III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2023

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Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 The Cut Shop Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a 15 de Setembro de 2021, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada por: Mahomed Ismaeel Ebrahim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de The Cut Shop Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 4445, bairro George Dimitrov, distrito Ka Mubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Exploração de uma indústria de carpintaria, produção e venda de mobiliário e de todos produtos derivados;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos pelas classes do CAE, com destaque para o material de construção, ferragens, artigos eléctricos, material de canalização, madeiras outro equipamento industrial e agrícola; c)Comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação de produtos farmacêuticos, químicos, equipamento médico e hospitalar e de outros afins;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços de exploração do equipamento informático na sua plenitude (TICs), instalação websites, internet, soft und hardware, bem como a compra e venda de seus acessórios, montagem, reparação, assistência técnica e de outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 37 f) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 37 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza industrial e comercial deste objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mahomed Ismaeel Ebrahim.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Mahomed Ismaeel Ebrahim.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 38 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 38 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012830, uma entidada denominada Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Fernandes José Moreira, casado com Beatriz Inês António Mabunda Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 5, n.° 76/15;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de educação e desenvolvimento humano, de berçário, creche, jardim de infância, ensino primário completo (1º grau a 2º grau) e secundário geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Fernandes José Moreira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gerência e vinculação da sociedade será exercida pelo sócio Fernandes José Moreira, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tipsy Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013694, uma entidade denominada Tipsy Bottle Store, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Georges Ngabo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.°110100986670Q, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Eustache Ngaboyumwami, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 11058856688F, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: Laetitia Umucyo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100937918B, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Tipsy Bottle Store, Limitada. A sociedade
Texto do artigo · p. 38 é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial, fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida Dom Cardial Alexandre Dos Santos, Parcela n.º 658, Talhão n.º 8, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, por deliberação, poderá, abrir sucursais, delegações, agências ou outros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 38 Comércio geral, a grosso e retalho de produtos alimentares, todo tipo de bebidas, tabacos, produtos alimentares não especificados, e todos outros produtos relacionados com bebidas, importação e exportação de todos produtos, representação de marcas e empresas, investimentos directos, nacionais e internacionais, prestação de serviços, detenção de participações, consultoria e gestão. O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 38 a)Dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, subscrito pelo sócio Georges Ngabo;
Número ou marcador · p. 38 b) Dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Eustache Ngaboyumwami;
Número ou marcador · p. 38 c) Dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrito pela sócia Laetitia Umucyo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas
Texto do artigo · p. 39 vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Georges Ngabo, desde já nomeado como sócio gerente e administrador da sociedade e que, dispensa prestar caução e disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade e todos os aspectos em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O já nomeado administrador, poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Georges Ngabo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária pelo menos a assinatura única do Georges Ngabo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Novembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 TM Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 39 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013452, uma entidade denominada TM Comercial, Limida
Texto do artigo · p. 39 Tércia Tomás Magila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110502249740N emitido a 4 de Agosto de 2021 e válido até 3 de Agosto de 2026, residente em Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 12, casa n.º 23
Texto do artigo · p. 39 Amelia Azis Txeco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100265028C, emitido a 10 de Setembro de 2020, com domicílio na Matola Nwamatibyana, quarteirão 5, casa n.º 230.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação TM Comercial, Limitada e tem a sua sede na Machava Socimol, Avenida Josina Machel, e constitui-se sobre a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação, o comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversos, importação de produtos diversos tais como produtos alimentares, material de construção e material informático.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Tércia Tomás Magila e Amelia Azis Txeco.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre a cessão de quotas, entre sócios, no todo ou em parte, mas a favor de estranhos é condicionada a opção da sociedade em primeiro lugar, e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Tércia Tomás Magila, que desde já fica nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois administradores, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Pretações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares. Todavia os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Fica absolutamente interdito aos gerentes praticar actos ou assinar documentos em nome da sociedade, alheios ao objecto social, designadamente prestar fianças, subfianças, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 39 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se-á nos casos expressos previstos na lei, sendo liquidatários os gerentes a data de exercício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013598, uma entidade
Texto do artigo · p. 40 denominada Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Vanila Carlos Amadeu, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307634N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada cuja sede cita no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Ensino de línguas (presencial, online e ao domicílio);
Número ou marcador · p. 40 b) Reforço escolar;
Número ou marcador · p. 40 c) Revisão linguística;
Número ou marcador · p. 40 d) Tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 40 e) Orientação vocacional;
Número ou marcador · p. 40 f) Consultoria académica e profissional (exames de admissão, bolsas de estudo, vagas de emprego, programas de treinamento nacional e internacional, monografias);
Número ou marcador · p. 40 g) Palestras e mentorias de desenvolvimento pessoal;
Número ou marcador · p. 40 h) Assessoria na produção de livros, ensaios e artigos científicos;
Número ou marcador · p. 40 i) Ensino de jornalismo e ciências da comunicação, apresentação televisiva, produção de conteúdos, locução radiofónica, mestre-decerimónias, edição, filmagem;
Número ou marcador · p. 40 j) Consultoria em marketing digital;
Número ou marcador · p. 40 k) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 40 l) Assessoria na produção de linhas editoriais;
Número ou marcador · p. 40 m) Produção de conteúdo multimédia (vídeos institucionais, reportagens, infográficos, spots publicitários, programas radiofónicos e televisivos);
Número ou marcador · p. 40 n) Fotografias profissionais;
Número ou marcador · p. 40 o) Criação e gestão de websites;
Número ou marcador · p. 40 p) Produção de aplicativos;
Número ou marcador · p. 40 q) Desenho e implementação de estratégias de comunicação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a uma quota única: Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Vanila Carlos Amadeu, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor da sócia é livre;
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 40 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Vanila Carlos Amadeu, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade necessita a sua assinatura, podendo, porém, nomear, sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 40 Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para a sócia na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a sua quota social continua com herdeiros ou representante legais nomeando o representante.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Transporte e Banca Uacherera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012011, a sociedade Transporte e Banca Uacherera – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte e Banca Uacherera – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Bairro 1º de Maio, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 41 Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 41 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 41 b) Alojamentos;
Número ou marcador · p. 41 c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis de higiene e equipamento de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 41 e) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio a grosso e a retalho de material escolar e escritório;
Número ou marcador · p. 41 g) Comércio a grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 41 h) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro – pecuários e pescados;
Número ou marcador · p. 41 i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 41 j) Concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 41 k) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 l) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 n) Prestação de serviços nas áreas de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 41 o) Reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 41 p) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 41 q) Serviços de eventos;
Número ou marcador · p. 41 r) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 41 s) Transporte rodoviário de mercadorias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António João Uacherera, solteiro, maior, natural de Moatize, cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1º de Maio, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002240574C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 300129171.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas e estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Sr. António João Uacherera, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 41 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 41 Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013766, uma entidade denominada Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Diana Oliveira dos Santos Depuydt, de 36
Texto do artigo · p. 41 anos de idade, casada com o senhor Hannes Veronique Daniel Depuydt em regime de separação total de bens, filha de Domingos Brás Conceição dos Santos e de Floripes de Santana Oliveira, natural de Salvador – Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º YD027524, emitido a 9 de Julho de 2019, e válido até 8 de Julho de 2029, NUIT 175469079.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número 297, 1°andar, Apt. 1 A, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 a ) C o n s u l t o r i a g e s t a c i o n a l , acompanhamento parto e amamentação;
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultoria para efeitos de parentalidade consciente;
Número ou marcador · p. 41 d) Consultoria científicas técnicas e similares, n.e
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 41 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Diana Oliveira dos Santos Depuydt.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Diana Oliveira dos Santos Depuydt.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012256, uma entidade denominada WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 42 Wilmo Evaldo de Paz Perengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174151B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 18 de Setembro de 2018, solteiro, residente em Malhampsene, quarteirão 2, casa n.° 214, cidade da Matola, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob os artigos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 162, Machava Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as atividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objeto social
Texto do artigo · p. 42 Tem como objeto social explorar os ramos de:
Número ou marcador · p. 42 a) Transporte rodoviário público de aluguer e coletivo;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços de logística, técnicos, de limpeza geral doméstico/industrial e automóveis;
Número ou marcador · p. 42 c) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 42 f) Engenharia mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 42 g) Mecânica geral e bate-chapa de automóveis;
Número ou marcador · p. 42 h) Electricidade auto;
Número ou marcador · p. 42 i) Indústria de transformação;
Número ou marcador · p. 42 j) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 42 k) Mineração;
Número ou marcador · p. 42 l) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 42 m) Serralharia;
Número ou marcador · p. 42 n) Agricultura;
Número ou marcador · p. 42 o) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 42 p) Gráfica.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social tem o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dos quais, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), são em numerário, e os restantes 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), estão avaliados em bens, totalmente integralizados neste ato, pelo sócio único Wilmo Evaldo de Paz Perengue.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, caberá ao sócio único (Wilmo Evaldo de Paz Perengue) qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Ao administrador compete o uso e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
Número ou marcador · p. 42 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Remuneração
Texto do artigo · p. 42 O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Exercício social e balanço patrimonial
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fica a WEPP Empreendimentos, SU Lda. autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir
Texto do artigo · p. 43 os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade
Texto do artigo · p. 43 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Disposição final
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 ZDR Engenharia e Construção, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, na sociedade ZDR Engenharia e Construção, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101204138, os accionistas deliberaram aumentar o capital social em oito milhões e quinhentos mil meticais passando o novo capital social a ser dez milhões
Texto do artigo · p. 43 de meticais. Em consequência fica alterado o número um do artigo quinto, passando a nova redacção do estatuto da sociedade a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação ZDR Engenharia & Construção, Sociedade Anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem sede provisória na cidade de Maputo, na rua Vila Namwali, n.º 166, 2.º andar, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação do Conselho de Direcção a mesma ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas formas de representação social onde e quando se entender conveniente, ainda que no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão do Conselho de Direcção, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer pessoa ou entidade privada, localmente residente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 43 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 43 c) Promoção da indústria imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, por lei permitidas, desde que haja deliberação nesse sentido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido por 100.000 (cem mil) acções nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os accionistas poderão introduzir na sociedade, os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e ou outras condições e fixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Direcção composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, que designará de entre eles, o Director Geral e dois Directores Executivos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Direcção deverá reunirse mensalmente.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o director-geral, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É permitida a representação entre os directores mediante simples carta dirigida ao director-geral, não podendo, porém, nenhum director executivo representar no conselho mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando o interesse ou conveniência da sociedade o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela simples assinatura do directorgeral;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura conjunta de dois directores, sendo uma delas do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato por meio de procuração ou ordem de serviço;
Número ou marcador · p. 43 d) Por um director ou por empregado devidamente autorizado, tratandose de actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 43 e) Pela assinatura de dois directores, sendo uma delas do director-geral, para alienar ou administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Direcção composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, que designará de entre eles, o director-geral e dois Directores Executivos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Direcção deverá reunirse mensalmente.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o director-geral, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É permitida a representação entre os directores mediante simples carta dirigida ao director-geral, não podendo, porém, nenhum director executivo representar no conselho mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando o interesse ou conveniência da sociedade o justifiquem.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Ficam desde já eleitos os senhores:
Número ou marcador · p. 44 a) Simeão Velemo Cambaco, para desempenhar as funções de director geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Zefanias Francisco Manhique, para desempenhar as funções de director executivo;
Número ou marcador · p. 44 c) Rafique Armando Prata e Délcio Jorge Novela, para desempenharem as funções de directores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 44 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 37: The Cut Shop Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a 15 de Setembro de 2021, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada por: Mahomed Ismaeel Ebrahim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de The Cut Shop Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.° 4445, bairro George Dimitrov, distrito Ka Mubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Exploração de uma indústria de carpintaria, produção e venda de mobiliário e de todos produtos derivados;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos pelas classes do CAE, com destaque para o material de construção, ferragens, artigos eléctricos, material de canalização, madeiras outro equipamento industrial e agrícola; c)Comércio de produtos de supermercado, talho e pastelaria;
  15. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação de produtos farmacêuticos, químicos, equipamento médico e hospitalar e de outros afins;
  16. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços de exploração do equipamento informático na sua plenitude (TICs), instalação websites, internet, soft und hardware, bem como a compra e venda de seus acessórios, montagem, reparação, assistência técnica e de outros serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 37: f) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  18. Número ou marcador, página 37: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza industrial e comercial deste objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mahomed Ismaeel Ebrahim.
  24. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: Administração
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Mahomed Ismaeel Ebrahim.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais
  31. Texto do artigo, página 38: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 38: Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012830, uma entidada denominada Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 38: Fernandes José Moreira, casado com Beatriz Inês António Mabunda Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tintswalo School – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 5, n.° 76/15;
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de educação e desenvolvimento humano, de berçário, creche, jardim de infância, ensino primário completo (1º grau a 2º grau) e secundário geral.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Fernandes José Moreira.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e vinculação)
  50. Texto do artigo, página 38: A administração, gerência e vinculação da sociedade será exercida pelo sócio Fernandes José Moreira, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  55. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 38: Tipsy Bottle Store, Limitada
  57. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013694, uma entidade denominada Tipsy Bottle Store, Limitada, entre:
  58. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Georges Ngabo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.°110100986670Q, residente em Maputo.
  59. Texto do artigo, página 38: Segundo: Eustache Ngaboyumwami, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 11058856688F, residente em Maputo.
  60. Texto do artigo, página 38: Terceiro: Laetitia Umucyo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100937918B, residente em Maputo.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 38: Denominação
  63. Texto do artigo, página 38: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Tipsy Bottle Store, Limitada. A sociedade
  64. Texto do artigo, página 38: é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial, fins lucrativos.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 38: Sede
  67. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida Dom Cardial Alexandre Dos Santos, Parcela n.º 658, Talhão n.º 8, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, por deliberação, poderá, abrir sucursais, delegações, agências ou outros.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 38: Objecto
  70. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  71. Texto do artigo, página 38: Comércio geral, a grosso e retalho de produtos alimentares, todo tipo de bebidas, tabacos, produtos alimentares não especificados, e todos outros produtos relacionados com bebidas, importação e exportação de todos produtos, representação de marcas e empresas, investimentos directos, nacionais e internacionais, prestação de serviços, detenção de participações, consultoria e gestão. O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 38: Capital social
  74. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  75. Texto do artigo, página 38: a)Dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, subscrito pelo sócio Georges Ngabo;
  76. Número ou marcador, página 38: b) Dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Eustache Ngaboyumwami;
  77. Número ou marcador, página 38: c) Dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, subscrito pela sócia Laetitia Umucyo.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas
  81. Texto do artigo, página 39: vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  83. Número ou marcador, página 39: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  84. Número ou marcador, página 39: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 39: Administração
  87. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Georges Ngabo, desde já nomeado como sócio gerente e administrador da sociedade e que, dispensa prestar caução e disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade e todos os aspectos em nome da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) O já nomeado administrador, poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Georges Ngabo.
  89. Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária pelo menos a assinatura única do Georges Ngabo.
  90. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  91. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Novembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 39: TM Comercial, Limitada
  93. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada
  94. Texto do artigo, página 39: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013452, uma entidade denominada TM Comercial, Limida
  95. Texto do artigo, página 39: Tércia Tomás Magila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110502249740N emitido a 4 de Agosto de 2021 e válido até 3 de Agosto de 2026, residente em Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 12, casa n.º 23
  96. Texto do artigo, página 39: Amelia Azis Txeco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100265028C, emitido a 10 de Setembro de 2020, com domicílio na Matola Nwamatibyana, quarteirão 5, casa n.º 230.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 39: (Dominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação TM Comercial, Limitada e tem a sua sede na Machava Socimol, Avenida Josina Machel, e constitui-se sobre a forma de sociedade comercial por quotas.
  100. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação, o comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversos, importação de produtos diversos tais como produtos alimentares, material de construção e material informático.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Tércia Tomás Magila e Amelia Azis Txeco.
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 39: (Cessação de quotas)
  111. Texto do artigo, página 39: É livre a cessão de quotas, entre sócios, no todo ou em parte, mas a favor de estranhos é condicionada a opção da sociedade em primeiro lugar, e dos sócios em segundo lugar.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 39: (administração e representação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Tércia Tomás Magila, que desde já fica nomeado administradora.
  115. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois administradores, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos administradores.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 39: (Pretações suplementares)
  118. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares. Todavia os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a deliberar em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 39: (Apuramento e distribuição de resultados)
  121. Texto do artigo, página 39: Fica absolutamente interdito aos gerentes praticar actos ou assinar documentos em nome da sociedade, alheios ao objecto social, designadamente prestar fianças, subfianças, cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  124. Texto do artigo, página 39: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressos previstos na lei, sendo liquidatários os gerentes a data de exercício.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  130. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicáveis na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 39: Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013598, uma entidade
  134. Texto do artigo, página 40: denominada Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 40: Vanila Carlos Amadeu, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307634N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezassete de Maio de dois mil e vinte e três.
  136. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  137. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  138. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Top Languages Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada cuja sede cita no bairro Muelé-01, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  139. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  140. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  142. Número ou marcador, página 40: a) Ensino de línguas (presencial, online e ao domicílio);
  143. Número ou marcador, página 40: b) Reforço escolar;
  144. Número ou marcador, página 40: c) Revisão linguística;
  145. Número ou marcador, página 40: d) Tradução e interpretação;
  146. Número ou marcador, página 40: e) Orientação vocacional;
  147. Número ou marcador, página 40: f) Consultoria académica e profissional (exames de admissão, bolsas de estudo, vagas de emprego, programas de treinamento nacional e internacional, monografias);
  148. Número ou marcador, página 40: g) Palestras e mentorias de desenvolvimento pessoal;
  149. Número ou marcador, página 40: h) Assessoria na produção de livros, ensaios e artigos científicos;
  150. Número ou marcador, página 40: i) Ensino de jornalismo e ciências da comunicação, apresentação televisiva, produção de conteúdos, locução radiofónica, mestre-decerimónias, edição, filmagem;
  151. Número ou marcador, página 40: j) Consultoria em marketing digital;
  152. Número ou marcador, página 40: k) Assessoria de imprensa;
  153. Número ou marcador, página 40: l) Assessoria na produção de linhas editoriais;
  154. Número ou marcador, página 40: m) Produção de conteúdo multimédia (vídeos institucionais, reportagens, infográficos, spots publicitários, programas radiofónicos e televisivos);
  155. Número ou marcador, página 40: n) Fotografias profissionais;
  156. Número ou marcador, página 40: o) Criação e gestão de websites;
  157. Número ou marcador, página 40: p) Produção de aplicativos;
  158. Número ou marcador, página 40: q) Desenho e implementação de estratégias de comunicação.
  159. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  160. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  161. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a uma quota única: Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Vanila Carlos Amadeu, correspondente a 100% do capital social.
  163. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  164. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  165. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor da sócia é livre;
  167. Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  168. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  169. Texto do artigo, página 40: (Administração comercial e representação)
  170. Texto do artigo, página 40: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Vanila Carlos Amadeu, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade necessita a sua assinatura, podendo, porém, nomear, sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  171. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  172. Texto do artigo, página 40: (Deliberação da assembleia geral)
  173. Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  174. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  175. Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
  176. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  178. Texto do artigo, página 40: Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para a sócia na proporção das suas quotas.
  179. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  180. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  181. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da sócia, a sua quota social continua com herdeiros ou representante legais nomeando o representante.
  182. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  183. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 40: maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 40: Transporte e Banca Uacherera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012011, a sociedade Transporte e Banca Uacherera – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 40: Tipo, denominação e duração
  190. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte e Banca Uacherera – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  191. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 40: Sede, forma e locais de representação
  194. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1º de Maio, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  195. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  197. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  198. Texto do artigo, página 41: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  199. Número ou marcador, página 41: a) Agro-pecuária;
  200. Número ou marcador, página 41: b) Alojamentos;
  201. Número ou marcador, página 41: c) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas;
  202. Número ou marcador, página 41: d) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis de higiene e equipamento de segurança no trabalho;
  203. Número ou marcador, página 41: e) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
  204. Número ou marcador, página 41: f) Comércio a grosso e a retalho de material escolar e escritório;
  205. Número ou marcador, página 41: g) Comércio a grosso e a retalho de material informático;
  206. Número ou marcador, página 41: h) Comércio a grosso e a retalho de produtos agro – pecuários e pescados;
  207. Número ou marcador, página 41: i) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  208. Número ou marcador, página 41: j) Concessão de crédito;
  209. Número ou marcador, página 41: k) Construção civil;
  210. Número ou marcador, página 41: l) Imobiliária;
  211. Número ou marcador, página 41: m) Importação e exportação;
  212. Número ou marcador, página 41: n) Prestação de serviços nas áreas de procurement e logística;
  213. Número ou marcador, página 41: o) Reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados;
  214. Número ou marcador, página 41: p) Serviços de catering;
  215. Número ou marcador, página 41: q) Serviços de eventos;
  216. Número ou marcador, página 41: r) Serviços de jardinagem;
  217. Número ou marcador, página 41: s) Transporte rodoviário de mercadorias.
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António João Uacherera, solteiro, maior, natural de Moatize, cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1º de Maio, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002240574C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 300129171.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação e vinculação)
  222. Número ou marcador, página 41: Um) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  223. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas e estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
  225. Número ou marcador, página 41: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Sr. António João Uacherera, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  226. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  229. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2023. — O Con-
  231. Texto do artigo, página 41: servador, Lismo Baera Júnior.
  232. Texto do artigo, página 41: Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013766, uma entidade denominada Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Diana Oliveira dos Santos Depuydt, de 36
  235. Texto do artigo, página 41: anos de idade, casada com o senhor Hannes Veronique Daniel Depuydt em regime de separação total de bens, filha de Domingos Brás Conceição dos Santos e de Floripes de Santana Oliveira, natural de Salvador – Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º YD027524, emitido a 9 de Julho de 2019, e válido até 8 de Julho de 2029, NUIT 175469079.
  236. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  238. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  240. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tribo Mamani – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  241. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número 297, 1°andar, Apt. 1 A, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 41: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  244. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  248. Texto do artigo, página 41: a ) C o n s u l t o r i a g e s t a c i o n a l , acompanhamento parto e amamentação;
  249. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
  250. Número ou marcador, página 41: c) Consultoria para efeitos de parentalidade consciente;
  251. Número ou marcador, página 41: d) Consultoria científicas técnicas e similares, n.e
  252. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços gerais;
  253. Número ou marcador, página 41: f) Comércio geral com importação & exportação;
  254. Número ou marcador, página 41: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  255. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  257. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 41: (Capital social e divisão de quotas)
  260. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Diana Oliveira dos Santos Depuydt.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  263. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Diana Oliveira dos Santos Depuydt.
  264. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  269. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  271. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  273. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  274. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  276. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  277. Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  278. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  280. Texto do artigo, página 42: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  281. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 42: WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012256, uma entidade denominada WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 42: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74, do Código Comercial:
  288. Texto do artigo, página 42: Wilmo Evaldo de Paz Perengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174151B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 18 de Setembro de 2018, solteiro, residente em Malhampsene, quarteirão 2, casa n.° 214, cidade da Matola, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob os artigos e condições seguintes:
  289. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  291. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 162, Machava Sede, cidade da Matola, província de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 42: Duração
  294. Texto do artigo, página 42: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as atividades a partir do registro do presente instrumento.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 42: Objeto social
  297. Texto do artigo, página 42: Tem como objeto social explorar os ramos de:
  298. Número ou marcador, página 42: a) Transporte rodoviário público de aluguer e coletivo;
  299. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços de logística, técnicos, de limpeza geral doméstico/industrial e automóveis;
  300. Número ou marcador, página 42: c) Manutenção industrial;
  301. Número ou marcador, página 42: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
  302. Número ou marcador, página 42: e) Importação e exportação de diversos;
  303. Número ou marcador, página 42: f) Engenharia mecânica industrial;
  304. Número ou marcador, página 42: g) Mecânica geral e bate-chapa de automóveis;
  305. Número ou marcador, página 42: h) Electricidade auto;
  306. Número ou marcador, página 42: i) Indústria de transformação;
  307. Número ou marcador, página 42: j) Energias renováveis;
  308. Número ou marcador, página 42: k) Mineração;
  309. Número ou marcador, página 42: l) Carpintaria;
  310. Número ou marcador, página 42: m) Serralharia;
  311. Número ou marcador, página 42: n) Agricultura;
  312. Número ou marcador, página 42: o) Construção Civil;
  313. Número ou marcador, página 42: p) Gráfica.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 42: Capital social
  316. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social tem o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dos quais, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), são em numerário, e os restantes 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), estão avaliados em bens, totalmente integralizados neste ato, pelo sócio único Wilmo Evaldo de Paz Perengue.
  317. Número ou marcador, página 42: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  318. Número ou marcador, página 42: Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 42: Administração
  321. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da WEPP Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, caberá ao sócio único (Wilmo Evaldo de Paz Perengue) qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  322. Número ou marcador, página 42: Dois) Ao administrador compete o uso e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma.
  323. Número ou marcador, página 42: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 42: Remuneração
  326. Texto do artigo, página 42: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 42: Exercício social e balanço patrimonial
  329. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
  330. Número ou marcador, página 42: Dois) Fica a WEPP Empreendimentos, SU Lda. autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir
  331. Texto do artigo, página 43: os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  332. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 43: Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade
  334. Texto do artigo, página 43: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  335. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  337. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  338. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  340. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  341. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 43: Disposição final
  343. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  344. Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 43: ZDR Engenharia e Construção, S.A.
  346. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, na sociedade ZDR Engenharia e Construção, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101204138, os accionistas deliberaram aumentar o capital social em oito milhões e quinhentos mil meticais passando o novo capital social a ser dez milhões
  347. Texto do artigo, página 43: de meticais. Em consequência fica alterado o número um do artigo quinto, passando a nova redacção do estatuto da sociedade a ser a seguinte:
  348. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação ZDR Engenharia & Construção, Sociedade Anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem sede provisória na cidade de Maputo, na rua Vila Namwali, n.º 166, 2.º andar, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação do Conselho de Direcção a mesma ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas formas de representação social onde e quando se entender conveniente, ainda que no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão do Conselho de Direcção, para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer pessoa ou entidade privada, localmente residente constituída ou registada.
  355. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  358. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social:
  361. Número ou marcador, página 43: a) Elaboração de projectos;
  362. Número ou marcador, página 43: b) Construção civil e obras públicas;
  363. Número ou marcador, página 43: c) Promoção da indústria imobiliária;
  364. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, por lei permitidas, desde que haja deliberação nesse sentido pelo Conselho de Direcção.
  365. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas.
  366. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido por 100.000 (cem mil) acções nominativas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
  369. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
  370. Número ou marcador, página 43: Três) Os accionistas poderão introduzir na sociedade, os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e ou outras condições e fixar as respectivas condições.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 43: (Conselho de Direcção)
  373. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Direcção composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, que designará de entre eles, o Director Geral e dois Directores Executivos.
  374. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção deverá reunirse mensalmente.
  375. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o director-geral, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
  376. Número ou marcador, página 43: Quatro) É permitida a representação entre os directores mediante simples carta dirigida ao director-geral, não podendo, porém, nenhum director executivo representar no conselho mais do que um outro membro.
  377. Número ou marcador, página 43: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando o interesse ou conveniência da sociedade o justifiquem.
  378. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  380. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada:
  381. Número ou marcador, página 43: a) Pela simples assinatura do directorgeral;
  382. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura conjunta de dois directores, sendo uma delas do Director Executivo;
  383. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato por meio de procuração ou ordem de serviço;
  384. Número ou marcador, página 43: d) Por um director ou por empregado devidamente autorizado, tratandose de actos de mero expediente;
  385. Número ou marcador, página 43: e) Pela assinatura de dois directores, sendo uma delas do director-geral, para alienar ou administração.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 43: (Conselho de Direcção)
  388. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Direcção composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, que designará de entre eles, o director-geral e dois Directores Executivos.
  389. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção deverá reunirse mensalmente.
  390. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o director-geral, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
  391. Número ou marcador, página 44: Quatro) É permitida a representação entre os directores mediante simples carta dirigida ao director-geral, não podendo, porém, nenhum director executivo representar no conselho mais do que um outro membro.
  392. Número ou marcador, página 44: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro lugar quando o interesse ou conveniência da sociedade o justifiquem.
  393. Número ou marcador, página 44: Seis) Ficam desde já eleitos os senhores:
  394. Número ou marcador, página 44: a) Simeão Velemo Cambaco, para desempenhar as funções de director geral;
  395. Número ou marcador, página 44: b) Zefanias Francisco Manhique, para desempenhar as funções de director executivo;
  396. Número ou marcador, página 44: c) Rafique Armando Prata e Délcio Jorge Novela, para desempenharem as funções de directores.
  397. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  399. Texto do artigo, página 44: Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  400. Número ou marcador, página 44: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade,
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