III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2025

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Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em quatro quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente a António Magalhães Chanoca;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de 313.600,00MT (trezentos e treze mil e seiscentos meticais), correspondente a 31,36% (trinta e um vírgula trinta e seis por cento), pertencente a Pedro Samuel Ramos Marques Mendes;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota de 313.600,00MT, correspondente a 31,36%, pertencente a Daniela Henriques de Neto Gomes;
Número ou marcador · p. 38 d) uma quota de 172.800,00MT (cento e setenta e dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 17,28%, pertencente a Frederico de Campos Ferreira.
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, não
Texto do artigo · p. 38 remunerada, fi-ca a cargo dos sócios Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, Daniela Henriques de Neto Gomes e Frederico de Campos Ferreira, nomeados administradores. A gestão, em todos os atos e contratos, incumbe aos referidos administradores, bastando a assinatura de qualquer deles para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A responsabilidade pela gestão da sociedade cabe aos sócios Pedro Samuel Ramos Mar-ques Mendes, Daniela Henriques de Neto Gomes e Frederico de Campos Ferreira.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Solure Tech – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054876, uma sociedade denominada Solure Tech Sociedade Unipessoal, Limitada, por Claudio Daniel Cuambe, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Armando Tivane, prédio 373, 17.˚ andar, F-3 portador do bilhete de identudade n.˚110100040891F, emitido na Cidade de Maputo a 3 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Deniminação e duração)
Texto do artigo · p. 38 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas, de duração indeterminada, adotando a denominação social Solure Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede nacional)
Texto do artigo · p. 38 A socidaded está localizada na Av. Ahmed Sékou Touré, Casa n.˚ 78, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) a venda de material informático a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 38 c) reparação e assistência técnica de equipamento informáticos;
Número ou marcador · p. 38 c) comercialização de acessários;
Número ou marcador · p. 38 d) software e equipamentos tecnolígicos;
Número ou marcador · p. 38 e) outras atividades conexas ou subsidiários que se integrem no âmbito do objeto principal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é 5.000.00MT (cinco mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão ou divisão de quotas élivre entre sócios. Para terceiros, dependerá do consentimento escrito do sócio não cedente, que terá direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezoito de Agosto de dois mil vinte e cinco, a sociedade Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100657066, procedeu-se na sociedade em epígrafe, Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia na sociedade, e transformação da sociedade, o sócio Juvêncio Orlando Valo, detém uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor de trinta mil meticais, que reserva para si, outra no valor de setenta mil meticais, a favor da Cleusia Denise de Magalhaes, que entra para a sociedade como nova sócia. A sociedade transforma-se de Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, para sociedade Sousa Clean, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Sousa Clean, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1209, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: serviços de limpeza, fumigação, catering, logística, procrument, rent a car, prestação de serviços, comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares, importado, exportação de produtos alimentares, comercio a grosso de produtos não especializados, representação de marcas patentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social e de cem mil meticais, dividido em duas quotas: Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente a sócia Cléusia Denise de Magalhaes, e uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Juvêncio Orlando Valo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Cleusia Denise de Magalhaes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 39 mil vinte e cinco. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero cinco zero três sete sete cinco oito, com capital social de seis milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil meticais, a sócia única deliberou, a cessão de quota detida por NG HO LUN a favor da Terametal Investment DMCC, a mudança de sede da sociedade e a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, designadamente o artigo um e o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a firma Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) a sociedade têm sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, Cidade de Maputo, Moçambique, Cidade de Maputo, República de Moçambique e pode abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por meio de simples deliberação, o Conselho de Administração podem transferir a sede para qualquer outro lugar no país, sendo neste caso responsável pela alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é representado por uma quota com valor nominal de 6.453.000,00 MT (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil Meticais), detida pela Terametal Investment DMCC.
Texto do artigo · p. 39 Maputo 30 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, SA.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054624, uma sociedade denominada Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma de Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, SA. com sede no Bairro Malhangalene, Rua Chimoio Prédio 125, 3ºAndar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) jardinagem essencial (rega manual);
Número ou marcador · p. 39 b) jardinagem agrícola sustentável (rega gota a gota);
Número ou marcador · p. 39 c) jardinagem agrícola inovador (hidropónica vertical);
Número ou marcador · p. 39 d) manutenção periódica de jardins agrícolas e farmas;
Número ou marcador · p. 39 e) consultoria personalizada;
Número ou marcador · p. 39 f) workshops e formação prática;
Número ou marcador · p. 39 g) venda de mudas e sementes orgânicas;
Número ou marcador · p. 39 h) comercialização de insumos naturais;
Número ou marcador · p. 39 i) comercialização de equipamentos de jardinagem sustentável;
Número ou marcador · p. 39 j) instalação de hortas agroflorestais urbanas;
Número ou marcador · p. 39 k) fornecimento de produtos naturais agroflorestais;
Número ou marcador · p. 39 l) fornecimento de produtos processados agroflorestais;
Número ou marcador · p. 39 m) design de jardins com plantas medicinais e alimentícias;
Número ou marcador · p. 39 n) gestão de resíduos orgânicos;
Número ou marcador · p. 39 o) educação ambiental comunitária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, todo ele realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por Três mil acções ordinárias, com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 39 A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores António
Texto do artigo · p. 40 Yin Rafael e Karen Sibell dos Santos Jeremias Yin Rafael que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução;
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradore podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador António Yin Rafael.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Transporte Mabanjo & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057957, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Da denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Transporte Mabanjo & Filhos, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro 1º de Maio, casa n.º 160, Q. n.º 33 Maputo Província.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia-geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Da duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Do objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 40 b) transporte de carga
Número ou marcador · p. 40 c) transporte semicolectivo
Número ou marcador · p. 40 d) aluguer de viaturas
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (Duzentos mil meticais), correspondente à soma de a 5 (cinco) quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Selso Cremildo Mabanjo;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jane Celso Mabanjo;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a
Texto do artigo · p. 40 35% do capital social, pertencente ao sócio Selso Cremildo Mabanjo Júnior;
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente á socia Judite Celso Mabanjo;
Número ou marcador · p. 40 e) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente á sócia Jéssica Celso Mabanjo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Do aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 40 as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia-geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Da cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Da amortização de quota)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 41 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 41 a) assembleia-geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 b) a administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 41 Três) As assembleias-gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Texto do artigo · p. 41 Quarto) A assembleia-geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Selso Cremildo Mabanjo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura de um ou dois sócios nomeados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 41 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Do balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia-geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Da aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Da exclusão)
Número ou marcador · p. 41 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 41 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 41 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Da dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dos casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Da resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 41 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 6 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Trumed, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação que por acto de 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101218031, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Trumed, Limitada. Tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro da Sommerschield, Rua Fernão Lopes, número 213, R/C, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação de Trumed, Limitada. Tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Lopes, número 213, R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) actividades de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 42 c) importações e exportações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas: Azmal Mohomed Rafik com uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social; Isaura de Alegria Lourenço Manjate Cadir – uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade caberá a Azmal Mohomed Rafik, com plenos poderes para gerir os negócios da sociedade, obrigando-a com a sua assinatura em todos os atos relacionados com o seu objeto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100881470, com um capital social de 10.000,00MT. A socia única decidiu aumentar o seu capital social social dos actuais 10.000,00MT para 20.000,00MT.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam obter a seginte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 42 Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 571, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto, exclusivamente, a prestação de serviços de planificação, assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Maria Ybarra Enguix.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Maria Ybarra Enguix, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da administradora. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sociedade De Gestão Da Dívida, Sociedade Unipessoal Sociedade Anónima (SGD, S.U., S.A.)
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e um a trinta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das
Texto do artigo · p. 42 Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada Sociedade de Gestão da Dívida, Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima (SGD, S.U., S.A.), com os estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão da Dívida, Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por SGD, S.U., S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukumbura nº. 363, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto principal a gestão e liquidação da dívida bancária da LAM, S.A., garantida pelo Estado com os Bancos Comerciais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é constituída por tempo determinado, cumprido o seu objecto social que deverá coincidir com a liquidação da dívida bancária da LAM, S.A., garantida pelo Estado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Após a celebração do Acordo de destrate a Sociedade será efectivamente liquidada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Capital social e acções
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo Estado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social está dividido em acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Acções)
Texto do artigo · p. 43 As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 43 As acções detidas pelo accionista Estado são intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias sobre determinado qualquer assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, um executivo e dois não executivos, a serem designados pela
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dos três membros um deles será indicado como Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gestão diária da Sociedade será assegurada por um Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar a Sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, incluindo-se a do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação da sociedade tenham
Texto do artigo · p. 43 confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 43 O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 43 É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua.
Texto do artigo · p. 43 As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem.
Texto do artigo · p. 43 As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 43 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 44 o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos nos presentes estatutos, por deliberação do accionista ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 44 n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes membros, Ana Isabel Se nda Coanai, Presidente do Conselho de Administração Não Executivo, Raimundo Jorge Matule, Administrador Não Executivo, e um Administrador Executivo a ser eleito na primeira reunião da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 44 Rahi Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação que aos vinte quatro de Junho de dois mil e vinte cinco, na sociedade Rahi Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na Cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100213060, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, no registo da Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400318492, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), adiante designado por sociedade. Os sócios Musab Mohamed Munib e Mohamad Mahad Munib, detentores de uma cota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento de capital social cada um, transmitem as suas cotas na totalidade sem quaisquer ónus e encargos para Munib Aslam, que passa a ser o sócio detentor de capital social de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade. Tendo ainda sido deliberado por unanimidade que o senhor Munib Aslam também passa a ser administrador da sociedade bastando a assinatura deste para validar todos os actos activos e passivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência as alterações feitas, os artigos quarto e sexto passam a ter nova seguinte redação:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mudassar Aslam;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Munib Aslam.
Texto do artigo · p. 44 ...........................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 São nomeados administradores os sócios da sociedade Mudassar Aslam e Munib Aslam, bastando apenas a assinatura de um dos aqui nomeados para validar todos os actos activos e passivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo
Texto do artigo · p. 44 Rectificação
Texto do artigo · p. 44 Por ter saído inexacta, na epígrafe, a denominação da Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo publicada no Boletim da República n.º 177/2025, III Série, de 16 de Setembro, rectifica-se, na epígrafe, que onde se lê: «Igreja Gera ao Paz de Cristo ao Mundo» deve ler-se: «Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo».
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 45 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 45 e Digital;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído em quatro quotas:
  5. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente a António Magalhães Chanoca;
  6. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 313.600,00MT (trezentos e treze mil e seiscentos meticais), correspondente a 31,36% (trinta e um vírgula trinta e seis por cento), pertencente a Pedro Samuel Ramos Marques Mendes;
  7. Número ou marcador, página 38: c) uma quota de 313.600,00MT, correspondente a 31,36%, pertencente a Daniela Henriques de Neto Gomes;
  8. Número ou marcador, página 38: d) uma quota de 172.800,00MT (cento e setenta e dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 17,28%, pertencente a Frederico de Campos Ferreira.
  9. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, não
  13. Texto do artigo, página 38: remunerada, fi-ca a cargo dos sócios Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, Daniela Henriques de Neto Gomes e Frederico de Campos Ferreira, nomeados administradores. A gestão, em todos os atos e contratos, incumbe aos referidos administradores, bastando a assinatura de qualquer deles para obrigar validamente a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A responsabilidade pela gestão da sociedade cabe aos sócios Pedro Samuel Ramos Mar-ques Mendes, Daniela Henriques de Neto Gomes e Frederico de Campos Ferreira.
  15. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 38: Solure Tech – Sociedade Unipessoal Limitada
  17. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054876, uma sociedade denominada Solure Tech Sociedade Unipessoal, Limitada, por Claudio Daniel Cuambe, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Armando Tivane, prédio 373, 17.˚ andar, F-3 portador do bilhete de identudade n.˚110100040891F, emitido na Cidade de Maputo a 3 de Dezembro de 2020.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 38: (Deniminação e duração)
  20. Texto do artigo, página 38: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas, de duração indeterminada, adotando a denominação social Solure Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 38: (Sede nacional)
  23. Texto do artigo, página 38: A socidaded está localizada na Av. Ahmed Sékou Touré, Casa n.˚ 78, Cidade de Maputo, Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas seguintes áreas:
  27. Número ou marcador, página 38: a) a venda de material informático a grosso e a retalho;
  28. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços de manutenção;
  29. Número ou marcador, página 38: c) reparação e assistência técnica de equipamento informáticos;
  30. Número ou marcador, página 38: c) comercialização de acessários;
  31. Número ou marcador, página 38: d) software e equipamentos tecnolígicos;
  32. Número ou marcador, página 38: e) outras atividades conexas ou subsidiários que se integrem no âmbito do objeto principal.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 38: O capital social é 5.000.00MT (cinco mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 38: A cessão ou divisão de quotas élivre entre sócios. Para terceiros, dependerá do consentimento escrito do sócio não cedente, que terá direito de preferência na aquisição.
  40. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  43. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
  44. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 38: Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezoito de Agosto de dois mil vinte e cinco, a sociedade Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100657066, procedeu-se na sociedade em epígrafe, Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia na sociedade, e transformação da sociedade, o sócio Juvêncio Orlando Valo, detém uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor de trinta mil meticais, que reserva para si, outra no valor de setenta mil meticais, a favor da Cleusia Denise de Magalhaes, que entra para a sociedade como nova sócia. A sociedade transforma-se de Sousa Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, para sociedade Sousa Clean, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  49. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Sousa Clean, Limitada, com sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1209, nesta Cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 39: Objecto
  52. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: serviços de limpeza, fumigação, catering, logística, procrument, rent a car, prestação de serviços, comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares, importado, exportação de produtos alimentares, comercio a grosso de produtos não especializados, representação de marcas patentes.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 39: Capital social
  55. Texto do artigo, página 39: O capital social e de cem mil meticais, dividido em duas quotas: Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente a sócia Cléusia Denise de Magalhaes, e uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Juvêncio Orlando Valo.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 39: Gerência
  58. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Cleusia Denise de Magalhaes.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
  63. Texto do artigo, página 39: mil vinte e cinco. – O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 39: Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero cinco zero três sete sete cinco oito, com capital social de seis milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil meticais, a sócia única deliberou, a cessão de quota detida por NG HO LUN a favor da Terametal Investment DMCC, a mudança de sede da sociedade e a alteração parcial dos estatutos da Sociedade, designadamente o artigo um e o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  67. Texto do artigo, página 39: (Firma e sede)
  68. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) a sociedade têm sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, Cidade de Maputo, Moçambique, Cidade de Maputo, República de Moçambique e pode abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 39: Três) Por meio de simples deliberação, o Conselho de Administração podem transferir a sede para qualquer outro lugar no país, sendo neste caso responsável pela alteração dos estatutos.
  71. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é representado por uma quota com valor nominal de 6.453.000,00 MT (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil Meticais), detida pela Terametal Investment DMCC.
  75. Texto do artigo, página 39: Maputo 30 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 39: Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, SA.
  77. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054624, uma sociedade denominada Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, S.A.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  80. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma de Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, SA. com sede no Bairro Malhangalene, Rua Chimoio Prédio 125, 3ºAndar.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  86. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 39: a) jardinagem essencial (rega manual);
  88. Número ou marcador, página 39: b) jardinagem agrícola sustentável (rega gota a gota);
  89. Número ou marcador, página 39: c) jardinagem agrícola inovador (hidropónica vertical);
  90. Número ou marcador, página 39: d) manutenção periódica de jardins agrícolas e farmas;
  91. Número ou marcador, página 39: e) consultoria personalizada;
  92. Número ou marcador, página 39: f) workshops e formação prática;
  93. Número ou marcador, página 39: g) venda de mudas e sementes orgânicas;
  94. Número ou marcador, página 39: h) comercialização de insumos naturais;
  95. Número ou marcador, página 39: i) comercialização de equipamentos de jardinagem sustentável;
  96. Número ou marcador, página 39: j) instalação de hortas agroflorestais urbanas;
  97. Número ou marcador, página 39: k) fornecimento de produtos naturais agroflorestais;
  98. Número ou marcador, página 39: l) fornecimento de produtos processados agroflorestais;
  99. Número ou marcador, página 39: m) design de jardins com plantas medicinais e alimentícias;
  100. Número ou marcador, página 39: n) gestão de resíduos orgânicos;
  101. Número ou marcador, página 39: o) educação ambiental comunitária.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 39: O capital social, todo ele realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por Três mil acções ordinárias, com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais para cada uma.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital social)
  107. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  110. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  113. Texto do artigo, página 39: A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  116. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores António
  117. Texto do artigo, página 40: Yin Rafael e Karen Sibell dos Santos Jeremias Yin Rafael que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução;
  118. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradore podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  121. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador António Yin Rafael.
  122. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  125. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  126. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  129. Texto do artigo, página 40: Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  132. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 40: Transporte Mabanjo & Filhos, Limitada
  135. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057957, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 40: (Da denominação social)
  138. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Transporte Mabanjo & Filhos, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro 1º de Maio, casa n.º 160, Q. n.º 33 Maputo Província.
  142. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia-geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 40: (Da duração)
  145. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  146. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 40: (Do objecto social)
  148. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto:
  149. Número ou marcador, página 40: a) transporte de passageiros.
  150. Número ou marcador, página 40: b) transporte de carga
  151. Número ou marcador, página 40: c) transporte semicolectivo
  152. Número ou marcador, página 40: d) aluguer de viaturas
  153. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  154. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 40: (Do capital social)
  157. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (Duzentos mil meticais), correspondente à soma de a 5 (cinco) quotas, nomeadamente:
  158. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Selso Cremildo Mabanjo;
  159. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jane Celso Mabanjo;
  160. Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a
  161. Texto do artigo, página 40: 35% do capital social, pertencente ao sócio Selso Cremildo Mabanjo Júnior;
  162. Número ou marcador, página 40: d) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente á socia Judite Celso Mabanjo;
  163. Número ou marcador, página 40: e) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente á sócia Jéssica Celso Mabanjo.
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 40: (Do aumento e redução do capital social)
  166. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  167. Texto do artigo, página 40: as formalidades legais.
  168. Número ou marcador, página 40: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  169. Número ou marcador, página 40: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia-geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  170. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 40: (Da cessão e divisão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  173. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  174. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  175. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 41: (Da amortização de quota)
  178. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 41: a) Com conhecimento do titular da quota;
  180. Número ou marcador, página 41: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  181. Número ou marcador, página 41: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  182. Número ou marcador, página 41: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  183. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  184. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 41: (Dos órgãos sociais)
  187. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  188. Número ou marcador, página 41: a) assembleia-geral dos sócios;
  189. Número ou marcador, página 41: b) a administração e a gerência.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 41: (Da assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  193. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  194. Número ou marcador, página 41: Três) As assembleias-gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  195. Texto do artigo, página 41: Quarto) A assembleia-geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  196. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  197. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Selso Cremildo Mabanjo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura de um ou dois sócios nomeados pelo administrador.
  200. Número ou marcador, página 41: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  201. Número ou marcador, página 41: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  202. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Disposições gerais e finais
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 41: (Do balanço e prestação de contas)
  205. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  206. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia-geral.
  207. Número ou marcador, página 41: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia-geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  208. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 41: (Da aplicação de resultados)
  210. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  211. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 41: (Da exclusão)
  214. Número ou marcador, página 41: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  215. Número ou marcador, página 41: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  216. Número ou marcador, página 41: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  217. Número ou marcador, página 41: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 41: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  219. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 41: (Da dissolução e liquidação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  222. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  224. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 41: (Dos casos fortuitos)
  226. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 41: (Da resolução de litígios)
  229. Número ou marcador, página 41: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 41: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  231. Número ou marcador, página 41: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  232. Número ou marcador, página 41: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  235. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 6 de Outubro de 2025. —
  237. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 41: Trumed, Limitada
  239. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação que por acto de 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101218031, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Trumed, Limitada. Tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro da Sommerschield, Rua Fernão Lopes, número 213, R/C, que se segue pelos seguintes artigos:
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  242. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de Trumed, Limitada. Tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Lopes, número 213, R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto:
  246. Número ou marcador, página 42: a) actividades de prestação de serviços;
  247. Número ou marcador, página 42: b) comércio geral;
  248. Número ou marcador, página 42: c) importações e exportações.
  249. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 42: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas: Azmal Mohomed Rafik com uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social; Isaura de Alegria Lourenço Manjate Cadir – uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
  252. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade caberá a Azmal Mohomed Rafik, com plenos poderes para gerir os negócios da sociedade, obrigando-a com a sua assinatura em todos os atos relacionados com o seu objeto.
  255. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 42: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
  258. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 42: Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100881470, com um capital social de 10.000,00MT. A socia única decidiu aumentar o seu capital social social dos actuais 10.000,00MT para 20.000,00MT.
  261. Texto do artigo, página 42: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam obter a seginte nova redacção:
  262. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 42: (Dominação e duração)
  264. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  265. Texto do artigo, página 42: Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  268. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 571, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto, exclusivamente, a prestação de serviços de planificação, assessoria e consultoria.
  272. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 42: (Capital Social)
  274. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Maria Ybarra Enguix.
  275. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Maria Ybarra Enguix, que desde já fica nomeada administradora.
  278. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da administradora. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 42: Sociedade De Gestão Da Dívida, Sociedade Unipessoal Sociedade Anónima (SGD, S.U., S.A.)
  284. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e um a trinta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das
  285. Texto do artigo, página 42: Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada Sociedade de Gestão da Dívida, Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima (SGD, S.U., S.A.), com os estatutos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  289. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão da Dívida, Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por SGD, S.U., S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
  290. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukumbura nº. 363, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto principal a gestão e liquidação da dívida bancária da LAM, S.A., garantida pelo Estado com os Bancos Comerciais.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  297. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é constituída por tempo determinado, cumprido o seu objecto social que deverá coincidir com a liquidação da dívida bancária da LAM, S.A., garantida pelo Estado.
  298. Número ou marcador, página 42: Dois) Após a celebração do Acordo de destrate a Sociedade será efectivamente liquidada.
  299. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social e acções
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo Estado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  303. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social está dividido em acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
  304. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  305. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 43: (Acções)
  307. Texto do artigo, página 43: As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  308. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 43: (Transmissão e oneração de acções)
  310. Texto do artigo, página 43: As acções detidas pelo accionista Estado são intransmissíveis.
  311. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  312. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  314. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  315. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 43: (Eleição e mandato)
  317. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 43: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  319. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 43: (Reuniões da assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 43: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  323. Número ou marcador, página 43: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pelo accionista único.
  324. Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  325. Número ou marcador, página 43: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias sobre determinado qualquer assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  326. Texto do artigo, página 43: Cinco)As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  327. Número ou marcador, página 43: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  328. Número ou marcador, página 43: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  329. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 43: (Conselho de Administração)
  331. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, um executivo e dois não executivos, a serem designados pela
  332. Número ou marcador, página 43: Dois) Dos três membros um deles será indicado como Presidente do Conselho de Administração.
  333. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 43: (Competências do conselho de administração)
  335. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 43: Dois) A gestão diária da Sociedade será assegurada por um Administrador Executivo.
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar a Sociedade)
  339. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  340. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, incluindo-se a do Presidente do Conselho de Administração; ou
  341. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação da sociedade tenham
  342. Texto do artigo, página 43: confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  343. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  344. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 43: (Reuniões do conselho de administração)
  346. Texto do artigo, página 43: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  347. Texto do artigo, página 43: É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua.
  348. Texto do artigo, página 43: As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem.
  349. Texto do artigo, página 43: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  350. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 43: (Órgão de fiscalização)
  352. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  353. Número ou marcador, página 43: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  354. Número ou marcador, página 43: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  355. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  356. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DECIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  358. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  359. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
  360. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral
  361. Texto do artigo, página 44: o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  362. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  363. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 44: (Resultados)
  365. Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
  366. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos nos presentes estatutos, por deliberação do accionista ou nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  372. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  374. Número ou marcador, página 44: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  375. Texto do artigo, página 44: n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 44: Dois) As funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes membros, Ana Isabel Se nda Coanai, Presidente do Conselho de Administração Não Executivo, Raimundo Jorge Matule, Administrador Não Executivo, e um Administrador Executivo a ser eleito na primeira reunião da Assembleia Geral.
  377. Texto do artigo, página 44: Está conforme.
  378. Texto do artigo, página 44: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  379. Texto do artigo, página 44: Rahi Comercial, Limitada
  380. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação que aos vinte quatro de Junho de dois mil e vinte cinco, na sociedade Rahi Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na Cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100213060, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, no registo da Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400318492, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), adiante designado por sociedade. Os sócios Musab Mohamed Munib e Mohamad Mahad Munib, detentores de uma cota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento de capital social cada um, transmitem as suas cotas na totalidade sem quaisquer ónus e encargos para Munib Aslam, que passa a ser o sócio detentor de capital social de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade. Tendo ainda sido deliberado por unanimidade que o senhor Munib Aslam também passa a ser administrador da sociedade bastando a assinatura deste para validar todos os actos activos e passivos da sociedade.
  381. Texto do artigo, página 44: Em consequência as alterações feitas, os artigos quarto e sexto passam a ter nova seguinte redação:
  382. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mudassar Aslam;
  386. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Munib Aslam.
  387. Texto do artigo, página 44: ...........................................................
  388. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 44: São nomeados administradores os sócios da sociedade Mudassar Aslam e Munib Aslam, bastando apenas a assinatura de um dos aqui nomeados para validar todos os actos activos e passivos da sociedade.
  391. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 44: Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo
  393. Texto do artigo, página 44: Rectificação
  394. Texto do artigo, página 44: Por ter saído inexacta, na epígrafe, a denominação da Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo publicada no Boletim da República n.º 177/2025, III Série, de 16 de Setembro, rectifica-se, na epígrafe, que onde se lê: «Igreja Gera ao Paz de Cristo ao Mundo» deve ler-se: «Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo».
  395. Texto do artigo, página 45: INM
  396. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  397. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  398. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação
  399. Parágrafo, página 45: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  400. Parágrafo, página 45: e Digital;
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