III SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 198/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,17deOutubrode2023
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- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 198
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Amigos da Zambézia - AAZ. Associação para Promoção e Apoio Educacional-APAE. Agrilamo, Limitada. Big Fish, Limitada. Brain Holdings, Limitada. DTL Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fábrica de Varões Bom Amigo-FABOMA – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Fonte Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freight World Shipping International, Limitada. Fuxin Material de Construção Trading, Limitada. Huazhong Mineral, Limitada. Ignite & Blue, Limitada. JT Interiores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KJE, Limitada. Kulhande, MC&F – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lab Medical, Limitada. Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liberty Technologies, Limitada. Maisha Lab, Limitada. Manica Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapedaço, Limitada. Máximus, Limitada.
- Parágrafo, página 1: M'bene Urban Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDD Investimentos, Limitada. Mecatronic e Paints-Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mira Construction, Limitada. Moagem Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexa Soluções, Limitada. Nikensile-Transporte Executivo – Sociedade Unipessol, Limitada. Pohl Services Mechanical Agriculture, Limitada. Ponteca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Selected Supplies Mining, Limitada.. Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shri Rudram, Limitada. Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tchida Rabeca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tendas de Moçambique, Limitada. TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Men, Limitada. Trans Grupo Marraca, Limitada. Zl Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. 15 Supermarket, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Promoção e Apoio Educacional-APAE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por reconhecimento. lei, portanto, nada obstando ao seu reconcecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção e Apoio Educacional-APAE.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Agosto de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Amigos da Zambézia - AAZ, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, de 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amigos da Zambézia – AAZ, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Zambézia, Quelimane, 3 de Outubro de de 2022. — A Secretária de Estado, Judite Emília Leite Mussacula Faria
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Amigos da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a associação com a denominação Associação Amigos da ZambéziaAAZ., com a sua sede Avenida Mao Tse Tung, primeiro bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada no dia 22 de Fevereiro de 2023, nesta Conservatória sob NUEL 101939200, do Registo das EntidadesLegaisde Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e âmbito
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Amigos da Zambézia, adiante designada por AAZ é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AAZ, fundada a 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: de 2019, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AAZ tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo criar qualquer forma de representação social, em qualquer parte do território da província da Zambézia, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O âmbito da sua actuação é a província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AAZ, tem como objectivos, acções que visem aspectos sócio-recreativos, bem como actividades com carácter educativo e cultural, como por exemplo:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver projectos educacionais, culturais e desportivos com o fito
- Texto do artigo, página 2: de educar transformar ocupar os cidadãos da Zambézia, sem perder de vista o aspecto lúdico;
- Texto do artigo, página 2: b)Estabelecer parcerias com organizações e/ou associações, entidades privadas e do Estado, de modo a concretizar os projectos sócio-culturais; e c)Promover o convívio entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Texto do artigo, página 2: A AAZ tem a visão de uma Zambézia dinâmica social envolvente, em que jovens e adultos sejam o esteio das crianças e dos da terceira idade, num convívio são, com base em cidadãos educados, instruidos e probos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AAZ tem por missão, espevitar a cidadania consciente, feita na base da cultura e sã diversão inclusiva, resgatando valores como, a amizade, a solidariedade, a probidade e a cidadania.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Há um pensamento no qual a Associação ancora: “ter amigos é uma dádiva, mantê-los é uma virtude. Reencontrá-los é um presente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AAZ, todas pessoas singulares ou colectivas, que se identifiquem com esta, e que aceitem o presente estatuto. São admitidos formalmente, através da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme o modelo vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros da associação: os fundadores, os efectivos, os beneméritos e os honorários, definidos e caracterizados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membros efectivos é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e apoiada pelo menos por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, sendo aprovada pelo Conselho de Direcção e ratificada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros efectivos desta associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser informado e participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutário;
- Número ou marcador, página 2: f) Zelar e usar os bens da associação correctamente; g)Beneficiar das formações e capacitações conforme as necessidades;
- Número ou marcador, página 2: h) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: i) Solicitar e reclamar junto do Conselho de Direcção sobre qualquer acto ou resolução, que prejudique o prestígio, ou que signifique falta de cumprimento da disposição estatutária ou deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 3: j) Receber informação (quando solicitar nos termos regulamentares) dos planos, relatórios de actividades e respectivas contas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Gozar dos demais direitos decorrentes do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros desta associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir com o estatuto e os demais actos normativos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a realização dos objectivos e manutenção e aumento do prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral e nos órgãos a que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir em tempo e forma as tarefas a que for incumbido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não participar, sem justificação, nas reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 3: b) Praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Deixar de pagar quotas sem motivo justificado por um período superior a onze meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Procedimento disciplinar)
- Texto do artigo, página 3: São sanções previstas na associação advertência, repreensão pública, suspensão, demissão, que serão determinadas pelo regulamento interno, a ser aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos. Eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez. Não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselhos Fiscal, em escrutínio secreto; c)Alterar e aprovar o estatuto e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre quaisquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do estatuto e dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Sessão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente de 12 em 12 meses, e extraordinariamente sempre que mostre necessário por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal e ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente na mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo poderá ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com um mínimo de 20 dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pode concorrer a Mesa da Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos estatutário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Vice-Presidente da Mesa Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Presidenteda Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é a administração da associação e é composta por um número impar dos membros, numa das listas levadas a voto na Assembleia Geral e que teve o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção poderá incumbir as tarefas de gestão corrente a um Secretário Executivo, quando a dimensão assim exigir e existirem condições materiais e financeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sessão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre convocada pelo seu presidente ou ao pedido de qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção delibera por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Prosseguir os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submete-los a provação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Direcção é por inerência o presidente da associação. Ao presidente como dirigente máximo da associação, compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação no plano interno e externo, bem como, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, o estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis. É constituído por um presidente e dois vogais eleitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) A acompanhar execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto e demais directivas da associação; c)Dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património, extinção e casos omissos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da AAZ:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Jóias)
- Número ou marcador, página 4: Um) As jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro, no montante de 200,00MT (duzentos meticais) e corresponde à garantia do vínculo estabelecido entre este e a associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro da associação, aquando do seu desvinculamento, não poderá receber de volta o valor da jóia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da associação. Sendo o valor mínimo de 50,00MT (cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção )
- Número ou marcador, página 4: Um) A AAZ extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando se tomar irrealizável compete a Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e apresentação de proposta de resolução dos passivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno, e persistindo, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 27 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação para Promoção e Apoio Educacional - APAE
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação para Promoção e Apoio Educacional, abreviadamente designada por APAE. A APAE é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A APAE é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A APAE tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 6, casa n.o 6, próximo ao Aeroporto de Mavalane.
- Número ou marcador, página 4: Três) A APAE é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da APAE:
- Texto do artigo, página 4: a ) P r o m o v e r a c t i v a m e n t e o desenvolvimento das comunidades locais sobretudo nas zonas rurais, através de ensino e educação;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o espírito de inter-ajuda no seio dos membros e das comunidades locais através de campanhas de sensibilização e de angariação de doações para as comunidades beneficentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover acções que garantam o avanço intelectual, social e económico das comunidades locais por meio de concessão de
- Texto do artigo, página 5: bolsas de estudo para ingressarem nas instituições de ensino a nível nacional e/ou no exterior;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover iniciativas e eventos de carácter social humanitário em prol das comunidades locais através de distribuição de material escolar aos carenciados;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover parcerias e cooperação com organizações humanitárias c o n g é n e r e s n a c i o n a i s e internacionais através da divulgação das actividades da agremiação e assinatura de memorandos de entendimentos com vista a mobilização de apoios e sua canalização às comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover activamente e em estreita colaboração com instituições governamentais, ONG’s, Embaixadas e demais agremiações, a elaboração e implementação de programas e projectos socioculturais e de âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a criação de bibliotecas nos estabelecimentos de ensino tutelados pela APAE, dotandoas de livros e obras literárias nacionais e estrangeiras, de forma a proporcionar as comunidades desfavorecidas, de meios educativos para o desenvolvimento sociocultural; e
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e coordenar com ONG’s e Embaixadas no sentido de ajudar os moçambicanos para ganharem bolsas para a continuidade de seus estudos fora de país.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da APAE, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão e é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: A APAE tem os seguintes Membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores: São todos os membros que participaram na
- Texto do artigo, página 5: elaboração dos presentes estatutos e estiveram presentes na Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos: São todos os Membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários: São todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incrimento e prossecução dos fins da APAE; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Beneméritos: São todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuido de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da APAE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela APAE;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas discussões em todas as questões socioeconómica e cultural da vida da APAE, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da APAE, ou outros órgãos em que a APAE deva estar representada, nos termos dos regulamentos a observar;
- Número ou marcador, página 5: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da APAE;
- Número ou marcador, página 5: e) Convocar a sessão da Assembleia Geral extraordinária desde que reúnam três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 5: f) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Recorrer a Assembleia Geral sobre todas as decisões que não forem de acordo com as directrizes e objectivos das normas e dos Estatutos da APAE; e
- Número ou marcador, página 5: h) Propor a resolução de conflitos que possam surgir, por via pacífica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores gozam de privilégios concernentes ao sistema eleitoral da APAE, desde que não prejudiquem o direito dos demais membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) São suspensos os direitos dos membros que deixarem de satisfazer, sem motivo justificado, o pagamento das quotas, por um ano, até à regularização das mesmas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da APAE;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da APAE;
- Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficacia e responsabilidade os cargos de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela APAE;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: f) Defender os interesses da APAE, em todas as vertentes, seja no plano nacional ou internacional, desde que promovam paz e coesão;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir com todos os meios possíveis na materialização e concretização dos objectivos traçados pela APAE;
- Número ou marcador, página 5: h) Participar nas actividades promovidas pela APAE;
- Número ou marcador, página 5: i) Ter uma conduta sã, pautar por regras de honestidade, integridade, humildade, sinceridade, modéstia, lealdade e fidelidade a APAE, mantendo uma conduta pessoal, profissional e comunitária de acordo com os princípios e valores da APAE; j)Guardar sigilo sobre todos documentos, actividades da APAE e dos seus órgãos sociais, mesmo depois da cessação de funções;
- Número ou marcador, página 5: k) Garantir o prestígio, dignidade e a integridade das funções exercidas, com base no mérito, profissionalismo e ética; e
- Número ou marcador, página 5: l) Desempenhar as funções com a devida ponderação e tolerância, garantindo justiça, imparcialidade e isenção nas decisões que emitir, e nos actos que praticar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros da APAE, todo aquele que:
- Texto do artigo, página 5: a)Praticam actos contrários aos interesses da APAE que possam afectar a reputação e o bom nome desta;
- Número ou marcador, página 5: b) Abandonar, renúnciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: c) Por morte; d)Não cumpre com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Comete infracções graves puníveis pela lei vigente na República de Moçambique ou por crimes hediondos; e
- Número ou marcador, página 6: f) Outras causas impeditivas, decorrentes da impugnação dos estatutos da APAE, que obriguem à perda ou cessação da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro fundador perde a qualidade de membro da APAE, depois de se observar cumulativamente, votos favoráveis de todos os outros membros fundadores, da perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Readmissão a membro
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos na APAE, nos termos regulamentados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A readmissão do membro será efectuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer do órgão máximo da APAE e do respectivo escalão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A readmissão do membro que tenha sofrido a sanção de expulsão só poderá verificarse, em princípio, uma vez e, decorridos dois anos sobre a data da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Órgaoss
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da APAE:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos sociais da APAE são eleitos por um período de 5 anos, salvo exceção de acordo com o Plano de Actividades, definido em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 6: Um) Não é permitida a acumulação de mais de um cargo eletivo nos órgãos sociais da APAE por um mesmo individuo durante o mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de cargos dos órgaos sociais da APAE são incopatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da APAE, composto por todos os Membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um terço dos membos com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou em jornal de expressão nacional com a indicação do dia, local e ordem de trabalhos por meio impresso ou electrónico.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar, alterar ou reformar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar ou rejeitar o relatório anual, balanço de contas do exercício findo do Conselho de Direcção e verificar respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar e alterar os regulamentos; f)Fixar o valor das jóias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre admissão, suspensão, demissão, exclusão e readmissão dos membros da APAE;
- Número ou marcador, página 6: h) Atribuir qualidades aos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: i) Atribuir títulos aos órgãos sociais, aos membros destacados em actividades relevantes;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a dissolução da APAE;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse para a APAE que não estejam exclusivamente afectos a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 6: l) Aprovar os símbolos da APAE.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um porta-voz.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de 5 anos, podendo ser reeleito para mais um mandato não renovável, podendo o membro candidatar-se depois de dez anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Mesa da Assembleia Geral: a)A convocação e Direcção dos trabalhos da Assembleia Geral; b) Eleger os membros dos orgaos sociais; e c) Deliberar sobre alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou pelo menos por metade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a APAE, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da APAE:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da APAE;
- Número ou marcador, página 7: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da APAE;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da APAE;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir procuradores e mandatários para a APAE;
- Número ou marcador, página 7: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Preparar e submeter o regulamento interno da APAE à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da APAE;
- Número ou marcador, página 7: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a APAE;
- Número ou marcador, página 7: k) Elaborar os projectos de alteração dos Estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: l) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da APAE e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal,
- Texto do artigo, página 7: podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da APAE o justificarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamento ordinários e rectificativos;
- Número ou marcador, página 7: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da APAE;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da APAE, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da APAE as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Despesas
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da APAE:
- Número ou marcador, página 7: a) A quisição de bens móveis e imóveis e;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos em que os Estatutos e o Regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de extinção da APAE, a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar aos bens da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução, convocada expressadamente para o efeito, mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 7: Agrilamo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agrilamo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008829, constituída entre os senhores Mohamad Jawhar, de nacionalidade llibanesa e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Agrilamo, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua 6, bairro de Inhamizua, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
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Diplomas nesta edição
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- Certidão de registo Fonte Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada
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