III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2023

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Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e consultoria, fabrico e comercialização de blocos, pave na área construção civil, e perfuração de furos de água.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 35 CAPÍTULO Π Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.950.000,00MT (um milhão, novecentos e cinquenta, mil meticais) pertencente ao único sócio Tomas Gotola Pegessai, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com
Texto do artigo · p. 35 os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Tomas Gotola Pegessai, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, e careçe de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/005, de de 27 de Dezembro, e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Top Men, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia treze de Julho de dois mil, vinte
Texto do artigo · p. 36 três, na sede social da sociedade Top Men, Limitada, localizada na rua Machado dos Santos n.º 279, 4º bairro – Maquinino, cidade na Beira, matriculada sob o NUEL 100111586, NUIT 400025835, onde encontravam-se os sócios: Shantilal Dahyalal e Dipeshkmar Pranjivan Santilal e Ilakshi Pranjivan Santilal Mangalal (Herdeiros do sócio Pranjivan Santilal), conforme habilitação notarial lavrada de folhas 12 e seguintes do livro n.º 115 do Segundo Cartório Notarial da Beira, reunidos em sessão extraordinária de AG, prevista nos termos dos estatutos da sociedade, para deliberarem sobre um único ponto de agenda:Deliberar sobre cessão de quotas, entrada e saída de novos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Shantilal Dahyalal e Pranjivan Santilal, devidamente representado, são os únicos e actuais sócios da sociedade com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 36 a) Uma quota de valor nominal de 125.000,00MT, Pranjivan Santilal;
Texto do artigo · p. 36 b) Uma quota de valor nominais de 125.000,00MT, Shantilal Dahyalal.
Texto do artigo · p. 36 Iniciada a sessão extraordinária da AG, o sócio e os herdeiros do Pranjivan Santilal, (já falecido) conforme habilitação notarial acima referida, e nos termos do estatuto da sociedade, decidem por unanimidade que a quota do sócio Pranjivan Santilal, passa a ser detida pelos herdeiros Dipeshkmar Pranjivan Santilal e Ilakshi Pranjivan Santilal Mangalal, entram assim na sociedade com todos os direitos e obrigações inerentes a mesma o que concedem plena quitação nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 36 Ilakshi Pranjivan Santilal Mangalal, manifestou a necessidade de não abraçar actividade comercial, de comum acordo cede aquela sua cota-parte detida na sociedade pelo mesmo valor nominal a Dipeshkmar Pranjivan Santilal e aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da referida cessão os sócios deliberam alteração do artigo quarto do pacto social dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (dois) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Shantilal Dahyalal, com uma quota de valor nominal de 125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Dipeshkmar Pranjivan Santilal, com uma quota de valor
Texto do artigo · p. 36 nominal de 125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 No fim sessão ficou decidida a colaboração de todos os intervenientes na sociedade e o cumprimento rigoroso das actividades planificadas com objectivo de acompanhar o volume dos investimentos no país, o senhor Shantilal Dahyalal, para requerer o registo de alteração do pacto social na respectiva conservatória e publicar o Boletim da República.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo mantém inalterável do pacto social. Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Trans Grupo Marraca, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Trans Grupo Marraca, Limitada, matriculada sob NUEL 100657171, entre, Ernesto Armando Marraca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, quarteirão 44, casa, n.º 172.
Texto do artigo · p. 36 Delfa Armando Marraca, solteira, maior, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, residente em Massinga, na localidade Hanhane, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Trans Grupo Marraca, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola A, quarteirão, 44, casa n.º 172, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto :Prestação de serviços na área de transporte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentose mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 285.000,00MT (duzentos oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Armando Marraca; e
Número ou marcador · p. 36 b) Outra quota no valor nominal de 15.000,00MT ( cinquenta mil meticais ,meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Delfa Armando Marraca.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, Ernesto Armando Marraca. Que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 36 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 36 c) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 37 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 ZL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos dos Entidades Legais, sob o n.º 105011463, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ZL Holding - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Naim Zulficar Adamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296010A, emitido a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho 2027, residente na cidade de Maputo, rua C. João Belo, casa n.º 284, 1.º A único, bairro Sommerschield, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação ZL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como a sede na rua Comandante João Belo, casa n.º 284, 1º A único, bairro Sommerschield, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) A sociedade tem por objecto: Exploração de minerais; prestação de serviços de imobiliária; comércio por grosso e a retalho de produtos; prestação
Texto do artigo · p. 37 de serviços em geral; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, processamento de recursos minerais, transporte e comercialização de recursos minerais, construção civil e obras públicas, construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, realização de estudos, projectos, consultoria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 37 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Naim Zulficar Adamo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 37 b) Com a assinatura da administração nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Naim Zulficar Adamo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 15 Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001299, uma entidade denominada 15 Supermarket, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Paul Namahoro, solteiro, natural de Burunde, residente na Vila Olimpica, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, titular do Cartão de Refugiado n.° 367-00021261, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Ministério do Interior da República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo.Iradukunda Tresor, solteiro, natural de Burunde, residente no bairro do Triunfo – cidade de Maputo, quarteirão 8, titular do Cartão de Refugiado n.°520-00000814, emitido a 11 de Junho de 2019,pelo Ministério do Interior da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação 15 Supermarket, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Machava Km 15, n.º 348, cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Namahoro;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iradukunda Tresor.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 38 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Paul Namahomo, com
Texto do artigo · p. 38 dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 38 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços e consultoria, fabrico e comercialização de blocos, pave na área construção civil, e perfuração de furos de água.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  3. Texto do artigo, página 35: CAPÍTULO Π Do capital social
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.950.000,00MT (um milhão, novecentos e cinquenta, mil meticais) pertencente ao único sócio Tomas Gotola Pegessai, representando cem por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com
  10. Texto do artigo, página 35: os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  11. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Tomas Gotola Pegessai, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de conta)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  20. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, e careçe de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/005, de de 27 de Dezembro, e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 35: Top Men, Limitada
  30. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia treze de Julho de dois mil, vinte
  31. Texto do artigo, página 36: três, na sede social da sociedade Top Men, Limitada, localizada na rua Machado dos Santos n.º 279, 4º bairro – Maquinino, cidade na Beira, matriculada sob o NUEL 100111586, NUIT 400025835, onde encontravam-se os sócios: Shantilal Dahyalal e Dipeshkmar Pranjivan Santilal e Ilakshi Pranjivan Santilal Mangalal (Herdeiros do sócio Pranjivan Santilal), conforme habilitação notarial lavrada de folhas 12 e seguintes do livro n.º 115 do Segundo Cartório Notarial da Beira, reunidos em sessão extraordinária de AG, prevista nos termos dos estatutos da sociedade, para deliberarem sobre um único ponto de agenda:Deliberar sobre cessão de quotas, entrada e saída de novos sócios.
  32. Texto do artigo, página 36: Shantilal Dahyalal e Pranjivan Santilal, devidamente representado, são os únicos e actuais sócios da sociedade com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  33. Texto do artigo, página 36: a) Uma quota de valor nominal de 125.000,00MT, Pranjivan Santilal;
  34. Texto do artigo, página 36: b) Uma quota de valor nominais de 125.000,00MT, Shantilal Dahyalal.
  35. Texto do artigo, página 36: Iniciada a sessão extraordinária da AG, o sócio e os herdeiros do Pranjivan Santilal, (já falecido) conforme habilitação notarial acima referida, e nos termos do estatuto da sociedade, decidem por unanimidade que a quota do sócio Pranjivan Santilal, passa a ser detida pelos herdeiros Dipeshkmar Pranjivan Santilal e Ilakshi Pranjivan Santilal Mangalal, entram assim na sociedade com todos os direitos e obrigações inerentes a mesma o que concedem plena quitação nos termos exarados.
  36. Texto do artigo, página 36: Ilakshi Pranjivan Santilal Mangalal, manifestou a necessidade de não abraçar actividade comercial, de comum acordo cede aquela sua cota-parte detida na sociedade pelo mesmo valor nominal a Dipeshkmar Pranjivan Santilal e aparta-se da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 36: Em consequência da referida cessão os sócios deliberam alteração do artigo quarto do pacto social dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (dois) quotas assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 36: a) Shantilal Dahyalal, com uma quota de valor nominal de 125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 36: b) Dipeshkmar Pranjivan Santilal, com uma quota de valor
  44. Texto do artigo, página 36: nominal de 125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social.
  45. Texto do artigo, página 36: No fim sessão ficou decidida a colaboração de todos os intervenientes na sociedade e o cumprimento rigoroso das actividades planificadas com objectivo de acompanhar o volume dos investimentos no país, o senhor Shantilal Dahyalal, para requerer o registo de alteração do pacto social na respectiva conservatória e publicar o Boletim da República.
  46. Texto do artigo, página 36: Em tudo mantém inalterável do pacto social. Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2023. —
  47. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 36: Trans Grupo Marraca, Limitada
  49. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Trans Grupo Marraca, Limitada, matriculada sob NUEL 100657171, entre, Ernesto Armando Marraca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, quarteirão 44, casa, n.º 172.
  50. Texto do artigo, página 36: Delfa Armando Marraca, solteira, maior, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, residente em Massinga, na localidade Hanhane, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Trans Grupo Marraca, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola A, quarteirão, 44, casa n.º 172, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto :Prestação de serviços na área de transporte.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentose mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 285.000,00MT (duzentos oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Armando Marraca; e
  64. Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor nominal de 15.000,00MT ( cinquenta mil meticais ,meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Delfa Armando Marraca.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  67. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  70. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  73. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, Ernesto Armando Marraca. Que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 36: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  75. Número ou marcador, página 36: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
  76. Número ou marcador, página 36: c) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 36: (Dissoluções)
  79. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 37: (Situações omissas)
  82. Texto do artigo, página 37: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2023. —
  84. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 37: ZL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos dos Entidades Legais, sob o n.º 105011463, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ZL Holding - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Naim Zulficar Adamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296010A, emitido a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho 2027, residente na cidade de Maputo, rua C. João Belo, casa n.º 284, 1.º A único, bairro Sommerschield, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação ZL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  92. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como a sede na rua Comandante João Belo, casa n.º 284, 1º A único, bairro Sommerschield, distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  95. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  96. Número ou marcador, página 37: a) A sociedade tem por objecto: Exploração de minerais; prestação de serviços de imobiliária; comércio por grosso e a retalho de produtos; prestação
  97. Texto do artigo, página 37: de serviços em geral; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, processamento de recursos minerais, transporte e comercialização de recursos minerais, construção civil e obras públicas, construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, realização de estudos, projectos, consultoria.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  99. Texto do artigo, página 37: ARITIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Naim Zulficar Adamo.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  106. Número ou marcador, página 37: Três) A administração será composta por um administrador.
  107. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade vincula-se:
  109. Número ou marcador, página 37: a) Com a assinatura do sócio único;
  110. Número ou marcador, página 37: b) Com a assinatura da administração nomeado pelo sócio único;
  111. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  112. Número ou marcador, página 37: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Naim Zulficar Adamo.
  113. Texto do artigo, página 37: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 37: 15 Supermarket, Limitada
  115. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001299, uma entidade denominada 15 Supermarket, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  116. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  117. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Paul Namahoro, solteiro, natural de Burunde, residente na Vila Olimpica, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, titular do Cartão de Refugiado n.° 367-00021261, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Ministério do Interior da República de Moçambique; e
  118. Texto do artigo, página 37: Segundo.Iradukunda Tresor, solteiro, natural de Burunde, residente no bairro do Triunfo – cidade de Maputo, quarteirão 8, titular do Cartão de Refugiado n.°520-00000814, emitido a 11 de Junho de 2019,pelo Ministério do Interior da República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação 15 Supermarket, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 37: (Sede e representações)
  125. Texto do artigo, página 37: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Machava Km 15, n.º 348, cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  132. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  133. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Namahoro;
  138. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iradukunda Tresor.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 38: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  142. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  143. Texto do artigo, página 38: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  144. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Paul Namahomo, com
  152. Texto do artigo, página 38: dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  153. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 38: (Lucros e perdas)
  156. Texto do artigo, página 38: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  161. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  162. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  163. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  164. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  165. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  166. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  167. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  168. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  169. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  170. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  171. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  172. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  173. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  174. Título de secção, página 39: Delegações:
  175. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  176. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  177. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  178. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  179. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  180. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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