III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2023

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Peace Mining, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede sita na rua Fernão Lopes, n.° 218, 1.° andar, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração geológica mineira;
Número ou marcador · p. 30 b) Produção e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 30 d) Realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, divido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Jianting Wang, titular uma quota de 99.990MT (noventa e nove mil e novecentos e noventa meticais), correspondentes a 99,99 % (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Mingpan Du, titular de uma quota de 10,00MT (dez meticais), correspondentes a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 30 ....................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O mandato dos membros da administração tem um período de três anos renováveis por uma ou mais vezes, segundo a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é administrada e representada legalmente pelo senhor Jianting Wang, na qualidade de sócio administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ao administrador cabe orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do própria administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 30 a) Do administrador ou representante legal;
Número ou marcador · p. 30 b) Um membro da administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 30 d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; e)Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros da administração, ou procurador com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 30 Cidade de Maputo, 13 de Novembro de
Texto do artigo · p. 30 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Prishco Design & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009507, a sociedade comercial por quotas Prishco Design & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Priscila Hortência Cossa Mucavele, de nacionalidade moçambicana, maior, casada com Hélio Brito Rafael Custódio Mucavele, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do NUIT 108499141 e do Bilhete de Identidade n.º 110100384022C, emitido a 30 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na rua C, bairro Coop, casa n.º 233, Distrito Municipal KamPfumo;
Texto do artigo · p. 31 Thiago Lian Custódio Mucavele, nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n. º 110108899285C, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na Rua C, bairro Coop, casa n.º 233, Distrito Municipal KamPfumo, neste acto representado pela sua mãe, Priscila Hortência Cossa Mucavele, na qualidade de representante legal, com poderes suficientes para o acto; e
Texto do artigo · p. 31 Tamika Laís Mucavele, nacionalidade moçambicana, menor, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109029689J, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na rua C, bairro Coop, casa n.º 233, distrito Municipal KamPfumo neste acto representado pela sua mãe, Priscila Hortência Cossa Mucavele, na qualidade de representante legal, com poderes suficientes para o acto.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prishco Design & Consultoria, Limitada, que se regerá nos termos do seguinte estatuto e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Prishco Design & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, n.° 233, Distrito Municipal KamPfumo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, querendo, poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer
Texto do artigo · p. 31 outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, como também, mudar a sede social, para qualquer outro local, dentro ou fora da mesma província, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de:
Número ou marcador · p. 31 a) Projectos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 31 b) Design de interiores;
Número ou marcador · p. 31 c) Design de mobiliário;
Número ou marcador · p. 31 d) Fabrico de artigos personalizados;
Número ou marcador · p. 31 e) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 31 f) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 31 g) Consultoria urbana;
Número ou marcador · p. 31 h) Consultoria de arquitetura; i)Outras actividades conexas, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Priscila Hortência Cossa Mucavele com a quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 31 b) Thiago Lian Custódio Mucavele com a quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 31 c) Thamika Laís Mucavele com a quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade, assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida por um conselho de direcção que será constituído pelos sócios acima mencionados, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Fica desde já nomeada como administradora a sócia maioritária, Priscila Hortência Cossa Mucavele.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de direcção poderá nomear um director executivo e deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao cargo de director executivo, poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade e ficará ao cargo do conselho de direcção a fixação do tempo do seu exercício, consoante o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do conselho de direcção poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral a qual cabe também a fixação da remuneração aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura única da sócia maioritária ou por acto de um director executivo, que o conselho de direcção querendo, poderá nomear; bem como, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração ou carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, bem como entre os sócios, não pode se recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial ou insolvência.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013693, uma sociedade denominada, QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 632, rés-dochão, Sommerschield, cidade de MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Representação e agenciamento de marcas e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a geral por grosso e retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Consultoria de gestão e apoio a negócios, actividades combinadas de apoio à gestão de outras actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares n.e..
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Sérgio Duarte Quelhas Pinheiro, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD532692, emitido a 21 de Abril de 2023 e válido até 21 de Abril de 2028.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sérgio Duarte Quelhas Pinheiro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A remuneração do gerente será fixada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 RMS - Road Maintenance Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, tomada na sede da sociedade comercial RMS - Road Maintenance Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de dois milhões de meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder, ao acréscimo do objecto social, a divisão e cessão total da quota detida pela sócia Meridian 32, Limitada no valor de um milhão e seiscentos mil meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que cede a favor do senhor Ryan Ferreira e outra no valor de seiscentos mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social que cede a favor do sócio Manuel Salema Vieira que unifica as suas quotas numa única no valor de um milhão correspondente a cinquenta por cento e consequentemente a alteração dos artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Do objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 32 a) (…);
Número ou marcador · p. 32 b) (…);
Número ou marcador · p. 32 c) (…);
Número ou marcador · p. 32 d) (…);
Número ou marcador · p. 32 e) (…);
Número ou marcador · p. 32 f) (…)
Número ou marcador · p. 32 g) (…);
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e distribuição de equipamentos de proteção individual; e
Número ou marcador · p. 32 i) Importação e distribuição de sinalização rodoviária, ferroviária, imobiliária e geral.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Ryan Ferreira; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da RMS Road Maintenance Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 S,B Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013464, uma entidade denominada S,B Cars, Limitada que se rege
Texto do artigo · p. 33 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Bilal Ahmed Khan, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º QZ4106943, emitido a 30 de Novembro de 2015, em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança, n.º 218, 1º andar e bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 33 Atif Shahzada, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º NB5147553 emitido a 6 de Dezembro de 2019, residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança, n.º 218, 1.º andar e bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 Da denominação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de S,B Cars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Marien N’Gouabi, n.° 220, rés-do-chão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais e assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil
Texto do artigo · p. 33 meticais), representativo de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Bilal Ahmed Khan;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativo de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Atif Shahzada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bilal Ahmed Khan, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sabry Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 15 de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014106, uma sociedade denominada Sabry Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Sabry Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro Central, rua Da Sé, n.° 1 13, 3º andar, Porta 314, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 33 ........................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 Constituem objecto da sociedade: Agente distribuir com importação e exportação e comercialização de produtos alimentares, bebidas, tabaco, eletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos de som, telemóveis flechas, lâmpadas, cosméticos e outros fins, prestação de serviços de consultoria em geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao único sócio o senhor Khaled Sabry Anwar Tags de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100573282Q, emitido aos 15 de Novembro de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 33 A gestão e representação da sociedade, será exercida pelo senhor Khaled Sabry Anwar Tags .
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Solução em Tecnologias & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101158950, a sociedade Solução em Tecnologias & Projectos-(STP), Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Solução em Tecnologias & Projectos - (STP), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Assistência & consultoria em tecnologias de informação & comunicação;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 34 c) consultoria em projectos de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 34 d) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadoria;
Número ou marcador · p. 34 e) Aluguer de equipamentos, tenda para eventos, viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviço na área administrativa, fumigação, desmatamento, limpeza, reparação e manutenção de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de (2) duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Ricardo Ismail Travasso Ussene Abacar, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com uma quota no valor nominal de setenta cinco mil meticais, equivalente a 75% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.o 050100747482C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Julho de 2015 e do NUIT 106894612;
Número ou marcador · p. 34 b) Mateus Júnior Alexandre Guivala, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana residente em Tete, bairro Chingozi, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.o 10101422837P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Agosto de 2018 e do NUIT 107002499.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade é conferida o socio Ricardo Ismail Travasso Ussene Abacar, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 34 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sullom Voe Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013964, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sullom Voe Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Sullom Voe Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 34 o negócio de petróleo e gás, e prestação de serviços de energia; exploração, produção e distribuição de petróleo e gás; refinaria de petróleo e gás; construção e operação de oleodutos, navios e tanques, parques para tanques e outras instalações para transporte e armazenamento de petróleo bruto, produtos petrolíferos e de gás; comércio de petróleo e gás; produção e distribuição de energia. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Peters Group Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44704;
Número ou marcador · p. 35 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Oliver Okeke e Chuks Macjulie.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Supermercado G – Horse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013939, uma entidade denominada Supermercado G – Horse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Zhipin Lu solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 60, portador do DIRE n.º 10CN00050613L, emitido a 9 de Junho de 2023, portador do NUIT 140 577 669.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Supermercado G - Horse – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, Km 9.2, rés-do-chão, distrito da Kamubukwane, no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados supermercado, a actividade comercial de loiças, vestuário e calçados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 35 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 35 d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 35 e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 35 objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do único sócio Zhiping Lu e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zhiping Lu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Novembro de 2023. –O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TBJ Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013879, uma entidade denominada TBJ Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 De acordo com o artigo 90 do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Alden Multiservice, Limitada é uma empresa moçambicana, vocacionada em prestação de serviços e fornecimento de bens, localizada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1423, 2° Esquerdo, Maputo Cidade, portador de NUIT 401582916, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, na qualidade de administrador;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Ivan Almerino Manhenje, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Matola, residente em Belo HorizonteBoane, Parcela n.º 226-A, portador do NUIT n.º 124231574 e Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, emitido a 6 de Junho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato social outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de TBJ Holdings, Limitada, tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1423, 2.º esquerdo, Maputo Cidade n.º 6, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país;
Número ou marcador · p. 36 Três) Também por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Exploração e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 36 b) Aplicação métodos e técnicas de secagem de madeira;
Número ou marcador · p. 36 c) Efectuar a preservação de madeira;
Número ou marcador · p. 36 d) Produção folheados e contraplacados;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda, logística e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 36 f) Supervisionar a exploração florestal;
Número ou marcador · p. 36 g) Operar equipamento de carpintaria;
Número ou marcador · p. 36 h) Supervisionar actividades indústriais;
Número ou marcador · p. 36 i) Avaliar o impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 36 j) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) O sócio Alden Multiservice, Lda, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, subscreve uma quota de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O sócio Ivan Almerino Manhenje, subscreve uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação de assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 36 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Três) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e irão deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos
Texto do artigo · p. 37 sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alden Multiservice, Limitada, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, ficando desde já nomeado director-geral e representante legal da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Único: Todo o omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  3. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Peace Mining, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede sita na rua Fernão Lopes, n.° 218, 1.° andar, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
  5. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Exploração geológica mineira;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Produção e comercialização de produtos mineiros;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de matéria-prima de utilidade mineira;
  12. Número ou marcador, página 30: d) Realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, divido da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Jianting Wang, titular uma quota de 99.990MT (noventa e nove mil e novecentos e noventa meticais), correspondentes a 99,99 % (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Mingpan Du, titular de uma quota de 10,00MT (dez meticais), correspondentes a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social.
  18. Texto do artigo, página 30: ....................................................................
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da administração
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O mandato dos membros da administração tem um período de três anos renováveis por uma ou mais vezes, segundo a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é administrada e representada legalmente pelo senhor Jianting Wang, na qualidade de sócio administrador.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Ao administrador cabe orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral e do própria administração.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Do administrador ou representante legal;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Um membro da administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  30. Número ou marcador, página 30: d) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; e)Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros da administração, ou procurador com poderes bastantes.
  31. Texto do artigo, página 30: Cidade de Maputo, 13 de Novembro de
  32. Texto do artigo, página 30: 2023. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 31: Prishco Design & Consultoria, Limitada
  34. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009507, a sociedade comercial por quotas Prishco Design & Consultoria, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 31: Priscila Hortência Cossa Mucavele, de nacionalidade moçambicana, maior, casada com Hélio Brito Rafael Custódio Mucavele, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do NUIT 108499141 e do Bilhete de Identidade n.º 110100384022C, emitido a 30 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na rua C, bairro Coop, casa n.º 233, Distrito Municipal KamPfumo;
  36. Texto do artigo, página 31: Thiago Lian Custódio Mucavele, nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n. º 110108899285C, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na Rua C, bairro Coop, casa n.º 233, Distrito Municipal KamPfumo, neste acto representado pela sua mãe, Priscila Hortência Cossa Mucavele, na qualidade de representante legal, com poderes suficientes para o acto; e
  37. Texto do artigo, página 31: Tamika Laís Mucavele, nacionalidade moçambicana, menor, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109029689J, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na rua C, bairro Coop, casa n.º 233, distrito Municipal KamPfumo neste acto representado pela sua mãe, Priscila Hortência Cossa Mucavele, na qualidade de representante legal, com poderes suficientes para o acto.
  38. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prishco Design & Consultoria, Limitada, que se regerá nos termos do seguinte estatuto e legislação aplicável:
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Prishco Design & Consultoria, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Coop, rua C, n.° 233, Distrito Municipal KamPfumo.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, querendo, poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer
  47. Texto do artigo, página 31: outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, como também, mudar a sede social, para qualquer outro local, dentro ou fora da mesma província, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de:
  51. Número ou marcador, página 31: a) Projectos de arquitetura;
  52. Número ou marcador, página 31: b) Design de interiores;
  53. Número ou marcador, página 31: c) Design de mobiliário;
  54. Número ou marcador, página 31: d) Fabrico de artigos personalizados;
  55. Número ou marcador, página 31: e) Design gráfico;
  56. Número ou marcador, página 31: f) Decoração de eventos;
  57. Número ou marcador, página 31: g) Consultoria urbana;
  58. Número ou marcador, página 31: h) Consultoria de arquitetura; i)Outras actividades conexas, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 31: a) Priscila Hortência Cossa Mucavele com a quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80%;
  64. Número ou marcador, página 31: b) Thiago Lian Custódio Mucavele com a quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10%;
  65. Número ou marcador, página 31: c) Thamika Laís Mucavele com a quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10%.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade, assembleia geral e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um conselho de direcção que será constituído pelos sócios acima mencionados, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Fica desde já nomeada como administradora a sócia maioritária, Priscila Hortência Cossa Mucavele.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de direcção poderá nomear um director executivo e deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos pelo mesmo.
  70. Número ou marcador, página 31: Três) Ao cargo de director executivo, poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade e ficará ao cargo do conselho de direcção a fixação do tempo do seu exercício, consoante o interesse da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho de direcção poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral a qual cabe também a fixação da remuneração aplicável.
  72. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura única da sócia maioritária ou por acto de um director executivo, que o conselho de direcção querendo, poderá nomear; bem como, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração ou carta mandadeira.
  73. Número ou marcador, página 31: Seis) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, bem como entre os sócios, não pode se recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 31: Sete) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial ou insolvência.
  75. Número ou marcador, página 31: Oito) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  76. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 31: QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013693, uma sociedade denominada, QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de QualityMed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 632, rés-dochão, Sommerschield, cidade de MaputoMoçambique.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  90. Número ou marcador, página 32: a) Representação e agenciamento de marcas e produtos diversos;
  91. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a geral por grosso e retalho, com importação e exportação.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) Consultoria de gestão e apoio a negócios, actividades combinadas de apoio à gestão de outras actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares n.e..
  94. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Sérgio Duarte Quelhas Pinheiro, divorciado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD532692, emitido a 21 de Abril de 2023 e válido até 21 de Abril de 2028.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sérgio Duarte Quelhas Pinheiro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração do gerente será fixada por deliberação do sócio único.
  102. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários conferindo os necessários poderes de representação.
  103. Número ou marcador, página 32: Quatro) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  104. Número ou marcador, página 32: Cinco) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  111. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se se verificar qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 32: RMS - Road Maintenance Services, Limitada
  118. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, tomada na sede da sociedade comercial RMS - Road Maintenance Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de dois milhões de meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder, ao acréscimo do objecto social, a divisão e cessão total da quota detida pela sócia Meridian 32, Limitada no valor de um milhão e seiscentos mil meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que cede a favor do senhor Ryan Ferreira e outra no valor de seiscentos mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social que cede a favor do sócio Manuel Salema Vieira que unifica as suas quotas numa única no valor de um milhão correspondente a cinquenta por cento e consequentemente a alteração dos artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  119. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Do objecto
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: Objecto
  122. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem objecto o exercício das seguintes actividade:
  123. Número ou marcador, página 32: a) (…);
  124. Número ou marcador, página 32: b) (…);
  125. Número ou marcador, página 32: c) (…);
  126. Número ou marcador, página 32: d) (…);
  127. Número ou marcador, página 32: e) (…);
  128. Número ou marcador, página 32: f) (…)
  129. Número ou marcador, página 32: g) (…);
  130. Número ou marcador, página 32: h) Importação e distribuição de equipamentos de proteção individual; e
  131. Número ou marcador, página 32: i) Importação e distribuição de sinalização rodoviária, ferroviária, imobiliária e geral.
  132. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  133. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 32: Capital social
  136. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Ryan Ferreira; e
  138. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  140. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da RMS Road Maintenance Services, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 32: S,B Cars, Limitada
  143. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013464, uma entidade denominada S,B Cars, Limitada que se rege
  144. Texto do artigo, página 33: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  145. Texto do artigo, página 33: Bilal Ahmed Khan, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º QZ4106943, emitido a 30 de Novembro de 2015, em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança, n.º 218, 1º andar e bairro da Coop.
  146. Texto do artigo, página 33: Atif Shahzada, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º NB5147553 emitido a 6 de Dezembro de 2019, residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança, n.º 218, 1.º andar e bairro da Coop.
  147. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  149. Texto do artigo, página 33: Da denominação
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  152. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de S,B Cars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  155. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Marien N’Gouabi, n.° 220, rés-do-chão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 33: (Duração e objecto)
  158. Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  160. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  161. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais e assim descriminadas:
  165. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil
  166. Texto do artigo, página 33: meticais), representativo de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Bilal Ahmed Khan;
  167. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativo de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Atif Shahzada.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  172. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bilal Ahmed Khan, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  174. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  179. Número ou marcador, página 33: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  180. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 33: Sabry Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 15 de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014106, uma sociedade denominada Sabry Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  184. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  185. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  186. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Sabry Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro Central, rua Da Sé, n.° 1 13, 3º andar, Porta 314, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  189. Texto do artigo, página 33: ........................................................
  190. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  191. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  192. Texto do artigo, página 33: Constituem objecto da sociedade: Agente distribuir com importação e exportação e comercialização de produtos alimentares, bebidas, tabaco, eletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos de som, telemóveis flechas, lâmpadas, cosméticos e outros fins, prestação de serviços de consultoria em geral.
  193. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  194. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 33: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao único sócio o senhor Khaled Sabry Anwar Tags de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100573282Q, emitido aos 15 de Novembro de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  196. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  197. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  198. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  199. Texto do artigo, página 33: A gestão e representação da sociedade, será exercida pelo senhor Khaled Sabry Anwar Tags .
  200. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  201. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  202. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 34: Solução em Tecnologias & Projectos, Limitada
  205. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101158950, a sociedade Solução em Tecnologias & Projectos-(STP), Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  208. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Solução em Tecnologias & Projectos - (STP), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  211. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  214. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  215. Número ou marcador, página 34: a) Assistência & consultoria em tecnologias de informação & comunicação;
  216. Número ou marcador, página 34: b) Venda de material informático;
  217. Número ou marcador, página 34: c) consultoria em projectos de engenharia civil;
  218. Número ou marcador, página 34: d) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadoria;
  219. Número ou marcador, página 34: e) Aluguer de equipamentos, tenda para eventos, viaturas e máquinas diversas;
  220. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviço na área administrativa, fumigação, desmatamento, limpeza, reparação e manutenção de ar condicionados.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de (2) duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 34: a) Ricardo Ismail Travasso Ussene Abacar, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com uma quota no valor nominal de setenta cinco mil meticais, equivalente a 75% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.o 050100747482C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Julho de 2015 e do NUIT 106894612;
  228. Número ou marcador, página 34: b) Mateus Júnior Alexandre Guivala, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana residente em Tete, bairro Chingozi, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.o 10101422837P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Agosto de 2018 e do NUIT 107002499.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 34: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  231. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade é conferida o socio Ricardo Ismail Travasso Ussene Abacar, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  233. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  234. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças ou abonações.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  237. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2020. — O Con-
  239. Texto do artigo, página 34: servador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 34: Sullom Voe Mozambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 34: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013964, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sullom Voe Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: (Firma e sede)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Sullom Voe Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal
  249. Texto do artigo, página 34: o negócio de petróleo e gás, e prestação de serviços de energia; exploração, produção e distribuição de petróleo e gás; refinaria de petróleo e gás; construção e operação de oleodutos, navios e tanques, parques para tanques e outras instalações para transporte e armazenamento de petróleo bruto, produtos petrolíferos e de gás; comércio de petróleo e gás; produção e distribuição de energia. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legal permitida.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  253. Número ou marcador, página 34: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Peters Group Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44704;
  254. Número ou marcador, página 35: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 35: (Administração e obrigação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  258. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  259. Número ou marcador, página 35: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Oliver Okeke e Chuks Macjulie.
  260. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  261. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2023. —
  262. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 35: Supermercado G – Horse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013939, uma entidade denominada Supermercado G – Horse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  266. Texto do artigo, página 35: Zhipin Lu solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 60, portador do DIRE n.º 10CN00050613L, emitido a 9 de Junho de 2023, portador do NUIT 140 577 669.
  267. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  268. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  271. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Supermercado G - Horse – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, Km 9.2, rés-do-chão, distrito da Kamubukwane, no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  276. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados supermercado, a actividade comercial de loiças, vestuário e calçados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  280. Número ou marcador, página 35: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  281. Número ou marcador, página 35: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  282. Número ou marcador, página 35: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  283. Número ou marcador, página 35: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  284. Número ou marcador, página 35: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  286. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  287. Texto do artigo, página 35: objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
  288. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do único sócio Zhiping Lu e equivalente a 100% do capital social.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zhiping Lu.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  303. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  307. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  313. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  314. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Novembro de 2023. –O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 36: TBJ Holdings, Limitada
  317. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013879, uma entidade denominada TBJ Holdings, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 36: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os seguintes sócios:
  319. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Alden Multiservice, Limitada é uma empresa moçambicana, vocacionada em prestação de serviços e fornecimento de bens, localizada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1423, 2° Esquerdo, Maputo Cidade, portador de NUIT 401582916, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, na qualidade de administrador;
  320. Texto do artigo, página 36: Segundo: Ivan Almerino Manhenje, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Matola, residente em Belo HorizonteBoane, Parcela n.º 226-A, portador do NUIT n.º 124231574 e Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, emitido a 6 de Junho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato social outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de TBJ Holdings, Limitada, tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1423, 2.º esquerdo, Maputo Cidade n.º 6, província de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país;
  326. Número ou marcador, página 36: Três) Também por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 36: a) Exploração e processamento de madeira;
  334. Número ou marcador, página 36: b) Aplicação métodos e técnicas de secagem de madeira;
  335. Número ou marcador, página 36: c) Efectuar a preservação de madeira;
  336. Número ou marcador, página 36: d) Produção folheados e contraplacados;
  337. Número ou marcador, página 36: e) Venda, logística e transporte de cargas;
  338. Número ou marcador, página 36: f) Supervisionar a exploração florestal;
  339. Número ou marcador, página 36: g) Operar equipamento de carpintaria;
  340. Número ou marcador, página 36: h) Supervisionar actividades indústriais;
  341. Número ou marcador, página 36: i) Avaliar o impacto ambiental;
  342. Número ou marcador, página 36: j) Outros serviços.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
  344. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 36: O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  348. Número ou marcador, página 36: a) O sócio Alden Multiservice, Lda, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, subscreve uma quota de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente oitenta por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 36: b) O sócio Ivan Almerino Manhenje, subscreve uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 36: c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação de assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 36: (Suplementos)
  353. Texto do artigo, página 36: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação de assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 36: (Divisão e transmissão de quotas)
  356. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 36: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  360. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  361. Número ou marcador, página 36: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  362. Número ou marcador, página 36: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  363. Número ou marcador, página 36: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade)
  366. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  369. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  370. Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  371. Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  372. Número ou marcador, página 36: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  373. Número ou marcador, página 36: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  374. Número ou marcador, página 36: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 36: g) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  377. Número ou marcador, página 36: Três) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e irão deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  378. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos
  379. Texto do artigo, página 37: sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 37: Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alden Multiservice, Limitada, representada pelo senhor Gervásio Faria Alfândega Zendo, ficando desde já nomeado director-geral e representante legal da empresa.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  384. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  385. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  388. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil;
  389. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  392. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cisão e dissolução)
  396. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  397. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 37: Único: Todo o omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
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