziamusso, Bilhete de Identidade n.º 060501450900I, nascida a 25 de Junho de 1984, solteira, filha de Alberto Maziamusso e de Zerinha Ereque, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Jnes Pedro Daimone, nascida a 15 de Dezembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400529717G, solteira, filha de Pedro Daimone e de Milha , natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Quinto. Greci Terezanane Razo, Bilhete de Identidade n.º 060406442892I, solteira, filha de Terezanane Razo e de Manhanhe Cantolo natural de Catandica;
Texto do artigo · p. 17 Sexto. Dália Bernardo Simone, nascida 217 de Outubro 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408 solteira, filha de Berimone, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Sétimo. Fátima Weta, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 098500002131045, solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Oitavo. Rita Weta Meque, nascida a 1 de Janeiro de 1983 portadora do Bilhete de Identidade n.º060404850624Q. solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 17 Nono. Acelia Castede Chacale, nascida a 10 de Junho de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404583292Q, solteira, filha de Castede Chacale e de Malosa Padina, natural de Changara
Texto do artigo · p. 17 Décimo. Olga Bernardo Simone, nascida a 15 de Dezembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604077736423, solteira, filha de Bernardo Simone e de Hortência Andrade, natural de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Associação Kumussana
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Número ou marcador · p. 18 Um) Associação Kumussana, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Kumussana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Kumussana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 do bairro Tseretse kama B.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Kumussana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis; g)Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 18 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 18 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 18 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 18 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 18 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 18 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 18 a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 18 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 18 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 18 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 18 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Duração e limitação dos mandatos a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 18 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 18 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Exclusão
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 18 Das omissões
Texto do artigo · p. 18 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da associação de Produtores Kumussana:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Manuel Samissone Cachola, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040199402A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, solteiro, filho de Samissone Cachola e de Rainha Tacicane, natural de Nhampassa;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Dito Bero Jemusse, Bilhete de Identidade n.º 060400436251P, nascido a 1 de Janeiro de 1975, solteiro, filho de Bero Jemusse e de Manhambo Safrao, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Catija Manuel Massaite, Bilhete de Identidade n.º 0607096239J, nascida a 31 de Dezembro de 1999, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ivone Abel, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Sara Aberto Pulaze, nascida a 14 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189965N, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Thaimo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Augusto Jose António, nascido a 1 de Março de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427235M , solteiro, filho de José Augusto e de Inês Joao, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Março de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Sétimo. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Oitavo. Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Nono. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
Texto do artigo · p. 19 Décimo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 19 Associação Kunverana
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Natureza constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) Associação Kunverana é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia
Texto do artigo · p. 19 administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Associação Kunverana é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Kunverana, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 bairro Nhansarue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação AMDC as suas actividades e do âmbito nacional ou todo o país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Kunverana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Texto do artigo · p. 19 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 19 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 19 i) Capacitar as associações ou (OCBs) Organizações Comunitária de Base na área de gestão interna, organizacional, financeira e outras de relevância para as associações;
Número ou marcador · p. 19 j) Monitorar e advocar as OCBs em apoio tecnico psico moral e material;
Número ou marcador · p. 19 k) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais das associação sado os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 19 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 19 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
Texto do artigo · p. 19 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 19 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 19 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 19 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 19 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 19 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 20 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Exclusão
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Kunverana:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. José Panganane, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406789162F solteiro, filho de Panganane Guide e de Mangando Bene, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ivone Abel Tome Apostolo, nascida a 28 de Novembro de 1982, portadora
Texto do artigo · p. 20 do Bilhete de Identidade n.º 060404098011S, solteira, filha de Abel Tomé e de Elisa Eugénio, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Catija Manuel Massaite, Bilhete de Identidade n.º 0607096239J nascida a 31 de Dezembro de 1999, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ivone Abel, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Sara Aberto Pulaze, nascida a 14 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º060407189965N, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Thaimo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 20 Quinto. Sérgio Culane Phoinde, Bilhete de Identidade n.º 060406167872S, solteiro, filho de Culane Phoinde e de Manhanhe Tembo natural de Nhamassonge-Guro, nascida a 1 de Janeiro 1998;
Texto do artigo · p. 20 Sexto. João Levene Thole portador do Bilhete de Identidade n.º 060402250821J, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Catunguirene-Guro;
Texto do artigo · p. 20 Sétimo. Anastázia Levene Thole, nascida a 1 de Novembro de 1963, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189962S solteira, filha de Levene Thole e de Lacina Nhacapande, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 20 Oiavo. Fátima Júlio João, nascida a 1 de Janeiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404762700C, solteiro, filho de Júlio João e de Maria do Céu Chiguba, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 20 Nono. Dércio Santana Pensado José, nascida a 30 de Outubro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107309732I, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Décimo. Venâncio Solote Daússe, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406838906D, solteiro, filho de Solote Daússe e de Mafilipa Rendição, natural de Nhamassonge.
Texto do artigo · p. 20 Associação Manja Nimai
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Constituição
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Manja Nimai, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Manja Nimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivas com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na comunidade de 5 Congresso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Manja Nimai é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 20 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Três) Conselho de Direcção:
  2. Texto do artigo, página 14: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  3. Texto do artigo, página 14: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  4. Texto do artigo, página 14: Quatro) Conselho Fiscal:
  5. Texto do artigo, página 14: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  6. Texto do artigo, página 14: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  7. Texto do artigo, página 14: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  8. Texto do artigo, página 14: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
  9. Texto do artigo, página 14: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  11. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  12. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  13. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00 (vinte meticais).
  14. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  16. Texto do artigo, página 14: Dos membros
  17. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  18. Texto do artigo, página 15: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  19. Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros voluntários
  20. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  21. Texto do artigo, página 15: Exclusão
  22. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  24. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  26. Texto do artigo, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  27. Texto do artigo, página 15: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  28. Texto do artigo, página 15: c) Fusão com outras associações;
  29. Texto do artigo, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das omissões
  31. Texto do artigo, página 15: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Kubhatana Kwamadzimai:
  33. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jorge Malusa, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador de Bilehet de Identidade n.º 060402516669B solteiro, filho de Malusa Massape e de Maria Estera, natural de Mupha-Guro;
  34. Texto do artigo, página 15: Segundo. Paulo Eliasse Janasse, nascido a 15 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401692665M, solteiro, filho de Eliasse Janasse e de Maria Cuona, natural de Mupha-anga-Guro;
  35. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Vaida Saimone Mussunza, Bilhete de Identidade n.º 060404097921C, nascida a 1 de Janeiro de 1949, solteira, filha de Saimone Mussunza e de Moanga Cadalonga, natural de Mupha-Guro;
  36. Texto do artigo, página 15: Quarto. Zarco Romáo Zuda, nascido a 15 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096147P, solteiro, filho de Romao Zuda e de Zedita Alficha , natural de Guro;
  37. Texto do artigo, página 15: Quinto. Leze Neva Capodza, Bilhete de Identidade n.º 060404198409N, solteira, filha de Neva Capodza e de Majoana Calicoka, natural de Catunguirene-Guro;
  38. Texto do artigo, página 15: Sexto. Romao Zuda, nascida a 1 de Janeiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404439327S, solteiro, filho de Zuda
  39. Texto do artigo, página 15: Roque e de Micaera Semo, natural de
  40. Texto do artigo, página 15: -Lolongue-Guro;
  41. Texto do artigo, página 15: Sétimo. Marcos Armando Eliasse, nascido 23 de Marco de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406502674D, solteiro, filho de Armando Eliasse e de Maluisa Cumbuca, natural de Mupha-Guro;
  42. Texto do artigo, página 15: Oitavo. Tinache TambaiJó, nascido a 6 de Abril de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060403762886D, solteiro, filho de Tambai Jó e de Vairede Samo, natural de Mupha-Guro;
  43. Texto do artigo, página 15: Nono. Felipe Sairosse Chimunha, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405788132N, solteiro, filho de Sairosse Chimunha e de Vaida Saimone, natural de Mupha-Guro;
  44. Texto do artigo, página 15: Décimo.Armando Mussa Nguirande nascido a 1 de Novembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402451109J, solteiro, filho de Mussa Nguirande e de Tariazia Mainote, natural de Mupha-Guro.
  45. Texto do artigo, página 15: Associação Kulamussana
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 15: Constituição
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kulamussana, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kulamussana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  52. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A associação Kulamussana,, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7 do bairro .
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kulamussana,, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  57. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  58. Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos: a) O desenvolvimento das actividades
  59. Texto do artigo, página 15: agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  62. Número ou marcador, página 15: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  63. Número ou marcador, página 15: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  64. Número ou marcador, página 15: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  65. Número ou marcador, página 15: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  66. Número ou marcador, página 15: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
  67. Número ou marcador, página 15: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  68. Número ou marcador, página 15: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
  71. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral;
  72. Texto do artigo, página 15: b) Mesa da Associação Geral;
  73. Texto do artigo, página 15: c) Conselho de Direcção; e
  74. Texto do artigo, página 15: d) Conselho Fiscal.
  75. Texto do artigo, página 15: Um) Assembleia Geral:
  76. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  77. Texto do artigo, página 15: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  78. Texto do artigo, página 15: c) As decisões tomadas pela maioria;
  79. Texto do artigo, página 15: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  80. Texto do artigo, página 15: e) Balanço do plano de actividade;
  81. Texto do artigo, página 15: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  82. Texto do artigo, página 15: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  83. Texto do artigo, página 15: h) Plano de actividades.
  84. Texto do artigo, página 15: Dois) Mesa de Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 15: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
  86. Texto do artigo, página 16: designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção:
  87. Texto do artigo, página 16: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  88. Texto do artigo, página 16: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  89. Texto do artigo, página 16: Quatro) Conselho Fiscal:
  90. Texto do artigo, página 16: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  91. Texto do artigo, página 16: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  92. Texto do artigo, página 16: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  93. Texto do artigo, página 16: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
  94. Texto do artigo, página 16: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  95. Texto do artigo, página 16: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  96. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  97. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  98. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  99. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  100. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  102. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  103. Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros voluntários
  104. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  105. Texto do artigo, página 16: Exclusão
  106. Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  108. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  110. Texto do artigo, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  111. Texto do artigo, página 16: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  112. Texto do artigo, página 16: c) Fusão com outras associações;
  113. Texto do artigo, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  115. Texto do artigo, página 16: Das omissões
  116. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Comunitária de Catete:
  118. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Maria Orlanda Unvere, nascida a 5 de Outubro de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402843691C, solteira, filha de Unvere Cangachepe e de Mafita Ndapassoa, natural de Sanga-Guro;
  119. Texto do artigo, página 16: Segundo. Triana Titos Nguetane, nascida a 22 de Julho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406552030C, solteira, filha de Titos Nguetane e de Cláudia Tembe, natural de Guro;
  120. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Aurola Avelino Tona, Bilhete de Identidade n.º 060407722345C, nascida a 22 de Março de 1999, solteira, filha de Avelino Tona e de Fatima Caundane, natural de SangaGuro;
  121. Texto do artigo, página 16: Quarto. Fatiam Caundane, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451086A, solteira, filha de Caundane Goliate e de Lianeva Quimbine, natural de Tsecha-Guro;
  122. Texto do artigo, página 16: Quinto. Marra Salvador Paia, Bilhete de Identidade n.º 060406329037C, solteira, filha de Salvador Paia e de Crecia Luís natural de Guro;
  123. Texto do artigo, página 16: Sexto. Alice Pedro Culauone, nascida 21 de Outubro 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406442703P, solteira, filha de Pedro Culauone e de Loze Samissone, natural de Guro;
  124. Texto do artigo, página 16: Sétimo. Maria Caundane, nascida 1 de Janeiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º. 060406041889D, solteira, filha de Caundne Goliate e de Lianeva Quimbine, natural de Guro;
  125. Texto do artigo, página 16: Oitavo. Fátima Avelino Tona, nascida 19 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402843597N. solteira, filha de Avelino Tona e de Maria Caundane, natural de Guro;
  126. Texto do artigo, página 16: Nono. Cândida da Altina Chapepa, nascida a 6 de Setembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407929930F, solteira, filha de Carlos Francisco e de Dana Wairosse, natural de Chimoio;
  127. Texto do artigo, página 16: Décimo. Elisabete Fopenze Jone, nascida a 5 de Dezembro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407929949N, solteira, filha de Fopenze Jone e de Mode Licada, natural de Guro.
  128. Texto do artigo, página 16: Associação Kulhabwino
  129. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  131. Texto do artigo, página 16: Constituição
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kulhabwino, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kulhabwino é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  135. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Eestrada Nacional N.º 7 do bairro.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kulhabwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  140. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  141. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
  142. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro,
  143. Número ou marcador, página 16: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  144. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  145. Número ou marcador, página 16: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  146. Número ou marcador, página 16: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  147. Texto do artigo, página 17: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  148. Número ou marcador, página 17: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  149. Número ou marcador, página 17: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  150. Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  151. Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  152. Número ou marcador, página 17: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  154. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  155. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral;
  156. Texto do artigo, página 17: b) Mesa da Associação Geral;
  157. Texto do artigo, página 17: c) Conselho de Direcção; e
  158. Texto do artigo, página 17: d) Conselho Fiscal;
  159. Texto do artigo, página 17: Um) Assembleia Geral:
  160. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  161. Texto do artigo, página 17: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  162. Texto do artigo, página 17: c) As decisões tomadas pela maioria;
  163. Texto do artigo, página 17: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
  164. Texto do artigo, página 17: e) Balanço do plano de actividade;
  165. Texto do artigo, página 17: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  166. Texto do artigo, página 17: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  167. Texto do artigo, página 17: h) Plano de actividades.
  168. Texto do artigo, página 17: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  169. Texto do artigo, página 17: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  170. Texto do artigo, página 17: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  171. Texto do artigo, página 17: Três) Conselho de Direcção:
  172. Texto do artigo, página 17: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de
  173. Texto do artigo, página 17: produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  174. Texto do artigo, página 17: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  175. Texto do artigo, página 17: Quatro) Conselho Fiscal:
  176. Texto do artigo, página 17: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  177. Texto do artigo, página 17: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  178. Texto do artigo, página 17: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  179. Texto do artigo, página 17: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
  180. Texto do artigo, página 17: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  181. Texto do artigo, página 17: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  182. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  183. Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
  184. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  185. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  186. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  187. Texto do artigo, página 17: CAPÍITULO V Dos membros
  188. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  189. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros voluntários
  190. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  191. Texto do artigo, página 17: Exclusão
  192. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  194. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  195. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  196. Texto do artigo, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  197. Texto do artigo, página 17: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  198. Texto do artigo, página 17: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  199. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  200. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das omissões
  201. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Kulhabwino:
  203. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cecjlia Mponha, nascida a 1 de Janeiro de 1951, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060406879087C, solteira, filha de Mponha Machipissa e de Maria Rock, natural de Tambara;
  204. Texto do artigo, página 17: Segundo. Rosa Unvere, nascida a 20 de Outubro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604019092251B, solteira, filha de Unvere Cangachepe e de Mafita Napassoa, natural de Mungare-Guro;
  205. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Julinha Alberto Madziamusso, Bilhete de Identidade n.º 060501450900I, nascida a 25 de Junho de 1984, solteira, filha de Alberto Maziamusso e de Zerinha Ereque, natural de Mungare-Guro;
  206. Texto do artigo, página 17: Quarto. Jnes Pedro Daimone, nascida a 15 de Dezembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400529717G, solteira, filha de Pedro Daimone e de Milha , natural de Guro;
  207. Texto do artigo, página 17: Quinto. Greci Terezanane Razo, Bilhete de Identidade n.º 060406442892I, solteira, filha de Terezanane Razo e de Manhanhe Cantolo natural de Catandica;
  208. Texto do artigo, página 17: Sexto. Dália Bernardo Simone, nascida 217 de Outubro 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408 solteira, filha de Berimone, natural de Chimoio;
  209. Texto do artigo, página 17: Sétimo. Fátima Weta, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 098500002131045, solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Guro;
  210. Texto do artigo, página 17: Oitavo. Rita Weta Meque, nascida a 1 de Janeiro de 1983 portadora do Bilhete de Identidade n.º060404850624Q. solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Sanga-Guro;
  211. Texto do artigo, página 17: Nono. Acelia Castede Chacale, nascida a 10 de Junho de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404583292Q, solteira, filha de Castede Chacale e de Malosa Padina, natural de Changara
  212. Texto do artigo, página 17: Décimo. Olga Bernardo Simone, nascida a 15 de Dezembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604077736423, solteira, filha de Bernardo Simone e de Hortência Andrade, natural de Chimoio.
  213. Texto do artigo, página 18: Associação Kumussana
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  216. Texto do artigo, página 18: Constituição
  217. Número ou marcador, página 18: Um) Associação Kumussana, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Kumussana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  220. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Kumussana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 do bairro Tseretse kama B.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Kumussana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  225. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  226. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
  227. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  229. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  230. Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  231. Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  232. Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis; g)Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  233. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  234. Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  235. Número ou marcador, página 18: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  237. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
  238. Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral;
  239. Texto do artigo, página 18: b) Mesa da Associação Geral;
  240. Texto do artigo, página 18: c) Conselho de Direcção; e
  241. Texto do artigo, página 18: d) Conselho Fiscal;
  242. Texto do artigo, página 18: Um) Assembleia Geral:
  243. Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  244. Texto do artigo, página 18: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  245. Texto do artigo, página 18: c) As decisões tomadas pela maioria;
  246. Texto do artigo, página 18: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  247. Texto do artigo, página 18: e) Balanço do plano de actividade;
  248. Texto do artigo, página 18: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  249. Texto do artigo, página 18: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  250. Texto do artigo, página 18: h) Plano de actividades.
  251. Texto do artigo, página 18: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  252. Texto do artigo, página 18: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  253. Texto do artigo, página 18: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  254. Texto do artigo, página 18: Três) Conselho de Direcção:
  255. Texto do artigo, página 18: a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  256. Texto do artigo, página 18: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  257. Texto do artigo, página 18: Quatro) Conselho Fiscal:
  258. Texto do artigo, página 18: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  259. Texto do artigo, página 18: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  260. Texto do artigo, página 18: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  261. Texto do artigo, página 18: Cinco) Duração e limitação dos mandatos a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  262. Texto do artigo, página 18: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;.
  263. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  264. Texto do artigo, página 18: (Quotas jóias)
  265. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  266. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  267. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  268. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  269. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  270. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros voluntários
  271. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  272. Texto do artigo, página 18: Exclusão
  273. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  275. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  276. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  277. Texto do artigo, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  278. Texto do artigo, página 18: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  279. Texto do artigo, página 18: c) Fusão com outras associações;
  280. Texto do artigo, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  281. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
  282. Texto do artigo, página 18: Das omissões
  283. Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da associação de Produtores Kumussana:
  285. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Manuel Samissone Cachola, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040199402A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  286. Texto do artigo, página 19: Chimoio, solteiro, filho de Samissone Cachola e de Rainha Tacicane, natural de Nhampassa;
  287. Texto do artigo, página 19: Segundo. Dito Bero Jemusse, Bilhete de Identidade n.º 060400436251P, nascido a 1 de Janeiro de 1975, solteiro, filho de Bero Jemusse e de Manhambo Safrao, natural de Mungare-Guro;
  288. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Catija Manuel Massaite, Bilhete de Identidade n.º 0607096239J, nascida a 31 de Dezembro de 1999, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ivone Abel, natural de Guro;
  289. Texto do artigo, página 19: Quarto. Sara Aberto Pulaze, nascida a 14 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189965N, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Thaimo, natural de Guro;
  290. Texto do artigo, página 19: Quinto. Augusto Jose António, nascido a 1 de Março de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427235M , solteiro, filho de José Augusto e de Inês Joao, natural de Mutarara;
  291. Texto do artigo, página 19: Sexto. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Março de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
  292. Texto do artigo, página 19: Sétimo. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
  293. Texto do artigo, página 19: Oitavo. Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
  294. Texto do artigo, página 19: Nono. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
  295. Texto do artigo, página 19: Décimo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro.
  296. Texto do artigo, página 19: Associação Kunverana
  297. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  299. Texto do artigo, página 19: Natureza constituição
  300. Número ou marcador, página 19: Um) Associação Kunverana é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia
  301. Texto do artigo, página 19: administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) Associação Kunverana é constituída por residentes do distrito de Guro.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  304. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A Kunverana, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 bairro Nhansarue.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação AMDC as suas actividades e do âmbito nacional ou todo o país.
  307. Número ou marcador, página 19: Três) A Kunverana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  310. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  311. Texto do artigo, página 19: A associação tem como objectivos:
  312. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  313. Número ou marcador, página 19: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  315. Número ou marcador, página 19: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  316. Número ou marcador, página 19: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  317. Número ou marcador, página 19: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  318. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  319. Número ou marcador, página 19: h) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  320. Número ou marcador, página 19: i) Capacitar as associações ou (OCBs) Organizações Comunitária de Base na área de gestão interna, organizacional, financeira e outras de relevância para as associações;
  321. Número ou marcador, página 19: j) Monitorar e advocar as OCBs em apoio tecnico psico moral e material;
  322. Número ou marcador, página 19: k) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  324. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das associação sado os seguintes:
  325. Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral;
  326. Texto do artigo, página 19: b) Mesa da Associação Geral;
  327. Texto do artigo, página 19: c) Conselho de Direcção; e
  328. Texto do artigo, página 19: d) Conselho Fiscal.
  329. Texto do artigo, página 19: Um) Assembleia Geral:
  330. Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  331. Texto do artigo, página 19: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  332. Texto do artigo, página 19: c) As decisões tomadas pela maioria;
  333. Texto do artigo, página 19: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
  334. Texto do artigo, página 19: e) Balanço do plano de actividade;
  335. Texto do artigo, página 19: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  336. Texto do artigo, página 19: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  337. Texto do artigo, página 19: h) Plano de actividades.
  338. Texto do artigo, página 19: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  339. Texto do artigo, página 19: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  340. Texto do artigo, página 19: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  341. Texto do artigo, página 19: Três) Conselho de Direcção:
  342. Texto do artigo, página 19: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  343. Texto do artigo, página 19: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  344. Texto do artigo, página 19: Quatro) Conselho Fiscal:
  345. Texto do artigo, página 19: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  346. Texto do artigo, página 19: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  347. Texto do artigo, página 19: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  348. Texto do artigo, página 19: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
  349. Texto do artigo, página 19: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  350. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  351. Texto do artigo, página 20: (Quotas jóias)
  352. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  353. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  354. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  355. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
  356. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  357. Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros voluntários
  358. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  359. Texto do artigo, página 20: Exclusão
  360. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  362. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  364. Texto do artigo, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  365. Texto do artigo, página 20: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  366. Texto do artigo, página 20: c) Fusão com outras associações;
  367. Texto do artigo, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  368. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das omissões
  369. Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Kunverana:
  371. Texto do artigo, página 20: Primeiro. José Panganane, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406789162F solteiro, filho de Panganane Guide e de Mangando Bene, natural de Guro;
  372. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ivone Abel Tome Apostolo, nascida a 28 de Novembro de 1982, portadora
  373. Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.º 060404098011S, solteira, filha de Abel Tomé e de Elisa Eugénio, natural de Guro;
  374. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Catija Manuel Massaite, Bilhete de Identidade n.º 0607096239J nascida a 31 de Dezembro de 1999, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ivone Abel, natural de Guro;
  375. Texto do artigo, página 20: Quarto. Sara Aberto Pulaze, nascida a 14 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º060407189965N, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Thaimo, natural de Guro;
  376. Texto do artigo, página 20: Quinto. Sérgio Culane Phoinde, Bilhete de Identidade n.º 060406167872S, solteiro, filho de Culane Phoinde e de Manhanhe Tembo natural de Nhamassonge-Guro, nascida a 1 de Janeiro 1998;
  377. Texto do artigo, página 20: Sexto. João Levene Thole portador do Bilhete de Identidade n.º 060402250821J, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Catunguirene-Guro;
  378. Texto do artigo, página 20: Sétimo. Anastázia Levene Thole, nascida a 1 de Novembro de 1963, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189962S solteira, filha de Levene Thole e de Lacina Nhacapande, natural de Mungare-Guro;
  379. Texto do artigo, página 20: Oiavo. Fátima Júlio João, nascida a 1 de Janeiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404762700C, solteiro, filho de Júlio João e de Maria do Céu Chiguba, natural de Tambara;
  380. Texto do artigo, página 20: Nono. Dércio Santana Pensado José, nascida a 30 de Outubro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107309732I, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Chimoio;
  381. Texto do artigo, página 20: Décimo. Venâncio Solote Daússe, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406838906D, solteiro, filho de Solote Daússe e de Mafilipa Rendição, natural de Nhamassonge.
  382. Texto do artigo, página 20: Associação Manja Nimai
  383. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  385. Texto do artigo, página 20: Constituição
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Manja Nimai, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Manja Nimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivas com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  389. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  390. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na comunidade de 5 Congresso.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Manja Nimai é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  393. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  394. Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos:
  395. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  396. Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  397. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  398. Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  399. Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  400. Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
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