III SÉRIE — n.º 218
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 218/2019
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- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: IPL Supply Chain Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número 528-A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à constituição da sociedade IPL Supply Chain Mozambique, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A IPL Supply Chain Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número sete, sétimo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 31: b) O transporte de pessoas e bens, relacionados com os serviços logísticos prestados;
- Número ou marcador, página 31: c) A comercialização e aluguer de equipamentos, com e sem operador; e
- Número ou marcador, página 31: d) A importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, titulada pela Endeavor Power Pte, Ltd; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, titulada por Saw Moshay.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios será efectuada da forma que for determinada por deliberação dos sócios tomada em sede de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior deverá ser exercido em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente deliberados em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite global correspondente ao montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida a qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 32: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 32: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 32: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 32: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Sete) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que todas as declarações de voto a que se refere o número anterior sejam recebidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos
- Texto do artigo, página 32: votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto em contrário na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 32: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 32: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 32: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 32: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 32: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 33: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 33: O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 33: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito (8) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador; b)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um administrador a quem o conselho de administração delegue competências, no limite as competências delegadas;
- Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração
- Texto do artigo, página 33: da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 33: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo exmo senhor Saw Moshay, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número 1 do presente artigo de produzir efeitos.
- Texto do artigo, página 33: O disposto no número 2 anterior não obsta a que o exmo senhor Saw Moshay seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 33: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Khakha`s – Sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101117413 uma entidade denominada Khakha`s – Sociedade Unipessoal, Limitada irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 33: Carlos Arnaldo, solteiro, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100042734M, emitido, aos 15 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 721, 2.º andar único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Khakha’s – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 34: de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 721, 2.º andar único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: Consultoria, transporte e serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos Arnaldo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o socio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos temos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 34: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 34: A gestão da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Carlos Arnaldo que é desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Pelas dividas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os caso omissos serão plenamente regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Maputo Material de Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238458, uma entidade denominada Maputo Material de Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Govind Ram Choudhary, solteiro maior, de nacionalidade indiana, nascido aos 25 de Julho de 1965, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º M3592250, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e catorze e válido até aos dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção de Migração da República da Índia; E
- Texto do artigo, página 34: Chaudhari Jagdishkumar Babulal, solteiro maior, de nacionalidade indiana, nascido aos 24 de Outubro de 1999, natural de Barmer – Rajasthan, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º R2259507, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete e válido até aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e sete, pela Direcção de Migração da República da India; Constituem uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 34: limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maputo Material de Construção, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, n.º 4364, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto actividades na área:
- Número ou marcador, página 34: a) Comercialização de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: c) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 34: d) Comercialização de material de canalização;
- Número ou marcador, página 34: e) Comercialização de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Govind ram choudhary;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00mt), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio chaudhari JaGdishkumar BaBulal.
- Número ou marcador, página 34: dois) ocapital social poderá ser aumentado mediante deliBeração da assemBleia Geral e desde que respeitados os requisitos precritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Govind Ram Choudhary e Chaudhari Jagdishkumar Babulal que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente contituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237184, uma entidade denominada, Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos da disposição do artigo 90 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, Michelle Hilda Wallace, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 11ZW00084062J, emitido aos 3 de Julho de 2019, válido até 3 de Julho de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMfumu, bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Mangumbwe, n.º 660, résdo-chão, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, rua Dom Estêvão Ataíde, n. º 38, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) A comercialização de produtos cosméticos e produtos similares;
- Número ou marcador, página 35: b) A comercialização de produtos alimentares e produtos similares;
- Número ou marcador, página 35: c) A comercialização de tabaco e bebidas e produtos similares;
- Número ou marcador, página 35: d) A prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Michelle Hilda Wallace, constituindo uma quota única correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pela sócia Michelle Hilda Wallace que passa, desde já, a exercer as funções de sócia-gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 35: A sócia-gerente da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição da sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 35: a) Certidão de Reserva de Nome n.º 003578682, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, aos 29 de Outubro de 2019;
- Número ou marcador, página 35: b) Cópia do documento de identificação da sócia única.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Milling & Gold Bread-2, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101237885, uma entidade denominada Milling & Gold Breads-2, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Jaime Justino Parruque, casado com Delfina Albino Massango Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102791621F, emitido aos dois de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Delfina Albino Massango Parruque, casada, com Jaime Justino Parruque, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 28, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286544A, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Terceiro. Florinda Albino Massango, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 96, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222377A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Quarto. Ana Albino Massango, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037876N, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Milling & Gold Bread-2, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 8, casa n.º 96, rua da Escola.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Panificação, fabrico de bolos, serviços de catering, moagem de cereais, fabrico de rações;
- Número ou marcador, página 36: b) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agentes de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação;
- Número ou marcador, página 36: c) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadascom o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 380.000,00MT (trezentos oitenta mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio, Jaime Justino Parruque;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente à sócia Delfina Albino Massango Parruque;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente a sócia Florinda Albino Massango;
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertecente à sócia Ana Albino Massango.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia-geral, mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessação de quotas total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota for arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 36: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas Jaime Justino Parruque.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do sócio Jaime Justino Parruque, desde já nomeado director-geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de de um ou mais madatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 37: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 37: b) Outras reservas necessárias para garantir equilíbrio económico financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) O remanescente terá a aplicação for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: O director-geral nomeado pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quota para os herdeiros dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Moz Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237451, uma entidade denominada Moz Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Único: Felícia Almeida Matola, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Matola C, cidade da Matola, casa n.º 824, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100453492S, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente, constitui uma sociedade comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Moz Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Matola C, quarteirão 9, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social, o comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e para outros fins, N.E; comércio por grosso de produtos químicos, bem como, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrónicos, ópticos e outros equipamentos. A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT
- Texto do artigo, página 37: (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felícia Almeida Matola.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Felícia Almeida Matola que desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura da sócia Felícia Almeida Matola;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Mozambique Enterprise Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 101236994, uma entidade denominada, Mozambique Enterprise Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Entre:
- Texto do artigo, página 38: TPLA – Taciana Peão Lopes & Advogados Associados, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100574918, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional, Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, com poderes bastantes para
- Texto do artigo, página 38: o efeito conferidos pela acta da assembleia geral, datada de 8 de Outubro de 2019, que ora aqui se junta;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Carcade Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Construção de Edifícios e Instalações Eléctricas, Limitada
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- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores Unidos da Manhiça
- Certidão de registo Dersil Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Element Investment, Limitada
- Certidão de registo Excellence Advisory, Limitada
- Certidão de registo Executive Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Folha Verde, Limitada
- Certidão de registo Formoza International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Global Icon, Limitada
- Certidão de registo Global Icon, Limitada
- Certidão de registo Grupo Turquarry, Limitada
- Certidão de registo Hertz Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperial Managed Solutions Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ingenious IT, S.A.
- Certidão de registo Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Intelity, S.A.
- Certidão de registo IPL Supply Chain Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Khakha`s – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Material de Construção, Limitada
- Certidão de registo Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Moz Analytics – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo PIE Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PIE Moçambique, Limitada
- Diploma Pro Kupata – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Certidão de registo Sociedade Hoteleira de Vilakulo, S.A.
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- Certidão de registo Sonepral Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Áfrican Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spina Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SS – Construções (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo T & AM Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transluenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tswuketa Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tuke Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vilargus – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo World Procurement Solutions, Limitada
- Certidão de registo B3 Informática Gráfica, S.A.
- Certidão de registo Bamboo Rock Drilling, Limitada
- Certidão de registo Barclys Bank Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Black River Investments Mozambique, Limitada