III SÉRIE — n.º 235
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 235/2025
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| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 19’ 30,00” |
| 2 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 3 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 4 | - 14º 24’ 30,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 5 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 22’ 40,00” |
| 6 | - 14º 23’ 10,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 7 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 24’ 0,00” |
| 8 | - 14º 25’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 9 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 22’ 0,00” |
| 10 | - 14º 27’ 0,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 11 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 21’ 20,00” |
| 12 | - 14º 28’ 20,00” | 33º 19’ 30,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 8 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 235
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 235
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – C n.º 12903C.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.C.R. Construtores, Limitada. Adalgésio Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Agriview Africa, Limitada. Agrokraft Group, Limitada. Associação Desportiva 3 de Fevereiro. Camaga Construções, Limitada. Centro Médico - Saldanhas, Limitada. China Petroleum Engineering Mozambique, Limitada. Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Hluvukana
- Parágrafo, página 1: Nwambjwana. Cooperativa Mineira de Chidiso, Limitada. CR. Investimentos, Limitada. Crown Max, SA. Deepreach Holding, SA. Deyse Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco Global, SA. Etma Mineral, SA. Fancy Global, SA.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: G - Bower Service, Limitada. Grupo Elite Investimentos, Limitada. Holding Corporation Mozambique, Limitada. Importe Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intelog, Limitada. J.V. Jakov And Associates, Limitada. KGC Segurança, Limitada. Lina Eventos, Limitada. Lynna Cosmetics, Limitada. MC -Hélio (Mining Consultancy -Hélio) – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Squad Security Services, Limitada. MozGlobal Agencia, S.A. Moztabaco Import&Export, S.A. M.T Minerais e Serviços, Limitada. Mwana Moçambique, Limitada. Mystique Holding, Limitada . Namigonha Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelplaca Tec, Limitada. Newspeed International, Limitada. Niconho Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Rota Multi Services, Limitada. Oversea Fishing, SA. Patrício Serviços – Sociedade Unipessoal, Lmitada. Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada. PRO - Mover, Instituto de Reabilitação Física – Sociedade Unipes-
- Parágrafo, página 1: soal, Limitada. Recha Aviários, Limitada. Safira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skep, Limitada. SMR Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunplus Smart, SA. Supermercado Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Target East, SA. Tete City Center, Limitada. Tete Marina River View, Limitada. Vila Cândida, Limitada . Villa Inhampurra, Limitada. W & T Empreendimentos e Serviços, Limitada. W&S Properties, Limitada. Associação Princípio do Topo Moçambique.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Edson Hussene Ismael Dalsuco, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Idrisse Hussene Ismael Dalsuco.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 25 de Novembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Princípio do Topo Moçambique - (APTM), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Princípio do Topo Moçambique – (APTM), com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, aos 27 de Março de 2019. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – C n.º 12903C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de GJL Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12903C, válida até 27 de Junho de 2050 para Ouro, no Distrito de Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértices
Latitude
Longitude
1
- 14º 23’ 10,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 19’ 30,00”
2
- 14º 23’ 10,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 21’ 20,00”
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- 14º 24’ 30,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 21’ 20,00”
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- 14º 24’ 30,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 22’ 40,00”
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- 14º 23’ 10,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 22’ 40,00”
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- 14º 23’ 10,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 24’ 0,00”
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- 14º 25’ 0,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 24’ 0,00”
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- 14º 25’ 0,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 22’ 0,00”
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- 14º 27’ 0,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 22’ 0,00”
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- 14º 27’ 0,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 21’ 20,00”
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- 14º 28’ 20,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 21’ 20,00”
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- 14º 28’ 20,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 33º 19’ 30,00”
Vértices Latitude Longitude 1 - 14º 23’ 10,00” 33º 19’ 30,00” 2 - 14º 23’ 10,00” 33º 21’ 20,00” 3 - 14º 24’ 30,00” 33º 21’ 20,00” 4 - 14º 24’ 30,00” 33º 22’ 40,00” 5 - 14º 23’ 10,00” 33º 22’ 40,00” 6 - 14º 23’ 10,00” 33º 24’ 0,00” 7 - 14º 25’ 0,00” 33º 24’ 0,00” 8 - 14º 25’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 9 - 14º 27’ 0,00” 33º 22’ 0,00” 10 - 14º 27’ 0,00” 33º 21’ 20,00” 11 - 14º 28’ 20,00” 33º 21’ 20,00” 12 - 14º 28’ 20,00” 33º 19’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 3 de Outubro de 2025. — O Director - Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A.C.R. Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade A.C.R. Construtores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101259986, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil Meticais), os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota detida pela sócia Aniss Neida Abdul Carimo a favor do novo sócio, Abdul Carimo Raúfo, pelo valor nominal da mesma, apartandose assim da sociedade e declarando nada mais tendo a ver com a mesma.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência ficam alterados os Artigos Quinto e Décimo Primeiro dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos
- Texto do artigo, página 2: mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Raúfo;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Raúfo Júnior.
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade está dispensada de caução e é confiada a um dos sócios nomeado em assembleia geral,
- Texto do artigo, página 2: o qual poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, obrigando-a mediante a sua assinatura, bem como a praticar todos os actos a ela inerentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, os sócios definirão em assembleia geral quem são os assinantes e os critérios para a sua movimentação.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 28 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 2: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Adalgésio Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049209 a Sociedade Adalgésio Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 6 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Adalgésio Consultoria & Prestação de Serviços Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado regendo-se pelo presente contrato social e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Aeroporto, Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem os seus objectos sociais: prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 3: a) pesquisa de mercados por meio de auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 3: b) papelarias, reprografias e design gráficos;
- Número ou marcador, página 3: c) corrector bancários e de imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) corrector de empregadores e empregados;
- Número ou marcador, página 3: e) comércio geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integral realizado em dinheiro, distribuído para único sócio, Adalgésio João Ernesto portador de BI n.º 040101342639F, NUIT 115082272, com cem por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Adalgésio João Ernesto, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 3: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balancete de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interditação ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Disposição diversa e casos omissos
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve com e por instinção, morte ou interditação do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 7 de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agriview Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057832 uma sociedade denominada Agriview Afrcia, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agriview Africa, Limitada, tendo a sua sede social na Rua Jose Mateus, n.º 314, Polana cimento “A” Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: Um)A sociedade tem por objecto: produção, comercialização e distribuição de embalagens, utensílios e produtos biodegradaveis, outras actividades de consultorias cientificas técnicas e similares N.E;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias do objecto principal, praticar todo e qualquer acto lucrativo, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas representativas da totalidade do capital, cabendo 50% (cinquenta por cento) a Joaquim Brandão Vieira Rebelo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nherere, n.º 970, Polana Cimento, Kampfumo , Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110100253618B, emitido aos 5 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e 50% (cinquenta por cento) a Rui Edmilson Leonardo Bauhofer, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua Jose Mateus, n.º 314 ,Polana cimento “A” Kampfumo, Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110100334708Q , emitido aos 19 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, actos de assinatura de expedientes e representação serão exercidos por Joaquim Brandão Vieira Rebelo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Texto do artigo, página 3: Cidade de Maputo, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agrokraft Group, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.o 105059121, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e nótario superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrokraft Group, Limitada, constituída pelos sócios: Hamido António, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 4: solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253513P, emitido pela DIC de Nampula, em 10 de Maio de 2024, titular do NUIT 103806402, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Bloco 3, casa n.º 15; e Silvério Albino, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100201592B, emitido pela DIC de Nampula em 2 de Maio de 2019, titular do NUIT 102709101, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Bloco 18, casa n.º 13. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e forma jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agrokraft Group, Limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Vila de Monapo, Província de Nampula, República de Moçambique. Poderá, por deliberação dos sócios, instalar, manter e encerrar sucursais, agências ou delegações, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 4: a) a produção agrícola mecanizada;
- Número ou marcador, página 4: b) a comercialização, aluguer, compra e venda de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: c) a compra, venda, importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: d) a montagem e armazenamento de peças de reposição de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: e) treinamento de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 4: f) a participação noutras sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares, acessórias ou conexas ao seu objecto principal, necessárias ou convenientes à sua realização.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 50.000,00 MT (ciquenta mil meticais), totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, dividido em duas quotas sociais, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 4: a) Hamido António detém uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Silvério Albino detém uma quota no valor de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios declaram que o capital social se encontra integralmente realizado na data da assinatura deste contrato.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Hamido António é nomeado como administrador da sociedade, com um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao administrador a gestão corrente e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Texto do artigo, página 4: Quatro)Para a prática de actos que excedam a gestão corrente, nomeadamente os enumerados na Cláusula 9ª, o administrador necessitará de autorização prévia da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 28 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva 3 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101105296 a Associação com a denominação Associação Desportiva 3 de Fevereiro, constituída por documento particular aos 2 de Agosto de 2019, que irá reger – se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: É criada a Associação Desportiva 3 de Fevereiro, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carácter não Governamental, com tempo indeterminado, sem fins lucrativos que regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva 3 de Fevereiro tem a sua sede em Quelimane na unidade residencial 3 de Fevereiro, na província da Zambézia, não tem delegação em qualquer parte do País nem no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva 3 de Fevereiro tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) militar no campeonato Provincial e Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) criar Escola de jogadores;
- Número ou marcador, página 4: c) participar em todas modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 4: d) construir infras-estruturas Desportivas;
- Número ou marcador, página 4: e) expandir a associação ao longo da Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da Associação desportiva 3 de Fevereiro, todos os cidadãos nacionais e Estrangeiro desde que se identifiquem com o Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da associação desportiva classificam-se em:
- Texto do artigo, página 4: Dois Ponto um Ponto) Fundadores: Todos aqueles que participaram na elaboração do presente Estatuto.
- Texto do artigo, página 4: Dois Ponto dois ponto) Efectivos: Todos aqueles que venham a ser admitidos na associação Desportiva 3 de Fevereiro após a sua proclamação.
- Texto do artigo, página 4: Dois Ponto três ponto) Honorários: Todos aqueles que tenham sido declarados pela assembleia geral pelos serviços ou auxílios prestados a associação. E exercem o dever de sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: É direito de todos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) assistir, participar e votar nas sessões da assembleia geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: c) participar nas actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dever dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) É dever de todos os membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nas actividades da associacão;
- Número ou marcador, página 4: b) pagar cotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exercer o cargo para o qual foi eleito, com zelo e competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação Desportiva 3 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Composição de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direção dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais, e é composto por presidente, vice presidente, secretario geral e um tesoureiro, e tem o mandato de cinco anos renováveis por assembleia geral de eleições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O conselho fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da associação com funções de controlo do comprimento dos estatutos, programas regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação com observância da lei, pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: As receitas da Associação são provenientes de:
- Número ou marcador, página 5: a) rendimento de actividades culturais e desportivas;
- Número ou marcador, página 5: b) rendimentos de serviços que sejam autorizados a explorar;
- Número ou marcador, página 5: c) apoios e contribuições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 5: As penas a aplicar aos membros que violem o presente Estatuto serão estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva 3 de Fevereiro extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidaria e decidir o destino dos seus bens nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da Associação Desportiva 3 de Fevereiro a disposição do património.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aplicar-se-á o preceituado na lei civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 27 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Camaga Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação a adenda, por ter saído inexacto ao Boletim da República n.° 89, III Série, 25 de Maio de 2022, no artigo quarto (denominação social) na alínea um, a Sociedade Camaga Construções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular
- Texto do artigo, página 5: aos 17 de Fevereiro de 2021, sob NUEL 101482340, passando a redação seguinte: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), assim sendo distribuído:
- Número ou marcador, página 5: a) um valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rajú Chaha Camaga, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Rajú Chaha Camaga, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Pebane residente em Quelimane, filho de Chaha Camaga e de Rainha Assane Amisse, portador de BI n.° 040105431329ª, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos 15 de Outubro de 2020, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito. Quelimane, 13 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível. Centro Médico-Saldanhas, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade limitada, com a denominação Centro Médico-Saldanhas, Limitada, tem a sua sede na Av. da Liberdade, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 18 de Julho de 2025 nesta conservatória sob
- Texto do artigo, página 5: NUEL 105052918, e registada na conservatória aos 29 de Julho de 2025, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico-Saldanhas, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade estará localizada na Av. da Liberdade, Bairro Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços ligados a área de saúde; e
- Número ou marcador, página 5: b) comércio de produtos farmacêuticos e ortopédicos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 54.000,00 (cinquenta e quatro mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Magide Pedro Rodrigues, portador de B.I n.o 040100057948B, NUIT 300050646 com 30% do capital social, correspondente a 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais);
- Número ou marcador, página 5: b) Virgínia António Saldanha, portadora de B.I n.° 110300231051S, NUIT 101781968 com 53% do capital social, correspondente a 28.620,00MT (vinte e oito mil seiscentos e vinte meticais) e, no caso de algum incidente de saúde ou mote, a sua quota passa para Jusseline Dambiro;
- Número ou marcador, página 5: c) Alexandre Orlando Macanze, portador de B.I n.º 110102770552A, NUIT 115378341 com 15% do capital social, correspondente a 8.100,00MT (oito mil e cem meticais) e;
- Número ou marcador, página 5: d) Abner Felix Alfredo Chilaule, portador de B.I n.º 040108906423J, NUIT 176804416 com 2% do capital social, correspondente a 1.080,00MT (mil e oitenta meticais). O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade exercida pela sócia Virgínia António Saldanha, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 10 de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: China Petroleum Engineering Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da China Petroleum Engineering Mozambique, Limitada, registrada sob NUEL 100933063, aos 7 do mês de Novembro de 2025, reuniu-se na sede da empresa, situada na Rua sousa de araújo, cidade da Beira, os sócios da referida sociedade, com o objectivo de deliberar sobre a nomeação de um novo sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 6: Após análise e discussão, foi deliberado o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Proceder a alteração do artigo 15 dos estatutos da sociedade, o qual versa sobre a gerência e representação da empresa, substituindo a actual designação do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica assim cessado das suas funções o Senhor Xingquian Li, solteiro, portador do Passaporte n.º PE3177368 NUIT 132456289 residente na China antigo sócio-gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica, por conseguinte, nomeado como novo sócio gerente o Senhor Feng Wang, solteiro, portador de Passaporte n.oPE3038677, NUIT 185097668 residente no Bairro da Munhava antiga estrada n.º 6 que assume, a partir desta data, todas as funções, direitos e responsabilidade inerentes a gerência e representação legal da sociedade, conforme o disposto no artigo 15 dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A presente deliberação entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser comunicada as entidades competentes e arquivada junto dos registro da empresa.
- Texto do artigo, página 6: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta, que depois da lida e achada conforme, vai ser assinada por todos os sócios presentes.
- Texto do artigo, página 6: Está em conforme. Beira, 19 de Novembro de 2025. — O
- Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hluvukana Nwambjwana
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, Natureza e Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais Hluyukana Nwambjwana é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Com sede no Regulado de Nwambjwana, Localidade de Nwambjwana, Posto Administrativo de Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: O CGRN de Hluyukana Nwambjwana tem como objetivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a comunidade na defesa dos seus interesses e na gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar em consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento social, económico e cultural com inclusão de todos os grupos, especialmente mulheres;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a gestão da terra comunitária, incluindo delimitação, certificação e planos de uso;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir pareceres sobre licenciamento de recursos;
- Número ou marcador, página 6: f) Fiscalizar actividades de exploração;
- Número ou marcador, página 6: g) Proteger zonas de valor histórico e cultural;
- Número ou marcador, página 6: h) Prevenir e resolver conflitos de terras e recursos;
- Número ou marcador, página 6: i) Colaborar com o governo e parceiros e apoiar a organização de produtores locais;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover capacitação e uso sustentável dos recursos; e implementar acções de prevenção de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: O CGRN Hluvukana Nwambjana tem duração indeterminada, contando a partir da data do seu registo oficial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dos Membros Um) O Comité é constituído por três
- Texto do artigo, página 6: categorias de membros:
- Texto do artigo, página 6: i. Fundadores, indicados pela comunidade para o processo de legalização; ii. Honorários, representados por líderes comunitários, régulos ou entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento local; iii. Efectivos, abrangendo todos os residentes ou grupos da comunidade reconhecidos pelas autoridades locais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não são considerados membros os que não residam permanentemente na comunidade, embora exerçam actividades na área.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Condições de Adesão
- Número ou marcador, página 6: Um) A adesão como membro efectivo é livre, sem formalidades, desde que o interessado resida permanentemente na comunidade a pelo menos dois anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Membros honorários (não líderes da comunidade) podem ser admitidos por proposta fundamentada da Direção Executiva ou de pelo menos 10 membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre a admissão de membros honorários cabe à Assembleia Geral do CGRN.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Intransmissibilidade da Qualidade de Membro
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, o membro pode ser representado por outro mediante declaração escrita entregue ao Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se o membro não puder produzir tal mandato, o Conselho Executivo pode emitir a declaração correspondente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos e Deveres dos Membros
- Número ou marcador, página 7: a) Os membros têm os seguintes direitos e obrigações;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar pontualmente as contribuições (jóia e quota);
- Número ou marcador, página 7: e) Contribuir com ideias, projectos e planos para as actividades e objectivos do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: f) Beneficiar dos serviços e oportunidades prestados pelo CGRN;
- Número ou marcador, página 7: g) Abster-se de actividades que possam prejudicar o CGRN;
- Número ou marcador, página 7: h) Membros honorários não podem ser eleitos para cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 7: O CGRN é composto por três órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Mandato dos Titulares
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, podendo recandidatar-se apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A recandidatura depende da avaliação do desempenho anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de substituição permanente, o substituto cumpre o restante mandato do anterior titular.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e inclui todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia, tomadas de acordo com a lei, estatutos e regulamentos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cada membro tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento e Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral: Um) Aprovar a política e o plano geral de
- Texto do artigo, página 7: actividades do CGRN; Competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar políticas, planos, regulamentos, relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger os órgãos sociais, deliberar sobre admissão ou exclusão de membros, alterações estatutárias, dissolução e uso dos bens e recursos financeiros,
- Número ou marcador, página 7: c) Definir quotas e contribuições.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direção ou por, no mínimo, 15 membros efetivos, deliberando por maioria de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) As decisões são tomadas por votação, sendo válida a maioria dos votos dos presentes, expressos pessoalmente ou por mandato de representação.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) É o órgão executivo do CGRN, responsável por implementar as decisões da Assembleia Geral e executar o Plano de Actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É composto por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e um Vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter relatórios e planos anuais à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir pareceres sobre admissão e exclusão de membros conforme os Estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento e Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um(a) Presidente e um(a) Secretário(a) e vogal
- Número ou marcador, página 7: Dois) Suas principais funções são:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar a execução das deliberações do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar livros e documentos do CGRN sempre que necessário ou solicitado;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre o relatório anual de actividades, contas, plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar auditorias às contas do CGRN.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 30 dias e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho de Direção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Fundos e Patrimônio do Comité
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos próprios do Comité são constituídos por:
- Número ou marcador, página 7: a) Valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Subsídios, donativos, heranças, legados e receitas provenientes da prestação de serviços ou investimento de bens próprios, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O patrimônio inclui todos os bens adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 7: Três) As regras de utilização dos fundos e bens do património são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Questões não previstas ou duvidosas nos estatutos serão resolvidas com base:
- Número ou marcador, página 7: a) No Regulamento Interno do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: b) Nas regras costumeiras da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Ou na legislação vigente, especialmente o Código Civil e demais normas aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Mineira de Chidiso, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105061917 a Cooperativa Mineira de Chidiso, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Novembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede da cooperativa sita na Vila- Sede de Manje, Distrito de Chiúta, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da cooperativa consiste na exploração de recursos minerais, comércio por grosso de mineiros e metais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Hluvukana Nwambjwana
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Chidiso, Limitada
- Certidão de registo CR. Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Crown Max, SA
- Certidão de registo Deepreach Holding, SA
- Certidão de registo Deyse Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eco Global, SA
- Certidão de registo Etma Mineral, SA
- Certidão de registo Fancy Global, SA
- Certidão de registo G-Bower Service, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Grupo Elite Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Holding Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Importe Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intelog, Limitada
- Certidão de registo J.V.Jakov And Associates, Limitada
- Certidão de registo KGC Segurança, Limitada
- Certidão de registo Lina Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lynna Cosmetics, Limitada
- Certidão de registo MC-Hélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.C.R. Construtores, Limitada
- Certidão de registo Mega Squad Security Services, Limitada
- Certidão de registo MozGlobal Agência, S.A
- Certidão de registo Moztabaco Import&Export, SA
- Certidão de registo M.T Minerais e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mwana Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mystique Holding, Limitada
- Certidão de registo Namigonha Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelplaca Tec, Limitada
- Certidão de registo Newspeed International, Limitada
- Certidão de registo Niconho Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adalgésio Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Rota Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Oversea Fishing, SA
- Certidão de registo Patrício Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PRO-Mover, Instituto de Reabilitação Física – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Recha Aviários, Limitada
- Certidão de registo Safira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Skep, Limitada
- Certidão de registo SMR Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunplus Smart, SA
- Certidão de registo Agriview Africa, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Nhamatanda — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Target East, SA
- Certidão de registo Tete City Center, Limitada
- Certidão de registo Tete Marina River View, Limitada
- Certidão de registo Vila Cândida, Limitada
- Certidão de registo Villa Inhampurra, Limitada
- Certidão de registo W & T Empreendimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo W&S Properties, Limitada
- Certidão de registo Associação Princípio do Topo Moçambique
- Certidão de registo Agrokraft Group, Limitada
- Certidão de registo Associação Desportiva 3 de Fevereiro
- Certidão de registo Camaga Construções, Limitada
- Diploma China Petroleum Engineering Mozambique, Limitada