III SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 198/2023
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- Número ou marcador, página 21: Um) Para fim da condução das actividades diárias da sociedade, o a assembleia geral, nomeará, por simples maioria de votos, um director clínico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração do mandato do director clínico será de três anos, a menos que a assembleia geral o exonere antes do termo do mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director clínico terá os poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral e deverá à este reportar sobre as actividades por si desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral, o administrador, poderão nomear outros gestores que serão responsáveis pelas áreas clínica, financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjuntauma das quais deverá ser do administrador e outra do director clínico;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, director clínico ou qualquer mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 21: O administrador pode contratar uma sociedade externa de auditoria, dentre as mais reputadas no país, a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Entre as partes irá prevalecer a resolução amigável dos conflitos que surgirem da interpretação e execução do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não havendo entendimento entre as partes, será competente o Tribunal Judicial da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 21: Para plena execução do presente estatuto, as situações que nele não foram previstas, aplicarse-á a legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
- Texto do artigo, página 21: Notariado da Beira, 27 de Julho de 2023. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Manica Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 87 a 90 do livro de notas para escrituras diversas numero um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo do Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 22: Rosa Stewart Duarte, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060101913821B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Maio de dois mil e dezassete e residente na localidade Urbana número um bairro Trangapasso na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por
- Texto do artigo, página 22: exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 22: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regera nos termos dos seguintes estatutos legais e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de Manica Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada te a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mediante a decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências delegações sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento e prestação de serviços diversos entre outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outas actividade para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá decidir-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-
- Texto do artigo, página 22: se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capta de outras empresa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 22: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em qualquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade,holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia Rosa Stewart Duarte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma o mais vezes mediante a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de cotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contraírem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sócia única, com indicação do cessionário e todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a corgo da única, que desde já fica nomeada, directora geral, com dispensa de causa, com ou sem remuneração conforme o que for a decidir.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sócia poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de administração e agencia a certas pessoana sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dina respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assinaturas que abrangem a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contactos é bastante:
- Número ou marcador, página 22: a) Assinatura da sócia única – directorageral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 22: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 22: A sócia poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegado, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Salvo outras formalidades legais a assembleia gera, em caso da entrada do novo sócio, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundo que foram aprovados pela sócia única, a remanescente ficara para a sócia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer da sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
- Texto do artigo, página 23: consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Gondola, 4 de Setembro de 2023. A Conservadora e Notária A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mapedaço, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III série, n.º 172, de terça-feira, 5 de Setembro de 2023, no título da publicação, onde se lê “Sociedade Mapedaço, Limitada” deverá ler-se Mapedaço, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Máximus, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007493, uma entidade denomina Máximus, Limitada .
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Tânia Dulce Simião Maunze Mussana, casada de 40 anos de idade, natural de Maputo, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374503M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 18 de Outubro de 2022, válido até 17 de Outubro de 2027; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo:Margarida Virgínia Custódio Hugo Sitoe, casada de 38 anos de idade, natural de Maputo, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250581N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 26 de Maio de 2023, válido
- Texto do artigo, página 23: até 25 de Maio de 2028;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Ivan James Santos Nhari, solteiro de 31 anos de idade, natural de Maputo, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805754M, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 23: Identificação Civil da Cidade de Matola, a 13 de Julho de 2023, válido até 22 de Fevereiro de 2027.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Máximus, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sofala, casa n.˚ 200, Matola A, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Educação;
- Número ou marcador, página 23: b) Decoração e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 23: c) Serralheria e carpintaria;
- Número ou marcador, página 23: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda e distribuição de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 23: h) Comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 23: i) Informática; papelaria; e
- Número ou marcador, página 23: j) Prestação de serviços no geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Tânia Dulce Simião Maunze Mussana, com o valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 50% do capital e Margarida Virgínia Custódio Hugo Sitoe, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 40% do capital e Ivan James Santos Nhari com o valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10% do capital total.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem
- Texto do artigo, página 23: como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pela senhora Tânia Dulce Simião Maunze Mussana e por um administrador a nomear.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: M’bene Urban Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011654, uma entidade denominada M’bene Urban Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Rui do Amaral Chamusso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189102S, emitido
- Texto do artigo, página 24: a 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial e de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de M’bene Urban Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na EN 1, na Vila de Morrumbene, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 24: b) A restauração disco-bar, churrasqueira com divertimentos noturnos, promoção de espetáculos e outros eventos de nível culatral;
- Número ou marcador, página 24: c) Actividade de agro-pecuária, pesca, processamento de artigos alimentares etc.;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria, representação, gestão, parcerias e investimentos na área e serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Rui do Amaral Chamusso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, podendo nomear ou constituir procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 24: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MDD Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004129, uma entidade denominada MDD Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial e celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada MDD Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos
- Texto do artigo, página 24: preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Glayds de Yesenia Regina Juvêncio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215582B, de 19 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Emílio Ana Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201303437P, de 19 de Abril de 2022, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MDD Investimentos, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita em Boane, Mulotane Bill, quarteirão 3, parcela n.º 10667.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de armazenagem e venda a grosso de bebidas, venda a retalho de bebidas, mercearia, ferragens, salão de beleza, eletrodomésticos, car wash, aluguer de viaturas, venda de lubrificantes e acessórios de viaturas, fornecimento de material de escritório, serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota com valor nominal de cento e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Glayds de Yesenia Regina Juvêncio;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emilio Ana Diogo.
- Número ou marcador, página 25: c) Equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emílio Ana Diogo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 25: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mecatronic e Paints-Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mecatronic e Paints – Auto, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005396, Helena Zacarias Chuva Mutualo Mussa, casada com comunhão total bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 10º Bairro, Munhava, Kruss Gomes, quarteirão 11, UC-D, CASA1020, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cluasúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mecatronic e Paints-Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua General Eduardo Galhardo, bairro do Esturro, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção de veículos de automóveis, bate-chapa,
- Texto do artigo, página 25: pintura, lubrificação, sistema de refrigeração, lavagem de veículos, outros serviços de manutenção e reparação de veículos com e sem motor;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, alinhamento de direcção, balanceamento de roda, reparação de ar condicionado e r a d i a d o r , d i a g n ó s t i c o computorizado, reparação de sistemas elétricas, montagem de sistema de sons, reparação de pneus, serralharia e soldagem;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de confeitaria, venda de máquinas agrícolas e veículos automóveis, venda de produtos de construção, comércio de bens, venda de artigos de papelarias, venda de produtos alimentares, bebidas cosméticos e vestuários, venda de lubrificantes óleo combustível para motores e serviços de transporte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Helena Zacarias Chuva Mutualo Mussa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Helena Zacarias Chuva Mutualo Mussa, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com
- Texto do artigo, página 26: os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 27 de Julho 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mira Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011535, uma entidade denominada Mira Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Celalettin Saglam, maior, casado, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º O00192813, emitido na República Centro Africana, a 14 de Junho de 2021, residente na França;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Olgun Senel, maior, casado, de nacionalidade Turca, titular do DIRE n.º 11TR00103011P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2023, residente na Avenida Samora Machel, n.o 2967, Matola.
- Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Mira Construction, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Avenida Bernabé Thawe, n.º 760, A4, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a construção civil, podendo ainda praticar as actividades de comércio no geral com a importação e exportação, arquitectura, promoção imobiliária, prestação de serviços, gestão de negócios, minas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim repartidos:
- Número ou marcador, página 26: a) Celalettin Saglam – 7.000.000,00MT, que corresponde a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Olgun Senel – 3.000.000,00MT, que corresponde a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada,
- Texto do artigo, página 26: declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Olgun Senel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio-gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Moagem Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moagem Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105007134, Joaquim Manuel Maita, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central - cidade do Dondo, na EN6 UC-A, quarteirão 2, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta denominação de Moagem Matema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Canandula, podendo abrir, manter ou encerrar suas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediantes as simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal indústria moageira de cereais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante a deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é (100.000,00MT), cem mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social á pertencente ao sócio único, Joaquim Manuel Maita.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Joaquim Manuel Maita que é nomeado desde já sóciogerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimentos por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos será regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e as demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nexa Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nexa Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 105010816, entre os senhores Garrison Starr Chofinar, Kristóvão Ambrosse Matica e Damásio Tomas Nduluka, todos de nacionalidade moçambicana que constituem entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nexa Soluções, Limitada;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturo, Avenida Samora Machel, frente ao prédio Comité da Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro lado em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de matérias preciosos;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de minerais preciosos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e compete de autorização nos termos da Lei. A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e compete da autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) A primeira quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Garrison Starr Chofinar;
- Número ou marcador, página 27: b) A segunda quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio no valor de Kristóvão Ambrosse Matica;
- Número ou marcador, página 27: c) A terceira quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Damásio Tomais Nguluka.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
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