III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,8deFevereirode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 26
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Sofala: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Golpe d´Asa. Associação Noori Masjid. Associação Pfunane Maxaca. A.I.M, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aayza Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abraham Investmentos, Limitada. Agro - Químico e Fumigações, E.I. Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. CG Construções, Limitada. Chahars Capital, S.A. Chene Prestações de Serviços, Limitada. Dadtco Mandioca Mozambique, Limitada. Dash Energy Mozambique, Limitada. Divtech, Limitada. EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Mirassol, Limitada. Flsmidth Moçambique, Limitada. Four Life Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Fumigação H24, Limitada. General Equipment e Logistics, Limitada. Global Transport Company, Limitada. Groovy Office Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. He Ming Ferragem da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hijablana, Limitada. IC Global Logistics, Limitada. Império, Limitada. Indústria de Curtume e Calçado de Manica, Limitada. JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada. Lionia, Limitada. Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeira Transportes e Logística, Limitada. Makclen, Limpeza e Organização, Limitada. MCCS – Moz Coating Construction Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mira Rio, Limitada. Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada. MK Construções e Imobiliária, Limitada. Moza Banco, S.A. Mozambique Health Solutions, Limitada. N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada. N`Somba Benga, Limitada. New Amigos, Restaurante Bar, Limitada. Novera Investimento, Limitada. Orirya- Técnico de Meios Frios, Limitada. Primacis Moçambique, Limitada. Primeiros Socorros Vita, Limitada. Salamanga Farming Project, Limitada. Seana Mult Services, Limitada. Smyle Service, Limitada. Summayyah M.B. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Mazz, Limitada. Tarzan International Trading, Limitada. Teko Moçambique, Limitada. Tete Mining Parts e Equipment, Limitada. Tiffanna Serviços, Limitada. Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wendy Construções e Serviços, Limitada. Winrock Marine Services, S.A. Xai-Xai Newco, Limitada. ZB Services, Limitada. Zootecnology, Limitada. 2D & MR Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Pfunane Maxaca como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pfunane Maxaca.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Maputo, 30 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o Reconhecimento da Associação Golpe D'ASA como pessoa jurídica, juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Golpe D’ASA.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Maputo, 30 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Noori Masjid.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 11 de Maio de 2018. A Governadora da Província, Maria Helana Taipo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do disposto no artigo 8 n.º 4 do Diploma Ministerial n.º 11/2014 de 13 de Agosto e no uso das competências que me são conferidas pela alínea i), n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 2 É autorizada a Associação à Favor da Criança Moçambicana (ASEM) a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Escola Primária Comunitária do 1.º e 2.º Graus Kukua Kustawi.
Texto do artigo · p. 2 Escola Primária Comunitária do 1.º e 2.º Graus Kukua Kustawi é um estabelecimento particular de ensino primário que funcionará nos termos descritos no alvará.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provinacial de Inhambane, 8 de Outubro de 2021. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ethan Nelson Sacate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ethan Clay Nelson Sacate.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Celma Kaidussis, a efectuar a mudança do nome do sua filha menor Hussna Golam Ambasse para passar a usar o nome completo de Aisha Golam Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Golpe D´Asa
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Golpe d´Asa é uma pessoa colectiva de direiro privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Golpe d´Asa rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos, e em tudo que for omisso, pelos seus regulamentos internos e legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração,sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Golpe d´Asa é criada por tempo indeterminado, com sede no bairro da Coop, rua da Justiça n.º 105, porta n.º 8, na cidade de Maputo, podendo transferi-la para um outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Relações com outras organizações )
Texto do artigo · p. 3 A Associação Golpe d´Asa pode estabelecer relações com outras organizações, instituições nacionais ou estrangeiras, filiar-se livremente em associações ou organismos internacionais que prossigam fins que sejam consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Associação Golpe D'Asa – tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a arte e cultura moçambicana dentro e fora do país; b)Criar oportunidades para novos artistas e formas de arte;
Número ou marcador · p. 3 c) Utilizar a arte e a cultura como ferramena de desenvolvimento pessoal,social e económico;
Número ou marcador · p. 3 d) Estimular a produção de actividades artísticas e culturais moçambicanas;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar serviços de consultoria ou assessoria nas áreas da arte e cultura; e
Número ou marcador · p. 3 f) Promover maior inclusão de género, de pessoas com deficiência ou outros grupos minoritários,através da arte e da cultura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, sua categoria, admissão, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Quem pode ser membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da Associação Golpe D'Asa qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que apresente os requisitos estabelecidos pela lei e que voluntariamente aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Associação Golpe D'Asa pode ser pessoas com diferentes pontos de vistas, em termos políticos, sociais, culturais, religiosos, étnicos e de género.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Associação Golpe D'Asa podem ser homens e mulheres de integridade, de visão, capazes de influenciar positivamente as pessoas, a fazer a diferença e que tenham alcançado ou pretendam alcançar sucesso nas suas áreas de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Candidatura e admissão a membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A candidatura para a admissão a membro da Associação Golpe D'Asa é feita por vontade livre e expressa do interessado, o qual deverá dirgir carta escrita, subscrita por 2 membros efectivos, ao Conselho de Direcção que, por sua vez emitirá um parecer, dirigido a um juri eleito constituído por membros da Associação Golpe D'Asa, o qual toma a decisão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros Associação Golpe D'Asa está sempre sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aquisição da categoria de membro benemérito ou honarários é proposta pelo Conselho de Direcção e submetida a Assembleia Geral para a sua aprovoção, por maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membro fundadores - São todas
Texto do artigo · p. 3 as pessoas singulares que se inscreveram até a Assembleia Geral constituinte e dela participaram, que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e como tal sejam admitidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos – São as pessoas singulares que adiram a Associação Golpe D'Asa e que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, que contriburam de modo importante, com valores monetários, bens materiais ou serviços a bem dos objectivos que a Associação Golpe D'Asa se propõe realizar.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrageiros, que, por méritos realizados em prol da prossecução dos fins da Associação Golpe D'Asa, a Assembleia Geral os atribua tal qualidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Ter acesso as instalações da Associação Golpe D'Asa e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos; b)Assitir e participar nas reuniões e outras actividades a ser desenvolvidas pela Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas, a título individual ou colectivas, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pela Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer parte de comissões e Grupos de trabalho que forem decididas pelos órgãos directivos da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 3 e) Utilizar a rede de contactos da Associação Golpe D'Asa para o seu desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Possuir cartão de membro da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 3 h) Votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Propôr a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 j) Examinar os livros de conta e demais documentos no prazo de oito dias antes da data da realização da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 k) Os membros beneméritos e honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas g), h); e i) do numero anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 4 a)Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamentos da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar, de forma regular, nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 4 d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitado pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Manter o sigilo sobre as matérias que como tal sejam classificadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Suspensão de membro)
Texto do artigo · p. 4 Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superiora doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundamento de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamenta, de cinco membro fundadores ou efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze (12) meses; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 4 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a dezoite (18) meses não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito pela direcção; e e)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do número anterior, devem ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação do Conselho de Direcção deve ser submetida para ratificação pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tomando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A destituição dos membros honarários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, natureza, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da Associação Golpe D'Asa são eleitos de dois em dois anos, em escrutínio marioritário,secreto e têm por incumbência a representação, administração, gestão e controlo da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da Associação Golpe D'Asa não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é órgãos máximo deliberativo, constituída pelos membtos em pleno gozo de direitos e neles reside o poder supremo da Associação Golpe D'Asa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o relatório e contas do ano anterior depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar e alterar as jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o plano anual de actividade e orçamento da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar o regulamento interno da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do territorio nacional;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a admissão de membro honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 j) Ratificar a adesão da Associação Golpe D'Asa em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 k) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações da administração;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos, cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação; e n)Aprovar a adesão de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente quando for convocada pela mesa da Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de 1/3 dos membros no pleno gozo dos seusdireitos, devendo em ambos os casos ser convocada com antecedência de quinze (15) dias, com indicação da agenda, data, hora e local da realização, através de convocatória escrita publicada no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunida em primeira convocatória só pode funcionar estando presentes mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando não seja possível reunir o quórum em primeira convocação, a Assembleia Geral fica automaticamente convocada para o mesmo dia de semana e hora da semana seguinte, devendo iniciar meia hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Representação dos membros ausentes)
Texto do artigo · p. 4 Os membros que não poderem comparecer na Assembleia Geral podem fazer-se representar por um outro membro mediante uma procuração ou declaração escrita endereçada ao presidente da Assembleia Geral, não podendo cada membro representar mais de cinco membros ausentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos membros presentes ou representados, com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros da Mesa)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir as sessões e orietar os debates segundo a ordem do trabalho; e
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação Golpe D'Asa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Interpretar os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor a filiação em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar propostas de alternação dos estatutos e programa;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e sumeter à Assembleia Geral relatórios de contas e actividades, assim como propostas de projectos de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Pronunciar-se sobre as decisões financeiras que impliquem a contratação de empréstimo pela Associação Golpe D'Asa e altercações urgentes e imprevistas ao orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor à Assembleia Geral acerca de admissão de membros honorários e beneméritos; e
Número ou marcador · p. 5 h) Designar personalidade que faça parte das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção não se constitui nem delibera validamente sem que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de dois em dois meses ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção e a convite deste outras personalidades ou membros de outros corpos sociais mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção écomposto por um máximo de 7 membros, nomeadamente, um Presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral e 2 ou 4 quatro vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Liderar o trabalho de implementação do plano anual de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos, regulamentos e resolucações aprovadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Liderar a tarefa de submissão à Assembleia Geral dos relatórios de contas e actividade, assim como propostas de projectos de actividade e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em juízos e fora dele; e
Número ou marcador · p. 5 f) Representar a Associação Golpe D'Asa nas solenidades a que for convidado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário-geral;
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar processos burocráticos destinados a admisssão de membros e outros assuntos administrativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar as actas e demais documentos do órgão;
Número ou marcador · p. 5 d) Zelar pelo património da Associação Golpe D'Asa; e
Número ou marcador · p. 5 e) Coordernar a arrecadação de fundos e elaborar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete aos vogais colaborar na implentação das acções da direcção, desempenhando as actividades que lhes sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controlo das actividades e da administração financeira da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e elaborar parecer sobre relatório anual a ser submetida à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar trimestralmente a gestão financeira da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar o cumprimento do esta-tuto, regulamento e decisões dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Composição e competência dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Liderar o trabalho de submissão do parecer sobre o relatório anual à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e resoluções aprovadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao relator, assistir o presidente nas suas funções,tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar processos burocráticos relativos ao órgão; e
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Associação Golpe D'Asa, todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Consitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Legados; e
Número ou marcador · p. 6 d) Subvenções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Fixação dos valores das jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixa o valor das jóias a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os valores das quotas são fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Revisão do estatuto)
Texto do artigo · p. 6 As alterações ou revisões dos estatutos e programa, é de autoria exclusiva do Conselho de Direcção, e só podem ser realizadas mediante resolução tomada em Assembleia Geral e aprovada por maioria de ¾ dos membros votantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral, são regulados pelo regulamneto interno e pela legislação moçambicana aplicavel a cada caso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Associação Noori Masjid
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Noori Masjid, matriculada sob NUEL 101016153, entre Sahebaj Aiyub Alibhai Patel, nascido aos 20 de Julho de 1993, natural de Danilimda Ahmedabad, de
Texto do artigo · p. 6 nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00057485M, emitido a 22 de Setembro de 2017 pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente nesta cidade. Riffat Muhammad Javed, nascida aos 18 de Julho de 1990, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104776349J, emitido aos 27 de Fevereiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade. Muhammad Adil Daud Ayub Kassam Hassar, nascido aos 20 de Maio de 1968, natural de Songo – Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051006417936I,
Texto do artigo · p. 6 emitido a 9 de Dezembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente nesta cidade. Muhammad Imran Qadri Harron, nascido aos 20 de Setembro de 1975, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 07PK00065022N, emitido a 30 de Abril de 2014 pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente nesta cidade. Asif Kamruddin Saiyad, nascido a 2 de Novembro de 1988, natural de Surat, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00066790F, emitido a 7 de Março de 2017 pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente nesta cidade. Mohammedmoin Mustak Patel, nascido aos 13 de Setembro de 1995, natural de Ahmedbad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00090801J, emitido a 30 de Maio de 2017 pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente nesta cidade. Nadeen Mohamed Afzal, nascido aos 11 de Outubro de 1974, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007184F, emitido a 10 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade. Tahera Banoo Mahomed, nascido aos 20 de Julho de 1979, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100007187B, emitido a 13 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade. Irfan Aiyubbhai Patel, nascido aos 04 de Dezembro de 1989, natural de Samni, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00026699S, emitido a 15 de Setembro de 2017 pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente na Beira. Abdul Aziz, nascido a 23 de Abril de 1972, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 07PK00071454A, emitido pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente nesta cidade, conforme estatutos elaborados, do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fim e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 Noori Masjid, de ora em diante designada, abreviadamente Noori Masjid, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 6 doptada de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 6 Noori Masjid tem a sua sede na Beira, exerce a sua actividade em Sofala, poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde melhor lhe convenha, no território nacional mediante deliberação da direcção e em território estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 Noori Masjid é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e fim
Número ou marcador · p. 6 Um) Noori Masjid é uma associação de natureza sócio-religiosa, assente no Isslam e na crença de Ahlus Sunnah Wal Jama’ah”, tendo por fim, conservar, manter e defender os princípios religiosos da repectiva crença, todos os direitos e interesses da respectiva comunidade, bem como, de acordo com os ensinamentos sagrados, praticar acções de natureza humanitária e beneficência social, em prol dos necessitados, sem distinção de raça, credo, sexo, ou classe social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por “Ahlus Sunnah Wal Jama’ah” como os seguidores e cumpridores de tradição de Santificada Profeta Muhammad (SAW). Assim, Noori Masjid aceita sem qualquer excepção o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) O Profeta Muhammad (SAW) como personalidade mais distinta e mais querida após ALLAH (ST), conforme corroborado pelo Sagrado Al-Qur’aan quando diz:
Texto do artigo · p. 6 Disse-lhe se vossos pais e vossos filhos, vossos irmãos, vossas esposas, vossa tribo, os bens que tenhais adquirido, o comércio, cuja estagnação temeis, e as casas nas quais residis, são-vos mais queridos do que Allah e o seu Mensageiro [Muhammad (SAW)] bem como a luta pela sua causa, aguardai, até que Deus venha cumprir os seus desígnios. Sabei que ele não ilumina os reprovados. (All-Qr’aan 9:24) e
Texto do artigo · p. 6 Diz [Ó Muhammad (SAW)]! Se verdadeiramente amais a Allah (ST), seguei-me e construam a vossa conduta moral e espiritual sob meu modelo; Allah (ST) vos amarás e perdoará as vossas faltas, porque Allah (ST) é igualmente, Misericordiosíssimo.(Al-Qur’aan 3:31)
Número ou marcador · p. 7 b) O profeta Muhammad (SAW) como sendo primeira criação de Allah (ST) e a razão da criação do Universo, conforme corroborado pelo Segredo Al-Qur’aan e Hadith quando testemunha o facto referindo que:
Texto do artigo · p. 7 Todas as coisas que há nos Céus e na Terra, quer queiram, quer não, estão-lhe submetidas, e a Ele retomarão. (Al-Qur’aan 3:83)
Texto do artigo · p. 7 Coadjuvado por: Tal me tem sido ordenado e eu Muhammad
Texto do artigo · p. 7 (SAW) sou primeiros dos submetidos [à vontade de Allah (ST)]. (Al-Qur’aan 6:163) e
Texto do artigo · p. 7 Primeiro o que Allah (ST) criou foi o meu Noor (Luz) [Noor-é-Muhammad (SAW)]. (Sahi Buhari) e ainda eu provenho do Noor de Allah (ST) e toda criação provém do meu Noor. (Sahi ukhari) e mais ainda
Texto do artigo · p. 7 Allah disse no Hadith-e-Qudssi: se não fosse por ti Ó Muhammad (SAW) jamais criaria (Este Universo), o qual criei-te [Ó Muhammad (SAW)] para me fazer conhecer. (Hadith-eQudssi):
Número ou marcador · p. 7 c) O Profeta Muhammad (SAW) deve ser:
Número ou marcador · p. 7 i) Respeitado e amado em todas criaturas; ii) Obedecido sem hesitações; e iii) Ser lhe absolutamente fiel.
Número ou marcador · p. 7 d) Para além de seguir com favor, trata com grande respeito, dignidade e deferência as personalidades mais próximas de Allah (ST) e do Santificado Profeta Muhammad (SAW), nomeadamente: os seus bens guiando sucessores e restantes companheiros e os reconhecidos amigos de Allah (ST) conforme estabelecidos no Sagrado alQur'aan a este respeito:
Texto do artigo · p. 7 Atenção! Na verdade aos amigos de Allah (ST) nenhum temor lhe alcançará, nem tão pouco eles estarão em aflicao. (A1-Qur'aan 10:62):
Número ou marcador · p. 7 e) As quatro escolas da jurisprudência islâmica, nomeadamente nos imamos: Abu Hanifa, Shaaafi, Malik e Hambali (RA);
Número ou marcador · p. 7 f) A celebração como consequência, e sem vacilações;
Número ou marcador · p. 7 g) Do Milad-un-Nabi (SAW) com fervor; h)De todas as noites importantes segundo o calendário islâmico: Rajab, Shaban, Ramadan, Muhammad, Rabi-ul-Akhir, etc, sem hesitações e condignamente;
Número ou marcador · p. 7 i) Dos Moulides, Cassidas Sahaamis, Fatehas, Khatams de Al-Qur'aan, de Yassin, de Darud-Sharif, realização de Nyaz, etc.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) Para a realização do seu fim Noori Masjid propõe-se realizar os seguintes objectivos sem excluir outros que caibam na sua natureza e fim:
Número ou marcador · p. 7 a) Divulgar isslam, desenvolver e promover os valores religiosos, morais, sociais, espirituais e culturais de Noori Masjid com base no estabelecido no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover e manter entre os associados e entre eles e as entidades ou organismos estranhos de outras seitas ou religião, o sentimento da fraternidade, união, paz e harmonia, dentro das normas da civilização, e respeito mútuo;
Número ou marcador · p. 7 c) Proteger e auxiliar os pobres e desprotegidos da sorte;
Número ou marcador · p. 7 d) Criar e fomentar organismos que impulsionem a educação cívica e moral e a instrução secular e religiosa (campos de desporto, estabelecimento de ensino, bibliotecas, salas de conferências e recreio), montando para isso, instalações condígnas;
Número ou marcador · p. 7 e) Montar hospitais e casas de socorro, creches e criar outros meios tendentes a proporcionar um ambiente de protecção e elevação moral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No âmbito da sua natureza e objectivos, a Noori Masjid poderá unir-se e ou filiar-se com outra ou outras associações com o objectivo de fortalecer as instituições por si criadas e os fins por si prosseguidos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos sócios, membros e filiados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Sócios
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser sócios da Noori Masjid todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam participar na realização dos seus fins e que como tal sejam admitidos pela direcção da Noori Masjid à excepção dos sócios fundadores, nos termos do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As pessoas singulares só podem ser socios da Noori Masjid, desde que maiores de idade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Não podem ser admitidos como sócio aqueles que, embora desejem contribuir para Noori Masjid, ou de facto contribuam, sejam considerados prejudiciais para a mesma direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Categorias dos sócios, membros e filiados
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios da Noori Masjid agrupam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 7 a)Fundadores: são aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 7 b) De mérito: são os sócios efectivos há mais de dez anos, permanentemente, com as suas obrigações sociais em dia e que tenham contributo moral ou materialmente, de forma significativa para a realização dos objectivos da Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 7 c) Efectivos: são aqueles que submetem, ao processo de admissão previsto nestes Estatutos e beneficiam dos direitos e ficam sujeitos aos deveres neles consignados, incluindo a contribuição para a Noori Masjid, com a joia inicial e urna quota mensal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Noori Masjid terá ainda membros honorários, que podem ser pessoas singulares ou
Texto do artigo · p. 7 colectivas, que sendo ou não sécios, tenham contribuído de forma significativa para a realização dos objectivos da Noori Masjid ou que, por qualquer acto ou facto notável, mesmo estranho à Noori Masjid, se tenham destacado e que a Assembleia Geral delibere assim agraciar nos termos do artigo oitavo abaixo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Noori Masjid poderá ter membros filiados que serão as associações nacionais, religiosas e internacionais que prossigam fins e objectivos idênticos ou similares e que desejem filiar-se na Noori Masjid.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As qualidades de sócio da Noori Masjid são pessoais e intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios fundamentais não requerem nenhum processo especial de admissão, beneficiam dos direitos e ficam sujeitos aos deveres consignados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios efectivos são admitidos pelo Conselho da Direcção por proposta apresentada por cinco sócios, com os deveres sociais em dia, em impresso próprio, assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios de mérito são como tal considerados por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção ou de mais de dez sócios fundadores e ou de mérito, na qual conste a aceitação desse sócio em passar para a categoria de sócio de mérito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A eleição como membro honorário depende de deliberação da Assembleia Geral, por proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou de proposta apresentada por mais dez sócios fundadores e ou de mérito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos de todos os sócios que tenham pagamento das suas quotas em dia e não estejam por outro motivo suspensos:
Número ou marcador · p. 8 a) Frequentar, utilizar a sede e dependência da Noori Masjid devendo, porém, respeitar os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte dos trabalhos da Assembleia Geral usando do seu voto livremente;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Examinar os livros e contas da Noori Masjid nas épocas próprias fixadas por lei ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar à direcção, por escrito, quando o queira o seu pedido de admissão;
Número ou marcador · p. 8 g) Gozar de todos os beneficios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 8 h) Ser isento do pagamento de quota quando se prove não ter posses para pagar, por deliberação da direcção;
Número ou marcador · p. 8 i) Submeter a direcção e à Assembleia Geral propostas sobre o que entenda por conveniente aos fins de interesse da Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 8 j) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento, por escrito sobre assuntos de interesse da Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 8 k) Recorrer para a Assembleia Geral das resoluções da direcção, que julgue prejudicar aos seus direitos ou aos interesses da Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 8 l) Reclamar perante a direcção e desta para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 m) Participar activamente na vida da Noori Masjid.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios fundadores e os sócios de mérito tem, ainda, o direito exclusivo de serem eleitos para os órgãos sociais, bem como apresentar propostas para eleição de sócios de mérito e membros honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Concorrer para o progresso moral e matéria da Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir os presentes estatutos, os regulamentos aprovados e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar em todas as reuniões para que sejam convocados;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar aos órgãos competentes as informações que lhes sejam solicitadas respeitantes às actividades da Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 8 e) Aceitar, salvo justificação que seja admitida, e cargos e funções para que seja eleito;
Número ou marcador · p. 8 f) Pagar pontualmente as quotas fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários não têm qualquer dever para com a Noori Masjid, podendo, no entanto, ser-lhes retirada a honra de membro honorário, no caso de constatar que a sua conduta actividade ou comportamento social ofende os princípios morais porque se rege a Noori Masjid.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 8 Um) Perder a qualidade de sócio, por exclusão, os sócios que:
Número ou marcador · p. 8 a) Derem mostras de hostilidade ou pratiquem actos que afectem o bom nome ou acarretem prejuízos à Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 8 b) Ofendam o prestígio da Noori Masjid ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício da actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela actividade que desenvolve, ou pelo seu comportamento ou conduta social, se constate que contrariam, os princípios ou os objectivos gerais do Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 8 d) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Os que estado obrigando a isso obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificados deixem aceite pela direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) Os que estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior de três meses.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta da direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer sócio, fixado no regulamento geral Interno o processo a seguir para tomada de tal, bem como as condições de readmissão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A direcção poderá suspender os sócios que estejam nas condições referidas nas alíneas do número um do presente artigo até à sessão seguinte da Assembleia Geral, afim de que esta delibere sobre a sua exclusão ou não do sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos fundos da Noori Masjid
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Noori Masjid:
Número ou marcador · p. 8 a) O produto das jóias cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 8 b) As contribuições, subsídios donativos ou qualquer outra subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviços e da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da administração da Noori Masjid.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) A jóia e a quota dos sócios são fixados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A jóia é paga uma única vez no acto da admissão como sócio efectivo da Noori Masjid.
Número ou marcador · p. 8 Três) A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral fixaram as modalidades e formas de pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os poderes na Noori Masjid residem na Assembleia Geral, a qual será constituída por todos os sócios, gozo dos seus direitos associativos, definidos nos moldes destes estatutos, devendo reunir anualmente durante o primeiro trimestre, para apreciação do relatório e contas da gerência da direcção e, em cada quinquénio, para fim especial de se proceder à dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a direcção resolva convocá-la ou, quando um número de sócios não inferior a mais da metade do número total de sócios com as suas obrigações associativas em de requerer a convocação, em carta assinada por eles, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica expressamente vedado aos membros dos órgãos sociais da Noori Masjid o exercício de urgis em outras instituições congéneres (religiosas). Podendo, no entanto, candidatarem-se corno simples membros ou filiados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da direcção ou quem o substitua, por meio de anúncios publicado no jornal Diário de Moçambique, mais lido da Beira ou Maputo, com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de convocatória solicitada por mais da metade dos associados, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, a reunião deverá ser convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,8deFevereirode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 26
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: RE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Sofala: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Golpe d´Asa. Associação Noori Masjid. Associação Pfunane Maxaca. A.I.M, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aayza Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abraham Investmentos, Limitada. Agro - Químico e Fumigações, E.I. Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. CG Construções, Limitada. Chahars Capital, S.A. Chene Prestações de Serviços, Limitada. Dadtco Mandioca Mozambique, Limitada. Dash Energy Mozambique, Limitada. Divtech, Limitada. EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Mirassol, Limitada. Flsmidth Moçambique, Limitada. Four Life Moçambique, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Fumigação H24, Limitada. General Equipment e Logistics, Limitada. Global Transport Company, Limitada. Groovy Office Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. He Ming Ferragem da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hijablana, Limitada. IC Global Logistics, Limitada. Império, Limitada. Indústria de Curtume e Calçado de Manica, Limitada. JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada. Lionia, Limitada. Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeira Transportes e Logística, Limitada. Makclen, Limpeza e Organização, Limitada. MCCS – Moz Coating Construction Services – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mira Rio, Limitada. Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada. MK Construções e Imobiliária, Limitada. Moza Banco, S.A. Mozambique Health Solutions, Limitada. N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada. N`Somba Benga, Limitada. New Amigos, Restaurante Bar, Limitada. Novera Investimento, Limitada. Orirya- Técnico de Meios Frios, Limitada. Primacis Moçambique, Limitada. Primeiros Socorros Vita, Limitada. Salamanga Farming Project, Limitada. Seana Mult Services, Limitada. Smyle Service, Limitada. Summayyah M.B. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Mazz, Limitada. Tarzan International Trading, Limitada. Teko Moçambique, Limitada. Tete Mining Parts e Equipment, Limitada. Tiffanna Serviços, Limitada. Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wendy Construções e Serviços, Limitada. Winrock Marine Services, S.A. Xai-Xai Newco, Limitada. ZB Services, Limitada. Zootecnology, Limitada. 2D & MR Serviços, Limitada.
  18. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Pfunane Maxaca como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pfunane Maxaca.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Maputo, 30 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o Reconhecimento da Associação Golpe D'ASA como pessoa jurídica, juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Golpe D’ASA.
  28. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Maputo, 30 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Noori Masjid.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 11 de Maio de 2018. A Governadora da Província, Maria Helana Taipo.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto no artigo 8 n.º 4 do Diploma Ministerial n.º 11/2014 de 13 de Agosto e no uso das competências que me são conferidas pela alínea i), n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
  38. Texto do artigo, página 2: É autorizada a Associação à Favor da Criança Moçambicana (ASEM) a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Escola Primária Comunitária do 1.º e 2.º Graus Kukua Kustawi.
  39. Texto do artigo, página 2: Escola Primária Comunitária do 1.º e 2.º Graus Kukua Kustawi é um estabelecimento particular de ensino primário que funcionará nos termos descritos no alvará.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provinacial de Inhambane, 8 de Outubro de 2021. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
  41. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ethan Nelson Sacate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ethan Clay Nelson Sacate.
  44. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Celma Kaidussis, a efectuar a mudança do nome do sua filha menor Hussna Golam Ambasse para passar a usar o nome completo de Aisha Golam Ambasse.
  47. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  48. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  49. Texto do artigo, página 3: Associação Golpe D´Asa
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  52. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Golpe d´Asa é uma pessoa colectiva de direiro privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Golpe d´Asa rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos, e em tudo que for omisso, pelos seus regulamentos internos e legislação que lhe seja aplicável.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  56. Texto do artigo, página 3: (Duração,sede e âmbito)
  57. Texto do artigo, página 3: A Associação Golpe d´Asa é criada por tempo indeterminado, com sede no bairro da Coop, rua da Justiça n.º 105, porta n.º 8, na cidade de Maputo, podendo transferi-la para um outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  59. Texto do artigo, página 3: (Relações com outras organizações )
  60. Texto do artigo, página 3: A Associação Golpe d´Asa pode estabelecer relações com outras organizações, instituições nacionais ou estrangeiras, filiar-se livremente em associações ou organismos internacionais que prossigam fins que sejam consentâneos com os seus.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  63. Texto do artigo, página 3: Associação Golpe D'Asa – tem como objectivos:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Promover a arte e cultura moçambicana dentro e fora do país; b)Criar oportunidades para novos artistas e formas de arte;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Utilizar a arte e a cultura como ferramena de desenvolvimento pessoal,social e económico;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Estimular a produção de actividades artísticas e culturais moçambicanas;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Prestar serviços de consultoria ou assessoria nas áreas da arte e cultura; e
  68. Número ou marcador, página 3: f) Promover maior inclusão de género, de pessoas com deficiência ou outros grupos minoritários,através da arte e da cultura.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, sua categoria, admissão, seus direitos e deveres
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 3: (Quem pode ser membro)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da Associação Golpe D'Asa qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que apresente os requisitos estabelecidos pela lei e que voluntariamente aceite os presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Associação Golpe D'Asa pode ser pessoas com diferentes pontos de vistas, em termos políticos, sociais, culturais, religiosos, étnicos e de género.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Associação Golpe D'Asa podem ser homens e mulheres de integridade, de visão, capazes de influenciar positivamente as pessoas, a fazer a diferença e que tenham alcançado ou pretendam alcançar sucesso nas suas áreas de trabalho.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  76. Texto do artigo, página 3: (Candidatura e admissão a membro)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A candidatura para a admissão a membro da Associação Golpe D'Asa é feita por vontade livre e expressa do interessado, o qual deverá dirgir carta escrita, subscrita por 2 membros efectivos, ao Conselho de Direcção que, por sua vez emitirá um parecer, dirigido a um juri eleito constituído por membros da Associação Golpe D'Asa, o qual toma a decisão.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros Associação Golpe D'Asa está sempre sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) A aquisição da categoria de membro benemérito ou honarários é proposta pelo Conselho de Direcção e submetida a Assembleia Geral para a sua aprovoção, por maioria qualificada de dois terços.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  81. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Membro fundadores - São todas
  83. Texto do artigo, página 3: as pessoas singulares que se inscreveram até a Assembleia Geral constituinte e dela participaram, que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e como tal sejam admitidos.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos – São as pessoas singulares que adiram a Associação Golpe D'Asa e que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, que contriburam de modo importante, com valores monetários, bens materiais ou serviços a bem dos objectivos que a Associação Golpe D'Asa se propõe realizar.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrageiros, que, por méritos realizados em prol da prossecução dos fins da Associação Golpe D'Asa, a Assembleia Geral os atribua tal qualidade.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  90. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  91. Texto do artigo, página 3: a)Ter acesso as instalações da Associação Golpe D'Asa e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos; b)Assitir e participar nas reuniões e outras actividades a ser desenvolvidas pela Associação Golpe D'Asa;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas, a título individual ou colectivas, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pela Associação Golpe D'Asa;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Fazer parte de comissões e Grupos de trabalho que forem decididas pelos órgãos directivos da Associação Golpe D'Asa;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Utilizar a rede de contactos da Associação Golpe D'Asa para o seu desenvolvimento das suas actividades;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Possuir cartão de membro da Associação Golpe D'Asa;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação Golpe D'Asa;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Votar na Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: i) Propôr a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e seus regulamentos;
  99. Número ou marcador, página 3: j) Examinar os livros de conta e demais documentos no prazo de oito dias antes da data da realização da Assembleia Geral; e
  100. Número ou marcador, página 3: k) Os membros beneméritos e honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas g), h); e i) do numero anterior.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  102. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  103. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  104. Texto do artigo, página 4: a)Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamentos da Associação Golpe D'Asa;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Participar, de forma regular, nas actividades da associação;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da Associação Golpe D'Asa;
  107. Número ou marcador, página 4: d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e das quotas;
  108. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
  109. Número ou marcador, página 4: f) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitado pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da associação; e
  110. Número ou marcador, página 4: g) Manter o sigilo sobre as matérias que como tal sejam classificadas.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  112. Texto do artigo, página 4: (Suspensão de membro)
  113. Texto do artigo, página 4: Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superiora doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  115. Texto do artigo, página 4: (Exclusão de membro)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundamento de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamenta, de cinco membro fundadores ou efectivos:
  117. Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze (12) meses; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  118. Número ou marcador, página 4: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a dezoite (18) meses não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito pela direcção; e e)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do número anterior, devem ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deve ser submetida para ratificação pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tomando-se então definitiva.
  122. Número ou marcador, página 4: Quatro) A destituição dos membros honarários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, natureza, composição, competências e funcionamento
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  125. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
  127. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  129. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  131. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  132. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação Golpe D'Asa são eleitos de dois em dois anos, em escrutínio marioritário,secreto e têm por incumbência a representação, administração, gestão e controlo da associação.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  134. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  135. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação Golpe D'Asa não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  139. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgãos máximo deliberativo, constituída pelos membtos em pleno gozo de direitos e neles reside o poder supremo da Associação Golpe D'Asa.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  141. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da Associação Golpe D'Asa;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Eleger os órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o relatório e contas do ano anterior depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Fixar e alterar as jóias e quotas dos membros;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o plano anual de actividade e orçamento da Associação Golpe D'Asa;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o regulamento interno da Associação Golpe D'Asa;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do territorio nacional;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a admissão de membro honorários e beneméritos;
  151. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
  152. Número ou marcador, página 4: j) Ratificar a adesão da Associação Golpe D'Asa em organismos nacionais e internacionais;
  153. Número ou marcador, página 4: k) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações da administração;
  154. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos, cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação; e n)Aprovar a adesão de novos membros.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  157. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  158. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente quando for convocada pela mesa da Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de 1/3 dos membros no pleno gozo dos seusdireitos, devendo em ambos os casos ser convocada com antecedência de quinze (15) dias, com indicação da agenda, data, hora e local da realização, através de convocatória escrita publicada no jornal com maior circulação no país.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  160. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunida em primeira convocatória só pode funcionar estando presentes mais de metade dos membros.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando não seja possível reunir o quórum em primeira convocação, a Assembleia Geral fica automaticamente convocada para o mesmo dia de semana e hora da semana seguinte, devendo iniciar meia hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  164. Texto do artigo, página 4: (Representação dos membros ausentes)
  165. Texto do artigo, página 4: Os membros que não poderem comparecer na Assembleia Geral podem fazer-se representar por um outro membro mediante uma procuração ou declaração escrita endereçada ao presidente da Assembleia Geral, não podendo cada membro representar mais de cinco membros ausentes.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  167. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  168. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos membros presentes ou representados, com direito ao voto.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  170. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
  171. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-
  172. Texto do artigo, página 5: -presidente, um secretário e dois vogais.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  174. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros da Mesa)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Presidir as sessões e orietar os debates segundo a ordem do trabalho; e
  178. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  180. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  182. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  184. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  185. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação Golpe D'Asa.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  187. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  188. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  189. Número ou marcador, página 5: a) Interpretar os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Propor a filiação em organismos nacionais e internacionais;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de alternação dos estatutos e programa;
  192. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e sumeter à Assembleia Geral relatórios de contas e actividades, assim como propostas de projectos de actividades e orçamento;
  193. Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre as decisões financeiras que impliquem a contratação de empréstimo pela Associação Golpe D'Asa e altercações urgentes e imprevistas ao orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 5: f) Propor a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros;
  195. Número ou marcador, página 5: g) Propor à Assembleia Geral acerca de admissão de membros honorários e beneméritos; e
  196. Número ou marcador, página 5: h) Designar personalidade que faça parte das reuniões do Conselho de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  198. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção não se constitui nem delibera validamente sem que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de dois em dois meses ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção e a convite deste outras personalidades ou membros de outros corpos sociais mas não tem direito a voto.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  203. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  204. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção écomposto por um máximo de 7 membros, nomeadamente, um Presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral e 2 ou 4 quatro vogais.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  206. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Liderar o trabalho de implementação do plano anual de actividade;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos, regulamentos e resolucações aprovadas;
  211. Número ou marcador, página 5: d) Liderar a tarefa de submissão à Assembleia Geral dos relatórios de contas e actividade, assim como propostas de projectos de actividade e orçamento;
  212. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em juízos e fora dele; e
  213. Número ou marcador, página 5: f) Representar a Associação Golpe D'Asa nas solenidades a que for convidado.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário-geral;
  216. Número ou marcador, página 5: a) Assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho de Direcção;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Organizar processos burocráticos destinados a admisssão de membros e outros assuntos administrativos;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as actas e demais documentos do órgão;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Zelar pelo património da Associação Golpe D'Asa; e
  220. Número ou marcador, página 5: e) Coordernar a arrecadação de fundos e elaborar o balanço de contas.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos vogais colaborar na implentação das acções da direcção, desempenhando as actividades que lhes sejam atribuídas.
  222. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  224. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  225. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controlo das actividades e da administração financeira da associação.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  227. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  228. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e elaborar parecer sobre relatório anual a ser submetida à Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar trimestralmente a gestão financeira da Associação Golpe D'Asa;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar o cumprimento do esta-tuto, regulamento e decisões dos órgãos sociais; e
  232. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  234. Texto do artigo, página 5: (Composição e competência dos membros)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Liderar o trabalho de submissão do parecer sobre o relatório anual à Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho Fiscal;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e resoluções aprovadas.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao relator, assistir o presidente nas suas funções,tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao vogal:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Organizar processos burocráticos relativos ao órgão; e
  243. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património e fundos
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  246. Texto do artigo, página 5: (Património)
  247. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação Golpe D'Asa, todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TINTA E DOIS
  249. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  250. Texto do artigo, página 6: Consitui fundos da associação:
  251. Número ou marcador, página 6: a) Jóias;
  252. Número ou marcador, página 6: b) Quotas;
  253. Número ou marcador, página 6: c) Legados; e
  254. Número ou marcador, página 6: d) Subvenções.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  256. Texto do artigo, página 6: (Fixação dos valores das jóias e quotas)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixa o valor das jóias a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Os valores das quotas são fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Revisão do estatuto)
  262. Texto do artigo, página 6: As alterações ou revisões dos estatutos e programa, é de autoria exclusiva do Conselho de Direcção, e só podem ser realizadas mediante resolução tomada em Assembleia Geral e aprovada por maioria de ¾ dos membros votantes.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
  264. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
  267. Texto do artigo, página 6: (Casos omissões)
  268. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral, são regulados pelo regulamneto interno e pela legislação moçambicana aplicavel a cada caso.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SETE
  270. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  271. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  272. Texto do artigo, página 6: Associação Noori Masjid
  273. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Noori Masjid, matriculada sob NUEL 101016153, entre Sahebaj Aiyub Alibhai Patel, nascido aos 20 de Julho de 1993, natural de Danilimda Ahmedabad, de
  274. Texto do artigo, página 6: nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00057485M, emitido a 22 de Setembro de 2017 pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente nesta cidade. Riffat Muhammad Javed, nascida aos 18 de Julho de 1990, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104776349J, emitido aos 27 de Fevereiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade. Muhammad Adil Daud Ayub Kassam Hassar, nascido aos 20 de Maio de 1968, natural de Songo – Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051006417936I,
  275. Texto do artigo, página 6: emitido a 9 de Dezembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente nesta cidade. Muhammad Imran Qadri Harron, nascido aos 20 de Setembro de 1975, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 07PK00065022N, emitido a 30 de Abril de 2014 pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente nesta cidade. Asif Kamruddin Saiyad, nascido a 2 de Novembro de 1988, natural de Surat, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00066790F, emitido a 7 de Março de 2017 pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente nesta cidade. Mohammedmoin Mustak Patel, nascido aos 13 de Setembro de 1995, natural de Ahmedbad, Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00090801J, emitido a 30 de Maio de 2017 pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente nesta cidade. Nadeen Mohamed Afzal, nascido aos 11 de Outubro de 1974, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007184F, emitido a 10 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade. Tahera Banoo Mahomed, nascido aos 20 de Julho de 1979, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100007187B, emitido a 13 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade. Irfan Aiyubbhai Patel, nascido aos 04 de Dezembro de 1989, natural de Samni, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00026699S, emitido a 15 de Setembro de 2017 pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente na Beira. Abdul Aziz, nascido a 23 de Abril de 1972, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 07PK00071454A, emitido pelos Serviços Migratórios de Sofala, residente nesta cidade, conforme estatutos elaborados, do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fim e objectivos
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: Denominação
  279. Texto do artigo, página 6: Noori Masjid, de ora em diante designada, abreviadamente Noori Masjid, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
  280. Texto do artigo, página 6: doptada de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: Sede e delegações
  283. Texto do artigo, página 6: Noori Masjid tem a sua sede na Beira, exerce a sua actividade em Sofala, poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde melhor lhe convenha, no território nacional mediante deliberação da direcção e em território estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: Duração
  286. Texto do artigo, página 6: Noori Masjid é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da constituição.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: Natureza e fim
  289. Número ou marcador, página 6: Um) Noori Masjid é uma associação de natureza sócio-religiosa, assente no Isslam e na crença de Ahlus Sunnah Wal Jama’ah”, tendo por fim, conservar, manter e defender os princípios religiosos da repectiva crença, todos os direitos e interesses da respectiva comunidade, bem como, de acordo com os ensinamentos sagrados, praticar acções de natureza humanitária e beneficência social, em prol dos necessitados, sem distinção de raça, credo, sexo, ou classe social.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por “Ahlus Sunnah Wal Jama’ah” como os seguidores e cumpridores de tradição de Santificada Profeta Muhammad (SAW). Assim, Noori Masjid aceita sem qualquer excepção o seguinte:
  291. Número ou marcador, página 6: a) O Profeta Muhammad (SAW) como personalidade mais distinta e mais querida após ALLAH (ST), conforme corroborado pelo Sagrado Al-Qur’aan quando diz:
  292. Texto do artigo, página 6: Disse-lhe se vossos pais e vossos filhos, vossos irmãos, vossas esposas, vossa tribo, os bens que tenhais adquirido, o comércio, cuja estagnação temeis, e as casas nas quais residis, são-vos mais queridos do que Allah e o seu Mensageiro [Muhammad (SAW)] bem como a luta pela sua causa, aguardai, até que Deus venha cumprir os seus desígnios. Sabei que ele não ilumina os reprovados. (All-Qr’aan 9:24) e
  293. Texto do artigo, página 6: Diz [Ó Muhammad (SAW)]! Se verdadeiramente amais a Allah (ST), seguei-me e construam a vossa conduta moral e espiritual sob meu modelo; Allah (ST) vos amarás e perdoará as vossas faltas, porque Allah (ST) é igualmente, Misericordiosíssimo.(Al-Qur’aan 3:31)
  294. Número ou marcador, página 7: b) O profeta Muhammad (SAW) como sendo primeira criação de Allah (ST) e a razão da criação do Universo, conforme corroborado pelo Segredo Al-Qur’aan e Hadith quando testemunha o facto referindo que:
  295. Texto do artigo, página 7: Todas as coisas que há nos Céus e na Terra, quer queiram, quer não, estão-lhe submetidas, e a Ele retomarão. (Al-Qur’aan 3:83)
  296. Texto do artigo, página 7: Coadjuvado por: Tal me tem sido ordenado e eu Muhammad
  297. Texto do artigo, página 7: (SAW) sou primeiros dos submetidos [à vontade de Allah (ST)]. (Al-Qur’aan 6:163) e
  298. Texto do artigo, página 7: Primeiro o que Allah (ST) criou foi o meu Noor (Luz) [Noor-é-Muhammad (SAW)]. (Sahi Buhari) e ainda eu provenho do Noor de Allah (ST) e toda criação provém do meu Noor. (Sahi ukhari) e mais ainda
  299. Texto do artigo, página 7: Allah disse no Hadith-e-Qudssi: se não fosse por ti Ó Muhammad (SAW) jamais criaria (Este Universo), o qual criei-te [Ó Muhammad (SAW)] para me fazer conhecer. (Hadith-eQudssi):
  300. Número ou marcador, página 7: c) O Profeta Muhammad (SAW) deve ser:
  301. Número ou marcador, página 7: i) Respeitado e amado em todas criaturas; ii) Obedecido sem hesitações; e iii) Ser lhe absolutamente fiel.
  302. Número ou marcador, página 7: d) Para além de seguir com favor, trata com grande respeito, dignidade e deferência as personalidades mais próximas de Allah (ST) e do Santificado Profeta Muhammad (SAW), nomeadamente: os seus bens guiando sucessores e restantes companheiros e os reconhecidos amigos de Allah (ST) conforme estabelecidos no Sagrado alQur'aan a este respeito:
  303. Texto do artigo, página 7: Atenção! Na verdade aos amigos de Allah (ST) nenhum temor lhe alcançará, nem tão pouco eles estarão em aflicao. (A1-Qur'aan 10:62):
  304. Número ou marcador, página 7: e) As quatro escolas da jurisprudência islâmica, nomeadamente nos imamos: Abu Hanifa, Shaaafi, Malik e Hambali (RA);
  305. Número ou marcador, página 7: f) A celebração como consequência, e sem vacilações;
  306. Número ou marcador, página 7: g) Do Milad-un-Nabi (SAW) com fervor; h)De todas as noites importantes segundo o calendário islâmico: Rajab, Shaban, Ramadan, Muhammad, Rabi-ul-Akhir, etc, sem hesitações e condignamente;
  307. Número ou marcador, página 7: i) Dos Moulides, Cassidas Sahaamis, Fatehas, Khatams de Al-Qur'aan, de Yassin, de Darud-Sharif, realização de Nyaz, etc.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  310. Número ou marcador, página 7: Um) Para a realização do seu fim Noori Masjid propõe-se realizar os seguintes objectivos sem excluir outros que caibam na sua natureza e fim:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Divulgar isslam, desenvolver e promover os valores religiosos, morais, sociais, espirituais e culturais de Noori Masjid com base no estabelecido no artigo anterior;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Promover e manter entre os associados e entre eles e as entidades ou organismos estranhos de outras seitas ou religião, o sentimento da fraternidade, união, paz e harmonia, dentro das normas da civilização, e respeito mútuo;
  313. Número ou marcador, página 7: c) Proteger e auxiliar os pobres e desprotegidos da sorte;
  314. Número ou marcador, página 7: d) Criar e fomentar organismos que impulsionem a educação cívica e moral e a instrução secular e religiosa (campos de desporto, estabelecimento de ensino, bibliotecas, salas de conferências e recreio), montando para isso, instalações condígnas;
  315. Número ou marcador, página 7: e) Montar hospitais e casas de socorro, creches e criar outros meios tendentes a proporcionar um ambiente de protecção e elevação moral.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) No âmbito da sua natureza e objectivos, a Noori Masjid poderá unir-se e ou filiar-se com outra ou outras associações com o objectivo de fortalecer as instituições por si criadas e os fins por si prosseguidos.
  317. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios, membros e filiados
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 7: Sócios
  320. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser sócios da Noori Masjid todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam participar na realização dos seus fins e que como tal sejam admitidos pela direcção da Noori Masjid à excepção dos sócios fundadores, nos termos do artigo sétimo.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) As pessoas singulares só podem ser socios da Noori Masjid, desde que maiores de idade.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) Não podem ser admitidos como sócio aqueles que, embora desejem contribuir para Noori Masjid, ou de facto contribuam, sejam considerados prejudiciais para a mesma direcção.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 7: Categorias dos sócios, membros e filiados
  325. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios da Noori Masjid agrupam-se nas seguintes categorias:
  326. Texto do artigo, página 7: a)Fundadores: são aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da Noori Masjid;
  327. Número ou marcador, página 7: b) De mérito: são os sócios efectivos há mais de dez anos, permanentemente, com as suas obrigações sociais em dia e que tenham contributo moral ou materialmente, de forma significativa para a realização dos objectivos da Noori Masjid;
  328. Número ou marcador, página 7: c) Efectivos: são aqueles que submetem, ao processo de admissão previsto nestes Estatutos e beneficiam dos direitos e ficam sujeitos aos deveres neles consignados, incluindo a contribuição para a Noori Masjid, com a joia inicial e urna quota mensal.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A Noori Masjid terá ainda membros honorários, que podem ser pessoas singulares ou
  330. Texto do artigo, página 7: colectivas, que sendo ou não sécios, tenham contribuído de forma significativa para a realização dos objectivos da Noori Masjid ou que, por qualquer acto ou facto notável, mesmo estranho à Noori Masjid, se tenham destacado e que a Assembleia Geral delibere assim agraciar nos termos do artigo oitavo abaixo.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) A Noori Masjid poderá ter membros filiados que serão as associações nacionais, religiosas e internacionais que prossigam fins e objectivos idênticos ou similares e que desejem filiar-se na Noori Masjid.
  332. Número ou marcador, página 7: Quatro) As qualidades de sócio da Noori Masjid são pessoais e intransmissíveis.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 7: Admissão
  335. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios fundamentais não requerem nenhum processo especial de admissão, beneficiam dos direitos e ficam sujeitos aos deveres consignados nos estatutos.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios efectivos são admitidos pelo Conselho da Direcção por proposta apresentada por cinco sócios, com os deveres sociais em dia, em impresso próprio, assinado pelo candidato.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios de mérito são como tal considerados por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção ou de mais de dez sócios fundadores e ou de mérito, na qual conste a aceitação desse sócio em passar para a categoria de sócio de mérito.
  338. Número ou marcador, página 7: Quatro) A eleição como membro honorário depende de deliberação da Assembleia Geral, por proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou de proposta apresentada por mais dez sócios fundadores e ou de mérito.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 8: Direitos dos sócios
  341. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos de todos os sócios que tenham pagamento das suas quotas em dia e não estejam por outro motivo suspensos:
  342. Número ou marcador, página 8: a) Frequentar, utilizar a sede e dependência da Noori Masjid devendo, porém, respeitar os respectivos regulamentos internos;
  343. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte dos trabalhos da Assembleia Geral usando do seu voto livremente;
  344. Número ou marcador, página 8: c) Eleger os órgãos sociais;
  345. Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos presentes estatutos;
  346. Número ou marcador, página 8: e) Examinar os livros e contas da Noori Masjid nas épocas próprias fixadas por lei ou pela direcção;
  347. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar à direcção, por escrito, quando o queira o seu pedido de admissão;
  348. Número ou marcador, página 8: g) Gozar de todos os beneficios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o Regulamento Geral Interno;
  349. Número ou marcador, página 8: h) Ser isento do pagamento de quota quando se prove não ter posses para pagar, por deliberação da direcção;
  350. Número ou marcador, página 8: i) Submeter a direcção e à Assembleia Geral propostas sobre o que entenda por conveniente aos fins de interesse da Noori Masjid;
  351. Número ou marcador, página 8: j) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento, por escrito sobre assuntos de interesse da Noori Masjid;
  352. Número ou marcador, página 8: k) Recorrer para a Assembleia Geral das resoluções da direcção, que julgue prejudicar aos seus direitos ou aos interesses da Noori Masjid;
  353. Número ou marcador, página 8: l) Reclamar perante a direcção e desta para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
  354. Número ou marcador, página 8: m) Participar activamente na vida da Noori Masjid.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios fundadores e os sócios de mérito tem, ainda, o direito exclusivo de serem eleitos para os órgãos sociais, bem como apresentar propostas para eleição de sócios de mérito e membros honorários.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 8: Deveres dos sócios
  358. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos sócios:
  359. Número ou marcador, página 8: a) Concorrer para o progresso moral e matéria da Noori Masjid;
  360. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir os presentes estatutos, os regulamentos aprovados e as deliberações dos órgãos sociais;
  361. Número ou marcador, página 8: c) Participar em todas as reuniões para que sejam convocados;
  362. Número ou marcador, página 8: d) Prestar aos órgãos competentes as informações que lhes sejam solicitadas respeitantes às actividades da Noori Masjid;
  363. Número ou marcador, página 8: e) Aceitar, salvo justificação que seja admitida, e cargos e funções para que seja eleito;
  364. Número ou marcador, página 8: f) Pagar pontualmente as quotas fixadas em Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários não têm qualquer dever para com a Noori Masjid, podendo, no entanto, ser-lhes retirada a honra de membro honorário, no caso de constatar que a sua conduta actividade ou comportamento social ofende os princípios morais porque se rege a Noori Masjid.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: Exclusão de sócio
  368. Número ou marcador, página 8: Um) Perder a qualidade de sócio, por exclusão, os sócios que:
  369. Número ou marcador, página 8: a) Derem mostras de hostilidade ou pratiquem actos que afectem o bom nome ou acarretem prejuízos à Noori Masjid;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Ofendam o prestígio da Noori Masjid ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício da actividade da mesma;
  371. Número ou marcador, página 8: c) Pela actividade que desenvolve, ou pelo seu comportamento ou conduta social, se constate que contrariam, os princípios ou os objectivos gerais do Noori Masjid;
  372. Número ou marcador, página 8: d) Não cumpram os deveres sociais;
  373. Número ou marcador, página 8: e) Os que estado obrigando a isso obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificados deixem aceite pela direcção;
  374. Número ou marcador, página 8: f) Os que estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior de três meses.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta da direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer sócio, fixado no regulamento geral Interno o processo a seguir para tomada de tal, bem como as condições de readmissão.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) A direcção poderá suspender os sócios que estejam nas condições referidas nas alíneas do número um do presente artigo até à sessão seguinte da Assembleia Geral, afim de que esta delibere sobre a sua exclusão ou não do sócio.
  377. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos fundos da Noori Masjid
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: Fundos
  380. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Noori Masjid:
  381. Número ou marcador, página 8: a) O produto das jóias cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
  382. Número ou marcador, página 8: b) As contribuições, subsídios donativos ou qualquer outra subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  383. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  384. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviços e da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da administração da Noori Masjid.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: Quotas e jóias
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A jóia e a quota dos sócios são fixados anualmente pela Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A jóia é paga uma única vez no acto da admissão como sócio efectivo da Noori Masjid.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
  390. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral fixaram as modalidades e formas de pagamento das quotas.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  394. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os poderes na Noori Masjid residem na Assembleia Geral, a qual será constituída por todos os sócios, gozo dos seus direitos associativos, definidos nos moldes destes estatutos, devendo reunir anualmente durante o primeiro trimestre, para apreciação do relatório e contas da gerência da direcção e, em cada quinquénio, para fim especial de se proceder à dos corpos gerentes.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a direcção resolva convocá-la ou, quando um número de sócios não inferior a mais da metade do número total de sócios com as suas obrigações associativas em de requerer a convocação, em carta assinada por eles, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) Fica expressamente vedado aos membros dos órgãos sociais da Noori Masjid o exercício de urgis em outras instituições congéneres (religiosas). Podendo, no entanto, candidatarem-se corno simples membros ou filiados.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da direcção ou quem o substitua, por meio de anúncios publicado no jornal Diário de Moçambique, mais lido da Beira ou Maputo, com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  400. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de convocatória solicitada por mais da metade dos associados, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, a reunião deverá ser convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
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