III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2025

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Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dos membros, deveres e direitos)
Número ou marcador · p. 41 Um) A APTM integra 3 categorias de membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 41 b) Membros efetivos;
Número ou marcador · p. 41 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A distinção relacionada a categoria de cada tipo de membro, suas atribuições, deveres e direitos estão plasmados no Regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Sansões disciplinares)
Texto do artigo · p. 41 Compete a Direção Executiva aplicar sansões disciplinares a membros, funcionários, colaboradores contratados para efeitos de um determinado projeto ou atividade, sob parecer favorável da Assembleia Geral, respeitando a Lei de trabalho em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 41 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos sociais da APTM:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 41 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 4 anos, podendo ser reeleitos por mais de três mandatos.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza, periodicidade, quórum deliberativo e competências)
Texto do artigo · p. 41 As disposições acima (artigo 8) constam no Regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 41 Da direção executiva
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza, composição e competências)
Texto do artigo · p. 41 As disposições acima (artigo 7) constam no Regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competência da Direção Executiva)
Texto do artigo · p. 41 Compete a direção, em geral, administrar e gerir a associação, entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 41 a) representar a associação, activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 41 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) adquirir arrendar ou alienar, mediante parecer do conselho fiscal os bens móveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 41 d) propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 e) submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 41 f) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 42 g) elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 42 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 42 As disposições acima (artigo 11) constam no Regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que os julgar necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Velar o regularmente a conservação do património da associação
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Emitir sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Património)
Texto do artigo · p. 42 Constituem património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores,
Texto do artigo · p. 42 por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que associação venha adquirir para si.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 42 Homologado, ao dia 29 de Março de 2021. Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. — A
Texto do artigo · p. 42 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço – 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  2. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 41: (Dos membros, deveres e direitos)
  4. Número ou marcador, página 41: Um) A APTM integra 3 categorias de membros:
  5. Número ou marcador, página 41: a) Membros fundadores;
  6. Número ou marcador, página 41: b) Membros efetivos;
  7. Número ou marcador, página 41: c) Membros honorários.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A distinção relacionada a categoria de cada tipo de membro, suas atribuições, deveres e direitos estão plasmados no Regulamento da associação.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 41: (Sansões disciplinares)
  11. Texto do artigo, página 41: Compete a Direção Executiva aplicar sansões disciplinares a membros, funcionários, colaboradores contratados para efeitos de um determinado projeto ou atividade, sob parecer favorável da Assembleia Geral, respeitando a Lei de trabalho em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
  13. Texto do artigo, página 41: Dos órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Enumeração)
  16. Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da APTM:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Direção Executiva;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 41: (Mandatos)
  22. Texto do artigo, página 41: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 4 anos, podendo ser reeleitos por mais de três mandatos.
  23. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 41: (Natureza, periodicidade, quórum deliberativo e competências)
  26. Texto do artigo, página 41: As disposições acima (artigo 8) constam no Regulamento interno da associação.
  27. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III
  28. Texto do artigo, página 41: Da direção executiva
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 41: (Natureza, composição e competências)
  31. Texto do artigo, página 41: As disposições acima (artigo 7) constam no Regulamento interno da associação.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 41: (Competência da Direção Executiva)
  34. Texto do artigo, página 41: Compete a direção, em geral, administrar e gerir a associação, entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve para outros órgãos sociais, em especial:
  35. Número ou marcador, página 41: a) representar a associação, activa e passivamente em juízo e fora dele;
  36. Número ou marcador, página 41: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 41: c) adquirir arrendar ou alienar, mediante parecer do conselho fiscal os bens móveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  38. Número ou marcador, página 41: d) propor a alteração dos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 41: e) submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  40. Número ou marcador, página 41: f) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento com vista a prossecução dos seus objectivos;
  41. Número ou marcador, página 42: g) elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV
  43. Texto do artigo, página 42: Do Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 42: (Composição e competências)
  46. Texto do artigo, página 42: As disposições acima (artigo 11) constam no Regulamento interno da associação.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que os julgar necessário.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) Emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas.
  51. Número ou marcador, página 42: Três) Velar o regularmente a conservação do património da associação
  52. Número ou marcador, página 42: Quatro) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 42: Cinco) Emitir sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direção nos termos do regulamento interno.
  54. Número ou marcador, página 42: Seis) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  55. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Do património e fundos
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 42: (Património)
  58. Texto do artigo, página 42: Constituem património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores,
  59. Texto do artigo, página 42: por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que associação venha adquirir para si.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 42: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 42: (Entrada em vigor)
  65. Texto do artigo, página 42: Homologado, ao dia 29 de Março de 2021. Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. — A
  66. Texto do artigo, página 42: Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 43: INM
  68. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  69. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  70. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  71. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  72. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  73. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  74. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  75. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  76. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  77. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  78. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  79. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  80. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  81. Título de secção, página 43: Delegações:
  82. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  83. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  84. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  85. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  86. Parágrafo, página 44: Preço – 220,00MT
  87. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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