III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2019

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Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de Spina Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifício Millenium Park.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, dentro da mesma cidade ou distrito.
Número ou marcador · p. 52 Três) Por decisão da administração, poderá a sociedade abrir filiais, empresas afiliadas ou outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, devendo os sócios ser informados da mudança, por escrito e dentro de 30 (trinta) dias a partir da data da mudança.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) A concepção, a produção, a fabricação, a transformação, a montagem, a instalação, a manutenção, a assistência, a reestruturação de instalações industriais, instalações electro instrumentais, instalações mecânicas em geral e em especial;
Número ou marcador · p. 52 b) A concepção, a produção, o comércio por grosso e por atacado de cabos eléctricos e instalações eléctricas, cablagens, artigos técnicos e seus
Texto do artigo · p. 52 acessórios, peças sobressalentes em geral e em especial, material eléctrico e mecânico, material civil e industrial, instalações diversas, equipamentos informáticos e electrónicos, óleos e lubrificantes, material para laboratórios químicos e mecânicos, material de prevenção de acidentes e vestuário em geral, material militar e aeroespacial, ferramentas e electro ferramentas, material para construção civil, material para construção urbana e painéis de sinalização, material pneumático e hidráulico, material de escritório, equipamentos mecânicos em geral, sistemas de canalização, os suportes dos cabos eléctricos, materiais de metalurgia e dos artefactos decorrentes de matérias sintéticas e de substituição, material contra explosões e impermeável, material eléctrico especial para a segurança, material diverso, no âmbito dos acordos quadro;
Número ou marcador · p. 52 c) A importação e exportação dos produtos acima referidos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desempenhar a actividade de consultoria nos sectores acima referidos, bem como executar obras de construção civil e de todos os trabalhos subsidiários às instalações dos artigos acima referidos.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá ainda praticar todas as operações comerciais e imobiliárias, consideradas necessárias ou uteis pelo órgão de administração para o alcance da finalidade social e nesse âmbito, em via não prevalecente e não perante o público, poderá ainda praticar qualquer operação financeira e assumir participações em outras sociedades que tenham objecto análogo ou, seja como for, ligado ao próprio, bem como prestar garantias, mesmo em favor de terceiros, tudo com exclusão do desempenho perante o público de qualquer actividade qualificada como financeira pela lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, detida pelo sócio Spina Group S.R.L; e
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Spina Group Netherlands B.V.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá, pelo menos conter informação sobre o valor de aumento do capital, a modalidade, o valor nominal e os termos e condições em que os sócios participam no aumento.
Número ou marcador · p. 53 Três) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o aumento anterior não estiver realizado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei, entre outras, nas circunstâncias que se referem a seguir.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for superior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reservas, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 53 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As prestações suplementares são realizados em dinheiro, não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal, e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, seja para titular entradas em dinheiro seja para titular créditos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A divisão de quotas carece de autorização da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 53 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção de comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 53 Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade do consentimento.
Número ou marcador · p. 53 Oito) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 53 b) Morte ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 53 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 53 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social;
Número ou marcador · p. 53 e) No caso de recusa à divisão de quota.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O preço de amortização será o correspondente ao valor que será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não
Texto do artigo · p. 53 se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação e representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar, em assembleia geral, por terceiros estranhos à sociedade, mediante carta mandadeira simples contendo identificação do representante e os poderes conferidos ao representante. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Matéria da exclusiva competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 53 a) Apreciação do balanço anual e contas, bem como relatório de gestão da administração e ainda aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 53 b) Nomeação e exoneração dos administradores bem como a fixação da remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 53 c) Exclusão e exoneração de sócio e bem assim amortização da respectiva quota e aprovação do relatório do auditor independente;
Número ou marcador · p. 53 d) Oneração, em garantia, de quotas:
Número ou marcador · p. 53 e) Prestação de autorização à divisão de quotas bem como prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 53 f) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; g)Chamada e restituição de suprimentos de sócios, bem como demais condições dos suprimentos, nomeadamente remuneração e prazo de reembolso dos empréstimos de sócios;
Número ou marcador · p. 54 h) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 i) Alterações do contrato de sociedade, incluindo o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 54 j) Aquisição, alienação de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 k) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 54 l) Todos os assuntos não compreendidos na competência da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de sócios com direito de voto presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 54 Três) A cada metical do capital social corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados. Maioria simples significa metade dos votos correspondentes ao capital social mais um voto favorável.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Não são contadas as abstenções. Seis) As deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 devem constar de actas passadas ao respectivo livro e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração será exercida e representada por um ou dois administradores a eleger pela assembleia geral, de entre sócios ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) Caso sejam eleitas pessoas colectivas para a administração, devem estas designar, por escrito, a pessoa individual que as representa, as quais exercerão o mandato até ao termo, não podendo ser entretanto substituídas salvo em caso de impedimento definitivo ou destituição.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) É desde já nomeado administrador
Texto do artigo · p. 54 o senhor Marco Spina.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete à administração social:
Número ou marcador · p. 54 a) A execução das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 b) A representação da sociedade, activa ou passiva, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 54 c) A gestão e administração corrente dos negócios da sociedade, praticando todos os actos necessários para tal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cabem nos poderes de gestão e administração corrente dos negócios da sociedade os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 54 a) Aquisição e alienação de bens móveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) Caso a administração seja constituída por dois administradores, os administradores reúnem obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que seja convocada reunião por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Caso a administração seja constituída por dois administradores as deliberações só podem ser tomadas se estiverem presentes ou representados os dois administradores.
Número ou marcador · p. 54 Três) As deliberações da administração devem constar de actas passadas ao respectivo livro, as quais devem ser assinadas pelos administradores que tomaram parte na deliberação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 54 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 54 b) De procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Direito de informação de sócios)
Texto do artigo · p. 54 O direito de informação do sócio sobre a gestão da sociedade fica limitado à detenção de pelo menos 5% por cento do capital, nos termos do art.º 122, n.º 1, alínea g), e n.º 2, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 54 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e ainda mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os membros da administração social, caso não sejam nomeados liquidatários, cessam funções logo que sejam nomeados os liquidatários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 (Lei aplicável e arbitragem)
Número ou marcador · p. 54 Um) Em todo o omisso regularão as disposições sobre sociedades comerciais constantes do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro) e restante legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Qualquer litígio entre sócios emergente da aplicação, interpretação, execução, resolução ou incumprimento, total ou parcial, do presente contrato ou com ele relacionado, será resolvido de forma consensual entre as partes, de acordo com os princípios e ditames da boa-fé negocial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Arbitragem)
Número ou marcador · p. 54 Um) Se as partes não chegarem a consenso sobre qualquer litígio emergente do presente contrato, conforme previsto no precedente artigo acima, o litígio será submetido à arbitragem.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A arbitragem observará os seguintes termos:
Número ou marcador · p. 54 Três) O tribunal será constituído por um árbitro único se as partes acordarem na respectiva designação.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Na falta de acordo entre as partes, cada uma delas designará um árbitro, designando estes um terceiro, que será o Presidente. Na falta de acordo quanto ao árbitro Presidente, este será designado pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique a requerimento de qualquer uma das partes.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A arbitragem terá lugar em Maputo. Seis) A arbitragem será ad hoc. Sete) O procedimento arbitral e bem assim os encargos arbitrais serão regidos pelas regras que o árbitro único ou o presidente do painel de árbitros definir e comunicar as partes no início do procedimento arbitral.
Número ou marcador · p. 55 Oito) Os honorários a custear com o árbitro ou
Texto do artigo · p. 55 os árbitros serão definidos pelo arbitro único ou o presidente do painel de árbitros e comunicados as partes no início do procedimento arbitral, não podendo nunca tais honorários exceder, no conjunto e total, dez vezes o valor do capital social.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 7 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 SS – Construções (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e dois a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número Oitenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Madalena Azarias Machava, conservadora e notária técnica, em exercício no referido cartório, foi alterado parcialmente o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada SS – Construções (Moçambique), Limitada, por Stefanutti Stocks International Holdings (PTY), Limited, detentor de uma quota no valor de oito milhões de meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, representado neste acto pelo senhor Lucas Cornelius Labuschagne, titular do DIRE n.º 11ZA00041655J, pela/o Serviços de Imigração de Maputo de harmonia com a Acta Avulsa sem número da SS – Construções Moçambique, Limitada, datada de dez de Julho de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade; e Stefanutti Stocks Mauritius Holdings, Limited, titular de uma quota com o valor nominal dois milhões de meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor Lucas Cornelius Labuschagne, titular do DIRE n.º 11ZA00041655J, pelos Serviços de Migração de Maputo de harmonia com a Acta Avulsa sem número da SS – Construções Moçambique, Limitada, datada de dez de Julho de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 55 b) Investimento imobiliário, incluindo compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 55 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, participar no capital social de
Texto do artigo · p. 55 outras sociedades.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela administração, composta por 3 (três) administradores, podendo ser escolhido de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 55 a)Pela assinatura, isolada, de qualquer um dos administradores relativamente a actos e/ou contractos até ao valor de 30.000.000,00USD (trinta milhões de dólares norte americanos) ou correspondente em meticais;
Número ou marcador · p. 55 b) Pela assinatura conjunta de dois dos três administradores relativamente a actos e/ou contrato acima de 30.000.000,00USD (trinta milhões de dólares norte americanos) ou correspondente em meticais;
Número ou marcador · p. 55 c) (...).
Número ou marcador · p. 55 Dois) (...). Tendo sido deliberado por unanimidade dos sócios, proceder à nomeação dos novos membros da administração, para o quadriénio de dois mil e dezanove a dois mil e vinte e dois, com efeitos a partir da data em que a alteração dos estatutos deliberada na presente assembleia produza os seus efeitos, exonerando assim todos os nomes que não constam dos novos membros do conselho de administração abaixo:
Texto do artigo · p. 55 Senhor Lucas Cornelius Labuschagne; Senhor Russel Wayne Crawford; Senhor António Vito Cocciante. Que em tudo não alterado pela presente acta,
Texto do artigo · p. 55 continuam a vigorar os seus estatutos. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 55 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 T & AM Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Abril de 2018, da sociedade T & AM Construções e Serviços, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 55 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100524724, deliberaram a mudança da sua (denominação social, sede, capital social, administração).
Texto do artigo · p. 55 Em consequência das mudanças ora operadas, ficam alterados os artigos: Primeiro, terceiro e quinto e sexto, dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação social T & T M Construtora e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro 25 de Junho A Rua 8, n.º 356, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Milagre Juvêncio Roberto Matusse, com uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Alcino Andrade Macamo, com uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Texto do artigo · p. 55 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente compete ao sócio Milagre Matusse que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 4 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 55 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101235394, entre Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, maior, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, e residente na Urbana n.º 3, 4 Bairro, Chimoio-Manica, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 56 É constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, sendo que a sociedade adopta a denominação de Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província Manica, cidade de Chimoio, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de transporte de passageiros nas rotas interprovinciais e interdistritais.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas ou sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) Mediante deliberado da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras actividades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. B e i r a , 5 d e N o v e m b r o 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 56 — A Conservadora, legível.
Texto do artigo · p. 56 Tswuketa Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101192121 a entidade legal supra constituída por José Raimundo Valentim,
Texto do artigo · p. 56 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100046011B, emitido aos cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Tswuketa Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TK-Multservice, Lda, tem a sua sede no Bairro Nhangave, na Vila Municipal de Quissico, Zavala, Inhambane, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 56 b) Comércio a retalho de louças, cutelaria e outros artigos similares para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 56 c) Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e outros produtos similares.
Texto do artigo · p. 56 A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Raimundo Valentim.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Administração representação e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 56 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, José Raimundo Valentim com plenos poderes
Texto do artigo · p. 56 para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário. O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 56 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Inhambane, 2 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 56 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Tuke Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238369, uma entidade denominada, Tuke Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 56 Adelino Oscar Chivambo, solteiro, maior, nascido a 24 de Setembro de 1983, natural de Maputo, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100894400B, emitido a 15 de Abril de 2016, residente no Bairro Tchumene, quarteirão 33, casa n.º 1577, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 56 Acácio José Teodoro Ntauma, casado, com Ercília Luisa Chivambo Ntauma em Regime de comunhão geral de bens, nascido a 16 de Setembro de 1979, natural de Maputo província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101093452B, emitido a 29 de Novembro de 2018, residente na Praceta Maguiguana, n.º 106, segundo andar, flat 2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Isabel Rabia José Chivambo Dambo, casada com Jaime Dambo, em regime de comunhão geral de bens, nascida a 11 de Setembro de 1952, natural de Matola, Bilhete de Identidade n.º 110100277791Q, emitido a 28 de Junho de 2010, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 205, segundo andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 57 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Tuke Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Praceta Maguiguana, n.º 106, segundo andar, flat 2, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Comércio de equipamentos e materiais diversos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 57 b) Produção, comércio e distribuição de materiais de visibilidade e publicidade;
Número ou marcador · p. 57 c) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, estudos de mercado, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 57 d) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 57 e) Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 57 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 57 g) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade;
Número ou marcador · p. 57 h) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 57 i) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
Número ou marcador · p. 57 j) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 57 k) Assistência técnica e assessoria degestão de projectos e de investimentos; l)Representações, agenciamento,lobbies e chancelaria.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras acti-vidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 57 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), subscrita pelo sócio Adelino Oscar Chivambo;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento), subscrita pela sócia Acácio José Teodoro Ntauma.
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 24% (vinte e quatro por cento), subscrita pela sócia Isabel Rabia José Chivambo Dambo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adelino Oscar Chivambo como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 7 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 57 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Vilargus – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de quatro dias de mês de Novembro de dois mil e dezanove, na sociedade Vilargus – Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua Sabedoria, n.º 22, 1ª andar, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100359081, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 57 Em consequência da alteração de endereço fica alterada a redacção do artigo primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação d e V i l a r g u s – M o ç a m b i q u e , Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Sabedoria, n.º 22, 1.º andar, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 57 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 World Procurement Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101178196, uma entidade denominada World Procurement Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 57 Primeira. Mário Baptista Matenge, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102382871S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola aos nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão onze, casa n.° cento e vinte cinco;
Texto do artigo · p. 57 Segunda. Maria Alberto Chemo Matenge, casada com Baptista Rafael Matavele Matenge sob o regime de comunhão de bens, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102267155M, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 58 Identificação Civil da cidade da Matola aos vinte e quatro de Abril de dois mil e doze, residente no bairro da Liberdade, quarteirão onze, casa número cento e vinte cinco.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A empresa denomina-se World Procurement Solutions, Limitada, a sociedade e uma pessoa coletiva de personalidade jurídica. e uma sociedade por quotas de personalidade limitada, que se regera pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1071, 1.º andar Flat 2 Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais agencias ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício da atividade de instalações eléctricas, fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Fornecimento de material de laboratório, químicos e suas componentes.
Número ou marcador · p. 58 Três) Comércio geral a grosso e retalho inc-luindo importação e exportação de equipamento informático e de telecomunicações, equipamento e material de escritório, material elétrico, eletrónico e hidromecânico.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Prestação de serviços nas áreas
Texto do artigo · p. 58 de consultoria marketing e procurement. Cinco) Actividade agro-industrial; Seis) Transportes e logística; Sete) Participações empresarias Oito) Promoção Imobiliária; Nove) Participações financeiras nas socie-
Texto do artigo · p. 58 dades.
Número ou marcador · p. 58 Dez) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividades conexas tais como consultorias, fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias a atividade principal.
Número ou marcador · p. 58 Onze) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a sessenta porcento, pertencente ao sócio Mário Baptista Matenge;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a quarenta porcento, pertencente ao sócio Maria Alberto Chemo Matenge.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 58 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento por escrito do socio maioritário, gozando do direito de preferência em primeiro lugar o sócio maioritário e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes e conferido nos termos do numero dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade, em todos atos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao senhor Mário Baptista Matenge, que fica assim nomeado administrador com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para abrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O administrador pode em terceiros mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 58 Três) Fica expressamente vedado ao admi-nistrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanco de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral reúne-se a extraordinariamente, sempre que convocada pelo diretor geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Dissolvendo-se a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 7 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 INM
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Parágrafo · p. 59 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 59 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 59 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 59 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 59 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 59 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 59 Delegações:
Parágrafo · p. 59 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 59 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 59 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 59 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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Parágrafo · p. 60 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  3. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Spina Mozambique, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifício Millenium Park.
  8. Número ou marcador, página 52: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, dentro da mesma cidade ou distrito.
  9. Número ou marcador, página 52: Três) Por decisão da administração, poderá a sociedade abrir filiais, empresas afiliadas ou outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, devendo os sócios ser informados da mudança, por escrito e dentro de 30 (trinta) dias a partir da data da mudança.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 52: a) A concepção, a produção, a fabricação, a transformação, a montagem, a instalação, a manutenção, a assistência, a reestruturação de instalações industriais, instalações electro instrumentais, instalações mecânicas em geral e em especial;
  14. Número ou marcador, página 52: b) A concepção, a produção, o comércio por grosso e por atacado de cabos eléctricos e instalações eléctricas, cablagens, artigos técnicos e seus
  15. Texto do artigo, página 52: acessórios, peças sobressalentes em geral e em especial, material eléctrico e mecânico, material civil e industrial, instalações diversas, equipamentos informáticos e electrónicos, óleos e lubrificantes, material para laboratórios químicos e mecânicos, material de prevenção de acidentes e vestuário em geral, material militar e aeroespacial, ferramentas e electro ferramentas, material para construção civil, material para construção urbana e painéis de sinalização, material pneumático e hidráulico, material de escritório, equipamentos mecânicos em geral, sistemas de canalização, os suportes dos cabos eléctricos, materiais de metalurgia e dos artefactos decorrentes de matérias sintéticas e de substituição, material contra explosões e impermeável, material eléctrico especial para a segurança, material diverso, no âmbito dos acordos quadro;
  16. Número ou marcador, página 52: c) A importação e exportação dos produtos acima referidos.
  17. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desempenhar a actividade de consultoria nos sectores acima referidos, bem como executar obras de construção civil e de todos os trabalhos subsidiários às instalações dos artigos acima referidos.
  18. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá ainda praticar todas as operações comerciais e imobiliárias, consideradas necessárias ou uteis pelo órgão de administração para o alcance da finalidade social e nesse âmbito, em via não prevalecente e não perante o público, poderá ainda praticar qualquer operação financeira e assumir participações em outras sociedades que tenham objecto análogo ou, seja como for, ligado ao próprio, bem como prestar garantias, mesmo em favor de terceiros, tudo com exclusão do desempenho perante o público de qualquer actividade qualificada como financeira pela lei.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de 2 quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, detida pelo sócio Spina Group S.R.L; e
  23. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Spina Group Netherlands B.V.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 53: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida.
  27. Número ou marcador, página 53: Dois) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá, pelo menos conter informação sobre o valor de aumento do capital, a modalidade, o valor nominal e os termos e condições em que os sócios participam no aumento.
  28. Número ou marcador, página 53: Três) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o aumento anterior não estiver realizado.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 53: (Quotas próprias)
  31. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei, entre outras, nas circunstâncias que se referem a seguir.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for superior à soma do capital social e da reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 53: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reservas, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 53: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  37. Número ou marcador, página 53: Dois) As prestações suplementares são realizados em dinheiro, não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal, e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
  38. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, seja para titular entradas em dinheiro seja para titular créditos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 53: Um) A divisão de quotas carece de autorização da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  43. Número ou marcador, página 53: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  45. Número ou marcador, página 53: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  46. Número ou marcador, página 53: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção de comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  47. Número ou marcador, página 53: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade do consentimento.
  48. Número ou marcador, página 53: Oito) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  49. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 53: a) Acordo com o respectivo titular;
  53. Número ou marcador, página 53: b) Morte ou insolvência do titular da quota;
  54. Número ou marcador, página 53: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  55. Número ou marcador, página 53: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social;
  56. Número ou marcador, página 53: e) No caso de recusa à divisão de quota.
  57. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  58. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  59. Número ou marcador, página 53: Quatro) O preço de amortização será o correspondente ao valor que será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não
  60. Texto do artigo, página 53: se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  61. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 53: (Convocação e representação em assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  66. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar, em assembleia geral, por terceiros estranhos à sociedade, mediante carta mandadeira simples contendo identificação do representante e os poderes conferidos ao representante. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 53: (Matéria da exclusiva competência da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 53: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  70. Número ou marcador, página 53: a) Apreciação do balanço anual e contas, bem como relatório de gestão da administração e ainda aplicação dos resultados do exercício;
  71. Número ou marcador, página 53: b) Nomeação e exoneração dos administradores bem como a fixação da remuneração dos administradores;
  72. Número ou marcador, página 53: c) Exclusão e exoneração de sócio e bem assim amortização da respectiva quota e aprovação do relatório do auditor independente;
  73. Número ou marcador, página 53: d) Oneração, em garantia, de quotas:
  74. Número ou marcador, página 53: e) Prestação de autorização à divisão de quotas bem como prestação do consentimento à cessão de quotas;
  75. Número ou marcador, página 53: f) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; g)Chamada e restituição de suprimentos de sócios, bem como demais condições dos suprimentos, nomeadamente remuneração e prazo de reembolso dos empréstimos de sócios;
  76. Número ou marcador, página 54: h) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 54: i) Alterações do contrato de sociedade, incluindo o aumento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 54: j) Aquisição, alienação de bens imóveis da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 54: k) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  80. Número ou marcador, página 54: l) Todos os assuntos não compreendidos na competência da administração da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 54: (Quórum e deliberações)
  83. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  84. Número ou marcador, página 54: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de sócios com direito de voto presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  85. Número ou marcador, página 54: Três) A cada metical do capital social corresponde a um voto.
  86. Número ou marcador, página 54: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados. Maioria simples significa metade dos votos correspondentes ao capital social mais um voto favorável.
  87. Número ou marcador, página 54: Cinco) Não são contadas as abstenções. Seis) As deliberações da assembleia geral
  88. Texto do artigo, página 54: devem constar de actas passadas ao respectivo livro e assinadas por todos os presentes.
  89. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 54: (Composição da administração)
  91. Número ou marcador, página 54: Um) A administração será exercida e representada por um ou dois administradores a eleger pela assembleia geral, de entre sócios ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  92. Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 54: Três) Caso sejam eleitas pessoas colectivas para a administração, devem estas designar, por escrito, a pessoa individual que as representa, as quais exercerão o mandato até ao termo, não podendo ser entretanto substituídas salvo em caso de impedimento definitivo ou destituição.
  94. Número ou marcador, página 54: Quatro) É desde já nomeado administrador
  95. Texto do artigo, página 54: o senhor Marco Spina.
  96. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 54: (Competências da administração)
  98. Número ou marcador, página 54: Um) Compete à administração social:
  99. Número ou marcador, página 54: a) A execução das deliberações da assembleia geral;
  100. Número ou marcador, página 54: b) A representação da sociedade, activa ou passiva, em juízo ou fora dele;
  101. Número ou marcador, página 54: c) A gestão e administração corrente dos negócios da sociedade, praticando todos os actos necessários para tal.
  102. Número ou marcador, página 54: Dois) Cabem nos poderes de gestão e administração corrente dos negócios da sociedade os seguintes actos:
  103. Número ou marcador, página 54: a) Aquisição e alienação de bens móveis da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 54: Três) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  105. Número ou marcador, página 54: Quatro) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  106. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 54: (Reuniões da administração)
  108. Número ou marcador, página 54: Um) Caso a administração seja constituída por dois administradores, os administradores reúnem obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que seja convocada reunião por qualquer um dos administradores.
  109. Número ou marcador, página 54: Dois) Caso a administração seja constituída por dois administradores as deliberações só podem ser tomadas se estiverem presentes ou representados os dois administradores.
  110. Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações da administração devem constar de actas passadas ao respectivo livro, as quais devem ser assinadas pelos administradores que tomaram parte na deliberação.
  111. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 54: (Forma de obrigar a sociedade)
  113. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  114. Número ou marcador, página 54: a) De um administrador;
  115. Número ou marcador, página 54: b) De procurador com poderes para o acto.
  116. Número ou marcador, página 54: Dois) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  117. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 54: (Direito de informação de sócios)
  119. Texto do artigo, página 54: O direito de informação do sócio sobre a gestão da sociedade fica limitado à detenção de pelo menos 5% por cento do capital, nos termos do art.º 122, n.º 1, alínea g), e n.º 2, do Código Comercial.
  120. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 54: (Exercício, contas e resultados)
  122. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  123. Texto do artigo, página 54: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  124. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  126. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e ainda mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
  127. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os membros da administração social, caso não sejam nomeados liquidatários, cessam funções logo que sejam nomeados os liquidatários.
  128. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 54: (Lei aplicável e arbitragem)
  130. Número ou marcador, página 54: Um) Em todo o omisso regularão as disposições sobre sociedades comerciais constantes do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro) e restante legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 54: Dois) Qualquer litígio entre sócios emergente da aplicação, interpretação, execução, resolução ou incumprimento, total ou parcial, do presente contrato ou com ele relacionado, será resolvido de forma consensual entre as partes, de acordo com os princípios e ditames da boa-fé negocial.
  132. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 54: (Arbitragem)
  134. Número ou marcador, página 54: Um) Se as partes não chegarem a consenso sobre qualquer litígio emergente do presente contrato, conforme previsto no precedente artigo acima, o litígio será submetido à arbitragem.
  135. Número ou marcador, página 54: Dois) A arbitragem observará os seguintes termos:
  136. Número ou marcador, página 54: Três) O tribunal será constituído por um árbitro único se as partes acordarem na respectiva designação.
  137. Número ou marcador, página 54: Quatro) Na falta de acordo entre as partes, cada uma delas designará um árbitro, designando estes um terceiro, que será o Presidente. Na falta de acordo quanto ao árbitro Presidente, este será designado pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique a requerimento de qualquer uma das partes.
  138. Número ou marcador, página 54: Cinco) A arbitragem terá lugar em Maputo. Seis) A arbitragem será ad hoc. Sete) O procedimento arbitral e bem assim os encargos arbitrais serão regidos pelas regras que o árbitro único ou o presidente do painel de árbitros definir e comunicar as partes no início do procedimento arbitral.
  139. Número ou marcador, página 55: Oito) Os honorários a custear com o árbitro ou
  140. Texto do artigo, página 55: os árbitros serão definidos pelo arbitro único ou o presidente do painel de árbitros e comunicados as partes no início do procedimento arbitral, não podendo nunca tais honorários exceder, no conjunto e total, dez vezes o valor do capital social.
  141. Texto do artigo, página 55: Maputo, 7 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 55: SS – Construções (Moçambique), Limitada
  143. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e dois a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número Oitenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Madalena Azarias Machava, conservadora e notária técnica, em exercício no referido cartório, foi alterado parcialmente o pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada SS – Construções (Moçambique), Limitada, por Stefanutti Stocks International Holdings (PTY), Limited, detentor de uma quota no valor de oito milhões de meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, representado neste acto pelo senhor Lucas Cornelius Labuschagne, titular do DIRE n.º 11ZA00041655J, pela/o Serviços de Imigração de Maputo de harmonia com a Acta Avulsa sem número da SS – Construções Moçambique, Limitada, datada de dez de Julho de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade; e Stefanutti Stocks Mauritius Holdings, Limited, titular de uma quota com o valor nominal dois milhões de meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor Lucas Cornelius Labuschagne, titular do DIRE n.º 11ZA00041655J, pelos Serviços de Migração de Maputo de harmonia com a Acta Avulsa sem número da SS – Construções Moçambique, Limitada, datada de dez de Julho de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 55: a) Construção civil e obras públicas;
  148. Número ou marcador, página 55: b) Investimento imobiliário, incluindo compra e venda de imóveis;
  149. Número ou marcador, página 55: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, participar no capital social de
  150. Texto do artigo, página 55: outras sociedades.
  151. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 55: (Composição da administração)
  153. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela administração, composta por 3 (três) administradores, podendo ser escolhido de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  154. Número ou marcador, página 55: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
  155. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigar a sociedade)
  157. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se:
  158. Texto do artigo, página 55: a)Pela assinatura, isolada, de qualquer um dos administradores relativamente a actos e/ou contractos até ao valor de 30.000.000,00USD (trinta milhões de dólares norte americanos) ou correspondente em meticais;
  159. Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura conjunta de dois dos três administradores relativamente a actos e/ou contrato acima de 30.000.000,00USD (trinta milhões de dólares norte americanos) ou correspondente em meticais;
  160. Número ou marcador, página 55: c) (...).
  161. Número ou marcador, página 55: Dois) (...). Tendo sido deliberado por unanimidade dos sócios, proceder à nomeação dos novos membros da administração, para o quadriénio de dois mil e dezanove a dois mil e vinte e dois, com efeitos a partir da data em que a alteração dos estatutos deliberada na presente assembleia produza os seus efeitos, exonerando assim todos os nomes que não constam dos novos membros do conselho de administração abaixo:
  162. Texto do artigo, página 55: Senhor Lucas Cornelius Labuschagne; Senhor Russel Wayne Crawford; Senhor António Vito Cocciante. Que em tudo não alterado pela presente acta,
  163. Texto do artigo, página 55: continuam a vigorar os seus estatutos. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2019.
  164. Texto do artigo, página 55: — A Notária, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 55: T & AM Construções e Serviços, Limitada
  166. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Abril de 2018, da sociedade T & AM Construções e Serviços, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória
  167. Texto do artigo, página 55: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100524724, deliberaram a mudança da sua (denominação social, sede, capital social, administração).
  168. Texto do artigo, página 55: Em consequência das mudanças ora operadas, ficam alterados os artigos: Primeiro, terceiro e quinto e sexto, dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  169. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 55: (Denominação social, sede e duração)
  171. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação social T & T M Construtora e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro 25 de Junho A Rua 8, n.º 356, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  173. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 55: a) Milagre Juvêncio Roberto Matusse, com uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  177. Número ou marcador, página 55: b) Alcino Andrade Macamo, com uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  178. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  180. Texto do artigo, página 55: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente compete ao sócio Milagre Matusse que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
  181. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
  183. Número ou marcador, página 55: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 55: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  186. Texto do artigo, página 55: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
  187. Texto do artigo, página 55: — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 56: Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101235394, entre Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, maior, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, e residente na Urbana n.º 3, 4 Bairro, Chimoio-Manica, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 56: É constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, sendo que a sociedade adopta a denominação de Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província Manica, cidade de Chimoio, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  193. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 56: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  196. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de transporte de passageiros nas rotas interprovinciais e interdistritais.
  199. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade, desde que tais sejam devidamente autorizadas ou sejam permitidos por lei.
  200. Número ou marcador, página 56: Três) Mediante deliberado da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras actividades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  201. Texto do artigo, página 56: Está conforme. B e i r a , 5 d e N o v e m b r o 2 0 1 9 .
  202. Texto do artigo, página 56: — A Conservadora, legível.
  203. Texto do artigo, página 56: Tswuketa Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101192121 a entidade legal supra constituída por José Raimundo Valentim,
  205. Texto do artigo, página 56: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100046011B, emitido aos cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 56: Denominação, sede e duração
  208. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Tswuketa Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TK-Multservice, Lda, tem a sua sede no Bairro Nhangave, na Vila Municipal de Quissico, Zavala, Inhambane, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 56: Objecto
  211. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 56: a) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  213. Número ou marcador, página 56: b) Comércio a retalho de louças, cutelaria e outros artigos similares para o uso doméstico;
  214. Número ou marcador, página 56: c) Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e outros produtos similares.
  215. Texto do artigo, página 56: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  216. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 56: Capital social
  218. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Raimundo Valentim.
  219. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 56: Administração representação e forma de obrigar a sociedade
  222. Texto do artigo, página 56: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, José Raimundo Valentim com plenos poderes
  223. Texto do artigo, página 56: para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário. O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  224. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 56: (Balanço e contas)
  226. Texto do artigo, página 56: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 56: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Inhambane, 2 de Agosto de 2019.
  231. Texto do artigo, página 56: — A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 56: Tuke Serviços, Limitada
  233. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238369, uma entidade denominada, Tuke Serviços, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  235. Texto do artigo, página 56: Adelino Oscar Chivambo, solteiro, maior, nascido a 24 de Setembro de 1983, natural de Maputo, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100894400B, emitido a 15 de Abril de 2016, residente no Bairro Tchumene, quarteirão 33, casa n.º 1577, cidade da Matola;
  236. Texto do artigo, página 56: Acácio José Teodoro Ntauma, casado, com Ercília Luisa Chivambo Ntauma em Regime de comunhão geral de bens, nascido a 16 de Setembro de 1979, natural de Maputo província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101093452B, emitido a 29 de Novembro de 2018, residente na Praceta Maguiguana, n.º 106, segundo andar, flat 2, cidade de Maputo;
  237. Texto do artigo, página 56: Isabel Rabia José Chivambo Dambo, casada com Jaime Dambo, em regime de comunhão geral de bens, nascida a 11 de Setembro de 1952, natural de Matola, Bilhete de Identidade n.º 110100277791Q, emitido a 28 de Junho de 2010, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 205, segundo andar, cidade de Maputo.
  238. Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
  241. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Tuke Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Praceta Maguiguana, n.º 106, segundo andar, flat 2, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 57: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  243. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 57: (Objecto e participação)
  245. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 57: a) Comércio de equipamentos e materiais diversos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
  247. Número ou marcador, página 57: b) Produção, comércio e distribuição de materiais de visibilidade e publicidade;
  248. Número ou marcador, página 57: c) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, estudos de mercado, comissões e consignações;
  249. Número ou marcador, página 57: d) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação;
  250. Número ou marcador, página 57: e) Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
  251. Número ou marcador, página 57: f) Representação comercial;
  252. Número ou marcador, página 57: g) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade;
  253. Número ou marcador, página 57: h) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
  254. Número ou marcador, página 57: i) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
  255. Número ou marcador, página 57: j) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
  256. Número ou marcador, página 57: k) Assistência técnica e assessoria degestão de projectos e de investimentos; l)Representações, agenciamento,lobbies e chancelaria.
  257. Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras acti-vidades permitidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 57: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  259. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), subscrita pelo sócio Adelino Oscar Chivambo;
  263. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento), subscrita pela sócia Acácio José Teodoro Ntauma.
  264. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 24% (vinte e quatro por cento), subscrita pela sócia Isabel Rabia José Chivambo Dambo.
  265. Número ou marcador, página 57: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 57: (Administração da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adelino Oscar Chivambo como administrador com plenos poderes.
  269. Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
  270. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 57: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  272. Número ou marcador, página 57: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  273. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  275. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  276. Texto do artigo, página 57: Maputo, 7 de Novembro de 2019.
  277. Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 57: Vilargus – Moçambique, Limitada
  279. Texto do artigo, página 57: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de quatro dias de mês de Novembro de dois mil e dezanove, na sociedade Vilargus – Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua Sabedoria, n.º 22, 1ª andar, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100359081, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a mudança de endereço.
  280. Texto do artigo, página 57: Em consequência da alteração de endereço fica alterada a redacção do artigo primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  281. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação d e V i l a r g u s – M o ç a m b i q u e , Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Sabedoria, n.º 22, 1.º andar, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  284. Texto do artigo, página 57: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  285. Texto do artigo, página 57: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 57: World Procurement Solutions, Limitada
  287. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101178196, uma entidade denominada World Procurement Solutions, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  289. Texto do artigo, página 57: Primeira. Mário Baptista Matenge, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102382871S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola aos nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão onze, casa n.° cento e vinte cinco;
  290. Texto do artigo, página 57: Segunda. Maria Alberto Chemo Matenge, casada com Baptista Rafael Matavele Matenge sob o regime de comunhão de bens, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102267155M, emitido pelo Arquivo de
  291. Texto do artigo, página 58: Identificação Civil da cidade da Matola aos vinte e quatro de Abril de dois mil e doze, residente no bairro da Liberdade, quarteirão onze, casa número cento e vinte cinco.
  292. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 58: A empresa denomina-se World Procurement Solutions, Limitada, a sociedade e uma pessoa coletiva de personalidade jurídica. e uma sociedade por quotas de personalidade limitada, que se regera pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  295. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  298. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1071, 1.º andar Flat 2 Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais agencias ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício da atividade de instalações eléctricas, fornecimento de bens.
  304. Número ou marcador, página 58: Dois) Fornecimento de material de laboratório, químicos e suas componentes.
  305. Número ou marcador, página 58: Três) Comércio geral a grosso e retalho inc-luindo importação e exportação de equipamento informático e de telecomunicações, equipamento e material de escritório, material elétrico, eletrónico e hidromecânico.
  306. Número ou marcador, página 58: Quatro) Prestação de serviços nas áreas
  307. Texto do artigo, página 58: de consultoria marketing e procurement. Cinco) Actividade agro-industrial; Seis) Transportes e logística; Sete) Participações empresarias Oito) Promoção Imobiliária; Nove) Participações financeiras nas socie-
  308. Texto do artigo, página 58: dades.
  309. Número ou marcador, página 58: Dez) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividades conexas tais como consultorias, fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias a atividade principal.
  310. Número ou marcador, página 58: Onze) Fornecimento de combustíveis e lubrificantes.
  311. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) distribuído da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a sessenta porcento, pertencente ao sócio Mário Baptista Matenge;
  315. Número ou marcador, página 58: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a quarenta porcento, pertencente ao sócio Maria Alberto Chemo Matenge.
  316. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 58: (Aumento do capital)
  318. Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  319. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 58: (Divisão e cessão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 58: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre.
  322. Número ou marcador, página 58: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento por escrito do socio maioritário, gozando do direito de preferência em primeiro lugar o sócio maioritário e depois a sociedade.
  323. Número ou marcador, página 58: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
  324. Número ou marcador, página 58: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes e conferido nos termos do numero dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  325. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  327. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade, em todos atos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao senhor Mário Baptista Matenge, que fica assim nomeado administrador com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para abrigar validamente a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador pode em terceiros mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  329. Número ou marcador, página 58: Três) Fica expressamente vedado ao admi-nistrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanco de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  333. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral reúne-se a extraordinariamente, sempre que convocada pelo diretor geral ou pelos sócios.
  334. Número ou marcador, página 58: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
  335. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  337. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  338. Número ou marcador, página 58: Dois) Dissolvendo-se a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  341. Texto do artigo, página 58: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 58: Maputo, 7 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 59: INM
  344. Título de secção, página 59: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  345. Título de secção, página 59: NOSSOS SERVIÇOS:
  346. Parágrafo, página 59: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  347. Parágrafo, página 59: — Impressão em Off-set e Digital;
  348. Parágrafo, página 59: — Encadernação e Restauração de Livros;
  349. Parágrafo, página 59: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  350. Parágrafo, página 59: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  351. Parágrafo, página 59: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  352. Parágrafo, página 59: Preço da assinatura anual:
  353. Lista, página 59: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  354. Parágrafo, página 59: Preço da assinatura semestral:
  355. Lista, página 59: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  356. Parágrafo, página 59: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  357. Título de secção, página 59: Delegações:
  358. Parágrafo, página 59: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  359. Lista, página 59: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  360. Parágrafo, página 59: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  361. Parágrafo, página 59: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  362. Parágrafo, página 60: Preço — 300,00 MT
  363. Parágrafo, página 60: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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