III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 12 de Novembro de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 218
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Lista · p. 1 A & Z Border Trading, Limitada. A.F.M Construções, Limitada. Áfrican Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada. B3 Informática Gráfica, S.A. Bamboo Rock Drilling, Limitada. Barclys Bank Moçambique, S.A. Black River Investments Mozambique, Limitada. Carcade Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construção de Edifícios e Instalações Eléctricas, Limitada. Contrato de Trespasse. Cooperativa dos Transportadores Unidos da Manhiça. Dersil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Element Investment, Limitada. Excellence Advisory, Limitada. Executive Moçambique, Limitada. Folha Verde, Limitada. Formoza International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Giant Step Moçambique, Limitada. Global Icon, Limitada. Global Icon, Limitada. Grupo Turquarry, Limitada. Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Managed Solutions Moçambique, Limitada. Ingenious IT, S.A. Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada Intelity, S.A. IPL Supply Chain Mozambique, Limitada. Khakha’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Material de Construção, Limitada. Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milling & Gold Bread-2, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moz Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Enterprise Solutions, Limitada. MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muisol, Limitada. Neora Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nomadic Group, Limitada. PIE Moçambique, Limitada. PIE Moçambique, Limitada. Pro Kupata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rostron Wash & Lube, Limitada.
Lista · p. 1 Samo Gold Mining-1, Limitada. Samo Gold Mining-2, Limitada. SEPPA – Socidade Economica de Produtores e Prosessadores
Parágrafo · p. 1 Agrarios, Limitada. Sociedade Hoteleira de Vilakulo, S.A. Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sonepral Moçambique, Limitada. Spina Mozambique, Limitada. SS Construções (Moçambique), Limitada. T&AM Construções e Serviços, Limitada. Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada Tswuketa Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tuke Serviços, Limitada. Vilargus – Moçambique, Limitada. World Procurement Solutions, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhorAntónio Jaime Mondlhane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Tony Mabaso Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Tazya Abdul Satar Amade Ibraimo, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Mohammed Kyan Kassab para passar a usar o nome completo de Kyan Kassem Kassab.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A & Z Border Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101237834, uma entidade denominada A & Z Border Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Azgar Zinoone Raidan, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563630P, emitido no dia 16 de Agosto de 2018, em Maputo, NUIT 300121888, residente na rua da França, n.º 320, bairro da Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Muhammad Zein Mahomed Hussen, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431547I, emitido no dia 10 de Dezembro de 2015, em Maputo, NUIT 119010152, residente na rua da França, n.º 320, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado, aos 25 de Outubro de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação A & Z Border Trading, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Sagrada Família, n.º 98, bairro da Machava, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 2 a) Comercialização de produtos de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 c) Comercialização de produtos farmacêuticos;
Texto do artigo · p. 2 d)Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 2 e) Comercialização de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins; g)Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de 50% da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Azgar Zinoone Raidan; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de 50% da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zein Mahomed Hussen.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Um ) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Não será exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da Sociedade será nomeada ao sócio Azgar Zinoone Raidan.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 2 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto não esteja regulado no presente Contrato, aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 A.F.M Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101175677, uma entidade denominada, A.F.M Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Francisco Uzumbiane Manguengue, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo, Matola casado em regime de comunhão de bens com Lucrécia Reginaldo Manguinhane Manguengue, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Arménia Francisco Manguengue, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279242S, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Equilodoa Mouzinho Valoi, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501788580P, emitido aos 13 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quarto: Arnof Francisco Manguengue, solteiro de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279261C, emitido ao 6 de Setembro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo e representado neste acto pelo seu respectivo pai Francisco Uzumbiane Manguengue em virtude de ser menor de idade;
Texto do artigo · p. 3 Quinto: Arolde Francico Manguengue, solteira de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279258J emitido ao 13 de Janeiro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Sexto: Jéssica Francico Manguengue, solteira de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido ao 6 de Setembro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Sétimo: Arnaida Francisco Manguengue, solteira de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE27015, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, e residente em Maputo, menor de idade representada neste acto pelo seu respectivo pai Francisco Uzumbiane Manguengue.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Da denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a dominação de A.F.M Construções, Limitada e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em sete quotas desiguais, Francisco Uzumbiane Manguengue, com 50%, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 10% para a Arménia Francisco Manguengue, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Equilodoa Mouzinho Valoi, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arnof Francisco Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arolde Francico Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Jéssica Francico Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arnaida Francisco Manguengue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Uzambiane Manguengue, que fica designado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 4 assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Áfrican Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238466, uma entidade denominada, Áfrican Delights - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Sara Marisa Mimbire, solteira, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 5 de Junho de 1975, filha de Daniel Mutema Mimbire e de Alice Sarmento, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100517010A, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pela Direcção da Identificação Civil, residente quarteirão n.º 7, casa n.º 374, bairro de Malhampsene, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação social Áfrican Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro da Malanga, n.º 4105, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda a grosso geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda a grosso de todo produto alimentar;
Número ou marcador · p. 4 c) Ferragens, ferramenta, material de construção;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços de construção, reparação e outros;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação de todos artigos no geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente a sócia Sara Marisa Mimbire.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administracao)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida pela única sócia Sara Marisa Mimbire, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique. Maputo, 8 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 B3 Informática Gráfica, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, no dia 24 de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima denominada B3 Informática Gráfica, S.A., com sede na Avenida Samora Machel n.º 1135, bairro da Matola B, cidade da Matola, província de Maputo, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101231100, no dia 24 de Outubro de 2019, cujo objecto social é comércio a grosso e a retalho e comercialização de material informático gráfico e escolar; comercialização de mobiliário e consumíveis de escritório; mediação,
Texto do artigo · p. 4 intermediação e procurment de investimentos e parcerias diversas; comissões, consignações e representações comerciais; desenvolver outras actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, tendo com o capital social cento e vinte mil meticais, dividido e representado por cem ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil e duzentos meticais, distribuídas pelos 3 accionistas da seguinte forma: Noventa ações nominativas designadas por letra A e correspondentes a cento e oito mil meticais subscritas pelo accionista maioritário cinco acções nominativas designadas por
Texto do artigo · p. 4 letra B e correspondentes a seis mil meticais, subscritas por um dos dois accionistas e cinco acções nominativas designadas por letra C e correspondentes a seis mil meticais subscritas pelo último accionista. Cabendo a sua administração e gestão ao accionista Joao António Cafulano, solteiro, natural da Matola e residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823862M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos não estranho e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bamboo Rock Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, na sociedade Bamboo Rock Drilling, Limitada sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 101144046, foi deliberada a cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 4 O sócio James Stuart Nevay, manifestou a vontade em ceder a sua quota no valor de 98.000,00 MZN (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade, pelo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos e cuja quitação confere no presente acto, para
Texto do artigo · p. 5 a sociedade Redan Field Services Limited, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei da República das Maurícias, sob
Texto do artigo · p. 5 o número 166445/GBC, com sede em 2nd Floor, Block B, Medine Mews, Chaussée Street, Port-Louis, Maurícias e esta aceita e entra para sociedade como nova sócia, saindo da sociedade o sócio cedente. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, Darren Michael Smit e Kevin Thompson não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota do James Stuart Nevay. A assembleia geral aprovou a venda da quota do James Stuart Nevay à Redan Field Services Limited nos termos descritos acima.
Texto do artigo · p. 5 Após a cedência, a sócia Redan Field Services Limited passará a ser titular de quota no valor de 98.000,00 MZN (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade, o sócio Darren Michael Smit, continua a ser titular de uma quota no valor de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e o sócio Kevin Thompson, continua a ser titular de uma quota no valor de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um, do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Redan Field Services Limited, subscreve uma quota no valor de 98.000,00 MZN (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Darren Michael Smit, subscreve uma quota no valor de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 5 c) Kevin Thompson, subscreve uma quota no valor de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Barclys Bank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 8 a folhas 10, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1069 – B, nesta Cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária, que de harmonia com as actas avulsas n.º 1/AGE/2019, datada de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove e n.º 1/AGO/2019, de vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, foi deliberada a alteração dos artigos primeiro, segundo, quinto, sexto, sétimo, décimo terceiro, vigésimo segundo, trigésimo quarto, trigésimo nono, dos estatutos do Barclys Bank Moçambique, S.A. Que, por força da alteração dos artigos acima referidos, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 Absa Bank Moçambique, S.A. adiante designada simplesmente por Sociedade ou Absa Bank, é uma Sociedade Anónima (SA), criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Edifício de Escritórios das Torres Rani número 141, 16º Andar, Bairro da Sommerchield, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede da Sociedade, para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, empresas subsidiárias, ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de actividades financeiras e bancárias, bem como de todas as actividades complementares que as instituições bancárias estejam habilitadas a exercer em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O objecto social da Sociedade inclui mas não se limita a:
Número ou marcador · p. 5 a) Recepção do público de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos;
Número ou marcador · p. 5 c) Operações de pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Emissão e gestão de meios de pagamentos, tais como, cartões de crédito, cheques de viagem e cartas de crédito;
Número ou marcador · p. 5 e) Transacções, por conta própria ou alheia, sobre instrumentos de mercados monetário, financeiro e cambial;
Número ou marcador · p. 5 f) Participações em emissões e colocação de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos;
Número ou marcador · p. 5 g) Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 5 h) Operações sobre metais preciosos, nos termos estabelecidos na legislação específica;
Número ou marcador · p. 5 i) Tomada de participações no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 5 j) Comercialização de contratos de seguro;
Número ou marcador · p. 5 k) Aluguer de cofres e guarda de valores;
Número ou marcador · p. 5 l) Prestação de serviços de consultoria e outros serviços conexos e complementares aos serviços e produtos oferecidos pelos bancos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, prestações adicionais de capital e obrigações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 5.538.000.000,00MT (cinco mil quinhentos e trinta e oito milhões de meticais) representado por 55.380.000MT (cinquenta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil) acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão
Texto do artigo · p. 6 de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos Accionistas deliberarem sobre a proposta de aumento do capital social, mediante proposta do Conselho de Administração e tendo obtido parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A deliberação relativa ao aumento do capital social deverá mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) O valor do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 6 c) O valor nominal das novas acções;
Número ou marcador · p. 6 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for através de reservas;
Número ou marcador · p. 6 e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 6 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 6 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 6 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 6 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 6 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pelos Accionistas ou pelo Conselho de Administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No caso de aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das suas acções, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 6 Sete) No caso de o aumento de capital ser integralmente subscrito pelo accionista maioritário, o mesmo poderá livremente oferecer aos accionistas que não exerceram o seu direito de preferência no aumento de capital,
Texto do artigo · p. 6 o direito de lhe adquirir o número de acções equivalente ao que teriam direito de subscrever, caso tivessem exercido o direito de preferência, nos termos e condições a serem determinados pelo accionista que haja subscrito integralmente o aumento de capital. Oito) O direito de preferência previsto no
Texto do artigo · p. 6 artigo sétimo não será aplicável às transmissões de acções previstas nos números sete e nove do presente Artigo.
Número ou marcador · p. 6 Nove) A Sociedade envidará os devidos esforços para encontrar interessados em adquirir as acções postas à disposição por qualquer Accionista, nos termos e condições
Texto do artigo · p. 6 a serem acordadas entre as partes incluindo as que tenham sido adquiridas como resultado do Contrato de Compra e Venda celebrado entre o Estado Moçambicano e os Gestores, Técnicos e Trabalhadores do então BPD – Banco Popular de Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As Acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As Acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 6 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 6 Três) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos Accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito de voto. A Sociedade poderá igualmente, de acordo com o que nesse sentido for estabelecido em Assembleia Geral, proceder à emissão de tipos distintos de acções às quais poderão ser atribuídas diferentes direitos e/ou características.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de preferência na transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Com ressalva do que se mostrar estipulado em legislação específica sobre a matéria, os Accionistas gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, das acções, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior o Accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e as datas da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda e, através de anúncios públicos, o Conselho de Administração deverá notificar os demais Accionistas para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o Accionista ou Accionistas que o pretendam fazer notificar, por escrito, o Accionista transmitente, no prazo máximo de 45 dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os Accionistas não gozarão do direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Serão inoponíveis à Sociedade e aos demais Accionistas e a terceiros, as transmissões efectuadas sem a observância do disposto no presente artigo, devendo a Sociedade recusar o respectivo averbamento no livro de registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode a sociedade adquirir acções próprias, podendo onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve indicar o número de acções a adquirir, alienar ou que de outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Enquanto pertençam à Sociedade, as acções não conferem direito ao voto, dividendo ou preferência, não tem qualquer outro tipo de direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, excepto deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, tendo obtido parecer do Conselho Fiscal, a Sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à Sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Poderá ser exigida aos Accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os Accionistas obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os Accionistas poderão prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da Sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único; e
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer Comités criados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo do disposto no número 6 do presente artigo bem como no número 1 do artigo décimo quinto, o mandato do Conselho de Administração, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral é de três anos, contando-se a partir da data em que a Assembleia Geral aprova a constituição de tal mandato, sem prejuízo do cumprimento de outras formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
Texto do artigo · p. 7 quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da Sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa individual para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Excepto disposição legal em contrário, um terço dos membros Não-Executivos do Conselho de Administração deverão pôr o seu cargo à disposição dos Accionistas na reunião da Assembleia Geral Ordinária e tendo em conta as Políticas e Procedimentos internos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Salvo deliberação em contrário, os Accionistas poderão destituir qualquer membro dos órgãos sociais da Sociedade se qualquer das seguintes situações ocorrer:
Número ou marcador · p. 7 a) Se o membro não participar em pelo menos 75% das reuniões devidamente convocadas sem justificação válida. O Presidente do Conselho de Administração em conjunto com o Secretário da Sociedade decidirão se a justificação é ou não aceitável;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o membro exercer funções fora da Sociedade e que sejam incompatíveis aos interesses da mesma; c)Os resultados de desempenho não sejam satisfatórios para a Sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O disposto no número um, não prejudica que o membro afectado reclame quaisquer direitos que lhe tenham sido atribuídos a quando da sua eleição, caso existam.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
Texto do artigo · p. 7 vinculativas para todos os Accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, são encorajados a participar das reuniões de forma que prestem os esclarecimentos que os Accionistas da Sociedade entenderem necessários nas reuniões da Assembleia Geral, mas não tendo, nessa qualidade, o direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da Sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Direito de Voto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 7 Geral ou de por outro modo deliberar, os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções, à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação)
Texto do artigo · p. 7 Os accionistas, podem fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por qualquer outra pessoa, colectiva ou individual que, para o efeito designarem, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo indicar os poderes conferidos e o prazo do mandato que não deverá exceder um ano e que deverá ser entregue na sede da Sociedade, até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior à data da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e/ou destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a propositura e/ou desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da Sociedade;
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da Sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os Accionistas terão o direito de consultar todos os documentos da Sociedade antes das reuniões das Assembleias Gerais, nos termos e para os efeitos do que, a esse respeito, se encontre estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos accionistas informação escrita sobre a gestão da Sociedade e/ou sobre qualquer operação social em particular, poderá da Sociedade, no caso de
Texto do artigo · p. 8 o Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva entenderem que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e/ou a revelação da informação solicitada aos accionistas até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da Sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios públicos nos termos da Lei em vigor, devendo mencionar pelo menos o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades previstas no número um, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)A alteração dos estatutos da Sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) Dissolução da Sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os Accionistas ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais da Sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância,
Texto do artigo · p. 9 concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja necessidade de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da Sociedade será exercida pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor à Assembleia Geral quaisquer alterações aos presentes estatutos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer a organização interna da Sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar investimentos quando os entenda convenientes para a Sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais; i)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou celebrar quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 9 j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas a Sociedade;
Número ou marcador · p. 9 k) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 12 de Novembro de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 218
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Lista, página 1: A & Z Border Trading, Limitada. A.F.M Construções, Limitada. Áfrican Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada. B3 Informática Gráfica, S.A. Bamboo Rock Drilling, Limitada. Barclys Bank Moçambique, S.A. Black River Investments Mozambique, Limitada. Carcade Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construção de Edifícios e Instalações Eléctricas, Limitada. Contrato de Trespasse. Cooperativa dos Transportadores Unidos da Manhiça. Dersil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Element Investment, Limitada. Excellence Advisory, Limitada. Executive Moçambique, Limitada. Folha Verde, Limitada. Formoza International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Giant Step Moçambique, Limitada. Global Icon, Limitada. Global Icon, Limitada. Grupo Turquarry, Limitada. Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Managed Solutions Moçambique, Limitada. Ingenious IT, S.A. Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada Intelity, S.A. IPL Supply Chain Mozambique, Limitada. Khakha’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Material de Construção, Limitada. Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milling & Gold Bread-2, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Moz Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Enterprise Solutions, Limitada. MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muisol, Limitada. Neora Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nomadic Group, Limitada. PIE Moçambique, Limitada. PIE Moçambique, Limitada. Pro Kupata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rostron Wash & Lube, Limitada.
  15. Lista, página 1: Samo Gold Mining-1, Limitada. Samo Gold Mining-2, Limitada. SEPPA – Socidade Economica de Produtores e Prosessadores
  16. Parágrafo, página 1: Agrarios, Limitada. Sociedade Hoteleira de Vilakulo, S.A. Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Sonepral Moçambique, Limitada. Spina Mozambique, Limitada. SS Construções (Moçambique), Limitada. T&AM Construções e Serviços, Limitada. Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada Tswuketa Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tuke Serviços, Limitada. Vilargus – Moçambique, Limitada. World Procurement Solutions, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhorAntónio Jaime Mondlhane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Tony Mabaso Mondlane.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Tazya Abdul Satar Amade Ibraimo, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Mohammed Kyan Kassab para passar a usar o nome completo de Kyan Kassem Kassab.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: A & Z Border Trading, Limitada
  28. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101237834, uma entidade denominada A & Z Border Trading, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Azgar Zinoone Raidan, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563630P, emitido no dia 16 de Agosto de 2018, em Maputo, NUIT 300121888, residente na rua da França, n.º 320, bairro da Coop, cidade de Maputo;
  30. Texto do artigo, página 2: Segundo: Muhammad Zein Mahomed Hussen, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431547I, emitido no dia 10 de Dezembro de 2015, em Maputo, NUIT 119010152, residente na rua da França, n.º 320, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 2: É celebrado, aos 25 de Outubro de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação A & Z Border Trading, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Sagrada Família, n.º 98, bairro da Machava, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Comercialização de produtos de higiene e segurança;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de produtos alimentares;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Comercialização de produtos farmacêuticos;
  45. Texto do artigo, página 2: d)Comercialização de electrodomésticos;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Comercialização de material informático e de escritório;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins; g)Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de 50% da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Azgar Zinoone Raidan; e
  53. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de 50% da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zein Mahomed Hussen.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante formalidades estabelecidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  57. Texto do artigo, página 2: Um ) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  62. Texto do artigo, página 2: Não será exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da Sociedade será nomeada ao sócio Azgar Zinoone Raidan.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  73. Texto do artigo, página 2: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto não esteja regulado no presente Contrato, aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
  85. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Novembro de 2019.
  86. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 3: A.F.M Construções, Limitada
  88. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101175677, uma entidade denominada, A.F.M Construções, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  90. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Francisco Uzumbiane Manguengue, de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo, Matola casado em regime de comunhão de bens com Lucrécia Reginaldo Manguinhane Manguengue, residente em Maputo;
  91. Texto do artigo, página 3: Segundo: Arménia Francisco Manguengue, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279242S, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
  92. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Equilodoa Mouzinho Valoi, solteira de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501788580P, emitido aos 13 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
  93. Texto do artigo, página 3: Quarto: Arnof Francisco Manguengue, solteiro de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279261C, emitido ao 6 de Setembro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo e representado neste acto pelo seu respectivo pai Francisco Uzumbiane Manguengue em virtude de ser menor de idade;
  94. Texto do artigo, página 3: Quinto: Arolde Francico Manguengue, solteira de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279258J emitido ao 13 de Janeiro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
  95. Texto do artigo, página 3: Sexto: Jéssica Francico Manguengue, solteira de 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido ao 6 de Setembro de 2017, pela Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo;
  96. Texto do artigo, página 3: Sétimo: Arnaida Francisco Manguengue, solteira de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE27015, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, e residente em Maputo, menor de idade representada neste acto pelo seu respectivo pai Francisco Uzumbiane Manguengue.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Da denominação e sede
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a dominação de A.F.M Construções, Limitada e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: Duração
  103. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: Objecto
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: Capital social
  111. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em sete quotas desiguais, Francisco Uzumbiane Manguengue, com 50%, equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 10% para a Arménia Francisco Manguengue, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Equilodoa Mouzinho Valoi, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arnof Francisco Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arolde Francico Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Jéssica Francico Manguengue, 8% equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Arnaida Francisco Manguengue, respectivamente.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  114. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessação de quotas
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 3: Gerência
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Uzambiane Manguengue, que fica designado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  131. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  134. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  135. Texto do artigo, página 4: assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Novembro de 2019.
  140. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 4: Áfrican Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238466, uma entidade denominada, Áfrican Delights - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 4: Sara Marisa Mimbire, solteira, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 5 de Junho de 1975, filha de Daniel Mutema Mimbire e de Alice Sarmento, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100517010A, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pela Direcção da Identificação Civil, residente quarteirão n.º 7, casa n.º 374, bairro de Malhampsene, cidade de Matola.
  145. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Áfrican Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro da Malanga, n.º 4105, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Venda a grosso geral;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Venda a grosso de todo produto alimentar;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Ferragens, ferramenta, material de construção;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de construção, reparação e outros;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação de todos artigos no geral.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente a sócia Sara Marisa Mimbire.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Administracao)
  166. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pela única sócia Sara Marisa Mimbire, que desde já fica nomeada administradora.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique. Maputo, 8 de Novembro de 2019.
  172. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 4: B3 Informática Gráfica, S.A.
  174. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, no dia 24 de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima denominada B3 Informática Gráfica, S.A., com sede na Avenida Samora Machel n.º 1135, bairro da Matola B, cidade da Matola, província de Maputo, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101231100, no dia 24 de Outubro de 2019, cujo objecto social é comércio a grosso e a retalho e comercialização de material informático gráfico e escolar; comercialização de mobiliário e consumíveis de escritório; mediação,
  175. Texto do artigo, página 4: intermediação e procurment de investimentos e parcerias diversas; comissões, consignações e representações comerciais; desenvolver outras actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, tendo com o capital social cento e vinte mil meticais, dividido e representado por cem ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil e duzentos meticais, distribuídas pelos 3 accionistas da seguinte forma: Noventa ações nominativas designadas por letra A e correspondentes a cento e oito mil meticais subscritas pelo accionista maioritário cinco acções nominativas designadas por
  176. Texto do artigo, página 4: letra B e correspondentes a seis mil meticais, subscritas por um dos dois accionistas e cinco acções nominativas designadas por letra C e correspondentes a seis mil meticais subscritas pelo último accionista. Cabendo a sua administração e gestão ao accionista Joao António Cafulano, solteiro, natural da Matola e residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823862M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos não estranho e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
  177. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019.
  178. Texto do artigo, página 4: — A Notária, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 4: Bamboo Rock Drilling, Limitada
  180. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, na sociedade Bamboo Rock Drilling, Limitada sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 101144046, foi deliberada a cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  181. Texto do artigo, página 4: O sócio James Stuart Nevay, manifestou a vontade em ceder a sua quota no valor de 98.000,00 MZN (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade, pelo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos e cuja quitação confere no presente acto, para
  182. Texto do artigo, página 5: a sociedade Redan Field Services Limited, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei da República das Maurícias, sob
  183. Texto do artigo, página 5: o número 166445/GBC, com sede em 2nd Floor, Block B, Medine Mews, Chaussée Street, Port-Louis, Maurícias e esta aceita e entra para sociedade como nova sócia, saindo da sociedade o sócio cedente. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, Darren Michael Smit e Kevin Thompson não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota do James Stuart Nevay. A assembleia geral aprovou a venda da quota do James Stuart Nevay à Redan Field Services Limited nos termos descritos acima.
  184. Texto do artigo, página 5: Após a cedência, a sócia Redan Field Services Limited passará a ser titular de quota no valor de 98.000,00 MZN (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade, o sócio Darren Michael Smit, continua a ser titular de uma quota no valor de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e o sócio Kevin Thompson, continua a ser titular de uma quota no valor de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  185. Texto do artigo, página 5: Como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um, do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  186. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Redan Field Services Limited, subscreve uma quota no valor de 98.000,00 MZN (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Darren Michael Smit, subscreve uma quota no valor de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade; e
  192. Número ou marcador, página 5: c) Kevin Thompson, subscreve uma quota no valor de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  193. Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  194. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2019.
  195. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 5: Barclys Bank Moçambique, S.A.
  197. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 8 a folhas 10, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1069 – B, nesta Cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária, que de harmonia com as actas avulsas n.º 1/AGE/2019, datada de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove e n.º 1/AGO/2019, de vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, foi deliberada a alteração dos artigos primeiro, segundo, quinto, sexto, sétimo, décimo terceiro, vigésimo segundo, trigésimo quarto, trigésimo nono, dos estatutos do Barclys Bank Moçambique, S.A. Que, por força da alteração dos artigos acima referidos, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  198. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  201. Texto do artigo, página 5: Absa Bank Moçambique, S.A. adiante designada simplesmente por Sociedade ou Absa Bank, é uma Sociedade Anónima (SA), criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Edifício de Escritórios das Torres Rani número 141, 16º Andar, Bairro da Sommerchield, República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede da Sociedade, para qualquer outro local.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, empresas subsidiárias, ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de actividades financeiras e bancárias, bem como de todas as actividades complementares que as instituições bancárias estejam habilitadas a exercer em Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) O objecto social da Sociedade inclui mas não se limita a:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Recepção do público de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Operações de pagamentos;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Emissão e gestão de meios de pagamentos, tais como, cartões de crédito, cheques de viagem e cartas de crédito;
  215. Número ou marcador, página 5: e) Transacções, por conta própria ou alheia, sobre instrumentos de mercados monetário, financeiro e cambial;
  216. Número ou marcador, página 5: f) Participações em emissões e colocação de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos;
  217. Número ou marcador, página 5: g) Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários;
  218. Número ou marcador, página 5: h) Operações sobre metais preciosos, nos termos estabelecidos na legislação específica;
  219. Número ou marcador, página 5: i) Tomada de participações no capital de outras sociedades;
  220. Número ou marcador, página 5: j) Comercialização de contratos de seguro;
  221. Número ou marcador, página 5: k) Aluguer de cofres e guarda de valores;
  222. Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviços de consultoria e outros serviços conexos e complementares aos serviços e produtos oferecidos pelos bancos em Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) A Sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações legais.
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, prestações adicionais de capital e obrigações
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 5.538.000.000,00MT (cinco mil quinhentos e trinta e oito milhões de meticais) representado por 55.380.000MT (cinquenta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil) acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão
  231. Texto do artigo, página 6: de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos Accionistas deliberarem sobre a proposta de aumento do capital social, mediante proposta do Conselho de Administração e tendo obtido parecer do Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  234. Número ou marcador, página 6: Quatro) A deliberação relativa ao aumento do capital social deverá mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  235. Número ou marcador, página 6: a) A modalidade do aumento do capital;
  236. Número ou marcador, página 6: b) O valor do aumento do capital;
  237. Número ou marcador, página 6: c) O valor nominal das novas acções;
  238. Número ou marcador, página 6: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for através de reservas;
  239. Número ou marcador, página 6: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  240. Número ou marcador, página 6: f) O tipo de acções a emitir;
  241. Número ou marcador, página 6: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  242. Número ou marcador, página 6: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  243. Número ou marcador, página 6: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  244. Número ou marcador, página 6: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  245. Número ou marcador, página 6: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pelos Accionistas ou pelo Conselho de Administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  246. Número ou marcador, página 6: Seis) No caso de aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das suas acções, a ser exercido nos termos gerais.
  247. Número ou marcador, página 6: Sete) No caso de o aumento de capital ser integralmente subscrito pelo accionista maioritário, o mesmo poderá livremente oferecer aos accionistas que não exerceram o seu direito de preferência no aumento de capital,
  248. Texto do artigo, página 6: o direito de lhe adquirir o número de acções equivalente ao que teriam direito de subscrever, caso tivessem exercido o direito de preferência, nos termos e condições a serem determinados pelo accionista que haja subscrito integralmente o aumento de capital. Oito) O direito de preferência previsto no
  249. Texto do artigo, página 6: artigo sétimo não será aplicável às transmissões de acções previstas nos números sete e nove do presente Artigo.
  250. Número ou marcador, página 6: Nove) A Sociedade envidará os devidos esforços para encontrar interessados em adquirir as acções postas à disposição por qualquer Accionista, nos termos e condições
  251. Texto do artigo, página 6: a serem acordadas entre as partes incluindo as que tenham sido adquiridas como resultado do Contrato de Compra e Venda celebrado entre o Estado Moçambicano e os Gestores, Técnicos e Trabalhadores do então BPD – Banco Popular de Desenvolvimento.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) As Acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As Acções tituladas poderão revestir
  255. Texto do artigo, página 6: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  257. Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão.
  258. Número ou marcador, página 6: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos Accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  259. Número ou marcador, página 6: Seis) A Sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito de voto. A Sociedade poderá igualmente, de acordo com o que nesse sentido for estabelecido em Assembleia Geral, proceder à emissão de tipos distintos de acções às quais poderão ser atribuídas diferentes direitos e/ou características.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 6: (Direito de preferência na transmissão das acções)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) Com ressalva do que se mostrar estipulado em legislação específica sobre a matéria, os Accionistas gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, das acções, na proporção das respectivas participações.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior o Accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e as datas da realização da transacção.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda e, através de anúncios públicos, o Conselho de Administração deverá notificar os demais Accionistas para exercerem o seu direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 6: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o Accionista ou Accionistas que o pretendam fazer notificar, por escrito, o Accionista transmitente, no prazo máximo de 45 dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  266. Número ou marcador, página 6: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas na Bolsa de Valores de Moçambique, em relação às quais os Accionistas não gozarão do direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  267. Número ou marcador, página 6: Seis) Serão inoponíveis à Sociedade e aos demais Accionistas e a terceiros, as transmissões efectuadas sem a observância do disposto no presente artigo, devendo a Sociedade recusar o respectivo averbamento no livro de registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode a sociedade adquirir acções próprias, podendo onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve indicar o número de acções a adquirir, alienar ou que de outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) Enquanto pertençam à Sociedade, as acções não conferem direito ao voto, dividendo ou preferência, não tem qualquer outro tipo de direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, excepto deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos, com as necessárias adaptações.
  274. Número ou marcador, página 6: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  278. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, tendo obtido parecer do Conselho Fiscal, a Sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à Sociedade.
  279. Número ou marcador, página 7: Três) A Sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 7: (Prestações Suplementares)
  282. Texto do artigo, página 7: Poderá ser exigida aos Accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os Accionistas obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  285. Texto do artigo, página 7: Os Accionistas poderão prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  286. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições gerais
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  290. Texto do artigo, página 7: São órgãos da Sociedade:
  291. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração;
  293. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único; e
  294. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer Comités criados pelo Conselho de Administração.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 7: (Eleição e Mandato)
  297. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 6 do presente artigo bem como no número 1 do artigo décimo quinto, o mandato do Conselho de Administração, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral é de três anos, contando-se a partir da data em que a Assembleia Geral aprova a constituição de tal mandato, sem prejuízo do cumprimento de outras formalidades legais.
  299. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
  300. Texto do artigo, página 7: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  301. Número ou marcador, página 7: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da Sociedade.
  302. Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa individual para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente do Conselho de Administração.
  303. Número ou marcador, página 7: Seis) Excepto disposição legal em contrário, um terço dos membros Não-Executivos do Conselho de Administração deverão pôr o seu cargo à disposição dos Accionistas na reunião da Assembleia Geral Ordinária e tendo em conta as Políticas e Procedimentos internos.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 7: (Remuneração e caução)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Exoneração)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) Salvo deliberação em contrário, os Accionistas poderão destituir qualquer membro dos órgãos sociais da Sociedade se qualquer das seguintes situações ocorrer:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Se o membro não participar em pelo menos 75% das reuniões devidamente convocadas sem justificação válida. O Presidente do Conselho de Administração em conjunto com o Secretário da Sociedade decidirão se a justificação é ou não aceitável;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Se o membro exercer funções fora da Sociedade e que sejam incompatíveis aos interesses da mesma; c)Os resultados de desempenho não sejam satisfatórios para a Sociedade.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) O disposto no número um, não prejudica que o membro afectado reclame quaisquer direitos que lhe tenham sido atribuídos a quando da sua eleição, caso existam.
  314. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  317. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
  318. Texto do artigo, página 7: vinculativas para todos os Accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, são encorajados a participar das reuniões de forma que prestem os esclarecimentos que os Accionistas da Sociedade entenderem necessários nas reuniões da Assembleia Geral, mas não tendo, nessa qualidade, o direito a voto.
  324. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da Sociedade.
  325. Número ou marcador, página 7: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 7: (Direito de Voto)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  329. Texto do artigo, página 7: Geral ou de por outro modo deliberar, os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções, à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  331. Texto do artigo, página 7: (Representação)
  332. Texto do artigo, página 7: Os accionistas, podem fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por qualquer outra pessoa, colectiva ou individual que, para o efeito designarem, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo indicar os poderes conferidos e o prazo do mandato que não deverá exceder um ano e que deverá ser entregue na sede da Sociedade, até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior à data da Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  334. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  335. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  336. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  337. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e/ou destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  338. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  339. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  340. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  341. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  342. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da Sociedade;
  343. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a propositura e/ou desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  344. Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da Sociedade;
  345. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da Sociedade.
  346. Número ou marcador, página 8: Dois) Os Accionistas terão o direito de consultar todos os documentos da Sociedade antes das reuniões das Assembleias Gerais, nos termos e para os efeitos do que, a esse respeito, se encontre estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos accionistas informação escrita sobre a gestão da Sociedade e/ou sobre qualquer operação social em particular, poderá da Sociedade, no caso de
  347. Texto do artigo, página 8: o Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva entenderem que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e/ou a revelação da informação solicitada aos accionistas até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  350. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da Sociedade.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios públicos nos termos da Lei em vigor, devendo mencionar pelo menos o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades previstas no número um, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  356. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 8: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  358. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 8: (Quórum Constitutivo)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  363. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
  368. Texto do artigo, página 8: a)A alteração dos estatutos da Sociedade; e
  369. Número ou marcador, página 8: b) Dissolução da Sociedade.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os Accionistas ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Local e acta)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais da Sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 8: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
  378. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 8: (Suspensão)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância,
  382. Texto do artigo, página 9: concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja necessidade de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  383. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  384. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da administração
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  387. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da Sociedade será exercida pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de Presidente.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  390. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  391. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  392. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  393. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 9: d) Propor à Assembleia Geral quaisquer alterações aos presentes estatutos da Sociedade;
  395. Número ou marcador, página 9: e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
  396. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer a organização interna da Sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  397. Número ou marcador, página 9: g) Realizar investimentos quando os entenda convenientes para a Sociedade;
  398. Número ou marcador, página 9: h) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais; i)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou celebrar quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à respectiva alienação ou oneração;
  399. Número ou marcador, página 9: j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas a Sociedade;
  400. Número ou marcador, página 9: k) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
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