III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2016

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Número ou marcador · p. 29 v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Yao Ming Chen e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yao Ming Chen.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas )
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Piazza Del Campo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL100698242 uma sociedade denominada Piazza Del Campo, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa e dois, portador do DIRE n.º 11IT00007917P, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, casado com Sara Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Sílvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Leonardo Lorenzoni, natural da Itália, residente na Avenida do Zimbabwe número quatrocentos e vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142281Q, emitido em Maputo a um de Abril de dois mil e dez, casado com Cesaltina Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil setecentos e oitenta, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, aos vinte e sete de
Texto do artigo · p. 30 Fevereiro de dois mil e quinze, casado com Catarina Cossa, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Piazza Del Campo, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria, gestão, e exploração na área imobiliária bem como exploração de livrarias, tabacarias e afins;
Número ou marcador · p. 30 c) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Periodicidades das reuniões
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 30 Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do codigo comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pash – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679450 uma sociedade denominada Pash – ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Paulo Alexandre Simões Henriques, portador do DIRE 11PT00044353S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro do Zimpeto Vila Olímpica em Maputo, Província de Maputo, casado com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra em regime de comunhão de adquiridos, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominacao e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Pash – Serviços, tem a sua sede, na cidade de Maputo bairro Central A, Rua da Resistência número cinquenta e quatro primeiro andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto de prestação de serviços de electricidade, canalização, consultoria, fiscalizações, medições e acompanhamento de projectos de engenharia, e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 31 Três) Prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 31 restauração e organizações e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Paulo Alexandre Simoes Henriques.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Nao havera prestacoes suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida pela socio Paulo Alexandre Simões Henriques.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócia única até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693550 uma sociedade denominada FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Nélcia Alfredo Muendane Nhancale, casada, natural de Panda, residente na Matola-Rio Boane, bairro do Djuba, quarteirão três, casa número quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 04228914, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Fernando Carlos Macovole, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão quatro, casa número oitenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171782P emitido aos um de Dezembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Ana Paula de Jesus Maposse Mavunja, casada, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão um, casa número quarenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991176C emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes”.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, quarteirão quatro, casa número oitenta e um, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria contabilidade e auditoria, licenciamento das empresas, arquitectura, fiscalização, elaboração e análise de projectos, processo de procurement;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de material de escritório, escolares, mobiliários, ar condicionado e montagem, intermediação comercial, a n g a r i a ç ã o d e c l i e n t e s , aconselhamento em matérias de negócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, compra e venda de minérios, comércio e turismo, hotelaria imobiliário, aluguer de viaturas e equipamentos, transportes de pessoas e bens, recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde à soma das três quotas abaixo discriminadas:
Número ou marcador · p. 32 a) Nélcia Alfredo Muendane Nhancale, com valor de cinco mil meticais, correspondente a um terço do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Fernando Carlos Macovole, com valor de cinco mil meticais correspondente a um terço do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Ana Paula de Jesus Maposse Mavunja, com valor de cinco mil meticais correspondente a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, através de um carta registada com aviso de recepção, donde deverão constar os aspectos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) As condições de transmissão da quota;
Número ou marcador · p. 32 b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas;
Número ou marcador · p. 32 c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
Número ou marcador · p. 32 d) A nomeação irrevogável do conselho de direcção, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os restantes sócios, quando houverem, deverão manifestar por escrito, no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta, ao conselho de direcção se aceitam ou não a oferta.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A transmissão das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até trinta minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para sete dias depois, a mesma hora e no mesmo local.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na Lei da Sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e nove de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Timebyelosi – Integração e Sistemas de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública um de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e oito, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas entradas de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que a sócia ELO – Sistemas de Informacão, Limitada, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor da sócia PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de
Texto do artigo · p. 33 Informacão, Limitada, este unifica as quotas cedidas, com a primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Que em consequência da cessão de quota e mudança de denominação são alterados os primeiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominacao e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de 2 Business, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado é cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente á sócia PHC Moçambique Sistemas e Tecnologias de Informacão, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 33 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Safe Build & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100674106 uma sociedade denominada Safe Build & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Mário Jorge Garcia Santos, casado com Fernanda de Jesus Bernardo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104225458B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. António Norberto dos Reis Fernandes,divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V130380, emitido pela secretaria geral do MAI, em vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, e válido até trinta eum de Dezembro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Carlos Miguel Lourenço Luiz, casado com Alexandra Maria Sousa Alves, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de
Texto do artigo · p. 33 nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M445535, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em catorze de Dezembro de dois mil e doze e válido até catorze de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 33 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Safe Build & Services, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com três sócios, tendo a sua sede no Largo Niazónia número cinquenta e nove, primeiro andar, Malhangalene, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Recolha de resíduos; Promoção imobiliária; Construção de edifícios; actividades especializadas de construção; Aluguer de equipamento de construção e demolição; Transportes e armazenagem; Actividades imobiliárias; Actividades de aluguer; Aluguer de veículos automóveis; Aluguer de outras máquinas e equipamentos; Actividades de limpeza.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social,pertence ao senhor Mário Jorge Garcia Santos;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertence ao senhor António Norberto dos Reis Fernandes;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 33 de vinte por cento do capital social, pertence ao senhor Carlos Miguel Lourenço Luiz.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, nomeados pelos três accionistas. Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades mediante contrato a celebrar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado. Fica desde já nomeado o sócio Carlos Miguel Lourenço Luizcomo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade ficará dependente da assinatura conjunta dedois sócios, nos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 33 Oito) Compra, venda ou oneração sobre qualquer forma de bens imóveis:
Número ou marcador · p. 33 a) Constituição de garantias a favor de terceiros; b ) C e l e b r a ç ã o d e c o n t r a t o s de financiamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Aquisição, venda ou oneração de partes sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É desde já designado administrador o senhor Carlos Luiz.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rum Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia vinte e oito de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100698366 uma sociedade denominada Rum Marine Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Joaquim Magaule Mariano Rufo, solteiro, maior, natural de Espungabera Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ho Chi Min número setecentos e setenta e um terceiro andar direito, bairro Central, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734051Q emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Dom Alexandre número cento e quarenta e oito, bairro Abel Jafar, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de equipamentos marinhos, consultoria e agenciamento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a um único sócio Joaquim Magaule Mariano Rufo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Joaquim Magaule Mariano Rufo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
Texto do artigo · p. 34 ARTTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demis legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 VIPAS – Vip And Assets Security, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e uma cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e um, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada VIP AND Assets Security - VIPAS,S.A.,a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de VIP and Assets Security, Sociedade Anónima,
Texto do artigo · p. 34 abreviamentos designada por Vipas,S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua atividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A qualquer momento poderão ser abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 Um)A sociedade tem por objecto principal, desenvolver segurança privada nas modalidades de:
Número ou marcador · p. 34 a) Protecção de pessoas, residências e bens, segurança de objectos económicos por meio de guarnição, vigilância, e patrulha das instalações;
Número ou marcador · p. 34 b) Protecção de empresas comerciais, industriais e de serviços; Protecção de Embaixadas e outras Representações Diplomáticas e Consulares;
Número ou marcador · p. 34 c) Acompanhamento de veículos de transporte de valores; Transporte expresso de valores;
Número ou marcador · p. 34 d) Instalação, assistência e monitoria de sistemas eléctricos de segurança.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, e está representado por trinta mil acções de valor nominal de mil meticais cada uma, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte cinco mil e quinhentos de acções, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital, pertencente à MAM-Mozambique Asset Management, S.A.;
Número ou marcador · p. 35 b) Mil e quinhentas acções, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à Proindicus, SA; c) Três mil acções, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) As ações qualitativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções são ordinárias, nominativas
Texto do artigo · p. 35 e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução de capital.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Obrigações e outras formas de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições de empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes.
Texto do artigo · p. 35 Três)Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo, disporá igualmente se necessário, da constituição da assembleia obrigacionista.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na atividade comercial e nos mercados financeiros.
Texto do artigo · p. 35 Dois)A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, devendo para tal, fixar as condições e os limites dessa autorização. -
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os órgãos da Sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Opresidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Representação na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 Um)Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa, até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da AssembleiaGeral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou de Fiscal Único e dos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Local das reuniões)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reúne em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 35 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Da convocatória deverá constar: A firma, a sede e o número de registo da
Texto do artigo · p. 35 sociedade;
Número ou marcador · p. 35 a) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 35 b) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 35 c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocaram a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No caso de a Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efetuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum)
Texto do artigo · p. 36 Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que são os únicos detentores do direito de voto, e que as tomarão após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Para além das atribuições da lei em geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, o respectivo presidente, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 36 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 36 d) Autorizar os investimentos, em geral, a aquisição ou alienação de participações sociais incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
Número ou marcador · p. 36 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 36 f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 g) Tratar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, constituído por um mínimo de três e máximo de sete membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador, a Assembleia Geral fará a sua substituição definitiva.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sendo eleita para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, a mesma será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular, a designar em carta registada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social, e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado por lei e nos presentes estatutos, e em especial:
Número ou marcador · p. 36 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 36 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividades e financeiros anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 36 c) Submeter a Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
Número ou marcador · p. 36 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 36 e) Propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 36 f) Conceber e implementar a organização técnica administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 36 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações sociais;
Número ou marcador · p. 36 i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 36 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: v) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das emtidades competentes.
  3. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Yao Ming Chen e equivalente a cem porcento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Prestação, suplementares)
  10. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade )
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yao Ming Chen.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas )
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  23. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 30: Piazza Del Campo, Limitada
  33. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL100698242 uma sociedade denominada Piazza Del Campo, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, entre:
  35. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa e dois, portador do DIRE n.º 11IT00007917P, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, casado com Sara Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
  36. Texto do artigo, página 30: Segundo. Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Sílvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
  37. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Leonardo Lorenzoni, natural da Itália, residente na Avenida do Zimbabwe número quatrocentos e vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142281Q, emitido em Maputo a um de Abril de dois mil e dez, casado com Cesaltina Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como terceiro outorgante;
  38. Texto do artigo, página 30: Quarto. Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil setecentos e oitenta, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, aos vinte e sete de
  39. Texto do artigo, página 30: Fevereiro de dois mil e quinze, casado com Catarina Cossa, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quarto outorgante.
  40. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: Denominação social
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Piazza Del Campo, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: Sede social e delegações
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Duração
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria, gestão, e exploração na área imobiliária bem como exploração de livrarias, tabacarias e afins;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 30: Capital
  58. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  61. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
  62. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 30: Amortização das quotas
  65. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade
  68. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 30: Periodicidades das reuniões
  71. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 30: Lucros
  74. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  75. Texto do artigo, página 30: Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: Omissões
  81. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do codigo comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 31: Pash – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679450 uma sociedade denominada Pash – ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 31: Paulo Alexandre Simões Henriques, portador do DIRE 11PT00044353S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro do Zimpeto Vila Olímpica em Maputo, Província de Maputo, casado com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra em regime de comunhão de adquiridos, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: (Denominacao e sede)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Pash – Serviços, tem a sua sede, na cidade de Maputo bairro Central A, Rua da Resistência número cinquenta e quatro primeiro andar.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 31: (Duração e objecto social)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto de prestação de serviços de electricidade, canalização, consultoria, fiscalizações, medições e acompanhamento de projectos de engenharia, e outras áreas afins.
  94. Número ou marcador, página 31: Três) Prestação de serviços nas áreas de
  95. Texto do artigo, página 31: restauração e organizações e gestão de eventos.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Paulo Alexandre Simoes Henriques.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  102. Texto do artigo, página 31: Nao havera prestacoes suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 31: (Cessão e amortizações de quotas)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 31: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida pela socio Paulo Alexandre Simões Henriques.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social.
  112. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócia única até trinta e um de Março do ano seguinte.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
  122. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 31: FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  124. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100693550 uma sociedade denominada FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  126. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Nélcia Alfredo Muendane Nhancale, casada, natural de Panda, residente na Matola-Rio Boane, bairro do Djuba, quarteirão três, casa número quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 04228914, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  127. Texto do artigo, página 31: Segundo. Fernando Carlos Macovole, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão quatro, casa número oitenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171782P emitido aos um de Dezembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  128. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Ana Paula de Jesus Maposse Mavunja, casada, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão um, casa número quarenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991176C emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  129. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes”.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de FEB Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, quarteirão quatro, casa número oitenta e um, Distrito de Boane.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 31: Duração
  135. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: Objecto
  138. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria contabilidade e auditoria, licenciamento das empresas, arquitectura, fiscalização, elaboração e análise de projectos, processo de procurement;
  140. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de material de escritório, escolares, mobiliários, ar condicionado e montagem, intermediação comercial, a n g a r i a ç ã o d e c l i e n t e s , aconselhamento em matérias de negócios;
  141. Número ou marcador, página 32: c) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, compra e venda de minérios, comércio e turismo, hotelaria imobiliário, aluguer de viaturas e equipamentos, transportes de pessoas e bens, recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços de importação e exportação.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  143. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 32: Capital social
  146. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde à soma das três quotas abaixo discriminadas:
  147. Número ou marcador, página 32: a) Nélcia Alfredo Muendane Nhancale, com valor de cinco mil meticais, correspondente a um terço do capital social;
  148. Número ou marcador, página 32: b) Fernando Carlos Macovole, com valor de cinco mil meticais correspondente a um terço do capital social; e
  149. Número ou marcador, página 32: c) Ana Paula de Jesus Maposse Mavunja, com valor de cinco mil meticais correspondente a um terço do capital social.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
  152. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  155. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, através de um carta registada com aviso de recepção, donde deverão constar os aspectos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 32: a) As condições de transmissão da quota;
  158. Número ou marcador, página 32: b) O preço, que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas;
  159. Número ou marcador, página 32: c) A condição de que as quotas só serão transmitidas após o seu pagamento total espécie, após o cumprimento das formalidades estabelecidas para o efeito e após a legalização devida das escrituras de cessão;
  160. Número ou marcador, página 32: d) A nomeação irrevogável do conselho de direcção, como procurador para efeitos de transmissão da quota, que deverá assinar os documentos e aprovar a cessão.
  161. Número ou marcador, página 32: Três) Os restantes sócios, quando houverem, deverão manifestar por escrito, no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta, ao conselho de direcção se aceitam ou não a oferta.
  162. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso a oferta seja aceite pelos sócios, a quota transmitida será repartida na proporção das suas quotas.
  163. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de aceitação parcial da quota, o sócio cedente poderá ceder a parte restante a terceiro, devendo obedecer as formalidades estabelecidas para a transmissão das quotas.
  164. Número ou marcador, página 32: Seis) A transmissão das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 32: Administração
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  169. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até trinta minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para sete dias depois, a mesma hora e no mesmo local.
  171. Número ou marcador, página 32: Cinco) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  181. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  184. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na Lei da Sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
  185. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e nove de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 32: Timebyelosi – Integração e Sistemas de Informação, Limitada
  187. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública um de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e oito, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas entradas de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que a sócia ELO – Sistemas de Informacão, Limitada, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor da sócia PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de
  188. Texto do artigo, página 33: Informacão, Limitada, este unifica as quotas cedidas, com a primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  189. Texto do artigo, página 33: Que em consequência da cessão de quota e mudança de denominação são alterados os primeiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  190. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 33: Denominacao e sede
  193. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 2 Business, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  194. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente á sócia PHC Moçambique Sistemas e Tecnologias de Informacão, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam
  199. Texto do artigo, página 33: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de dois mil
  200. Texto do artigo, página 33: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 33: Safe Build & Services, Limitada
  202. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100674106 uma sociedade denominada Safe Build & Services, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Mário Jorge Garcia Santos, casado com Fernanda de Jesus Bernardo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104225458B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  204. Texto do artigo, página 33: Segundo. António Norberto dos Reis Fernandes,divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V130380, emitido pela secretaria geral do MAI, em vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, e válido até trinta eum de Dezembro de dois mil e dezasseis; e
  205. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Carlos Miguel Lourenço Luiz, casado com Alexandra Maria Sousa Alves, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de
  206. Texto do artigo, página 33: nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M445535, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em catorze de Dezembro de dois mil e doze e válido até catorze de Dezembro de dois mil e dezassete.
  207. Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede
  210. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Safe Build & Services, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com três sócios, tendo a sua sede no Largo Niazónia número cinquenta e nove, primeiro andar, Malhangalene, Maputo.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 33: Duração
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 33: Objecto
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Recolha de resíduos; Promoção imobiliária; Construção de edifícios; actividades especializadas de construção; Aluguer de equipamento de construção e demolição; Transportes e armazenagem; Actividades imobiliárias; Actividades de aluguer; Aluguer de veículos automóveis; Aluguer de outras máquinas e equipamentos; Actividades de limpeza.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 33: Capital social
  222. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social,pertence ao senhor Mário Jorge Garcia Santos;
  224. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertence ao senhor António Norberto dos Reis Fernandes;
  225. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa
  226. Texto do artigo, página 33: de vinte por cento do capital social, pertence ao senhor Carlos Miguel Lourenço Luiz.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, nomeados pelos três accionistas. Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades mediante contrato a celebrar.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  232. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado. Fica desde já nomeado o sócio Carlos Miguel Lourenço Luizcomo administrador da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador pode constituir mandatários.
  234. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade ficará dependente da assinatura conjunta dedois sócios, nos seguintes actos:
  235. Número ou marcador, página 33: Oito) Compra, venda ou oneração sobre qualquer forma de bens imóveis:
  236. Número ou marcador, página 33: a) Constituição de garantias a favor de terceiros; b ) C e l e b r a ç ã o d e c o n t r a t o s de financiamento;
  237. Número ou marcador, página 33: c) Aquisição, venda ou oneração de partes sociais.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) É desde já designado administrador o senhor Carlos Luiz.
  242. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador está dispensado de caução.
  243. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 34: Rum Marine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia vinte e oito de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100698366 uma sociedade denominada Rum Marine Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 34: Joaquim Magaule Mariano Rufo, solteiro, maior, natural de Espungabera Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ho Chi Min número setecentos e setenta e um terceiro andar direito, bairro Central, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734051Q emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 34: Denominação
  250. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Dom Alexandre número cento e quarenta e oito, bairro Abel Jafar, Província de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  255. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de equipamentos marinhos, consultoria e agenciamento.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a um único sócio Joaquim Magaule Mariano Rufo, equivalente a cem por cento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 34: Dois) O Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Joaquim Magaule Mariano Rufo.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
  268. Texto do artigo, página 34: ARTTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  277. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  278. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demis legalizações em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 34: VIPAS – Vip And Assets Security, S.A.
  281. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e uma cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e um, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada VIP AND Assets Security - VIPAS,S.A.,a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza)
  285. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de VIP and Assets Security, Sociedade Anónima,
  286. Texto do artigo, página 34: abreviamentos designada por Vipas,S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua atividade em todo território nacional.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 34: Três) A qualquer momento poderão ser abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  294. Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade tem por objecto principal, desenvolver segurança privada nas modalidades de:
  295. Número ou marcador, página 34: a) Protecção de pessoas, residências e bens, segurança de objectos económicos por meio de guarnição, vigilância, e patrulha das instalações;
  296. Número ou marcador, página 34: b) Protecção de empresas comerciais, industriais e de serviços; Protecção de Embaixadas e outras Representações Diplomáticas e Consulares;
  297. Número ou marcador, página 34: c) Acompanhamento de veículos de transporte de valores; Transporte expresso de valores;
  298. Número ou marcador, página 34: d) Instalação, assistência e monitoria de sistemas eléctricos de segurança.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, e está representado por trinta mil acções de valor nominal de mil meticais cada uma, distribuídas da seguinte forma:
  304. Número ou marcador, página 34: a) Vinte cinco mil e quinhentos de acções, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital, pertencente à MAM-Mozambique Asset Management, S.A.;
  305. Número ou marcador, página 35: b) Mil e quinhentas acções, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à Proindicus, SA; c) Três mil acções, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 35: (Acções)
  309. Número ou marcador, página 35: Um) As ações qualitativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções são ordinárias, nominativas
  311. Texto do artigo, página 35: e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital social)
  314. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução de capital.
  316. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Obrigações e outras formas de financiamento
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
  319. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições de empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes.
  321. Texto do artigo, página 35: Três)Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
  322. Número ou marcador, página 35: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo, disporá igualmente se necessário, da constituição da assembleia obrigacionista.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 35: (Outras formas de financiamento)
  325. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na atividade comercial e nos mercados financeiros.
  326. Texto do artigo, página 35: Dois)A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, devendo para tal, fixar as condições e os limites dessa autorização. -
  327. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos da Sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
  332. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 35: Três) Opresidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
  338. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: (Representação na Assembleia Geral)
  341. Texto do artigo, página 35: Um)Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa, até dois dias antes da data fixada para reunião.
  343. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da AssembleiaGeral, segundo o seu prudente critério.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou de Fiscal Único e dos accionistas.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  348. Número ou marcador, página 35: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 35: (Local das reuniões)
  351. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 35: (Convocatória)
  354. Número ou marcador, página 35: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) Da convocatória deverá constar: A firma, a sede e o número de registo da
  356. Texto do artigo, página 35: sociedade;
  357. Número ou marcador, página 35: a) O local, dia e hora da reunião;
  358. Número ou marcador, página 35: b) A espécie da reunião;
  359. Número ou marcador, página 35: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
  360. Número ou marcador, página 35: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
  361. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocaram a Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso de a Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efetuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 36: (Quórum)
  365. Texto do artigo, página 36: Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  368. Texto do artigo, página 36: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que são os únicos detentores do direito de voto, e que as tomarão após apreciação das matérias em discussão.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  371. Texto do artigo, página 36: Para além das atribuições da lei em geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
  372. Número ou marcador, página 36: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, o respectivo presidente, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  373. Número ou marcador, página 36: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  374. Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  375. Número ou marcador, página 36: d) Autorizar os investimentos, em geral, a aquisição ou alienação de participações sociais incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
  376. Número ou marcador, página 36: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  377. Número ou marcador, página 36: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou redução do capital social;
  378. Número ou marcador, página 36: g) Tratar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  379. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  382. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, constituído por um mínimo de três e máximo de sete membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  384. Texto do artigo, página 36: (Eleição dos membros)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador, a Assembleia Geral fará a sua substituição definitiva.
  387. Número ou marcador, página 36: Três) Sendo eleita para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, a mesma será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular, a designar em carta registada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  389. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  390. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social, e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado por lei e nos presentes estatutos, e em especial:
  391. Número ou marcador, página 36: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
  392. Número ou marcador, página 36: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividades e financeiros anuais e plurianuais;
  393. Número ou marcador, página 36: c) Submeter a Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
  394. Número ou marcador, página 36: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
  395. Número ou marcador, página 36: e) Propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
  396. Número ou marcador, página 36: f) Conceber e implementar a organização técnica administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  397. Número ou marcador, página 36: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 36: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações sociais;
  399. Número ou marcador, página 36: i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  400. Número ou marcador, página 36: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
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