III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2025

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerar filiais, agências, ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades de divida competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto as atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) consultora, agenciamento e gestão de conflito, nas áreas de terra, imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) intervir e assegurar todo tipo de motorista em caso de acidente de viação;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de agência privada de emprego;
Número ou marcador · p. 21 d) gestão de outras formas de conflitos na via pública para comerciantes e singulares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da sociedade geral, a sociedade poderá alterar o objeto social ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, bastando para o qual obtenha as necessárias autorizações, podendo também adquirir participações em sociedades a constituir, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 500 (quinhentas) ações de 1.000,00MT (mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) trezentos mil meticais, o equivalente a trezentas ações, de mil meticais cada uma, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a cento e cinquenta acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 21 A transmissão total ou parcial de ações esta sujeita ao direito e preferência na sociedade em primeiro lugar, e dos acionistas em segundo lugar, na proporção das respetivas participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração e;
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão competente para eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem substituídos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo disposição legal no sentido contrário os membros dos órgãos sociais podem ser acionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas coletiva para qualquer um dos órgãos socias da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa coletiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
Texto do artigo · p. 22 o cargo em sua representação e comunicar o respetivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração dos Órgãos Sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respetivas nomeações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O cargo de Presidente do Conselho de Administração será sempre assumido pelo maioritário, podendo este delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos acionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os acionistas para os restantes órgãos socais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelas acionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os acionistas, pessoas singulares ou coletivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral exclusivamente por outros acionistas ou membros do Conselho de Administração, devendo indicar os poderes conferidos mediante documento validamente aceite, ou por simples carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até antes da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício incluindo balanço e a demostração de resultados assim como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas, deliberar sobre aplicação dos resultados dos exercícios;
Número ou marcador · p. 22 b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 c) deliberar sobre quaisquer aspectos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) deliberar sobre emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 e) deliberar sobre aumento, redução e reiteração do capital social;
Número ou marcador · p. 22 f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 22 g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 22 h) deliberar sobre propositura e a desistência de qualquer ação contra os administradores ou outros membros do órgão social;
Número ou marcador · p. 22 i) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) deliberar sobre a dissolução e liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 k) deliberar outros assuntos que não lhe seja, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor na competência dos outros órgãos na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, devendo ambos serem acionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na falta ou expedimento do presidente ou do secretário de Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Ordinária/Extraordinária)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano e extraordinária sempre que as razões o justificarem, devendo a mesma ser convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Validação da Assembleia)
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, só poderá constituir e deliberar validamente sempre que estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 22 representados os acionistas que representam a sociedade, pelo menos cinquenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Tem direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os acionistas, que deverão ter as respetivas acções depositadas na sede da sociedade ate oito dais antes da data marcada para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Regularidade das Reuniões)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade reunir-se-á a princípio na sede da sociedade, e noutro local, desde que se justifique e seja previamente informado nas respetivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para o balanço, e extraordinariamente sempre que as razões justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da Sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, constituído por:
Número ou marcador · p. 22 a) Um Presidente do Conselho Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Um Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 22 c) Administrador comercial / Administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário e devidamente convocados os seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As convocatórias devem ser feitas por qualquer um dos meios de comunicação, devendo os convocados acusar a devida comunicação, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir ordem de tralho e as demais indicações e elementos necessários e a tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, podendo estes delegar parte ou na totalidade os seus poderes, mediante procuração, acta ou outro documento validamente aceite, mencionando exatamente os poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal Único, que será auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas sociedades de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera na eleição na eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que procede a eleição do conselho Fiscal indicara o despectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal, reúne-se sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede da sociedade, ou em qualquer outro local previamente indicado no despectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições das leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, por oque for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moztabaco Import&Export, SA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105059185 a Moztabaco Import&Export, SA, constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com e com duração indeterminada denominada Moztabaco Import&Export, SA. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, distrito da Matola, bairro de Cimento, Rua 1, Bill Mulotana, n.º 11633A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) industrialização, comércio geral e prestação de serviços com importação e exportação de cigarros e produtos de fume;
Número ou marcador · p. 23 b) fabricação de filtros de beneficiamento, industrialização de fumo em e cigarros;
Número ou marcador · p. 23 c) importação e exportação de matéria prima para o fabrico de cigarros, maquinas e peças de maquinas para fabricação de cigarros, filtros e beneficiamento de fumo;
Número ou marcador · p. 23 d) armazenamento de produtos fabricados e disponíveis a comercialização, matéria prima, peças e máquinas de sua propriedade, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por 16.000 acções ao preço unitário de 120,00MT. O Outorgante do contrato sociedade é o Senhor Dércio Jorege Zunguze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237027N, com subscrição de 200,000.00MT, o que corresponde a 10% das acções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por três administradores designados pela assembeia geral, podendo cada um deles representar individualmente a sociedade, ficando contudo a sociedade obrigada com assinatura de dois dos administradores designados).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O(s) administrador (es) têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo –lhe representar esta ultima em juízo e fora dela, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O (s) administrador (es) esta (ao) dispensado (s) de prestação de caução e será(ão) ou não remunerado (s) nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormamente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato do (s) administrador (es) é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Fica expressamente proibido ao(s) administrador (es) e mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) António Joaquim Regedor Amaro, com Passaporte n.º CA801127 - Administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Carlos António Lemos da Fonseca, com Passaporte n.º FR678791 – Administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dércio Jorge Zunguze, com Bilhete de Identidade n.º 110500237027N – Administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 22 de Outubro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 M.T Minerais e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o nome de M.T Minerais e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Matola, Bairro Fomento, rua de Namaacha, casa n.º 1263, Q. 15, R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) mineração;
Número ou marcador · p. 24 c) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 24 d) imobiliário;
Número ou marcador · p. 24 e) construção;
Número ou marcador · p. 24 f) material de construção;
Número ou marcador · p. 24 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yanick Silvino Dalsuco Muianga;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Francisco Moiane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Yanick Silvino Dalsuco Muianga que desde já fica designado administrador e Carlos Francisco Moiane desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e o gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mwana Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Mwana Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Bairro 24 de Julho, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país, constituída aos 4 de Agosto de 2025, registada sob NUEL 105058525, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 14 de Agosto de 2025.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mwana Moçambique, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 Tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) educação e formação profissional (Mwana Educação);
Número ou marcador · p. 24 b) marketing e comunicação (Mwana Divulga);
Número ou marcador · p. 24 c) desporto e lazer (Mwana Clube e Desporto);
Número ou marcador · p. 24 d) turismo e viagens (Mwana Travel);
Número ou marcador · p. 24 e) comércio e marketplace (Mwana Bazar);
Número ou marcador · p. 24 f) tecnologia e aplicações digitais (Mwana App);
Número ou marcador · p. 24 g) indústria.
Número ou marcador · p. 24 h) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 24 i) restauração;
Número ou marcador · p. 24 j) construção civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Shaid Shahzad Ali, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 10% que do capital social subscrito, portador do B.I n.º 040100497488B, com NUIT 164294048; e
Número ou marcador · p. 24 b) Saad Usman Gani Abdul Razak Ganimia, com 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais), correspondente a 90% perfazendo 100% do capital social do capital social subscrito, portador do B.I n.º 040100704117P com o NUIT 151754104.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shaid Shahzad Ali, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 7 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mystique Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049381 uma entidade com a denominação Mystique Holding, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo,
Texto do artigo · p. 25 entre:
Texto do artigo · p. 25 La Unika, Limitada, sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 101625273, aqui representado pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane, na qualidade de administradores da sociedade;
Texto do artigo · p. 25 Lynna Cosmetics, Limitada, sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 105045663, aqui representado pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane, na qualidade de administradores da sociedade;
Texto do artigo · p. 25 Lina Eventos, Limitada, sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.o 101918084, aqui representado pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane, na qualidade de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Mystique Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social é na Avenida da Maguiguane, Bairro Central, n.° 102, R/C, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 b) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 25 c) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 d) pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços de catering e catering;
Número ou marcador · p. 25 f) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 25 g) decoração de: eventos, convívios sociais, culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 25 h) culinária, comercialização de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 i) boutique, perfumaria e glaumor;
Número ou marcador · p. 25 j) comercialização de produtos de higienização, beleza, cosméticos e outros;
Número ou marcador · p. 25 k) a prestação de serviços de corte; tratamento e beleza de cabelos;
Número ou marcador · p. 25 l) manicure, pedicure, massagem e todo outro tipo de tratamento de cabelos;
Número ou marcador · p. 25 m) importação e exportação e representação da marca Mystique;
Número ou marcador · p. 25 n) agropecuária e Agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 25 o) transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 25 p) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos; q ) g e s t ã o , r e p r e s e n t a ç ã o e acompanhamento de carreiras desportivas de atletas amadores, profissionais e treinadores de todas modalidades desportivas;
Número ou marcador · p. 25 r) organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Participações)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) La Unika, Limitada representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano
Texto do artigo · p. 25 Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Lynna Cosmetics, Limitada representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Lina Eventos, Limitada representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete a sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios único deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Namigonha Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Namigonha Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua: Principal, Distrito de Mulevala, no Bairro de Expansão na vila sede de Mulevala, Província da Zambézia, constituída aos 14 de Maio de 2025, registada sob NUEL 105048652, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 2 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Namigonha Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede na Rua: Principal, Bairro de Expansão, na vila sede de Distrito de Mulevala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) turismo;
Número ou marcador · p. 26 d) agricultura;
Número ou marcador · p. 26 e) indústria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio Romito Romeu Ricardo Gravata, titular do BI n.º 110104601430Q, NUIT 113372265, com 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Romito Romeu Ricardo Gravata, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 30 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nelplaca Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de Nelplaca Tec, Limitada, matriculada sob NUEL 105059168, constituído entre os sócios, Nelson Libânio Dos Santos, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106084093N, emitido em 30 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Joaquina Libânio Dos Santos, solteira, natural de Marromeu, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701102841508F, emitido em 20 de Junho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é designada por Nelplaca Tec, Limitada. É criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua sede está na Cidade da Beira, Bairro de Manganhe, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 Três) Pode-se transferir a sua sede para outro local, bem assim, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações dentro e/ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Actividades)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem actividades da Nelplaca Tec, Limitada:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento de websites, sistemas e aplicações digitais;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização, aluguer e licenciamento de softwares e aplicações;
Número ou marcador · p. 26 c) reparação e manutenção de software e hardware para computadores e dispositivos móveis;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de alojamento e gestão de servidores;
Número ou marcador · p. 26 e) consultoria técnica e suporte especializado em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 26 f) importação e fornecimento de equipamentos tecnológicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 g) venda de acessórios e componentes tecnológicos;
Número ou marcador · p. 26 h) instalação e estruturação de redes de internet cabeadas e sem fios;
Número ou marcador · p. 26 i) montagem e manutenção de sistemas de câmaras de segurança (CCTV);
Número ou marcador · p. 26 j) outras actividades relacionadas com inovação e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 26 k) e-commerce e meios de pagamentos (integrações, gateways);
Número ou marcador · p. 26 l) design gráfico e conteúdos digitais para produtos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se às outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00 cem mil meticais, constituindo por duas quotas divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) 80% porcento ao Nelson Libânio Dos Santos, equivalente à 80.000,00 oitenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 26 b) 20% porcento a Joaquina Libânio Dos Santos, equivalente à 20.000,00 vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes e representam a sociedade em juízo e fora dele, porém, basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade, podendo delegar os poderes a gerência à terceiro em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Limites de poderes: actos de disposição de bens, constituição de garantias, contratação de financiamentos e movimentos bancários acima de 50% em meticais exigem assinatura conjunta.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As contas anuais são apresentadas e aprovadas até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alterações do contrato)
Texto do artigo · p. 27 A alteração deste contrato, através do aumento do capital social, da saída e entrada de novo sócio só pode ser deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Newspeed International, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sede da sociedade comercial, na cidade da Beira, a assembleia geral da Newspeed International, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob o número de NUEL 100606992, presentes no acto estiveram os sócios, Hui Sun, portadora do Passaporte n.º E87550524, emitidos aos 17 de Outubro de 2016 e válido até 16 de Outubro de 2026, pelas autoridades Chinesas, e residente na Estrada Nacional N6, Munhava – Beira, titular de 80% de quotas, equivalente a quatrocentos mil meticais e Hu Wenqian, portadora do Passaporte n.º E68390609, emitidos aos 19 de Fevereiro de 2016 e válido até 18 de Fevereiro de 2026, pelas autoridades Chinesas, e residente na Estrada Nacional N6, Munhava – Beira, titular de 20% de quotas equivalente a cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Verificados os requisitos, devidamente convocada a reunião deu-se início da mesma, tendo como o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Ponto Único – Alteração do Artigo Terceiro (Do objecto).
Texto do artigo · p. 27 Apreciada a agenda da reunião, ficou deliberado o acréscimo de objecto da sociedade, assim sendo, o mesmo artigo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: a) transporte e logística; b) construção civil;
Número ou marcador · p. 27 c) obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 d) obras particulares;
Número ou marcador · p. 27 e) indústria;
Número ou marcador · p. 27 f) turismo;
Número ou marcador · p. 27 g) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 h) actividades mineiras e seu processamento;
Número ou marcador · p. 27 i) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 j) imobiliária,
Número ou marcador · p. 27 k) comércio de veículos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 l) pesagem de carga contentorizada;
Número ou marcador · p. 27 m) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 27 n) frete e freitamento; e
Número ou marcador · p. 27 o) serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 27 Não mais havendo por tratar deu-se por encerrada a reunião por volta das dez horas e trinta minutos, da qual se lavrou a presente acta, que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Niconho Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Niconho Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Vila Pita Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, sob Nuel 101436071 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Niconho Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Vilapita.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 a) exploração florestal, cadeia de serviços agro-florestais;
Número ou marcador · p. 27 b) carpintaria.
Número ou marcador · p. 27 c) comércio;
Número ou marcador · p. 27 d) construção;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços: hotelaria, catering, bufetes, reprografia, consultoria e transporte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento a José Moniz Pedro Niconho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271043M e NUIT 103464633.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerar filiais, agências, ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades de divida competência.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto as atividades:
  7. Número ou marcador, página 21: a) consultora, agenciamento e gestão de conflito, nas áreas de terra, imóveis;
  8. Número ou marcador, página 21: b) intervir e assegurar todo tipo de motorista em caso de acidente de viação;
  9. Número ou marcador, página 21: c) serviços de agência privada de emprego;
  10. Número ou marcador, página 21: d) gestão de outras formas de conflitos na via pública para comerciantes e singulares.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da sociedade geral, a sociedade poderá alterar o objeto social ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, bastando para o qual obtenha as necessárias autorizações, podendo também adquirir participações em sociedades a constituir, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 500 (quinhentas) ações de 1.000,00MT (mil meticais), sendo:
  15. Número ou marcador, página 21: a) trezentos mil meticais, o equivalente a trezentas ações, de mil meticais cada uma, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 21: b) cento e cinquenta mil meticais, o equivalente a cento e cinquenta acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 21: c) vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 21: d) vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco acções, de mil meticais cada uma, correspondente a trinta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  21. Texto do artigo, página 21: A transmissão total ou parcial de ações esta sujeita ao direito e preferência na sociedade em primeiro lugar, e dos acionistas em segundo lugar, na proporção das respetivas participações.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração e;
  27. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão competente para eleição dos órgãos sociais.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem substituídos.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo disposição legal no sentido contrário os membros dos órgãos sociais podem ser acionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas coletiva para qualquer um dos órgãos socias da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa coletiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
  34. Texto do artigo, página 22: o cargo em sua representação e comunicar o respetivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Remuneração dos Órgãos Sociais)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respetivas nomeações.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O cargo de Presidente do Conselho de Administração será sempre assumido pelo maioritário, podendo este delegar os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos acionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os acionistas para os restantes órgãos socais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelas acionistas.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Os acionistas, pessoas singulares ou coletivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral exclusivamente por outros acionistas ou membros do Conselho de Administração, devendo indicar os poderes conferidos mediante documento validamente aceite, ou por simples carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até antes da reunião.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral:
  47. Número ou marcador, página 22: a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício incluindo balanço e a demostração de resultados assim como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas, deliberar sobre aplicação dos resultados dos exercícios;
  48. Número ou marcador, página 22: b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal Único;
  49. Número ou marcador, página 22: c) deliberar sobre quaisquer aspectos do presente estatutos;
  50. Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre emissão de obrigações;
  51. Número ou marcador, página 22: e) deliberar sobre aumento, redução e reiteração do capital social;
  52. Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  53. Número ou marcador, página 22: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  54. Número ou marcador, página 22: h) deliberar sobre propositura e a desistência de qualquer ação contra os administradores ou outros membros do órgão social;
  55. Número ou marcador, página 22: i) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 22: j) deliberar sobre a dissolução e liquidação ou prorrogação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 22: k) deliberar outros assuntos que não lhe seja, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor na competência dos outros órgãos na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, devendo ambos serem acionistas.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta ou expedimento do presidente ou do secretário de Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Ordinária/Extraordinária)
  64. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano e extraordinária sempre que as razões o justificarem, devendo a mesma ser convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Validação da Assembleia)
  67. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, só poderá constituir e deliberar validamente sempre que estejam presentes ou
  68. Texto do artigo, página 22: representados os acionistas que representam a sociedade, pelo menos cinquenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Tem direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os acionistas, que deverão ter as respetivas acções depositadas na sede da sociedade ate oito dais antes da data marcada para a Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Regularidade das Reuniões)
  75. Texto do artigo, página 22: A sociedade reunir-se-á a princípio na sede da sociedade, e noutro local, desde que se justifique e seja previamente informado nas respetivas convocatórias.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  78. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para o balanço, e extraordinariamente sempre que as razões justifiquem.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 22: (Administração da Sociedade)
  81. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, constituído por:
  82. Número ou marcador, página 22: a) Um Presidente do Conselho Administração;
  83. Número ou marcador, página 22: b) Um Administrador Executivo;
  84. Número ou marcador, página 22: c) Administrador comercial / Administrativo.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário e devidamente convocados os seus membros.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por qualquer um dos meios de comunicação, devendo os convocados acusar a devida comunicação, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir ordem de tralho e as demais indicações e elementos necessários e a tomada das deliberações.
  89. Número ou marcador, página 22: Três) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, podendo estes delegar parte ou na totalidade os seus poderes, mediante procuração, acta ou outro documento validamente aceite, mencionando exatamente os poderes a serem exercidos.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal Único, que será auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas sociedades de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera na eleição na eleição do Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros e um membro suplente.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que procede a eleição do conselho Fiscal indicara o despectivo Presidente.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, não podendo estes delegar as suas funções.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, o voto de qualidade.
  107. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede da sociedade, ou em qualquer outro local previamente indicado no despectivo aviso convocatório.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições das leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, por oque for deliberado em Assembleia Geral.
  111. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2025. —
  112. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 23: Moztabaco Import&Export, SA
  114. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 22 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105059185 a Moztabaco Import&Export, SA, constituída por documento particular aos 1 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: Denominação
  117. Texto do artigo, página 23: É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com e com duração indeterminada denominada Moztabaco Import&Export, SA. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: Sede
  120. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, distrito da Matola, bairro de Cimento, Rua 1, Bill Mulotana, n.º 11633A.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: Objecto
  123. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 23: a) industrialização, comércio geral e prestação de serviços com importação e exportação de cigarros e produtos de fume;
  125. Número ou marcador, página 23: b) fabricação de filtros de beneficiamento, industrialização de fumo em e cigarros;
  126. Número ou marcador, página 23: c) importação e exportação de matéria prima para o fabrico de cigarros, maquinas e peças de maquinas para fabricação de cigarros, filtros e beneficiamento de fumo;
  127. Número ou marcador, página 23: d) armazenamento de produtos fabricados e disponíveis a comercialização, matéria prima, peças e máquinas de sua propriedade, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 23: Capital social
  130. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por 16.000 acções ao preço unitário de 120,00MT. O Outorgante do contrato sociedade é o Senhor Dércio Jorege Zunguze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237027N, com subscrição de 200,000.00MT, o que corresponde a 10% das acções.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por três administradores designados pela assembeia geral, podendo cada um deles representar individualmente a sociedade, ficando contudo a sociedade obrigada com assinatura de dois dos administradores designados).
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) O(s) administrador (es) têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo –lhe representar esta ultima em juízo e fora dela, activa e passivamente.
  135. Número ou marcador, página 23: Três) O (s) administrador (es) esta (ao) dispensado (s) de prestação de caução e será(ão) ou não remunerado (s) nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormamente.
  136. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato do (s) administrador (es) é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  137. Número ou marcador, página 23: Cinco) Fica expressamente proibido ao(s) administrador (es) e mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 23: Administração
  140. Número ou marcador, página 23: Um) António Joaquim Regedor Amaro, com Passaporte n.º CA801127 - Administrador.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) Carlos António Lemos da Fonseca, com Passaporte n.º FR678791 – Administrador.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) Dércio Jorge Zunguze, com Bilhete de Identidade n.º 110500237027N – Administrador.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 23: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 22 de Outubro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 23: M.T Minerais e Serviços, Limitada
  151. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  152. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o nome de M.T Minerais e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Matola, Bairro Fomento, rua de Namaacha, casa n.º 1263, Q. 15, R/C, Província de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  161. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
  162. Número ou marcador, página 24: b) mineração;
  163. Número ou marcador, página 24: c) serviços de transporte;
  164. Número ou marcador, página 24: d) imobiliário;
  165. Número ou marcador, página 24: e) construção;
  166. Número ou marcador, página 24: f) material de construção;
  167. Número ou marcador, página 24: g) importação e exportação.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 24: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yanick Silvino Dalsuco Muianga;
  173. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Francisco Moiane.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Yanick Silvino Dalsuco Muianga que desde já fica designado administrador e Carlos Francisco Moiane desde já fica designado gerente.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e o gerente.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  183. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  187. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2025. —
  188. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 24: Mwana Moçambique, Limitada
  190. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Mwana Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Bairro 24 de Julho, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país, constituída aos 4 de Agosto de 2025, registada sob NUEL 105058525, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 14 de Agosto de 2025.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 24: Denominação
  193. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mwana Moçambique, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 24: Sede
  196. Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 24: Objecto
  199. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  200. Número ou marcador, página 24: a) educação e formação profissional (Mwana Educação);
  201. Número ou marcador, página 24: b) marketing e comunicação (Mwana Divulga);
  202. Número ou marcador, página 24: c) desporto e lazer (Mwana Clube e Desporto);
  203. Número ou marcador, página 24: d) turismo e viagens (Mwana Travel);
  204. Número ou marcador, página 24: e) comércio e marketplace (Mwana Bazar);
  205. Número ou marcador, página 24: f) tecnologia e aplicações digitais (Mwana App);
  206. Número ou marcador, página 24: g) indústria.
  207. Número ou marcador, página 24: h) prestação de serviço;
  208. Número ou marcador, página 24: i) restauração;
  209. Número ou marcador, página 24: j) construção civil.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 24: Capital social
  212. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 24: a) Shaid Shahzad Ali, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 10% que do capital social subscrito, portador do B.I n.º 040100497488B, com NUIT 164294048; e
  214. Número ou marcador, página 24: b) Saad Usman Gani Abdul Razak Ganimia, com 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais), correspondente a 90% perfazendo 100% do capital social do capital social subscrito, portador do B.I n.º 040100704117P com o NUIT 151754104.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  217. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shaid Shahzad Ali, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  221. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 24: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 7 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 25: Mystique Holding, Limitada
  227. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049381 uma entidade com a denominação Mystique Holding, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo,
  228. Texto do artigo, página 25: entre:
  229. Texto do artigo, página 25: La Unika, Limitada, sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 101625273, aqui representado pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane, na qualidade de administradores da sociedade;
  230. Texto do artigo, página 25: Lynna Cosmetics, Limitada, sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 105045663, aqui representado pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane, na qualidade de administradores da sociedade;
  231. Texto do artigo, página 25: Lina Eventos, Limitada, sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.o 101918084, aqui representado pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane, na qualidade de administradores da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Mystique Holding, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social é na Avenida da Maguiguane, Bairro Central, n.° 102, R/C, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  236. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de:
  240. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
  241. Número ou marcador, página 25: b) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  242. Número ou marcador, página 25: c) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
  243. Número ou marcador, página 25: d) pesca e turismo;
  244. Número ou marcador, página 25: e) serviços de catering e catering;
  245. Número ou marcador, página 25: f) promoção de eventos;
  246. Número ou marcador, página 25: g) decoração de: eventos, convívios sociais, culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
  247. Número ou marcador, página 25: h) culinária, comercialização de bebidas e produtos alimentares;
  248. Número ou marcador, página 25: i) boutique, perfumaria e glaumor;
  249. Número ou marcador, página 25: j) comercialização de produtos de higienização, beleza, cosméticos e outros;
  250. Número ou marcador, página 25: k) a prestação de serviços de corte; tratamento e beleza de cabelos;
  251. Número ou marcador, página 25: l) manicure, pedicure, massagem e todo outro tipo de tratamento de cabelos;
  252. Número ou marcador, página 25: m) importação e exportação e representação da marca Mystique;
  253. Número ou marcador, página 25: n) agropecuária e Agroprocessamento;
  254. Número ou marcador, página 25: o) transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  255. Número ou marcador, página 25: p) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos; q ) g e s t ã o , r e p r e s e n t a ç ã o e acompanhamento de carreiras desportivas de atletas amadores, profissionais e treinadores de todas modalidades desportivas;
  256. Número ou marcador, página 25: r) organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: (Participações)
  259. Texto do artigo, página 25: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e divididos pelos sócios:
  263. Número ou marcador, página 25: a) La Unika, Limitada representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano
  264. Texto do artigo, página 25: Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 25: b) Lynna Cosmetics, Limitada representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  266. Número ou marcador, página 25: c) Lina Eventos, Limitada representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Márcia Gonçalves Gazane com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) Compete a sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios único deliberarem.
  279. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 26: Namigonha Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Namigonha Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua: Principal, Distrito de Mulevala, no Bairro de Expansão na vila sede de Mulevala, Província da Zambézia, constituída aos 14 de Maio de 2025, registada sob NUEL 105048652, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 2 de Junho de 2025.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: Denominação
  285. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Namigonha Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 26: Sede
  288. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede na Rua: Principal, Bairro de Expansão, na vila sede de Distrito de Mulevala, Província da Zambézia.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: Objecto
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 26: a) comércio geral;
  293. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços;
  294. Número ou marcador, página 26: c) turismo;
  295. Número ou marcador, página 26: d) agricultura;
  296. Número ou marcador, página 26: e) indústria.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais, obtenha necessárias autorizações de quem é de direito.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 26: Capital social
  300. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio Romito Romeu Ricardo Gravata, titular do BI n.º 110104601430Q, NUIT 113372265, com 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência da sociedade
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Romito Romeu Ricardo Gravata, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  307. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  308. Texto do artigo, página 26: Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 26: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 30 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 26: Nelplaca Tec, Limitada
  314. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de Nelplaca Tec, Limitada, matriculada sob NUEL 105059168, constituído entre os sócios, Nelson Libânio Dos Santos, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106084093N, emitido em 30 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Joaquina Libânio Dos Santos, solteira, natural de Marromeu, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701102841508F, emitido em 20 de Junho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  317. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é designada por Nelplaca Tec, Limitada. É criada por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua sede está na Cidade da Beira, Bairro de Manganhe, Província de Sofala.
  319. Número ou marcador, página 26: Três) Pode-se transferir a sua sede para outro local, bem assim, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações dentro e/ou fora de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 26: (Actividades)
  322. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem actividades da Nelplaca Tec, Limitada:
  323. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento de websites, sistemas e aplicações digitais;
  324. Número ou marcador, página 26: b) comercialização, aluguer e licenciamento de softwares e aplicações;
  325. Número ou marcador, página 26: c) reparação e manutenção de software e hardware para computadores e dispositivos móveis;
  326. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de alojamento e gestão de servidores;
  327. Número ou marcador, página 26: e) consultoria técnica e suporte especializado em tecnologias de informação;
  328. Número ou marcador, página 26: f) importação e fornecimento de equipamentos tecnológicos e acessórios;
  329. Número ou marcador, página 26: g) venda de acessórios e componentes tecnológicos;
  330. Número ou marcador, página 26: h) instalação e estruturação de redes de internet cabeadas e sem fios;
  331. Número ou marcador, página 26: i) montagem e manutenção de sistemas de câmaras de segurança (CCTV);
  332. Número ou marcador, página 26: j) outras actividades relacionadas com inovação e soluções tecnológicas;
  333. Número ou marcador, página 26: k) e-commerce e meios de pagamentos (integrações, gateways);
  334. Número ou marcador, página 26: l) design gráfico e conteúdos digitais para produtos.
  335. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se às outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00 cem mil meticais, constituindo por duas quotas divididas de seguinte forma:
  339. Número ou marcador, página 26: a) 80% porcento ao Nelson Libânio Dos Santos, equivalente à 80.000,00 oitenta mil meticais; e
  340. Número ou marcador, página 26: b) 20% porcento a Joaquina Libânio Dos Santos, equivalente à 20.000,00 vinte mil meticais.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  343. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes e representam a sociedade em juízo e fora dele, porém, basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade, podendo delegar os poderes a gerência à terceiro em caso de ausência ou impedimento.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas.
  345. Número ou marcador, página 26: Três) Limites de poderes: actos de disposição de bens, constituição de garantias, contratação de financiamentos e movimentos bancários acima de 50% em meticais exigem assinatura conjunta.
  346. Número ou marcador, página 27: Quatro) As contas anuais são apresentadas e aprovadas até 31 de Março do ano seguinte.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 27: (Alterações do contrato)
  349. Texto do artigo, página 27: A alteração deste contrato, através do aumento do capital social, da saída e entrada de novo sócio só pode ser deliberada pelo sócio.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2025. —
  354. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 27: Newspeed International, Limitada
  356. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sede da sociedade comercial, na cidade da Beira, a assembleia geral da Newspeed International, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob o número de NUEL 100606992, presentes no acto estiveram os sócios, Hui Sun, portadora do Passaporte n.º E87550524, emitidos aos 17 de Outubro de 2016 e válido até 16 de Outubro de 2026, pelas autoridades Chinesas, e residente na Estrada Nacional N6, Munhava – Beira, titular de 80% de quotas, equivalente a quatrocentos mil meticais e Hu Wenqian, portadora do Passaporte n.º E68390609, emitidos aos 19 de Fevereiro de 2016 e válido até 18 de Fevereiro de 2026, pelas autoridades Chinesas, e residente na Estrada Nacional N6, Munhava – Beira, titular de 20% de quotas equivalente a cem mil meticais.
  357. Texto do artigo, página 27: Verificados os requisitos, devidamente convocada a reunião deu-se início da mesma, tendo como o seguinte:
  358. Texto do artigo, página 27: Ponto Único – Alteração do Artigo Terceiro (Do objecto).
  359. Texto do artigo, página 27: Apreciada a agenda da reunião, ficou deliberado o acréscimo de objecto da sociedade, assim sendo, o mesmo artigo passa a ter a seguinte redacção:
  360. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: a) transporte e logística; b) construção civil;
  364. Número ou marcador, página 27: c) obras públicas;
  365. Número ou marcador, página 27: d) obras particulares;
  366. Número ou marcador, página 27: e) indústria;
  367. Número ou marcador, página 27: f) turismo;
  368. Número ou marcador, página 27: g) comércio geral com importação e exportação;
  369. Número ou marcador, página 27: h) actividades mineiras e seu processamento;
  370. Número ou marcador, página 27: i) prestação de serviços;
  371. Número ou marcador, página 27: j) imobiliária,
  372. Número ou marcador, página 27: k) comércio de veículos e seus acessórios;
  373. Número ou marcador, página 27: l) pesagem de carga contentorizada;
  374. Número ou marcador, página 27: m) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  375. Número ou marcador, página 27: n) frete e freitamento; e
  376. Número ou marcador, página 27: o) serviços auxiliares de estiva.
  377. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes.
  378. Texto do artigo, página 27: Não mais havendo por tratar deu-se por encerrada a reunião por volta das dez horas e trinta minutos, da qual se lavrou a presente acta, que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  379. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2025. —
  380. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 27: Niconho Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Niconho Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Vila Pita Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada, sob Nuel 101436071 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Niconho Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Vilapita.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 27: a) exploração florestal, cadeia de serviços agro-florestais;
  393. Número ou marcador, página 27: b) carpintaria.
  394. Número ou marcador, página 27: c) comércio;
  395. Número ou marcador, página 27: d) construção;
  396. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços: hotelaria, catering, bufetes, reprografia, consultoria e transporte.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento a José Moniz Pedro Niconho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271043M e NUIT 103464633.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
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