III SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 198/2025
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- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ernesto Pedro António Nhanale, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral n.º 01, do dia terceiro de Outubro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 17: sob NUEL 101185257, com sede no, Bairro Matola – Gare, Av. Josina Machel, Quarteirão 02, Cidade da Matola, o sócio único Eric Hakizamana, deliberou e aprovou o aumento de capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e deste modo altera o artigo quarto do estatuto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota, que corresponde a 100% do capital pertencente ao sócio único Eric Hakizamana.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Farmácia Viva Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057031, uma sociedade denominada Farmácia Viva Saúde, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre: Abdul Nazim Hussene, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e Clayda Motany Varind Hussene, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Viva Saúde, Limitada, pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos e com autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho ou a grosso com importação e exportação de utensílios farmacêuticos, medicamentos, produtos cosméticos e perfumes;
- Número ou marcador, página 17: b) importação, exportação, armazenamento, manuseamento e comercialização de medicamentos e assessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) gestão de farmácias;
- Número ou marcador, página 17: d) exercício de outra actividades conexas e complementares da actividades principal mediante autorização.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição e suplementos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) , o equivalente a 100% do capital social e divididos em duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% de capital social e pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Abdul Nazim Hussene, casado, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Trabalhadores,
- Texto do artigo, página 17: Bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B emitido a 18 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Clayda Motany Varind Hussene, casada, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M emitido a 30 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Suplementos
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por via de suplementos dados pelos sócios ou por empréstimos concedidos para o efeito ou ainda por introdução de novas quotas subscritas por novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Morte Interdição ou inabilitação do sócio
- Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros e representantes dos falecidos, interditos ou inabilitados, tomarão o lugar destes na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Abdul Nazim Hussene e Clayda Motany Varind Hussene que desde já ficam nomeados sócios gerentes e administradores com despensa de caução e com bastantes poderes para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral, os administradores poderão delegar no todo ou em parte, seus poderes a pessoas estranhas ou não a sociedade, e modificar a forma de obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 18: a) por iniciativa dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Liquidação
- Texto do artigo, página 18: A decisão para sua liquidação, uma vez resolvidos os pendentes fiscais ou outros resultantes de operações comerciais, os sócios tomam dividendos excedentes e o património líquido financeiro e de bens móveis e imoveis na proporção actual das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissões
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por lei comercial vigente na República de Moçambique bem como pela legislação aplicável subsidiaria para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fresh Envronment & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta datado do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Fresh Envronment & Service, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105028494, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Elísio Ferreira Pechisso e Rosalina Dino Joaquim Fulai.
- Texto do artigo, página 18: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 18: Mudança da denominação.
- Texto do artigo, página 18: Que pela presente acta avulsa do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, de acordo com as necessidades da empresa os sócios
- Texto do artigo, página 18: decidiram mudar a denominação da sociedade Fresh Envronment & Service, Limitada para Fresh Agro Global & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto e nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Fresh Agro Global & Serviços, Limitada
- Número ou marcador, página 18: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 18: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 18: Chimoio, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 18: Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057667, uma sociedade denominada Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Amade Carlos Wagir, casado, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, Q. 05, Casa n.º 523, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578737S, de 5 de Novembro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Rua A e B, Talhão n.º C-4/1, Machava, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 18: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de actividades físicas (musculação, aulas ginásticas e personal training);
- Número ou marcador, página 18: b) comercialização de produtos desportivos, como: equipamento, vestuário e suplementos;
- Número ou marcador, página 18: c) organização de eventos e competições desportivas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Amade Carlos Wagir, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amade Carlos Wagir, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 18: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: GIO-Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação que, por acta n.º 02/2025 do dia vinte e seis dias do mês de Setembro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, a Gio-Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105046257, foi unanimemente delibarado e aprovado pelo sócio único deliberar por unanimidade, perante o interesse do manifestado Venceslau Vicente Ombe, ceder na sua totalidade a sua quota única, no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota saindo desta forma da sociedade para Valdo Alexandre Massingue,e este entrando desta forma na sociedade. Em virtude desta deliberação, foi unanimemente aprovado pelo sócio ùnico, a alteração do artigo quarto do capital social e artig administração e gerência o sexto da que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,correspondente
- Texto do artigo, página 19: a uma única quota, pertencente ao sócio único representativa de cem por cento Valdo Alexandre Massingue do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Valdo Alexandre Massingue, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 19: Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja tem a sua sede cita na Rua Nossa Senhora das Neves, Bairro Jeorge Dimitrov, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 62, Cidade de Maputo, podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do Governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja tem os seguintes objectivos: a) pregar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 19: b) ensinar e promover a leitura da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
- Número ou marcador, página 19: c) realizar acampamentos de oração e intercessão nos Bairros, Distritos e nas Províncias;
- Número ou marcador, página 19: d) estabelecer centros de oração e treinamento de obreiros e líderes;
- Número ou marcador, página 19: e) exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
- Número ou marcador, página 19: f) espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD's, DVD's e média electrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
- Número ou marcador, página 19: g) apoiar o trabalho missionário afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 19: h) realizar cultos a Deus;
- Número ou marcador, página 19: i) prestar serviços filantrópicos com base em creches, orfanatos, asilos, centros abertos e visitar reclusos nas Cadeias;
- Número ou marcador, página 19: j) promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: escolas Bíblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 19: k) organizar e realizar campanhas evangelísticas por meio de cruzadas;
- Número ou marcador, página 19: l) promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades; e
- Número ou marcador, página 19: m) abrir Escolas Bíblicas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da Igreja todas as pessoas de ambos os sexos, que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe as direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à Igreja.
- Número ou marcador, página 19: Três) As pessoas que aderirem a Igreja depois de terem recebido baptismo nas águas nas Igrejas de onde vêm com provas concretas não são rebaptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da Igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja tem cinco tipos de membros: a) membro fundador - o apóstolo e visionário da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) membros efectivos- Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e Programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos; c)membros legitimos - todos os ministros evangélicos que representam a Igreja, dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: d) membros honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal titulo;
- Número ou marcador, página 20: e) membros colectivos - todos aqueles que representam uma organização religiosa de carácter crista.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) São considerados motivos de perda de qualidade:
- Número ou marcador, página 20: a) sua vontade própria de abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) por pedido de desvinculação apresentada por escrito ao conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) por indisciplina que possa causar escândalo de grande magnitude;
- Número ou marcador, página 20: d) expulsão por violar os estatutos; e)incapacidade de satisfazer as exigências da lgreja; e
- Número ou marcador, página 20: f) por morte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros que tenham perdido essa qualidade e pretendem readquiri-la, ficarão sujeitos as regras de admissão previstas nas alíneas "b" e "c" do artigo 9 do presente estatuto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) ser nomeado/designado para qualquer cargo vago na Igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o aludido cargo;
- Número ou marcador, página 20: b) ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela Igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
- Número ou marcador, página 20: c) abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta de desvinculação;
- Número ou marcador, página 20: d) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção sempre que houver vacâncias;
- Número ou marcador, página 20: e) participar nas actividades da Igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social; e
- Número ou marcador, página 20: f) solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) oferecer o dízimo e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 20: b) Com a palavra e actos divulgar os fins da Igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 20: c) participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 20: d) respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
- Número ou marcador, página 20: e) ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
- Número ou marcador, página 20: f) cumprir as disposições Estatuárias da Igreja, não se desviar da declaração da fé, hem como respeitar as deliberações dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: g) acatar as resoluções do seu Apóstolo;
- Número ou marcador, página 20: h) desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos; i)cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Sanções)
- Número ou marcador, página 20: Um) O membro que violar a disciplina da Igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade será tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
- Número ou marcador, página 20: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 20: b) submissão a um trabalho de libertação com muita conversa e meditação;
- Número ou marcador, página 20: c) acompanhamento espiritual com oração e jejum;
- Número ou marcador, página 20: d) repressão pública;
- Número ou marcador, página 20: e) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 20: f) suspensão;
- Número ou marcador, página 20: g) expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros que violarem os estatutos devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo renovar por mais duas vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da conferência anual)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o Presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 21: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) aprovar e alterar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: c) definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
- Número ou marcador, página 21: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 21: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 21: c) exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 21: a) apóstolo;
- Número ou marcador, página 21: b) pastor Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) tesoureiro Geral; e
- Número ou marcador, página 21: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) apresentar o relatório de contas da sua gestão;
- Número ou marcador, página 21: c) aprovar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: d) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 21: f) apresentar as propostas dos planos e programas á assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: g) proporcionar aos membros o acesso a documentário e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
- Número ou marcador, página 21: h) organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
- Número ou marcador, página 21: i) organizar encontros, assembleias e seminários; e
- Número ou marcador, página 21: j) promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Apóstolo:
- Número ou marcador, página 21: a) preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 21: c) a liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e a visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: f) velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
- Número ou marcador, página 21: g) assinar com o Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 21: h) autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e
- Número ou marcador, página 21: i) assinar com o Secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Pastor Geral:
- Texto do artigo, página 21: a)substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos para actividades especificas e por delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 21: b) auxiliar o Apóstolo na área espiritual;
- Número ou marcador, página 21: c) elaborar e apresentar no Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral; e,
- Número ou marcador, página 21: d) elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete no Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 21: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral: d)assinar correspondência que não carece da assinatura do Apóstolo; e
- Número ou marcador, página 21: e) elaborar relatórios e planos anuais de actividade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) assinar com o Apostolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 21: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 21: a) auxiliar os membros do Conselho de Direeção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: e) acompanhar as actividades internas da Igreja; d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3
- Texto do artigo, página 22: membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: Compete no Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: b) solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas uteis para o normal funcionamento da Igreja; e
- Número ou marcador, página 22: c) fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Fundos)
- Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 22: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
- Número ou marcador, página 22: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Património)
- Texto do artigo, página 22: Constitui património da Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário; e
- Número ou marcador, página 22: b) títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer titulo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 22: (Simbolos)
- Texto do artigo, página 22: São símbolos da Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) O Globo que representa a expansão do Evangelho em todo mundo;
- Número ou marcador, página 22: b) A mulher com a Bíblia que representa a adoração e intercessão pela comunhão com Deus;
- Número ou marcador, página 22: c) A Bandeira Nacional que simboliza a nação que é objecto das nossas orações;
- Número ou marcador, página 22: d) O Leão que é o símbolo da Tribo de Judá e Raiz de Davi - o maior intercessor das Nações.
- Texto do artigo, página 22: IGREJA MINISTÉRIO TABERNÁCULO DE ORAÇÃO RAIZ DE DAVI
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Disposições nulas)
- Número ou marcador, página 22: Um) São nulas de pleno direito, quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo-se na solução dos casos omissos são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o Regulamento Interno da Igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
- Texto do artigo, página 22: Ikhwaan Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais, sob NUEL105054716, uma sociedade denominada Ikhwaan Industries, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ikhwaan Industries, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Sofala, n.º 441, R/C, Matola, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) produção plásticos embalagem, sacos de papel, sacos de rafia;
- Número ou marcador, página 22: b) reciclagem de plástico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Mahomed Sabir Abdul Magido, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110300157033S, com domicílio profissional em em Maputo, detendo 50% das quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Hamzah Yousuf, maior, de nacionalidade zambiana, portador de Passaporte n.º ZN992225, com domicílio profissional em em Lusaka, detendo 25% das quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Mohmed Ilyas Yousuf, maior, de nacionalidade zambiana, portador de Passaporte n.º ZP0622123, com domicílio profissional em em Lusaka, detendo 25% das quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 23: e passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Sabir Addul Magido.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: IM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105053993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rodolfo Mustafa Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 030102151751B, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro do Muahivire, Posto Administrativo Muhala, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO E SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação IM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muahivire, Av. FPLM, próximo a Direcção Provincial de Educação.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de engenharia civil e técnicas afins, tecnologia informática, telecomunicação e diversas áreas;
- Número ou marcador, página 23: b) pogística de transporte e diversos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rodolfo Mustafa Pinto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passiva será exercida pela Rodolfo Mustafa Pinto, que desde já é nomeado administrador.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Campira Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Carmen Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Casa de Hospedes Moisés, Limitada
- Certidão de registo China Moçambique – Gestão de Projectos e Participações, S.A.
- Certidão de registo Consórcio K.K.A. Engenharia & Serviços
- Certidão de registo Construções CCM, Limitada
- Certidão de registo Construtora Cibel, Limitada
- Diploma Consultório Dentário Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conterfrio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Detalhe, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Éfata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emarlety & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emerald Telecom Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Emotion Communication Group, Limitada
- Certidão de registo Epan La Rocha Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Viva Saúde, Limitada
- Certidão de registo Fresh Envronment & Service, Limitada
- Certidão de registo Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma GIO-Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aksna Investimento, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi
- Certidão de registo IGREJA MINISTÉRIO TABERNÁCULO DE ORAÇÃO RAIZ DE DAVI
- Certidão de registo Ikhwaan Industries, Limitada
- Certidão de registo IM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indústria Plástica J.H. Limitada
- Certidão de registo J & F Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jato Holdings, Limitada
- Certidão de registo Joe Travel, Limitada
- Certidão de registo Kape Kape Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Coal Co, Limitada
- Certidão de registo AL Maqsood Multi-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Life Fluorite Co, Limitada
- Certidão de registo Loro Mining, Limitada
- Certidão de registo LRS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo M&S Oficinas, Limitada
- Certidão de registo Mama & Baby, Limitada
- Certidão de registo Mangove Services, Limitada
- Certidão de registo Melnico Refratory & Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Milton 3MMM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mirante Security, Limitada
- Certidão de registo Moonlight Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alveda Transport, Limitada
- Certidão de registo MPLR Marine Surveyors, Limitada
- Certidão de registo Neal Construções e Logística, Limitada
- Certidão de registo Nutri Pono, Limitada
- Certidão de registo OP Ordem e Progresso Comércio & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma PROAS-Professional Accouting Service, Limitada
- Certidão de registo Qwerty, Limitada
- Certidão de registo Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAF Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Sanaa Branding, Limitada
- Diploma Artes Luanica & Filhos, Limitada
- Certidão de registo SEL Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sintese Azul - Limitada
- Certidão de registo Solure Tech – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, SA.
- Certidão de registo Transporte Mabanjo & Filhos, Limitada
- Diploma Trumed, Limitada
- Certidão de registo Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade De Gestão Da Dívida, Sociedade Unipessoal Sociedade Anónima (SGD, S.U., S.A.)
- Certidão de registo BDQ – Servicos & Fotócopias, Limitada
- Certidão de registo Rahi Comercial, Limitada
- Rectificação Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo
- Certidão de registo Beleza Explosiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store 2020 – Sociedade Unipessoal, Limitada