III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2025

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Texto do artigo · p. 34 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Sunplus Smart, SA, (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 34 b) extração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 34 c) processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 34 d) comercializacao;
Número ou marcador · p. 34 e) transporte;
Número ou marcador · p. 34 f) importação;
Número ou marcador · p. 34 g) exportação;
Número ou marcador · p. 34 h) serviços logísticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 34 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito do objecto da Sociedade e mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 35 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administrador Delegado)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
Número ou marcador · p. 35 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 4 de
Texto do artigo · p. 35 Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Supermercado Nhamatanda — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061216, por Ziad Issuf Seedt, natural de Gondola, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.o060100312535F, emitido em 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, 1.° Bairro de Nhamatanda, com NUIT 107857494, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de Supermercado Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Nhamatanda, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 35 b) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 950.000,00
Texto do artigo · p. 35 (novecentos e cinquenta mil meticais) por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social encontra – se integralmente realizado em equipamentos e dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a representação da sociedade pertecem a Ziad Issuf Seedat, desde já, nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Obrigatoriedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 35 da Lei aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 20
Texto do artigo · p. 35 de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Target East, SA
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia quarto de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas setenta e oito a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das clausula seguinte:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Target East, SA, (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 36 b) extração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 c) processamento dos derivados de minerais;
Número ou marcador · p. 36 d) comercialização;
Número ou marcador · p. 36 e) transporte;
Número ou marcador · p. 36 f) importação;
Número ou marcador · p. 36 g) exportação;
Número ou marcador · p. 36 h) serviços logísticos complementares na mesma área;
Número ou marcador · p. 36 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administrador Delegado)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 4 de Novembro de 2025. — O Notório, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tete City Center, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057436 a sociedade Tete City Center, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Tete City Center, Limitada, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) arrendamento, compra e venda de imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 36 b) limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 36 c) restauração;
Número ou marcador · p. 36 d) hotelaria;
Número ou marcador · p. 36 e) turismo;
Número ou marcador · p. 36 f) ornamentação e eventos;
Número ou marcador · p. 36 g) fornecimento de refeições(catering); e
Número ou marcador · p. 36 h) todo tipo de actividades relacionado com hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 36 i) construção civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, maior, natural de Hebatpur India, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo
Texto do artigo · p. 37 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Junho de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 114454370; contacto 849344444;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - India, de nacionalidade indiana, portador do dire 06IN00102260J, emitido pelos Serviços da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, com NUIT 150226562;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, natural de Mumbai, Maharashtra, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro chingodzi, titular do Passaporte n.ºZ6166727, de 18 de Janeiro de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 167031838;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro chingodzi, titular do Passaporte n.º Z6272334, de 25 de Junho de 2021, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 180277218.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por alguns sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 37 Tete Marina River View, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057435 a sociedade Tete Marina River View, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Tete Marina River View, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) arrendamento, compra e venda de imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 37 b) limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 37 c) restauração;
Número ou marcador · p. 37 d) hotelaria;
Número ou marcador · p. 37 e) turismo;
Número ou marcador · p. 37 f) ornamentação e eventos;
Número ou marcador · p. 37 g) fornecimento de refeições (catering);
Número ou marcador · p. 37 h) todo tipo de actividades relacionado com hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 37 i) construção civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, maior, natural de Hebatpur India, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Junho de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 114454370; contacto 849344444;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - India, de nacionalidade indiana, portador do dire 06IN00102260J, emitido pelos Serviços da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, com NUIT 150226562;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio KuldipKumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural de Pedagara Ta Palanpur, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.ºS5703403, de 24 de Julho de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 178428233;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, solteiro, maior, natural de Ranpur, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º T0351379, de 27 de Novembro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 178425013.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por alguns sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2025. — O
Texto do artigo · p. 38 Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 38 Vila Cândida, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105007216 uma sociedade denominada Vila Cândida, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Vila Cândida, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Matola Gare, casa n.º 875 na Província da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) produção e distribuição de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 38 c) consultoria em produção animal;
Número ou marcador · p. 38 d) importação e comércio a grosso e retalho de equipamento de produção animal e agrícola;
Número ou marcador · p. 38 e) importação, exportação e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 f) promoção, estruturação, gestão e execução de investimentos, projetos e empreendimentos no sector agropecuário;
Número ou marcador · p. 38 g) venda a grosso e/ou a retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 h) promoção, gestão de investimentos, realização de projectos na área agropecuária.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode exercer quaisqueroutras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que compatível com a legislação vigente e devidamente autorizada, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), dividido em quotas representativas da totalidade do capital, cabendo 50% (cinquenta por cento) Jesualdo Armindo Ribeiro de Andrade, titular do B.I n.º 040100327683B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, valido até 1 de Dezembro de 2025, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo e 50% (cinquenta por cento) Sofia Augusto Nunes, titular do B.I n.º 041602828782J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, válido até 20 de Abril de 2027, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro maxaquena C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jesualdo Armindo Ribeiro de Andrade, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Cidade de Maputo, 24 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 38 Villa Inhampurra, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057346, uma Sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Villa Inhampurra, Limitada, com sede em Nhabanga, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do Território Nacional e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) construção de casas para habitação e renda;
Número ou marcador · p. 38 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Peter James Fraser, com c i n q u e n t a e u m m i l meticais (51.000,00MT), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Paul Robert Mepoen, com quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Peter James Fraser, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representará a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 38 Xai-Xai, 26 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 W & T Empreendimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105042409, constituída por:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: William Marima, solteiro, natural de Manica, portadora de BI n.º 060704538847S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em 24 de Janeiro de 2023 e residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Trish Nharadzo Muchemua, solteira, natural de Manica, portadora de BI n.º 050105046048S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em 5 de Outubro de 2022 e residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 39 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de W & T Empreendimentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio –Bairro Centro Hipico, Urbana 1, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 39 a) aluguer de apartamentos e salas;
Número ou marcador · p. 39 b) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 39 c) fornecimentos de alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 39 d) quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal
Texto do artigo · p. 39 ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social )
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio William Marima;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Trish Nharadzo Muchemua.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação social)
Número ou marcador · p. 39 Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia Trish Nharadzo Muchemua, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade
Texto do artigo · p. 39 poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e dividendo)
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na Lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Chimoio, 31 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 W&S Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047057 uma entidade com a denominação W&S Properties, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo: Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Thawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 39 Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, MO1F, Sommerschield, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 40 Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,aos 24 de Feverreiro de 2022;
Texto do artigo · p. 40 Cleyton Alcídio Chihono, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Thawe, MO1F, 1º A, Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101049245660J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Setembro de 2023, representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
Texto do artigo · p. 40 Wilka Adelina Maposse, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, Condomínio Marizias MF1, Polana Cimento, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101811426J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2022, representada pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono; Sifronia Alcídio Chihomo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo-Cidade, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 83, casa n.º 88, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404633568C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2020, representada pelo Senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
Texto do artigo · p. 40 Warren Alcídes Chihomo, solteiro, residente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Thawe, MOF1, 1ºA, Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110107525779Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Março de 2014, representado pelo Senhor Alcides Viegas Luciani Chiono.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade assume a forma de sociedade e adopta a firma e dominação de W&S Properties, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sede social é no Bairro da Sommerschield, Rua Damião de Gois, n.º 523, Cidade de Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar,
Texto do artigo · p. 40 transferir ou extinguir filias, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 b) gestão imobiliária e de propriedades;
Número ou marcador · p. 40 c) vendas e aluguer/arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) manutenção, reparação, pintura, instalação eléctrica e eletrificação de bens e imóveis;
Número ou marcador · p. 40 e) reabilitação, manutenção, reparação, pintura, instalação eléctrica e electrificação externa e interna de edifícios e imóveis;
Número ou marcador · p. 40 f) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 40 g) gestão de e em participações;
Número ou marcador · p. 40 h) construção civil obras públicas;
Número ou marcador · p. 40 i) estudo, consultoria de projectos gerais e de engenharia;
Número ou marcador · p. 40 j) arquitetura;
Número ou marcador · p. 40 k) fiscalização de obras e engenharia;
Número ou marcador · p. 40 l) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 40 m) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 n) prestação de serviços, consultoria geral de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 40 o) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 40 p) a sociedade, poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Participações)
Texto do artigo · p. 40 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500. 000, 00MT (quinhentos mil meticais) e divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Alcides Viegas Luciano Chiono com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Lina Márcia Gonçalves Gazane com cem mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Cleyton Alcídio Chihono representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono com trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a sete ponto cinco porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Wilka Adelina Maposse representada pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 40 e) Sifronia Alcídio Chihomo com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 40 f) Warren Alcídes Chihomo com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferências na proporção do número de percentagens que já possuem.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses apôs o fim do exercício anterior e extraórdinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete aos sócios Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Marcia Gonçalves Gazane exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando a todos os
Texto do artigo · p. 41 actos tendentes e realização do objeto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Associação Princípio do Topo Moçambique
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação com a denominação Associação Princípio do Topo Moçambique, adiante designada Associação ou pela Sigla APTM, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101507335, aos 29 de Março de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 41 A Associação Princípio do Topo Moçambique com denominação APTM é uma associação de direito privado com interesse social, coletiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A APTM, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província de Zambézia, podendo, sempre que o entenda necessário, criar e manter sessões, departamentos, núcleos, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Associação Princípio do Topo Moçambique é de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A APTM constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 41 São objetivos da APTM:
Número ou marcador · p. 41 a) promover iniciativas de proteção e assistência a crianças, abuso de menores e VBG;
Número ou marcador · p. 41 b) promoção de saúde e bem-estar comunitário e prevenção de doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 41 c) conceber actividades para a proteção, conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 41 d) criar iniciativas que desencorajam as práticas de cultivo, venda e consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 41 e) contribuir para o desenvolvimento da educação de infância e criação de centros infantis;
Número ou marcador · p. 41 f) prestar apoio escolar a crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 41 g) implementar programas de capacitação e cursos de curta duração no saber – fazer, em parceria com instituições públicas ou privadas, na formação de jovens líderes e promoção do auto-emprego e iniciativas juvenis;
Número ou marcador · p. 41 h) apoiar em práticas agrícolas sustentáveis e na segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 41 i) cultivar o diálogo aberto, cooperação e coordenação entre os seus membros e o Governo, bem como outras pessoas ou instituições envolvidas em acções de assistência humanitária, programas de desenvolvimento comunitário e boa governação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Forma e denominação social)
  2. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Sunplus Smart, SA, (doravante a Sociedade).
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 34: a) exploração de recursos naturais;
  13. Número ou marcador, página 34: b) extração de recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 34: c) processamento dos derivados de minerais;
  15. Número ou marcador, página 34: d) comercializacao;
  16. Número ou marcador, página 34: e) transporte;
  17. Número ou marcador, página 34: f) importação;
  18. Número ou marcador, página 34: g) exportação;
  19. Número ou marcador, página 34: h) serviços logísticos complementares na mesma área;
  20. Número ou marcador, página 34: i) prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito do objecto da Sociedade e mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  29. Texto do artigo, página 35: Do Conselho de Administração
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Administrador Delegado)
  36. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores;
  42. Número ou marcador, página 35: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  43. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 4 de
  44. Texto do artigo, página 35: Novembro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 35: Supermercado Nhamatanda — Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105061216, por Ziad Issuf Seedt, natural de Gondola, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.o060100312535F, emitido em 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, 1.° Bairro de Nhamatanda, com NUIT 107857494, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de Supermercado Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro de Nhamatanda, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  54. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal.
  59. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral a retalho;
  60. Número ou marcador, página 35: b) com importação e exportação.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  62. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 950.000,00
  65. Texto do artigo, página 35: (novecentos e cinquenta mil meticais) por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  67. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social encontra – se integralmente realizado em equipamentos e dinheiro.
  68. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  69. Texto do artigo, página 35: (Administração ou gerência)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade pertecem a Ziad Issuf Seedat, desde já, nomeado como administrador.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  72. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  73. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  74. Texto do artigo, página 35: (Obrigatoriedade)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  77. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  78. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  79. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  80. Número ou marcador, página 35: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  81. Número ou marcador, página 35: b) O restante será considerado como lucro.
  82. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  83. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição do sócio)
  84. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação do sócio.
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
  86. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  87. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  89. Texto do artigo, página 35: da Lei aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 20
  90. Texto do artigo, página 35: de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 36: Target East, SA
  92. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia quarto de Novembro de dois mil vinte e cinco de folhas setenta e oito a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, foi celebrada uma escritura de sociedade constituída nos termos das clausula seguinte:
  93. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 36: (Forma e denominação social)
  96. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Target East, SA, (doravante a Sociedade).
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  106. Número ou marcador, página 36: a) exploração de recursos naturais;
  107. Número ou marcador, página 36: b) extração de recursos minerais;
  108. Número ou marcador, página 36: c) processamento dos derivados de minerais;
  109. Número ou marcador, página 36: d) comercialização;
  110. Número ou marcador, página 36: e) transporte;
  111. Número ou marcador, página 36: f) importação;
  112. Número ou marcador, página 36: g) exportação;
  113. Número ou marcador, página 36: h) serviços logísticos complementares na mesma área;
  114. Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços.
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração a sociedade pode restringir ou acrescentar outras actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da Sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  116. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 36: (Montante, Títulos e Categorias de Ações)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais duzentas e cinquenta mil ações ordinárias e duzentas e cinquenta mil ações preferenciais.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) Da distribuição das ações: Dos duzentos e cinquenta mil ações, sessenta por cento, equivale a cento e cinquenta mil ações, são ordinárias e quarenta por cento, equivale a cem mil ações são preferenciais, representando a cada um dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 36: Três) Os títulos de ações deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  122. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  123. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  124. Texto do artigo, página 36: Do Conselho de Administração
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  127. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração e o seu Presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos, renováveis, para a prática de todos os actos reservados a gerência comercial.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 36: (Administrador Delegado)
  131. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um Administrador Delegado, responsável pela gestão corrente da Sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar)
  134. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  135. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  136. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  137. Número ou marcador, página 36: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  138. Texto do artigo, página 36: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 4 de Novembro de 2025. — O Notório, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 36: Tete City Center, Limitada
  140. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057436 a sociedade Tete City Center, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  143. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Tete City Center, Limitada, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 36: a) arrendamento, compra e venda de imóveis e móveis;
  151. Número ou marcador, página 36: b) limpeza geral e jardinagem;
  152. Número ou marcador, página 36: c) restauração;
  153. Número ou marcador, página 36: d) hotelaria;
  154. Número ou marcador, página 36: e) turismo;
  155. Número ou marcador, página 36: f) ornamentação e eventos;
  156. Número ou marcador, página 36: g) fornecimento de refeições(catering); e
  157. Número ou marcador, página 36: h) todo tipo de actividades relacionado com hotelaria e turismo;
  158. Número ou marcador, página 36: i) construção civil.
  159. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, maior, natural de Hebatpur India, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo
  162. Texto do artigo, página 37: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Junho de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 114454370; contacto 849344444;
  163. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - India, de nacionalidade indiana, portador do dire 06IN00102260J, emitido pelos Serviços da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, com NUIT 150226562;
  164. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, natural de Mumbai, Maharashtra, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro chingodzi, titular do Passaporte n.ºZ6166727, de 18 de Janeiro de 2022, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 167031838;
  165. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro chingodzi, titular do Passaporte n.º Z6272334, de 25 de Junho de 2021, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 180277218.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por alguns sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2025. —
  175. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  176. Texto do artigo, página 37: Tete Marina River View, Limitada
  177. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057435 a sociedade Tete Marina River View, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  180. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Tete Marina River View, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 37: a) arrendamento, compra e venda de imóveis e móveis;
  188. Número ou marcador, página 37: b) limpeza geral e jardinagem;
  189. Número ou marcador, página 37: c) restauração;
  190. Número ou marcador, página 37: d) hotelaria;
  191. Número ou marcador, página 37: e) turismo;
  192. Número ou marcador, página 37: f) ornamentação e eventos;
  193. Número ou marcador, página 37: g) fornecimento de refeições (catering);
  194. Número ou marcador, página 37: h) todo tipo de actividades relacionado com hotelaria e turismo;
  195. Número ou marcador, página 37: i) construção civil.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, maior, natural de Hebatpur India, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Junho de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 114454370; contacto 849344444;
  200. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - India, de nacionalidade indiana, portador do dire 06IN00102260J, emitido pelos Serviços da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, com NUIT 150226562;
  201. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio KuldipKumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural de Pedagara Ta Palanpur, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.ºS5703403, de 24 de Julho de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 178428233;
  202. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, solteiro, maior, natural de Ranpur, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º T0351379, de 27 de Novembro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 178425013.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por alguns sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2025. — O
  212. Texto do artigo, página 38: Conservador, Carson Carlos Malendza.
  213. Texto do artigo, página 38: Vila Cândida, Limitada
  214. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105007216 uma sociedade denominada Vila Cândida, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Vila Cândida, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique. A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Matola Gare, casa n.º 875 na Província da Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  224. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços;
  225. Número ou marcador, página 38: b) produção e distribuição de produtos agropecuários;
  226. Número ou marcador, página 38: c) consultoria em produção animal;
  227. Número ou marcador, página 38: d) importação e comércio a grosso e retalho de equipamento de produção animal e agrícola;
  228. Número ou marcador, página 38: e) importação, exportação e comercialização de bens e serviços;
  229. Número ou marcador, página 38: f) promoção, estruturação, gestão e execução de investimentos, projetos e empreendimentos no sector agropecuário;
  230. Número ou marcador, página 38: g) venda a grosso e/ou a retalho de bens e serviços;
  231. Número ou marcador, página 38: h) promoção, gestão de investimentos, realização de projectos na área agropecuária.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer quaisqueroutras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que compatível com a legislação vigente e devidamente autorizada, quando aplicável.
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), dividido em quotas representativas da totalidade do capital, cabendo 50% (cinquenta por cento) Jesualdo Armindo Ribeiro de Andrade, titular do B.I n.º 040100327683B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, valido até 1 de Dezembro de 2025, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo e 50% (cinquenta por cento) Sofia Augusto Nunes, titular do B.I n.º 041602828782J, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, válido até 20 de Abril de 2027, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro maxaquena C, Cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  238. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jesualdo Armindo Ribeiro de Andrade, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  239. Texto do artigo, página 38: Cidade de Maputo, 24 de Novembro de 2025. — O Conservador, Ilegível
  240. Texto do artigo, página 38: Villa Inhampurra, Limitada
  241. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105057346, uma Sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  244. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Villa Inhampurra, Limitada, com sede em Nhabanga, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do Território Nacional e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  248. Número ou marcador, página 38: a) construção de casas para habitação e renda;
  249. Número ou marcador, página 38: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  250. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 38: a) Peter James Fraser, com c i n q u e n t a e u m m i l meticais (51.000,00MT), correspondente a 51% do capital social;
  255. Número ou marcador, página 38: b) Paul Robert Mepoen, com quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT), correspondente a 49% do capital social.
  256. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Peter James Fraser, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representará a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  261. Texto do artigo, página 38: Xai-Xai, 26 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 39: W & T Empreendimentos e Serviços, Limitada
  263. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105042409, constituída por:
  264. Texto do artigo, página 39: Primeiro: William Marima, solteiro, natural de Manica, portadora de BI n.º 060704538847S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em 24 de Janeiro de 2023 e residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica;
  265. Texto do artigo, página 39: Segundo: Trish Nharadzo Muchemua, solteira, natural de Manica, portadora de BI n.º 050105046048S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em 5 de Outubro de 2022 e residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  266. Texto do artigo, página 39: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  269. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de W & T Empreendimentos e Serviços, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 39: (Sede, forma e locais de representação)
  273. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio –Bairro Centro Hipico, Urbana 1, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  277. Número ou marcador, página 39: a) aluguer de apartamentos e salas;
  278. Número ou marcador, página 39: b) organização de eventos;
  279. Número ou marcador, página 39: c) fornecimentos de alimentos confeccionados;
  280. Número ou marcador, página 39: d) quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
  281. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal
  282. Texto do artigo, página 39: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 39: (Capital social )
  285. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio William Marima;
  287. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Trish Nharadzo Muchemua.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  290. Texto do artigo, página 39: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 39: (Representação social)
  293. Número ou marcador, página 39: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia Trish Nharadzo Muchemua, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  294. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  295. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
  297. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 39: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
  301. Número ou marcador, página 39: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade
  302. Texto do artigo, página 39: poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
  303. Número ou marcador, página 39: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 39: (Balanço e dividendo)
  306. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na Lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor da República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 39: Chimoio, 31 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 39: W&S Properties, Limitada
  317. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047057 uma entidade com a denominação W&S Properties, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo: Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Thawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 Maio de 2021;
  318. Texto do artigo, página 39: Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, MO1F, Sommerschield, Distrito Municipal
  319. Texto do artigo, página 40: Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,aos 24 de Feverreiro de 2022;
  320. Texto do artigo, página 40: Cleyton Alcídio Chihono, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Thawe, MO1F, 1º A, Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101049245660J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Setembro de 2023, representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
  321. Texto do artigo, página 40: Wilka Adelina Maposse, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, Condomínio Marizias MF1, Polana Cimento, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101811426J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2022, representada pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono; Sifronia Alcídio Chihomo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo-Cidade, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 83, casa n.º 88, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404633568C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2020, representada pelo Senhor Alcides Viegas Luciano Chiono;
  322. Texto do artigo, página 40: Warren Alcídes Chihomo, solteiro, residente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Thawe, MOF1, 1ºA, Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110107525779Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Março de 2014, representado pelo Senhor Alcides Viegas Luciani Chiono.
  323. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  326. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade assume a forma de sociedade e adopta a firma e dominação de W&S Properties, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 40: Dois) A sede social é no Bairro da Sommerschield, Rua Damião de Gois, n.º 523, Cidade de Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  328. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar,
  329. Texto do artigo, página 40: transferir ou extinguir filias, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  332. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal:
  333. Número ou marcador, página 40: a) imobiliária;
  334. Número ou marcador, página 40: b) gestão imobiliária e de propriedades;
  335. Número ou marcador, página 40: c) vendas e aluguer/arrendamento de imóveis;
  336. Número ou marcador, página 40: d) manutenção, reparação, pintura, instalação eléctrica e eletrificação de bens e imóveis;
  337. Número ou marcador, página 40: e) reabilitação, manutenção, reparação, pintura, instalação eléctrica e electrificação externa e interna de edifícios e imóveis;
  338. Número ou marcador, página 40: f) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
  339. Número ou marcador, página 40: g) gestão de e em participações;
  340. Número ou marcador, página 40: h) construção civil obras públicas;
  341. Número ou marcador, página 40: i) estudo, consultoria de projectos gerais e de engenharia;
  342. Número ou marcador, página 40: j) arquitetura;
  343. Número ou marcador, página 40: k) fiscalização de obras e engenharia;
  344. Número ou marcador, página 40: l) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  345. Número ou marcador, página 40: m) comércio geral com importação e exportação;
  346. Número ou marcador, página 40: n) prestação de serviços, consultoria geral de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
  347. Número ou marcador, página 40: o) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  348. Número ou marcador, página 40: p) a sociedade, poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 40: (Participações)
  351. Texto do artigo, página 40: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  352. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500. 000, 00MT (quinhentos mil meticais) e divididos pelos sócios:
  356. Número ou marcador, página 40: a) Alcides Viegas Luciano Chiono com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
  357. Número ou marcador, página 40: b) Lina Márcia Gonçalves Gazane com cem mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social;
  358. Número ou marcador, página 40: c) Cleyton Alcídio Chihono representado pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono com trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a sete ponto cinco porcentos do capital social;
  359. Número ou marcador, página 40: d) Wilka Adelina Maposse representada pelo senhor Alcides Viegas Luciano Chiono com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcentos do capital social;
  360. Número ou marcador, página 40: e) Sifronia Alcídio Chihomo com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcentos do capital social;
  361. Número ou marcador, página 40: f) Warren Alcídes Chihomo com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete ponto cinco porcentos do capital social.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital e assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 40: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% do capital social subscrito.
  365. Número ou marcador, página 40: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferências na proporção do número de percentagens que já possuem.
  366. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses apôs o fim do exercício anterior e extraórdinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 40: Um) Compete aos sócios Alcides Viegas Luciano Chiono e Lina Marcia Gonçalves Gazane exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando a todos os
  370. Texto do artigo, página 41: actos tendentes e realização do objeto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, em parte, os seus poderes.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  374. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  375. Número ou marcador, página 41: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  376. Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 41: Associação Princípio do Topo Moçambique
  379. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação com a denominação Associação Princípio do Topo Moçambique, adiante designada Associação ou pela Sigla APTM, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101507335, aos 29 de Março de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  380. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 41: (Denominação e natureza jurídica)
  383. Texto do artigo, página 41: A Associação Princípio do Topo Moçambique com denominação APTM é uma associação de direito privado com interesse social, coletiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 41: (Sede, âmbito e duração)
  386. Número ou marcador, página 41: Um) A APTM, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província de Zambézia, podendo, sempre que o entenda necessário, criar e manter sessões, departamentos, núcleos, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 41: Dois) A Associação Princípio do Topo Moçambique é de âmbito Provincial.
  388. Número ou marcador, página 41: Três) A APTM constitui-se por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 41: (Objetivos)
  391. Texto do artigo, página 41: São objetivos da APTM:
  392. Número ou marcador, página 41: a) promover iniciativas de proteção e assistência a crianças, abuso de menores e VBG;
  393. Número ou marcador, página 41: b) promoção de saúde e bem-estar comunitário e prevenção de doenças endémicas;
  394. Número ou marcador, página 41: c) conceber actividades para a proteção, conservação e preservação do meio ambiente;
  395. Número ou marcador, página 41: d) criar iniciativas que desencorajam as práticas de cultivo, venda e consumo de drogas;
  396. Número ou marcador, página 41: e) contribuir para o desenvolvimento da educação de infância e criação de centros infantis;
  397. Número ou marcador, página 41: f) prestar apoio escolar a crianças órfãs e vulneráveis;
  398. Número ou marcador, página 41: g) implementar programas de capacitação e cursos de curta duração no saber – fazer, em parceria com instituições públicas ou privadas, na formação de jovens líderes e promoção do auto-emprego e iniciativas juvenis;
  399. Número ou marcador, página 41: h) apoiar em práticas agrícolas sustentáveis e na segurança alimentar;
  400. Número ou marcador, página 41: i) cultivar o diálogo aberto, cooperação e coordenação entre os seus membros e o Governo, bem como outras pessoas ou instituições envolvidas em acções de assistência humanitária, programas de desenvolvimento comunitário e boa governação.
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