III SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 188/2021
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- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros Voluntários Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 8: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 8: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) Decisão da Assembleia- Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da Associação Avança Mulher:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Lila Orlando Alves, nascida a 16 de Novembro de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060407420124S, solteiro, filha de Orlando Alves e de Belinha Salgado, natural de Namacura;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Joana Orlando Paulo Raiva, nascida a 10 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07130699431, solteira, filha de Orlando Paulo Raiva e de Pensa Joaquim, natural de Nhamatanda;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Lici Macio Antonino, Bilhete de Identidade n.º 060402516623C, nascida a 15 de Abril de 1984, solteira, filha de Macio Antonio e de Laurinda Feniasse, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Nilsa Venâncio Canazache, nascida a 20 de Dezembro de 1988, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 9: de Identidade n.º 060401180628B, solteira, filha de Venâncio Canazache e de Celida Alone, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: Quinto. Malosa Joaquim, Bilhete de Identidade n.º 060405745560S, solteira, filha de Joaquim Juni e de Suzana João natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: Sexto. Magui Celestino Zimbulane, nascida a 12 de Abril 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604021365226P, solteira, filha de Celestino Zimbulane de Sideria Thaulo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: Sétimo. Maria Bernado Pinoichoque, nascida a 12 de Setembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604002797902M, solteira, filha de Bernado Pinoichque e de Marta Jussa Traquino, natural de Nhacafula Tambara;
- Texto do artigo, página 9: Oitavo. Anastázia Patissene Charles, nascida a 15 de de Fevereiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768661, solteiro, filho de Charles e de Ester Chidaqua, natural de Catandica Barue;
- Texto do artigo, página 9: Nono. Joana Tomé Eniasse , nascida 2 de Abril de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604047099248N, solteira, filha de Tomé Eniasse e de Zita Doliz João, natural de Nfudze-Barue;
- Texto do artigo, página 9: Décimo. Linda Avelino Simate, nascida a 9 de Junho de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060207377516, solteira, filha de Avelino Simate e de Alice Samussone.
- Texto do artigo, página 9: Associação Chinguirira
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Constituição
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Chinguirira, é constituída por residentes no distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Chinguirira é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Texto do artigo, página 9: Um)A Associação Chinguirira, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.o 7 do bairro Tsetsekama C.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A Associação Chinguirira, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 9: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 9: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 9: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 9: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 9: c) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 9: A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 9: assuntos: e) Balanço do plano de actividade; e) Aprovar o relatório de contas
- Texto do artigo, página 9: da associação;
- Texto do artigo, página 9: f) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: g) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Três) Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 9: a)A gestão da associaçã é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 9: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: Quatro) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 9: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 9: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 9: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 9: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 9: (quotas jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão
- Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Chinguirira:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mafita Andicene Maereyacondo, nascida a 1 de Janeiro de 1953, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060404875739B solteira, filha de Andicene Maereyacondo de Lequeza Cofe, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Belinha João Marquinze, nascida a 13 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400878582M, solteira, filha de João Marquinze e de Zerinha João, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Glória João Manuel, Bilhete de Identidade n.º 060404032592B nascida a 21 de Junho de 1992, solteira, filha de João Manuel e de Dique, natural de Manica;
- Texto do artigo, página 10: Quatro. Ancha Tomas Chafrao, nascida a 31 de Maio de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º.110100368694B, solteira, filha de Tomas Guarai e de Florinda Pedro, natural de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Cinco. Jesse Munganete Bilhete de Identidade n.º 050408868F, solteira, filha de Munganete Phei e de Mafita Naissone natural de Changara;
- Texto do artigo, página 10: Sexto. Teresa Armando, nascida a 1 de Janeiro 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401180632N solteira, filha de Incognito de Madalena Armando, natural de Manica;
- Texto do artigo, página 10: Sétimo. Augusta Raul Fore, nascida 1 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060204583983P solteira, filha de Raul Fore e de Vinoria Raiva, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 10: Oitavo. Florinda Izabel Castigo Marangua Majena, nascida 20 de Agosto de 1986 portadora
- Texto do artigo, página 10: do Bilhete de Identidade n.º 060102548460Q, solteira, filha de Castigo Marangua e de Maria António, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 10: Nono. Monica Camiao, nascida 1 de Janeiro de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401444948Q, solteira, filha de Camiao Machipissa e de Manhambo Chale, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 10: Décimo. natalina Bernardo José Tenda nascida a 27 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º07190’6737713P, solteira, filha de Bernardo José e de Beatriz dos Santos, natural de Nhamatanda.
- Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária de Cateté
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Constituição
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Comunitária de Cateté, é constituída por residentes da cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Comunitária de Cateté, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Comunitaria de Cateté, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional n.º 7, bairro. Fseretse kama C, zona de Cachicero.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Cateté, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 10: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
- Número ou marcador, página 10: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 10: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 10: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: d) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: e) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: f) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 10: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 10: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Texto do artigo, página 11: b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 11: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 11: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 11: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 11: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 11: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Exclusão
- Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Aissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 11: c) Fusão com outras associações.
- Texto do artigo, página 11: Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na Repúblicas de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Catete:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Roda Pedro Melo, nascida a 6 de Janeiro de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060408867911C, solteira, filha de Pedro Melo e de Grece Langisse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. João Jessinao Zuze, nascido a 27 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhetes de Identidade n.º 06040169217N, solteiro, filha de Jessinao Zuze e de Nhacatete Feniasse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Marco de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
- Texto do artigo, página 11: Quinto. Carilitos Ndaculiranhe Chatenda Bilhete de Identidade n.º 060404401668C, solteiro, filho de Ndaculiranhe Chatenda e de Marocha Quefasse natural de Tete;
- Texto do artigo, página 11: Sexto. Rute Pedro Sinoia, nascida a 18 de Agosto 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407910523D solteira, filha de Pedro Sinoia de Linda Zacarias, natural de NhacafulaTambara;
- Texto do artigo, página 11: Sétimo. Isabel Neva, nascida a 23 de Maio de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406167485P, solteira, filha de Neva Njange e de Mavirante Alface, natural de Nhamassonge-Guro;
- Texto do artigo, página 11: Oitavo. Claudina Jequessene, nascida a 1 de Janeiro de 1988 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402843597N, solteira, filha de Jequessene Catunguirene e de Quedi Alfandega, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 11: Nono. Chipo Ricardo Languistone, nascida 21 de Julho de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189990F, solteira, filha de Ricardo Languistone e de Lucinda Sipique, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 11: Décimo. Fulaide Muantoliz Zodo, nascido aos 10 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404222743B, solteiro, filho de Muantoliz Zodo e de Filipa Cangate natural de Guro.
- Texto do artigo, página 11: ADG- Associação ~ dos Deficientes de Guro
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Constituição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Deficientes de Guro, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.o 7, bairro. Fseretse kama C, zona de tribuna.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação dos Deficientes de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 11: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
- Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 12: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 12: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 12: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 12: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Três) Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 12: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 12: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: Quatro) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 12: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 12: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) Duração e limitação dos mandatos. a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 12: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Texto do artigo, página 12: CAPIÍULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Dos membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Exclusão
- Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das omissõess
- Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação ADG:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro.Pedro Artur, nascido a 1 de Agosto de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408867203S solteiro, filho de Artur Weta Meque e de Maria Thenesse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Obete Joao Feniasse, nascido a 27 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407668385N, solteiro, filho de Joao Feniasse e de Zita Paulo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Luís Jotomo Jofrisse, Bilhete de Identidade n.º 060406839051P, nascida
- Texto do artigo, página 12: a 1 de Fevereiro de 1971, solteiro, filho de Jotomo Jofrisse e de Majoana Alfai, natural de Catandica-Barue; Quatro.João Basílio Semba Raposo, nascido a 2 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406061680N, solteiro, filho de Basílio Semba Raposo e de Maria Olga Sebastiao, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 12: Quinto. Lucas Evaristo Muanambane, nascido a 15 de Agosto de 1988 Bilhete de Identidade n.º 060402451150N, solteiro, filho de Evaristo Muanambane e de Luísa Bechane Cofe natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 12: Sexto. João Baptista Abel Tomé, nascido 26 de Dezembro 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401459763I solteiro, filho de Abel Tome Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 12: Sétimo.Tomé Abel Tomé Apostolo, nascido a 26 de de Dezembro 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768609M solteiro, filho de Abel Tomé Apostolo de Elisa Eugénio Alfândega, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 12: Oitavo. Mário Leuane, nascido a 15 de Julho de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405875058S, solteiro, filho de Leuane e de Mandoa, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 12: Nono. Artur Weta Meque, nascido a 28 de Abril de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401444947J, solteiro, filho de Weta Meque e de Manhanhe Cruzado, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 12: Décimo. Farida Weta Meque nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Ipseidade n.º 060401180590F, solteira, filha de Weta Meque e de Malosa Joaquim, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 12: Associação Futuro Melhor
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Constituição
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Futuro Melhor, é constituída por residentes da cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Futuro Melhor , é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia
- Texto do artigo, página 13: financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Futuro Melhor, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7, bairro.Fseretse kama C, zona de tribuna.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Futuro Melhor , é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Dos objectivos
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 13: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 13: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Texto do artigo, página 13: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Texto do artigo, página 13: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Texto do artigo, página 13: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Texto do artigo, página 13: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 13: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 13: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 13: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 13: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 13: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 13: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 13: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 13: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 13: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 13: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 13: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Exclusão
- Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Futuro Melhor:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Canhudza Bandula Cainde, nascido a 16 de Fevereiro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102027533P, solteiro, filho de Bandula Cainde e de Joaquina Janota, natural de Vanduzi;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Lúcia Malizane Semo, nascida a 6 de Junho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198434F, solteira, filha de Malizane Semo e de Rotina Meque, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro.Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
- Texto do artigo, página 14: Quinto. Maria Noize Bilhete de Identidade n.º 060401451037F, solteira, filha de Noize Muandinhoza e de Filipa Samissone natural de Guro; nascida a 5 de Agosto 1989;
- Texto do artigo, página 14: Sexto. Jaminaldo Mussa Noize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106055368J, solteira, filho de Mussa Noize e de Maria Duzento, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: Sétimo. Judite Luís Saize, nascida 7 de Janeiro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404480777F, solteira, filha de Lusi Saize e de Cristina João, natural de Sussundenga;
- Texto do artigo, página 14: Oitavo. Dércio Santana Pensado José, nascido a 30 de Outubro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107309732I, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Nono. Jaime Comondo, nascido a 2 de Dezembro de 1986, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 209500002131041, solteiro, filho de Comondo Gudo e de Malosa Ferrao, natural de Mungar-Guro;
- Texto do artigo, página 14: Décimo. Malisa Carlitos Picado, nascida a 23 de Marco de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105036281Q, solteira, filha de Carlitos Picado e de Nilsa Manuel Sande.
- Texto do artigo, página 14: Associação Kubhatana Kwamadzimai
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Constituição
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Comunidade de Mupha.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubhatana Kwamadzimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 14: da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 14: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 14: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 14: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 14: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 14: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 14: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 14: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
- Texto do artigo, página 14: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 14: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
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