III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2019

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Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede em Beleluane, Rua da Mozal, parcela 35, província do Maputo, podendo por deliberação da sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 45 a)Lavagem e lubrificação de equipamento industrial e mineiro;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda de lubrificantes e detergentes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro é de 100.000,00MT, constituída por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a ses-senta por cento de capital social, subscrita pelo sócio D'Lagoa BTESP, Lda; b)Outra quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento de capital social, subscrita pelo sócio Willtron-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gerência.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade será administrada pela senhora Telma da Conceição Lourino Nhoela, que exercerá o cargo de directora-geral.
Texto do artigo · p. 45 Representação da sociedade. Competirá ao director-geral a representação
Texto do artigo · p. 45 da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 10 de Setembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 45 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Samo Gold Mining-1, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971119, uma entidade
Texto do artigo · p. 45 denominada, Samo Gold Mining-1, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 46 Jaime Justino Parruque, casado, com Delfina Albino Massango Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Milling & Gold Bread, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com NUEL 100029839, neste acto representado pelo senhor Jaime Justino Parruque, com poderes bastantes para este acto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Samo
Texto do artigo · p. 46 Gold Mining-1, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, B Laulane, parcela 660ª rua da Escola.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) A prospecção, pesquisa e exploração mineira, agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação.
Número ou marcador · p. 46 b) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços de enginharia, monitoramento, assistência, consultoria, e capacitação na área de recuros minerais e serviços afins;
Número ou marcador · p. 46 d) Refinaria de ouro e lapidação de pedras preciosas; e)Agentes de comércio de equipamentos, máquinas e acessórios de pesquisa e produção de recursos mineriais;
Número ou marcador · p. 46 f) Fabricação e comercialização de máquinas de pesquisas e produção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 46 g) Aluguer de equipamento de mineração e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e
Texto do artigo · p. 46 cinco mil meticais, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jaime Justino Parruque;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Milling & Gold Bread, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 46 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 46 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A gestão diária da sociedade será confiada ao administrador a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Desde já fica nomeado o administrador Jaime Justino Parruque.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 46 a) Por uma assinatura do administrador Jaime Justino Paruque;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura conjunta do administrador e de qualquer membro da direcção;
Número ou marcador · p. 46 c) Pela assinatura conjunta do administrador e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 O administrador nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 8 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Samo Gold Mining-2, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238903 uma entidade
Texto do artigo · p. 46 denominada, Samo Gold Mining-2, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 46 Jaime Justino Parruque, casado com Delfina Albino Massango Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, natural de
Texto do artigo · p. 47 Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Milling & Gold Bread, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com NUEL 100029839, neste acto representado pelo senhor Jaime Justino Parruque, com poderes bastantes para este acto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Samo
Texto do artigo · p. 47 Gold Mining-2, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, B Laulane, parcela 660ª rua da Escola.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação;
Número ou marcador · p. 47 b) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 47 c) Prestação de serviços de enginharia, monitoramento, assistência, consultoria, e capacitação na área de recuros minerais e serviços afins;
Número ou marcador · p. 47 d) Refinaria de ouro e lapidação de pedras preciosas. e)Agentes de comércio de equipamentos, máquinas e acessórios de pesquisa e produção de recursos mineriais;
Número ou marcador · p. 47 f) Fabricação e comercialização de máquinas de pesquisas e produção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 47 g) Aluguer de equipamento de mineração e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 47 a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jaime Justino Parruque;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio, Milling & Gold Bread, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 47 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 47 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao administrador a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Desde já fica nomeado o administrador: Jaime Justino Parruque.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 47 a) Por uma assinatura do administrador Jaime Justino Paruque;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura conjunta do administrador e de qualquer membro da direcção;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura conjunta do administrador e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 47 O administrador nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 8 de Novembro de 2019. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 SEPPA – Socidade Económica de Produtores e Prosessadores Agrários, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, e por actas das assembleias gerais da sociedade denominada SEPPA – Sociedade Económica de Produtores e Prosessadores Agrários, Limitada, com a sede no bairro do Jardim Rua das Acácias n.º 147 primeiro andar nesta cidade de Maputo, matriculada sob a NUEL 100249987, onde os sócios deliberaram por unanimidade a cessão de quotas dos sócios Egas Albino Nhantende e Osvaldo Alex Nobela, a favor dos sócios Magno Efraim Nhacolo e Saira Banú Cheque Nuro, e aumento de capital social de dez mil meticais para um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 ............................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Magno Efraim Nhacolo é detentor de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Saira Banú Cheque Nuro é detentora de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 1 de Novembro de2019.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sociedade Hoteleira de Vilakulo, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237869, uma entidade denominada Sociedade Hoteleira de Vilakulo, S.A.
Texto do artigo · p. 48 No quarto dia do mês de Novembro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 331.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Sociedade Hoteleira de Vilakulo S.A.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Rua Ngungunhane, n.º 56, 1.º andar, Bairro
Texto do artigo · p. 48 Central, cidade de Maputo-Moçambique, podendo, por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto a exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade também tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00 (mil meticais).
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Acções)
Número ou marcador · p. 48 Um) As acções representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou acções ao portador, conforme venha a ser deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, ou cem mil acções.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que
Texto do artigo · p. 48 haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os accionistas poderão ser chamados a realizar prestações acessórias ou suplementares até ao limite equivalente ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Composição)
Número ou marcador · p. 48 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja
Texto do artigo · p. 49 especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta dirigida aos accionistas.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 49 a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 49 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 49 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 49 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 49 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 49 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em segunda convocatória, podem os accionistas presentes deliberar sem observância de qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 49 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Composição)
Número ou marcador · p. 49 Uma) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Competência)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 49 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 49 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 49 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 49 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 49 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção individual do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Limites)
Texto do artigo · p. 49 Ao Conselho de Administração, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Composição)
Texto do artigo · p. 49 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 49 Dos acordos de accionistas e prestações suplementares e suprimentos aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Acordos de accionistas)
Texto do artigo · p. 49 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98.º e 411.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 49 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 50 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 50 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os accionistas poderão deliberar, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os accionistas poderão financiar a actividade da sociedade por meio de suprimentos de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 8 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda)
Texto do artigo · p. 50 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, da Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda), matriculada sob NUEL 100249987, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o sócio Magno Efraim Nhacolo e a sócia Saira Banú Cheque Nuro que ortogam e deliberam a alteração do endereço da sede da Sociedade Económica de Produtores e
Texto do artigo · p. 50 Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda), e consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada, (SEPPA, Lda), e tem a sua sede no bairro do Jardim, Rua das Acácias, número cento e quarenta e sete, primeiro andar, Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Sonepral Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101234371 uma entidade denominada, Sonepral Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro: Damien Jean Michel Roussin, de nacionalidade francesa, nascido em Rueil-Malmaison, aos 18 de Outubro de 1980, portador do Passaporte n.º 19FVO9045, válido até 21 de Maio de 2029, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Segundo: Guillaume Alain Laurent Barré, de nacionalidade francesa, nascido em Lens, aos 17 de Novembro de 1970, portador do Passaporte n.º 17FVO6323, válido até 18 de Junho de 2023, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Terceiro: Thierry Raoul Patrick Guerin, de nacionalidade francesa, nascido em Bourg-EN-Bresse, aos 13 de Setembro de 1961, portador do Passaporte n.º 15FV25589, válido até 14 de Outubro de 2025, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Sonepral Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Santo Gil, 3.º andar, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de outsourcing, prestação de serviços na área de recursos humanos relacionados com (i) formação, (ii) consultoria, (iii) recrutamento (iv) cedência de mão-de obra, (v) serviços complementares de logística e apoio administrativo ao pessoal nacional e expatriado (vi) procurement e (vii) comércio de produtos conexos à actividade da empresa, compreendendo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A actividade de logística ao pes-soal nacional e expatriado, consiste no desenvolvimento de actividades tais como (i) auxílio para registo de documentação pessoal e profissional, (ii) auxílio na indicação de profissionais em diferentes áreas, (iii) auxílio nos procedimentos de compra de bens em Moçambique etc.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das licenças ou autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota, no valor nominal 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Guillaume Alain Laurent Barré;
Número ou marcador · p. 50 b) Outra quota, no valor nominal 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Thierry Raoul Patrick Guerin; e
Número ou marcador · p. 51 c) Última quota, no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Damien Jean Michel Roussin.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os sócios podem fazer empréstimos de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócio (s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 51 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
Texto do artigo · p. 51 ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 51 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 51 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 51 Três) A reunião ordinária da assembleia geral referida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 51 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 51 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer membro da administração, por meio de carta ou por meio de correspondência enviada electronicamente, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Número ou marcador · p. 51 Sete) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 51 c) Demissão e nomeação dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 51 h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 51 i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 j) A celebração ou cessação de quaquer parceria, joint venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 51 k) Abertura, encerramento ou alteração de conta bancária, incluindo as condições de movimentação;
Número ou marcador · p. 51 l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 51 m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reunirem-se, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 52 Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Poderes)
Texto do artigo · p. 52 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 52 a)20% (vinte por cento) para uma reserve legal, ate 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 52 b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 6 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Spina Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235998, uma entidade denominada, Spina Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Spina Group S.R.L, sociedade de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis da Itália, com sede em San Giuliano Milanese (MI) via del Tecchione 36/B CAP 20098, com o número de inscrição 11065440155, com o capital social de cem mil Euros, neste acto representado pela Dra. Deise Avelino Mutambe, na qualidade de Advogada titular da carteira profissional n.º 2090;
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Spina Group Netherlands B.V, sociedade de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis da Holanda, com sede na Schiedamsedijk 56 A, 3011EG Rotterdam, com o número de inscrição 000030030986, com o capital social de dez mil Euros, neste acto representado pela Dra. Deise Avelino Mutambe, na qualidade de Advogada, titular da carteira profissional n.º 2090.
Texto do artigo · p. 52 As partes acima identificadas declararam que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes cláusulas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Beleluane, Rua da Mozal, parcela 35, província do Maputo, podendo por deliberação da sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 45: Objecto
  4. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto:
  5. Texto do artigo, página 45: a)Lavagem e lubrificação de equipamento industrial e mineiro;
  6. Número ou marcador, página 45: b) Venda de lubrificantes e detergentes.
  7. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias à actividade principal.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 45: Capital social
  10. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro é de 100.000,00MT, constituída por duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a ses-senta por cento de capital social, subscrita pelo sócio D'Lagoa BTESP, Lda; b)Outra quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento de capital social, subscrita pelo sócio Willtron-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 45: Administração e gerência.
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade será administrada pela senhora Telma da Conceição Lourino Nhoela, que exercerá o cargo de directora-geral.
  15. Texto do artigo, página 45: Representação da sociedade. Competirá ao director-geral a representação
  16. Texto do artigo, página 45: da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
  17. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 10 de Setembro de 2019. — O Téc-
  18. Texto do artigo, página 45: nico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 45: Samo Gold Mining-1, Limitada
  20. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971119, uma entidade
  21. Texto do artigo, página 45: denominada, Samo Gold Mining-1, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  23. Texto do artigo, página 46: Jaime Justino Parruque, casado, com Delfina Albino Massango Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
  24. Texto do artigo, página 46: Milling & Gold Bread, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com NUEL 100029839, neste acto representado pelo senhor Jaime Justino Parruque, com poderes bastantes para este acto.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Samo
  28. Texto do artigo, página 46: Gold Mining-1, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, B Laulane, parcela 660ª rua da Escola.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 46: a) A prospecção, pesquisa e exploração mineira, agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação.
  36. Número ou marcador, página 46: b) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais;
  37. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de enginharia, monitoramento, assistência, consultoria, e capacitação na área de recuros minerais e serviços afins;
  38. Número ou marcador, página 46: d) Refinaria de ouro e lapidação de pedras preciosas; e)Agentes de comércio de equipamentos, máquinas e acessórios de pesquisa e produção de recursos mineriais;
  39. Número ou marcador, página 46: f) Fabricação e comercialização de máquinas de pesquisas e produção de recursos minerais;
  40. Número ou marcador, página 46: g) Aluguer de equipamento de mineração e transporte de carga.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e
  45. Texto do artigo, página 46: cinco mil meticais, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jaime Justino Parruque;
  46. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Milling & Gold Bread, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 46: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 46: (Prestação suplementares)
  52. Número ou marcador, página 46: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 46: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  57. Número ou marcador, página 46: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 46: (Quórum, representação e deliberação)
  60. Texto do artigo, página 46: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 46: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário.
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 46: (Gestão diária da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 46: A gestão diária da sociedade será confiada ao administrador a ser designado pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 46: Dois) Desde já fica nomeado o administrador Jaime Justino Parruque.
  68. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 46: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 46: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  74. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  75. Número ou marcador, página 46: a) Por uma assinatura do administrador Jaime Justino Paruque;
  76. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura conjunta do administrador e de qualquer membro da direcção;
  77. Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura conjunta do administrador e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  78. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 46: (Negócios com a sociedade)
  81. Texto do artigo, página 46: O administrador nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  82. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 46: Maputo, 8 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 46: Samo Gold Mining-2, Limitada
  87. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238903 uma entidade
  88. Texto do artigo, página 46: denominada, Samo Gold Mining-2, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  90. Texto do artigo, página 46: Jaime Justino Parruque, casado com Delfina Albino Massango Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, natural de
  91. Texto do artigo, página 47: Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  92. Texto do artigo, página 47: Milling & Gold Bread, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com NUEL 100029839, neste acto representado pelo senhor Jaime Justino Parruque, com poderes bastantes para este acto.
  93. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Samo
  96. Texto do artigo, página 47: Gold Mining-2, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, B Laulane, parcela 660ª rua da Escola.
  97. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 47: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  100. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  103. Número ou marcador, página 47: a) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação;
  104. Número ou marcador, página 47: b) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais;
  105. Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços de enginharia, monitoramento, assistência, consultoria, e capacitação na área de recuros minerais e serviços afins;
  106. Número ou marcador, página 47: d) Refinaria de ouro e lapidação de pedras preciosas. e)Agentes de comércio de equipamentos, máquinas e acessórios de pesquisa e produção de recursos mineriais;
  107. Número ou marcador, página 47: f) Fabricação e comercialização de máquinas de pesquisas e produção de recursos minerais;
  108. Número ou marcador, página 47: g) Aluguer de equipamento de mineração e transporte de carga.
  109. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 47: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente
  113. Texto do artigo, página 47: a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jaime Justino Parruque;
  114. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio, Milling & Gold Bread, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 47: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  117. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  118. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 47: (Prestação suplementares)
  120. Número ou marcador, página 47: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 47: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  125. Número ou marcador, página 47: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 47: (Quórum, representação e deliberação)
  128. Texto do artigo, página 47: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  129. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 47: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário.
  132. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 47: (Gestão diária da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao administrador a ser designado pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 47: Dois) Desde já fica nomeado o administrador: Jaime Justino Parruque.
  136. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  138. Número ou marcador, página 47: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  139. Texto do artigo, página 47: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  142. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  143. Número ou marcador, página 47: a) Por uma assinatura do administrador Jaime Justino Paruque;
  144. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta do administrador e de qualquer membro da direcção;
  145. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura conjunta do administrador e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  146. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  147. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 47: (Negócios com a sociedade)
  149. Texto do artigo, página 47: O administrador nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  150. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de Novembro de 2019. — O Técncio, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 47: SEPPA – Socidade Económica de Produtores e Prosessadores Agrários, Limitada
  155. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, e por actas das assembleias gerais da sociedade denominada SEPPA – Sociedade Económica de Produtores e Prosessadores Agrários, Limitada, com a sede no bairro do Jardim Rua das Acácias n.º 147 primeiro andar nesta cidade de Maputo, matriculada sob a NUEL 100249987, onde os sócios deliberaram por unanimidade a cessão de quotas dos sócios Egas Albino Nhantende e Osvaldo Alex Nobela, a favor dos sócios Magno Efraim Nhacolo e Saira Banú Cheque Nuro, e aumento de capital social de dez mil meticais para um milhão de meticais.
  156. Texto do artigo, página 48: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 48: ............................................................
  158. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 48: a) Magno Efraim Nhacolo é detentor de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  161. Número ou marcador, página 48: b) Saira Banú Cheque Nuro é detentora de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  162. Texto do artigo, página 48: Maputo, 1 de Novembro de2019.
  163. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 48: Sociedade Hoteleira de Vilakulo, S.A.
  165. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237869, uma entidade denominada Sociedade Hoteleira de Vilakulo, S.A.
  166. Texto do artigo, página 48: No quarto dia do mês de Novembro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 331.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
  167. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  168. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 48: (Nome, natureza e duração)
  170. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Sociedade Hoteleira de Vilakulo S.A.
  171. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 48: (Sede e representação)
  176. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Rua Ngungunhane, n.º 56, 1.º andar, Bairro
  177. Texto do artigo, página 48: Central, cidade de Maputo-Moçambique, podendo, por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  178. Número ou marcador, página 48: Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  179. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto a exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros.
  182. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade também tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos.
  183. Número ou marcador, página 48: Três) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  184. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  185. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma, com o valor nominal de 1.000,00 (mil meticais).
  188. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 48: (Acções)
  190. Número ou marcador, página 48: Um) As acções representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou acções ao portador, conforme venha a ser deliberado pelos accionistas.
  191. Número ou marcador, página 48: Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, ou cem mil acções.
  192. Número ou marcador, página 48: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  193. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
  195. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  196. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que
  197. Texto do artigo, página 48: haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 48: Três) Os accionistas poderão ser chamados a realizar prestações acessórias ou suplementares até ao limite equivalente ao dobro do capital social.
  199. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  200. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  202. Texto do artigo, página 48: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  203. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 48: (Composição)
  206. Número ou marcador, página 48: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 48: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  208. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 48: (Reuniões)
  210. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  211. Número ou marcador, página 48: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  212. Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  213. Número ou marcador, página 48: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja
  214. Texto do artigo, página 49: especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  215. Número ou marcador, página 49: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta dirigida aos accionistas.
  216. Número ou marcador, página 49: Seis) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro Accionista ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao Presidente da Mesa.
  217. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
  219. Texto do artigo, página 49: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  220. Número ou marcador, página 49: a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
  221. Número ou marcador, página 49: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  222. Número ou marcador, página 49: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  223. Número ou marcador, página 49: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  224. Número ou marcador, página 49: e) Alteração dos estatutos;
  225. Número ou marcador, página 49: f) Aumento e redução do capital social;
  226. Número ou marcador, página 49: g) Fusão e transformação da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 49: h) Dissolução da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 49: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 49: (Quórum)
  231. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 49: Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  233. Número ou marcador, página 49: Três) Em segunda convocatória, podem os accionistas presentes deliberar sem observância de qualquer quórum.
  234. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 49: (Restrição ao direito de voto)
  236. Texto do artigo, página 49: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  237. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  238. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 49: (Composição)
  240. Número ou marcador, página 49: Uma) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  241. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger e fixar a sua remuneração.
  242. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 49: (Competência)
  244. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  245. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  246. Número ou marcador, página 49: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  247. Número ou marcador, página 49: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  248. Número ou marcador, página 49: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  249. Número ou marcador, página 49: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  250. Número ou marcador, página 49: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 49: (Vinculação)
  253. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção individual do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  254. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 49: (Limites)
  256. Texto do artigo, página 49: Ao Conselho de Administração, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  257. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  258. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 49: (Composição)
  260. Texto do artigo, página 49: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO IV
  262. Texto do artigo, página 49: Dos acordos de accionistas e prestações suplementares e suprimentos aplicação dos resultados.
  263. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  264. Texto do artigo, página 49: (Acordos de accionistas)
  265. Texto do artigo, página 49: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98.º e 411.º do Código Comercial.
  266. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  267. Texto do artigo, página 49: (Exercício social)
  268. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  270. Número ou marcador, página 49: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  271. Número ou marcador, página 49: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  272. Número ou marcador, página 49: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  273. Número ou marcador, página 49: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  274. Número ou marcador, página 50: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  275. Número ou marcador, página 50: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  276. Número ou marcador, página 50: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  277. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  279. Número ou marcador, página 50: Um) Os accionistas poderão deliberar, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas acções.
  280. Número ou marcador, página 50: Dois) Os accionistas poderão financiar a actividade da sociedade por meio de suprimentos de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  282. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Direito aplicável)
  283. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  284. Texto do artigo, página 50: Maputo, 8 de Novembro de 2019.
  285. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 50: Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda)
  287. Texto do artigo, página 50: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, da Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda), matriculada sob NUEL 100249987, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o sócio Magno Efraim Nhacolo e a sócia Saira Banú Cheque Nuro que ortogam e deliberam a alteração do endereço da sede da Sociedade Económica de Produtores e
  288. Texto do artigo, página 50: Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda), e consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  289. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  291. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada, (SEPPA, Lda), e tem a sua sede no bairro do Jardim, Rua das Acácias, número cento e quarenta e sete, primeiro andar, Maputo-Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 50: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 50: Sonepral Moçambique, Limitada
  294. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101234371 uma entidade denominada, Sonepral Moçambique, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 50: Primeiro: Damien Jean Michel Roussin, de nacionalidade francesa, nascido em Rueil-Malmaison, aos 18 de Outubro de 1980, portador do Passaporte n.º 19FVO9045, válido até 21 de Maio de 2029, residente em Maputo.
  297. Texto do artigo, página 50: Segundo: Guillaume Alain Laurent Barré, de nacionalidade francesa, nascido em Lens, aos 17 de Novembro de 1970, portador do Passaporte n.º 17FVO6323, válido até 18 de Junho de 2023, residente em Maputo; e
  298. Texto do artigo, página 50: Terceiro: Thierry Raoul Patrick Guerin, de nacionalidade francesa, nascido em Bourg-EN-Bresse, aos 13 de Setembro de 1961, portador do Passaporte n.º 15FV25589, válido até 14 de Outubro de 2025, residente em Maputo.
  299. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 50: (Forma, denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonepral Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Santo Gil, 3.º andar, cidade Maputo, Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  307. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de outsourcing, prestação de serviços na área de recursos humanos relacionados com (i) formação, (ii) consultoria, (iii) recrutamento (iv) cedência de mão-de obra, (v) serviços complementares de logística e apoio administrativo ao pessoal nacional e expatriado (vi) procurement e (vii) comércio de produtos conexos à actividade da empresa, compreendendo importação e exportação.
  310. Número ou marcador, página 50: Dois) A actividade de logística ao pes-soal nacional e expatriado, consiste no desenvolvimento de actividades tais como (i) auxílio para registo de documentação pessoal e profissional, (ii) auxílio na indicação de profissionais em diferentes áreas, (iii) auxílio nos procedimentos de compra de bens em Moçambique etc.
  311. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das licenças ou autorizações necessárias.
  312. Número ou marcador, página 50: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  313. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota, no valor nominal 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Guillaume Alain Laurent Barré;
  317. Número ou marcador, página 50: b) Outra quota, no valor nominal 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Thierry Raoul Patrick Guerin; e
  318. Número ou marcador, página 51: c) Última quota, no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Damien Jean Michel Roussin.
  319. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  320. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  323. Número ou marcador, página 51: Um) Os sócios podem fazer empréstimos de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 51: Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 51: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócio (s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
  326. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
  327. Número ou marcador, página 51: Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos sócios em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  332. Número ou marcador, página 51: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  333. Número ou marcador, página 51: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  334. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
  336. Número ou marcador, página 51: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão
  337. Texto do artigo, página 51: ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  338. Número ou marcador, página 51: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  339. Número ou marcador, página 51: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 51: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  341. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  343. Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  344. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  348. Número ou marcador, página 51: Três) A reunião ordinária da assembleia geral referida no parágrafo anterior visa a:
  349. Número ou marcador, página 51: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  350. Número ou marcador, página 51: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  351. Número ou marcador, página 51: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  352. Número ou marcador, página 51: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  353. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 51: Seis) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer membro da administração, por meio de carta ou por meio de correspondência enviada electronicamente, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
  355. Número ou marcador, página 51: Sete) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  356. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 51: (Poderes da assembleia geral)
  358. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  359. Número ou marcador, página 51: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 51: b) Distribuição de dividendos;
  361. Número ou marcador, página 51: c) Demissão e nomeação dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 51: e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 51: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 51: g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
  365. Número ou marcador, página 51: h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
  366. Número ou marcador, página 51: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 51: j) A celebração ou cessação de quaquer parceria, joint venture ou colaborações;
  368. Número ou marcador, página 51: k) Abertura, encerramento ou alteração de conta bancária, incluindo as condições de movimentação;
  369. Número ou marcador, página 51: l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  370. Número ou marcador, página 51: m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reunirem-se, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
  375. Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  376. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 51: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  378. Número ou marcador, página 52: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 52: (Poderes)
  381. Texto do artigo, página 52: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  382. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 52: (Balanço e distribuição de resultados)
  384. Número ou marcador, página 52: Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 52: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  387. Texto do artigo, página 52: a)20% (vinte por cento) para uma reserve legal, ate 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  388. Número ou marcador, página 52: b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 52: Dois) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  392. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  393. Número ou marcador, página 52: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 52: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  395. Texto do artigo, página 52: Maputo, 6 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 52: Spina Mozambique, Limitada
  397. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235998, uma entidade denominada, Spina Mozambique, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Spina Group S.R.L, sociedade de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis da Itália, com sede em San Giuliano Milanese (MI) via del Tecchione 36/B CAP 20098, com o número de inscrição 11065440155, com o capital social de cem mil Euros, neste acto representado pela Dra. Deise Avelino Mutambe, na qualidade de Advogada titular da carteira profissional n.º 2090;
  399. Texto do artigo, página 52: Segundo. Spina Group Netherlands B.V, sociedade de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis da Holanda, com sede na Schiedamsedijk 56 A, 3011EG Rotterdam, com o número de inscrição 000030030986, com o capital social de dez mil Euros, neste acto representado pela Dra. Deise Avelino Mutambe, na qualidade de Advogada, titular da carteira profissional n.º 2090.
  400. Texto do artigo, página 52: As partes acima identificadas declararam que pelo presente documento particular é constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes cláusulas:
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