III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2016

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Número ou marcador · p. 36 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 36 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna;
Número ou marcador · p. 36 n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração pode, nos termos e limites previstos na legislação comercial:
Número ou marcador · p. 36 a) Delegar em um ou mais dos seus membros, poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 36 b) Delegar em um ou mais dos seus membros a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Nomear um director executivo para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 d) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador. Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador nas reuniões do respectivo Conselho Cinco de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou qualquer outro meio de comunicação escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Responsabilidade
Número ou marcador · p. 37 Um) Os administradores serão responsáveis nos termos da lei, pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É proibido aos membros do Conselho de Administração e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que
Texto do artigo · p. 37 as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 37 Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente. A fiscalização poderá ainda ser incumbida a em um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 37 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral, ou por uma comissão eleita por esta, para esse efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode adquirir ou deter acções próprias em outras entidades ou empreendimentos relacionados ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 37 Um)A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 37 b) Formação ou reconstrução de reserva legal; e
Número ou marcador · p. 37 c) Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros dos acionistas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Auditoria independente)
Texto do artigo · p. 37 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial, as obrigações fixadas pelos artigos duzentos e quarenta do mesmo Código.
Número ou marcador · p. 37 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância ao disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Quitéria Julieta C. Cumbe.
Texto do artigo · p. 37 M – Betão, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dia mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693348 uma sociedade denominada M – Betão, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, e nos termos do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Salah Manana, de nacionalidade libanesa, natural de Beirut, portador do
Texto do artigo · p. 38 Passaporte de n.º RL 0525500, emitido aos dezassete de Março de dois mil e doze, residente na cidade da Matola, Maputo- província,bairro Texlon, Avenida Samora Machel, Garden Parque Village número trinta e um, adiante designado por Segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Jamil Manana, de nacionalidade libanesa, natural de Sarafand, portador do Passaporte de n.º RL 3029395, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade da Matola, Maputoprovíncia, Avenida: Samora Machel, Garden Parque Village número trinta e um, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 38 Aos um de Setembro de dois mil quinze, que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M-Betão,Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma M–Betão, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no Boane, posto administrativo de Matola Rioparcele n.º11065, 0,89 ha, processo legal n.º 21451, Maputo, província, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto fábrica de cimento bentão, sua comercialização, blocos, paves, telhas, tijoles, tijoleiras, com importação e exportação, serviços afins, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salah Manana; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamil Manana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumentos de capital do social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Texto do artigo · p. 38 Três)Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 38 Quatro)Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Somente os sócios gozam do direito de perferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral, eleição da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada pelagerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Local das reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e
Texto do artigo · p. 39 até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A admnistração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Salah Manana e Jamil Manana que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestação de caução)
Texto do artigo · p. 39 Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 39 Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Morte de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rem, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100621479 uma sociedade denominada Rem, S.A.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Rem, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua Gago Coutinho, número dois mil e quinhentos, Loja 3.1, Bairro do Aeroporto A, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Rem, S.A., é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Assistência técnica, montagem e manutencão de instalações de redes eléctricas de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 39 b) Assistência de redes de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 39 c) Instalação e assistência de sistemas de segurança electrónica, sistema de controlo e comando;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação, exportação, fornecimento e venda ao público de material eléctrico, electromecânico e eléctrónico;
Número ou marcador · p. 39 e) Consultoria, prestação de serviços e concepção de projectos na área de energia eléctrica e afins;
Número ou marcador · p. 39 f) Construção civil e pequenas reparações relacionadas com instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 39 g) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 39 h) Exploraão e gestão técnico comercial de redes eléctricas.
Texto do artigo · p. 39 ^
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão dos accionistas, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta mil meticais, representado em acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções serão nominativas e poderão revestir de forma escritural.
Número ou marcador · p. 39 Três) A subscrição é equitativa, sendo de cem acções por accionista.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Administração, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 39 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Representatividade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbados em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, dez acções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação das assembleias)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a atencedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O presidente da mesa da assembleia geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, até trinta e um de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de pelo menos cinquenta porcento de accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Constituição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração é composto por um número par ou ímpar de membros entre três e sete, os quais poderão ser ou não accionistas da sociedade, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituí-lo, e designará de qual dos membros será o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) O ano civil em que o Conselho de Administração é designado conta como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Competência)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da reunião subsequente à que respeita.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta, devendo para o efeito, consultar sempre os accionistas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez trimestralmente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O presidente terá voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
Número ou marcador · p. 40 Três) Na ausência do presidente do conselho de administração terá voto de qualidade o membro para o efeito indicado pelo Conselho de Administração na sua primeira sessao.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É admissível, em qualquer circunstância, o voto por correspondência, por carta, telecópia, correio electrónico, ou outro meio tecnologicamente mais avançado com assinatura digitalizada do administrador impedido de estar presente na reunião, contanto que, a assinatura seja reconhecida pela maioria dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O conselho de administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
Número ou marcador · p. 40 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de três membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração, quando expressamente designado por aquele;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pelo Conselho de Administracao para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO IV Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela assembleia geral, os quais são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Auditoria de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 41 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social)
Texto do artigo · p. 41 O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela assembleia geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Remuneração Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 As remunerações dos membros dos orgãos sociais são fixadas anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela assembleia geral, cabendo a este designação do membro que presidirá.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do conselho de administração em exercício, se a assembleia geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico,para efeitos de publicação,que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10067939 uma sociedade denominada Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 41 Emídio Constantino Guambe, casado sem convenção antinupcial, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto quarteirão cinquenta e quatro
Texto do artigo · p. 41 casa número trinta e cinco portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018142M, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 41 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, quinto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 a) Assessoria de recursos humanos, administrativa e gestão;
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Recuperação de créditos;
Número ou marcador · p. 41 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 41 e) Compra e venda de material de escritórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 41 f) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 41 g) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 41 correspondente à uma quota do único sócio Emídio Constantino Guambe, e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emídio Constantino Guambe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 41 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Nhamil, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100697912 uma sociedade denominada Nhamil, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial,entre:
Texto do artigo · p. 42 Edson Paulo Rafael, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, casa número seiscentos e setenta e três quarteirão cinco, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001101994C emitido pelo Arquivo Civil de Maputo no dia oito de Agosto de dois e treze, com NUIT 112519191 e Milton Jossias Jetimane, estado civil solteiro, Natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba casa número duzentos e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255172ª emitido pelo Arquivo Civil de Maputo Cidade no dia quatro de Julho de dois mil e doze com NUIT 113413840, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Nhamil, Limitada, tem sua sede na Rua do Major Couto número trezentos e cinquenta e oito rés-dochão, bairro Alto Mae, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Edson Paulo Rafael;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Milton Jossias Jetimane.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se: Com a intervenção conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Golden Alliance Group and Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100697203 uma sociedade denominada Golden Alliance Group and Construction,Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Gabriel Serafim Muthisse, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade portador de Bilhete de Identidade n.° 110100000532B emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Murat Top, de nacionalidade Turca residente nesta cidade, portador de Passaporte n.° U01189786, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Emigração Turco;
Texto do artigo · p. 42 Emre Yigit, de nacionalidade Turca residente nesta cidade, portador de Passaporte n.° U09324439, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Emigração Turco;
Texto do artigo · p. 42 Fatih Yigit, de nacionalidade Turca residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º U00328407, emitido aos nove de Novembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Emigração Turco;
Texto do artigo · p. 42 Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador de Passaporte 10PD02368, emitido aos dez de Outubro de dois mil e doze, pelos de emigração moçambicana; Taner Yucel, de nacionalidade Turca residente nesta Cidade, portador de Passaporte n.° U03469568, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pelos Serviços de Emigração Turco;
Texto do artigo · p. 42 Mehmet Gunay, de nacionalidade Turca residente nesta cidade, portador D I R E 11TR00051903Q, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Emigração de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Golden Alliance Group and Construction, Limitada., com sede na Avenida Marginal, número três mil quatrocentos e oito, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando com o seu início a partir data da assinatura do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Construção civil, obras públicas;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio com importação e exportação de diversos artigos e assim como prestação de serviços na imobiliária e consultoria em diversas área; c)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em somas monetários no valor de duzentos mil meticais, dividido em sete quotas sendo:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Murat Top;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a doze porcento do capital social pertencente ao sócio Fatih Yigit.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Um a quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a dois porcento do capital social pertencente ao sócio Heitor Agostinho Gabriel Mutisse
Número ou marcador · p. 43 Três) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a doze porcento do capital social pertencente ao sócio Emre Yigit.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Mehmet Gunay.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a dois porcento do capital social pertencente ao sócio Gabriel serafim Muthisse.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Taner Yucel.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas as partes de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Mehmet Gunay, que e nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios tem plenos poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poder de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 ( Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga a respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os termos e limites dos respectivos mandatos;
  2. Número ou marcador, página 36: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  3. Número ou marcador, página 36: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna;
  4. Número ou marcador, página 36: n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração pode, nos termos e limites previstos na legislação comercial:
  6. Número ou marcador, página 36: a) Delegar em um ou mais dos seus membros, poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  7. Número ou marcador, página 36: b) Delegar em um ou mais dos seus membros a gestão corrente da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 36: c) Nomear um director executivo para a gestão corrente da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 36: d) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por dois administradores.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  15. Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador. Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador nas reuniões do respectivo Conselho Cinco de Administração.
  16. Número ou marcador, página 37: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou qualquer outro meio de comunicação escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  19. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de dois administradores;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 37: Responsabilidade
  25. Número ou marcador, página 37: Um) Os administradores serão responsáveis nos termos da lei, pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) É proibido aos membros do Conselho de Administração e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que
  27. Texto do artigo, página 37: as considera nulas e de nenhum efeito.
  28. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III
  29. Texto do artigo, página 37: Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente. A fiscalização poderá ainda ser incumbida a em um Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
  36. Número ou marcador, página 37: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 37: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Remuneração)
  42. Texto do artigo, página 37: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral, ou por uma comissão eleita por esta, para esse efeito.
  43. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Acções próprias)
  46. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode adquirir ou deter acções próprias em outras entidades ou empreendimentos relacionados ao seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 37: (Obrigações próprias)
  49. Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 37: (Exercício social e aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  56. Número ou marcador, página 37: b) Formação ou reconstrução de reserva legal; e
  57. Número ou marcador, página 37: c) Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros dos acionistas.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  60. Texto do artigo, página 37: (Auditoria independente)
  61. Texto do artigo, página 37: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial, as obrigações fixadas pelos artigos duzentos e quarenta do mesmo Código.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância ao disposto na lei geral.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Quitéria Julieta C. Cumbe.
  71. Texto do artigo, página 37: M – Betão, Limitada
  72. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dia mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693348 uma sociedade denominada M – Betão, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 37: Aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, e nos termos do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  74. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Salah Manana, de nacionalidade libanesa, natural de Beirut, portador do
  75. Texto do artigo, página 38: Passaporte de n.º RL 0525500, emitido aos dezassete de Março de dois mil e doze, residente na cidade da Matola, Maputo- província,bairro Texlon, Avenida Samora Machel, Garden Parque Village número trinta e um, adiante designado por Segundo outorgante; e
  76. Texto do artigo, página 38: Segundo. Jamil Manana, de nacionalidade libanesa, natural de Sarafand, portador do Passaporte de n.º RL 3029395, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade da Matola, Maputoprovíncia, Avenida: Samora Machel, Garden Parque Village número trinta e um, adiante designado por primeiro outorgante;
  77. Texto do artigo, página 38: Aos um de Setembro de dois mil quinze, que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M-Betão,Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  79. Texto do artigo, página 38: Da firma, sede, duração e objecto social
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 38: (Firma)
  82. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma M–Betão, Limitada,e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Boane, posto administrativo de Matola Rioparcele n.º11065, 0,89 ha, processo legal n.º 21451, Maputo, província, em Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto fábrica de cimento bentão, sua comercialização, blocos, paves, telhas, tijoles, tijoleiras, com importação e exportação, serviços afins, com a máxima amplitude permitida por lei.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  94. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  95. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  99. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salah Manana; e
  100. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamil Manana.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 38: (Aumentos de capital do social)
  103. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  105. Texto do artigo, página 38: Três)Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  106. Texto do artigo, página 38: Quatro)Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos e prestações suplementares)
  109. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares do capital.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) Somente os sócios gozam do direito de perferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição de sócios)
  116. Texto do artigo, página 38: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  117. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  118. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral, eleição da representação da sociedade
  119. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO São órgãos da sociedade:
  121. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 38: b) Administração.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 38: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  125. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
  127. Número ou marcador, página 38: Três) os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelagerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 39: (Constituição da assembleia geral)
  134. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 39: (Local das reuniões da assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e
  138. Texto do artigo, página 39: até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  142. Número ou marcador, página 39: Um) A admnistração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Salah Manana e Jamil Manana que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 39: (Prestação de caução)
  146. Texto do artigo, página 39: Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade dos administradores)
  149. Texto do artigo, página 39: Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 39: (Reuniões da assembleia geral)
  152. Texto do artigo, página 39: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 39: (Morte de um dos sócios)
  155. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação da lei em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 39: Rem, S.A.
  163. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100621479 uma sociedade denominada Rem, S.A.
  164. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
  165. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede, duração e objecto
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  168. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Rem, S.A.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na rua Gago Coutinho, número dois mil e quinhentos, Loja 3.1, Bairro do Aeroporto A, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) A Rem, S.A., é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 39: a) Assistência técnica, montagem e manutencão de instalações de redes eléctricas de alta, média e baixa tensão;
  177. Número ou marcador, página 39: b) Assistência de redes de telecomunicações;
  178. Número ou marcador, página 39: c) Instalação e assistência de sistemas de segurança electrónica, sistema de controlo e comando;
  179. Número ou marcador, página 39: d) Importação, exportação, fornecimento e venda ao público de material eléctrico, electromecânico e eléctrónico;
  180. Número ou marcador, página 39: e) Consultoria, prestação de serviços e concepção de projectos na área de energia eléctrica e afins;
  181. Número ou marcador, página 39: f) Construção civil e pequenas reparações relacionadas com instalação eléctrica;
  182. Número ou marcador, página 39: g) Estudos de impacto ambiental;
  183. Número ou marcador, página 39: h) Exploraão e gestão técnico comercial de redes eléctricas.
  184. Texto do artigo, página 39: ^
  185. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão dos accionistas, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimento do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  186. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  187. Texto do artigo, página 39: Capital social, acções e obrigações
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta mil meticais, representado em acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções serão nominativas e poderão revestir de forma escritural.
  192. Número ou marcador, página 39: Três) A subscrição é equitativa, sendo de cem acções por accionista.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  195. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Administração, dentro dos limites da lei.
  196. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  197. Texto do artigo, página 39: Dos órgãos sociais
  198. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Dos órgãos
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 39: (Estrutura)
  201. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 40: (Representatividade da Assembleia Geral)
  205. Número ou marcador, página 40: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbados em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, dez acções.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
  207. Número ou marcador, página 40: Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 40: (Mesa da Assembleia Geral)
  210. Texto do artigo, página 40: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 40: (Convocação das assembleias)
  213. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a atencedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
  215. Número ou marcador, página 40: Três) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
  216. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, até trinta e um de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de pelo menos cinquenta porcento de accionistas com direito a voto.
  217. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 40: (Constituição do Conselho de Administração)
  220. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração é composto por um número par ou ímpar de membros entre três e sete, os quais poderão ser ou não accionistas da sociedade, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
  221. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituí-lo, e designará de qual dos membros será o Presidente do Conselho de Administração.
  222. Número ou marcador, página 40: Três) O ano civil em que o Conselho de Administração é designado conta como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 40: (Competência)
  225. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  226. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
  227. Número ou marcador, página 40: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da reunião subsequente à que respeita.
  228. Número ou marcador, página 40: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta, devendo para o efeito, consultar sempre os accionistas.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 40: (Reuniões do Conselho de Administração)
  231. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez trimestralmente.
  232. Número ou marcador, página 40: Dois) O presidente terá voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
  233. Número ou marcador, página 40: Três) Na ausência do presidente do conselho de administração terá voto de qualidade o membro para o efeito indicado pelo Conselho de Administração na sua primeira sessao.
  234. Número ou marcador, página 40: Quatro) É admissível, em qualquer circunstância, o voto por correspondência, por carta, telecópia, correio electrónico, ou outro meio tecnologicamente mais avançado com assinatura digitalizada do administrador impedido de estar presente na reunião, contanto que, a assinatura seja reconhecida pela maioria dos administradores presentes.
  235. Número ou marcador, página 40: Cinco) O conselho de administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
  236. Número ou marcador, página 40: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  240. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de três membros do conselho de administração;
  241. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração, quando expressamente designado por aquele;
  242. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pelo Conselho de Administracao para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
  243. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO IV Da Fiscalização
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
  246. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela assembleia geral, os quais são reelegíveis.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 40: (Auditoria de contas)
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  251. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  252. Texto do artigo, página 41: Das disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 41: (Ano social)
  255. Texto do artigo, página 41: O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela assembleia geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
  256. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 41: (Remuneração Dos órgãos sociais)
  258. Texto do artigo, página 41: As remunerações dos membros dos orgãos sociais são fixadas anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela assembleia geral, cabendo a este designação do membro que presidirá.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 41: (Distribuição e aplicação de lucros)
  261. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  262. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  263. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  264. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
  265. Número ou marcador, página 41: Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do conselho de administração em exercício, se a assembleia geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
  266. Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 41: Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 41: Certifico,para efeitos de publicação,que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10067939 uma sociedade denominada Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 41: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  270. Texto do artigo, página 41: Emídio Constantino Guambe, casado sem convenção antinupcial, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto quarteirão cinquenta e quatro
  271. Texto do artigo, página 41: casa número trinta e cinco portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018142M, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  273. Texto do artigo, página 41: Denominação, duração, sede e objecto
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  276. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Consullex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, quinto andar, cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  281. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  285. Número ou marcador, página 41: a) Assessoria de recursos humanos, administrativa e gestão;
  286. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria para negócios;
  287. Número ou marcador, página 41: c) Recuperação de créditos;
  288. Número ou marcador, página 41: d) Contabilidade e auditoria;
  289. Número ou marcador, página 41: e) Compra e venda de material de escritórios e consumíveis;
  290. Número ou marcador, página 41: f) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
  291. Número ou marcador, página 41: g) Imobiliária.
  292. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  293. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  294. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  295. Texto do artigo, página 41: Capital social
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  299. Texto do artigo, página 41: correspondente à uma quota do único sócio Emídio Constantino Guambe, e equivalente a cem porcento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  302. Texto do artigo, página 41: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emídio Constantino Guambe.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  309. Texto do artigo, página 41: Disposições gerais
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão, em primeiro lugar e percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  316. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  322. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 42: Nhamil, Limitada
  326. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100697912 uma sociedade denominada Nhamil, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 42: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial,entre:
  328. Texto do artigo, página 42: Edson Paulo Rafael, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, casa número seiscentos e setenta e três quarteirão cinco, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001101994C emitido pelo Arquivo Civil de Maputo no dia oito de Agosto de dois e treze, com NUIT 112519191 e Milton Jossias Jetimane, estado civil solteiro, Natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba casa número duzentos e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255172ª emitido pelo Arquivo Civil de Maputo Cidade no dia quatro de Julho de dois mil e doze com NUIT 113413840, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  331. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Nhamil, Limitada, tem sua sede na Rua do Major Couto número trezentos e cinquenta e oito rés-dochão, bairro Alto Mae, cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil.
  335. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  338. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  339. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Edson Paulo Rafael;
  340. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Milton Jossias Jetimane.
  341. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  343. Texto do artigo, página 42: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 42: (Assembleias gerais)
  346. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 42: (Conselho de Administração)
  349. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo dos dois sócios.
  350. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar)
  353. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se: Com a intervenção conjunta de dois administradores.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  355. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 42: Golden Alliance Group and Construction, Limitada
  357. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100697203 uma sociedade denominada Golden Alliance Group and Construction,Limitada, entre:
  358. Texto do artigo, página 42: Gabriel Serafim Muthisse, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade portador de Bilhete de Identidade n.° 110100000532B emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  359. Texto do artigo, página 42: Murat Top, de nacionalidade Turca residente nesta cidade, portador de Passaporte n.° U01189786, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Emigração Turco;
  360. Texto do artigo, página 42: Emre Yigit, de nacionalidade Turca residente nesta cidade, portador de Passaporte n.° U09324439, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Emigração Turco;
  361. Texto do artigo, página 42: Fatih Yigit, de nacionalidade Turca residente nesta cidade, portador de Passaporte n.º U00328407, emitido aos nove de Novembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Emigração Turco;
  362. Texto do artigo, página 42: Heitor Agostinho Gabriel Mutisse, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador de Passaporte 10PD02368, emitido aos dez de Outubro de dois mil e doze, pelos de emigração moçambicana; Taner Yucel, de nacionalidade Turca residente nesta Cidade, portador de Passaporte n.° U03469568, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pelos Serviços de Emigração Turco;
  363. Texto do artigo, página 42: Mehmet Gunay, de nacionalidade Turca residente nesta cidade, portador D I R E 11TR00051903Q, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Emigração de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  366. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Golden Alliance Group and Construction, Limitada., com sede na Avenida Marginal, número três mil quatrocentos e oito, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
  367. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  368. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando com o seu início a partir data da assinatura do presente contrato da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 42: a) Construção civil, obras públicas;
  373. Número ou marcador, página 42: b) Comércio com importação e exportação de diversos artigos e assim como prestação de serviços na imobiliária e consultoria em diversas área; c)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 42: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  375. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em somas monetários no valor de duzentos mil meticais, dividido em sete quotas sendo:
  378. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Murat Top;
  379. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a doze porcento do capital social pertencente ao sócio Fatih Yigit.
  380. Número ou marcador, página 43: Dois) Um a quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a dois porcento do capital social pertencente ao sócio Heitor Agostinho Gabriel Mutisse
  381. Número ou marcador, página 43: Três) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a doze porcento do capital social pertencente ao sócio Emre Yigit.
  382. Número ou marcador, página 43: Quatro) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Mehmet Gunay.
  383. Número ou marcador, página 43: Cinco) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a dois porcento do capital social pertencente ao sócio Gabriel serafim Muthisse.
  384. Número ou marcador, página 43: Seis) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a vinte e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Taner Yucel.
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessação de quotas)
  387. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas as partes de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
  390. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Mehmet Gunay, que e nomeado sócio gerente.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios tem plenos poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poder de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 43: ( Assembleia Geral)
  394. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga a respeito a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo comum acordo dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 43: ( Herdeiros)
  400. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
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