III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2025

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Texto do artigo · p. 30 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moonlight Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056375, uma sociedade denominada Moonlight Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Foi constituida por Mohamed Osman Yakub, solteiro, de nacionalidade quénina, residente em Moçambique, Maputo, Av. Vladimir Lenin, Casa n.º 789, 2.º andar, portador do passaporte n.º AK0754878, emitido a 11 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 30 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adpota a firma Moonlight Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada Moonlight Investiments, S.U., Lda e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis. Com sede na Av. Vladimir Lenin, Maputo, n.º 744, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de intermediação de viaturas, novas e usadas em operações de importação;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital sócial integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), devidido em uma quota unica, pertencete integralmente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo socio único, Mohamed Osman Yakub, que representará a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem os poderes necessários para a prática de todos os atos de administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros liqidos da sociedade, apurados em cada exercicio, são da exclusiva titularidade do sócio único, que deles pode dispor livrimente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sóciedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, procedendo-se á respeitiva liquidação nos termos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MPLR Marine Surveyors, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056158, uma sociedade denominada MPLR Marine Surveyors, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Marcolino Sebastiâo Chavana, solteiro, Natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine, distrito de Kampfumo, portador de B.I. n.º 110102921430L, emitido a 28
Texto do artigo · p. 31 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 100022451.
Texto do artigo · p. 31 Ribeiro Dos Santos Mário, natural de Lago, residente no Bairro Magoanine, portador de B.I. n.º 110103990165B, emitido 31 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 10727723
Texto do artigo · p. 31 Lucas Joâo Mutisse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine, portador do B.I. n.º 1102007869985S, emitido a 11 de Julho de 2025, pelos Serviços Identificação Civil de Maputo, potador do NUIT 101856488.
Texto do artigo · p. 31 Paulo Carlos Cossa, casado, Natural de xai-xai, residente no Bairro Malhangalene, portador do B.I. n.º 110100393258J, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 100228262.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta, MPLR Marine Surveyors, Limitada, tem a sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453 a sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de peritagem, vistoria técnica, inspeção, medição e avaliação de navios, embarcações, cargas e equipamentos navais;
Número ou marcador · p. 31 b) superitendençias de navios em operações de carga, descarga, docagem e manutenção;
Número ou marcador · p. 31 c) emissão de relatorios tecnicos, pareceres e certificações para clientes privados e públicos;
Número ou marcador · p. 31 d) consultoria tecnica e operacional em actividades maritimas e portuarias;
Número ou marcador · p. 31 e) apoio a companhias seguradoras, armadores, afretadores, transitarios e operadores logisticos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em quatro quotas.
Número ou marcador · p. 31 a) uma de 12,500MT (doze mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente ao sócio Marcolino Sebastiâo Chavana, correspondente a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 31 b)outra de 12,500MT (doze mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Carlos Cossa correspondente a 25% do capital social; c)outra de 12,500MT (doze mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Lucas João Mutisse correspondente a 25% do capital social, outra de 12, 500MT (doze mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio, Ribeiro dos Santos Mário correspondente a 25% do capital sõcial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade, será exercida pelo sócio Ribeiro dos Santos Mário, que desde já fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador, pode delegar em
Texto do artigo · p. 31 terceiros, mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Neal Construções e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054975, a sociedade Neal Construções e Logística, Limitada, constituida por documento particular aos 26 de Agosto de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Neal Construções e Logística, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 prestação de serviços nas seguintes áreas: engenharia de construção de civil, consultoria nos diversos ramos de engenharia, imobiliária, avaliação de imóveis, recrutamentos, treinamentos e outsourcing, logística e limpezas, armazenamento de mercadorias e cargas diversas comércio a grosso e retalho de material de construção, ferragem, escritório, mobiliário, eletrodoméstico, compra e comercialização de viaturas e peças sobressalentes,transporte de cargas e passageiros, aluguer de viaturas e equipamento de construção, reparação e manutenção de automóveis aparelhos de frio, elétricos e informáticos, produção, comercialização e processamento produtos da agricultura, pecuária e pesca, exercício de outras actividades afins às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Anilda da Josefa Jordão Branquinho, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, C i d a d e d e T e t e , c o m NUIT 184027353, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticiais), correspondente à 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 b)Honelio António Guerra, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 1832661243, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 Mts,( setenta e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação, fica a cargo dos sócios, bastando uma assinatura de um dos sócios deliberado pelo conselho de administração para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura da administradora, dentro dos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade tem um órgão de administração designado por conselho de administração, composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Nutri Pono, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049343, uma sociedade denominada Nutri Pono, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 32 Benedito Razão Mate, casado em regime de comunhão de bens com Georgina Constantino Macuácua Mate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100102580490J, emitido aos 06 de Janeiro de 2023, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola.
Texto do artigo · p. 32 Dionísio Xavier Cachane, solteiro, maior, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100784896Q, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Boane. Que pelo presente instrumento, constituem
Texto do artigo · p. 32 entre-se, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nutri Pono, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Malhampsene, Q n.º 172, Casa 49, Av. das Indústrias, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comercio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 32 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 32 c) actividades indústrias;
Número ou marcador · p. 32 d) importação e exportação
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente;
Número ou marcador · p. 33 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com a deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% pertencente á Dionísio Xavier Cachave;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mim meticais), equivalente a 20% pertencente á Benedito Razão Mate.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Benedito Razão Mate e Dionísio Xavier Cachane, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar
Texto do artigo · p. 33 as contas anuais e elaborar um relatório respeitante aos exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 OP Ordem e Progresso Comércio & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020721, uma sociedade denominada OP Ordem e Progresso Comercio & Prestação de Serviço –Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hungo Bruno Damião Chivulele, de nacionalidade moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Central B, Flat 3, 6.º andar, Av. Guerra Popular n.º 170 portador do B.I. 110304651740B, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de OP Ordem e Progresso Comércio & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Asociedade tem a sua sede na Av. Salvador Alende, n.º 1370, R/C Bairro da Sommerchild, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal: a) venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 b) venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 33 c) venda e fornecimento de geleira, ar condicionado, frigorifico e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 d) venda e fornecimento imobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 33 e) venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 33 f) venda e fornecimento de insumos agrícolas, sementes, adubos e fertilizantes; g)venda e fornecimento de equipamentos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 33 h) venda e fornecimento de equipamento imobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 33 i) venda de tractores, alfas e suas peças; j)prestação de serviço gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 33 k) prestação de serviço de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 l) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 m) fornecimento e Venda de raçoes para animais;
Número ou marcador · p. 33 n) fabrico e processamento de óleo vegetal e sabão;
Número ou marcador · p. 33 Quinze) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Hugo Bruno Damião Chivulele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Hugo Bruno Damião Chivulele, tendo plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contratar, alienar bens, outorgar procurações, etc., de forma individual, conforme previsão legal.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O conservador Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105055807, a sociedade PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação da PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 34 com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento de máquinas e equipamento industriais, de construção civil e de agricultura, produtos químicos, mobiliário e consumiveis de material de esctritório e informáticos, artigos de papelaria, material de higiene e de limpeza, insumos e equipamentos agrícola, material e equipamento de segurança contra incêdio e de protecção no trabalho e individual;
Número ou marcador · p. 34 b) fornecimento de equipamento de ar condicionados e sistema de frios, equipamentos de comunicação, venda de recursos minerais e, fornecimento de outros bens nao especificados;
Número ou marcador · p. 34 c) fornecimento de veiculos automoveis, suas peças e acessórios, lubrificantes para veiculos automoveis, portacontentor, motorizadas suas peças e acessório, camiões cisternas e basculantes;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de produtos alimentares, generos fresco, refregerantes, mercearia e fornecimento de refeições (catering);
Número ou marcador · p. 34 e) importaçao e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços nas areas de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, para contrução civil e agricultura, reparação de sistema de refrigeraçao, limpeza geral em edifícios e industrial, fumigação, agenciamento de frotas, serviços aduaneiros, mediação e intermediação, internet cafe, contabilidade e auditoria, elaboraçao de projectos, procuremente e afins, serrviços de tecnologia de informação e comunicaçao, peritagem, publicidade e marqueting;
Número ou marcador · p. 34 g) construção civil e serviços de imobiliaria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Figueredo Francisco Presente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Samora Machel, UCCalowera, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101653879N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Janeiro de 2022, NUIT – 110593910.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 34 Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Figueredo Francisco Presente, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 34 Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2025. — Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 34 PROAS-Professional Accouting Service, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade PROAS-Professional Accouting Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105038945, Judsone Juízo Alberto, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo no Bairro de Zimpeto casa n.º 13, quarteirão n.º 9, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 34 de Identidade n.º 081104101545C, emitido a 07 de Marco de 2023 na Cidade Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Nércia Bata Muhala, solteira, natural de Maputo residente nesta cidade no bairro de Zimpeto, casa n.º 7, quarteirão n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.º110102699960S, emitido a 5 de Marco de 2024 na Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90o, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação de PROAS- Professional Accounting Service, Limitada e tem a sede na Cidade de Matola, Bairro de Ndlavela, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local do território nacional ou estrangeiro, assim como abrir outras sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em outros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto)
Texto do artigo · p. 34 O objeto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) fiscalidade;
Número ou marcador · p. 34 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 d) licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 34 e) auditoria;
Número ou marcador · p. 34 f) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Judsone Juízo Alberto, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Nércia Bata Muhala, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas se houver, conforme a deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, Ativa e Passivamente em quaisquer Atos de Abertura e Movimentação da conta Bancária da Empresa será obrigada pela assinatura dos dois sócios, Judsone Juízo Alberto e Nércia Bata Muhala, sendo que a assinatura do sócio-gerente (Judsone Juízo Alberto) é independente.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Qwerty, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de um de Agosto de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número 601 traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, os sócios elevam o capital social de cinquenta mil meticais para o valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando dos anteriores quinhentos mil meticais para quinhentos mil meticais, efectuado pela participação social do sócio, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Nordic Transportes, Limitada;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Twende Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, Quatro de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de MaioJunho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027045, uma sociedade denominada Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre: Simeão Chilemba Bucuane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114127A, emitido a 18 de Julho de 2016 e válido até 18 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Rua Inhaca, quarteirão 56, Casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, quarteirão 76, casa número 248, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços no ramo de restauração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital ocial
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Simeão
Texto do artigo · p. 35 Chilemba Bucuane correspondente a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 35 b) o capital social foi já realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administradora com dispensa de caução, o senhor Simeão Chilemba Bucuane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio. Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 35 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 35 c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SAF Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 36 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057303, uma sociedade denominada SAF Engenharia e Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Simião Arlindo Maxlhope, pessoa singular, Solteiro, Moçambicano, nascido a 15 de Março de 1992, residente no distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, Q. 13, Casa n.° 375, NUIT 123521390, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100781333N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, a 14 de Junho de 2023,
Texto do artigo · p. 36 Francisco Salomão Mulhanga, pessoa singular, Solteiro, Moçambicano, nascido a 18 de Novembro de 1990, residente no distrito Municipal Kamavota, Bairro Mahotas, Q.21, Casa n.º 909, NUIT 138245497, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300047241M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2022.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de, SAF Engenharia e Construções, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Bagamoio, na Avenida de Moçambique, nº 527, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ou subsidia’rias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Simião Arlindo Maxlhope;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 36 meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Salomão Mulhanga.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Simião Arlindo Maxlhope e Francisco Salomão Mulhanga, que desde já nomeados administradores;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sanaa Branding, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055556, uma sociedade denominada Sanaa Branding, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, no setenta e quatro do código comercial entre: Alfredo Mateus Simango, solteiro, de
Texto do artigo · p. 36 nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro das FPLM, portador do B.I. n.º 110100806955B, emitido aos 06 de Setembro de 2022, e validade 5 de Junho de 2027, e NUIT 155060379, residente no Bairro das FPLM, Q. 47, Casa n.°14, contacto 840179495;
Texto do artigo · p. 36 Robete Inácio Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro das FPLM, portador do B.I. n.º 110104224631N, emitido aos 20 de Fevereiro de 2024 ,e valido 19 de Fevereiro de 2029 e NUIT: 133052151, residente no bairro das FPLM Q:10 casa Nr:331, contacto 842022622;
Texto do artigo · p. 36 Túlio Alex Manuel Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro das FPLM, portador do B.I. n.º 110300357661F, emitido a 3 de Junho de 2022 e validade 2 de Junho de 2027 e NUIT: 130378455, residente no bairro das FPLM Q: 9, Casa n.º 27, contacto 845548124;
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Sanaa Branding, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Av Filipe Samuel Magaia, n.º 936, 3.º andar, FT6.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode por deliberação da Assembleia-Geral, transferir a sua Sede para qualquer outro Local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) personalização de vestuário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 36 b) design gráfico, criação de logotipos e identidade visual;
Número ou marcador · p. 36 c) impressos personalizados;
Número ou marcador · p. 36 d) brindes e materiais promocionais; e)venda de equipamentos de informática;
Número ou marcador · p. 36 f) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 g) criação de aplicativos e websites;
Número ou marcador · p. 36 h) redes e infraestrutura de TI;
Número ou marcador · p. 36 i) backup e recuperação de dados;
Número ou marcador · p. 36 j) consultoria e projetos de TI,
Número ou marcador · p. 36 k) venda, importação, exportação, compra, venda e comercio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades Directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de sessenta mil meticais, correspondente a três quota de igual valor de vinte mil meticais e equivalente a trinta e três virgula três por cento por cada sócio, Alfredo Mateus Simango, Robete Inácio Pereira e Túlio Alex Manuel Mutemba.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Da administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em Juiz fora dela, activa e passivamente pelo Robete Inácio Pereira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Das disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, a 7 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SEL Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057856, uma sociedade denominada SEL Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui um contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 37 Hua Li, solteiro, maior de nacionalidade Chinesa, filho de Li Sheng Gang e de Gan Su Qing, titular do Passaporte n.º EN6266355,
Texto do artigo · p. 37 residente na Província de Maputo, Bairro do Trevo, Casa n.º 72.
Texto do artigo · p. 37 Que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se SEL Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA (OBJECTO)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto operação de plataforma de comércio eletrônico na internet, venda de vários tipos de produtos, serviços de valor agregado de plataforma de comércio eletrônico, serviços de armazenamento online e offline, entre outras atividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Trevo, Parcela 759, n.º 72.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente à única quota pertencente ao único sócio equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio único Hua Li que desde já vai nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura do sócio único, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por funcionários credenciados para o efeito ou seus mandatários.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 6 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sintese Azul - Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta datada de um de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Ferrão Magalhães, número sessenta e três, quinto andar, flat cinquenta e quatro, a assembleia geral extraordinária da sociedade Sintese Azul - Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o nú-mero 100324733, onde deliberou-se por unanimidade:
Texto do artigo · p. 37 Um) Divisão e cessão parcial da quota do sócio António Magalhães Chanoca, detentor de uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, em três partes desiguais:
Texto do artigo · p. 37 i) uma quota no valor nominal de 172.800,00MT, correspondente a 17,28% (de-zassete vírgula vinte e oito por cento) do capital social, a favor de Frederico de Campos Ferreira, na qualidade de terceiro ou novo sócio; ii) outra quota no valor nominal de 152.200,00MT, correspondente a 15,22% (quinze vírgula vinte e dois por cento) do capital social, a favor do sócio Pedro Sa-muel Ramos Marques Mendes, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; iii) Uma terceira quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, mantida a favor do próprio António Ma-galhães Chanoca.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Renúncia e cessão total da quota no valor nominal de 325.000,00MT do capital social do sócio Pedro Manuel da Costa e Santos, em duas partes desiguais:
Texto do artigo · p. 37 i) uma quota no valor nominal de 61.400,00MT, correspondente a
Texto do artigo · p. 38 6,14% (seis vírgula catorze por cento) do capital social, a favor do sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes;
Texto do artigo · p. 38 ii) Outra quota no valor nominal de 263.600,00MT, correspondente a 26,36% (vinte e seis vírgula trinta e seis por cento) do capital social, a favor da só-cia Daniela Henriques de Neto Gomes, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Três) Alteração do modelo de administração, unificação das quotas dos sócios Pedro Samuel Ramos Marques Mendes e Daniela Henriques de Neto Gomes, e nomeação dos só-cios Daniela Henriques de Neto Gomes e Frederico de Campos Ferreira para o cargo de Administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência das deliberações, alterase a redação dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 30: Moonlight Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056375, uma sociedade denominada Moonlight Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 30: Foi constituida por Mohamed Osman Yakub, solteiro, de nacionalidade quénina, residente em Moçambique, Maputo, Av. Vladimir Lenin, Casa n.º 789, 2.º andar, portador do passaporte n.º AK0754878, emitido a 11 de Março de 2025.
  9. Texto do artigo, página 30: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adpota a firma Moonlight Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada Moonlight Investiments, S.U., Lda e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis. Com sede na Av. Vladimir Lenin, Maputo, n.º 744, 4.º andar.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de intermediação de viaturas, novas e usadas em operações de importação;
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital sócial integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), devidido em uma quota unica, pertencete integralmente ao sócio único.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo socio único, Mohamed Osman Yakub, que representará a sociedade em todos os atos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem os poderes necessários para a prática de todos os atos de administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  30. Texto do artigo, página 31: Os lucros liqidos da sociedade, apurados em cada exercicio, são da exclusiva titularidade do sócio único, que deles pode dispor livrimente.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Normas supletivas)
  33. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETÍMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 31: A sóciedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, procedendo-se á respeitiva liquidação nos termos legais aplicáveis.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 31: MPLR Marine Surveyors, Limitada
  39. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056158, uma sociedade denominada MPLR Marine Surveyors, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 31: Marcolino Sebastiâo Chavana, solteiro, Natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine, distrito de Kampfumo, portador de B.I. n.º 110102921430L, emitido a 28
  41. Texto do artigo, página 31: de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 100022451.
  42. Texto do artigo, página 31: Ribeiro Dos Santos Mário, natural de Lago, residente no Bairro Magoanine, portador de B.I. n.º 110103990165B, emitido 31 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 10727723
  43. Texto do artigo, página 31: Lucas Joâo Mutisse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine, portador do B.I. n.º 1102007869985S, emitido a 11 de Julho de 2025, pelos Serviços Identificação Civil de Maputo, potador do NUIT 101856488.
  44. Texto do artigo, página 31: Paulo Carlos Cossa, casado, Natural de xai-xai, residente no Bairro Malhangalene, portador do B.I. n.º 110100393258J, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 100228262.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta, MPLR Marine Surveyors, Limitada, tem a sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453 a sua duração será por tempo Indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto;
  51. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de peritagem, vistoria técnica, inspeção, medição e avaliação de navios, embarcações, cargas e equipamentos navais;
  52. Número ou marcador, página 31: b) superitendençias de navios em operações de carga, descarga, docagem e manutenção;
  53. Número ou marcador, página 31: c) emissão de relatorios tecnicos, pareceres e certificações para clientes privados e públicos;
  54. Número ou marcador, página 31: d) consultoria tecnica e operacional em actividades maritimas e portuarias;
  55. Número ou marcador, página 31: e) apoio a companhias seguradoras, armadores, afretadores, transitarios e operadores logisticos.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em quatro quotas.
  59. Número ou marcador, página 31: a) uma de 12,500MT (doze mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente ao sócio Marcolino Sebastiâo Chavana, correspondente a 25% do capital social;
  60. Texto do artigo, página 31: b)outra de 12,500MT (doze mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Carlos Cossa correspondente a 25% do capital social; c)outra de 12,500MT (doze mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Lucas João Mutisse correspondente a 25% do capital social, outra de 12, 500MT (doze mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio, Ribeiro dos Santos Mário correspondente a 25% do capital sõcial.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade, será exercida pelo sócio Ribeiro dos Santos Mário, que desde já fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador, pode delegar em
  65. Texto do artigo, página 31: terceiros, mediante o acordo de todos os sócios.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 31: Neal Construções e Logística, Limitada
  71. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054975, a sociedade Neal Construções e Logística, Limitada, constituida por documento particular aos 26 de Agosto de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  74. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Neal Construções e Logística, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  81. Texto do artigo, página 32: prestação de serviços nas seguintes áreas: engenharia de construção de civil, consultoria nos diversos ramos de engenharia, imobiliária, avaliação de imóveis, recrutamentos, treinamentos e outsourcing, logística e limpezas, armazenamento de mercadorias e cargas diversas comércio a grosso e retalho de material de construção, ferragem, escritório, mobiliário, eletrodoméstico, compra e comercialização de viaturas e peças sobressalentes,transporte de cargas e passageiros, aluguer de viaturas e equipamento de construção, reparação e manutenção de automóveis aparelhos de frio, elétricos e informáticos, produção, comercialização e processamento produtos da agricultura, pecuária e pesca, exercício de outras actividades afins às acima indicadas.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 32: a) Anilda da Josefa Jordão Branquinho, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, C i d a d e d e T e t e , c o m NUIT 184027353, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticiais), correspondente à 50% do capital social;
  87. Texto do artigo, página 32: b)Honelio António Guerra, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 1832661243, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 Mts,( setenta e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação, fica a cargo dos sócios, bastando uma assinatura de um dos sócios deliberado pelo conselho de administração para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  92. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada:
  93. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  94. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura da administradora, dentro dos limites do respectivo mandato;
  95. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
  96. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
  97. Número ou marcador, página 32: Cinco) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
  98. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade tem um órgão de administração designado por conselho de administração, composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2025. —
  103. Texto do artigo, página 32: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  104. Texto do artigo, página 32: Nutri Pono, Limitada
  105. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049343, uma sociedade denominada Nutri Pono, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  107. Texto do artigo, página 32: Benedito Razão Mate, casado em regime de comunhão de bens com Georgina Constantino Macuácua Mate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100102580490J, emitido aos 06 de Janeiro de 2023, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Matola.
  108. Texto do artigo, página 32: Dionísio Xavier Cachane, solteiro, maior, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100784896Q, emitido a 10 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Boane. Que pelo presente instrumento, constituem
  109. Texto do artigo, página 32: entre-se, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 32: (Forma e denominação)
  112. Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nutri Pono, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  115. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Malhampsene, Q n.º 172, Casa 49, Av. das Indústrias, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 32: a) comercio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
  121. Número ou marcador, página 32: b) transporte e logística;
  122. Número ou marcador, página 32: c) actividades indústrias;
  123. Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente;
  125. Número ou marcador, página 33: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com a deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% pertencente á Dionísio Xavier Cachave;
  130. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mim meticais), equivalente a 20% pertencente á Benedito Razão Mate.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  133. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  134. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Benedito Razão Mate e Dionísio Xavier Cachane, que ficarão dispensados de prestar caução.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  141. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  142. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar
  143. Texto do artigo, página 33: as contas anuais e elaborar um relatório respeitante aos exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  147. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  150. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  151. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 33: OP Ordem e Progresso Comércio & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020721, uma sociedade denominada OP Ordem e Progresso Comercio & Prestação de Serviço –Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hungo Bruno Damião Chivulele, de nacionalidade moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Central B, Flat 3, 6.º andar, Av. Guerra Popular n.º 170 portador do B.I. 110304651740B, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  156. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de OP Ordem e Progresso Comércio & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) Asociedade tem a sua sede na Av. Salvador Alende, n.º 1370, R/C Bairro da Sommerchild, Cidade de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal: a) venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
  161. Número ou marcador, página 33: b) venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  162. Número ou marcador, página 33: c) venda e fornecimento de geleira, ar condicionado, frigorifico e seus consumíveis;
  163. Número ou marcador, página 33: d) venda e fornecimento imobiliário de escritório;
  164. Número ou marcador, página 33: e) venda de material e equipamento agrícola;
  165. Número ou marcador, página 33: f) venda e fornecimento de insumos agrícolas, sementes, adubos e fertilizantes; g)venda e fornecimento de equipamentos e materiais de construção;
  166. Número ou marcador, página 33: h) venda e fornecimento de equipamento imobiliário hospitalar;
  167. Número ou marcador, página 33: i) venda de tractores, alfas e suas peças; j)prestação de serviço gráfica e serigrafia;
  168. Número ou marcador, página 33: k) prestação de serviço de limpeza;
  169. Número ou marcador, página 33: l) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  170. Número ou marcador, página 33: m) fornecimento e Venda de raçoes para animais;
  171. Número ou marcador, página 33: n) fabrico e processamento de óleo vegetal e sabão;
  172. Número ou marcador, página 33: Quinze) importação e exportação.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Hugo Bruno Damião Chivulele.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 33: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Hugo Bruno Damião Chivulele, tendo plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contratar, alienar bens, outorgar procurações, etc., de forma individual, conforme previsão legal.
  179. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O conservador Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 33: PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105055807, a sociedade PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  184. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação da PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  185. Texto do artigo, página 34: com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 34: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de máquinas e equipamento industriais, de construção civil e de agricultura, produtos químicos, mobiliário e consumiveis de material de esctritório e informáticos, artigos de papelaria, material de higiene e de limpeza, insumos e equipamentos agrícola, material e equipamento de segurança contra incêdio e de protecção no trabalho e individual;
  193. Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de equipamento de ar condicionados e sistema de frios, equipamentos de comunicação, venda de recursos minerais e, fornecimento de outros bens nao especificados;
  194. Número ou marcador, página 34: c) fornecimento de veiculos automoveis, suas peças e acessórios, lubrificantes para veiculos automoveis, portacontentor, motorizadas suas peças e acessório, camiões cisternas e basculantes;
  195. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de produtos alimentares, generos fresco, refregerantes, mercearia e fornecimento de refeições (catering);
  196. Número ou marcador, página 34: e) importaçao e exportação;
  197. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços nas areas de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, para contrução civil e agricultura, reparação de sistema de refrigeraçao, limpeza geral em edifícios e industrial, fumigação, agenciamento de frotas, serviços aduaneiros, mediação e intermediação, internet cafe, contabilidade e auditoria, elaboraçao de projectos, procuremente e afins, serrviços de tecnologia de informação e comunicaçao, peritagem, publicidade e marqueting;
  198. Número ou marcador, página 34: g) construção civil e serviços de imobiliaria.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Figueredo Francisco Presente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Samora Machel, UCCalowera, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101653879N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Janeiro de 2022, NUIT – 110593910.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação e vinculação)
  204. Texto do artigo, página 34: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Figueredo Francisco Presente, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  205. Texto do artigo, página 34: Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  206. Texto do artigo, página 34: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2025. — Conservador,
  211. Texto do artigo, página 34: Carson Carlos Malendza.
  212. Texto do artigo, página 34: PROAS-Professional Accouting Service, Limitada
  213. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade PROAS-Professional Accouting Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105038945, Judsone Juízo Alberto, solteiro, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo no Bairro de Zimpeto casa n.º 13, quarteirão n.º 9, portador do Bilhete
  214. Texto do artigo, página 34: de Identidade n.º 081104101545C, emitido a 07 de Marco de 2023 na Cidade Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Nércia Bata Muhala, solteira, natural de Maputo residente nesta cidade no bairro de Zimpeto, casa n.º 7, quarteirão n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.º110102699960S, emitido a 5 de Marco de 2024 na Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90o, pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRA
  216. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação de PROAS- Professional Accounting Service, Limitada e tem a sede na Cidade de Matola, Bairro de Ndlavela, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local do território nacional ou estrangeiro, assim como abrir outras sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em outros pontos do país e no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 34: (Objeto)
  220. Texto do artigo, página 34: O objeto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de:
  221. Número ou marcador, página 34: a) contabilidade;
  222. Número ou marcador, página 34: b) fiscalidade;
  223. Número ou marcador, página 34: c) recursos humanos;
  224. Número ou marcador, página 34: d) licenciamento de empresas;
  225. Número ou marcador, página 34: e) auditoria;
  226. Número ou marcador, página 34: f) transporte e logística.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas da seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Judsone Juízo Alberto, correspondente a 50% do capital social.
  231. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Nércia Bata Muhala, correspondente a 50% do capital social.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas se houver, conforme a deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, Ativa e Passivamente em quaisquer Atos de Abertura e Movimentação da conta Bancária da Empresa será obrigada pela assinatura dos dois sócios, Judsone Juízo Alberto e Nércia Bata Muhala, sendo que a assinatura do sócio-gerente (Judsone Juízo Alberto) é independente.
  236. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 35: Qwerty, Limitada
  238. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de um de Agosto de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número 601 traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, os sócios elevam o capital social de cinquenta mil meticais para o valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando dos anteriores quinhentos mil meticais para quinhentos mil meticais, efectuado pela participação social do sócio, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  239. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Nordic Transportes, Limitada;
  244. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Twende Limitada.
  245. Texto do artigo, página 35: Maputo, Quatro de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 35: Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de MaioJunho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027045, uma sociedade denominada Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  248. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre: Simeão Chilemba Bucuane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114127A, emitido a 18 de Julho de 2016 e válido até 18 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Rua Inhaca, quarteirão 56, Casa n.º 34.
  249. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  252. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, quarteirão 76, casa número 248, cidade de Maputo, Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 35: Objecto
  256. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços no ramo de restauração.
  257. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  258. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 35: Capital ocial
  261. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  262. Número ou marcador, página 35: a) uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Simeão
  263. Texto do artigo, página 35: Chilemba Bucuane correspondente a cem por cento do capital social (100%);
  264. Número ou marcador, página 35: b) o capital social foi já realizado em dinheiro.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  267. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 35: Conselho de gerência
  270. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administradora com dispensa de caução, o senhor Simeão Chilemba Bucuane.
  271. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio. Três) A sociedade fica vinculada pela:
  272. Número ou marcador, página 35: a) assinatura do sócio;
  273. Número ou marcador, página 35: b) assinatura do administrador;
  274. Número ou marcador, página 35: c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  277. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  280. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  283. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 35: SAF Engenharia e Construções, Limitada
  286. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada
  287. Texto do artigo, página 36: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057303, uma sociedade denominada SAF Engenharia e Construções, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  288. Texto do artigo, página 36: Simião Arlindo Maxlhope, pessoa singular, Solteiro, Moçambicano, nascido a 15 de Março de 1992, residente no distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, Q. 13, Casa n.° 375, NUIT 123521390, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100781333N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, a 14 de Junho de 2023,
  289. Texto do artigo, página 36: Francisco Salomão Mulhanga, pessoa singular, Solteiro, Moçambicano, nascido a 18 de Novembro de 1990, residente no distrito Municipal Kamavota, Bairro Mahotas, Q.21, Casa n.º 909, NUIT 138245497, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300047241M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2022.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de, SAF Engenharia e Construções, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Bagamoio, na Avenida de Moçambique, nº 527, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
  299. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ou subsidia’rias do seu objecto principal.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Simião Arlindo Maxlhope;
  304. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 75,000.00 MT (setenta e cinco mil
  305. Texto do artigo, página 36: meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Salomão Mulhanga.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  308. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Simião Arlindo Maxlhope e Francisco Salomão Mulhanga, que desde já nomeados administradores;
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 36: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  312. Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 36: Sanaa Branding, Limitada
  314. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055556, uma sociedade denominada Sanaa Branding, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, no setenta e quatro do código comercial entre: Alfredo Mateus Simango, solteiro, de
  316. Texto do artigo, página 36: nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro das FPLM, portador do B.I. n.º 110100806955B, emitido aos 06 de Setembro de 2022, e validade 5 de Junho de 2027, e NUIT 155060379, residente no Bairro das FPLM, Q. 47, Casa n.°14, contacto 840179495;
  317. Texto do artigo, página 36: Robete Inácio Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro das FPLM, portador do B.I. n.º 110104224631N, emitido aos 20 de Fevereiro de 2024 ,e valido 19 de Fevereiro de 2029 e NUIT: 133052151, residente no bairro das FPLM Q:10 casa Nr:331, contacto 842022622;
  318. Texto do artigo, página 36: Túlio Alex Manuel Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro das FPLM, portador do B.I. n.º 110300357661F, emitido a 3 de Junho de 2022 e validade 2 de Junho de 2027 e NUIT: 130378455, residente no bairro das FPLM Q: 9, Casa n.º 27, contacto 845548124;
  319. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Sanaa Branding, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Av Filipe Samuel Magaia, n.º 936, 3.º andar, FT6.
  323. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode por deliberação da Assembleia-Geral, transferir a sua Sede para qualquer outro Local dentro do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  331. Número ou marcador, página 36: a) personalização de vestuário e material de escritório;
  332. Número ou marcador, página 36: b) design gráfico, criação de logotipos e identidade visual;
  333. Número ou marcador, página 36: c) impressos personalizados;
  334. Número ou marcador, página 36: d) brindes e materiais promocionais; e)venda de equipamentos de informática;
  335. Número ou marcador, página 36: f) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
  336. Número ou marcador, página 36: g) criação de aplicativos e websites;
  337. Número ou marcador, página 36: h) redes e infraestrutura de TI;
  338. Número ou marcador, página 36: i) backup e recuperação de dados;
  339. Número ou marcador, página 36: j) consultoria e projetos de TI,
  340. Número ou marcador, página 36: k) venda, importação, exportação, compra, venda e comercio.
  341. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades Directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de sessenta mil meticais, correspondente a três quota de igual valor de vinte mil meticais e equivalente a trinta e três virgula três por cento por cada sócio, Alfredo Mateus Simango, Robete Inácio Pereira e Túlio Alex Manuel Mutemba.
  345. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 37: (Da administração, representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em Juiz fora dela, activa e passivamente pelo Robete Inácio Pereira.
  349. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 37: (Das disposições gerais)
  352. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  353. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  356. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  359. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 37: Maputo, a 7 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 37: SEL Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057856, uma sociedade denominada SEL Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui um contrato de sociedade:
  365. Texto do artigo, página 37: Hua Li, solteiro, maior de nacionalidade Chinesa, filho de Li Sheng Gang e de Gan Su Qing, titular do Passaporte n.º EN6266355,
  366. Texto do artigo, página 37: residente na Província de Maputo, Bairro do Trevo, Casa n.º 72.
  367. Texto do artigo, página 37: Que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  369. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  370. Texto do artigo, página 37: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se SEL Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA (OBJECTO)
  372. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto operação de plataforma de comércio eletrônico na internet, venda de vários tipos de produtos, serviços de valor agregado de plataforma de comércio eletrônico, serviços de armazenamento online e offline, entre outras atividades.
  373. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
  374. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  375. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Trevo, Parcela 759, n.º 72.
  377. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  378. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente à única quota pertencente ao único sócio equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  380. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  381. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio único Hua Li que desde já vai nomeado como director-geral.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  384. Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  385. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  387. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar)
  388. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura do sócio único, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  389. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por funcionários credenciados para o efeito ou seus mandatários.
  390. Texto do artigo, página 37: Maputo, 6 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 37: Sintese Azul - Limitada
  392. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta datada de um de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Ferrão Magalhães, número sessenta e três, quinto andar, flat cinquenta e quatro, a assembleia geral extraordinária da sociedade Sintese Azul - Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o nú-mero 100324733, onde deliberou-se por unanimidade:
  393. Texto do artigo, página 37: Um) Divisão e cessão parcial da quota do sócio António Magalhães Chanoca, detentor de uma quota no valor nominal de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, em três partes desiguais:
  394. Texto do artigo, página 37: i) uma quota no valor nominal de 172.800,00MT, correspondente a 17,28% (de-zassete vírgula vinte e oito por cento) do capital social, a favor de Frederico de Campos Ferreira, na qualidade de terceiro ou novo sócio; ii) outra quota no valor nominal de 152.200,00MT, correspondente a 15,22% (quinze vírgula vinte e dois por cento) do capital social, a favor do sócio Pedro Sa-muel Ramos Marques Mendes, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; iii) Uma terceira quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, mantida a favor do próprio António Ma-galhães Chanoca.
  395. Texto do artigo, página 37: Dois) Renúncia e cessão total da quota no valor nominal de 325.000,00MT do capital social do sócio Pedro Manuel da Costa e Santos, em duas partes desiguais:
  396. Texto do artigo, página 37: i) uma quota no valor nominal de 61.400,00MT, correspondente a
  397. Texto do artigo, página 38: 6,14% (seis vírgula catorze por cento) do capital social, a favor do sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes;
  398. Texto do artigo, página 38: ii) Outra quota no valor nominal de 263.600,00MT, correspondente a 26,36% (vinte e seis vírgula trinta e seis por cento) do capital social, a favor da só-cia Daniela Henriques de Neto Gomes, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade.
  399. Texto do artigo, página 38: Três) Alteração do modelo de administração, unificação das quotas dos sócios Pedro Samuel Ramos Marques Mendes e Daniela Henriques de Neto Gomes, e nomeação dos só-cios Daniela Henriques de Neto Gomes e Frederico de Campos Ferreira para o cargo de Administradores da sociedade.
  400. Texto do artigo, página 38: Em consequência das deliberações, alterase a redação dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
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