III SÉRIE — n.º 188

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 188/2021

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Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros Voluntários Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 8 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 8 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) Decisão da Assembleia- Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Relação nominal dos membros da Associação Avança Mulher:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Lila Orlando Alves, nascida a 16 de Novembro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060407420124S, solteiro, filha de Orlando Alves e de Belinha Salgado, natural de Namacura;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Joana Orlando Paulo Raiva, nascida a 10 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07130699431, solteira, filha de Orlando Paulo Raiva e de Pensa Joaquim, natural de Nhamatanda;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Lici Macio Antonino, Bilhete de Identidade n.º 060402516623C, nascida a 15 de Abril de 1984, solteira, filha de Macio Antonio e de Laurinda Feniasse, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 8 Quarto. Nilsa Venâncio Canazache, nascida a 20 de Dezembro de 1988, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 9 de Identidade n.º 060401180628B, solteira, filha de Venâncio Canazache e de Celida Alone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Malosa Joaquim, Bilhete de Identidade n.º 060405745560S, solteira, filha de Joaquim Juni e de Suzana João natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 Sexto. Magui Celestino Zimbulane, nascida a 12 de Abril 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604021365226P, solteira, filha de Celestino Zimbulane de Sideria Thaulo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 Sétimo. Maria Bernado Pinoichoque, nascida a 12 de Setembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604002797902M, solteira, filha de Bernado Pinoichque e de Marta Jussa Traquino, natural de Nhacafula Tambara;
Texto do artigo · p. 9 Oitavo. Anastázia Patissene Charles, nascida a 15 de de Fevereiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768661, solteiro, filho de Charles e de Ester Chidaqua, natural de Catandica Barue;
Texto do artigo · p. 9 Nono. Joana Tomé Eniasse , nascida 2 de Abril de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604047099248N, solteira, filha de Tomé Eniasse e de Zita Doliz João, natural de Nfudze-Barue;
Texto do artigo · p. 9 Décimo. Linda Avelino Simate, nascida a 9 de Junho de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060207377516, solteira, filha de Avelino Simate e de Alice Samussone.
Texto do artigo · p. 9 Associação Chinguirira
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Chinguirira, é constituída por residentes no distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Chinguirira é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Texto do artigo · p. 9 Um)A Associação Chinguirira, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.o 7 do bairro Tsetsekama C.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A Associação Chinguirira, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 9 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 9 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 c) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 9 A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 9 assuntos: e) Balanço do plano de actividade; e) Aprovar o relatório de contas
Texto do artigo · p. 9 da associação;
Texto do artigo · p. 9 f) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 g) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Três) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 9 a)A gestão da associaçã é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 9 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 9 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 9 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 9 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 9 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros da Associação Chinguirira:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mafita Andicene Maereyacondo, nascida a 1 de Janeiro de 1953, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060404875739B solteira, filha de Andicene Maereyacondo de Lequeza Cofe, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Belinha João Marquinze, nascida a 13 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400878582M, solteira, filha de João Marquinze e de Zerinha João, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Glória João Manuel, Bilhete de Identidade n.º 060404032592B nascida a 21 de Junho de 1992, solteira, filha de João Manuel e de Dique, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 10 Quatro. Ancha Tomas Chafrao, nascida a 31 de Maio de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º.110100368694B, solteira, filha de Tomas Guarai e de Florinda Pedro, natural de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Cinco. Jesse Munganete Bilhete de Identidade n.º 050408868F, solteira, filha de Munganete Phei e de Mafita Naissone natural de Changara;
Texto do artigo · p. 10 Sexto. Teresa Armando, nascida a 1 de Janeiro 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401180632N solteira, filha de Incognito de Madalena Armando, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 10 Sétimo. Augusta Raul Fore, nascida 1 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204583983P solteira, filha de Raul Fore e de Vinoria Raiva, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 10 Oitavo. Florinda Izabel Castigo Marangua Majena, nascida 20 de Agosto de 1986 portadora
Texto do artigo · p. 10 do Bilhete de Identidade n.º 060102548460Q, solteira, filha de Castigo Marangua e de Maria António, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 10 Nono. Monica Camiao, nascida 1 de Janeiro de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401444948Q, solteira, filha de Camiao Machipissa e de Manhambo Chale, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 10 Décimo. natalina Bernardo José Tenda nascida a 27 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º07190’6737713P, solteira, filha de Bernardo José e de Beatriz dos Santos, natural de Nhamatanda.
Texto do artigo · p. 10 Associação Comunitária de Cateté
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Constituição
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Comunitária de Cateté, é constituída por residentes da cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Comunitária de Cateté, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Comunitaria de Cateté, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional n.º 7, bairro. Fseretse kama C, zona de Cachicero.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Cateté, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 10 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
Número ou marcador · p. 10 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 10 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 10 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 d) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 f) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 10 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 11 b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 11 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 11 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 11 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 11 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 11 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão
Texto do artigo · p. 11 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Aissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) Fusão com outras associações.
Texto do artigo · p. 11 Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Repúblicas de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Catete:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Roda Pedro Melo, nascida a 6 de Janeiro de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060408867911C, solteira, filha de Pedro Melo e de Grece Langisse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. João Jessinao Zuze, nascido a 27 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhetes de Identidade n.º 06040169217N, solteiro, filha de Jessinao Zuze e de Nhacatete Feniasse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Marco de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Carilitos Ndaculiranhe Chatenda Bilhete de Identidade n.º 060404401668C, solteiro, filho de Ndaculiranhe Chatenda e de Marocha Quefasse natural de Tete;
Texto do artigo · p. 11 Sexto. Rute Pedro Sinoia, nascida a 18 de Agosto 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407910523D solteira, filha de Pedro Sinoia de Linda Zacarias, natural de NhacafulaTambara;
Texto do artigo · p. 11 Sétimo. Isabel Neva, nascida a 23 de Maio de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167485P, solteira, filha de Neva Njange e de Mavirante Alface, natural de Nhamassonge-Guro;
Texto do artigo · p. 11 Oitavo. Claudina Jequessene, nascida a 1 de Janeiro de 1988 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402843597N, solteira, filha de Jequessene Catunguirene e de Quedi Alfandega, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 11 Nono. Chipo Ricardo Languistone, nascida 21 de Julho de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189990F, solteira, filha de Ricardo Languistone e de Lucinda Sipique, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 11 Décimo. Fulaide Muantoliz Zodo, nascido aos 10 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404222743B, solteiro, filho de Muantoliz Zodo e de Filipa Cangate natural de Guro.
Texto do artigo · p. 11 ADG- Associação ~ dos Deficientes de Guro
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Constituição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação dos Deficientes de Guro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.o 7, bairro. Fseretse kama C, zona de tribuna.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 11 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
Número ou marcador · p. 11 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 12 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 12 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 12 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Três) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 12 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 12 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 12 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 12 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) Duração e limitação dos mandatos. a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 12 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Texto do artigo · p. 12 CAPIÍULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Dos membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das omissõess
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Associação ADG:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro.Pedro Artur, nascido a 1 de Agosto de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408867203S solteiro, filho de Artur Weta Meque e de Maria Thenesse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Obete Joao Feniasse, nascido a 27 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407668385N, solteiro, filho de Joao Feniasse e de Zita Paulo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Luís Jotomo Jofrisse, Bilhete de Identidade n.º 060406839051P, nascida
Texto do artigo · p. 12 a 1 de Fevereiro de 1971, solteiro, filho de Jotomo Jofrisse e de Majoana Alfai, natural de Catandica-Barue; Quatro.João Basílio Semba Raposo, nascido a 2 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406061680N, solteiro, filho de Basílio Semba Raposo e de Maria Olga Sebastiao, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Lucas Evaristo Muanambane, nascido a 15 de Agosto de 1988 Bilhete de Identidade n.º 060402451150N, solteiro, filho de Evaristo Muanambane e de Luísa Bechane Cofe natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 12 Sexto. João Baptista Abel Tomé, nascido 26 de Dezembro 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401459763I solteiro, filho de Abel Tome Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 Sétimo.Tomé Abel Tomé Apostolo, nascido a 26 de de Dezembro 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768609M solteiro, filho de Abel Tomé Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 Oitavo. Mário Leuane, nascido a 15 de Julho de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405875058S, solteiro, filho de Leuane e de Mandoa, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 12 Nono. Artur Weta Meque, nascido a 28 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444947J, solteiro, filho de Weta Meque e de Manhanhe Cruzado, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 12 Décimo. Farida Weta Meque nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Ipseidade n.º 060401180590F, solteira, filha de Weta Meque e de Malosa Joaquim, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 12 Associação Futuro Melhor
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Futuro Melhor, é constituída por residentes da cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Futuro Melhor , é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia
Texto do artigo · p. 13 financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Futuro Melhor, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7, bairro.Fseretse kama C, zona de tribuna.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Futuro Melhor , é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos objectivos
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 13 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Texto do artigo · p. 13 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Texto do artigo · p. 13 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Texto do artigo · p. 13 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Texto do artigo · p. 13 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 13 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 13 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 13 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 13 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 13 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 13 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 13 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 13 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 13 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 13 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação Futuro Melhor:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Canhudza Bandula Cainde, nascido a 16 de Fevereiro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102027533P, solteiro, filho de Bandula Cainde e de Joaquina Janota, natural de Vanduzi;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Lúcia Malizane Semo, nascida a 6 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198434F, solteira, filha de Malizane Semo e de Rotina Meque, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro.Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 14 Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Maria Noize Bilhete de Identidade n.º 060401451037F, solteira, filha de Noize Muandinhoza e de Filipa Samissone natural de Guro; nascida a 5 de Agosto 1989;
Texto do artigo · p. 14 Sexto. Jaminaldo Mussa Noize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106055368J, solteira, filho de Mussa Noize e de Maria Duzento, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 Sétimo. Judite Luís Saize, nascida 7 de Janeiro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404480777F, solteira, filha de Lusi Saize e de Cristina João, natural de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 14 Oitavo. Dércio Santana Pensado José, nascido a 30 de Outubro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107309732I, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Nono. Jaime Comondo, nascido a 2 de Dezembro de 1986, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 209500002131041, solteiro, filho de Comondo Gudo e de Malosa Ferrao, natural de Mungar-Guro;
Texto do artigo · p. 14 Décimo. Malisa Carlitos Picado, nascida a 23 de Marco de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105036281Q, solteira, filha de Carlitos Picado e de Nilsa Manuel Sande.
Texto do artigo · p. 14 Associação Kubhatana Kwamadzimai
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Comunidade de Mupha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 14 da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 14 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 14 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 14 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 14 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 14 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
Texto do artigo · p. 14 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 14 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  2. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros Voluntários Os membros podem sair da associação por
  3. Texto do artigo, página 8: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  4. Texto do artigo, página 8: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  5. Texto do artigo, página 8: por decisão da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  7. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  8. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  9. Texto do artigo, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  10. Texto do artigo, página 8: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  11. Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outras associações;
  12. Texto do artigo, página 8: d) Decisão da Assembleia- Geral tomada por dois dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das omissões
  14. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da Associação Avança Mulher:
  16. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Lila Orlando Alves, nascida a 16 de Novembro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060407420124S, solteiro, filha de Orlando Alves e de Belinha Salgado, natural de Namacura;
  17. Texto do artigo, página 8: Segundo. Joana Orlando Paulo Raiva, nascida a 10 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07130699431, solteira, filha de Orlando Paulo Raiva e de Pensa Joaquim, natural de Nhamatanda;
  18. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Lici Macio Antonino, Bilhete de Identidade n.º 060402516623C, nascida a 15 de Abril de 1984, solteira, filha de Macio Antonio e de Laurinda Feniasse, natural de Chimoio;
  19. Texto do artigo, página 8: Quarto. Nilsa Venâncio Canazache, nascida a 20 de Dezembro de 1988, portadora do Bilhete
  20. Texto do artigo, página 9: de Identidade n.º 060401180628B, solteira, filha de Venâncio Canazache e de Celida Alone, natural de Guro;
  21. Texto do artigo, página 9: Quinto. Malosa Joaquim, Bilhete de Identidade n.º 060405745560S, solteira, filha de Joaquim Juni e de Suzana João natural de Guro;
  22. Texto do artigo, página 9: Sexto. Magui Celestino Zimbulane, nascida a 12 de Abril 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604021365226P, solteira, filha de Celestino Zimbulane de Sideria Thaulo, natural de Guro;
  23. Texto do artigo, página 9: Sétimo. Maria Bernado Pinoichoque, nascida a 12 de Setembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604002797902M, solteira, filha de Bernado Pinoichque e de Marta Jussa Traquino, natural de Nhacafula Tambara;
  24. Texto do artigo, página 9: Oitavo. Anastázia Patissene Charles, nascida a 15 de de Fevereiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768661, solteiro, filho de Charles e de Ester Chidaqua, natural de Catandica Barue;
  25. Texto do artigo, página 9: Nono. Joana Tomé Eniasse , nascida 2 de Abril de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604047099248N, solteira, filha de Tomé Eniasse e de Zita Doliz João, natural de Nfudze-Barue;
  26. Texto do artigo, página 9: Décimo. Linda Avelino Simate, nascida a 9 de Junho de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060207377516, solteira, filha de Avelino Simate e de Alice Samussone.
  27. Texto do artigo, página 9: Associação Chinguirira
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  30. Texto do artigo, página 9: Constituição
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Chinguirira, é constituída por residentes no distrito de Guro.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Chinguirira é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  34. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  35. Texto do artigo, página 9: Um)A Associação Chinguirira, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.o 7 do bairro Tsetsekama C.
  36. Texto do artigo, página 9: Dois)A Associação Chinguirira, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  40. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  47. Número ou marcador, página 9: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  48. Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  49. Número ou marcador, página 9: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  52. Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral;
  53. Texto do artigo, página 9: b) Mesa da Associação Geral;
  54. Texto do artigo, página 9: c) Conselho de Direcção; e
  55. Texto do artigo, página 9: d) Conselho Fiscal.
  56. Texto do artigo, página 9: Um) Assembleia Geral:
  57. Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  58. Texto do artigo, página 9: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  59. Texto do artigo, página 9: c) As decisões tomadas pela maioria.
  60. Texto do artigo, página 9: A assembleia deverá discutir os seguintes
  61. Texto do artigo, página 9: assuntos: e) Balanço do plano de actividade; e) Aprovar o relatório de contas
  62. Texto do artigo, página 9: da associação;
  63. Texto do artigo, página 9: f) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  64. Texto do artigo, página 9: g) Plano de actividades.
  65. Texto do artigo, página 9: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  66. Texto do artigo, página 9: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  67. Texto do artigo, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  68. Texto do artigo, página 9: Três) Conselho de Direcção.
  69. Texto do artigo, página 9: a)A gestão da associaçã é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  70. Texto do artigo, página 9: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  71. Texto do artigo, página 9: Quatro) Conselho Fiscal.
  72. Texto do artigo, página 9: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  73. Texto do artigo, página 9: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  74. Texto do artigo, página 9: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  75. Texto do artigo, página 9: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
  76. Texto do artigo, página 9: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  77. Texto do artigo, página 9: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  79. Texto do artigo, página 9: (quotas jóias)
  80. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  81. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  82. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  84. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  85. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros voluntários
  86. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  87. Texto do artigo, página 10: Exclusão
  88. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  90. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  91. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  92. Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  93. Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  94. Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outras associações;
  95. Texto do artigo, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das omissões
  97. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Chinguirira:
  99. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mafita Andicene Maereyacondo, nascida a 1 de Janeiro de 1953, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060404875739B solteira, filha de Andicene Maereyacondo de Lequeza Cofe, natural de Guro;
  100. Texto do artigo, página 10: Segundo. Belinha João Marquinze, nascida a 13 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400878582M, solteira, filha de João Marquinze e de Zerinha João, natural de Guro;
  101. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Glória João Manuel, Bilhete de Identidade n.º 060404032592B nascida a 21 de Junho de 1992, solteira, filha de João Manuel e de Dique, natural de Manica;
  102. Texto do artigo, página 10: Quatro. Ancha Tomas Chafrao, nascida a 31 de Maio de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º.110100368694B, solteira, filha de Tomas Guarai e de Florinda Pedro, natural de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 10: Cinco. Jesse Munganete Bilhete de Identidade n.º 050408868F, solteira, filha de Munganete Phei e de Mafita Naissone natural de Changara;
  104. Texto do artigo, página 10: Sexto. Teresa Armando, nascida a 1 de Janeiro 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401180632N solteira, filha de Incognito de Madalena Armando, natural de Manica;
  105. Texto do artigo, página 10: Sétimo. Augusta Raul Fore, nascida 1 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204583983P solteira, filha de Raul Fore e de Vinoria Raiva, natural de Chimoio;
  106. Texto do artigo, página 10: Oitavo. Florinda Izabel Castigo Marangua Majena, nascida 20 de Agosto de 1986 portadora
  107. Texto do artigo, página 10: do Bilhete de Identidade n.º 060102548460Q, solteira, filha de Castigo Marangua e de Maria António, natural de Chimoio;
  108. Texto do artigo, página 10: Nono. Monica Camiao, nascida 1 de Janeiro de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401444948Q, solteira, filha de Camiao Machipissa e de Manhambo Chale, natural de Mungare-Guro;
  109. Texto do artigo, página 10: Décimo. natalina Bernardo José Tenda nascida a 27 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º07190’6737713P, solteira, filha de Bernardo José e de Beatriz dos Santos, natural de Nhamatanda.
  110. Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária de Cateté
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  113. Texto do artigo, página 10: Constituição
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Comunitária de Cateté, é constituída por residentes da cidade de Manica.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Comunitária de Cateté, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  117. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Comunitaria de Cateté, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional n.º 7, bairro. Fseretse kama C, zona de Cachicero.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Cateté, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  121. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  123. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  126. Número ou marcador, página 10: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  127. Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  128. Número ou marcador, página 10: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  129. Número ou marcador, página 10: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  130. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
  131. Número ou marcador, página 10: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  132. Número ou marcador, página 10: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  134. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  135. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral;
  136. Texto do artigo, página 10: b) Mesa da Associação Geral;
  137. Texto do artigo, página 10: c) Conselho de Direcção; e
  138. Texto do artigo, página 10: d) Conselho Fiscal;
  139. Texto do artigo, página 10: Um) Assembleia Geral:
  140. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  141. Texto do artigo, página 10: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  142. Texto do artigo, página 10: c) As decisões tomadas pela maioria;
  143. Texto do artigo, página 10: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  144. Texto do artigo, página 10: e) Balanço do plano de actividade;
  145. Texto do artigo, página 10: d) Aprovar o relatório de contas da associação;
  146. Texto do artigo, página 10: e) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  147. Texto do artigo, página 10: f) Plano de actividades.
  148. Texto do artigo, página 10: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  149. Texto do artigo, página 10: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  150. Texto do artigo, página 10: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  151. Texto do artigo, página 10: Três) Conselho de Direcção:
  152. Texto do artigo, página 10: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  153. Texto do artigo, página 11: b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  154. Texto do artigo, página 11: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  155. Texto do artigo, página 11: Quatro) Conselho Fiscal:
  156. Texto do artigo, página 11: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  157. Texto do artigo, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  158. Texto do artigo, página 11: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  159. Texto do artigo, página 11: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
  160. Texto do artigo, página 11: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
  161. Texto do artigo, página 11: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  163. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  164. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  165. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  166. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  168. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  169. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros voluntários
  170. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  171. Texto do artigo, página 11: Exclusão
  172. Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  174. Texto do artigo, página 11: Aissolução
  175. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  176. Texto do artigo, página 11: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  177. Texto do artigo, página 11: c) Fusão com outras associações.
  178. Texto do artigo, página 11: Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das omissões
  180. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Repúblicas de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Catete:
  182. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Roda Pedro Melo, nascida a 6 de Janeiro de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060408867911C, solteira, filha de Pedro Melo e de Grece Langisse, natural de Guro;
  183. Texto do artigo, página 11: Segundo. João Jessinao Zuze, nascido a 27 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhetes de Identidade n.º 06040169217N, solteiro, filha de Jessinao Zuze e de Nhacatete Feniasse, natural de Guro;
  184. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Marco de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
  185. Texto do artigo, página 11: Quarto. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
  186. Texto do artigo, página 11: Quinto. Carilitos Ndaculiranhe Chatenda Bilhete de Identidade n.º 060404401668C, solteiro, filho de Ndaculiranhe Chatenda e de Marocha Quefasse natural de Tete;
  187. Texto do artigo, página 11: Sexto. Rute Pedro Sinoia, nascida a 18 de Agosto 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407910523D solteira, filha de Pedro Sinoia de Linda Zacarias, natural de NhacafulaTambara;
  188. Texto do artigo, página 11: Sétimo. Isabel Neva, nascida a 23 de Maio de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167485P, solteira, filha de Neva Njange e de Mavirante Alface, natural de Nhamassonge-Guro;
  189. Texto do artigo, página 11: Oitavo. Claudina Jequessene, nascida a 1 de Janeiro de 1988 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402843597N, solteira, filha de Jequessene Catunguirene e de Quedi Alfandega, natural de Sanga-Guro;
  190. Texto do artigo, página 11: Nono. Chipo Ricardo Languistone, nascida 21 de Julho de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189990F, solteira, filha de Ricardo Languistone e de Lucinda Sipique, natural de Sanga-Guro;
  191. Texto do artigo, página 11: Décimo. Fulaide Muantoliz Zodo, nascido aos 10 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404222743B, solteiro, filho de Muantoliz Zodo e de Filipa Cangate natural de Guro.
  192. Texto do artigo, página 11: ADG- Associação ~ dos Deficientes de Guro
  193. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  195. Texto do artigo, página 11: Constituição
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  199. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Deficientes de Guro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.o 7, bairro. Fseretse kama C, zona de tribuna.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  203. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  204. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos:
  205. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  208. Número ou marcador, página 11: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  209. Número ou marcador, página 11: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  210. Número ou marcador, página 11: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  211. Número ou marcador, página 11: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  212. Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
  213. Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  214. Número ou marcador, página 12: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  216. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  217. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral;
  218. Texto do artigo, página 12: b) Mesa da Associação Geral;
  219. Texto do artigo, página 12: c) Conselho de Direcção; e
  220. Texto do artigo, página 12: d) Conselho Fiscal.
  221. Texto do artigo, página 12: Um) Assembleia Geral:
  222. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  223. Texto do artigo, página 12: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  224. Texto do artigo, página 12: c) As decisões tomadas pela maioria;
  225. Texto do artigo, página 12: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  226. Texto do artigo, página 12: e) Balanço do plano de actividade;
  227. Texto do artigo, página 12: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  228. Texto do artigo, página 12: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  229. Texto do artigo, página 12: h) Plano de actividades.
  230. Texto do artigo, página 12: Dois) Mesa de Assembleia Geral
  231. Texto do artigo, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  232. Texto do artigo, página 12: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  233. Texto do artigo, página 12: Três) Conselho de Direcção.
  234. Texto do artigo, página 12: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  235. Texto do artigo, página 12: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  236. Texto do artigo, página 12: Quatro) Conselho Fiscal.
  237. Texto do artigo, página 12: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  238. Texto do artigo, página 12: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  239. Texto do artigo, página 12: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  240. Texto do artigo, página 12: Cinco) Duração e limitação dos mandatos. a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  241. Texto do artigo, página 12: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  242. Texto do artigo, página 12: CAPIÍULO IV Dos fundos da associação
  243. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  244. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  245. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
  246. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  248. Texto do artigo, página 12: Dos membros
  249. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  250. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros voluntários
  251. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  252. Texto do artigo, página 12: Exclusão
  253. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  255. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  256. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  257. Texto do artigo, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  258. Texto do artigo, página 12: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  259. Texto do artigo, página 12: c) Fusão com outras associações;
  260. Texto do artigo, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das omissõess
  262. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação ADG:
  264. Texto do artigo, página 12: Primeiro.Pedro Artur, nascido a 1 de Agosto de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408867203S solteiro, filho de Artur Weta Meque e de Maria Thenesse, natural de Guro;
  265. Texto do artigo, página 12: Segundo. Obete Joao Feniasse, nascido a 27 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407668385N, solteiro, filho de Joao Feniasse e de Zita Paulo, natural de Guro;
  266. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Luís Jotomo Jofrisse, Bilhete de Identidade n.º 060406839051P, nascida
  267. Texto do artigo, página 12: a 1 de Fevereiro de 1971, solteiro, filho de Jotomo Jofrisse e de Majoana Alfai, natural de Catandica-Barue; Quatro.João Basílio Semba Raposo, nascido a 2 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406061680N, solteiro, filho de Basílio Semba Raposo e de Maria Olga Sebastiao, natural de Guro;
  268. Texto do artigo, página 12: Quinto. Lucas Evaristo Muanambane, nascido a 15 de Agosto de 1988 Bilhete de Identidade n.º 060402451150N, solteiro, filho de Evaristo Muanambane e de Luísa Bechane Cofe natural de Mungare-Guro;
  269. Texto do artigo, página 12: Sexto. João Baptista Abel Tomé, nascido 26 de Dezembro 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401459763I solteiro, filho de Abel Tome Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
  270. Texto do artigo, página 12: Sétimo.Tomé Abel Tomé Apostolo, nascido a 26 de de Dezembro 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768609M solteiro, filho de Abel Tomé Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
  271. Texto do artigo, página 12: Oitavo. Mário Leuane, nascido a 15 de Julho de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405875058S, solteiro, filho de Leuane e de Mandoa, natural de Mungare-Guro;
  272. Texto do artigo, página 12: Nono. Artur Weta Meque, nascido a 28 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444947J, solteiro, filho de Weta Meque e de Manhanhe Cruzado, natural de Mungare-Guro;
  273. Texto do artigo, página 12: Décimo. Farida Weta Meque nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Ipseidade n.º 060401180590F, solteira, filha de Weta Meque e de Malosa Joaquim, natural de Guro.
  274. Texto do artigo, página 12: Associação Futuro Melhor
  275. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  277. Texto do artigo, página 12: Constituição
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Futuro Melhor, é constituída por residentes da cidade de Manica.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Futuro Melhor , é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia
  280. Texto do artigo, página 13: financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  282. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Futuro Melhor, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7, bairro.Fseretse kama C, zona de tribuna.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Futuro Melhor , é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  286. Texto do artigo, página 13: Dos objectivos
  287. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
  288. Texto do artigo, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  289. Texto do artigo, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  290. Texto do artigo, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  291. Texto do artigo, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  292. Texto do artigo, página 13: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  293. Texto do artigo, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  294. Texto do artigo, página 13: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  295. Texto do artigo, página 13: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  296. Texto do artigo, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  297. Texto do artigo, página 13: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  299. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
  300. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral;
  301. Texto do artigo, página 13: b) Mesa da Associação Geral;
  302. Texto do artigo, página 13: c) Conselho de Direcção; e
  303. Texto do artigo, página 13: d) Conselho Fiscal;
  304. Texto do artigo, página 13: Um) Assembleia Geral:
  305. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  306. Texto do artigo, página 13: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  307. Texto do artigo, página 13: c) As decisões tomadas pela maioria;
  308. Texto do artigo, página 13: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  309. Texto do artigo, página 13: e) Balanço do plano de actividade;
  310. Texto do artigo, página 13: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  311. Texto do artigo, página 13: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  312. Texto do artigo, página 13: h) Plano de actividades.
  313. Texto do artigo, página 13: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  314. Texto do artigo, página 13: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  315. Texto do artigo, página 13: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  316. Texto do artigo, página 13: Três) Conselho de Direcção:
  317. Texto do artigo, página 13: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  318. Texto do artigo, página 13: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  319. Texto do artigo, página 13: Quatro) Conselho Fiscal:
  320. Texto do artigo, página 13: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  321. Texto do artigo, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  322. Texto do artigo, página 13: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  323. Texto do artigo, página 13: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
  324. Texto do artigo, página 13: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  325. Texto do artigo, página 13: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  327. Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
  328. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  329. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
  330. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  331. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  332. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  333. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros voluntários
  334. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  335. Texto do artigo, página 13: Exclusão
  336. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  338. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  339. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  340. Texto do artigo, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  341. Texto do artigo, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  342. Texto do artigo, página 13: c) Fusão com outras associações;
  343. Texto do artigo, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  344. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das omissões
  345. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Futuro Melhor:
  347. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Canhudza Bandula Cainde, nascido a 16 de Fevereiro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102027533P, solteiro, filho de Bandula Cainde e de Joaquina Janota, natural de Vanduzi;
  348. Texto do artigo, página 13: Segundo. Lúcia Malizane Semo, nascida a 6 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198434F, solteira, filha de Malizane Semo e de Rotina Meque, natural de Sanga-Guro;
  349. Texto do artigo, página 13: Terceiro.Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
  350. Texto do artigo, página 13: Quarto. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de
  351. Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
  352. Texto do artigo, página 14: Quinto. Maria Noize Bilhete de Identidade n.º 060401451037F, solteira, filha de Noize Muandinhoza e de Filipa Samissone natural de Guro; nascida a 5 de Agosto 1989;
  353. Texto do artigo, página 14: Sexto. Jaminaldo Mussa Noize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106055368J, solteira, filho de Mussa Noize e de Maria Duzento, natural de Guro;
  354. Texto do artigo, página 14: Sétimo. Judite Luís Saize, nascida 7 de Janeiro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404480777F, solteira, filha de Lusi Saize e de Cristina João, natural de Sussundenga;
  355. Texto do artigo, página 14: Oitavo. Dércio Santana Pensado José, nascido a 30 de Outubro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107309732I, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Chimoio;
  356. Texto do artigo, página 14: Nono. Jaime Comondo, nascido a 2 de Dezembro de 1986, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 209500002131041, solteiro, filho de Comondo Gudo e de Malosa Ferrao, natural de Mungar-Guro;
  357. Texto do artigo, página 14: Décimo. Malisa Carlitos Picado, nascida a 23 de Marco de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105036281Q, solteira, filha de Carlitos Picado e de Nilsa Manuel Sande.
  358. Texto do artigo, página 14: Associação Kubhatana Kwamadzimai
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  361. Texto do artigo, página 14: Constituição
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  365. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Comunidade de Mupha.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir
  368. Texto do artigo, página 14: da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  371. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  373. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  376. Número ou marcador, página 14: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  377. Número ou marcador, página 14: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  378. Número ou marcador, página 14: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  379. Número ou marcador, página 14: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  380. Número ou marcador, página 14: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  381. Número ou marcador, página 14: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  382. Número ou marcador, página 14: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  384. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  385. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral;
  386. Texto do artigo, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
  387. Texto do artigo, página 14: c) Conselho de Direcção; e
  388. Texto do artigo, página 14: d) Conselho Fiscal.
  389. Texto do artigo, página 14: Um) Assembleia Geral:
  390. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  391. Texto do artigo, página 14: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  392. Texto do artigo, página 14: c) As decisões tomadas pela maioria;
  393. Texto do artigo, página 14: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
  394. Texto do artigo, página 14: e) Balanço do plano de actividade;
  395. Texto do artigo, página 14: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  396. Texto do artigo, página 14: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  397. Texto do artigo, página 14: h) Plano de actividades.
  398. Texto do artigo, página 14: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  399. Texto do artigo, página 14: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  400. Texto do artigo, página 14: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
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