III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2025

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Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio único José Moniz Pedro Niconho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, nomear mandatários ou procuradores e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Considerações finais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 10 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nova Rota Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Nova Rota Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105055461, constituída por Cláudio José Raimundo, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 7.º BairroMatacuane, Av. 24 de Julho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051794J, emitido no dia 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador
Texto do artigo · p. 28 do NUIT 103812232, contactável pelo número +258 843916874, e Hémerson Cláudio Da Silva Raimundo, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira no 7.º Bairro-Matacuane, Av. 24 de Julho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108939034B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 148772851, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nova Rota Multi Services, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 7.º Bairro – Matacuane, Av. 24 de Julho, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) actividades administrativas e dos serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços de limpezas domésticas e industriais;
Número ou marcador · p. 28 f) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 g) actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 28 h) actividades de segurança privada;
Número ou marcador · p. 28 i) actividades relacionadas com sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 28 j) serviço de fumigação;
Número ou marcador · p. 28 k) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 l) outras actividades de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Cláudio José Raimundo com cerca de 90% de quota, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Hémerson Cláudio da Silva Raimundo detentor de 10% da quota, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio, Cláudio José Raimundo, que fica desde já nomeado sócio gerente, representando a sociedade conjunta ou separadamente, nos seus actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário, sendo a reunião convocada por qualquer dos sócios gerentes, com indicação da ordem de trabalhos e, se for o caso, os documentos de suporte à decisão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência a prática de actos ou contratos estranhos ao objeto social da empresa, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com o resultado apurado e respeitadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Extingue-se pela forma e conforme o preceituado na Lei, através da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios sendo liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 28 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a Lei da sociedade por quotas, a Lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 13 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Oversea Fishing, SA
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia quarto de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Oversea Fishing, SA (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em
Texto do artigo · p. 29 Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) pesca marítima;
Número ou marcador · p. 29 b) processamento do pescado;
Número ou marcador · p. 29 c) empacotamento do pescado;
Número ou marcador · p. 29 d) comercialização;
Número ou marcador · p. 29 e) transporte;
Número ou marcador · p. 29 f) importação;
Número ou marcador · p. 29 g) exportação;
Número ou marcador · p. 29 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 29 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administrador Delegado)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores.
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 4 de
Texto do artigo · p. 29 Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Patrício Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105060442, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Patrício Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída pelo sócio: Patrício Carlos Muadoda, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala Porto, Natural de Quelimane, portador de BI n.º 050101591416S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de NacalaPorto, Bairro Bloco 1, Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração do respectivo Registo definitivo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objeto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social:
Texto do artigo · p. 29 Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é na importância de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 Patricio Carlos Muadoda, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão e representação da Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pelo sócio único Patricio Carlos Muadoda qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo: faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade,
Texto do artigo · p. 30 devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “Pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Despedimento)
Texto do artigo · p. 30 O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem esta sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé publica ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Abertura de filial)
Texto do artigo · p. 30 Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social e balanço patrimonial)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais pecas contabeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único: fica a sociedade limitada unipessoal a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano, observadas as disposições legais, podendo inclusive distribuir os resultados, se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da posição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuara suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo o interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Um)A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Solvidas as dividas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei
Texto do artigo · p. 30 Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 10 de Novembro de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob Nuel 101848140, Isaura Ernesto, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portadora do B.I n.º 070102173367C, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira, aos 21 de Julho de 2017, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, contact-842174210, que se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, VilaSede de Marromeu, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 30 b) restauração e taka-away; e
Número ou marcador · p. 30 c) actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da Sociedade Pensão Isaura Sociedade – Unipessoal, Limitada, é de 200.000,00 MZn (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 ( Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da Sociedade Sociedade Pensão Isaura Sociedade – Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade Pensão Isaura –Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 30 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 30 d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 30 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato desde que não exceda o montante de 10.000.000,00 MZN (dez milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 31 f) efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício será deduzido, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 PRO-Mover, Instituto de Reabilitação Física – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade
Texto do artigo · p. 31 limitada com o NUEL 105015995 de José Daitone Tomás, casado com Elsa Magalhães Tomás sob o regime de comunhão de bens, natural de Nambilange-Majune , residente na Matola, Zona Verde, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de PRO-Mover, Instituto de Reabilitação Física – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Intaka no Município da Matola, casa número C1MI, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) prestar e assegurar uma Fisioterapia qualificada aos utentes;
Número ou marcador · p. 31 b) fomentar e defender os interesses da Fisioterapia a todos os níveis, nomeadamente, pela dignidade e prestígio da profissão;
Número ou marcador · p. 31 c) promover o desenvolvimento da Fisioterapia, colaborando na política nacional e internacional de saúde em todos os aspectos, nomeadamente ao nível do ensino da Fisioterapia e das carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 31 d) dar parecer sobre as diversas matérias relacionadas com o ensino da Fisioterapia, bem como a organização dos serviços que se ocupam deste ramo de saúde, sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais;
Número ou marcador · p. 31 e) prestar colaboração técnica e científica solicitada por qualquer entidade pública ou privada, quando exista interesse público ou para a profissão;
Número ou marcador · p. 31 f) defender o cumprimento da lei nomeadamente no que se refere à profissão e actuando judicialmente se for caso disso, contra quem o use ilegalmente;
Número ou marcador · p. 31 g) divulgar a imagem da Fisioterapia e dos Fisioterapeutas junto das autoridades, das outras profissões e do público em geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, complementar ou subsidiária à actividade principal, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, poderá participar em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao José Daitone Tomás.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para tal, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional será acionada pelo sócio José Daitone Tomás que com despensa com de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores ficam desde já, autorizados a efectuar o levantamento do capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição, instalação e desenvolvimento da actividade social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral que aprovar a conta social pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral que delibere o afastamento do colaborador, poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais colaboradores, não podem estes recorrer a instancia judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer colaborador requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Recha Aviários, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Recha Aviários, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105260731, por Augusto José Rego, casado, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035921N, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Recha Aviários, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, Bairro Macharote.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único pode decidir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou a quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) criação e venda de frangos vivos, congelados e aves;
Número ou marcador · p. 32 b) produção e venda de ovos;
Número ou marcador · p. 32 c) produção e vendas de mudas agroflorestais;
Número ou marcador · p. 32 d) produção e venda de flores;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Sociedade poderá adquirir exercer quaisquer outras actividades, direta ou indiretamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta de administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu que detenham ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendida no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercera, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social )
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Augusto José Rego;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Margarida Francisco Tuboi Candeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou outros encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso em que os sócios ou a sociedade, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Texto do artigo · p. 32 Único. As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegrama ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com o contrato de sociedade não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação da assembleia geral e o quórum)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, dispensada ou não de caução, com ou sem remuneração, nos termos a determinar pela assembleia geral, pode ser feita por pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para exercer o cargo de gerente é nomeado o Senhor Augusto José Rêgo, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes sem que tenha sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Ao gerente compete movimentar todas as contas da sociedade, domiciliadas em quaisquer instituições financeiras e tomar quaisquer decisões excepto as que importem a alienação de bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O gerente pode outorgar procuração em mandatário judicial para representar judicial ou extrajudicialmente a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício económico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos os representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2025. — A
Texto do artigo · p. 33 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Safira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Safira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044023, pelo senhor Hu Tan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.° EL7000681, emitido em 28 de Maio de 2024, pelos Serviços Migratórios da China, residente na Avenida Armando Tivane, Bairro 2 Chipangara, Distrito da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Que constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Safira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Av. Armando Tivane, Bairro 2 Chipangara, Distrito da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) Comércio com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 33 a) ferragem;
Número ou marcador · p. 33 b) vendas de mobiliários;
Número ou marcador · p. 33 c) fardamentos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) utensílio domésticos, loiças, brinquedo, tapete;
Número ou marcador · p. 33 e) venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MZN (dez mil meticais), pertencente ao único socio Hu Tan.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 33 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Hu Tan, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 33 disposições da lei da sociedade. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 17
Texto do artigo · p. 33 de Novembro de 20225. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Skep, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e sete a quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 606 A, do Cartório em epígrafe perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Joaquim António Modesto Papa Ovelhas, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil Meticais, equivalente a 30% do capital social, cede a totalidade da sua quota ao sócio Constantino António Modesto Papa Ovelhas.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cessão de quotas o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Constantino António Modesto Papa Ovelhas, detentor de uma quota no valor nominal de 60,000.00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a sessenta por cento capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Vasco Miguel Cartuxo de Sousa, detentor de uma quota no valor nominal de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Francisco Santos Borges de Carvalho detentor de uma quota no valor nominal de 10,000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SMR Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade SMR Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada foi matriculada
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105060640, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SMR Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro n.º 1509 2.º andar Flat8 porta.22. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 34 a) actividade de consultoria na área de logística, procurment;
Número ou marcador · p. 34 b) actividade de consultorias técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços gerais em todas áreas;
Número ou marcador · p. 34 d) organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 34 e) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 34 f) transportes; e
Número ou marcador · p. 34 g) comércio geral, agenciamento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miguel Rafael.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sérgio Miguel Rafael desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Dezembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sunplus Smart, SA
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da escritura do dia quatro de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas oitenta a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  2. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio único José Moniz Pedro Niconho.
  3. Número ou marcador, página 27: Dois) O gestor terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, nomear mandatários ou procuradores e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 27: (Considerações finais)
  6. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislações em vigor no país.
  7. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 10 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 27: Nova Rota Multi Services, Limitada
  9. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Nova Rota Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105055461, constituída por Cláudio José Raimundo, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 7.º BairroMatacuane, Av. 24 de Julho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051794J, emitido no dia 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador
  10. Texto do artigo, página 28: do NUIT 103812232, contactável pelo número +258 843916874, e Hémerson Cláudio Da Silva Raimundo, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira no 7.º Bairro-Matacuane, Av. 24 de Julho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108939034B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, portador do NUIT 148772851, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nova Rota Multi Services, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no 7.º Bairro – Matacuane, Av. 24 de Julho, Província de Sofala.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 28: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  22. Número ou marcador, página 28: b) actividades administrativas e dos serviços de apoio;
  23. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de transportes e logística;
  24. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de limpezas domésticas e industriais;
  26. Número ou marcador, página 28: f) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  27. Número ou marcador, página 28: g) actividades de plantação e manutenção de jardins.
  28. Número ou marcador, página 28: h) actividades de segurança privada;
  29. Número ou marcador, página 28: i) actividades relacionadas com sistemas de segurança;
  30. Número ou marcador, página 28: j) serviço de fumigação;
  31. Número ou marcador, página 28: k) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  32. Número ou marcador, página 28: l) outras actividades de prestação de serviços.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido nos termos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Cláudio José Raimundo com cerca de 90% de quota, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  38. Número ou marcador, página 28: b) Hémerson Cláudio da Silva Raimundo detentor de 10% da quota, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio, Cláudio José Raimundo, que fica desde já nomeado sócio gerente, representando a sociedade conjunta ou separadamente, nos seus actos de gestão corrente.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário, sendo a reunião convocada por qualquer dos sócios gerentes, com indicação da ordem de trabalhos e, se for o caso, os documentos de suporte à decisão.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio maioritário.
  50. Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência a prática de actos ou contratos estranhos ao objeto social da empresa, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos lucros)
  53. Texto do artigo, página 28: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, de acordo com o resultado apurado e respeitadas as disposições legais.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e extinção da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) Extingue-se pela forma e conforme o preceituado na Lei, através da deliberação da assembleia.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios sendo liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígio)
  60. Texto do artigo, página 28: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 28: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a Lei da sociedade por quotas, a Lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 13 de Novembro de 2025. —
  65. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 28: Oversea Fishing, SA
  67. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia quarto de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação social)
  71. Texto do artigo, página 28: A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Oversea Fishing, SA (doravante a “Sociedade”).
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  74. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em
  75. Texto do artigo, página 29: Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  82. Número ou marcador, página 29: a) pesca marítima;
  83. Número ou marcador, página 29: b) processamento do pescado;
  84. Número ou marcador, página 29: c) empacotamento do pescado;
  85. Número ou marcador, página 29: d) comercialização;
  86. Número ou marcador, página 29: e) transporte;
  87. Número ou marcador, página 29: f) importação;
  88. Número ou marcador, página 29: g) exportação;
  89. Número ou marcador, página 29: h) prestação de serviços.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) A Sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  92. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  98. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  99. Texto do artigo, página 29: Do Conselho de Administração
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 29: (Administrador Delegado)
  106. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
  109. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  110. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  111. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores.
  112. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  113. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 4 de
  114. Texto do artigo, página 29: Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 29: Patrício Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105060442, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Patrício Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída pelo sócio: Patrício Carlos Muadoda, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala Porto, Natural de Quelimane, portador de BI n.º 050101591416S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos vinte de Dezembro de dois mil e vinte, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  117. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  118. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  119. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de NacalaPorto, Bairro Bloco 1, Nampula.
  120. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração do respectivo Registo definitivo.
  121. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  122. Texto do artigo, página 29: (Objeto)
  123. Texto do artigo, página 29: A sociedade Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social:
  124. Texto do artigo, página 29: Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  125. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  126. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 29: O capital social é na importância de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
  128. Texto do artigo, página 29: Patricio Carlos Muadoda, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20,000.00 MT (vinte mil meticais).
  129. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  130. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  131. Texto do artigo, página 29: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  132. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  133. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  134. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão e representação da Patricio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pelo sócio único Patricio Carlos Muadoda qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  135. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  136. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo: faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade,
  137. Texto do artigo, página 30: devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  139. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  140. Texto do artigo, página 30: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “Pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  141. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  142. Texto do artigo, página 30: (Despedimento)
  143. Texto do artigo, página 30: O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem esta sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé publica ou a propriedade.
  144. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  145. Texto do artigo, página 30: (Abertura de filial)
  146. Texto do artigo, página 30: Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  147. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  148. Texto do artigo, página 30: (Exercício social e balanço patrimonial)
  149. Texto do artigo, página 30: O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais pecas contabeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
  150. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: fica a sociedade limitada unipessoal a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano, observadas as disposições legais, podendo inclusive distribuir os resultados, se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da posição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  151. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  152. Texto do artigo, página 30: (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
  153. Texto do artigo, página 30: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuara suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo o interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  154. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  155. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) Solvidas as dividas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  158. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  159. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei
  161. Texto do artigo, página 30: Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
  162. Texto do artigo, página 30: Nampula, 10 de Novembro de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 30: Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob Nuel 101848140, Isaura Ernesto, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, portadora do B.I n.º 070102173367C, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira, aos 21 de Julho de 2017, constitui, por si, uma sociedade com um único sócio, denominada Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, contact-842174210, que se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  167. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pensão Isaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, VilaSede de Marromeu, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  171. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de alojamento;
  172. Número ou marcador, página 30: b) restauração e taka-away; e
  173. Número ou marcador, página 30: c) actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  176. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da Sociedade Pensão Isaura Sociedade – Unipessoal, Limitada, é de 200.000,00 MZn (duzentos mil meticais).
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  178. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 30: ( Gerência)
  181. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da Sociedade Sociedade Pensão Isaura Sociedade – Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 30: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade Pensão Isaura –Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  183. Número ou marcador, página 30: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  184. Número ou marcador, página 30: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 30: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  186. Número ou marcador, página 30: c) a contratação de empréstimo(s);
  187. Número ou marcador, página 30: d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  188. Número ou marcador, página 30: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato desde que não exceda o montante de 10.000.000,00 MZN (dez milhões de meticais);
  189. Número ou marcador, página 31: f) efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 31: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Morte)
  193. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  196. Texto do artigo, página 31: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 31: (Lucros e sua aplicação)
  199. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício será deduzido, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  206. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  207. Texto do artigo, página 31: Beira, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 31: PRO-Mover, Instituto de Reabilitação Física – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade
  210. Texto do artigo, página 31: limitada com o NUEL 105015995 de José Daitone Tomás, casado com Elsa Magalhães Tomás sob o regime de comunhão de bens, natural de Nambilange-Majune , residente na Matola, Zona Verde, Província de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de PRO-Mover, Instituto de Reabilitação Física – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro Intaka no Município da Matola, casa número C1MI, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  221. Número ou marcador, página 31: a) prestar e assegurar uma Fisioterapia qualificada aos utentes;
  222. Número ou marcador, página 31: b) fomentar e defender os interesses da Fisioterapia a todos os níveis, nomeadamente, pela dignidade e prestígio da profissão;
  223. Número ou marcador, página 31: c) promover o desenvolvimento da Fisioterapia, colaborando na política nacional e internacional de saúde em todos os aspectos, nomeadamente ao nível do ensino da Fisioterapia e das carreiras profissionais;
  224. Número ou marcador, página 31: d) dar parecer sobre as diversas matérias relacionadas com o ensino da Fisioterapia, bem como a organização dos serviços que se ocupam deste ramo de saúde, sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais;
  225. Número ou marcador, página 31: e) prestar colaboração técnica e científica solicitada por qualquer entidade pública ou privada, quando exista interesse público ou para a profissão;
  226. Número ou marcador, página 31: f) defender o cumprimento da lei nomeadamente no que se refere à profissão e actuando judicialmente se for caso disso, contra quem o use ilegalmente;
  227. Número ou marcador, página 31: g) divulgar a imagem da Fisioterapia e dos Fisioterapeutas junto das autoridades, das outras profissões e do público em geral.
  228. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, complementar ou subsidiária à actividade principal, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, poderá participar em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  230. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  232. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao José Daitone Tomás.
  233. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para tal, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  234. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  237. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional será acionada pelo sócio José Daitone Tomás que com despensa com de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores ficam desde já, autorizados a efectuar o levantamento do capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição, instalação e desenvolvimento da actividade social.
  239. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral que aprovar a conta social pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral que delibere o afastamento do colaborador, poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  246. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais colaboradores, não podem estes recorrer a instancia judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer colaborador requerer a liquidação judicial.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  254. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2025. —
  255. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 32: Recha Aviários, Limitada
  257. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Recha Aviários, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105260731, por Augusto José Rego, casado, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035921N, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Recha Aviários, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, Bairro Macharote.
  264. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único pode decidir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou a quando devidamente autorizadas.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  268. Número ou marcador, página 32: a) criação e venda de frangos vivos, congelados e aves;
  269. Número ou marcador, página 32: b) produção e venda de ovos;
  270. Número ou marcador, página 32: c) produção e vendas de mudas agroflorestais;
  271. Número ou marcador, página 32: d) produção e venda de flores;
  272. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços agro-pecuários.
  273. Número ou marcador, página 32: Dois) A Sociedade poderá adquirir exercer quaisquer outras actividades, direta ou indiretamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta de administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  274. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu que detenham ou não participações financeiras.
  275. Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendida no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercera, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  276. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 32: (Capital social )
  279. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Augusto José Rego;
  281. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Margarida Francisco Tuboi Candeado.
  282. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou outros encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  286. Número ou marcador, página 32: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
  287. Número ou marcador, página 32: Três) No caso em que os sócios ou a sociedade, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  289. Texto do artigo, página 32: Único. As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando for o caso.
  294. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  295. Número ou marcador, página 32: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  296. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 33: (Representação dos sócios)
  299. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegrama ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com o contrato de sociedade não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
  302. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital social que representem.
  303. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, dispensada ou não de caução, com ou sem remuneração, nos termos a determinar pela assembleia geral, pode ser feita por pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) Para exercer o cargo de gerente é nomeado o Senhor Augusto José Rêgo, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  308. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  309. Número ou marcador, página 33: Quatro) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes sem que tenha sido deliberado em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 33: Cinco) Ao gerente compete movimentar todas as contas da sociedade, domiciliadas em quaisquer instituições financeiras e tomar quaisquer decisões excepto as que importem a alienação de bens da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 33: Seis) O gerente pode outorgar procuração em mandatário judicial para representar judicial ou extrajudicialmente a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos lucros)
  314. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício económico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 33: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
  318. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado a todos os representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  321. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2025. — A
  326. Texto do artigo, página 33: Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 33: Safira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Safira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044023, pelo senhor Hu Tan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.° EL7000681, emitido em 28 de Maio de 2024, pelos Serviços Migratórios da China, residente na Avenida Armando Tivane, Bairro 2 Chipangara, Distrito da Beira.
  329. Texto do artigo, página 33: Que constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração da sociedade
  332. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Safira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Av. Armando Tivane, Bairro 2 Chipangara, Distrito da Beira.
  333. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 33: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 33: Objecto
  337. Número ou marcador, página 33: Um) Comércio com importação e exportação:
  338. Número ou marcador, página 33: a) ferragem;
  339. Número ou marcador, página 33: b) vendas de mobiliários;
  340. Número ou marcador, página 33: c) fardamentos e equipamentos;
  341. Número ou marcador, página 33: d) utensílio domésticos, loiças, brinquedo, tapete;
  342. Número ou marcador, página 33: e) venda de material de construção.
  343. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 33: Capital social
  346. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MZN (dez mil meticais), pertencente ao único socio Hu Tan.
  347. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  348. Texto do artigo, página 33: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 33: Gerência
  351. Texto do artigo, página 33: A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Hu Tan, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  354. Texto do artigo, página 33: Todos os casos serão regulados pelas
  355. Texto do artigo, página 33: disposições da lei da sociedade. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 17
  356. Texto do artigo, página 33: de Novembro de 20225. — A Conservadora, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 34: Skep, Limitada
  358. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e sete a quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 606 A, do Cartório em epígrafe perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Joaquim António Modesto Papa Ovelhas, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil Meticais, equivalente a 30% do capital social, cede a totalidade da sua quota ao sócio Constantino António Modesto Papa Ovelhas.
  359. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão de quotas o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  360. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 34: a) Constantino António Modesto Papa Ovelhas, detentor de uma quota no valor nominal de 60,000.00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a sessenta por cento capital social;
  365. Número ou marcador, página 34: b) Vasco Miguel Cartuxo de Sousa, detentor de uma quota no valor nominal de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 34: c) Francisco Santos Borges de Carvalho detentor de uma quota no valor nominal de 10,000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  368. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2025. —
  369. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 34: SMR Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade SMR Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada foi matriculada
  372. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105060640, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  373. Texto do artigo, página 34: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  376. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SMR Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 25 de Setembro n.º 1509 2.º andar Flat8 porta.22. A sua duração é por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 34: (Objeto)
  379. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objeto:
  380. Número ou marcador, página 34: a) actividade de consultoria na área de logística, procurment;
  381. Número ou marcador, página 34: b) actividade de consultorias técnicas e científicas;
  382. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços gerais em todas áreas;
  383. Número ou marcador, página 34: d) organização e decoração de eventos;
  384. Número ou marcador, página 34: e) despachos aduaneiros;
  385. Número ou marcador, página 34: f) transportes; e
  386. Número ou marcador, página 34: g) comércio geral, agenciamento e prestação de serviços.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miguel Rafael.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
  392. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sérgio Miguel Rafael desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  396. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 34: Sunplus Smart, SA
  398. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da escritura do dia quatro de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas oitenta a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
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