III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2019

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Texto do artigo · p. 38 DAI Global, LLC, uma sociedade constituída nos termos das leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, registada com número de arquivo 0751203, neste acto representado por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, com poderes bastantes para o efeito conferidos pelo certificado da secretária, datado de 11 de Outubro de 2019, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Enterprise Solutions, Limitada ou abreviadamente MES e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 453 Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída para execução do projecto referente à gestão do Centro de Desenvolvimento Empresarial da ExxonMobil em Moçambique, que se prevê que tenha a duração de três anos, ficando a sociedade constituída por este tempo, sujeito a extensão do tempo em conformidade com as necessidades do projecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Implementação e gestão de um Centro de Desenvolvimento Empresarial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com valor nominal de 4,000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à TPLA – Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada; e,
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com valor nominal de 16,000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à DAI Global LLC.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 38 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios e suas respectivas afiliadas não está sujeita à aprovação da sociedade, ao direito de preferência do sócio,
Texto do artigo · p. 38 ou qualquer outra restrição, excepto a adesão de tal afiliada aos termos do contrato de joint venture, por escrito, e desde que a cessão de quotas não afecte a capacidade da sociedade realizar o seu objecto, conforme indicado no artigo 3 acima. Para efeitos da presente cláusula, entende-se por afiliada, qualquer entidade detida em mais de trinta por cento (30%) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nas restantes circunstâncias, a divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo para o caso da divisão obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a um terceiro que não seja sua afiliada informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, incluindo, a identidade do adquirente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, excepto se a cessão ocorra entre o sócio e sua respectiva afiliada. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral, por voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração ou por morte ou incapacidade permanente de um sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por um sócio que represente pelo menos 10% (dez por cento) do capital social ou por um administrador, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por esta recebida até às 17h00h do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Votação
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando
Texto do artigo · p. 39 estejam presentes ou devidamente representados mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, com excepção das seguintes matérias reservadas, que exigirão o voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Alterações aos estatutos da sociedade em relação às matérias reservadas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou qualquer outro tipo de restruturação;
Número ou marcador · p. 39 c) Qualquer redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Qualquer alteração material sobre a natureza ou objecto da sociedade ou qualquer decisão de expansão dos seus negócios; e)O exercício de qualquer direito de votos em relação à quaisquer acções, obrigações ou outras garantias detidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 39 f) Qualquer novo contrato ou acordo pela sociedade ou qualquer dos seus sócios ou qualquer das suas afiliadas, quer por meio de remuneração por gestão, remuneração por consultoria, encargos entre empresas ou outros montantes similares, que não sejam resultantes de um contrato existente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 g) Qualquer reembolso de suprimentos ou pagamento de quaisquer juros sob tais suprimentos, excepto o pagamento dos empréstimos de capital inicial acordado;
Número ou marcador · p. 39 h) A venda, criação de hipotecas, ónus, encargos ou outras garantias sobre imóveis ou activos da sociedade; i)A nomeação ou destituição de membros da mesa da assembleia geral ou conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 j) A nomeação de uma empresa de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
Número ou marcador · p. 39 k) A distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 39 l) A aprovação do orçamento anual da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 39 m) Qualquer cessão ou oneração de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a carta mandadeira ou procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 5 (cinco)
Texto do artigo · p. 39 administradores eleitos pela assembleia geral, sendo 1 (um) dos administradores o presidente, 3 (três) administradores serão nomeados pela DAI Global LLC, 1 (um) administrador será nomeado pela TPLA – Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada e 1 (um) administrador será nomeado por acordo mútuo entre os sócios, dentre uma lista de indivíduos moçambicanos com boa reputação proposta pelos sócios. O presidente do conselho de administração será nomeado pelos membros do órgão. São desde já nomeados para os cargos os Senhores Bahera Barbara Habib, Michael Jakobowski, Nelson Beete, Taciana Peão Lopes e Zachary Kaplan.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, conforme proposto pelo sócio que os tiver nomeado, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 Três) O conselho de administração reúnese numa base trimestral, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos administradores, por email ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para a reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio caso todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei aplicável ou estatutos da sociedade no momento da votação. Cada aviso convocatório de uma reunião do conselho de administração deverá especificar a data, hora, local e a agenda da reunião, e incluir os documentos relevantes a serem discutidos na reunião em questão.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando todos os 5 administradores estejam presentes ou devidamente representados. Caso tal quórum não esteja presente na data da reunião, a reunião do conselho de administração será cancelada, e uma nova reunião convocada no prazo de 1 (uma) semana. Caso na nova reunião subsequente, todos os 5 (cinco) administradores não estejam presentes, o conselho de administração poderá deliberar validamente com a presença da maioria simples dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Uma deliberação aprovada de acordo com uma reunião realizada de acordo o número 6 do presente artigo será válida e efectiva, como se
Texto do artigo · p. 40 tivesse sido aprovado numa reunião do conselho de administração, devidamente convocada e realizada, desde que tais deliberações sejam aprovadas por escrito, por meio de circulação do texto da deliberação aprovada do conselho de administração e o quórum necessário do conselho de administração assine o mesmo ou tal texto da deliberação seja assinado pelo quórum necessário em contrapartes. Para efeitos do presente número, a assinatura por um procurador será suficiente para efeitos de substituição da assinatura do administrador que nomeie o procurador.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia Geral, conforme proposto pela DAI Global LLC com a aprovação da TPLA Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode, mediante proposta da DAI Global LLC, a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 40 Oito) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Nove) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um director-geral; c)Pela assinatura do mandatário a quem 3 (três) administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 Dez) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 40 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100889811, uma entidade denominada, MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Vicent Anthony de Souza Allegria, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00759447, emitido aos 18 de Março de 2010.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominacao e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta Mamoli, Aloha Estate número 26, podendo abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) O desenvolvimento de actividades turísticas, nomeadamente: restauração e bar, desenvolvimento da actividade de hotelaria, dentre outros;
Número ou marcador · p. 40 b) A promoção imobiliária, podendo comprar, vender e arrendar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) O desenvolvimento de projectos de construção de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Vincent Anthony de Souza Allegria, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa de Sul, portador do Passaporte número A00759447 de 18 de Março de 2010, emitido pelas autoridades sul- africanas, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ter o consentimento dos sócios por escrito, no gozo do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Vincent Anthony de Souza Allegria como sócio administrador e com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo Mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Muisol, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,sob NUEL 101224392, uma entidade denominada, entre:
Texto do artigo · p. 41 José Rosa Muianga, solteiro, maior, natural da Machava, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510609P, emitido a 1 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua de Namarroi, quarteirão 14, casa n.º 865, Matola, cidade da Matola, Liberdade;
Texto do artigo · p. 41 Miguel Alfredo Muianga, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102053851A, emitido aos 24 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 15 casa n,º 715, Infulene, cidade da Matola, Kongolote;
Texto do artigo · p. 41 Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257581J, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Martires da Machava n.º 805, 14.º andar esquerdo, Maputo, distrito municipal 1, Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do presente contrato, que irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Muisol, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Muisol, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1500, Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede temporária definida no artigo primeiro ponto 2 para qualquer outro local em território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Serviços de consultoria para projectos de construção ou implantação de
Texto do artigo · p. 41 diversas infraestruturas tais como edifícios, casas, estradas, pontes, e outros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 b) Serviços de fiscalização de qualidade para os diversos tipos de projectos identificados acima; c)Serviços de empreitada para construção de diversos tipos de projectos de construção identificados acima;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviços de procurement e aquisição de material diverso para projectos de construção;
Número ou marcador · p. 41 e) Serviços de empreitada para implantação de furos de água; e
Número ou marcador · p. 41 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuídos de forma desigual pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 41 José Rosa Muianga com uma quota no valor de 9,000MT, correspondentes à 60%, Miguel Alfredo Muianga com uma quota no valor de 3,000MT, correspondentes à 20%, e Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga com uma quota no valor de 3,000MT correspondentes à 20%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
Texto do artigo · p. 42 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 42 Os sócios José Rosa Muianga, Miguel Alfredo Muianga e Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga poderão proceder a divisão e transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por José Rosa Muianga, nomeiado administrador por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador ou conselho de administradores será eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eleito pelo conselho de administradores, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administradores pode em qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Qualquer salário a ser pago ao director-geral (se houver um) deverá receber autorização prévia do conselho de administradores.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Neora Mozambique – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Neora Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101233545, Jagdish Rajkumar Dhirwani, de nacionalidade indiana, residente na cidade em Índia, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Neora Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação:
Número ou marcador · p. 42 a) Vendas de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) Vendas de material de construção seus acessórios;
Número ou marcador · p. 42 c) Vendas de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 42 d) Venda de azulejos, barras de ferros, varões, telhados galvanizados ou chapas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 42 e) Vendas de mobiliários;
Número ou marcador · p. 42 f) Vendas de calçados;
Número ou marcador · p. 42 g) Vendas de equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 42 h) Comercialização de produtos agrícolas e fertilizantes.
Número ou marcador · p. 42 i) Prestação de serviços de construção.
Número ou marcador · p. 42 j) Comercialização de material metálico e sucata.
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 42 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 42 100.000,00MT(cem mil meticais) pertencendo ao sócio Jagdish Rajkumar Dhirwani, o que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jagdish Rajkumar Dhirwani, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Disposição final
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 42 Beira, 4 Novembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Nomadic Group, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218791, uma entidade denominada Nomadic Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Para efeitos de publicação, certifica-se que a sociedade denominada Nomadic Group, Limitada, está devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 26 de Setembro de 2019, tendo sido atribuído o Número Único de Entidade Legal 101218791.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 a) Eduardo França Marques Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523041M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 29 de Novembro de 2016, e válido até 29 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 43 b) Ivan José Campos Andrade, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100211498F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 25 de Janeiro de 2016, e válido até 25 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 43 c) Ricardo Soares Reina, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521202F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 10 Janeiro de 2018, e válido até 10 Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 43 d) Valter Siba-Siba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326332Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 2 Agosto de 2017, e válido até 2 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 43 e) Walter Henriques dos Santos Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacio-nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998064A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2016, e válido até 28 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Nomadic Group, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 43 a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Inhamiara, n.º 702, Bloco 12, 12.º andar, edifício Golf Residence, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de organização de workshops, bem como de prestação de serviços de gastronomia diversa, produção de eventos de qualquer natureza, e importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades de objeto social diferente do seu, assim como, mediante deliberação do conselho de administração, a Sociedade poderá participar em quaisquer consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer a sua actividade em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A existência jurídica da sociedade será por tempo indeterminado e o seu começo contarse-á, para todos os efeitos, a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo França Marques Magaia;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan José Campos Andrade;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Soares Reina;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter SibaSiba; e e)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Henriques dos Santos Simbine.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da receção do pedido do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Composição e poderes)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objeto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 administradores ou de mandatário nos limites do respetivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) São desde já nomeados para o triénio dois mil e dezanove a dois mil e vinte e um, os seguintes membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 43 a) Eduardo França Marques Magaia;
Número ou marcador · p. 44 b) Ivan José Campos Andrade;
Número ou marcador · p. 44 c) Ricardo Soares Reina.
Número ou marcador · p. 44 d) Valter Siba-Siba;
Número ou marcador · p. 44 e) Walter Henriques dos Santos Simbine.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de atividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efetuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da s ociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objeto social.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 PIE Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Março de 2019, da sociedade PIE Moçambique, Limitada matriculada sob o registo NUEL 100840642 deliberaram a transmissão de quotas entre sócios, unificação de quotas e alteração dos estatutos, assim como alteraram a composição da administração/ gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Com consequência, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro do contrato social os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 276, Bairro de Sommerschield, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 44 ............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos
Texto do artigo · p. 44 e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas; b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para o presente mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
Texto do artigo · p. 44 Fernando Luís Nogueira de Freitas; José Alexandre Nobre da Costa.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 PIE Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico para efeitos de publicação que por acta de 12 de Outubro de 2017 da sociedade PIE Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100840642, deliberaram a transmissão de quotas entre sócios, unificação de quotas e alteração dos estatutos, assim como alteraram a composição da administração/ /gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Com consequência, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro, 276, Bairro de Sommershield-Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Carlos César de Andrade Pinho;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-pondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
Texto do artigo · p. 44 ............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais Administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os aministradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
Texto do artigo · p. 44 Fernando Luís Nogueira de Freitas; Carlos César de Andrade Pinho .
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada
Parágrafo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a 66 verso à 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 213, foi constituída uma sociedade unipessoal a
Texto do artigo · p. 45 Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, pelo senhora Amélia Eduardo Capite.
Texto do artigo · p. 45 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 45 Que, constitue uma sociedade, denominada por Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade unipessoal adopta a denominação Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Ntuto, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outras partes do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) Asociedade tem por objecto o exercício de comércio com importação de insumos agricolas e produção de mudas e prestação de serviços em diversas áreas autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) pertencente a uníca sócia senhora Amélia Eduardo Capite e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 45 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Amélia Eduardo Capite, ao qual
Texto do artigo · p. 45 cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 45 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Rostron Wash & Lube, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que de 29 de Novembro de dois mil e dezoito, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101199134, aos quinze de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída entre a sociedade D'Lagoa BTESP, Limitada, e Willtron-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi constituída uma sociedade denominada Rostron Wash & Lube, Limitada, com sede em Beleluane, Rua da Mozal, parcela 35, província do Maputo, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Rostron Wash & Lube, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da lei e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: DAI Global, LLC, uma sociedade constituída nos termos das leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, registada com número de arquivo 0751203, neste acto representado por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, com poderes bastantes para o efeito conferidos pelo certificado da secretária, datado de 11 de Outubro de 2019, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  2. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Enterprise Solutions, Limitada ou abreviadamente MES e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 453 Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Duração
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída para execução do projecto referente à gestão do Centro de Desenvolvimento Empresarial da ExxonMobil em Moçambique, que se prevê que tenha a duração de três anos, ficando a sociedade constituída por este tempo, sujeito a extensão do tempo em conformidade com as necessidades do projecto.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Implementação e gestão de um Centro de Desenvolvimento Empresarial.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Capital social
  18. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de 4,000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à TPLA – Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada; e,
  20. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com valor nominal de 16,000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à DAI Global LLC.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  24. Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios e suas respectivas afiliadas não está sujeita à aprovação da sociedade, ao direito de preferência do sócio,
  30. Texto do artigo, página 38: ou qualquer outra restrição, excepto a adesão de tal afiliada aos termos do contrato de joint venture, por escrito, e desde que a cessão de quotas não afecte a capacidade da sociedade realizar o seu objecto, conforme indicado no artigo 3 acima. Para efeitos da presente cláusula, entende-se por afiliada, qualquer entidade detida em mais de trinta por cento (30%) pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Nas restantes circunstâncias, a divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade, devendo para o caso da divisão obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a um terceiro que não seja sua afiliada informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, incluindo, a identidade do adquirente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, excepto se a cessão ocorra entre o sócio e sua respectiva afiliada. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  34. Número ou marcador, página 38: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral, por voto unânime dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 38: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração ou por morte ou incapacidade permanente de um sócio.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: Dissolução dos sócios
  41. Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  42. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  45. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por um sócio que represente pelo menos 10% (dez por cento) do capital social ou por um administrador, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  51. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por esta recebida até às 17h00h do último dia útil anterior à data da sessão.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 39: Votação
  58. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando
  59. Texto do artigo, página 39: estejam presentes ou devidamente representados mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, com excepção das seguintes matérias reservadas, que exigirão o voto unânime dos sócios:
  61. Número ou marcador, página 39: a) Alterações aos estatutos da sociedade em relação às matérias reservadas à assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 39: b) Qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou qualquer outro tipo de restruturação;
  63. Número ou marcador, página 39: c) Qualquer redução ou aumento do capital social;
  64. Número ou marcador, página 39: d) Qualquer alteração material sobre a natureza ou objecto da sociedade ou qualquer decisão de expansão dos seus negócios; e)O exercício de qualquer direito de votos em relação à quaisquer acções, obrigações ou outras garantias detidas pela sociedade;
  65. Número ou marcador, página 39: f) Qualquer novo contrato ou acordo pela sociedade ou qualquer dos seus sócios ou qualquer das suas afiliadas, quer por meio de remuneração por gestão, remuneração por consultoria, encargos entre empresas ou outros montantes similares, que não sejam resultantes de um contrato existente com a sociedade;
  66. Número ou marcador, página 39: g) Qualquer reembolso de suprimentos ou pagamento de quaisquer juros sob tais suprimentos, excepto o pagamento dos empréstimos de capital inicial acordado;
  67. Número ou marcador, página 39: h) A venda, criação de hipotecas, ónus, encargos ou outras garantias sobre imóveis ou activos da sociedade; i)A nomeação ou destituição de membros da mesa da assembleia geral ou conselho de administração;
  68. Número ou marcador, página 39: j) A nomeação de uma empresa de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
  69. Número ou marcador, página 39: k) A distribuição de dividendos;
  70. Número ou marcador, página 39: l) A aprovação do orçamento anual da sociedade; e,
  71. Número ou marcador, página 39: m) Qualquer cessão ou oneração de quotas a favor de terceiros.
  72. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a carta mandadeira ou procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  75. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 5 (cinco)
  76. Texto do artigo, página 39: administradores eleitos pela assembleia geral, sendo 1 (um) dos administradores o presidente, 3 (três) administradores serão nomeados pela DAI Global LLC, 1 (um) administrador será nomeado pela TPLA – Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada e 1 (um) administrador será nomeado por acordo mútuo entre os sócios, dentre uma lista de indivíduos moçambicanos com boa reputação proposta pelos sócios. O presidente do conselho de administração será nomeado pelos membros do órgão. São desde já nomeados para os cargos os Senhores Bahera Barbara Habib, Michael Jakobowski, Nelson Beete, Taciana Peão Lopes e Zachary Kaplan.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, conforme proposto pelo sócio que os tiver nomeado, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração reúnese numa base trimestral, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos administradores, por email ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida para a reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio caso todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei aplicável ou estatutos da sociedade no momento da votação. Cada aviso convocatório de uma reunião do conselho de administração deverá especificar a data, hora, local e a agenda da reunião, e incluir os documentos relevantes a serem discutidos na reunião em questão.
  80. Número ou marcador, página 39: Cinco) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando todos os 5 administradores estejam presentes ou devidamente representados. Caso tal quórum não esteja presente na data da reunião, a reunião do conselho de administração será cancelada, e uma nova reunião convocada no prazo de 1 (uma) semana. Caso na nova reunião subsequente, todos os 5 (cinco) administradores não estejam presentes, o conselho de administração poderá deliberar validamente com a presença da maioria simples dos administradores.
  81. Número ou marcador, página 39: Seis) Uma deliberação aprovada de acordo com uma reunião realizada de acordo o número 6 do presente artigo será válida e efectiva, como se
  82. Texto do artigo, página 40: tivesse sido aprovado numa reunião do conselho de administração, devidamente convocada e realizada, desde que tais deliberações sejam aprovadas por escrito, por meio de circulação do texto da deliberação aprovada do conselho de administração e o quórum necessário do conselho de administração assine o mesmo ou tal texto da deliberação seja assinado pelo quórum necessário em contrapartes. Para efeitos do presente número, a assinatura por um procurador será suficiente para efeitos de substituição da assinatura do administrador que nomeie o procurador.
  83. Número ou marcador, página 40: Sete) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia Geral, conforme proposto pela DAI Global LLC com a aprovação da TPLA Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode, mediante proposta da DAI Global LLC, a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  84. Número ou marcador, página 40: Oito) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 40: Nove) A sociedade obriga-se:
  86. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
  87. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um director-geral; c)Pela assinatura do mandatário a quem 3 (três) administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  88. Número ou marcador, página 40: Dez) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  89. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  92. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 40: Resultados
  97. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  98. Texto do artigo, página 40: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  99. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  104. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  109. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 40: MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100889811, uma entidade denominada, MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 40: Vicent Anthony de Souza Allegria, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00759447, emitido aos 18 de Março de 2010.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 40: Denominacao e sede
  116. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de MTV Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  117. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Ponta Mamoli, Aloha Estate número 26, podendo abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  118. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 40: Duração
  121. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 40: Objecto
  124. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  125. Número ou marcador, página 40: a) O desenvolvimento de actividades turísticas, nomeadamente: restauração e bar, desenvolvimento da actividade de hotelaria, dentre outros;
  126. Número ou marcador, página 40: b) A promoção imobiliária, podendo comprar, vender e arrendar bens imóveis;
  127. Número ou marcador, página 40: c) O desenvolvimento de projectos de construção de bens imóveis.
  128. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de investimentos.
  129. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  130. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 40: Capital social
  134. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente o único sócio Vincent Anthony de Souza Allegria, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa de Sul, portador do Passaporte número A00759447 de 18 de Março de 2010, emitido pelas autoridades sul- africanas, correspondente a 100% do capital social.
  135. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  137. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  138. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  140. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ter o consentimento dos sócios por escrito, no gozo do seu direito de preferência.
  141. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos a sua participação na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 41: Administração
  144. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Vincent Anthony de Souza Allegria como sócio administrador e com plenos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de administração.
  146. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo Mandato.
  147. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a quaisquer gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  148. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  149. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  152. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos ligados e que digam respeito a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
  156. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 41: Muisol, Limitada
  158. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,sob NUEL 101224392, uma entidade denominada, entre:
  159. Texto do artigo, página 41: José Rosa Muianga, solteiro, maior, natural da Machava, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510609P, emitido a 1 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua de Namarroi, quarteirão 14, casa n.º 865, Matola, cidade da Matola, Liberdade;
  160. Texto do artigo, página 41: Miguel Alfredo Muianga, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102053851A, emitido aos 24 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 15 casa n,º 715, Infulene, cidade da Matola, Kongolote;
  161. Texto do artigo, página 41: Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257581J, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Martires da Machava n.º 805, 14.º andar esquerdo, Maputo, distrito municipal 1, Polana Cimento A.
  162. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do presente contrato, que irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  164. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  166. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Muisol, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  167. Número ou marcador, página 41: Dois) Muisol, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1500, Maputo em Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede temporária definida no artigo primeiro ponto 2 para qualquer outro local em território nacional.
  169. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 41: Duração
  171. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 41: Objecto
  174. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 41: a) Serviços de consultoria para projectos de construção ou implantação de
  176. Texto do artigo, página 41: diversas infraestruturas tais como edifícios, casas, estradas, pontes, e outros em Moçambique;
  177. Número ou marcador, página 41: b) Serviços de fiscalização de qualidade para os diversos tipos de projectos identificados acima; c)Serviços de empreitada para construção de diversos tipos de projectos de construção identificados acima;
  178. Número ou marcador, página 41: d) Serviços de procurement e aquisição de material diverso para projectos de construção;
  179. Número ou marcador, página 41: e) Serviços de empreitada para implantação de furos de água; e
  180. Número ou marcador, página 41: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  182. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  183. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 41: Capital social
  186. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuídos de forma desigual pelos seguintes sócios:
  187. Texto do artigo, página 41: José Rosa Muianga com uma quota no valor de 9,000MT, correspondentes à 60%, Miguel Alfredo Muianga com uma quota no valor de 3,000MT, correspondentes à 20%, e Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga com uma quota no valor de 3,000MT correspondentes à 20%.
  188. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  191. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
  192. Texto do artigo, página 42: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  193. Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  194. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 42: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  196. Texto do artigo, página 42: Os sócios José Rosa Muianga, Miguel Alfredo Muianga e Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga poderão proceder a divisão e transmissão de quotas.
  197. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 42: Administração e representação
  200. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por José Rosa Muianga, nomeiado administrador por deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador ou conselho de administradores será eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis.
  202. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eleito pelo conselho de administradores, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administradores pode em qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Qualquer salário a ser pago ao director-geral (se houver um) deverá receber autorização prévia do conselho de administradores.
  203. Número ou marcador, página 42: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  204. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  205. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do exercício
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  208. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  210. Número ou marcador, página 42: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  212. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  215. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  220. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  221. Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 42: Neora Mozambique – Socidade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Neora Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101233545, Jagdish Rajkumar Dhirwani, de nacionalidade indiana, residente na cidade em Índia, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  226. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Neora Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 42: Duração
  229. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 42: Objecto e participação
  232. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação:
  233. Número ou marcador, página 42: a) Vendas de produtos diversos;
  234. Número ou marcador, página 42: b) Vendas de material de construção seus acessórios;
  235. Número ou marcador, página 42: c) Vendas de produtos de limpeza;
  236. Número ou marcador, página 42: d) Venda de azulejos, barras de ferros, varões, telhados galvanizados ou chapas e seus acessórios;
  237. Número ou marcador, página 42: e) Vendas de mobiliários;
  238. Número ou marcador, página 42: f) Vendas de calçados;
  239. Número ou marcador, página 42: g) Vendas de equipamentos sanitários;
  240. Número ou marcador, página 42: h) Comercialização de produtos agrícolas e fertilizantes.
  241. Número ou marcador, página 42: i) Prestação de serviços de construção.
  242. Número ou marcador, página 42: j) Comercialização de material metálico e sucata.
  243. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  244. Texto do artigo, página 42: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  245. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 42: Capital social
  247. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  248. Texto do artigo, página 42: 100.000,00MT(cem mil meticais) pertencendo ao sócio Jagdish Rajkumar Dhirwani, o que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
  249. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  251. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jagdish Rajkumar Dhirwani, ou por um administrador por si nomeado.
  252. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 42: Disposição final
  255. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  256. Texto do artigo, página 42: Beira, 4 Novembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 43: Nomadic Group, Limitada
  258. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218791, uma entidade denominada Nomadic Group, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 43: Para efeitos de publicação, certifica-se que a sociedade denominada Nomadic Group, Limitada, está devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 26 de Setembro de 2019, tendo sido atribuído o Número Único de Entidade Legal 101218791.
  260. Texto do artigo, página 43: Entre:
  261. Texto do artigo, página 43: a) Eduardo França Marques Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102523041M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 29 de Novembro de 2016, e válido até 29 de Novembro de 2021;
  262. Texto do artigo, página 43: b) Ivan José Campos Andrade, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100211498F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 25 de Janeiro de 2016, e válido até 25 de Janeiro de 2021;
  263. Texto do artigo, página 43: c) Ricardo Soares Reina, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521202F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 10 Janeiro de 2018, e válido até 10 Janeiro de 2023;
  264. Texto do artigo, página 43: d) Valter Siba-Siba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326332Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 2 Agosto de 2017, e válido até 2 de Agosto de 2022; e
  265. Texto do artigo, página 43: e) Walter Henriques dos Santos Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacio-nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998064A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2016, e válido até 28 de Outubro de 2021.
  266. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  267. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto social
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Nomadic Group, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob
  271. Texto do artigo, página 43: a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Inhamiara, n.º 702, Bloco 12, 12.º andar, edifício Golf Residence, em Maputo, Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações.
  276. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de organização de workshops, bem como de prestação de serviços de gastronomia diversa, produção de eventos de qualquer natureza, e importação e exportação de bens.
  279. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades de objeto social diferente do seu, assim como, mediante deliberação do conselho de administração, a Sociedade poderá participar em quaisquer consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
  280. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer a sua actividade em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 43: A existência jurídica da sociedade será por tempo indeterminado e o seu começo contarse-á, para todos os efeitos, a partir de data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  285. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo França Marques Magaia;
  289. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan José Campos Andrade;
  290. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Soares Reina;
  291. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter SibaSiba; e e)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Henriques dos Santos Simbine.
  292. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e precedida ou não de proposta do conselho de administração, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
  293. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
  294. Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
  295. Número ou marcador, página 43: Cinco) O sócio que queira constituir algum ónus ou encargo sobre a quota de que é titular deverá comunicar tal facto, por escrito, ao conselho de administração o qual pedirá a convocatória de uma assembleia geral para deliberar sobre a autorização, a qual deverá realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da receção do pedido do conselho de administração.
  296. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  297. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  298. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 43: (Composição e poderes)
  300. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objeto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  301. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  302. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 administradores ou de mandatário nos limites do respetivo mandato ou procuração.
  303. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
  304. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 43: (Composição da administração)
  306. Número ou marcador, página 43: Um) São desde já nomeados para o triénio dois mil e dezanove a dois mil e vinte e um, os seguintes membros do Conselho de Administração:
  307. Número ou marcador, página 43: a) Eduardo França Marques Magaia;
  308. Número ou marcador, página 44: b) Ivan José Campos Andrade;
  309. Número ou marcador, página 44: c) Ricardo Soares Reina.
  310. Número ou marcador, página 44: d) Valter Siba-Siba;
  311. Número ou marcador, página 44: e) Walter Henriques dos Santos Simbine.
  312. Número ou marcador, página 44: Dois) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de atividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efetuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da s ociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objeto social.
  313. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 44: PIE Moçambique, Limitada
  315. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Março de 2019, da sociedade PIE Moçambique, Limitada matriculada sob o registo NUEL 100840642 deliberaram a transmissão de quotas entre sócios, unificação de quotas e alteração dos estatutos, assim como alteraram a composição da administração/ gerência da sociedade.
  316. Texto do artigo, página 44: Com consequência, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro do contrato social os quais passam a ter a seguinte redação:
  317. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  319. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 276, Bairro de Sommerschield, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  322. Texto do artigo, página 44: ............................................................
  323. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO Capital social
  324. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  325. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos
  326. Texto do artigo, página 44: e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas; b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
  327. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  329. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  331. Número ou marcador, página 44: Três) Para o presente mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
  332. Texto do artigo, página 44: Fernando Luís Nogueira de Freitas; José Alexandre Nobre da Costa.
  333. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 44: PIE Moçambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação que por acta de 12 de Outubro de 2017 da sociedade PIE Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100840642, deliberaram a transmissão de quotas entre sócios, unificação de quotas e alteração dos estatutos, assim como alteraram a composição da administração/ /gerência da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 44: Com consequência, alteram os artigos primeiro, quarto e décimo primeiro do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  337. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  339. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  340. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Melo e Castro, 276, Bairro de Sommershield-Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  342. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 44: Capital social
  344. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas;
  346. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Carlos César de Andrade Pinho;
  347. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-pondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
  348. Texto do artigo, página 44: ............................................................
  349. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  351. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais Administradores, a eleger pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 44: Dois) Os aministradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  353. Número ou marcador, página 44: Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
  354. Texto do artigo, página 44: Fernando Luís Nogueira de Freitas; Carlos César de Andrade Pinho .
  355. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 44: Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada
  357. Parágrafo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a 66 verso à 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 213, foi constituída uma sociedade unipessoal a
  358. Texto do artigo, página 45: Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, pelo senhora Amélia Eduardo Capite.
  359. Texto do artigo, página 45: E por ela foi dito:
  360. Texto do artigo, página 45: Que, constitue uma sociedade, denominada por Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
  363. Texto do artigo, página 45: A sociedade unipessoal adopta a denominação Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Ntuto, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outras partes do país ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  366. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  368. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 45: Um) Asociedade tem por objecto o exercício de comércio com importação de insumos agricolas e produção de mudas e prestação de serviços em diversas áreas autorizadas por lei.
  371. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  372. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) pertencente a uníca sócia senhora Amélia Eduardo Capite e equivalente a 100%.
  375. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  376. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 45: (Cessação de quotas)
  378. Texto do artigo, página 45: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Amélia Eduardo Capite, ao qual
  382. Texto do artigo, página 45: cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  385. Número ou marcador, página 45: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 45: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  387. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  388. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  389. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 24 de Outubro
  393. Texto do artigo, página 45: de 2019. — O Notário, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 45: Rostron Wash & Lube, Limitada
  395. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que de 29 de Novembro de dois mil e dezoito, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101199134, aos quinze de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída entre a sociedade D'Lagoa BTESP, Limitada, e Willtron-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi constituída uma sociedade denominada Rostron Wash & Lube, Limitada, com sede em Beleluane, Rua da Mozal, parcela 35, província do Maputo, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 45: Denominação
  398. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Rostron Wash & Lube, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, nos termos da lei e demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 45: Sede
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