III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2016

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Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Hydrovacuo, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100697963 uma sociedade denominada Hydrovacuo, Limitada. Ires Maria Lopes Fernando António, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua quatro mil setecentos e cinquenta e cinquenta, quarteirão quarenta e nove, casa número quatrocentos e vinte seis, três de Fevereiro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100049356A, emitido aos quatro de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Hilário Alberto Cuinhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente quarteirão um, casa número oito, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027578I, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Sandra Mabjaia Moiana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Samora Machel número trinta, sexto andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101149977M emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Ernesto Inacio Uqueio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazucanhane, Gaza, e residente no quarteirão A, casa
Texto do artigo · p. 43 número cento e vinte e oito, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014005467M, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Hydrovacuo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, na rua C, número dez, bairro George Dimitrov. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 43 a) O objecto da sociedade, consultoria na área de hidrologia, recursos hídricos, geohidrologia, fiscalização de obras públicas outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 43 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actvidades comerciais, importação e exportação e outras actvidades conexas ou subsidiária da actividade principal, quando devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de ciquenta mil de meticais, dividido e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Sandra Mabjaia Moiana com vinte e cinco porcento, correspondente a doze e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 43 b) Hilário Alberto Cuinhane, com vinte cinco porcento, correspondente a doze mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 44 c) Ires Maria Lopes Fernando António, com vinte e cinco porcento, correspondente a doze vírgula a doze mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 44 d) Ernesto Inacio Uqueio, com vinte e cinco porcento, correspondente a doze mil quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 44 Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Sandra Mabjaia Moiana e Hilário Alberto Cuinhane, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada apenas pelas duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 44 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 MEDJA Models – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob o NUEL 100697750 uma sociedade denominada MEDJA Models – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, solteira, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 44 n.º110101952997B, emitido aos dois de Junho de dois mil e catorze, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 44 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de MEDJA Models – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sede da sociedade é na Avenida Vinte e Quatro de Julho de número setecentos e seis – nono andar - Maputo – Moçambique, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Agenciamento de modelos e atletas;
Número ou marcador · p. 44 b) Serviços de protocolos para eventos;
Número ou marcador · p. 44 c) Produção de campanhas para estilistas,e;
Número ou marcador · p. 44 d) Produção de eventos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Do capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar.
Texto do artigo · p. 44 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
Texto do artigo · p. 45 actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Cilas Limitada, Bens Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL uma sociedade denominada Cilas Limitada, Bens Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Célia Celeste TameleMucari, solteira maior de trinta e nove anos de idade, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100159117I, emitido aos dois de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo e residente no bairro de Magoanine C, que pelo presente contrato constitui uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação, duração do objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Cilas Limitada, Bens Serviços & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine C, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 45 Análise de projectos, estudos de viabilidade, consultoria em estatística, procurement e contabilidade e auditória,capacitação profissional, serigrafia e gráfica, material de escritório,equipamento informático e consumíveis, catering e ornamentação, jardinagem, arranjos florais, limpeza e recolha
Texto do artigo · p. 45 de lixo e fumigação, confecção de roupa e cabeleireiro,géneros alimentícios, higiénico e limpeza, e mecânica geral, reparação e pintura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento do capital pertencente a única sócia Célia Celeste Tamele Mucari.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Célia Celeste Tamele Mucari, que fica designada administradora bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura da sócia administradora;
Número ou marcador · p. 45 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação da sócia administradora pelo instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se desolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Eula Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100659352 uma sociedade denominada Eula Bolos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Eulália Margarida Menete António, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100571227A, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Eula Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 45 a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 45 Prestação de serviços produção e comercializacao de bolos, doces e salgados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Eulalia Margarida Menete Antonio com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pela sócia gerente por meio de cartas registadas,
Texto do artigo · p. 46 com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, vinte dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Logistic Security, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693267 uma sociedade denominada Logistic Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade Logistic Security, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Neuza Maria Alexandre Dulá, solteira natural de Maputo, portador de Passaporte n.º 13AE63820, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente em Boane Campoane, quarteirão dezasseis, casa número seiscentos e dezanove.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Haider Muage Weng, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE42630, emitido a um de Agosto de dois mil e catorze, pelo o Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Anesio Neto Novela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299841N, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente Malhangalene, rua da Resistência número duzentos e noventa sete.
Texto do artigo · p. 46 Quarto. Cato de Marcela Francisco Sulemane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695396S, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel número oitocentos e sessenta e sete, quarto andar flat dois.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Logistic Security Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, Bairro Central, segundo andar um.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto prestação
Texto do artigo · p. 46 de serviços na área de logística e segurança. Dois) Serviços de segurança e logística. Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Neuza Maria Alexandre Dulá;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Anesio Neto Novela;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, vinte e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Cató de Marcela Francisco Sulemane;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital, pertencente ao socio Haider Muage Weng.
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão, a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida Pelo socio Anesio Neto Novela, com ou sem remuneração,conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 47 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos
Texto do artigo · p. 47 represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 47 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
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Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 48 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 48 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 48 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel: 27 220509 Fax: 27 220510
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 43: Hydrovacuo, Limitada
  6. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100697963 uma sociedade denominada Hydrovacuo, Limitada. Ires Maria Lopes Fernando António, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua quatro mil setecentos e cinquenta e cinquenta, quarteirão quarenta e nove, casa número quatrocentos e vinte seis, três de Fevereiro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0100049356A, emitido aos quatro de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 43: Hilário Alberto Cuinhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente quarteirão um, casa número oito, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027578I, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 43: Sandra Mabjaia Moiana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Samora Machel número trinta, sexto andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101149977M emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 43: Ernesto Inacio Uqueio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazucanhane, Gaza, e residente no quarteirão A, casa
  10. Texto do artigo, página 43: número cento e vinte e oito, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014005467M, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Hydrovacuo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 43: (Duração e a sede)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, na rua C, número dez, bairro George Dimitrov. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 43: (Objeto social)
  20. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  21. Número ou marcador, página 43: a) O objecto da sociedade, consultoria na área de hidrologia, recursos hídricos, geohidrologia, fiscalização de obras públicas outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 43: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actvidades comerciais, importação e exportação e outras actvidades conexas ou subsidiária da actividade principal, quando devidamente autorizada.
  23. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de ciquenta mil de meticais, dividido e, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Sandra Mabjaia Moiana com vinte e cinco porcento, correspondente a doze e quinhentos meticais;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Hilário Alberto Cuinhane, com vinte cinco porcento, correspondente a doze mil e quinhentos meticais;
  28. Número ou marcador, página 44: c) Ires Maria Lopes Fernando António, com vinte e cinco porcento, correspondente a doze vírgula a doze mil e quinhentos meticais;
  29. Número ou marcador, página 44: d) Ernesto Inacio Uqueio, com vinte e cinco porcento, correspondente a doze mil quinhentos meticais.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de uma dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  40. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Sandra Mabjaia Moiana e Hilário Alberto Cuinhane, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada apenas pelas duas assinaturas dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 44: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 44: (Morte ou incapacidade)
  46. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 44: (Responsabilidade)
  49. Texto do artigo, página 44: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 44: (Contas e resultados)
  52. Texto do artigo, página 44: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 44: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 44: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 44: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 44: MEDJA Models – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob o NUEL 100697750 uma sociedade denominada MEDJA Models – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  63. Texto do artigo, página 44: Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, solteira, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  64. Texto do artigo, página 44: n.º110101952997B, emitido aos dois de Junho de dois mil e catorze, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
  66. Texto do artigo, página 44: Da denominação, duração, sede e objecto
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de MEDJA Models – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 44: A sede da sociedade é na Avenida Vinte e Quatro de Julho de número setecentos e seis – nono andar - Maputo – Moçambique, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto:
  79. Número ou marcador, página 44: a) Agenciamento de modelos e atletas;
  80. Número ou marcador, página 44: b) Serviços de protocolos para eventos;
  81. Número ou marcador, página 44: c) Produção de campanhas para estilistas,e;
  82. Número ou marcador, página 44: d) Produção de eventos.
  83. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 44: Do capital social
  86. Texto do artigo, página 44: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar.
  87. Texto do artigo, página 44: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  90. Número ou marcador, página 44: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
  92. Texto do artigo, página 45: actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  93. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 45: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 45: Cilas Limitada, Bens Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL uma sociedade denominada Cilas Limitada, Bens Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Célia Celeste TameleMucari, solteira maior de trinta e nove anos de idade, natural da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100159117I, emitido aos dois de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo e residente no bairro de Magoanine C, que pelo presente contrato constitui uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 45: Denominação, duração do objecto
  102. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Cilas Limitada, Bens Serviços & ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine C, na Cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto social:
  108. Texto do artigo, página 45: Análise de projectos, estudos de viabilidade, consultoria em estatística, procurement e contabilidade e auditória,capacitação profissional, serigrafia e gráfica, material de escritório,equipamento informático e consumíveis, catering e ornamentação, jardinagem, arranjos florais, limpeza e recolha
  109. Texto do artigo, página 45: de lixo e fumigação, confecção de roupa e cabeleireiro,géneros alimentícios, higiénico e limpeza, e mecânica geral, reparação e pintura.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento do capital pertencente a única sócia Célia Celeste Tamele Mucari.
  112. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  113. Número ou marcador, página 45: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Célia Celeste Tamele Mucari, que fica designada administradora bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada:
  115. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura da sócia administradora;
  116. Número ou marcador, página 45: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação da sócia administradora pelo instrumento de procuração.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se desolve nos termos fixados na lei.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 45: Eula Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100659352 uma sociedade denominada Eula Bolos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  125. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Eulália Margarida Menete António, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100571227A, emitido no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
  126. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Eula Bolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
  131. Texto do artigo, página 45: a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Texto do artigo, página 45: Prestação de serviços produção e comercializacao de bolos, doces e salgados.
  139. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  141. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais.
  145. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  148. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Eulalia Margarida Menete Antonio com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  149. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  150. Número ou marcador, página 45: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 45: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pela sócia gerente por meio de cartas registadas,
  154. Texto do artigo, página 46: com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  155. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  156. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  157. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
  158. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 46: Maputo, vinte dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 46: Logistic Security, Limitada
  163. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693267 uma sociedade denominada Logistic Security, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade Logistic Security, Limitada, entre:
  165. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Neuza Maria Alexandre Dulá, solteira natural de Maputo, portador de Passaporte n.º 13AE63820, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente em Boane Campoane, quarteirão dezasseis, casa número seiscentos e dezanove.
  166. Texto do artigo, página 46: Segundo. Haider Muage Weng, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE42630, emitido a um de Agosto de dois mil e catorze, pelo o Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade.
  167. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Anesio Neto Novela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299841N, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente Malhangalene, rua da Resistência número duzentos e noventa sete.
  168. Texto do artigo, página 46: Quarto. Cato de Marcela Francisco Sulemane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695396S, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Avenida Josina Machel número oitocentos e sessenta e sete, quarto andar flat dois.
  169. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 46: (Denominação social e sede)
  171. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Logistic Security Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, Bairro Central, segundo andar um.
  172. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto prestação
  178. Texto do artigo, página 46: de serviços na área de logística e segurança. Dois) Serviços de segurança e logística. Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais:
  182. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Neuza Maria Alexandre Dulá;
  183. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Anesio Neto Novela;
  184. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, vinte e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Cató de Marcela Francisco Sulemane;
  185. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital, pertencente ao socio Haider Muage Weng.
  186. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  189. Número ou marcador, página 46: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão, a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  190. Número ou marcador, página 46: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  191. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  192. Número ou marcador, página 46: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  195. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 46: (Assembleias gerais)
  198. Número ou marcador, página 46: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  199. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  200. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  202. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida Pelo socio Anesio Neto Novela, com ou sem remuneração,conforme for deliberado em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  206. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  207. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
  209. Texto do artigo, página 47: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos
  210. Texto do artigo, página 47: represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  211. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 47: (Balanço)
  213. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  214. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  215. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  218. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 47: (Legislação aplicável)
  220. Texto do artigo, página 47: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 47: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  222. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  223. Texto lido por imagem, página 48: Nossos serviços:
  224. Título de secção, página 48: Nossos serviços:
  225. Título de secção, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  226. Título de secção, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  227. Título de secção, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  228. Título de secção, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  229. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  230. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  231. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual: Séries
  232. Lista, página 48: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  233. Lista, página 48: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  234. Parágrafo, página 48: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  235. Parágrafo, página 48: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  236. Parágrafo, página 48: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  237. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  238. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  239. Texto lido por imagem, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel: 27 220509 Fax: 27 220510
  240. Parágrafo, página 48: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  241. Texto lido por imagem, página 48: Fax: 27 220510
  242. Parágrafo, página 48: Preço — 111,60 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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