III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2023

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Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo de sócio Garrison Starr Chofinar como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
Texto do artigo · p. 28 termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer do gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos, a mesma, tais como letra de favor, finanças, aveles e abonações;
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos do mero expediente poderão serem individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios executam e diligenciarão para que seja executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 NIKENSILE-Transporte Executivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade NIKENSLE-Transportes Executivo, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006572, Salomão António Muressama Viagem, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sociedade e seu domicílio)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma NikensileTransporte Executivo, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede estatutária na rua do Condestável n.º 1783, bairro do Matacuane, cidade da Beira, podendo expandir o alcance das suas actividades, aos outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Nikensile-Transporte Executivo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto: Transporte personalizado de passageiros dentro da cidade, interdistrital e interprovincial, serviços de táxi, aluguer de viaturas (rent a car), intermediação de serviços de transporte dentro da cidade, interdistrital e interprovincial, transporte e entrega ao domicílio de produtos de primeira necessidade e correspondências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sócio e capital social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por único sócio cujo nome é: SV & Vigny Limitada, com o capital social de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a qu ota única que perfaz a totalidade da participação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência fica ao cargo do sócio único: SV & Vigny Limitada, através do seu representante nos termos estatutários, ou a cargo da pessoa a quem esta vier a designar por documento escrito de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é constituída pelo sócio único e funciona nos termos da legislação em vigor ao caso aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com a assinatura do representante legal do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Todos e quaisquer casos omissos nos presentes estatutos serão supridos segundo as normas do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pohl Services Mechanical Agriculture, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006785, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A entidade denominada Pohl Services Mechanical Agriculture, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 28 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão de projecto;
Número ou marcador · p. 28 f) Representação;
Número ou marcador · p. 28 g) Reparação de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 h) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 28 i) Actividade de consultoria, ciêntifica, técnicas similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
Número ou marcador · p. 28 Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Steven John Pohl, participação 90% avaliada no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Cristina Maria Pohl participação 10% avaliada no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Steven John Pohl.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 29 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ponteca Comercial – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ponteca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101682390, Ismail Abdiaziz Ahmed, casado em comunhão de bens, de nacionalidade somaliana, residente no distrito de Dondo, na Avenida/ rua 25 de Setembro no Mercado Central-Dondo,
Texto do artigo · p. 29 constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Ponteca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua cede na Avenida/rua 25 de Setembro no Mercado Central-Dondo, rés-do-chão, distrito Dondo, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir de data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Produtos alimentares; produtos plásticos, talho, supermercado e hipermercado;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiária as actividades principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercer, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e renovação do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integramente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).Sendo 100.000,00MT (cem mil meticais). Pertencendo ao sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será alterado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectiva capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juiz e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalidade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado de
Texto do artigo · p. 29 acordo com a lei comercial vigente no país. Está conforme. Beira, 20 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 29 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Selected Supplies Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito para efeito de publicação da sociedade Selected Supplies Mining, Limitada, NUEL 105010146, Universal Commodity Company Limited, sociedade constituída à luz do Direito Mauritiano, matriculada nas Maurícias sob Registo 164421 C1/GBL, cidade de port louis, neste acto devidamente representada por Ruan Cowely, representante do accionista maioritário, com poderes para o acto. E Selected Supplies Limitada, sociedade constituída à luz do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Beira sob NUEL 100011581, com sede na rua do Alentejo, n.º3218, bairro do Pioneiros, cidade da Beira, titular do NUIT 400135401, neste acto devidament representada por Ruan Cowely, na qualidade de gerente-geral, com poderes para o acto. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominacao, duracao, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Selected Supplies Mining, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo intderterminado e que se rege pelos presesentes estatutoe pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o gerente o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente por simples resolução, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda a grosso e a retalho do comércio em geral, e distribuição de pecas sobressalentes e acessórios para camiões e reboques, incluindo parafusos e porcas, veículos automóveis, ligeiro e pesados de passageiros e de cargas incluindo tractores, reboques e atrelados, lubrificantes, pneus e rodas, ferramentais e toda maquinaria relacionada;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação de equipamento, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade:
Número ou marcador · p. 30 c) Realizar todas actividades requeridas para promover os negócios da sociedade, e/ou participar em joint ventures, abrir sucursais, subsidiárias, escritório regionais e/ou realizar actividades de investimento directa ou indiretamente em sociedade constituídas em Moçambique ou em qualquer outro lugar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada por maioria dos sócios, incluindo;
Número ou marcador · p. 30 a) A aquisição e cessão do direito de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais sobre os bens móveis ou imóveis bem como construções, rendimentos e provenientes de rendas, arrendamento ou outras transações permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolver e explorar concessões e prédios rústicos ou urbanos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indiretamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses
Texto do artigo · p. 30 em associações indústrias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, e subscrito e realizado em dinheiro, e de seis milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de cinco milhões e quatrocentos mil meticais, representando noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Universal Commodity Company;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de seiscentos mil meticais, representando dez por cento do capital social pertencente ao sócio Selected Supplies Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer sócio que não pague o capital por si subscrito ou quaisquer subsequentes contribuições de capital, nos termos do artigo quinto, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou outros prejuízos sofridos pela sociedade como resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, sem acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os cumprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A alienação, divisão e a cessão de quotas a outros terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que desejar alienar a sua quota devera informar por escrito a sociedade com trinta dias de pré-aviso. A informação devera conter os detalhes da proposta de cedência incluindo as condições do contrato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, sendo que este poderá ser afastado mediante uma simples carta enviada a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer sociedade na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A divisão, cessão, alienação ou ónus sobre as quotas que não sigam o disposto nas cláusulas anteriores são consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Em caso de morte de um sócio, a transferência mortis-causa da quota, esta
Texto do artigo · p. 30 sujeita sem prejuízo do que dispõe o artigo sétimo, a entrega aos sócios pelos herdeiros dos documentos relativos ao testamento, a qual devera ocorrer num prazo de seis meses a contar da data da morte do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Pelo não pagamento da quota dentro do prazo estabelecido;
Número ou marcador · p. 30 b) Morte de um socio uma vez expirado o prazo referido no numero seis do artigo sexto;
Número ou marcador · p. 30 c) Dissolução, liquidação ou falência de um socio sendo uma pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 30 d) As faltas injustificadas (duas) consecutivas de um sócio as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Por acordo com o socio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 f) No caso do arrolamento, arresto ou execução determinada por um tribunal ou ainda no caso da alienação, cessão, divisão ou ónus da quota sem seguir o disposto no artigo 6.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efetuada com base no balanco mais recente da sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão, deverão conter assinatura de dois gerentes, uma das quais pode ser aplicada por meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes sujeitas as condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 31 apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo.
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia e, as sessões da assembleia geral extraordinária deverão ser convocada com cinco dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária devera ser enviada por carta registada, fax ou correio eletrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 31 c) A convocatória devera incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicadas nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será considerado como tendo ocorrido uma secção da assembleia geral, quando os sócios não podendo estar no mesmo local, possam realizar uma conferência telefónica e comunicar-se uns com os outros. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontrem o maior número de sócios ou local onde estiver representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga a que se realize a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida ate as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro socio, mediante comunicação escrita dirigida
Texto do artigo · p. 31 pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representado pelo menos sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações na assembleia geral são tomadas por maioria simples votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em adição aos casos previsto na lei, é necessária uma maioria qualificada de três quartos do capital social, quando haja que decidir sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 31 b) Aceitar, transferir ou renunciar concessões;
Número ou marcador · p. 31 c) Divisão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O quórum e votação referentes aos casos de amortização de quotas previstos no artigo sétimo não terão em conta a quota ou a percentagem da capital social detida pelo socio cuja quota será amortizada.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Será tida como valida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) Excepto os sócios deliberem de outra forma, a sociedade será dirigida por um gerente único nomeado pelos sócios e exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 31 a) Adquirir e alienar bens e serviços necessários para realização dos interesses das sociedades;
Número ou marcador · p. 31 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 31 e) Implementar as políticas definidas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente irá desenvolver as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade ficara obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de dois representantes dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do gerente no exercício das funções conferidas nos termos do número dois do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 31 d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem os sócios tenham delegado poderes de acordo com os termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum poderá qualquer director, empregado ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos inconsistentes com seus objectivos, nomeadamente assumir responsabilidades e obrigações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e devera ser submetido, junto com a opinião dos auditores da sociedade a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios deverão designar os auditores, os quais deverão ser uma firma independente e com boa reputação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, em quanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários os sócios a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, par efeitos de publicação, da sociedade Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010264, Fátima Lisandra Madeleine Mutimpua, solteira, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º2369, no bairro do Esturro, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Maputo, UC-C quarteirão 3, cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode a sócia transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem po objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimentode produtos e serviços a navios;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de vigia; c)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 d) Troca de tripulação;
Número ou marcador · p. 32 e) Desembaraço de peças.
Número ou marcador · p. 32 f) Assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 32 g) Provisões.
Número ou marcador · p. 32 h) Serviço de retirada de lixo abordo.
Número ou marcador · p. 32 i) Fonecimento de água ao navio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pela sócia, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Fátima Lisandra Madeleine Mutimpua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão da sócia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Fátima Lisandra Madeleine Mutimpua, que é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que
Texto do artigo · p. 32 dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 18 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 32 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shri Rudram, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shri Rudram, Limitada, matriculada sob NUEL 101877329, que consiste na alteração dos artigos quinto e sétimo, sendo:
Texto do artigo · p. 32 Deliberar sobre cessão de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Pradeep Singal, na qualidade de presidente do conselho de administração da sociedade e sócio maioritário, com um capital social de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente ao valor do sócio em questão; e
Texto do artigo · p. 32 Maria da Conceição Rodrigues, na qualidade de sócia e administradora da sociedade, com um capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente ao valor do sócio em questão.
Texto do artigo · p. 32 Submetida a votação, a proposta da agenda foi aprovada por unanimidade. A sessão iniciou, tendo tomado a palavra o sócio Pradeep Singal, que manifestou a necessidade de apostar em outros desafios profissionais e propôs a presente, a necessidade de passar a sua quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% do capital social, para o senhor Ankur Ishwarchand Gupta, casado, natural de Ind Surat Guj, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência temporária n.º10IN00080646A, emitido pela República de Moçambique, em 10 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 32 Na mesma sessão, a sócia Maria da Conceição Rodrigues manifestou também a necessidade de apostar em outros desafios profissionais e propôs a presente, a necessidade de passar a sua quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% do capital social, para o senhor Ankur Ishwarchand Gupta, casado, natural de Ind surat guj, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência temporária n.º10IN00080646A, emitido pela República de Moçambique, em 10 de Julho de 2023, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Pelo seu valor nominal e por conseguinte, entra assim na sociedade como novo sócio, com todos direitos e obrigações inerentes na sociedade, em consequência da operada cessão, os sócios dão plena quitação.
Texto do artigo · p. 32 Os sócios tendo verificado que a agenda foi devidamente cumprida e por força do artigo 288ºdo Código Comercial, por unanimidade deliberam que a sociedade continua a designarse por Shri Rudram, limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 33 limitada, e por conseguinte os sócios decidem alterar o artigo 5º e 7° dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000, 000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Pradeep Singal, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exercida por um ou mas gerente/s, a ser nomeado/s em assembleia geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao/s gerente/s lhe/s é conferido poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente; é vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contrato que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 33 Com a excepção dos artigos acima citado, todos os outros artigos dos estatutos da sociedade, mantém se com o mesmo conteúdo.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 12 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 33 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105011649 uma sociedade denominada Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade: Elda da Conceição de Sousa Silva Santos,
Texto do artigo · p. 33 casada, natural de Funchal-Portugal, de
Texto do artigo · p. 33 nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152486Q, de vinte e oito de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 33 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 198rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de consultoria de negócios, consultoria financeira, marketing e comércio internacional, estudos de mercado, análise de viabilidade, estratégias de entrada no mercado, optimização de custos, gestão de riscos financeiros, promoção de produtos e outras actividades afins, serviços especializados de central de compras, intermediação entre fornecedores e clientes, selecção e negociação com fornecedores, consolidação e demanda de múltiplos compradores, facilitação de transacções comerciais, optimização logística e oferta de soluções de financiamento e créditos para clientes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pela sócia Elda da Conceição de Sousa Silva Santos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pela sócia Elda da Conceição de Sousa Silva Santos, ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tchida Rabeca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006680, uma entidade denominada Tchida Rabeca – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a:
Texto do artigo · p. 33 Tchida Rabeca Manjate, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304390866B, emitido a 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 131, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 É constituida, uma sociedade por quota denominada Tchida Rabeca–Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na no bairro das Mahotas na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem com objecto principal: Confecção e venda de artigos de vestuário, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuário, desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas às devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única da Tchida Rabeca Manjate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Tchida Rabeca Manjate, e os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tendas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia dez de Julho de dois mil e vinte três, realizada na sala de reuniões da sociedade Tendas de Moçambique, Limitada, sita rua General Vieira da Rocha n.º 244, bairro da Munhava, na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100054965, estiveram presentes os sócios: Mark Andrew Humphreys, Ronald Wilfred Alexander Walaron, João Ferla Frangoulis, e como convidado Jake Lee Humphreys, reunidos em sessão de assembleia extraordinária, previsto nos termos dos estatutos da sociedade, para deliberar sobre seguinte ponto de agenda: Deliberar sobre cessão de quotas, exclusão, entrada de novo sócio e aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 34 Mark Andrew Humphreys, Ronald Wilfred Alexander Walaron (ausente), João Ferla Frangoulis, são os únicos e actuais sócios da sociedade com capital social de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 34 a) Uma quota de valor nominal de 175.000,00MT, para o sócio Mark Andrew Humphreys;
Texto do artigo · p. 34 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT, para o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, (ausente);
Texto do artigo · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, para o sócio João Ferla Frangoulis.
Texto do artigo · p. 34 Iniciada a sessão, o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, (ausente), ficou dito que na reunião extraordinária do dia 28 do corrente mês pelas 9 horas, realizada na sede social, não marcou a sua presença pelo facto de outrora manifestado indisponibilidade de continuar como sócio, de acordo com a carta em poder da direcção da sociedade há mais de 3 anos.
Texto do artigo · p. 34 Analisada esta pretensão os sócios anuíram, por unanimidade e nos termos da alínea h) do artigo 117 do Código Comercial, excluem da sociedade o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, a sua quota fica a disposição em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios. Não usando o direito de preferência a sociedade, o sócio Mark Andrew Humphreys, adquire a referida quota para si mesmo pelo mesmo valor nominal de 50.000,00MT, com todos os direitos e obrigações inerentes a quota o que dá plena quitação, ficando com duas quotas e que as unifica passando a somar um total de 187.500,00MT, do seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 34 Para melhoria do ambiente de negócio, os sócios decidiram elevar o capital social de 250.000,00MT, para 600.000MT, cujo aumento é de 350.000,00MT, distribuído pelos sócios na proporção seguinte: 150.000,00MT para o sócio João Ferla Frangoulis e 450.000,00MT para o sócio Mark Andrew Humphreys, este divide a sua quota em duas novas, sendo uma de 330.000,00MT que reserva para si e uma quota de 120.000,00MT, cede a Jake Lee Humphreys, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º 63-2344366G-00, emitido pelo Governo de Harare, em 5 de Setembro de 2018, residente acidentalmente na cidade da Beira, por sua vez entra assim na sociedade como sócio e que os mesmos de comum acordo aceitam a presente cessão com todos os direitos e obrigações inerentes as quotas o que dão plena quitação.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da referida cessão, os sócios deliberam alteração do artigo 4º e 10º do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Mark Andrew Humphreys, com uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) João Ferla Frangoulis, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Jake Lee Humphreys, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio João Ferla Frangoulis, desde já fica nomeado administrador, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional é bastante assinatura do administrador, nos cheques, transferências bancários e outros actos da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Seis) No fim da sessão ficou decidido a colaboração de todos os intervenientes na sociedade e o cumprimento rigoroso das actividades planificadas com objectivo de acompanhar o volume dos investimentos no país, e deu por encerrada a sessão quando era 11 horas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira,4 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 35 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011570, uma entidade denominada TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Tomás Gotola Pegessai, casado, nacionalidade moçambicana, com o NUIT 112655093, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755164A, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, com a validade até 13 de Fevereiro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade unipessoal, denominada TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em: Tsalala, rua NÚ Africa quarteirão 51, casa n.º 752/2, Matola, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis, contando partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo de sócio Garrison Starr Chofinar como sócio gerente e com plenos poderes.
  3. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  4. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
  5. Texto do artigo, página 28: termos e limites específicos do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer do gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos, a mesma, tais como letra de favor, finanças, aveles e abonações;
  7. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos do mero expediente poderão serem individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios executam e diligenciarão para que seja executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução na sociedade.
  12. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2023. —
  13. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 28: NIKENSILE-Transporte Executivo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade NIKENSLE-Transportes Executivo, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006572, Salomão António Muressama Viagem, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Sociedade e seu domicílio)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma NikensileTransporte Executivo, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede estatutária na rua do Condestável n.º 1783, bairro do Matacuane, cidade da Beira, podendo expandir o alcance das suas actividades, aos outros pontos do país.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade Nikensile-Transporte Executivo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto: Transporte personalizado de passageiros dentro da cidade, interdistrital e interprovincial, serviços de táxi, aluguer de viaturas (rent a car), intermediação de serviços de transporte dentro da cidade, interdistrital e interprovincial, transporte e entrega ao domicílio de produtos de primeira necessidade e correspondências.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: (Sócio e capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por único sócio cujo nome é: SV & Vigny Limitada, com o capital social de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a qu ota única que perfaz a totalidade da participação social.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 28: A gerência fica ao cargo do sócio único: SV & Vigny Limitada, através do seu representante nos termos estatutários, ou a cargo da pessoa a quem esta vier a designar por documento escrito de tempos em tempos.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Assembleia)
  30. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é constituída pelo sócio único e funciona nos termos da legislação em vigor ao caso aplicável.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com a assinatura do representante legal do único sócio.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 28: Todos e quaisquer casos omissos nos presentes estatutos serão supridos segundo as normas do Código Comercial em vigor.
  37. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2023. —
  38. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 28: Pohl Services Mechanical Agriculture, Limitada
  40. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006785, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A entidade denominada Pohl Services Mechanical Agriculture, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  53. Número ou marcador, página 28: a) Agricultura e pecuária;
  54. Número ou marcador, página 28: b) Avicultura;
  55. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
  56. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e a retalho;
  57. Número ou marcador, página 28: e) Gestão de projecto;
  58. Número ou marcador, página 28: f) Representação;
  59. Número ou marcador, página 28: g) Reparação de equipamentos agrícolas;
  60. Número ou marcador, página 28: h) Agenciamento;
  61. Número ou marcador, página 28: i) Actividade de consultoria, ciêntifica, técnicas similares.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
  63. Número ou marcador, página 28: Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  64. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  65. Número ou marcador, página 28: Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 28: a) Steven John Pohl, participação 90% avaliada no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
  70. Número ou marcador, página 29: b) Cristina Maria Pohl participação 10% avaliada no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Gerência, representação e limites)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Steven John Pohl.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  75. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  76. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Deliberações e actos equiparados)
  80. Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2023. —
  85. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 29: Ponteca Comercial – Sociedade Unipessol, Limitada
  87. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ponteca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101682390, Ismail Abdiaziz Ahmed, casado em comunhão de bens, de nacionalidade somaliana, residente no distrito de Dondo, na Avenida/ rua 25 de Setembro no Mercado Central-Dondo,
  88. Texto do artigo, página 29: constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Ponteca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua cede na Avenida/rua 25 de Setembro no Mercado Central-Dondo, rés-do-chão, distrito Dondo, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 29: Duração
  94. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir de data de sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  97. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 29: a) Produtos alimentares; produtos plásticos, talho, supermercado e hipermercado;
  99. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiária as actividades principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercer, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 29: Aumento e renovação do capital social
  103. Texto do artigo, página 29: O capital social, integramente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).Sendo 100.000,00MT (cem mil meticais). Pertencendo ao sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  106. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  107. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será alterado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectiva capital não seja logo inteiramente realizado.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  110. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, ou por um administrador por si nomeado.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  112. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao sócio Ismail Abdiaziz Ahmed, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juiz e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalidade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  115. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado de
  116. Texto do artigo, página 29: acordo com a lei comercial vigente no país. Está conforme. Beira, 20 de Setembro de dois mil vinte e
  117. Texto do artigo, página 29: três. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 29: Selected Supplies Mining, Limitada
  119. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito para efeito de publicação da sociedade Selected Supplies Mining, Limitada, NUEL 105010146, Universal Commodity Company Limited, sociedade constituída à luz do Direito Mauritiano, matriculada nas Maurícias sob Registo 164421 C1/GBL, cidade de port louis, neste acto devidamente representada por Ruan Cowely, representante do accionista maioritário, com poderes para o acto. E Selected Supplies Limitada, sociedade constituída à luz do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Beira sob NUEL 100011581, com sede na rua do Alentejo, n.º3218, bairro do Pioneiros, cidade da Beira, titular do NUIT 400135401, neste acto devidament representada por Ruan Cowely, na qualidade de gerente-geral, com poderes para o acto. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  120. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominacao, duracao, sede e objecto
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 29: Selected Supplies Mining, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e
  123. Texto do artigo, página 30: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo intderterminado e que se rege pelos presesentes estatutoe pelos preceitos legais aplicáveis.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o gerente o julgar conveniente.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente por simples resolução, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal
  128. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 30: a) Venda a grosso e a retalho do comércio em geral, e distribuição de pecas sobressalentes e acessórios para camiões e reboques, incluindo parafusos e porcas, veículos automóveis, ligeiro e pesados de passageiros e de cargas incluindo tractores, reboques e atrelados, lubrificantes, pneus e rodas, ferramentais e toda maquinaria relacionada;
  130. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de equipamento, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade:
  131. Número ou marcador, página 30: c) Realizar todas actividades requeridas para promover os negócios da sociedade, e/ou participar em joint ventures, abrir sucursais, subsidiárias, escritório regionais e/ou realizar actividades de investimento directa ou indiretamente em sociedade constituídas em Moçambique ou em qualquer outro lugar.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada por maioria dos sócios, incluindo;
  133. Número ou marcador, página 30: a) A aquisição e cessão do direito de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais sobre os bens móveis ou imóveis bem como construções, rendimentos e provenientes de rendas, arrendamento ou outras transações permitidas por lei;
  134. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver e explorar concessões e prédios rústicos ou urbanos.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indiretamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses
  136. Texto do artigo, página 30: em associações indústrias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  137. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  139. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, e subscrito e realizado em dinheiro, e de seis milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas.
  140. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de cinco milhões e quatrocentos mil meticais, representando noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Universal Commodity Company;
  141. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de seiscentos mil meticais, representando dez por cento do capital social pertencente ao sócio Selected Supplies Limitada.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer sócio que não pague o capital por si subscrito ou quaisquer subsequentes contribuições de capital, nos termos do artigo quinto, não poderá exercer os seus direitos sociais e será responsável por quaisquer danos ou outros prejuízos sofridos pela sociedade como resultado do não pagamento da sua contribuição de capital.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  144. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, sem acordo unânime dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os cumprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  147. Número ou marcador, página 30: Um) A alienação, divisão e a cessão de quotas a outros terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que desejar alienar a sua quota devera informar por escrito a sociedade com trinta dias de pré-aviso. A informação devera conter os detalhes da proposta de cedência incluindo as condições do contrato.
  149. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, sendo que este poderá ser afastado mediante uma simples carta enviada a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer sociedade na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  151. Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão, cessão, alienação ou ónus sobre as quotas que não sigam o disposto nas cláusulas anteriores são consideradas nulas e de nenhum efeito.
  152. Número ou marcador, página 30: Seis) Em caso de morte de um sócio, a transferência mortis-causa da quota, esta
  153. Texto do artigo, página 30: sujeita sem prejuízo do que dispõe o artigo sétimo, a entrega aos sócios pelos herdeiros dos documentos relativos ao testamento, a qual devera ocorrer num prazo de seis meses a contar da data da morte do sócio falecido.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  155. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  156. Número ou marcador, página 30: a) Pelo não pagamento da quota dentro do prazo estabelecido;
  157. Número ou marcador, página 30: b) Morte de um socio uma vez expirado o prazo referido no numero seis do artigo sexto;
  158. Número ou marcador, página 30: c) Dissolução, liquidação ou falência de um socio sendo uma pessoa coletiva;
  159. Número ou marcador, página 30: d) As faltas injustificadas (duas) consecutivas de um sócio as reuniões de assembleia geral;
  160. Número ou marcador, página 30: e) Por acordo com o socio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  161. Número ou marcador, página 30: f) No caso do arrolamento, arresto ou execução determinada por um tribunal ou ainda no caso da alienação, cessão, divisão ou ónus da quota sem seguir o disposto no artigo 6.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efetuada com base no balanco mais recente da sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
  163. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  165. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão, deverão conter assinatura de dois gerentes, uma das quais pode ser aplicada por meios mecânicos.
  167. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes sujeitas as condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
  168. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  171. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para
  172. Texto do artigo, página 31: apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo.
  174. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia e, as sessões da assembleia geral extraordinária deverão ser convocada com cinco dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 31: b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária devera ser enviada por carta registada, fax ou correio eletrónico com aviso de recepção;
  176. Número ou marcador, página 31: c) A convocatória devera incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  178. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicadas nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) Será considerado como tendo ocorrido uma secção da assembleia geral, quando os sócios não podendo estar no mesmo local, possam realizar uma conferência telefónica e comunicar-se uns com os outros. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontrem o maior número de sócios ou local onde estiver representada a maioria do capital social.
  180. Número ou marcador, página 31: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  181. Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga a que se realize a assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida ate as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro socio, mediante comunicação escrita dirigida
  185. Texto do artigo, página 31: pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representado pelo menos sessenta por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Número ou marcador, página 31: Um) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  190. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações na assembleia geral são tomadas por maioria simples votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  191. Número ou marcador, página 31: Três) Em adição aos casos previsto na lei, é necessária uma maioria qualificada de três quartos do capital social, quando haja que decidir sobre:
  192. Número ou marcador, página 31: a) Emissão de obrigações;
  193. Número ou marcador, página 31: b) Aceitar, transferir ou renunciar concessões;
  194. Número ou marcador, página 31: c) Divisão ou alienação de quotas.
  195. Número ou marcador, página 31: Quatro) O quórum e votação referentes aos casos de amortização de quotas previstos no artigo sétimo não terão em conta a quota ou a percentagem da capital social detida pelo socio cuja quota será amortizada.
  196. Número ou marcador, página 31: Cinco) Será tida como valida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
  197. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Número ou marcador, página 31: Um) Excepto os sócios deliberem de outra forma, a sociedade será dirigida por um gerente único nomeado pelos sócios e exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  200. Número ou marcador, página 31: a) Adquirir e alienar bens e serviços necessários para realização dos interesses das sociedades;
  201. Número ou marcador, página 31: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 31: c) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 31: d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  204. Número ou marcador, página 31: e) Implementar as políticas definidas em assembleia geral;
  205. Número ou marcador, página 31: f) Constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial ou para quaisquer outros fins.
  206. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente irá desenvolver as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade ficara obrigada:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois representantes dos sócios;
  209. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do gerente no exercício das funções conferidas nos termos do número dois do artigo anterior;
  210. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado;
  211. Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem os sócios tenham delegado poderes de acordo com os termos e limites especificados no mandato.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum poderá qualquer director, empregado ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos inconsistentes com seus objectivos, nomeadamente assumir responsabilidades e obrigações.
  213. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultado
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período legalmente permitido.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e devera ser submetido, junto com a opinião dos auditores da sociedade a aprovação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios deverão designar os auditores, os quais deverão ser uma firma independente e com boa reputação.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, em quanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  220. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  223. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os sócios a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  226. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  227. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2023. —
  228. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 32: Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 32: Certifico, par efeitos de publicação, da sociedade Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010264, Fátima Lisandra Madeleine Mutimpua, solteira, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Lawley, casa n.º2369, no bairro do Esturro, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Shipchandling Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Maputo, UC-C quarteirão 3, cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a sócia transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem po objecto:
  243. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimentode produtos e serviços a navios;
  244. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de vigia; c)Fornecimento de produtos alimentares;
  245. Número ou marcador, página 32: d) Troca de tripulação;
  246. Número ou marcador, página 32: e) Desembaraço de peças.
  247. Número ou marcador, página 32: f) Assistência médica e medicamentosa.
  248. Número ou marcador, página 32: g) Provisões.
  249. Número ou marcador, página 32: h) Serviço de retirada de lixo abordo.
  250. Número ou marcador, página 32: i) Fonecimento de água ao navio.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pela sócia, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  253. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Fátima Lisandra Madeleine Mutimpua.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão da sócia em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Fátima Lisandra Madeleine Mutimpua, que é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 32: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  267. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que
  268. Texto do artigo, página 32: dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  269. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 18 de Setembro de dois mil vinte e
  270. Texto do artigo, página 32: três. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 32: Shri Rudram, Limitada
  272. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shri Rudram, Limitada, matriculada sob NUEL 101877329, que consiste na alteração dos artigos quinto e sétimo, sendo:
  273. Texto do artigo, página 32: Deliberar sobre cessão de quotas da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 32: Pradeep Singal, na qualidade de presidente do conselho de administração da sociedade e sócio maioritário, com um capital social de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente ao valor do sócio em questão; e
  275. Texto do artigo, página 32: Maria da Conceição Rodrigues, na qualidade de sócia e administradora da sociedade, com um capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente ao valor do sócio em questão.
  276. Texto do artigo, página 32: Submetida a votação, a proposta da agenda foi aprovada por unanimidade. A sessão iniciou, tendo tomado a palavra o sócio Pradeep Singal, que manifestou a necessidade de apostar em outros desafios profissionais e propôs a presente, a necessidade de passar a sua quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondente a 90% do capital social, para o senhor Ankur Ishwarchand Gupta, casado, natural de Ind Surat Guj, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência temporária n.º10IN00080646A, emitido pela República de Moçambique, em 10 de Julho de 2023.
  277. Texto do artigo, página 32: Na mesma sessão, a sócia Maria da Conceição Rodrigues manifestou também a necessidade de apostar em outros desafios profissionais e propôs a presente, a necessidade de passar a sua quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% do capital social, para o senhor Ankur Ishwarchand Gupta, casado, natural de Ind surat guj, de nacionalidade indiana, portador de autorização de residência temporária n.º10IN00080646A, emitido pela República de Moçambique, em 10 de Julho de 2023, respectivamente.
  278. Texto do artigo, página 32: Pelo seu valor nominal e por conseguinte, entra assim na sociedade como novo sócio, com todos direitos e obrigações inerentes na sociedade, em consequência da operada cessão, os sócios dão plena quitação.
  279. Texto do artigo, página 32: Os sócios tendo verificado que a agenda foi devidamente cumprida e por força do artigo 288ºdo Código Comercial, por unanimidade deliberam que a sociedade continua a designarse por Shri Rudram, limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  280. Texto do artigo, página 33: limitada, e por conseguinte os sócios decidem alterar o artigo 5º e 7° dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000, 000.00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  285. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Pradeep Singal, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  286. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  288. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exercida por um ou mas gerente/s, a ser nomeado/s em assembleia geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  289. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao/s gerente/s lhe/s é conferido poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os poderes de representação.
  290. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente; é vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contrato que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
  291. Texto do artigo, página 33: Com a excepção dos artigos acima citado, todos os outros artigos dos estatutos da sociedade, mantém se com o mesmo conteúdo.
  292. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de dois mil vinte e
  293. Texto do artigo, página 33: três. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 33: Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105011649 uma sociedade denominada Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade: Elda da Conceição de Sousa Silva Santos,
  297. Texto do artigo, página 33: casada, natural de Funchal-Portugal, de
  298. Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152486Q, de vinte e oito de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  299. Texto do artigo, página 33: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  303. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 198rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 33: Objecto
  309. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de consultoria de negócios, consultoria financeira, marketing e comércio internacional, estudos de mercado, análise de viabilidade, estratégias de entrada no mercado, optimização de custos, gestão de riscos financeiros, promoção de produtos e outras actividades afins, serviços especializados de central de compras, intermediação entre fornecedores e clientes, selecção e negociação com fornecedores, consolidação e demanda de múltiplos compradores, facilitação de transacções comerciais, optimização logística e oferta de soluções de financiamento e créditos para clientes.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 33: Capital social
  314. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pela sócia Elda da Conceição de Sousa Silva Santos.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pela sócia Elda da Conceição de Sousa Silva Santos, ou por um procurador legalmente constituído.
  318. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  321. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  324. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  327. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  328. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 33: Tchida Rabeca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006680, uma entidade denominada Tchida Rabeca – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  332. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a:
  333. Texto do artigo, página 33: Tchida Rabeca Manjate, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304390866B, emitido a 12 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 131, Maputo cidade.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  336. Texto do artigo, página 34: É constituida, uma sociedade por quota denominada Tchida Rabeca–Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na no bairro das Mahotas na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 34: Objecto
  339. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem com objecto principal: Confecção e venda de artigos de vestuário, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuário, desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas às devidas autorizações.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única da Tchida Rabeca Manjate.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  346. Texto do artigo, página 34: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Tchida Rabeca Manjate, e os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 34: É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  351. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  362. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 34: Tendas de Moçambique, Limitada
  364. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia dez de Julho de dois mil e vinte três, realizada na sala de reuniões da sociedade Tendas de Moçambique, Limitada, sita rua General Vieira da Rocha n.º 244, bairro da Munhava, na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100054965, estiveram presentes os sócios: Mark Andrew Humphreys, Ronald Wilfred Alexander Walaron, João Ferla Frangoulis, e como convidado Jake Lee Humphreys, reunidos em sessão de assembleia extraordinária, previsto nos termos dos estatutos da sociedade, para deliberar sobre seguinte ponto de agenda: Deliberar sobre cessão de quotas, exclusão, entrada de novo sócio e aumento de capital social.
  365. Texto do artigo, página 34: Mark Andrew Humphreys, Ronald Wilfred Alexander Walaron (ausente), João Ferla Frangoulis, são os únicos e actuais sócios da sociedade com capital social de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  366. Texto do artigo, página 34: a) Uma quota de valor nominal de 175.000,00MT, para o sócio Mark Andrew Humphreys;
  367. Texto do artigo, página 34: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT, para o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, (ausente);
  368. Texto do artigo, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, para o sócio João Ferla Frangoulis.
  369. Texto do artigo, página 34: Iniciada a sessão, o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, (ausente), ficou dito que na reunião extraordinária do dia 28 do corrente mês pelas 9 horas, realizada na sede social, não marcou a sua presença pelo facto de outrora manifestado indisponibilidade de continuar como sócio, de acordo com a carta em poder da direcção da sociedade há mais de 3 anos.
  370. Texto do artigo, página 34: Analisada esta pretensão os sócios anuíram, por unanimidade e nos termos da alínea h) do artigo 117 do Código Comercial, excluem da sociedade o sócio Ronald Wilfred Alexander Walaron, a sua quota fica a disposição em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios. Não usando o direito de preferência a sociedade, o sócio Mark Andrew Humphreys, adquire a referida quota para si mesmo pelo mesmo valor nominal de 50.000,00MT, com todos os direitos e obrigações inerentes a quota o que dá plena quitação, ficando com duas quotas e que as unifica passando a somar um total de 187.500,00MT, do seu valor nominal.
  371. Texto do artigo, página 34: Para melhoria do ambiente de negócio, os sócios decidiram elevar o capital social de 250.000,00MT, para 600.000MT, cujo aumento é de 350.000,00MT, distribuído pelos sócios na proporção seguinte: 150.000,00MT para o sócio João Ferla Frangoulis e 450.000,00MT para o sócio Mark Andrew Humphreys, este divide a sua quota em duas novas, sendo uma de 330.000,00MT que reserva para si e uma quota de 120.000,00MT, cede a Jake Lee Humphreys, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º 63-2344366G-00, emitido pelo Governo de Harare, em 5 de Setembro de 2018, residente acidentalmente na cidade da Beira, por sua vez entra assim na sociedade como sócio e que os mesmos de comum acordo aceitam a presente cessão com todos os direitos e obrigações inerentes as quotas o que dão plena quitação.
  372. Texto do artigo, página 34: Em consequência da referida cessão, os sócios deliberam alteração do artigo 4º e 10º do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  373. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 34: a) Mark Andrew Humphreys, com uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  378. Número ou marcador, página 35: b) João Ferla Frangoulis, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  379. Número ou marcador, página 35: c) Jake Lee Humphreys, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  380. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  383. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio João Ferla Frangoulis, desde já fica nomeado administrador, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  385. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional é bastante assinatura do administrador, nos cheques, transferências bancários e outros actos da respectiva sociedade.
  386. Número ou marcador, página 35: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  387. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  388. Número ou marcador, página 35: Seis) No fim da sessão ficou decidido a colaboração de todos os intervenientes na sociedade e o cumprimento rigoroso das actividades planificadas com objectivo de acompanhar o volume dos investimentos no país, e deu por encerrada a sessão quando era 11 horas.
  389. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira,4 de Setembro de 2023. —
  390. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 35: TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada
  393. Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011570, uma entidade denominada TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  394. Texto do artigo, página 35: Tomás Gotola Pegessai, casado, nacionalidade moçambicana, com o NUIT 112655093, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755164A, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, com a validade até 13 de Fevereiro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  395. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  398. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade unipessoal, denominada TGP & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em: Tsalala, rua NÚ Africa quarteirão 51, casa n.º 752/2, Matola, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis, contando partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
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