III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2025

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Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ernesto Pedro António Nhanale, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral n.º 01, do dia terceiro de Outubro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 17 sob NUEL 101185257, com sede no, Bairro Matola – Gare, Av. Josina Machel, Quarteirão 02, Cidade da Matola, o sócio único Eric Hakizamana, deliberou e aprovou o aumento de capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e deste modo altera o artigo quarto do estatuto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota, que corresponde a 100% do capital pertencente ao sócio único Eric Hakizamana.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Viva Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057031, uma sociedade denominada Farmácia Viva Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre: Abdul Nazim Hussene, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e Clayda Motany Varind Hussene, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Farmácia Viva Saúde, Limitada, pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos e com autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho ou a grosso com importação e exportação de utensílios farmacêuticos, medicamentos, produtos cosméticos e perfumes;
Número ou marcador · p. 17 b) importação, exportação, armazenamento, manuseamento e comercialização de medicamentos e assessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) gestão de farmácias;
Número ou marcador · p. 17 d) exercício de outra actividades conexas e complementares da actividades principal mediante autorização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição e suplementos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) , o equivalente a 100% do capital social e divididos em duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% de capital social e pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Abdul Nazim Hussene, casado, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Trabalhadores,
Texto do artigo · p. 17 Bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B emitido a 18 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Clayda Motany Varind Hussene, casada, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M emitido a 30 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suplementos
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por via de suplementos dados pelos sócios ou por empréstimos concedidos para o efeito ou ainda por introdução de novas quotas subscritas por novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte Interdição ou inabilitação do sócio
Texto do artigo · p. 17 Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros e representantes dos falecidos, interditos ou inabilitados, tomarão o lugar destes na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Abdul Nazim Hussene e Clayda Motany Varind Hussene que desde já ficam nomeados sócios gerentes e administradores com despensa de caução e com bastantes poderes para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral, os administradores poderão delegar no todo ou em parte, seus poderes a pessoas estranhas ou não a sociedade, e modificar a forma de obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 18 a) por iniciativa dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação
Texto do artigo · p. 18 A decisão para sua liquidação, uma vez resolvidos os pendentes fiscais ou outros resultantes de operações comerciais, os sócios tomam dividendos excedentes e o património líquido financeiro e de bens móveis e imoveis na proporção actual das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissões
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por lei comercial vigente na República de Moçambique bem como pela legislação aplicável subsidiaria para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fresh Envronment & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta datado do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Fresh Envronment & Service, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105028494, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Elísio Ferreira Pechisso e Rosalina Dino Joaquim Fulai.
Texto do artigo · p. 18 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 18 Mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 18 Que pela presente acta avulsa do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, de acordo com as necessidades da empresa os sócios
Texto do artigo · p. 18 decidiram mudar a denominação da sociedade Fresh Envronment & Service, Limitada para Fresh Agro Global & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto e nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Fresh Agro Global & Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 18 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 18 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 18 Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057667, uma sociedade denominada Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Amade Carlos Wagir, casado, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, Q. 05, Casa n.º 523, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578737S, de 5 de Novembro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Rua A e B, Talhão n.º C-4/1, Machava, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 18 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de actividades físicas (musculação, aulas ginásticas e personal training);
Número ou marcador · p. 18 b) comercialização de produtos desportivos, como: equipamento, vestuário e suplementos;
Número ou marcador · p. 18 c) organização de eventos e competições desportivas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Amade Carlos Wagir, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amade Carlos Wagir, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GIO-Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação que, por acta n.º 02/2025 do dia vinte e seis dias do mês de Setembro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, a Gio-Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105046257, foi unanimemente delibarado e aprovado pelo sócio único deliberar por unanimidade, perante o interesse do manifestado Venceslau Vicente Ombe, ceder na sua totalidade a sua quota única, no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota saindo desta forma da sociedade para Valdo Alexandre Massingue,e este entrando desta forma na sociedade. Em virtude desta deliberação, foi unanimemente aprovado pelo sócio ùnico, a alteração do artigo quarto do capital social e artig administração e gerência o sexto da que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,correspondente
Texto do artigo · p. 19 a uma única quota, pertencente ao sócio único representativa de cem por cento Valdo Alexandre Massingue do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Valdo Alexandre Massingue, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja tem a sua sede cita na Rua Nossa Senhora das Neves, Bairro Jeorge Dimitrov, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 62, Cidade de Maputo, podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do Governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja tem os seguintes objectivos: a) pregar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 b) ensinar e promover a leitura da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
Número ou marcador · p. 19 c) realizar acampamentos de oração e intercessão nos Bairros, Distritos e nas Províncias;
Número ou marcador · p. 19 d) estabelecer centros de oração e treinamento de obreiros e líderes;
Número ou marcador · p. 19 e) exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
Número ou marcador · p. 19 f) espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD's, DVD's e média electrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
Número ou marcador · p. 19 g) apoiar o trabalho missionário afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 h) realizar cultos a Deus;
Número ou marcador · p. 19 i) prestar serviços filantrópicos com base em creches, orfanatos, asilos, centros abertos e visitar reclusos nas Cadeias;
Número ou marcador · p. 19 j) promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: escolas Bíblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 19 k) organizar e realizar campanhas evangelísticas por meio de cruzadas;
Número ou marcador · p. 19 l) promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades; e
Número ou marcador · p. 19 m) abrir Escolas Bíblicas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser membros da Igreja todas as pessoas de ambos os sexos, que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe as direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) As pessoas que aderirem a Igreja depois de terem recebido baptismo nas águas nas Igrejas de onde vêm com provas concretas não são rebaptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da Igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja tem cinco tipos de membros: a) membro fundador - o apóstolo e visionário da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) membros efectivos- Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e Programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos; c)membros legitimos - todos os ministros evangélicos que representam a Igreja, dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 d) membros honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal titulo;
Número ou marcador · p. 20 e) membros colectivos - todos aqueles que representam uma organização religiosa de carácter crista.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São considerados motivos de perda de qualidade:
Número ou marcador · p. 20 a) sua vontade própria de abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) por pedido de desvinculação apresentada por escrito ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) por indisciplina que possa causar escândalo de grande magnitude;
Número ou marcador · p. 20 d) expulsão por violar os estatutos; e)incapacidade de satisfazer as exigências da lgreja; e
Número ou marcador · p. 20 f) por morte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros que tenham perdido essa qualidade e pretendem readquiri-la, ficarão sujeitos as regras de admissão previstas nas alíneas "b" e "c" do artigo 9 do presente estatuto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) ser nomeado/designado para qualquer cargo vago na Igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o aludido cargo;
Número ou marcador · p. 20 b) ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela Igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
Número ou marcador · p. 20 c) abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta de desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 d) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção sempre que houver vacâncias;
Número ou marcador · p. 20 e) participar nas actividades da Igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social; e
Número ou marcador · p. 20 f) solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) oferecer o dízimo e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 20 b) Com a palavra e actos divulgar os fins da Igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 c) participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 20 d) respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
Número ou marcador · p. 20 e) ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
Número ou marcador · p. 20 f) cumprir as disposições Estatuárias da Igreja, não se desviar da declaração da fé, hem como respeitar as deliberações dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 g) acatar as resoluções do seu Apóstolo;
Número ou marcador · p. 20 h) desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos; i)cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O membro que violar a disciplina da Igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade será tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
Número ou marcador · p. 20 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 20 b) submissão a um trabalho de libertação com muita conversa e meditação;
Número ou marcador · p. 20 c) acompanhamento espiritual com oração e jejum;
Número ou marcador · p. 20 d) repressão pública;
Número ou marcador · p. 20 e) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 f) suspensão;
Número ou marcador · p. 20 g) expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros que violarem os estatutos devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 20 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo renovar por mais duas vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da conferência anual)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o Presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) aprovar e alterar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 c) definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
Número ou marcador · p. 21 d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 21 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 21 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) apóstolo;
Número ou marcador · p. 21 b) pastor Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 21 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) apresentar o relatório de contas da sua gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) aprovar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 d) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 f) apresentar as propostas dos planos e programas á assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 g) proporcionar aos membros o acesso a documentário e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
Número ou marcador · p. 21 h) organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
Número ou marcador · p. 21 i) organizar encontros, assembleias e seminários; e
Número ou marcador · p. 21 j) promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 21 a) preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 21 c) a liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 f) velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
Número ou marcador · p. 21 g) assinar com o Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e
Número ou marcador · p. 21 i) assinar com o Secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Texto do artigo · p. 21 a)substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos para actividades especificas e por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 21 b) auxiliar o Apóstolo na área espiritual;
Número ou marcador · p. 21 c) elaborar e apresentar no Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral; e,
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete no Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 21 b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral: d)assinar correspondência que não carece da assinatura do Apóstolo; e
Número ou marcador · p. 21 e) elaborar relatórios e planos anuais de actividade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) assinar com o Apostolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 21 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 21 a) auxiliar os membros do Conselho de Direeção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) acompanhar as actividades internas da Igreja; d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3
Texto do artigo · p. 22 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Compete no Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas uteis para o normal funcionamento da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 c) fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 22 b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 22 c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Texto do artigo · p. 22 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário; e
Número ou marcador · p. 22 b) títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer titulo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Simbolos)
Texto do artigo · p. 22 São símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) O Globo que representa a expansão do Evangelho em todo mundo;
Número ou marcador · p. 22 b) A mulher com a Bíblia que representa a adoração e intercessão pela comunhão com Deus;
Número ou marcador · p. 22 c) A Bandeira Nacional que simboliza a nação que é objecto das nossas orações;
Número ou marcador · p. 22 d) O Leão que é o símbolo da Tribo de Judá e Raiz de Davi - o maior intercessor das Nações.
Texto do artigo · p. 22 IGREJA MINISTÉRIO TABERNÁCULO DE ORAÇÃO RAIZ DE DAVI
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Disposições nulas)
Número ou marcador · p. 22 Um) São nulas de pleno direito, quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo-se na solução dos casos omissos são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o Regulamento Interno da Igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
Texto do artigo · p. 22 Ikhwaan Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais, sob NUEL105054716, uma sociedade denominada Ikhwaan Industries, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Ikhwaan Industries, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Sofala, n.º 441, R/C, Matola, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) produção plásticos embalagem, sacos de papel, sacos de rafia;
Número ou marcador · p. 22 b) reciclagem de plástico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Mahomed Sabir Abdul Magido, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110300157033S, com domicílio profissional em em Maputo, detendo 50% das quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Hamzah Yousuf, maior, de nacionalidade zambiana, portador de Passaporte n.º ZN992225, com domicílio profissional em em Lusaka, detendo 25% das quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Mohmed Ilyas Yousuf, maior, de nacionalidade zambiana, portador de Passaporte n.º ZP0622123, com domicílio profissional em em Lusaka, detendo 25% das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 23 e passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Sabir Addul Magido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 IM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105053993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rodolfo Mustafa Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 030102151751B, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro do Muahivire, Posto Administrativo Muhala, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO E SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação IM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muahivire, Av. FPLM, próximo a Direcção Provincial de Educação.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços na área de engenharia civil e técnicas afins, tecnologia informática, telecomunicação e diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 b) pogística de transporte e diversos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rodolfo Mustafa Pinto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passiva será exercida pela Rodolfo Mustafa Pinto, que desde já é nomeado administrador.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ernesto Pedro António Nhanale, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 16: Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral n.º 01, do dia terceiro de Outubro de dois mil e vinte cinco, a sociedade Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  8. Texto do artigo, página 17: sob NUEL 101185257, com sede no, Bairro Matola – Gare, Av. Josina Machel, Quarteirão 02, Cidade da Matola, o sócio único Eric Hakizamana, deliberou e aprovou o aumento de capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e deste modo altera o artigo quarto do estatuto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota, que corresponde a 100% do capital pertencente ao sócio único Eric Hakizamana.
  13. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 17: Farmácia Viva Saúde, Limitada
  15. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057031, uma sociedade denominada Farmácia Viva Saúde, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre: Abdul Nazim Hussene, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e Clayda Motany Varind Hussene, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: Denominação
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Viva Saúde, Limitada, pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos e com autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 17: Duração
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como seu objecto:
  31. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho ou a grosso com importação e exportação de utensílios farmacêuticos, medicamentos, produtos cosméticos e perfumes;
  32. Número ou marcador, página 17: b) importação, exportação, armazenamento, manuseamento e comercialização de medicamentos e assessórios;
  33. Número ou marcador, página 17: c) gestão de farmácias;
  34. Número ou marcador, página 17: d) exercício de outra actividades conexas e complementares da actividades principal mediante autorização.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição e suplementos
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: Capital social
  38. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) , o equivalente a 100% do capital social e divididos em duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% de capital social e pertencentes aos sócios:
  39. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Abdul Nazim Hussene, casado, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Trabalhadores,
  40. Texto do artigo, página 17: Bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B emitido a 18 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane
  41. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Clayda Motany Varind Hussene, casada, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M emitido a 30 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 17: Suplementos
  44. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por via de suplementos dados pelos sócios ou por empréstimos concedidos para o efeito ou ainda por introdução de novas quotas subscritas por novos sócios.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 17: Morte Interdição ou inabilitação do sócio
  48. Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros e representantes dos falecidos, interditos ou inabilitados, tomarão o lugar destes na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Abdul Nazim Hussene e Clayda Motany Varind Hussene que desde já ficam nomeados sócios gerentes e administradores com despensa de caução e com bastantes poderes para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral, os administradores poderão delegar no todo ou em parte, seus poderes a pessoas estranhas ou não a sociedade, e modificar a forma de obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  54. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dissolução, liquidação e casos omissos
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se:
  58. Número ou marcador, página 18: a) por iniciativa dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 18: b) por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 18: Liquidação
  62. Texto do artigo, página 18: A decisão para sua liquidação, uma vez resolvidos os pendentes fiscais ou outros resultantes de operações comerciais, os sócios tomam dividendos excedentes e o património líquido financeiro e de bens móveis e imoveis na proporção actual das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: Casos omissões
  65. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por lei comercial vigente na República de Moçambique bem como pela legislação aplicável subsidiaria para o efeito.
  66. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 18: Fresh Envronment & Service, Limitada
  68. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta datado do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Fresh Envronment & Service, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105028494, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Elísio Ferreira Pechisso e Rosalina Dino Joaquim Fulai.
  69. Texto do artigo, página 18: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
  70. Texto do artigo, página 18: Mudança da denominação.
  71. Texto do artigo, página 18: Que pela presente acta avulsa do dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, de acordo com as necessidades da empresa os sócios
  72. Texto do artigo, página 18: decidiram mudar a denominação da sociedade Fresh Envronment & Service, Limitada para Fresh Agro Global & Serviços, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 18: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto e nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Fresh Agro Global & Serviços, Limitada
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) Inalterado.
  78. Texto do artigo, página 18: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  79. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
  80. Texto do artigo, página 18: Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057667, uma sociedade denominada Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 18: Amade Carlos Wagir, casado, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, Q. 05, Casa n.º 523, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578737S, de 5 de Novembro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  83. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Rua A e B, Talhão n.º C-4/1, Machava, Cidade da Matola.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado,
  91. Texto do artigo, página 18: contando-se a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  95. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de actividades físicas (musculação, aulas ginásticas e personal training);
  96. Número ou marcador, página 18: b) comercialização de produtos desportivos, como: equipamento, vestuário e suplementos;
  97. Número ou marcador, página 18: c) organização de eventos e competições desportivas.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Amade Carlos Wagir, representativa de 100% do capital social.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  105. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amade Carlos Wagir, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  110. Texto do artigo, página 18: a)pela assinatura do administrador único;
  111. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  114. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  115. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  120. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  121. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 19: GIO-Consultoria e Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação que, por acta n.º 02/2025 do dia vinte e seis dias do mês de Setembro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, a Gio-Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105046257, foi unanimemente delibarado e aprovado pelo sócio único deliberar por unanimidade, perante o interesse do manifestado Venceslau Vicente Ombe, ceder na sua totalidade a sua quota única, no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota saindo desta forma da sociedade para Valdo Alexandre Massingue,e este entrando desta forma na sociedade. Em virtude desta deliberação, foi unanimemente aprovado pelo sócio ùnico, a alteração do artigo quarto do capital social e artig administração e gerência o sexto da que passa a ter a seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,correspondente
  128. Texto do artigo, página 19: a uma única quota, pertencente ao sócio único representativa de cem por cento Valdo Alexandre Massingue do capital social.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  131. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Valdo Alexandre Massingue, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  133. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de único administrador;
  134. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  135. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 19: Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi
  137. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  139. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  140. Texto do artigo, página 19: Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  142. Texto do artigo, página 19: (Sede, âmbito e duração)
  143. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja tem a sua sede cita na Rua Nossa Senhora das Neves, Bairro Jeorge Dimitrov, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 62, Cidade de Maputo, podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do Governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da Lei.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  146. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  147. Texto do artigo, página 19: A Igreja tem os seguintes objectivos: a) pregar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  148. Número ou marcador, página 19: b) ensinar e promover a leitura da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
  149. Número ou marcador, página 19: c) realizar acampamentos de oração e intercessão nos Bairros, Distritos e nas Províncias;
  150. Número ou marcador, página 19: d) estabelecer centros de oração e treinamento de obreiros e líderes;
  151. Número ou marcador, página 19: e) exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
  152. Número ou marcador, página 19: f) espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD's, DVD's e média electrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
  153. Número ou marcador, página 19: g) apoiar o trabalho missionário afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
  154. Número ou marcador, página 19: h) realizar cultos a Deus;
  155. Número ou marcador, página 19: i) prestar serviços filantrópicos com base em creches, orfanatos, asilos, centros abertos e visitar reclusos nas Cadeias;
  156. Número ou marcador, página 19: j) promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: escolas Bíblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneráveis;
  157. Número ou marcador, página 19: k) organizar e realizar campanhas evangelísticas por meio de cruzadas;
  158. Número ou marcador, página 19: l) promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades; e
  159. Número ou marcador, página 19: m) abrir Escolas Bíblicas.
  160. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  161. Texto do artigo, página 19: Dos membros, direitos e deveres
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  163. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da Igreja todas as pessoas de ambos os sexos, que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe as direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à Igreja.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) As pessoas que aderirem a Igreja depois de terem recebido baptismo nas águas nas Igrejas de onde vêm com provas concretas não são rebaptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da Igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  168. Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
  169. Texto do artigo, página 19: A Igreja tem cinco tipos de membros: a) membro fundador - o apóstolo e visionário da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 20: b) membros efectivos- Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e Programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos; c)membros legitimos - todos os ministros evangélicos que representam a Igreja, dentro e fora de Moçambique;
  171. Número ou marcador, página 20: d) membros honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal titulo;
  172. Número ou marcador, página 20: e) membros colectivos - todos aqueles que representam uma organização religiosa de carácter crista.
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  174. Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de membros)
  175. Número ou marcador, página 20: Um) São considerados motivos de perda de qualidade:
  176. Número ou marcador, página 20: a) sua vontade própria de abandonar a Igreja;
  177. Número ou marcador, página 20: b) por pedido de desvinculação apresentada por escrito ao conselho de direcção;
  178. Número ou marcador, página 20: c) por indisciplina que possa causar escândalo de grande magnitude;
  179. Número ou marcador, página 20: d) expulsão por violar os estatutos; e)incapacidade de satisfazer as exigências da lgreja; e
  180. Número ou marcador, página 20: f) por morte.
  181. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros que tenham perdido essa qualidade e pretendem readquiri-la, ficarão sujeitos as regras de admissão previstas nas alíneas "b" e "c" do artigo 9 do presente estatuto
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  183. Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
  184. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
  185. Número ou marcador, página 20: a) ser nomeado/designado para qualquer cargo vago na Igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o aludido cargo;
  186. Número ou marcador, página 20: b) ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela Igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
  187. Número ou marcador, página 20: c) abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta de desvinculação;
  188. Número ou marcador, página 20: d) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção sempre que houver vacâncias;
  189. Número ou marcador, página 20: e) participar nas actividades da Igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social; e
  190. Número ou marcador, página 20: f) solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Igreja.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  192. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  193. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
  194. Número ou marcador, página 20: a) oferecer o dízimo e outras contribuições;
  195. Número ou marcador, página 20: b) Com a palavra e actos divulgar os fins da Igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
  196. Número ou marcador, página 20: c) participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado;
  197. Número ou marcador, página 20: d) respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
  198. Número ou marcador, página 20: e) ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
  199. Número ou marcador, página 20: f) cumprir as disposições Estatuárias da Igreja, não se desviar da declaração da fé, hem como respeitar as deliberações dos seus órgãos sociais;
  200. Número ou marcador, página 20: g) acatar as resoluções do seu Apóstolo;
  201. Número ou marcador, página 20: h) desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos; i)cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da Igreja.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  203. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  204. Número ou marcador, página 20: Um) O membro que violar a disciplina da Igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade será tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
  205. Número ou marcador, página 20: a) repreensão verbal;
  206. Número ou marcador, página 20: b) submissão a um trabalho de libertação com muita conversa e meditação;
  207. Número ou marcador, página 20: c) acompanhamento espiritual com oração e jejum;
  208. Número ou marcador, página 20: d) repressão pública;
  209. Número ou marcador, página 20: e) repreensão registada;
  210. Número ou marcador, página 20: f) suspensão;
  211. Número ou marcador, página 20: g) expulsão.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros que violarem os estatutos devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  213. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  215. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  216. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais:
  217. Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção; e
  219. Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  221. Texto do artigo, página 20: (Mandatos)
  222. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo renovar por mais duas vezes.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  224. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  226. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da conferência anual)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  230. Texto do artigo, página 20: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o Presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  234. Texto do artigo, página 20: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do Presidente da Mesa.
  237. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  239. Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
  240. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  241. Número ou marcador, página 21: a) alterar e reformar os estatutos;
  242. Número ou marcador, página 21: b) aprovar e alterar o seu funcionamento;
  243. Número ou marcador, página 21: c) definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
  244. Número ou marcador, página 21: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  245. Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  246. Número ou marcador, página 21: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  248. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  249. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
  250. Número ou marcador, página 21: a) alteração dos estatutos;
  251. Número ou marcador, página 21: b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  252. Número ou marcador, página 21: c) exclusão de membros.
  253. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  255. Texto do artigo, página 21: (Natureza e funcionamento)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  259. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Direcção)
  260. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é constituído por:
  261. Número ou marcador, página 21: a) apóstolo;
  262. Número ou marcador, página 21: b) pastor Geral;
  263. Número ou marcador, página 21: c) secretário-Geral;
  264. Número ou marcador, página 21: d) tesoureiro Geral; e
  265. Número ou marcador, página 21: e) Conselheiro.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  267. Texto do artigo, página 21: (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
  268. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção:
  269. Número ou marcador, página 21: a) propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
  270. Número ou marcador, página 21: b) apresentar o relatório de contas da sua gestão;
  271. Número ou marcador, página 21: c) aprovar o seu funcionamento;
  272. Número ou marcador, página 21: d) propor a admissão de novos membros;
  273. Número ou marcador, página 21: e) exercer o poder disciplinar;
  274. Número ou marcador, página 21: f) apresentar as propostas dos planos e programas á assembleia geral;
  275. Número ou marcador, página 21: g) proporcionar aos membros o acesso a documentário e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
  276. Número ou marcador, página 21: h) organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
  277. Número ou marcador, página 21: i) organizar encontros, assembleias e seminários; e
  278. Número ou marcador, página 21: j) promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  280. Texto do artigo, página 21: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Apóstolo:
  282. Número ou marcador, página 21: a) preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
  283. Número ou marcador, página 21: b) representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  284. Número ou marcador, página 21: c) a liderança máxima e espiritual da Igreja;
  285. Número ou marcador, página 21: d) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e a visão da Igreja;
  286. Número ou marcador, página 21: e) convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 21: f) velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
  288. Número ou marcador, página 21: g) assinar com o Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  289. Número ou marcador, página 21: h) autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e
  290. Número ou marcador, página 21: i) assinar com o Secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  292. Texto do artigo, página 21: a)substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos para actividades especificas e por delegação de poderes;
  293. Número ou marcador, página 21: b) auxiliar o Apóstolo na área espiritual;
  294. Número ou marcador, página 21: c) elaborar e apresentar no Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral; e,
  295. Número ou marcador, página 21: d) elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) Compete no Secretário-Geral:
  297. Número ou marcador, página 21: a) coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
  298. Número ou marcador, página 21: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  299. Número ou marcador, página 21: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral: d)assinar correspondência que não carece da assinatura do Apóstolo; e
  300. Número ou marcador, página 21: e) elaborar relatórios e planos anuais de actividade.
  301. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  302. Número ou marcador, página 21: a) assinar com o Apostolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  303. Número ou marcador, página 21: b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  304. Número ou marcador, página 21: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  305. Número ou marcador, página 21: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
  306. Número ou marcador, página 21: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento;
  307. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  308. Número ou marcador, página 21: a) auxiliar os membros do Conselho de Direeção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
  309. Número ou marcador, página 21: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 21: e) acompanhar as actividades internas da Igreja; d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
  311. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  313. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  314. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3
  315. Texto do artigo, página 22: membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  317. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  318. Texto do artigo, página 22: Compete no Conselho Fiscal:
  319. Número ou marcador, página 22: a) elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  320. Número ou marcador, página 22: b) solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas uteis para o normal funcionamento da Igreja; e
  321. Número ou marcador, página 22: c) fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  323. Texto do artigo, página 22: (Incompatibilidade)
  324. Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
  325. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  327. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  328. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
  329. Número ou marcador, página 22: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  330. Número ou marcador, página 22: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  331. Número ou marcador, página 22: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  333. Texto do artigo, página 22: (Património)
  334. Texto do artigo, página 22: Constitui património da Igreja:
  335. Número ou marcador, página 22: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário; e
  336. Número ou marcador, página 22: b) títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer titulo.
  337. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  339. Texto do artigo, página 22: (Extinção e liquidação)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  344. Texto do artigo, página 22: (Simbolos)
  345. Texto do artigo, página 22: São símbolos da Igreja:
  346. Número ou marcador, página 22: a) O Globo que representa a expansão do Evangelho em todo mundo;
  347. Número ou marcador, página 22: b) A mulher com a Bíblia que representa a adoração e intercessão pela comunhão com Deus;
  348. Número ou marcador, página 22: c) A Bandeira Nacional que simboliza a nação que é objecto das nossas orações;
  349. Número ou marcador, página 22: d) O Leão que é o símbolo da Tribo de Judá e Raiz de Davi - o maior intercessor das Nações.
  350. Texto do artigo, página 22: IGREJA MINISTÉRIO TABERNÁCULO DE ORAÇÃO RAIZ DE DAVI
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  352. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
  355. Texto do artigo, página 22: (Disposições nulas)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) São nulas de pleno direito, quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo-se na solução dos casos omissos são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o Regulamento Interno da Igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
  358. Texto do artigo, página 22: Ikhwaan Industries, Limitada
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades
  360. Texto do artigo, página 22: Legais, sob NUEL105054716, uma sociedade denominada Ikhwaan Industries, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ikhwaan Industries, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua da Sofala, n.º 441, R/C, Matola, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  368. Número ou marcador, página 22: a) produção plásticos embalagem, sacos de papel, sacos de rafia;
  369. Número ou marcador, página 22: b) reciclagem de plástico.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Mahomed Sabir Abdul Magido, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110300157033S, com domicílio profissional em em Maputo, detendo 50% das quotas da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Hamzah Yousuf, maior, de nacionalidade zambiana, portador de Passaporte n.º ZN992225, com domicílio profissional em em Lusaka, detendo 25% das quotas da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 22: c) Mohmed Ilyas Yousuf, maior, de nacionalidade zambiana, portador de Passaporte n.º ZP0622123, com domicílio profissional em em Lusaka, detendo 25% das quotas da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  380. Texto do artigo, página 23: e passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Sabir Addul Magido.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  382. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 23: IM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105053993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rodolfo Mustafa Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 030102151751B, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro do Muahivire, Posto Administrativo Muhala, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  385. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO E SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação IM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, tem a sua sede na Província de Nampula, Bairro de Muahivire, Av. FPLM, próximo a Direcção Provincial de Educação.
  389. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  393. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de engenharia civil e técnicas afins, tecnologia informática, telecomunicação e diversas áreas;
  394. Número ou marcador, página 23: b) pogística de transporte e diversos.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rodolfo Mustafa Pinto.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passiva será exercida pela Rodolfo Mustafa Pinto, que desde já é nomeado administrador.
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