III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2023

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 14 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JT Interiores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009245, uma entidade denominada JT Interiores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 de Código Comercial, por: Jorge Mário Tandane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze portador do Bilhete de Identidade n.o 110500830927A, emitido a nove de Novembro de dois mil vinte e dois, residente no bairro Ngolhoza, Matola, quarteirão 15, casa n.o 40 distrito municipal da Matola. Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre se uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominaçao e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de JT Interiores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião
Texto do artigo · p. 15 Marcos Mabote, bairro de Magoanine A, quaerteirão 32, casa 49, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo por de liberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duraçao
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data de celebração da escritora da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Comércio e prestações de serviço, fabrico, fornecimento de mobiliário diverso, cozinha, sala, quarto, escritório, e vendas de acessórios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas atividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio Jorge Mário Tandane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio, Jorge Mário Tandane, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissuluçao
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serram regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 KJE, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KJE, Limitada, matriculada sob NUEL 105010074, entre os senhores Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane, casada, e George Peter Uchouane, casado, ambos de nacionalidade moçambicana, que nos termos do número 1, do artigo 90, constituem a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de KJE, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, 1° Bairro Macuti, rua Capitão Cardoso dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação de gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviços e consultoria nas áreas jurídica, recursos humanos, administração, contabilidade, finanças, procurement, logística, venda de equipamentos e material de escritório.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades já existentes ou a se constituir, ainda que com objecto social diferente do seu, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídas, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 15 correspondênte a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) E outra de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio George Peter Uchouane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Denisy da Isabel Madeira Lourenco Uchouane, na ausência da gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como fórum competente, o de Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme! Beira, 20 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kulhande MC&F – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011327, uma entidade denominada Kulhande MC&F – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Lázaro Sithole Josana Fumo, casado com Kátia Constantino Inguane Fumo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110102265665S, emitido a 23 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 103297575, residente no distrito de Marracuene, bairro Mapulango, quarteirão 42, casa n.º 34, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kulhande, MC&F – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Mapulango, quarteirão 42, casa n.º34.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a o comércio de materiais de construção, ferragem com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a quota única do sócio Lázaro Sithole Josana Fumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração é exercida pela sócio Lázaro Sithole Josana Fumo.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lab Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010831, uma entidade denominada Lab Medical, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Manuel Verniz Mussavazão, solteiro, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro São Damaso, quarteirão 70, casa n.º 331, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104099843N, emitido aos 14 de Outubro de 2020, válido até 13 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 16 Digna Manuel Verniz, solteira, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua n.º 43, casa n.º 93 UC A portadora do Bilhete de Identidade n.° 070107532269Q, emitido aos 4 de Agosto de 2023, válido até 3 de Agosto de 2028.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lab Medical, Limitada, será regida pelos presentes
Texto do artigo · p. 16 estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social no bairro da Malhangalene “B”, Rua da Manica, casa n.º 156, prédio 152, 1º andar, flat única, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização de produtos de laboratório e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso de medicamentos e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a grosso de equipamentos hospitalar e cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a grosso de produtos de higiene, limpeza perfumes, e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 f) Serviços de laboratório;
Número ou marcador · p. 16 g) Venda a grosso de material médicocirúrgico;
Número ou marcador · p. 16 h) Venda a grosso de reagentes;
Número ou marcador · p. 16 i) Venda a grosso de testes rápidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Verniz Mussavazão;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence a sócia Digna Manuel Verniz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Verniz Mussavazão, que desde já irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente e movimentação de contas bancarias serão assinados por este.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação de estatutos que, por contrato assinado a 11 de Setembro de 2023, procedeu-se à constituição da sociedade Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão do sócio único ou da administração da sociedade, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por decisão do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais,
Texto do artigo · p. 17 sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, locação e comercialização de andaimes, incluindo os seus componentes, materiais, sistemas e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio único a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obter as necessárias licenças/autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), que corresponde a uma quota única pertencente à Layher International GmbH.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ser transformada em sociedade por quotas plural, por divisão e cessão da quota existente ou por aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por novas entradas, por incorporação das reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, desde que a respectiva decisão fique registada em livro destinado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser exigíveis prestações suplementares, quando necessárias, e nos termos e condições aprovados pelo sócio único, até ao montante global máximo equivalente a de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Americanos).
Número ou marcador · p. 17 Três) A decisão do sócio único acima referida, deverá, ainda, aprovar o valor da prestação suplementar e o prazo para o respectivo desembolso, nos termos previstos no Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 17 Um) As decisões tomadas pelo sócio único, através do seu representante legal, sobre matérias que por lei sejam da competência da assembleia geral, serão registadas em livro próprio, destinado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões serão assinadas pelo sócio único e pelo secretário da sociedade, quando designado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador único, ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) administradores, conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de, no mínimo dois administradores ou, ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado para o efeito, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Inicialmente, e até decisão em contrário do sócio único, a sociedade será administrada e representada pelo senhor George Bence.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações da administração ou do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso seja instituído um conselho de administração, os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Contas e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade serão encerradas e será apresentado um balanço no último dia de cada período contabilístico, que será submetido à apreciação do sócio único, que o aprovará nos primeiros quatro meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 17 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade depende da decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 17 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Liberty Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezasseis a dezoito do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e cinquenta e um traço D, foi constituída uma sociedade comercial denominada Liberty Technologies, Limitada entre Júlio Rogério Eugénio Balane e Paul Ejiro Okpurughre, que reger-se-á pelo conteúdo das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 17 É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Liberty Technologies, Limitada, a qual tem sua
Texto do artigo · p. 18 sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Serviços de transportes marítimos, agenciamento de navios e de cargas marítimas em trânsito, abastecimento de navios marítimos em terra e no mar, gestão de bombas de combustíveis, comércio geral – grosso e retalho, importação e exportação, prestação de serviços, prestação de serviços de logística, prestação de serviços de procurement, consultorias, indústrias diversas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT dividido em duas quotas assim descriminadas: 51.000,00MT (correspondente a 51%) pertencentes à Júlio Rogério Eugénio Balane, 49.000,00MT (correspondentes a 49%) pertencentes à Paul Ejiro Okpurughre.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio, através de uma carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os restantes sócios, quando houver, deverão manifestar por escrito, no prazo de 30 dias a contar da recepção da carta, ao conselho de gerência se aceitam ou não a oferta.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A transmissão das quotas será feita sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A amortização das quotas poderá proceder-se mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos: Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) de dias depois, à mesma hora e local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 São da única e exclusiva competência da assembleia geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) alteração das disposições e dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Alteração da política de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
Número ou marcador · p. 18 e) A cessão de quotas da sociedade à terceiros;
Número ou marcador · p. 18 f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Nomeação, demissão e alteração de competências e poderes do administrador;
Número ou marcador · p. 18 h) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 18 i) Celebração de contratos que estejam fora do âmbito dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração fica a cargo sócio, Júlio Rogério Eugénio Balane, que é nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Fiscalização
Texto do artigo · p. 18 A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver
Texto do artigo · p. 19 realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será devido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Suprimento do capital social
Texto do artigo · p. 19 Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maisha Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento quarenta e seis a folhas cento quarenta e oito do livro número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Maisha Lab, Limitada e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco Almeida, 3º Bairro da Ponta-Gêa, na cidade da, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral. A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade consiste na exploração de serviços laboratoriais e exames clínicos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais (540.000,00MT), correspondente a cinquenta e quatro por cento (54,%) do capital social da sociedade, titulada pela sociedade Healthcare Soluções, Lda;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sessenta mil meticais (460.000,00MT), correspondente a quarenta e seis por cento (46%) do capital social da sociedade, titulada pela sociedade Maisha Fisio, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma
Texto do artigo · p. 19 legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 19 d) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderá ser aprovado, por decisão unânime dos sócios, tomada em assembleia geral, o pagamento pelos sócios de prestações suplementares de capital e os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou por um sócio a uma sociedade que pertença ao mesmo grupo de empresas que o seu.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota deverá enviar uma comunicação escrita aos outros sócios, manifestando a sua intenção. A comunicação escrita deverá indicar a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se um ou mais sócios quiserem exercer o seu direito de preferência, deverão, num período máximo de noventa dias enviar
Texto do artigo · p. 20 uma comunicação ao acionista que pretende transmitir a sua quota, aceitando as condições de venda e deverá proceder ao pagamento do respectivo preço nos noventa dias seguintes. Se os sócios não se pronunciarem dentro do prazo atrás referido, deverá entender-se que os mesmos não pretendem adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Caso os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no presente artigo, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As transmissões de quota deverão ser comunicadas à sociedade, após a sua realização, sob pena de não ser oponíveis à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É proibido aos sócios onerar, total ou parcial, as suas quotas na sociedade. Os sócios que violem esta disposição poderão ser excluídos nos termos do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 e) Se o sócio onerar a sua quota, em violação a disposição do artigo décimo;
Número ou marcador · p. 20 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares que tiverem sido aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de
Texto do artigo · p. 20 capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade: A assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que
Texto do artigo · p. 20 lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pelo presidente de mesa, pelo administrador ou qualquer sócio, por carta escrita dirigida aos sócios, por email ou outros meios electrónicos, enviados com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral poderá validamente reunir e deliberar, sem a observância das formalidades acima referidas, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e os mesmos concordem com a não observância dessas formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos, devendo indicar quem os representará por carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Considera-se que a assembleia geral têm quórum para reunir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Nenhuma questão poderá ser discutida ou decidida em assembleia geral, a não ser que conste da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 20 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 20 d) A eleição e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 20 e) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 20 f) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 20 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 21 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 21 l) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 21 m) A aprovação do orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dependem do voto representativo de pelo menos 75% do capital social, as deliberações relativas às seguintes questões:
Número ou marcador · p. 21 a) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) O aumento ou a redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) A fusão da sociedade com qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 21 d) A assinatura de contratos ou adendas a contratos entre a sociedade e qualquer um dos seus sócios, excepto se tal constar de acordo assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios poderão também validamente deliberar, sem a realização de uma assembleia geral, desde que tal deliberação seja assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito em assembleia geral, sob proposta dos sócios, tendo em atenção a sua percentagem de participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador nomeado cumprirá mandatos de três anos e a indicação será rotativa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para além do administrador, a sociedade terá um director clínico e ser indicado pelos sócios pelo mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao administrador a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem, em particular,
Texto do artigo · p. 21 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, e a perda, a favor da sociedade, da caução prestada, constituindo-se, ainda, na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Director clínico e outros gestores)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: (Exoneração dos sócios)
  3. Texto do artigo, página 14: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 14: (Situações omissas)
  6. Texto do artigo, página 14: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 14: JT Interiores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009245, uma entidade denominada JT Interiores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 de Código Comercial, por: Jorge Mário Tandane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze portador do Bilhete de Identidade n.o 110500830927A, emitido a nove de Novembro de dois mil vinte e dois, residente no bairro Ngolhoza, Matola, quarteirão 15, casa n.o 40 distrito municipal da Matola. Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre se uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Denominaçao e sede
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de JT Interiores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião
  14. Texto do artigo, página 15: Marcos Mabote, bairro de Magoanine A, quaerteirão 32, casa 49, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo por de liberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: Duraçao
  17. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data de celebração da escritora da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Objecto
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Texto do artigo, página 15: Comércio e prestações de serviço, fabrico, fornecimento de mobiliário diverso, cozinha, sala, quarto, escritório, e vendas de acessórios.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas atividades.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio Jorge Mário Tandane.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Administração
  28. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio, Jorge Mário Tandane, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Dissuluçao
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serram regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 15: KJE, Limitada
  43. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade KJE, Limitada, matriculada sob NUEL 105010074, entre os senhores Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane, casada, e George Peter Uchouane, casado, ambos de nacionalidade moçambicana, que nos termos do número 1, do artigo 90, constituem a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de KJE, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, 1° Bairro Macuti, rua Capitão Cardoso dos Santos.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação de gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviços e consultoria nas áreas jurídica, recursos humanos, administração, contabilidade, finanças, procurement, logística, venda de equipamentos e material de escritório.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades já existentes ou a se constituir, ainda que com objecto social diferente do seu, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídas, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  56. Texto do artigo, página 15: correspondênte a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) E outra de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio George Peter Uchouane.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  60. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Denisy da Isabel Madeira Lourenco Uchouane, na ausência da gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através de uma procuração.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 15: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como fórum competente, o de Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
  64. Texto do artigo, página 15: Está conforme! Beira, 20 de Setembro de 2023. —
  65. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 15: Kulhande MC&F – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011327, uma entidade denominada Kulhande MC&F – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 15: Lázaro Sithole Josana Fumo, casado com Kátia Constantino Inguane Fumo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110102265665S, emitido a 23 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 103297575, residente no distrito de Marracuene, bairro Mapulango, quarteirão 42, casa n.º 34, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kulhande, MC&F – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Mapulango, quarteirão 42, casa n.º34.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: Duração
  74. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: Objecto
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a o comércio de materiais de construção, ferragem com importação e exportação.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: Capital social
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a quota única do sócio Lázaro Sithole Josana Fumo.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 16: Administração
  83. Texto do artigo, página 16: A administração é exercida pela sócio Lázaro Sithole Josana Fumo.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Lab Medical, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010831, uma entidade denominada Lab Medical, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 16: Manuel Verniz Mussavazão, solteiro, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro São Damaso, quarteirão 70, casa n.º 331, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104099843N, emitido aos 14 de Outubro de 2020, válido até 13 de Outubro de 2025.
  88. Texto do artigo, página 16: Digna Manuel Verniz, solteira, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua n.º 43, casa n.º 93 UC A portadora do Bilhete de Identidade n.° 070107532269Q, emitido aos 4 de Agosto de 2023, válido até 3 de Agosto de 2028.
  89. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lab Medical, Limitada, será regida pelos presentes
  93. Texto do artigo, página 16: estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Malhangalene “B”, Rua da Manica, casa n.º 156, prédio 152, 1º andar, flat única, cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de produtos de laboratório e farmacêuticos;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso de medicamentos e material hospitalar;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso de equipamentos hospitalar e cirúrgicos;
  103. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso de produtos de higiene, limpeza perfumes, e produtos farmacêuticos;
  104. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos;
  105. Número ou marcador, página 16: f) Serviços de laboratório;
  106. Número ou marcador, página 16: g) Venda a grosso de material médicocirúrgico;
  107. Número ou marcador, página 16: h) Venda a grosso de reagentes;
  108. Número ou marcador, página 16: i) Venda a grosso de testes rápidos.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Verniz Mussavazão;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence a sócia Digna Manuel Verniz.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  117. Texto do artigo, página 16: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
  120. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Verniz Mussavazão, que desde já irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente e movimentação de contas bancarias serão assinados por este.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 16: (Legislação aplicável)
  130. Texto do artigo, página 16: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial da República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 16: Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação de estatutos que, por contrato assinado a 11 de Setembro de 2023, procedeu-se à constituição da sociedade Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Layher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, cidade de Maputo, Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do sócio único ou da administração da sociedade, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território moçambicano.
  139. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por decisão do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais,
  140. Texto do artigo, página 17: sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, locação e comercialização de andaimes, incluindo os seus componentes, materiais, sistemas e produtos relacionados.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obter as necessárias licenças/autorizações.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), que corresponde a uma quota única pertencente à Layher International GmbH.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ser transformada em sociedade por quotas plural, por divisão e cessão da quota existente ou por aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por novas entradas, por incorporação das reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, desde que a respectiva decisão fique registada em livro destinado para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser exigíveis prestações suplementares, quando necessárias, e nos termos e condições aprovados pelo sócio único, até ao montante global máximo equivalente a de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Americanos).
  158. Número ou marcador, página 17: Três) A decisão do sócio único acima referida, deverá, ainda, aprovar o valor da prestação suplementar e o prazo para o respectivo desembolso, nos termos previstos no Código Comercial em vigor.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) As decisões tomadas pelo sócio único, através do seu representante legal, sobre matérias que por lei sejam da competência da assembleia geral, serão registadas em livro próprio, destinado para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões serão assinadas pelo sócio único e pelo secretário da sociedade, quando designado.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador único, ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) administradores, conforme decisão do sócio único.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de, no mínimo dois administradores ou, ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado para o efeito, mediante procuração.
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) Inicialmente, e até decisão em contrário do sócio único, a sociedade será administrada e representada pelo senhor George Bence.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações da administração ou do conselho de administração)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso seja instituído um conselho de administração, os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 17: (Contas e distribuição de lucros)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade serão encerradas e será apresentado um balanço no último dia de cada período contabilístico, que será submetido à apreciação do sócio único, que o aprovará nos primeiros quatro meses do ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  179. Texto do artigo, página 17: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  180. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  181. Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for decidido pelo sócio único.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na Lei.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende da decisão do sócio único.
  186. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  187. Texto do artigo, página 17: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2023. —
  188. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 17: Liberty Technologies, Limitada
  190. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezasseis a dezoito do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e cinquenta e um traço D, foi constituída uma sociedade comercial denominada Liberty Technologies, Limitada entre Júlio Rogério Eugénio Balane e Paul Ejiro Okpurughre, que reger-se-á pelo conteúdo das seguintes cláusulas:
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: Denominação, duração e sede
  193. Texto do artigo, página 17: É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Liberty Technologies, Limitada, a qual tem sua
  194. Texto do artigo, página 18: sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for conveniente.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 18: Objecto
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  198. Texto do artigo, página 18: Serviços de transportes marítimos, agenciamento de navios e de cargas marítimas em trânsito, abastecimento de navios marítimos em terra e no mar, gestão de bombas de combustíveis, comércio geral – grosso e retalho, importação e exportação, prestação de serviços, prestação de serviços de logística, prestação de serviços de procurement, consultorias, indústrias diversas.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
  201. Número ou marcador, página 18: Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: Capital social
  204. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT dividido em duas quotas assim descriminadas: 51.000,00MT (correspondente a 51%) pertencentes à Júlio Rogério Eugénio Balane, 49.000,00MT (correspondentes a 49%) pertencentes à Paul Ejiro Okpurughre.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  207. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio, através de uma carta registada com aviso de recepção.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Os restantes sócios, quando houver, deverão manifestar por escrito, no prazo de 30 dias a contar da recepção da carta, ao conselho de gerência se aceitam ou não a oferta.
  213. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
  214. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
  215. Número ou marcador, página 18: Seis) A transmissão das quotas será feita sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 18: Sete) A amortização das quotas poderá proceder-se mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos: Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  221. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  222. Número ou marcador, página 18: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 18: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  224. Número ou marcador, página 18: Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) de dias depois, à mesma hora e local.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 18: Competências da assembleia geral
  227. Texto do artigo, página 18: São da única e exclusiva competência da assembleia geral as seguintes:
  228. Número ou marcador, página 18: a) alteração das disposições e dos estatutos da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 18: b) Alteração da política de dividendos;
  230. Número ou marcador, página 18: c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 18: d) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
  232. Número ou marcador, página 18: e) A cessão de quotas da sociedade à terceiros;
  233. Número ou marcador, página 18: f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 18: g) Nomeação, demissão e alteração de competências e poderes do administrador;
  235. Número ou marcador, página 18: h) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados;
  236. Número ou marcador, página 18: i) Celebração de contratos que estejam fora do âmbito dos negócios da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A administração fica a cargo sócio, Júlio Rogério Eugénio Balane, que é nomeado sócio-gerente.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  241. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente poderá delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou dos seus mandatários.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 18: Balanço
  248. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 18: Fiscalização
  251. Texto do artigo, página 18: A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  254. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver
  255. Texto do artigo, página 19: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será devido aos sócios na proporção das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: Suprimento do capital social
  259. Texto do artigo, página 19: Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  265. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 19: Maisha Lab, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento quarenta e seis a folhas cento quarenta e oito do livro número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Maisha Lab, Limitada e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco Almeida, 3º Bairro da Ponta-Gêa, na cidade da, Beira, Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral. A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste na exploração de serviços laboratoriais e exames clínicos.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  285. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e quarenta mil meticais (540.000,00MT), correspondente a cinquenta e quatro por cento (54,%) do capital social da sociedade, titulada pela sociedade Healthcare Soluções, Lda;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sessenta mil meticais (460.000,00MT), correspondente a quarenta e seis por cento (46%) do capital social da sociedade, titulada pela sociedade Maisha Fisio, Lda.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma
  294. Texto do artigo, página 19: legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  297. Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  298. Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  299. Número ou marcador, página 19: d) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  300. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  301. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  304. Texto do artigo, página 19: Poderá ser aprovado, por decisão unânime dos sócios, tomada em assembleia geral, o pagamento pelos sócios de prestações suplementares de capital e os respectivos termos e condições.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  307. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou por um sócio a uma sociedade que pertença ao mesmo grupo de empresas que o seu.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota deverá enviar uma comunicação escrita aos outros sócios, manifestando a sua intenção. A comunicação escrita deverá indicar a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  313. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se um ou mais sócios quiserem exercer o seu direito de preferência, deverão, num período máximo de noventa dias enviar
  314. Texto do artigo, página 20: uma comunicação ao acionista que pretende transmitir a sua quota, aceitando as condições de venda e deverá proceder ao pagamento do respectivo preço nos noventa dias seguintes. Se os sócios não se pronunciarem dentro do prazo atrás referido, deverá entender-se que os mesmos não pretendem adquirir a quota.
  315. Número ou marcador, página 20: Cinco) Caso os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no presente artigo, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  316. Número ou marcador, página 20: Seis) As transmissões de quota deverão ser comunicadas à sociedade, após a sua realização, sob pena de não ser oponíveis à sociedade.
  317. Número ou marcador, página 20: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 20: (Oneração de quotas)
  320. Texto do artigo, página 20: É proibido aos sócios onerar, total ou parcial, as suas quotas na sociedade. Os sócios que violem esta disposição poderão ser excluídos nos termos do artigo décimo primeiro.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  326. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  327. Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  329. Número ou marcador, página 20: e) Se o sócio onerar a sua quota, em violação a disposição do artigo décimo;
  330. Número ou marcador, página 20: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares que tiverem sido aprovadas em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 20: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de
  332. Texto do artigo, página 20: capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  333. Número ou marcador, página 20: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  339. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  340. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Enumeração)
  343. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade: A assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  349. Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  350. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 20: (Composição e funcionamento)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que
  354. Texto do artigo, página 20: lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pelo presidente de mesa, pelo administrador ou qualquer sócio, por carta escrita dirigida aos sócios, por email ou outros meios electrónicos, enviados com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá validamente reunir e deliberar, sem a observância das formalidades acima referidas, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e os mesmos concordem com a não observância dessas formalidades.
  358. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos, devendo indicar quem os representará por carta dirigida à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 20: Seis) Considera-se que a assembleia geral têm quórum para reunir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados 75% do capital social.
  360. Número ou marcador, página 20: Sete) Nenhuma questão poderá ser discutida ou decidida em assembleia geral, a não ser que conste da respectiva agenda.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  364. Número ou marcador, página 20: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  365. Número ou marcador, página 20: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  366. Número ou marcador, página 20: d) A eleição e destituição de administradores;
  367. Número ou marcador, página 20: e) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  368. Número ou marcador, página 20: f) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 20: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  370. Número ou marcador, página 20: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  371. Número ou marcador, página 20: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 20: j) O aumento e a redução do capital;
  373. Número ou marcador, página 21: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
  374. Número ou marcador, página 21: l) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial;
  375. Número ou marcador, página 21: m) A aprovação do orçamento anual da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) Dependem do voto representativo de pelo menos 75% do capital social, as deliberações relativas às seguintes questões:
  378. Número ou marcador, página 21: a) A alteração dos estatutos da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 21: b) O aumento ou a redução do capital social da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 21: c) A fusão da sociedade com qualquer outra entidade;
  381. Número ou marcador, página 21: d) A assinatura de contratos ou adendas a contratos entre a sociedade e qualquer um dos seus sócios, excepto se tal constar de acordo assinado por todos os sócios.
  382. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios poderão também validamente deliberar, sem a realização de uma assembleia geral, desde que tal deliberação seja assinada por todos os sócios.
  383. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito em assembleia geral, sob proposta dos sócios, tendo em atenção a sua percentagem de participação no capital social da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador nomeado cumprirá mandatos de três anos e a indicação será rotativa.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) Para além do administrador, a sociedade terá um director clínico e ser indicado pelos sócios pelo mandato de três anos.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 21: (Competências do administrador)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao administrador a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem, em particular,
  393. Texto do artigo, página 21: as seguintes competências:
  394. Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  395. Número ou marcador, página 21: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  396. Número ou marcador, página 21: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  398. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, e a perda, a favor da sociedade, da caução prestada, constituindo-se, ainda, na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  400. Texto do artigo, página 21: (Director clínico e outros gestores)
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