III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2025

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Texto do artigo · p. 14 (As reuniões de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios no prazo de 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e interdição)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de interdição ou morte de um dos sócios os capazes sobrevivos ou herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias contado por conhecimento do respetivo facto poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, e com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral, ou por disposições legais a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 6 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Holding Corporation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057977, uma sociedade denominada Holding Corporation Mozambique, Limitada, a reger se pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre os sócios: Almério De Jesus Gomane Tchambule, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069971J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017 e residente na Província de Maputo, Q. 01, casa n.º 31, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 14 Flávio Avelino Mussanhane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107956860I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na Rua 6, Q.3, UC – C, 16º Vila Massane, Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 14 Song Hongbo, casado, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM6311767, emitido a 6 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa;
Texto do artigo · p. 14 Yu Decun, casado, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM6310120, emitido a 6 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa; Tan Qilong, casado, maior, natural de Shondong, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM 6328948, emitido a 13 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa. A presente sociedade vai se reger pelas
Texto do artigo · p. 14 cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma de Holding Corporation Mozambique, Limitada, com sede no Bairro Cumbeza, Q. 01, casa n.º 45, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) advocacia e intermediação;
Número ou marcador · p. 15 d) construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) cereais diversas – importação, exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) agricultura diversa, produção de sementes;
Número ou marcador · p. 15 g) equipamentos e máquinas, motocicletas, motorizadas;
Número ou marcador · p. 15 h) fabrico de ferro e ferragem;
Número ou marcador · p. 15 i) tecnologia e Internet e equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 15 j) serviços de exposição e conferências, gráfica e publicidade.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividadee outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, todo ele realizado é de 1000.000,00 MTS (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cem mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias uteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Almérrio de Jesus Gomane Tchambule, que desde já fica nomeado administrador com 34% das ações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 a) Song Hongbo – Director e gerente financeiro, com 17% das ações;
Número ou marcador · p. 15 b) Yu Decun – Director executivo e gerente operativo, com 16% das ações;
Número ou marcador · p. 15 c) Tan Qilong – Director executivo e gestor de negócios, com 16% das ações;
Número ou marcador · p. 15 d) Flávio Avelino Mussanhane – Director com 17% das ações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Almérrio de Jesus Gomane Tchambule.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da administração, do conselho fiscal, são designados pela assembleia geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Dezembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Importe Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017016 a Sociedade Importe Seguro - Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 25 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Importe Seguro-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IS - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na cidade de Quelimane, na avenida 1 de Julho Bairro do Aeroporto Província da Zambézia, poderá por deliberação abrir, transferir ou encerrar delegações filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra Província.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 16 e) perfuração de poços e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 16 f) fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 g) fornecimento, Instalação e configuração de câmeras de vigilâncias, candeeiros e sistemas de alarmes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota como mesmo, pertencente ao único sócio Amade Amido Abudo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102544696B, emitido aos 25 de Janeiro de 2023, pelo arquivo de identificação da cidade da Beira, com número Único de Identificação Tributária – NUIT 142991268.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas mediante decisão do sócio alterando.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem ter mandatos gerais ou especiais. E tanto o sócio como os administradores, estes
Texto do artigo · p. 16 últimos mesmo sem autorização prévia do sócio pode exercer a administração quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição, inabilitação e disposição final
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 11 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Intelog, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da associação com denominação Intelog, Limitada da Sociedade Por Quotas, Limitada matriculada sob NUEL 101863069 representado pelos sócios Milton da Conceição Luís Dias, portador do Bilhete de Identidade n.° 071002832022n, emitido na cidade da Beira, Arcénio Luis Dias, portadora de Bilhete de Identidade n.° 0710028832021P, emitido na cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade por quota, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adota a denominação Intelog, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua Kruss Gomes, Bairro Munhava, Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando – se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a Consultoria em Gestão de Negócios, compreendendo:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 b) assessoria em gestão da cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 16 c) assessoria;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 16 e) transportes;
Número ou marcador · p. 16 f) fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 16 g) consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 h) prestação de serviços de assistência;
Número ou marcador · p. 16 i) importações e exportações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá exercer atividades complementares e participar no capital de outras sociedades mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 70% (14.000,00MT) da quota, pertencente ao sócio Milton da Conceição Luis Dias, tornando-o sócio maioritário e 30% (6.000,00MT), pertencente ao sócio Arcénio Luis Dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O regime de admissão de novos sócios será objeto de regulamentação interna da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, fica a cargo do sócio Milton da Conceição Luís Dias, o designando também como diretor - geral da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 18 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 J.V.Jakov And Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa do dia dez dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e vinte e cinco minutos, reuniu-se na sede social sita na Cidade da Beira, 1.º Bairro Estoril, província de Sofala, na sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada J.V.Jakov And Associates, Limitada., com o capital social de 1.500.000,00MT, registada na
Texto do artigo · p. 17 Conservatória de Registos de Entidade Legais sob número único 100010917, nomeadamente os sócios Vladimir Jakov casado, maior, natural de Beograd- Servia, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Dire n.º 07SR00090631N, emitido em 9 de Agosto de 2022, válido até 8 de Agosto de 2027 pelos Serviços Migratórios da Beira, e Ognjen Jakov casado, maior, natural de Beograd - Servia, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Dire n.º 07SR00086366N, emitido em 8 de Dezembro de 2021, válido até 7 de Dezembro de 2026 pelos Serviços Migratórios da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Verificadas a presença do sócio único considerando -se reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que a mesma se considerasse validamente constituída. Posta á apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada tendo a reunião se ocupada em dois pontos.
Texto do artigo · p. 17 Ponto um - Mudança de nome da J.V.Jakov And Associates, Limitada para J.V.Jakov And Associates, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois - Cessão de quota do sócio Ognjen Jakov para o sócio Vladimir Jakov.
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia realizou-se sem a observância das formalidades de convocação o conteúdo da Agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 17 Para Secretário de mesa da Assembleia o Senhor Ognjen Jakov com uma quota no valor correspondente a 720.000,00MT foi indicado pelo Presidente da Mesa o Senhor Vladimir Jakov com uma quota no valor, correspondente a 780.000,00MT.
Texto do artigo · p. 17 Após a verificação das presenças, do quórum e sobre a regularidade da constituição da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade pelo Presidente e Secretario da Mesa, pelo que, a Assembleia, podia realizar-se e deliberar de acordo com Estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão pelo Presidente da Mesa, tomando a palavra, foi submetida e aprovada a Agenda para a presente sessão de Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade, que a mesma altera o artigo primeiro e quarto do pacto social, passando a ter nova redação, com os seguintes pontos na Agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 17 No que se refere ao ponto dois, o sócio Ognjen Jakov, decidiu proceder a cessação da sua quota no valor correspondente a 720.000,00MT para o sócio admitido Vladimir Jakov.
Texto do artigo · p. 17 Dando início a discussão do assunto incluído nos Pontos Um e Dois da Agenda do trabalho, que se referia a alteração dos primeiro e artigo quarto, os sócios decidiram aprovar por unanimidade e alterar os artigos, primeiro pacto social e quarto e passará a ter seguinte redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de J.V Jakov And Associates Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota, pertencente ao sócio Vladimir Jakov.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional as quotas dos sócios, não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio Vladimir Jakov, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 17 Nada mais havendo a tratar e deliberarão Presidente da Mesa de Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade, declarou encerrada a sessão, pelas dez horas, do dia um de outubro de dois mil e vinte e cinco, na qual, foi lavrada a presente acta avulsa que, depois de lida, apreciada e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os Membros presentes na Assembleia Geral Extraordinária.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KGC Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número 101945146, se acha matriculada a sociedade em epígrafe, constituída por Aquilasse Kapangula Manda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maravia, residente em Xai Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701000128401, emitido no dia vinte e um de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Xai Xai.
Texto do artigo · p. 17 Camilo Veloso Sede, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701100016724 Q, emitido no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira e Gonçalves António Peia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100531620 S, emitido no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira. a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação KGC Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua antiga Estrada Nacional n.º 06, bairro de Inhamízua.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, assim como criar quaisquer formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) recrutamento e seleção;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de segurança privada de pessoas, bens e valores;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de materiais e equipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de valor nominal 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquilasse Kapangula Manda;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo Veloso Sede;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota de valor nominal 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves António Peia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gonçalves António Peia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador nomeado.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 1 de
Texto do artigo · p. 18 Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lina Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dia nove de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Lina Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 1101918084, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas por entrada de novos sócios, e consequente alteração integral dos estatutos que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Lina Eventos, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de catering e catering;
Número ou marcador · p. 18 b) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 18 c) decoração de: eventos, convívios sociais, culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) culinária, comercialização de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 18 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) e divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 463, Distrito Municipal n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2022;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro de Magoanine, Quarteirão n.º 9, casa n.º 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2015;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Alcídio Chihono, solteiro, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 42, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101049245660J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2021 representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Wilka Adelina Maposse, solteira, portadora do Passaporte n.º 15AK84698, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo- Moçambique aos 17 de Julho de 2017 representada pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 18 e) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Sifronia Alcídio Chihomo, solteira, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 83, casa n.º 88, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404633568C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2020 representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 18 f) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Warren Alcides Chihomo, solteiro portador do Passaporte n.º 15AM50586, emitido pelo Serviço Nacional de Migração aos 26 de Julho de 2018 representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete a sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lynna Cosmetics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Lynna Cosmetics, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105045663, com sede na rua Damião Góis n.º 523 bairro da Sommerschield, deliberaram o aumento do capital social em mais 400.000,00MT( quatrocentos mil meticais), e a divisão e cessão da quota no valor de duzentos cinquenta mil meticais que o sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane detinha na referida sociedade que divide em cinco partes desiguais que cede uma quota no valor nominal de cem mil meticais a favor do senhor Alcides Viegas Luciano Chiono, e cede três quotas iguais no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a favor dos senhores, Cleyton Alcídio Chihono, Wilka Adelina Maposse, Sifronia Alcídio Chihomo e Warren Alcides Chihomo que entram para sociedade e consequente alteração integral dos estatutos que irá reger-se pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Lynna Cosmetics, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.o 523, Cidade de Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) fornecimento, distribuição e comercialização de cosméticos;
Número ou marcador · p. 19 b) promoção de eventos ;
Número ou marcador · p. 19 c) decoração de: eventos, convívios sociais, culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 19 d) culinária, comercialização de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 e) prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Lynna Cosmetics (PTY) Ltd, empresa privada de direito SulAfricana, com o número de registo 2025/095115/07, situado em Cape Town-Western Cape, 7441, 282 Tryall Rd Sandown;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social; pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro de Magoanine, Quarteirão n.º 9, casa n.º 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2015;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social; pertencente ao sócio Cleyton Alcídio Chihono, solteiro, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 42, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 1101049245660J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2021;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social; pertencente ao sócio Wilka Adelina Maposse, solteira, portadora do Passaporte n.º 15AK84698, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo - Moçambique, aos 17 de Julho de 2017;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social; pertencente ao sócio Sifronia Alcídio Chihomo, solteira, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 83, casa n.º 88, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404633568C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2020;
Número ou marcador · p. 19 f) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social; pertencente ao sócio Warren Alcides Chihomo, solteiro, portador do Passaporte n.º 15AM50586, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 26 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MC-Hélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 27 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053166 a sociedade, MC-Hélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação MCHélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente doravante designada por MC-Hélio, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A MC-Hélio tem a sua sede no bairro de Sampene, na cidade de Quelimane, Posto Administrativo Municipal n.º 3, Província da Zambézia, com âmbito de acção Nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A MC-Hélio tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação serviços na em toda cadeia da indústria extrativa, desde a prospeção até ao produto final e outras actividades de mineração associados já existentes, como os que eventualmente venham a ser descobertos;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços em formação ocupacional, vocacional e técnicoprofissional na área de geologia e mineração sustentável, e outras afins;
Número ou marcador · p. 20 c) desenvolvimento comunitário local e gestão ambiental através de acções de responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da, MC-Hélio integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% de capital social, pertencente a único sócio, Hélio Branquinho José Alves, BI n.º 040101842862N, NUIT 108371366.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura exclusiva, do presidente do conselho de administração e qualquer outra que for indicada pelo Presidente para servir de reserva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NEUL 105056832, Óscar Isidro Uachisso, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010953F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 26 de Janeiro de 2022, válido até 25 de Janeiro de 2057, residente na Av. 24 de Julho, 6.º Bairro, Esturro, Cidade da Beira, NUIT 114299448, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptará a denominação de Mecatronic Enginnering – Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Esturro, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços em áreas de Engenharia e trabalhos com equipamentos e sistemas eléctricos, mecânicos, de refrigeração;
Número ou marcador · p. 20 b) reparação de equipamentos medicinais;
Número ou marcador · p. 20 c) sistemas industriais;
Número ou marcador · p. 20 d) instrumentação e calibração;
Número ou marcador · p. 20 e) sistema de controle de incêndio;
Número ou marcador · p. 20 f) sistema eletromecânico industrial;
Número ou marcador · p. 20 g) limpeza e conservação de propriedades;
Número ou marcador · p. 20 h) indústria transformadora e, em áreas afins;
Número ou marcador · p. 20 i) comércio geral com importação e exportação de material de construção e eléctrico e, de uso domésticos;
Número ou marcador · p. 20 j) máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 k) eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 l) material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 m) material de higiene;
Número ou marcador · p. 20 n) veículos automóveis e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Óscar Isidro Uachisso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 21 activa e passivamente será exercida pelo sócio Óscar Isidro Uachisso que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhes são fixados pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios – gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mega Squad Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa número doze, de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, na Rua da Mozal, quarteirão n.º 03, Casa n.º 12, sede da sociedade, matriculada sob o NUEL 101874249, foi decidido pelos sócios a mudança da sede, cessão parcial de quotas e nomeação de novo administrador na sociedade, alterando o primeiro, artigo quarto e quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Mega Squad Security Service, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 21 sua sede no bairro de Beluluane, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 12, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social realizado em dinheiro e bens é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social dividido em dua quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de um milhão e vinte mil meticais, equivalente a 51% do capital social, pertencente a Elisa Tânia Carimo Foo;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de novecentos e oitente mil meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente a Amar Baboogee.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dela compete a sócia Elisa Tânia Carimo Foo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém. Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MozGlobal Agência, S.A
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozGlobal Agência, S.A, matriculada sob NUEL 105030396, que constituem a presente sociedade anónima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MozGlobal Agência S.A, constitui-se nos termos da lei em vigência, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (As reuniões de assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 14: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios no prazo de 30 dias de antecedência.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e interdição)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de interdição ou morte de um dos sócios os capazes sobrevivos ou herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 14: (Amortizações de quotas)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias contado por conhecimento do respetivo facto poderá amortizar qualquer quota.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, e com acordo da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  15. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral, ou por disposições legais a sociedade.
  16. Texto do artigo, página 14: Matola, 6 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 14: Holding Corporation Mozambique, Limitada
  18. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057977, uma sociedade denominada Holding Corporation Mozambique, Limitada, a reger se pelas seguintes cláusulas:
  19. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre os sócios: Almério De Jesus Gomane Tchambule, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069971J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017 e residente na Província de Maputo, Q. 01, casa n.º 31, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene;
  20. Texto do artigo, página 14: Flávio Avelino Mussanhane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107956860I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na Rua 6, Q.3, UC – C, 16º Vila Massane, Cidade da Beira;
  21. Texto do artigo, página 14: Song Hongbo, casado, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM6311767, emitido a 6 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa;
  22. Texto do artigo, página 14: Yu Decun, casado, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM6310120, emitido a 6 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa; Tan Qilong, casado, maior, natural de Shondong, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EM 6328948, emitido a 13 de Junho de 2024, pela Migração Chinesa. A presente sociedade vai se reger pelas
  23. Texto do artigo, página 14: cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de Holding Corporation Mozambique, Limitada, com sede no Bairro Cumbeza, Q. 01, casa n.º 45, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 15: a) exploração mineira;
  35. Número ou marcador, página 15: b) venda de minerais;
  36. Número ou marcador, página 15: c) advocacia e intermediação;
  37. Número ou marcador, página 15: d) construção civil e imobiliária;
  38. Número ou marcador, página 15: e) cereais diversas – importação, exportação;
  39. Número ou marcador, página 15: f) agricultura diversa, produção de sementes;
  40. Número ou marcador, página 15: g) equipamentos e máquinas, motocicletas, motorizadas;
  41. Número ou marcador, página 15: h) fabrico de ferro e ferragem;
  42. Número ou marcador, página 15: i) tecnologia e Internet e equipamentos eletrónicos;
  43. Número ou marcador, página 15: j) serviços de exposição e conferências, gráfica e publicidade.
  44. Texto do artigo, página 15: Dois)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividadee outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social, todo ele realizado é de 1000.000,00 MTS (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cem mil meticais para cada uma.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias uteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias úteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Almérrio de Jesus Gomane Tchambule, que desde já fica nomeado administrador com 34% das ações.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  64. Número ou marcador, página 15: a) Song Hongbo – Director e gerente financeiro, com 17% das ações;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Yu Decun – Director executivo e gerente operativo, com 16% das ações;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Tan Qilong – Director executivo e gestor de negócios, com 16% das ações;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Flávio Avelino Mussanhane – Director com 17% das ações.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Almérrio de Jesus Gomane Tchambule.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da administração, do conselho fiscal, são designados pela assembleia geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  83. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 15: Importe Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017016 a Sociedade Importe Seguro - Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 25 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 15: Denominação
  92. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Importe Seguro-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IS - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: Sede
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na cidade de Quelimane, na avenida 1 de Julho Bairro do Aeroporto Província da Zambézia, poderá por deliberação abrir, transferir ou encerrar delegações filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra Província.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: Duração
  98. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  102. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral;
  103. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços;
  104. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de bens;
  106. Número ou marcador, página 16: e) perfuração de poços e abastecimento de água;
  107. Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de equipamentos industriais;
  108. Número ou marcador, página 16: g) fornecimento, Instalação e configuração de câmeras de vigilâncias, candeeiros e sistemas de alarmes.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: Capital social
  111. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota como mesmo, pertencente ao único sócio Amade Amido Abudo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102544696B, emitido aos 25 de Janeiro de 2023, pelo arquivo de identificação da cidade da Beira, com número Único de Identificação Tributária – NUIT 142991268.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  114. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas mediante decisão do sócio alterando.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  117. Texto do artigo, página 16: O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem ter mandatos gerais ou especiais. E tanto o sócio como os administradores, estes
  118. Texto do artigo, página 16: últimos mesmo sem autorização prévia do sócio pode exercer a administração quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  121. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição, inabilitação e disposição final
  124. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  125. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 11 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 16: Intelog, Limitada
  127. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da associação com denominação Intelog, Limitada da Sociedade Por Quotas, Limitada matriculada sob NUEL 101863069 representado pelos sócios Milton da Conceição Luís Dias, portador do Bilhete de Identidade n.° 071002832022n, emitido na cidade da Beira, Arcénio Luis Dias, portadora de Bilhete de Identidade n.° 0710028832021P, emitido na cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira. Que constitui uma sociedade por quota, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação Intelog, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua Kruss Gomes, Bairro Munhava, Cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando – se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a Consultoria em Gestão de Negócios, compreendendo:
  136. Número ou marcador, página 16: a) consultoria em gestão de negócios;
  137. Número ou marcador, página 16: b) assessoria em gestão da cadeia de suprimentos;
  138. Número ou marcador, página 16: c) assessoria;
  139. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de logística;
  140. Número ou marcador, página 16: e) transportes;
  141. Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de bens;
  142. Número ou marcador, página 16: g) consumíveis;
  143. Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços de assistência;
  144. Número ou marcador, página 16: i) importações e exportações.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá exercer atividades complementares e participar no capital de outras sociedades mediante decisão dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 70% (14.000,00MT) da quota, pertencente ao sócio Milton da Conceição Luis Dias, tornando-o sócio maioritário e 30% (6.000,00MT), pertencente ao sócio Arcénio Luis Dias.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) O regime de admissão de novos sócios será objeto de regulamentação interna da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  152. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, fica a cargo do sócio Milton da Conceição Luís Dias, o designando também como diretor - geral da sociedade
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  154. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 16: (Disposição finais)
  157. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 16: Beira, 18 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 16: J.V.Jakov And Associates, Limitada
  160. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa do dia dez dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e vinte e cinco minutos, reuniu-se na sede social sita na Cidade da Beira, 1.º Bairro Estoril, província de Sofala, na sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada J.V.Jakov And Associates, Limitada., com o capital social de 1.500.000,00MT, registada na
  161. Texto do artigo, página 17: Conservatória de Registos de Entidade Legais sob número único 100010917, nomeadamente os sócios Vladimir Jakov casado, maior, natural de Beograd- Servia, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Dire n.º 07SR00090631N, emitido em 9 de Agosto de 2022, válido até 8 de Agosto de 2027 pelos Serviços Migratórios da Beira, e Ognjen Jakov casado, maior, natural de Beograd - Servia, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Dire n.º 07SR00086366N, emitido em 8 de Dezembro de 2021, válido até 7 de Dezembro de 2026 pelos Serviços Migratórios da Beira.
  162. Texto do artigo, página 17: Verificadas a presença do sócio único considerando -se reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôsse que a mesma se considerasse validamente constituída. Posta á apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada tendo a reunião se ocupada em dois pontos.
  163. Texto do artigo, página 17: Ponto um - Mudança de nome da J.V.Jakov And Associates, Limitada para J.V.Jakov And Associates, Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 17: Ponto dois - Cessão de quota do sócio Ognjen Jakov para o sócio Vladimir Jakov.
  165. Texto do artigo, página 17: A Assembleia realizou-se sem a observância das formalidades de convocação o conteúdo da Agenda de trabalho.
  166. Texto do artigo, página 17: Para Secretário de mesa da Assembleia o Senhor Ognjen Jakov com uma quota no valor correspondente a 720.000,00MT foi indicado pelo Presidente da Mesa o Senhor Vladimir Jakov com uma quota no valor, correspondente a 780.000,00MT.
  167. Texto do artigo, página 17: Após a verificação das presenças, do quórum e sobre a regularidade da constituição da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade pelo Presidente e Secretario da Mesa, pelo que, a Assembleia, podia realizar-se e deliberar de acordo com Estatutos.
  168. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão pelo Presidente da Mesa, tomando a palavra, foi submetida e aprovada a Agenda para a presente sessão de Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade, que a mesma altera o artigo primeiro e quarto do pacto social, passando a ter nova redação, com os seguintes pontos na Agenda de trabalho:
  169. Texto do artigo, página 17: No que se refere ao ponto dois, o sócio Ognjen Jakov, decidiu proceder a cessação da sua quota no valor correspondente a 720.000,00MT para o sócio admitido Vladimir Jakov.
  170. Texto do artigo, página 17: Dando início a discussão do assunto incluído nos Pontos Um e Dois da Agenda do trabalho, que se referia a alteração dos primeiro e artigo quarto, os sócios decidiram aprovar por unanimidade e alterar os artigos, primeiro pacto social e quarto e passará a ter seguinte redação:
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de J.V Jakov And Associates Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota, pertencente ao sócio Vladimir Jakov.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional as quotas dos sócios, não haverá prestações suplementares.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio Vladimir Jakov, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  183. Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo a tratar e deliberarão Presidente da Mesa de Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade, declarou encerrada a sessão, pelas dez horas, do dia um de outubro de dois mil e vinte e cinco, na qual, foi lavrada a presente acta avulsa que, depois de lida, apreciada e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os Membros presentes na Assembleia Geral Extraordinária.
  184. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  185. Texto do artigo, página 17: Beira, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 17: KGC Segurança, Limitada
  187. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número 101945146, se acha matriculada a sociedade em epígrafe, constituída por Aquilasse Kapangula Manda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maravia, residente em Xai Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701000128401, emitido no dia vinte e um de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Xai Xai.
  188. Texto do artigo, página 17: Camilo Veloso Sede, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701100016724 Q, emitido no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira e Gonçalves António Peia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100531620 S, emitido no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira. a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  191. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KGC Segurança, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua antiga Estrada Nacional n.º 06, bairro de Inhamízua.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, assim como criar quaisquer formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  196. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  200. Número ou marcador, página 17: a) recrutamento e seleção;
  201. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de segurança privada de pessoas, bens e valores;
  202. Número ou marcador, página 17: c) venda de materiais e equipamentos de segurança.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas desde que obtenha as devidas autorizações.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, a saber:
  207. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de valor nominal 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquilasse Kapangula Manda;
  208. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo Veloso Sede;
  209. Número ou marcador, página 18: c) uma quota de valor nominal 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves António Peia.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gonçalves António Peia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier ser deliberado pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador nomeado.
  214. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 1 de
  215. Texto do artigo, página 18: Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Lina Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dia nove de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Lina Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 1101918084, deliberaram a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas por entrada de novos sócios, e consequente alteração integral dos estatutos que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lina Eventos, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no Estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 18: a) serviços de catering e catering;
  230. Número ou marcador, página 18: b) promoção de eventos;
  231. Número ou marcador, página 18: c) decoração de: eventos, convívios sociais, culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
  232. Número ou marcador, página 18: d) culinária, comercialização de bebidas e produtos alimentares;
  233. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços e consultoria;
  234. Número ou marcador, página 18: f) importação e exportação.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) e divididos pelos sócios:
  240. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 463, Distrito Municipal n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2022;
  241. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro de Magoanine, Quarteirão n.º 9, casa n.º 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2015;
  242. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Alcídio Chihono, solteiro, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 42, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101049245660J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  243. Texto do artigo, página 18: de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2021 representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
  244. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Wilka Adelina Maposse, solteira, portadora do Passaporte n.º 15AK84698, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo- Moçambique aos 17 de Julho de 2017 representada pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
  245. Número ou marcador, página 18: e) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Sifronia Alcídio Chihomo, solteira, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 83, casa n.º 88, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404633568C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2020 representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
  246. Número ou marcador, página 18: f) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Warren Alcides Chihomo, solteiro portador do Passaporte n.º 15AM50586, emitido pelo Serviço Nacional de Migração aos 26 de Julho de 2018 representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da Sociedade)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) Compete a sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  252. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Lynna Cosmetics, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Lynna Cosmetics, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105045663, com sede na rua Damião Góis n.º 523 bairro da Sommerschield, deliberaram o aumento do capital social em mais 400.000,00MT( quatrocentos mil meticais), e a divisão e cessão da quota no valor de duzentos cinquenta mil meticais que o sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane detinha na referida sociedade que divide em cinco partes desiguais que cede uma quota no valor nominal de cem mil meticais a favor do senhor Alcides Viegas Luciano Chiono, e cede três quotas iguais no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a favor dos senhores, Cleyton Alcídio Chihono, Wilka Adelina Maposse, Sifronia Alcídio Chihomo e Warren Alcides Chihomo que entram para sociedade e consequente alteração integral dos estatutos que irá reger-se pelos artigos seguintes
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Lynna Cosmetics, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.o 523, Cidade de Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 19: a) fornecimento, distribuição e comercialização de cosméticos;
  273. Número ou marcador, página 19: b) promoção de eventos ;
  274. Número ou marcador, página 19: c) decoração de: eventos, convívios sociais, culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
  275. Número ou marcador, página 19: d) culinária, comercialização de bebidas e produtos alimentares;
  276. Número ou marcador, página 19: e) prestação de serviços e consultoria;
  277. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação.
  278. Número ou marcador, página 19: dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e divididos pelos sócios:
  283. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Lynna Cosmetics (PTY) Ltd, empresa privada de direito SulAfricana, com o número de registo 2025/095115/07, situado em Cape Town-Western Cape, 7441, 282 Tryall Rd Sandown;
  284. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social; pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro de Magoanine, Quarteirão n.º 9, casa n.º 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2015;
  285. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social; pertencente ao sócio Cleyton Alcídio Chihono, solteiro, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 42, casa n.º 10, portador do Bilhete de Identidade
  286. Texto do artigo, página 19: n.º 1101049245660J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2021;
  287. Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social; pertencente ao sócio Wilka Adelina Maposse, solteira, portadora do Passaporte n.º 15AK84698, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo - Moçambique, aos 17 de Julho de 2017;
  288. Número ou marcador, página 19: e) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social; pertencente ao sócio Sifronia Alcídio Chihomo, solteira, natural de Maputo, residente em MaputoCidade, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 83, casa n.º 88, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404633568C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2020;
  289. Número ou marcador, página 19: f) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcento do capital social; pertencente ao sócio Warren Alcides Chihomo, solteiro, portador do Passaporte n.º 15AM50586, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 26 de Julho de 2018.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  293. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: MC-Hélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 27 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053166 a sociedade, MC-Hélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MCHélio (Mining Consultancy-Hélio) – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente doravante designada por MC-Hélio, constituída por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  311. Texto do artigo, página 20: A MC-Hélio tem a sua sede no bairro de Sampene, na cidade de Quelimane, Posto Administrativo Municipal n.º 3, Província da Zambézia, com âmbito de acção Nacional.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  314. Texto do artigo, página 20: A MC-Hélio tem por objecto principal:
  315. Número ou marcador, página 20: a) prestação serviços na em toda cadeia da indústria extrativa, desde a prospeção até ao produto final e outras actividades de mineração associados já existentes, como os que eventualmente venham a ser descobertos;
  316. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços em formação ocupacional, vocacional e técnicoprofissional na área de geologia e mineração sustentável, e outras afins;
  317. Número ou marcador, página 20: c) desenvolvimento comunitário local e gestão ambiental através de acções de responsabilidade social corporativa.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 20: O capital social da, MC-Hélio integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% de capital social, pertencente a único sócio, Hélio Branquinho José Alves, BI n.º 040101842862N, NUIT 108371366.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura exclusiva, do presidente do conselho de administração e qualquer outra que for indicada pelo Presidente para servir de reserva.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  328. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 20: Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da Mecatronic Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NEUL 105056832, Óscar Isidro Uachisso, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010953F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 26 de Janeiro de 2022, válido até 25 de Janeiro de 2057, residente na Av. 24 de Julho, 6.º Bairro, Esturro, Cidade da Beira, NUIT 114299448, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptará a denominação de Mecatronic Enginnering – Sociedade
  334. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Esturro, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços em áreas de Engenharia e trabalhos com equipamentos e sistemas eléctricos, mecânicos, de refrigeração;
  340. Número ou marcador, página 20: b) reparação de equipamentos medicinais;
  341. Número ou marcador, página 20: c) sistemas industriais;
  342. Número ou marcador, página 20: d) instrumentação e calibração;
  343. Número ou marcador, página 20: e) sistema de controle de incêndio;
  344. Número ou marcador, página 20: f) sistema eletromecânico industrial;
  345. Número ou marcador, página 20: g) limpeza e conservação de propriedades;
  346. Número ou marcador, página 20: h) indústria transformadora e, em áreas afins;
  347. Número ou marcador, página 20: i) comércio geral com importação e exportação de material de construção e eléctrico e, de uso domésticos;
  348. Número ou marcador, página 20: j) máquinas e equipamentos industriais;
  349. Número ou marcador, página 20: k) eletrodomésticos;
  350. Número ou marcador, página 20: l) material de escritório;
  351. Número ou marcador, página 20: m) material de higiene;
  352. Número ou marcador, página 20: n) veículos automóveis e seus acessórios.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Óscar Isidro Uachisso.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
  364. Texto do artigo, página 21: activa e passivamente será exercida pelo sócio Óscar Isidro Uachisso que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhes são fixados pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios – gerente.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  369. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 18 de Novembro de 2025. —
  377. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 21: Mega Squad Security Services, Limitada
  379. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa número doze, de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, na Rua da Mozal, quarteirão n.º 03, Casa n.º 12, sede da sociedade, matriculada sob o NUEL 101874249, foi decidido pelos sócios a mudança da sede, cessão parcial de quotas e nomeação de novo administrador na sociedade, alterando o primeiro, artigo quarto e quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redação.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mega Squad Security Service, Limitada, e tem a
  383. Texto do artigo, página 21: sua sede no bairro de Beluluane, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 12, província de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém.
  385. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 21: Capital social
  388. Texto do artigo, página 21: O capital social realizado em dinheiro e bens é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social dividido em dua quotas desiguais:
  389. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de um milhão e vinte mil meticais, equivalente a 51% do capital social, pertencente a Elisa Tânia Carimo Foo;
  390. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de novecentos e oitente mil meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente a Amar Baboogee.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dela compete a sócia Elisa Tânia Carimo Foo.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém. Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2025. —
  395. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 21: MozGlobal Agência, S.A
  397. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozGlobal Agência, S.A, matriculada sob NUEL 105030396, que constituem a presente sociedade anónima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MozGlobal Agência S.A, constitui-se nos termos da lei em vigência, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
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