III SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 198/2025
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- Texto do artigo, página 8: (Realização do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) As acções subscritas serão realizadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) no mínimo 60% do valor nominal no acto da constituição;
- Número ou marcador, página 9: b) o remanescente será integralmente realizado no prazo máximo de 3 (três) anos, ou em prazo mais curto se deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência e autorização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de acções entre sócios ou a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios, a exercer no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação formal da intenção de cessão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de acções a terceiros carece de autorização prévia da Assembleia Geral, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade cabem a um Conselho de Administração, composto por 1 a 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No acto da constituição é designado como Administrador Único o senhor André Conde Chan, com poderes plenos de gestão, representação e vinculação da sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscal Único ou Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por um Conselho Fiscal, nos termos legalmente exigidos ou deliberados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda contratar uma empresa de auditoria independente, quando legalmente exigido ou por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação será feita por carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia delibera validamente com a presença de sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria qualificada de 75% do capital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será conduzida por um ou mais liquidatários designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Confidencialidade)
- Texto do artigo, página 9: Todos os sócios obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo sobre as informações estratégicas, comerciais e operacionais da sociedade, salvo quando autorizados expressamente ou exigido por força legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 9: Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da execução ou interpretação deste contrato, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições final)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, observar-se-ão as disposições legais vigentes e aplicáveis à sociedade anónima, nos termos da legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consórcio K.K.A. Engenharia & Serviços
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047039, uma sociedade denominada Consórcio K.K.A. Engenharia & Serviços.
- Texto do artigo, página 9: KKZ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, R/C, registada sob as Leis Moçambicanas, com NUEL – 101215105, representado neste acto pelo senhor – Gércio Humberto Machel, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 9: Koíla Engineering, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, na Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, R/C, registada sob as leis Moçambicanas, com NUEL – 101694275, representado neste acto pelo senhor – Nocélio Chadreque Macie, com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: As partes celebram entre si o presente Contrato de Consócio que fica a designar-se por Consórcio K.K.A. Engenharia & Serviços.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Domicílio)
- Texto do artigo, página 9: O domicílio do consórcio é na Cidade de Maputo, Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 931, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente contrato tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) serviços de electrificação;
- Número ou marcador, página 9: b) telecomunicações, projectos diversos;
- Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de bens com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: d) projectos de engenharias na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: e) onsultorias em diversas áreas afins;
- Número ou marcador, página 9: f) construção civil;
- Número ou marcador, página 9: g) consultoria e engenharia.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) Com a celebração do presente contrato, não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer “affectio societatis”, nem se visando a constituição de qualquer fundo em comum;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A responsabilidade solidária assumida pelas partes, por exigência da entidade contratantes, não é extensível a qualquer outra relação jurídica.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Vigência)
- Número ou marcador, página 9: Um) O presente contrato entra em vigor na data de assinatura pelas partes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presente contrato deixa de vigorar desde que, cumulativamente, se verifique:
- Número ou marcador, página 9: a) o cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços, junto em anexo e que faz parte do integrante do contrato de consórcio;
- Número ou marcador, página 9: b) a regularização de todas as contas e eventuais litígios com o conselho municipal, (doravante designado por “entidade contratante”), bem como, a libertação de todas as cauções ou garantias;
- Número ou marcador, página 9: c) a regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidades e obrigações do consórcio)
- Texto do artigo, página 9: Compromisso: cada parceiro comprometese a cumprir este acordo e deve usar habilidade, cuidado e diligências razoável na implementação do contrato e compromete-se a defender os interesses do consórcio.
- Texto do artigo, página 10: As partes concordaram que todas as actividades de implementação do projecto serão realizadas de acordo com todos os termos e condições estabelecidos neste acordo, juntamente como:
- Número ou marcador, página 10: a) Contrato com cliente (incluindo condições gerais e especiais)
- Texto do artigo, página 10: Responsabilidade conjunta e solidária, cada parceiro terá total responsabilidade por todas as suas acções relacionadas com o desempenho do projecto e pelos deveres e responsabilidades estabelecidas em seu nome. As partes são responsáveis conjunta e solidariamente perante a entidade contratante, numa base proporcional correspondente às suas respectivas acções no projecto conforme definido no presente acordo, por todas as reclamações decorrentes da implementação do projecto, ou seja, no caso de rejeição total ou parcial pela entidade Contratante do trabalho e/ou relatório de qualquer uma das facturas relativas ao projecto ou no caso de penalizações aplicadas pela entidade contratante ao consórcio;
- Texto do artigo, página 10: Seguros: cada parte concorda individualmente em manter uma cobertura de seguro adequada, em conformidade com requisitos do contrato, para fornecer protecção razoável contra todas as reclamações, responsabilidades, danos e causas de acção decorrentes ou atribuíveis á execução dos serviços do projecto e causados por quaisquer erros, omissões ou actos imputáveis às partes ou ao seu pessoal;
- Texto do artigo, página 10: Indeminizações: cada uma das partes indemnizará e isentará a outra parte de todas as perdas, despesas, responsabilidades, danos, causas de acção de qualquer natureza decorrentes de actos, erros ou omissões das partes (incluindo o seu pessoal, consultores e prestadores de serviços), conduta ou acções de qualquer tipo relacionadas com a sua participação no projecto, incluindo o não cumprimento total ou parcial dos deveres detalhados na cláusula 7º abaixo;
- Texto do artigo, página 10: Suspensão, atraso e interrupção devido a reclamações e disputas: as partes concordam que não terão o direito de deixar o Consórcio em nenhuma fase anterior ao término efectivos deste contrato, nem de suspender, atrasar ou interromper a implementação das actividades do projecto, devido a uma reclamação e/ou disputa de qualquer natureza entre as partes;
- Texto do artigo, página 10: Mudanças no Consórcio: se um parceiro desejar deixar a associação no curso da execução do contrato, poderá fazê-lo apenas depois de a entidade contratante aceitar a sua retirada e sem causar nenhum dano ao consórcio. Qualquer alteração na composição do consórcio deverá ser precedida de uma aprovação por escrito da entidade contratante, em conformidade com a regulamentação aplicável ao contrato assinado entre LBC e a entidade contratante;
- Texto do artigo, página 10: Alterações no Contrato: no caso de a entidade contratante exigir alterações ou adições às actividades do projecto, as partes consultarão
- Texto do artigo, página 10: e concordarão sobre como gerir a solicitação e quem será responsável pelas tarefas adicionais. Nenhuma das partes, nem o seu pessoal, terá o direito de aceitar ou comprometer o consórcio a aceitar tais alterações ou acréscimos sem o conhecimento prévio e consentimento por escrito da outra parte, que não deve ser retido injustificadamente;
- Texto do artigo, página 10: Direito de Assinatura: o Líder do Consórcio com anuência de todos os membros do consorcio por escrito e tem o direito de assinar os documentos exigidos pela Entidade Contratante em relação ao objecto deste Acordo e durante a validade deste. Em qualquer fase do projecto, nenhuma parte, excepto o Líder do consórcio, terá autoridade para assumir nenhum compromisso para o consórcio, em nome deste ou da outra parte, excepto na medida em que tal autoridade seja especificamente transmitida por escrito. Nenhuma das partes terá autoridade para assumir qualquer compromisso fora do curso normal dos negócios do consórcio para o Consórcio em nome deste ou das outras partes, excepto na medida em que tal autoridade seja especificamente transmitida por escrito pelas partes interessadas.
- Texto do artigo, página 10: As partes concordam que todas as questões relativas à participação do consórcio no projecto devem permanecer estritamente confidenciais, de acordo com os princípios do sigilo profissional, durante toda a vigência do presente acordo e/ou do contrato, bem como durante um período de 5 anos apos a rescisão deste. As partes comprometem-se a:
- Número ou marcador, página 10: a) não fazer nenhum uso pessoal, comercial nem profissional de informações, documentos, relatório, artigos, partes de relatórios recolhidos, produzidos ou recebidos do cliente ou acedidos no contexto da implementação do presente acordo sem a autorização por escrito; b)narantir a protecção destas informações ou documentos confidenciais com o mesmo nível de protecção como as suas próprias informações ou documentos confidenciais e, em todo o caso, com a devida diligência;
- Número ou marcador, página 10: c) não divulgar, directa e indirectamente, informações confidenciais sobre o consórcio, este acordo ou qualquer reclamação ou disputa dentro deste à entidade contratante, às instituições beneficiárias ou terceiros sem autorização por escrito pela LBC;
- Número ou marcador, página 10: d) narantir que as suas subsidiárias ou empresas-mãe e outras empresas ou indivíduos sobre os quais possa exercer controlo, incluindo os condutores especializados no projecto, também aderem a este princípio de confidencialidade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Deveres e responsabilidades do Líder do Consórcio)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Líder do Consórcio é a empresa KKZ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pele senhor - Gércio Humberto Machel.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao líder do consórcio, compete:
- Número ou marcador, página 10: a) ter responsabilidade global pela execução do projecto com anuência dos membros do consórcio;
- Número ou marcador, página 10: b) representar o consórcio e garantir qualquer acompanhamento contratual atempado com a entidade contratante;
- Número ou marcador, página 10: c) garantir o acompanhamento e controlo da implementação do projecto;
- Número ou marcador, página 10: d) ser o único interlocutor para aspectos financeiros e contratuais do projecto e ser o único ponto de contrato formal com a entidade contratante;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar a participação efectiva de todos os parceiros do consórcio, observando a transparência, os princípios democráticos e a comunicação com o factores-chave do envolvimento dos parceiros;
- Número ou marcador, página 10: f) zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos e financeiros do contrato com anuência dos membros consórcio, assegurando também que todos os parceiros do consórcio estão cientes das disposições contratuais e as respeitam, bem como quaisquer comunicações da entidade contratante relacionadas com a execução do projecto;
- Número ou marcador, página 10: g) solicitar todos os pagamentos à entidade contratante em nome do consórcio;
- Número ou marcador, página 10: h) garantir a facturação atempada à entidade contratante e acompanhar o processamento das facturas;
- Número ou marcador, página 10: i) garantir a qualidade final, a verificação de conformidade e o envio de relatórios e produtos finais do projecto;
- Número ou marcador, página 10: j) garantir pagamentos regulares aos parceiros do consórcio que participem nos trabalhos, em linha com o presente acordo;
- Número ou marcador, página 10: k) assinar documentos referentes a este consórcio e ainda submeter e assinar documentos se necessário referentes a esse consórcio.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Deveres e responsabilidades do parceiro)
- Número ou marcador, página 10: Um) O parceiro, como membro do consórcio, deve:
- Número ou marcador, página 10: a) seguir o contrato do projecto e os termos de referência, respeitar os
- Texto do artigo, página 11: prazos específicos do projecto e cooperar activa e construtivamente entre si e com o líder do consórcio para garantir a implementação bemsucedida do projecto;
- Texto do artigo, página 11: b)ser responsável pelos próprios produtos finais/tarefas dos projectos; c)gerir e assumir a responsabilidade pelos seus próprios contributos, incluindo pessoal, consultores e prestadores de serviços, no melhor interesse global do projecto, fornecendo os conhecimentos mais qualificados para realizar as tarefas do projecto;
- Número ou marcador, página 11: d) garantir um controlo de qualidade adequado e atempado dos seus resultados/produtos finais e contributos e garantir que estes operam em conformidade com os requisitos dos TDR, as obrigações contratuais, as melhores práticas de mercado e arranjos operacionais previstos para a implementação do projecto;
- Número ou marcador, página 11: e) gerir e ser responsável pela contratação, pagamentos atempados e substituição, sempre que necessário, dos seus principais especialistas não-chave e de outros prestadores de serviços. O parceiro também irá garantir que os acordos contratuais com todos os seus especialistas e prestadores de serviços são coerentes com o contrato de prestação de serviços ou, em todo o caso, capazes de garantir uma responsabilidade total relativamente às obrigações do contrato de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: f) apresentar atempadamente qualquer prova documental solicitada pela entidade contratante ou, em caso de auditoria, pelo líder do consórcio; g)devolver ao líder do consórcio qualquer valor que possa ser rejeitado por meio de auditoria da entidade contratante sobre as actividades executadas, se e conforme aplicável;
- Número ou marcador, página 11: h) informar atempadamente o líder do consórcio de qualquer problema que possa ter impacto na implementação do projecto, neste acordo e/ou na reputação do consórcio e das suas partes.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: (Gestão do consórcio)
- Número ou marcador, página 11: Um) O líder do consórcio fornecerá liderança ao consórcio e fará a gestão do projecto com anuência dos membros do consórcio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão administrativa e financeira do projecto é assegurada pelo líder do consórcio com conhecimento dos membros do consorcio;
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 11: (Prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 11: Um) As partes obrigam-se a cumprir as leis do País onde se executa a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cada uma das partes comprometese a cumprir pontualmente o estabelecido nas cláusulas 7 e 8, com as modificações introduzidas pela entidade contratante e por ela aceites.
- Número ou marcador, página 11: Três) As partes obrigam-se, por si e nos prazos contratuais, a eliminar defeitos que cometer na prestação de serviços exigidos pela lei e pela entidade contratante e a obter as cauções e garantias exigidas pelas TDR e cadernos de encargos.
- Número ou marcador, página 11: CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Declaração de falência ou concordata)
- Número ou marcador, página 11: Um) No caso de uma das partes ser declarada em falência, concordata ou acordo de credores, ou ser dissolvida por qualquer causa, ou não cumprir as suas obrigações, a outra parte terá o direito, não só de excluí-la do consórcio, mas também, de tomar todas as providencias necessárias para anular, na medida do possível, as consequências no incumprimento, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pela faltosa de todos os prejuízos, presente e futuros, que no âmbito do consórcio, tal facto lhe cause.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte faltosa poderá terminar a prestação de serviço, por si ou por terceiros, mas sempre a expensas da faltosa.
- Número ou marcador, página 11: Três) O não cumprimento é o objecto de decisão do líder de consórcio e dos membros do consorcio e produz efeitos a partir da data que a faltosa dela tome conhecimento.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A parte faltosa, dissolvida, declarada em falência, concordata ou acordo de credores, perderá todos os benefícios em favor da parte não faltosa.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A parte faltosa obriga-se a prestar, à parte não faltosa, tudo o que detiver ou lhe for possível no sentido de permitir a esta ou a terceiros a execução da prestação incumprida, nas melhores condições.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O pagamento da indemnização, pela parte faltosa à não faltosa, será prioritariamente feito à custa dos bens daquelas existentes ao seu serviço.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Gestão financeira)
- Número ou marcador, página 11: Um) Gestão financeira global. o líder do consórcio com anuência dos membros do consórcio garantirá a gestão financeira do projecto, incluindo:
- Número ou marcador, página 11: a) facturar o cliente imediatamente depois da aprovação dos resultados necessários e/ou da conclusão da etapa relevante, com base no calendário incluído no contrato;
- Número ou marcador, página 11: b) processar as facturas das partes;
- Número ou marcador, página 11: c) fornecer acompanhamento financeiro e apresentação de contas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Auditoria: Os regulamentos de auditoria de contrato aplicáveis definidos pela entidade contratante serão aplicados pelas partes, que concordam em recolher e preencher toda a documentação necessária para garantir o cumprimento destes regulamentos e transmitilos ao líder do consórcio.
- Número ou marcador, página 11: Três) Comissão de Gestão: Pelos seus serviços e responsabilidades como empresa líder, o Líder do Consórcio terá o direito de cobrar uma comissão de gestão sobre o valor do Projecto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Custos do Projecto: Cada Parte arcará com os seus próprios custos incorridos durante a implementação do Contrato, incluindo custos incorridos para mobilização de especialistas, custos administrativos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Alterações ao Orçamento: Cada Parte informará prontamente o GC sobre qualquer necessidade de alterações no orçamento. Qualquer alteração ou realocação do orçamento do Projecto deverá ser acordada entre as Partes e autorizada pela Entidade Contratante de acordo com as regras e limites do Contrato.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Procedimentos de Pagamento: O Líder do Consórcio com anuência dos membros pagará ao Parceiro os valores orçamentais que lhes são devidos.
- Texto do artigo, página 11: Sete)Rejeição do Trabalho/Suspensão dos Serviços: No caso de:
- Número ou marcador, página 11: a) rejeição total ou parcial pela entidade contratante do trabalho, produto final e/ou relatório e/ou qualquer uma das facturas relativas ao projecto, devido ao desempenho ou qualidade insatisfatória ou a outra má conduta ou comportamento profissional, ligado ou não a uma investigação ou auditoria do projecto realizada pela entidade contratante ou a pedido desta,
- Número ou marcador, página 11: b) suspensão ou interrupção injustificada do serviço prestado pela parte ou pelos seus consultores/ subcontratados/prestadores de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A Parte responsável pela parte relacionada do trabalho deverá:
- Número ou marcador, página 11: a) adoptar prontamente todas as medidas correctivas para garantir a aceitação do trabalho rejeitado;
- Número ou marcador, página 11: b) responsabilizar-se e será obrigada a restituir ao líder do consórcio todos os pagamentos já efectuados correspondentes à sua parte do montante rejeitado.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Como consequência, o Líder do Consórcio não pagará nenhuma das facturas pendentes relacionadas da mesma Parte. A
- Texto do artigo, página 12: rejeição total ou parcial de trabalho, apresentação de contas, facturas ou de qualquer penalização aplicada pela entidade contratante imputável a especialistas contratados por uma parte será aplicável à parte adjudicante. No caso de não haver imputação clara de responsabilidades, as partes são solidariamente responsáveis numa base proporcional correspondente às respectivas acções no Projecto.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Remuneração do parceiro)
- Número ou marcador, página 12: Um) Remuneração: cada parte será remunerada pelas actividades realizadas e contributos fornecidos sob a sua responsabilidade ou corresponsabilidade. Tais actividades e contributos estão ligados aos resultados/ produtos finais do projecto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer caso, apenas a aprovação real e formal dos resultados/produtos finais do projecto pela entidade contratante dará direito ao pagamento a cada parte.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Construções CCM, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória em epigrafe procedeuse ao aumento de objecto social da sociedade Construcões CCM, Limitada matriculada sob NUEL 105006686, sediada na Av. Vlademir Lenine, n.º 130, na Cidade de Maputo. Em consequência deste aumento fica alterada a composição do pacto social no ponto 1 do seu artigo terceiro que passam a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) construção civil; b)elaboração de projectos , reparação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: c) comércio de importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 12: d) imobiliária.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Construtora Cibel, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Construtora Cibel, Limitada,
- Texto do artigo, página 12: com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob o NUEL 100518988, deliberaram a cessão da quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que os sócios Renato Salvador Mazivila, Celeste Marcos Macie, Dirce Cibel Renato Mazivia e Renato Salvador Mazivila Júnior, possuem no capital social da referida sociedade e que cederam a RMS Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão efectuada, a redacção do artigo quinto dos estatutos foi alterada, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio RMS Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Celeste Marcos Macie; d)uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Dirce Cibel Renato Mazivila; e)uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila Júnior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Consultório Dentário Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Adenda
- Texto do artigo, página 12: Setembro de 2025, rectifica-se que, onde se lê: «Consultório Perfeição Dentária» deve ler-se: «Consultório Dentário Perfeição».
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Conterfrio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055434, uma sociedade denominada Conterfrio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. António Lucas Madeira, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do documento de identidade n.º 110106043299N, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Gerson Jonas Zimba, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do documento de identidade n.º 110107394140B, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Edmilson Fulgêncio Chigombe, cidadão moçambicano, maior solteiro, titular do documento de identidade n.º 110207175368M, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Declaram, em acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposiçõs e normas constantes do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza jurídica, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação Conterfrio & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro central , na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Campus Principal da UEM, Cidade de Maputo, República de Moçambique. A sede poderá, mediante deliberação social devidamente formalizada, ser transferida para outro local do território nacional, poderá ser transferida para outro local do território nacional por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá duração indefinida, iniciando-se a sua personalidade jurídica a partir da data do registo definitivo junto do competente Registo Comercial.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A empresa tem o objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de soluções em refrigeração;
- Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saido inexacto a denominacao de sociedade Consultório Dentário Perfeição publicado no Boletim da República n.º 176/2025, de 15 de
- Número ou marcador, página 13: b) soluções em climatização;
- Número ou marcador, página 13: c) instalação;
- Número ou marcador, página 13: d) montagem;
- Número ou marcador, página 13: e) subistituição;
- Número ou marcador, página 13: f) manutenção;
- Número ou marcador, página 13: g) diagnostico;
- Número ou marcador, página 13: h) reparação de equipamentos de refrigeração e climatização.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A execução de actividades complementares ou conexas que, por deliberação unânime dos sócios, venham a ser integradas no escopo societário.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Capital social e participação dos sócios
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é fixado em 15000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e realizado em numerário pelos sócios deste acordo, sendo distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) António Lucas Madeira: 5.000,00MT (33,3%);
- Número ou marcador, página 13: b) Gerson Jonas Zimba: 5.000,00MT (33,3%);
- Número ou marcador, página 13: c) Edmilson Fulgêncio Chigombe: 5.000,00MT (33,3%).
- Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas são indivisíveis e não tituladas por acções ou outro instrumento mobiliária.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) António Lucas Madeira: directorgeral;
- Número ou marcador, página 13: b) Gerson Jonas Zimba: director de operações;
- Número ou marcador, página 13: c) Edmilson Fulgêncio Chigombe: técnico profissional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios administradores. A remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: Deliberações sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) As decisões dos sócios serão tomadas em assembleia regularmente convocada, sendo exigida a aprovação por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços do capital social, salvo nos casos em que a lei ou este contrato exijam unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São matérias de competência exclusiva da unanimidade dos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) modificações da estrutura societária;
- Número ou marcador, página 13: c) alienação de quotas a terceiros; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Detalhe, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954923, uma sociedade denominada Detalhe, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Terance do Rosário Neto, de nacionalidade Moçambicano, natural de Nampula, portador do Bilhete de identidade n.º 030101935762B emitido pelo registo de identificação civil de Nampula em 15 de Outubro de 2017, residente na Cidade de Nacala-Porto Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Detalhe, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mocone, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) confeitaria;
- Número ou marcador, página 13: b) ornamentação;
- Número ou marcador, página 13: c) aluguer de equipamentos para eventos;
- Número ou marcador, página 13: d) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: e) jardinagem;
- Número ou marcador, página 13: f) instalação elétrica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), equivalente á 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Terance do Rosario Neto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Terance do Rosário Neto que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada para a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Éfata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047014, uma sociedade denominada Éfata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro ortorgante: Horácio Severino Neves, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Vila Namwalli, n.º1330, Casa n.º 70, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110101047267B, emitido a 24 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Éfata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua Vila Namwalli, n.º 1330, Casa n.º 70, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de vigilância patrimonial;
- Número ou marcador, página 14: b) segurança de transportes de valores;
- Número ou marcador, página 14: c) serviços de escolta armada;
- Número ou marcador, página 14: d) segurança de pessoas e bens pessoais e em trânsito e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Horácio Severino Neves.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Horácio Severino Neves, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Emarlety & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039275, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, “Emarlety & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Emarley Celeste Gaspar, maior, casada, natural da Beira, portadora do B.I.
- Texto do artigo, página 14: n.º 030100598140Q emitido a 6 de Junho de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Muhala Expansão e Zidany de Sousa Adamugy, maior, Solteiro, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 0030100598148P, emitido a 13 de Dezembro de 2023, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Muhala Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PERIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Emarlety & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Muahivire, rua de Quelimane, edifício da Mónica Shopping, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) caterring;
- Número ou marcador, página 14: b) actividade de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 14: c) actividades de limpeza geral de edifícios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 14: e) prestação de serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que os sócio assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Zidany de Sousa Adamugy;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Emarley Celeste Gaspar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia: Emarlete Celeste Gaspar, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 15: Emerald Telecom Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Emerald Telecom Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105056809, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 19 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como denominação Emerald Telecom Mozambique, Limitada. Ela e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade e tem a sua sede na Av./Rua Ahmed Sekou Touré, n.º 3157, Bairro Alto Maé, KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) comercialização e fornecimento de antenas de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços em IT;
- Número ou marcador, página 15: c) edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: d) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 15: e) gestão de redes e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio a retalho de telecomunicação e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: g) comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: h) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente uma quota:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais (27.000,00MT), correspondente a 27 por cento (27%) do capital social, pertecente ao acionista Zubeir Ahmed Ustad, casado, maior, nascido a 1 de Junho de 1978, natural Belgaum, Karnataka, Índia, portador do Passaporte n.º Z7915588, emitido a 20 de Setembro de 2024, e válido até aos 19 de Setembro de 2034, emitido em Kampala, residente na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a 16 por cento (16%) do capital social, pertecente ao sócio Sourabh Shrivastava, casado, maior, nascido a 11 de Junho de 1980, natural de Bhopal, Madhya Pradesh, Índia, portador do Passaporte n.º Z6179346, emitido aos 11 de Novembro de 2020 e válido até a 8 de Novembro de 2030, emitido em Pune, residente na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10 por cento (10%) do capital social, pertecente ao acionista Deven Govindraq Tayade, casado, maior, nascido a 1 de Julho de 1975, natural Amravati, Maharashtra, Índia, portador do Passaporte n.º Z7362926, emitido a 7 de Julho de 2023, e válido até a 6 de Julho de 2033, emitido em Pune, residente na Cidade de Maputo; d)uma quota no valor de nominal de vinte e seis mil meticais (26.000,00MT), correspondente a 26 por cento (26%) do capital social, pertecente ao sócio Akhlaq Ahmad, solteiro, maior, nascido a 17 de Dezembro de 1983, natural de Meerut, Uttar Pradesh, portador do Passaporte n.º T5852467, emitido a 10 de Junho de 2019 e válido até a 9 de Junho de 2029, emitido em Ghaziabad, Índia, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: e) uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 15: onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a 11 por cento (11%) do capital social, pertecente ao Acionista Tahir Malik, solteiro, maior, nascido a 7 de Junho de 1996, natural Meerut, Uttar Pradesh, Índia, portador do Passaporte n.º N6745407, emitido a 28 de Janeiro de 2016 e válido até aos 27 de Janeiro de 2026, emitido em Ghaziabad, residente na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 15: f) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10 por cento (10%) do capital social, pertecente ao acionista Mohammed Shamzeer Kandoth, , casado, maior, nascido aos 26 de Novembro de 1980, natural Kannur, Kerala, Índia, portador do Passaporte n.º Z5939345, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, e válido até a 6 de Fevereiro de 2032, emitido em Kozhikode, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Tres) Os sócios tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Sourabh Shrivastava & Akhlaq Ahmad com dispensa de caução, que ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do Menor.
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Emotion Communication Group, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de doi mil e vinte e cinco, da sociedade Emotion Communication Group, Limitada, com sede Av.da Marginal, Edifício CoWork . Lab 5, n.º 3487, Cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101451429, deliberaram a mudança de enderenço de Avenida da Marginal, n.º 3487, Edifício CoWork Lab 5, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo para novo endereço que sita na Rua António Simbine, n.º 114, R/C, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Igualmente, certifico que na mesma ocasião foi deliberada a cessão da totalidade da quota pertencente a Sara Daúde Fakir, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social à favor cte sócio Danial Miranda Valigy. Em função da cessão de quotas efectuada , o sócio Danial Miranda Valigy passa a deter uma quota de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 16: Igualmente, foi deliberado por unanimidade consentir na cessão da totalidade da quota pertencente a sócia Tatiana Alves Pereira, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por centb do capital social à favor da senhora Denise Valgy Marques.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência disso altera-se o primeiro artigo e o quarto artigo, passam a ter a seguinte redacção nova:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adapta a denominação Emotion Communica Tio Group, Limitada, com sede na Rua António Simbine, n.º 114, RIC, Bairrg Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de duas quota assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a noventa por cento de capital social, pertencente sócio Danial Miranda Valigy;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente a sócio Denise Valgy Marques.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Epan La Rocha Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057317, uma sociedade denominada Epan La Rocha Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: Ernesto Pedro António Nhanale, casado com Katia Maria Machacule do Rosario Nhanale, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100510316J, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2021, residente no Bairro Coop, Rua Josetg, n.º 63, Distrito Municipal KaMpfumo. Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Epan La Rocha Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, 4.º andar, Flat 3, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A empresa tem por objecto a consultoria e prestação de serviços técnicos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) geociências – geologia, geofísica, g e o t é c n i c a , g e o q u í m i c a , hidrogeologia, sensoriamento remoto e sistemas de informação geográfica (SIG);
- Número ou marcador, página 16: b) ambiente – estudos de impacto ambiental, monitoramento, gestão de resíduos, planos de reabilitação ambiental e licenciamento;
- Número ou marcador, página 16: c) serviços complementares – mapeamento aéreo com drones, modelagem digital, topografia e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio Ernesto Pedro António Nhanale.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Campira Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Carmen Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Casa de Hospedes Moisés, Limitada
- Certidão de registo China Moçambique – Gestão de Projectos e Participações, S.A.
- Certidão de registo Consórcio K.K.A. Engenharia & Serviços
- Certidão de registo Construções CCM, Limitada
- Certidão de registo Construtora Cibel, Limitada
- Diploma Consultório Dentário Perfeição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conterfrio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Detalhe, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Éfata Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emarlety & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emerald Telecom Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Emotion Communication Group, Limitada
- Certidão de registo Epan La Rocha Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eric Congelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Viva Saúde, Limitada
- Certidão de registo Fresh Envronment & Service, Limitada
- Certidão de registo Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma GIO-Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aksna Investimento, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi
- Certidão de registo IGREJA MINISTÉRIO TABERNÁCULO DE ORAÇÃO RAIZ DE DAVI
- Certidão de registo Ikhwaan Industries, Limitada
- Certidão de registo IM - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indústria Plástica J.H. Limitada
- Certidão de registo J & F Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jato Holdings, Limitada
- Certidão de registo Joe Travel, Limitada
- Certidão de registo Kape Kape Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Life Coal Co, Limitada
- Certidão de registo AL Maqsood Multi-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Life Fluorite Co, Limitada
- Certidão de registo Loro Mining, Limitada
- Certidão de registo LRS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo M&S Oficinas, Limitada
- Certidão de registo Mama & Baby, Limitada
- Certidão de registo Mangove Services, Limitada
- Certidão de registo Melnico Refratory & Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Milton 3MMM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mirante Security, Limitada
- Certidão de registo Moonlight Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alveda Transport, Limitada
- Certidão de registo MPLR Marine Surveyors, Limitada
- Certidão de registo Neal Construções e Logística, Limitada
- Certidão de registo Nutri Pono, Limitada
- Certidão de registo OP Ordem e Progresso Comércio & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma PROAS-Professional Accouting Service, Limitada
- Certidão de registo Qwerty, Limitada
- Certidão de registo Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAF Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Sanaa Branding, Limitada
- Diploma Artes Luanica & Filhos, Limitada
- Certidão de registo SEL Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sintese Azul - Limitada
- Certidão de registo Solure Tech – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, SA.
- Certidão de registo Transporte Mabanjo & Filhos, Limitada
- Diploma Trumed, Limitada
- Certidão de registo Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade De Gestão Da Dívida, Sociedade Unipessoal Sociedade Anónima (SGD, S.U., S.A.)
- Certidão de registo BDQ – Servicos & Fotócopias, Limitada
- Certidão de registo Rahi Comercial, Limitada
- Rectificação Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo
- Certidão de registo Beleza Explosiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store 2020 – Sociedade Unipessoal, Limitada