III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2025

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Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000.00 MT (cento e vinte mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Damião Eressone Malamulo, solteiro, maior, natural de Manje - Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050602106999B, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Eduardo Mondlane, província de Tete, titular do NUIT 120979779, contacto 877626868, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Inácio Jemusse Cacheruza, solteiro, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050602241194J, Vitalicio, emitido aos 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Julius Nyerere, província de Tete, titular do NUIT 116842459, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Saimone Inglamo Cachiza, solteiro, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050601819522S, emitido aos 8 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Julius Nyerere, província de Tete, titular do NUIT 126151667, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Robate Gabriel Cadeia, solteiro, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 8 de Identidade n.º 050606634991C, emitido aos 17 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Eduardo Mondlane, província de Tete, titular do NUIT 158558505, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 e) Owen Mutsukutsuri, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708882510C, emitido aos 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 179846225, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 f) Tanaca Muponda Mureyani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101591482A, emitido aos 13 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, titular do NUIT 107737723, contacto: 840419862, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro (4) administradores, nomeadamente, Damião Eressone Malamulo, Inácio Jemusse Cacheruza, Saimone Inglamo Cachiza e Robate Gabriel Cadeia, como membros do Conselho de Administração, sendo o primeiro eleito como Presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooprativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2025. — O
Texto do artigo · p. 8 Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 8 CR. Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CR.Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105053769, Carlos Alberto Sousa do Rego, natural de PRT Viana do C, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 07PT00047526S, emitido aos 19 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Ilda Vanessa Varela Monteiro, natural da Província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I n.º 070100162478P, emitido aos 2 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CR.Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Caia, no Posto Administrativo de Caia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 9 da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) residencial;
Número ou marcador · p. 9 b) restauração; e
Número ou marcador · p. 9 c) catering.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcentos) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Sousa Do Rego e outra quota no valor de 19.600,00 (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcentos) do capital social, pertencente a sócia Ilda Vanessa Varela Monteiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Carlos Alberto Sousa do Rego desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2025. — A
Texto do artigo · p. 9 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Crown Max, SA
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia trinta de Outubro de dois mil vinte e cinco de folhas setenta e dois a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Crown Max, SA, (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) extração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 9 d) comercialização;
Número ou marcador · p. 9 e) transporte;
Número ou marcador · p. 9 f) importação;
Número ou marcador · p. 9 g) exportação;
Número ou marcador · p. 9 h) serviços logisticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 9 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administrador Delegado)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 6 de
Texto do artigo · p. 10 Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Deepreach Holding, SA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da escritura do dia trinta de Outubro de dois mil vinte e cinco de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das clausula seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Deepreach Holding, SA, (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 b) extração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) comercialização;
Número ou marcador · p. 10 e) transporte;
Número ou marcador · p. 10 f) importação;
Número ou marcador · p. 10 g) exportação;
Número ou marcador · p. 10 h) serviços logísticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administrador Delegado)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores.
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 6 de
Texto do artigo · p. 10 Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Deyse Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Deyse Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049875, por Joseph Ilton Bagnath de nacionalidade moçambicana, de B.I n.º 070100065791J, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptará a denominação de Deyse Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá a sua sede no, Bairro 19 Manga Mascarenhas, Rua Carlos Pereira, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) impressão digital, estampagem, bordado, panfletos e brochuras, calendários, carimbos, papel timbrado e cartões de visita, Impressão e corte em vinil;
Número ou marcador · p. 11 c) catálogos, banner, revistas, etiquetas de nome personalizadas, documentos e m p r e s a r i a i s , e n v e l o p e s personalizados, curriculum vitae personalizado, livros, sinais, pósteres;
Número ou marcador · p. 11 d) venda de material de escritórios e eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 e) montagem e instalação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 f) convites de casamento, aniversário, reparação de impressoras, máquina de cópias, computador e outros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), realizado pelo Senhor. Joseph Ilton Bagnath, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Joseph Ilton Bagnath.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2025. — A
Texto do artigo · p. 11 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eco Global, SA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia catorze de Julho de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e três seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e quatro do primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais foi celebrada uma escritura, constituída nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Eco Global, SA, (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade na tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro de Inhamizua na Cidade da Beira, Província da Sofala na Republica de Mocambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio por grosso de outros produtos alimentares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações, bem como constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Montante, títulos e categorias de ações)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos
Texto do artigo · p. 11 mil meticais, representado por quinhentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil acções ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Etma Mineral, SA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia trinta de Outubro de dois mil vinte e cinco de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das clausula seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Etma Mineral, SA, (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) extração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 c) processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 12 d) comercialização;
Número ou marcador · p. 12 e) transporte;
Número ou marcador · p. 12 f) importação;
Número ou marcador · p. 12 g) exportação;
Número ou marcador · p. 12 h) serviços logisticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 12 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil
Texto do artigo · p. 12 meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador Delegado)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 6 de
Texto do artigo · p. 12 Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fancy Global, SA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia trinta de Outubro de dois mil vinte e cinco de folhas setenta a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório
Texto do artigo · p. 12 Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das clausula seguinte:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Fancy Global, SA, (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) extração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 c) processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 12 d) comercialização;
Número ou marcador · p. 12 e) transporte;
Número ou marcador · p. 12 f) importação;
Número ou marcador · p. 12 g) exportação;
Número ou marcador · p. 12 h) serviços logísticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 12 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 13 é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 13 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administrador Delegado)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 6 de
Texto do artigo · p. 13 Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 G-Bower Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade G-Bower Service, Limitada, matriculada sob NUEL105004689, entre
Texto do artigo · p. 13 Kryzman Pedro Macome, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido em 6 de Junho de 2000, residente na Cidade da Beira, Bairro da Manga, portador do BI n.º 070104410158N, emitido em 24 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, Rozendo Pedro Macome, casado, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, 18 de Novembro de 1990, residente em Beira, Rua do Aeroporto, Bairro Mascarenha, UC-B, portador do BI n.º 070102303079C, emitido em 13 de dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Petter Pedro Macome Júnior, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, 14 de abril de 2003, residente em Beira, Rua 2, Bairro Alto da Manga, UC-F, portador do BI n.º 070107731821S, emitido em 6 de novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRELIMINAR
Texto do artigo · p. 13 Alteração da Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 13 Nos termos da deliberação constante da ata, declara-se que a empresa G-Bower Service, anteriormente constituída como Empresário Individual (EI) sob titularidade do Senhor. Kryzman Pedro Macome, decidiu alterar a sua natureza jurídica para Sociedade por Quotas (Lda). Para o efeito, foram adicionados dois novos sócios à sociedade: Rozendo Pedro Macome e Petter Pedro Macome Júnior, passando a denominar-se G-Bower Service, Limitada. Esta alteração será formalizada por escritura pública e registada na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação G-Bower Service, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Sumaila Shopping, podendo, por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Pode abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 13 a) fornecimento, aluguer, manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de material de escritório e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de materiais informáticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 d) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 13 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) transporte internacional.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Rozendo Pedro Macome – 15.000,00 MT (30%);
Número ou marcador · p. 13 b) Kryzman Pedro Macome – 17.500,00 MT (35%);
Número ou marcador · p. 13 c) Petter Pedro Macome Júnior – 17.500,00 MT (35%).
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por seu sócio Rozendo Pedro Macome, ou por terceiros a quem for conferido poder mediante procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou de terceiros a quem for conferido poder mediante procuração, podendo o conselho de administração designar mandatários e delegar poderes total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço anual
Número ou marcador · p. 13 Um) O balanço, encerrado a 31 de dezembro de cada ano civil, será submetido à aprovação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para
Texto do artigo · p. 13 o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão entregues aos sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual será reservado para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e transferência de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura, por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe poderá ser herdada por herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes, ou por alguém indicado em testamento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, procederse-á à liquidação conforme deliberarem.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. Beira, aos 18 de Novembro de 2025. — A
Texto do artigo · p. 14 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Elite Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105058471 de Celso Sebastião Sibinde, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, Província de Maputo, residente em Xinavane e Rodrigues Francisco Pedro Gaspar, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, residente Xinavane-Manhiça.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Grupo Elite Investimentos, Limitada, com a sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Manhica-Sede, ao longo da EN1 com tempo indeterminado, podendo mudar de sede ou criar filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: importação e exportação, o exercício da actividade Agro-Pecuária
Texto do artigo · p. 14 (produção, criação e comercialização); captação e distribuição de água; comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragens, produtos alimentares, higiene, limpeza, eléctrico, equipamentos e acessórios de frio, prestação de serviços na área construção civil e gestão de edifícios, transporte de mercadoria e passageiro, aluguel de veículos, restauração e alojamento; panificação e pastelaria, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT, sendo 50% (50.000MT), pertencentes ao primeiro sócio e 50% (50 000MT), pertencente ao segundo sócio respetivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a mesma a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral e por meio de uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiro depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 8: O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000.00 MT (cento e vinte mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Damião Eressone Malamulo, solteiro, maior, natural de Manje - Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050602106999B, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Eduardo Mondlane, província de Tete, titular do NUIT 120979779, contacto 877626868, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Inácio Jemusse Cacheruza, solteiro, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050602241194J, Vitalicio, emitido aos 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Julius Nyerere, província de Tete, titular do NUIT 116842459, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Saimone Inglamo Cachiza, solteiro, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050601819522S, emitido aos 8 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Julius Nyerere, província de Tete, titular do NUIT 126151667, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Robate Gabriel Cadeia, solteiro, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  7. Texto do artigo, página 8: de Identidade n.º 050606634991C, emitido aos 17 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Chiúta, Manje, Bairro Eduardo Mondlane, província de Tete, titular do NUIT 158558505, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
  8. Número ou marcador, página 8: e) Owen Mutsukutsuri, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708882510C, emitido aos 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 179846225, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa;
  9. Número ou marcador, página 8: f) Tanaca Muponda Mureyani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101591482A, emitido aos 13 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, titular do NUIT 107737723, contacto: 840419862, subscreve um capital mínimo no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 16.666% do capital social da cooperativa.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composta por quatro (4) administradores, nomeadamente, Damião Eressone Malamulo, Inácio Jemusse Cacheruza, Saimone Inglamo Cachiza e Robate Gabriel Cadeia, como membros do Conselho de Administração, sendo o primeiro eleito como Presidente.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da Cooperativa)
  18. Texto do artigo, página 8: A cooprativa obriga-se:
  19. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  20. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2025. — O
  25. Texto do artigo, página 8: Conservador, Carson Carlos Malendza.
  26. Texto do artigo, página 8: CR. Investimentos, Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CR.Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105053769, Carlos Alberto Sousa do Rego, natural de PRT Viana do C, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 07PT00047526S, emitido aos 19 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Ilda Vanessa Varela Monteiro, natural da Província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I n.º 070100162478P, emitido aos 2 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CR.Investimentos, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Caia, no Posto Administrativo de Caia.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  38. Texto do artigo, página 9: da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  42. Número ou marcador, página 9: a) residencial;
  43. Número ou marcador, página 9: b) restauração; e
  44. Número ou marcador, página 9: c) catering.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
  49. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um porcentos) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Sousa Do Rego e outra quota no valor de 19.600,00 (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcentos) do capital social, pertencente a sócia Ilda Vanessa Varela Monteiro.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Carlos Alberto Sousa do Rego desde já nomeado administrador.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais e casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2025. — A
  65. Texto do artigo, página 9: Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: Crown Max, SA
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia trinta de Outubro de dois mil vinte e cinco de folhas setenta e dois a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação social)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Crown Max, SA, (doravante a Sociedade).
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  74. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 9: A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  81. Número ou marcador, página 9: a) exploração de recursos naturais;
  82. Número ou marcador, página 9: b) extração de recursos naturais;
  83. Número ou marcador, página 9: c) processamento dos derivados de minerais;
  84. Número ou marcador, página 9: d) comercialização;
  85. Número ou marcador, página 9: e) transporte;
  86. Número ou marcador, página 9: f) importação;
  87. Número ou marcador, página 9: g) exportação;
  88. Número ou marcador, página 9: h) serviços logisticos complementares na mesma área;
  89. Número ou marcador, página 9: i) prestação de serviços.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  98. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  99. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Administração
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 10: (Administrador Delegado)
  106. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  110. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  111. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
  112. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  113. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 6 de
  114. Texto do artigo, página 10: Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Deepreach Holding, SA
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da escritura do dia trinta de Outubro de dois mil vinte e cinco de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das clausula seguintes:
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação social)
  120. Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Deepreach Holding, SA, (doravante a Sociedade).
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 10: A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Objecto Social)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  130. Número ou marcador, página 10: a) exploração de recursos naturais;
  131. Número ou marcador, página 10: b) extração de recursos naturais;
  132. Número ou marcador, página 10: c) processamento dos derivados de minerais;
  133. Número ou marcador, página 10: d) comercialização;
  134. Número ou marcador, página 10: e) transporte;
  135. Número ou marcador, página 10: f) importação;
  136. Número ou marcador, página 10: g) exportação;
  137. Número ou marcador, página 10: h) serviços logísticos complementares na mesma área;
  138. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  147. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  148. Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Administração
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 10: (Administrador Delegado)
  155. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  159. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  160. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores.
  161. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  162. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 6 de
  163. Texto do artigo, página 10: Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: Deyse Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Deyse Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049875, por Joseph Ilton Bagnath de nacionalidade moçambicana, de B.I n.º 070100065791J, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptará a denominação de Deyse Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá a sua sede no, Bairro 19 Manga Mascarenhas, Rua Carlos Pereira, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 11: a) fornecimentos de bens e serviços;
  177. Número ou marcador, página 11: b) impressão digital, estampagem, bordado, panfletos e brochuras, calendários, carimbos, papel timbrado e cartões de visita, Impressão e corte em vinil;
  178. Número ou marcador, página 11: c) catálogos, banner, revistas, etiquetas de nome personalizadas, documentos e m p r e s a r i a i s , e n v e l o p e s personalizados, curriculum vitae personalizado, livros, sinais, pósteres;
  179. Número ou marcador, página 11: d) venda de material de escritórios e eléctricos;
  180. Número ou marcador, página 11: e) montagem e instalação de material eléctrico;
  181. Número ou marcador, página 11: f) convites de casamento, aniversário, reparação de impressoras, máquina de cópias, computador e outros.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma única quota, no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), realizado pelo Senhor. Joseph Ilton Bagnath, correspondente a 100% do capital social.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  187. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Joseph Ilton Bagnath.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2025. — A
  192. Texto do artigo, página 11: Conservadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Eco Global, SA
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia catorze de Julho de dois mil vinte e cinco de folhas noventa e três seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e quatro do primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais foi celebrada uma escritura, constituída nos termos das cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação social)
  198. Texto do artigo, página 11: A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Eco Global, SA, (doravante a Sociedade).
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade na tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, Bairro de Inhamizua na Cidade da Beira, Província da Sofala na Republica de Mocambique.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  209. Número ou marcador, página 11: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  210. Número ou marcador, página 11: b) comércio por grosso de outros produtos alimentares, importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações, bem como constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  212. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Montante, títulos e categorias de ações)
  215. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos
  216. Texto do artigo, página 11: mil meticais, representado por quinhentas mil acções, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil acções ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  217. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  218. Texto do artigo, página 11: Do conselho de administração
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 11: (Administrador delegado)
  225. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  229. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  230. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
  231. Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  232. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2025. — O Notário,
  233. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 11: Etma Mineral, SA
  235. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia trinta de Outubro de dois mil vinte e cinco de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das clausula seguintes:
  236. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação social)
  239. Texto do artigo, página 12: A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Etma Mineral, SA, (doravante a Sociedade).
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 12: A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  249. Número ou marcador, página 12: a) exploração de recursos naturais;
  250. Número ou marcador, página 12: b) extração de recursos naturais;
  251. Número ou marcador, página 12: c) processamento dos derivados de minerais;
  252. Número ou marcador, página 12: d) comercialização;
  253. Número ou marcador, página 12: e) transporte;
  254. Número ou marcador, página 12: f) importação;
  255. Número ou marcador, página 12: g) exportação;
  256. Número ou marcador, página 12: h) serviços logisticos complementares na mesma área;
  257. Número ou marcador, página 12: i) prestação de serviços.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  260. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Montante, títulos e categorias de ações)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil
  264. Texto do artigo, página 12: meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  267. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 12: (Administrador Delegado)
  274. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  277. Texto do artigo, página 12: A Sociedade obriga-se:
  278. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  279. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
  280. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  281. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 6 de
  282. Texto do artigo, página 12: Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: Fancy Global, SA
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia trinta de Outubro de dois mil vinte e cinco de folhas setenta a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório
  285. Texto do artigo, página 12: Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das clausula seguinte:
  286. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação social)
  289. Texto do artigo, página 12: A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Fancy Global, SA, (doravante a Sociedade).
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 12: A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  299. Número ou marcador, página 12: a) exploração de recursos naturais;
  300. Número ou marcador, página 12: b) extração de recursos naturais;
  301. Número ou marcador, página 12: c) processamento dos derivados de minerais;
  302. Número ou marcador, página 12: d) comercialização;
  303. Número ou marcador, página 12: e) transporte;
  304. Número ou marcador, página 12: f) importação;
  305. Número ou marcador, página 12: g) exportação;
  306. Número ou marcador, página 12: h) serviços logísticos complementares na mesma área;
  307. Número ou marcador, página 12: i) prestação de serviços.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  310. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 12: (Montante, títulos e categorias de ações)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro
  314. Texto do artigo, página 13: é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  317. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  318. Texto do artigo, página 13: Do Conselho de Administração
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 13: (Administrador Delegado)
  325. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
  328. Texto do artigo, página 13: A Sociedade obriga-se:
  329. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  330. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
  331. Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  332. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 6 de
  333. Texto do artigo, página 13: Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: G-Bower Service, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade G-Bower Service, Limitada, matriculada sob NUEL105004689, entre
  336. Texto do artigo, página 13: Kryzman Pedro Macome, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, nascido em 6 de Junho de 2000, residente na Cidade da Beira, Bairro da Manga, portador do BI n.º 070104410158N, emitido em 24 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, Rozendo Pedro Macome, casado, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, 18 de Novembro de 1990, residente em Beira, Rua do Aeroporto, Bairro Mascarenha, UC-B, portador do BI n.º 070102303079C, emitido em 13 de dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Petter Pedro Macome Júnior, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, 14 de abril de 2003, residente em Beira, Rua 2, Bairro Alto da Manga, UC-F, portador do BI n.º 070107731821S, emitido em 6 de novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRELIMINAR
  338. Texto do artigo, página 13: Alteração da Natureza Jurídica
  339. Texto do artigo, página 13: Nos termos da deliberação constante da ata, declara-se que a empresa G-Bower Service, anteriormente constituída como Empresário Individual (EI) sob titularidade do Senhor. Kryzman Pedro Macome, decidiu alterar a sua natureza jurídica para Sociedade por Quotas (Lda). Para o efeito, foram adicionados dois novos sócios à sociedade: Rozendo Pedro Macome e Petter Pedro Macome Júnior, passando a denominar-se G-Bower Service, Limitada. Esta alteração será formalizada por escritura pública e registada na Conservatória das Entidades Legais.
  340. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação G-Bower Service, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 13: Sede e representação
  346. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Sumaila Shopping, podendo, por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Pode abrir sucursais por decisão do administrador.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 13: Objecto
  349. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  350. Número ou marcador, página 13: a) fornecimento, aluguer, manutenção e reparação de viaturas;
  351. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de material de escritório e seus acessórios;
  352. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de materiais informáticos e seus acessórios;
  353. Número ou marcador, página 13: d) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  354. Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação;
  355. Número ou marcador, página 13: f) transporte internacional.
  356. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 13: Capital social
  359. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  360. Número ou marcador, página 13: a) Rozendo Pedro Macome – 15.000,00 MT (30%);
  361. Número ou marcador, página 13: b) Kryzman Pedro Macome – 17.500,00 MT (35%);
  362. Número ou marcador, página 13: c) Petter Pedro Macome Júnior – 17.500,00 MT (35%).
  363. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade
  366. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por seu sócio Rozendo Pedro Macome, ou por terceiros a quem for conferido poder mediante procuração.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou de terceiros a quem for conferido poder mediante procuração, podendo o conselho de administração designar mandatários e delegar poderes total ou parcialmente.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 13: Balanço anual
  370. Número ou marcador, página 13: Um) O balanço, encerrado a 31 de dezembro de cada ano civil, será submetido à aprovação da assembleia-geral.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para
  372. Texto do artigo, página 13: o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão entregues aos sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25% do lucro anual será reservado para o fundo de reserva legal.
  373. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 14: Cessão e transferência de quotas
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura, por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe poderá ser herdada por herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes, ou por alguém indicado em testamento.
  378. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, procederse-á à liquidação conforme deliberarem.
  382. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Beira, aos 18 de Novembro de 2025. — A
  383. Texto do artigo, página 14: Conservadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Grupo Elite Investimentos, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105058471 de Celso Sebastião Sibinde, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, Província de Maputo, residente em Xinavane e Rodrigues Francisco Pedro Gaspar, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, residente Xinavane-Manhiça.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Grupo Elite Investimentos, Limitada, com a sede na Província de Maputo, Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Manhica-Sede, ao longo da EN1 com tempo indeterminado, podendo mudar de sede ou criar filiais em qualquer parte do País.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: importação e exportação, o exercício da actividade Agro-Pecuária
  392. Texto do artigo, página 14: (produção, criação e comercialização); captação e distribuição de água; comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragens, produtos alimentares, higiene, limpeza, eléctrico, equipamentos e acessórios de frio, prestação de serviços na área construção civil e gestão de edifícios, transporte de mercadoria e passageiro, aluguel de veículos, restauração e alojamento; panificação e pastelaria, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por Lei.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição)
  395. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT, sendo 50% (50.000MT), pertencentes ao primeiro sócio e 50% (50 000MT), pertencente ao segundo sócio respetivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Gerência e cessação de quotas)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a mesma a terceiros mediante a deliberação da assembleia geral e por meio de uma procuração devidamente reconhecida.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiro depende do consentimento da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
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