III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2022

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Número ou marcador · p. 9 Três) A convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos sócios, e em seguida, convocação a realizar meia hora depois da primeira, com qualquer número de sócio presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija de outra forma.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos sócios presentes assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios poderão representar outros sócios, mas só um, e fazer-se representar por outros sócios nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até à hora indicada para a respectiva reunião constando da mesma, os nomes dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros da sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e as contas da Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Discutir e votar o programa de actividade e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 9 d) Fixar a importância e modalidades e formas de pagamento das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar as distinções e a serem outorgadas pela Noori Masjid, bem como os respectivos regulamentos de outorga;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar ou alterar regulamentos internos, seja por sua iniciativa, seja por proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis bem como a contratação de empréstimos, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a filiação da Noori Masjid em associações ou organizações internacionais ou regionais a aceitar a filiação de outras, bem como a união ou
Texto do artigo · p. 9 a fusão com outras, desde que, em todos os casos, prossigam fins e objectivas idênticos, similares ou complementares;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação social no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 j) Fixar as remunerações, quando se delibere que sejam atribuídas e as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais, bem como concessão de determinados privilégios especiais aos mesmos membros;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre a eleição de sócios de mérito e de membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 9 m) Apreciar os recursos e reclamações que lhe sejam submetidos por sócios no gozo dos seus direitos associativos;
Número ou marcador · p. 9 n) Votar alterações aos estatutos e deliberar sobre a extensão e liquidação da Noori Masjid, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 o) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral para um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente na direcção das sessões da Assembleia Geral e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presidentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número dos sócios presentes e, cumulativamente, o voto favorável da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sobre a extinção da Noori Masjid, bem como sobre a fusão com outras associações ou organizações, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios e, cumulativamente, o voto favorável da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos, requerem o voto favorável da maioria dos sócios presentes e, cumulativamente, da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, tornadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórias para todos os seus sócios, mesmo os ausentes e incapazes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção é composta por sete membros, sendo um presidente, um secretário geral, um tesoureiro e quatro vogais, podendo, no entanto, esta composição poderá ser alterada depois de pelo menos um ano de mandato caso o presidente manifeste tal interesse junto da Assembleia Geral e desde que o número total dos membros da direcção seja ímpar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção é eleita em Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo candidatar-se a ser eleitos para a direcção, os sócios fundadores e os sócios de mérito em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros da direcção cessante poderão ser reeleitos uma ou mais vezes, mas é-lhes facultado o direito de escusa, se alegarem motivos poderosos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Eleita a nova direcção, a esta serão entregues, pela anterior, todos os bens valores da Noori Masjid, bem como os livros de escrituração e de actas e todos os bens confiados à sua guarda, mediante testemunho do Conselho Fiscal, assistindo à nova direcção o direito de exigir todos os esclarecimentos de que carecer para o bom e caber desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O presidente da direcção poderá decidir pela suspensão imediata do (s) membro (s) da direcção que não cumprir(em) com as suas responsabilidade(s) ou pela cooptação de novos membros, decisões estas que deverão ser rectificadas na Assembleia Geral imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à direcção gerir e administrar a Noori Masjid, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 10 necessários à prossecução dos seus objectivos, cabendo-lhe a representação da Noori Masjid em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No âmbito das suas atribuições, compete à direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar cumprimento às disposições, estatuárias e aos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e faze-los cumprir;
Número ou marcador · p. 10 b) Negociar e celebrar acordos de colaboração com organizações, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor à Assembleia Geral a filiação da Noori Masjid noutras associações de âmbito nacional, regional ou internacional e com fins consentâneos, bem como propor a aceitação de filiação de outras organizações na Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização de projectos e a forma de pagamento de contravalores, quando isso haja lugar;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de qualquer outra forma de representação social no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou anulação de disposições estatuárias que se reconheça serem úteis ou nocivas, respectivamente aos interesses da Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre o saldo do balanço, distribuindo-o pelos fundos próprios disponíveis para aplicação, decidindo sobre o destino a dar a estes últimos;
Número ou marcador · p. 10 h) Organizar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas anuais da sua gerência e propor o programa de actividades e. orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 i) Proceder à administração financeira e económica da Noori Masjid promovendo todos os meios de angariar receitas e, emproando, para isso, os fundos que sejam precisos, tudo de acordo com os princípios islâmicos;
Número ou marcador · p. 10 j) Desprender as importâncias que sejam necessárias ao bom exercício do mandato que lhe é conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Noori Masjid, no âmbito dos limites estabelecidos pelos presentes estatutos e 'dos fixados pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 k)Assinar cheques ou outros documentos, para o levantamento ou recebimento de dinheiro da Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 10 l) Propor à Assembleia Geral a aquisição e alienação de bens imóveis bem como a contracção de empréstimos que considere necessários aos fins e objectivos prosseguidos pela Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 10 m) Arrendar e ceder para exploração dos bens imóveis, assinando todos os documentos necessários, salvaguardando-se, no entanto, que o pedido de arrendamento e ou de cedência não exceda a data do fim do mandato da direcção vigente;
Número ou marcador · p. 10 n) Proceder à beneficiação, reabilitação ou reconstrução ou legalização de quaisquer bens imóveis, propriedades rústicas ou urbanas, assinando todos os documentos necessários e podendo dispor dos fundos da Noori Masjid para este efeito; o)Cobrar quotas, joias e receber donativos e outras receitas da Noori Masjid;
Número ou marcador · p. 10 p) Admitir sócios feitos e propor à Assembleia Geral a eleição de sócios de mérito e membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 q) Suspender os sócios dos seus direitos associativos e propor a sua exclusão, no caso de assim o entender a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 r) Estruturar e dirigir os serviços internos da Noori Masjid realizando a gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 s) Eleger, entre os sócios, aquele que por suas qualidades e virtudes se distinguir para o desempenho dos cargos associativos, internamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral, por força de impedimento de qualquer membro da direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção reúne pelo menos uma vez por sem a fim de resolver os assuntos pendentes e estudar e encaminhar outros que sejam nessa altura proposta por qualquer dos seus membros, que previamente deverão tê-lo apresentado, por escrito ao secretário geral, para deles tomar conhecimento e informar, também, por escrito o que entender.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção será convocada pelo secretário geral, devendo, porém, a convocação ser sempre visada pelo presidente, podendo extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na primeira de cada direcção eleita, serão distribuídas entre os vogais as funções a desempenhar por cada um e será estabelecido o calendário de reuniões.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Das reuniões da direcção será a respectiva acta que deverá ser assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Deliberação da direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção só pode reunir a deliberar estando presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da direcção são tomadas por escrito maioria de votos dos membros presentes, e em caso de empate, o presidente gozando de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) deliberações tomadas pela direcção só serão válidas e efectivas após a sua homologação presidente da direcção ou pelo membro da direcção que o substituir, em caso da sua ausência impedimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigação da Noori Masjid
Texto do artigo · p. 10 A Noori Masjid fica legalmente obrigada mediante a assinatura de dois membros da direcção, devendo uma delas ser do respectivo presidente ou do membro da direcção que o substitua na sua ausência ou impedimento, podendo ainda a direcção delegar no seu presidente poderes de gestão e administração corrente, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é composto por três sócios, por cinco anos em Assembleia Geral, sendo um o presidente, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, os sócios fundadores ou de mérito em pleno gozo dos seus direitos associativos, cuja formação ou experiência profissional por um ano na área de gestão económica ou direito.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne quando achar conveniente, mas pelo menos duas vezes por ano e sempre que a direcção o solicite.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da direcção por solicitação deste ou quando o entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar os actos financeiros da direcção e a sua actividade administrativa, verificar o respeito ao estatuto e a lei em especial;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar a escrita da Noori Masjid sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a apresentar pela direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Pedir a convocação da Assembleia Geral ou da direcção, em sessão extraordinária, quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Extinção
Texto do artigo · p. 11 A Noori Masjid só poderá dissolver-se por absoluta impossibilidade de cumprir os fins para que é criada, reconhecida pelas Autoridades Públicas ou em Assembleia Geral extraordinária, reunida exclusivamente para este efeito ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Liquidação
Texto do artigo · p. 11 Deliberada a extinção, proceder-se-á a liquidação nos termos da lei, devendo os órgãos da Noori Masjid manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatório final da direcção e dos liquidatários nomeados, caso não coincidam com os membros da direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da disposição final
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Ano social
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil. Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Pfunane Maxaca
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das discrições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Pfunane Maxaca que significa em português ajuda a família é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Ámbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Pfunane Maxaca é de âmbito nacional, sede na cidade de Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 10, casa n.º 759, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Sao objectivos;
Número ou marcador · p. 11 a) Criar um fundo de auxílio social para os membros, suas famílias e ajudar aos necessitados;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir para o bem estar dos membros, suas famílias e famílias carentes e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Disseminar a importância da formação escolar nas comunidades;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover palestras sobre o combate e prevenção a deliquência juvenil, HIV/SIDA e doenças endémicas nas escolas e comunidades;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar a educação financeira através de poupança nas famiíias desfavorecidas; e
Número ou marcador · p. 11 f) Impulsionar acções que visam a proteção do meio ambiente e melhoramento do saneamento do meio no seio das comunidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da Associação Pfunane Maxaca todos aqueles que partilham dos seus objectivos, que deles queiram usufluir ou colaborar na prossecução dos mesmos, e que venham a ser admitidos na associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores, aqueles que ortorgaram a escritura de constituição da associação, aqueles que estiveram presentes na primeira Assembleia Geral a realizar-se apos a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São membros efectivos quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pelo Conselho de Direcção ou indivíduos que contribuem para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) São membros beneméritos as entidades e pesssoas individuais que, contribuindo materialmente uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) São membros honorários, figuras públicas e de destaque nas diversas áreas sócioculturais que partilham os mesmos fins da associação e que sejam admitidos por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aqualidade de membro da associação perde se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelo pedido escrito de admissão do proprio membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelo falecimentodo membro; e
Número ou marcador · p. 11 c) Pela expulsao do membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito e com uma antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base no presente estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os beneméritos e honorários podem apenas assistir e participar das assembleias gerais, nao usufruindo do direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar pontualmente as quotas previstas;
Número ou marcador · p. 11 c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para quem forem eleitos,ou as tarefas que se candidatem ou sejam protestos a cumprir, desde que aceitem;e
Número ou marcador · p. 11 d) Praticar actos que nao poem em causa os fins ou o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A associação compreende os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral ;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgaos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo nos órgaos sociais simultaneamente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgao máximo deliberativo e é composta por todos os membros com gozo de plenos direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas; c)Deliberar sobre alterações propostas ao estatuto, e sobre a extinção, sinsão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar a adesão á uniões, federações ou confederações; e)Deliberar sobre a admissão de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 12 f) Fixar e rever os montantes das quotas a pagar pelos membros, depois de ouvido o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 g) Fixar e rever a joia de admissão, depois de ouvido o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 i) Emitir as recomendações que julgar convenientes e de interesse para a associação; e
Número ou marcador · p. 12 j) Eleger a comissão linquidatária, em caso de extinção da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente;
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presideir as sessões da Assemleia Geral, e
Número ou marcador · p. 12 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário;
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral; b)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral, e
Número ou marcador · p. 12 c) Executar todas as tarefas que lhe sao inerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral considera se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações sao tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração do estatuto requerem o voto favoravel de três quartos 3/4 do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral ordinária realiza se anualmente até ao dia 31/03 de cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante a solicitação feita a este pelo Conselho de Direcção,Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros com indicação precisa do local, data, hora e aagenda da reunião, mediante publicação no jornal de maior circulação do país ou outros meios disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composicao)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é órgao colegial de execução, gestão e administração corrente da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir a lei e o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar execução as deliberacções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Organizar e contratar os serviços de pessoas para a gestão corrente das actividades da associação e para a prossecução dos seus fins; g)Adquirir serviços inerentes organização de actividades conpreendidas no objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Gerir e assegurar a manutenção dos espaços a sua guarda; e
Número ou marcador · p. 12 i) Proceder a alteraçes e revisões orçamentais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente;
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar o expediente e documentos bancários; e
Número ou marcador · p. 12 c) Representar a associação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, c sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZNOVE
Texto do artigo · p. 12 (Forúm)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações do Conselho de Direcção sao tomadas por maioria de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é um órgao responsável pelo controlo e fiscalização de todas as actividades da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar a administração da associação e os respectivos actos e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual, fazendo constar do ser parecer informações complementares, que julguem necessárias ou úteis a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Opinar sobre as propostas do Conselho da Direcção sobmetida a Assembleia Geral e verificar a comformidade dos documentos que lhes servem de suporte;
Número ou marcador · p. 13 d) Assegurar que a associação prossiga os objectivos preconizados nos estatutos e na legislacao aplicável; e)Emitir pareceres sobre as propostas dos relatórios de contas e de gestão do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar o relatorio das actividades de fiscalização realizadas;
Número ou marcador · p. 13 h) Solicitar sempre que necessário reunios para o acompanhamento as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente convocar e presider as reunioes dos órgãos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos vogais assessorar ao presidente, elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reúni-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Forúm deliberativo)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 São fundos da associação;
Número ou marcador · p. 13 a) As contribuições dos membros fundadores para o património social;
Número ou marcador · p. 13 b) As jóias e quotas devidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) O produto da alienação de seus bens próprios;
Número ou marcador · p. 13 d) Acomparticipação dos seus membros nas acções que drectamente lhes respeitam;
Número ou marcador · p. 13 e) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e compartições de outras entidades;
Número ou marcador · p. 13 f) Quais quer receitas que não sejam ilícitas; e g)Venda de diversos artigos informativos relativos a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Costitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Extinções)
Texto do artigo · p. 13 Extinção da associação Pfunane Maxaca so pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para esse efeito, pelo seu presidente de mesa em consonáncia com o Conselho de Direcção e
Texto do artigo · p. 13 o Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A liquidação da associação em caso de dissolução compete à comissão nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos com omissos no presente estatuto regem-se pelo Regulamento internos e pela legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 ( Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 13 A.I.M, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 13 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 13 o n.º 101684369, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada A.I.M, ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adriano Issufo Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual província de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 031301507341B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, 1 de Setembro de 2021, residente no bairro central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade A.I.M, Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua principal distrito de Mogincual, vila sede.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 13 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 c) Instalações;
Número ou marcador · p. 13 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Issufo Momade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Adriano Issufo Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Adriano Issufo Momade ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 19 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Aayza Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aayza Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101668754, em que Hasanali Bhikabhai Lalani, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Aayza Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida /rua Base Stinga – bairro dos Pioneiros rés-do-chão, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de cereais alimentares;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de produtos de cosméticos;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: Uma quota correspondente a per-centagem de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único Hasanali Bhikabhai Lalani.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da firma
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Hasanali Bhikabhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Abraham Investmentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folha setenta e oito a folhas oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, Maria Luísa Poroença Timba, detentora de uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo
Texto do artigo · p. 14 uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor do senhor Izildo Roque Rangel Ferreira, e outra no valor nominal de trinta mil meticais, a favor do senhor Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, que entram para a sociedade como novos sócios, o sócio Herminio Arlindo Nhambirre, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, a sócia Isabel Lourenço Uate Matsinhe, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, e por sua vez o senhor Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, unifica as suas quotas de trinta mil meticais, de dez mil meticais e outra de dez mil meticais, por fazendo cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Os sócios Maria Luísa Poroença Timba, Hermínio Arlindo Nhambirre, e Isabel Lourenço Uate Matsinhe, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência da divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social ficam alterados os artigos terceiro, e quarto, dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social a participação no capital social de outras sociedades, nomeadamente nas aéreas de petróleo e gás, bem como exploração de minas, recursos mineiras e outros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izildo Roque Rangel Ferreira; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 14 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Agro-Químico e Fumigações, E.I
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a folhas cento e oitenta e seis do livro B traço quatro, sob o número oitocentos e setenta E nove, de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, se acha matriculada nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais, como comerciante em nome individual, Gil Juliasse, casado natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro dois, cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 15 Mais certifico, que exerce actividade de prestação de serviços nas áreas de ornamentação, limpeza e outras actividades de saúde humana (fumigações), constante no regulamento do licenciamento de actividade comercial, tendo iniciado a sua actividade comercial em onze de Março de dois mil e catorze, com estabelecimento comercial sito no bairro dois, cidade de Chimoio, que usa a denominação Agro-Químico e Fumigações, E.I.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 1014437787, a entidade legal supra, constituída por: Edmundo José Augusto Relógio, de nacionalidade moçambicana, residante na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101043052Q, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tema a sua sede no bairro Balane 1, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de materiais de escritório em geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de materiais escolares no geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de louca e cutelocia;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de reprografia no geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) Distribuição de materiais em departamentos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 15 i) Venda de materiais de desporto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de cem mil meticais, 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis correspondente a uma quota de cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Edemundo José Augusto Relógio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas é livre do sócio, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência tem o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e gerência da sociedade e uma representação, em juízo e fora dele, activa e passiva pertencem ao sócio Edemundo José Augusto Relógio, que desde já fica nomeado gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todo actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quotas se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso estatuto, será regido pelas disposições de legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 8 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito para efeito de publicação, da sociedade Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101663221, Loudovico Mamudo Chale Cândido, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Muzuane na cidade de Nacala Porto, e constituída uma sociedade unipessoal, limitada a qual se rege dos artigos 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e adopta a denominação Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  2. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos sócios, e em seguida, convocação a realizar meia hora depois da primeira, com qualquer número de sócio presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija de outra forma.
  3. Número ou marcador, página 9: Cinco) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos sócios presentes assim o deliberar.
  4. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão representar outros sócios, mas só um, e fazer-se representar por outros sócios nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até à hora indicada para a respectiva reunião constando da mesma, os nomes dos membros.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  7. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e as contas da Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Discutir e votar o programa de actividade e o orçamento anual;
  11. Número ou marcador, página 9: d) Fixar a importância e modalidades e formas de pagamento das jóias e das quotas;
  12. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar as distinções e a serem outorgadas pela Noori Masjid, bem como os respectivos regulamentos de outorga;
  13. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar ou alterar regulamentos internos, seja por sua iniciativa, seja por proposta da direcção;
  14. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis bem como a contratação de empréstimos, nos termos da lei;
  15. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a filiação da Noori Masjid em associações ou organizações internacionais ou regionais a aceitar a filiação de outras, bem como a união ou
  16. Texto do artigo, página 9: a fusão com outras, desde que, em todos os casos, prossigam fins e objectivas idênticos, similares ou complementares;
  17. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação social no estrangeiro;
  18. Número ou marcador, página 9: j) Fixar as remunerações, quando se delibere que sejam atribuídas e as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais, bem como concessão de determinados privilégios especiais aos mesmos membros;
  19. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre a eleição de sócios de mérito e de membros honorários;
  20. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a exclusão de sócios;
  21. Número ou marcador, página 9: m) Apreciar os recursos e reclamações que lhe sejam submetidos por sócios no gozo dos seus direitos associativos;
  22. Número ou marcador, página 9: n) Votar alterações aos estatutos e deliberar sobre a extensão e liquidação da Noori Masjid, nos termos da lei;
  23. Número ou marcador, página 9: o) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral para um período de cinco anos.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente na direcção das sessões da Assembleia Geral e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Deliberação da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presidentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria mais qualificada.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número dos sócios presentes e, cumulativamente, o voto favorável da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito presentes.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre a extinção da Noori Masjid, bem como sobre a fusão com outras associações ou organizações, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios e, cumulativamente, o voto favorável da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos, requerem o voto favorável da maioria dos sócios presentes e, cumulativamente, da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito presentes.
  41. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, tornadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórias para todos os seus sócios, mesmo os ausentes e incapazes.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Direcção
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é composta por sete membros, sendo um presidente, um secretário geral, um tesoureiro e quatro vogais, podendo, no entanto, esta composição poderá ser alterada depois de pelo menos um ano de mandato caso o presidente manifeste tal interesse junto da Assembleia Geral e desde que o número total dos membros da direcção seja ímpar.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção é eleita em Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo candidatar-se a ser eleitos para a direcção, os sócios fundadores e os sócios de mérito em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da direcção cessante poderão ser reeleitos uma ou mais vezes, mas é-lhes facultado o direito de escusa, se alegarem motivos poderosos.
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) Eleita a nova direcção, a esta serão entregues, pela anterior, todos os bens valores da Noori Masjid, bem como os livros de escrituração e de actas e todos os bens confiados à sua guarda, mediante testemunho do Conselho Fiscal, assistindo à nova direcção o direito de exigir todos os esclarecimentos de que carecer para o bom e caber desempenho das suas funções.
  48. Número ou marcador, página 9: Cinco) O presidente da direcção poderá decidir pela suspensão imediata do (s) membro (s) da direcção que não cumprir(em) com as suas responsabilidade(s) ou pela cooptação de novos membros, decisões estas que deverão ser rectificadas na Assembleia Geral imediatamente seguinte.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  50. Texto do artigo, página 9: Competência
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à direcção gerir e administrar a Noori Masjid, praticando todos os actos
  52. Texto do artigo, página 10: necessários à prossecução dos seus objectivos, cabendo-lhe a representação da Noori Masjid em juízo e fora dele.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) No âmbito das suas atribuições, compete à direcção:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Dar cumprimento às disposições, estatuárias e aos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e faze-los cumprir;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Negociar e celebrar acordos de colaboração com organizações, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Propor à Assembleia Geral a filiação da Noori Masjid noutras associações de âmbito nacional, regional ou internacional e com fins consentâneos, bem como propor a aceitação de filiação de outras organizações na Noori Masjid;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização de projectos e a forma de pagamento de contravalores, quando isso haja lugar;
  58. Número ou marcador, página 10: e) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de qualquer outra forma de representação social no estrangeiro;
  59. Número ou marcador, página 10: f) Propor à Assembleia Geral a aprovação ou anulação de disposições estatuárias que se reconheça serem úteis ou nocivas, respectivamente aos interesses da Noori Masjid;
  60. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre o saldo do balanço, distribuindo-o pelos fundos próprios disponíveis para aplicação, decidindo sobre o destino a dar a estes últimos;
  61. Número ou marcador, página 10: h) Organizar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas anuais da sua gerência e propor o programa de actividades e. orçamento para o ano seguinte;
  62. Número ou marcador, página 10: i) Proceder à administração financeira e económica da Noori Masjid promovendo todos os meios de angariar receitas e, emproando, para isso, os fundos que sejam precisos, tudo de acordo com os princípios islâmicos;
  63. Número ou marcador, página 10: j) Desprender as importâncias que sejam necessárias ao bom exercício do mandato que lhe é conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Noori Masjid, no âmbito dos limites estabelecidos pelos presentes estatutos e 'dos fixados pela Assembleia Geral;
  64. Texto do artigo, página 10: k)Assinar cheques ou outros documentos, para o levantamento ou recebimento de dinheiro da Noori Masjid;
  65. Número ou marcador, página 10: l) Propor à Assembleia Geral a aquisição e alienação de bens imóveis bem como a contracção de empréstimos que considere necessários aos fins e objectivos prosseguidos pela Noori Masjid;
  66. Número ou marcador, página 10: m) Arrendar e ceder para exploração dos bens imóveis, assinando todos os documentos necessários, salvaguardando-se, no entanto, que o pedido de arrendamento e ou de cedência não exceda a data do fim do mandato da direcção vigente;
  67. Número ou marcador, página 10: n) Proceder à beneficiação, reabilitação ou reconstrução ou legalização de quaisquer bens imóveis, propriedades rústicas ou urbanas, assinando todos os documentos necessários e podendo dispor dos fundos da Noori Masjid para este efeito; o)Cobrar quotas, joias e receber donativos e outras receitas da Noori Masjid;
  68. Número ou marcador, página 10: p) Admitir sócios feitos e propor à Assembleia Geral a eleição de sócios de mérito e membros honorários;
  69. Número ou marcador, página 10: q) Suspender os sócios dos seus direitos associativos e propor a sua exclusão, no caso de assim o entender a Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 10: r) Estruturar e dirigir os serviços internos da Noori Masjid realizando a gestão dos recursos humanos;
  71. Número ou marcador, página 10: s) Eleger, entre os sócios, aquele que por suas qualidades e virtudes se distinguir para o desempenho dos cargos associativos, internamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral, por força de impedimento de qualquer membro da direcção.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da direcção
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção reúne pelo menos uma vez por sem a fim de resolver os assuntos pendentes e estudar e encaminhar outros que sejam nessa altura proposta por qualquer dos seus membros, que previamente deverão tê-lo apresentado, por escrito ao secretário geral, para deles tomar conhecimento e informar, também, por escrito o que entender.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção será convocada pelo secretário geral, devendo, porém, a convocação ser sempre visada pelo presidente, podendo extraordinariamente sempre que seja necessário.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) Na primeira de cada direcção eleita, serão distribuídas entre os vogais as funções a desempenhar por cada um e será estabelecido o calendário de reuniões.
  77. Número ou marcador, página 10: Quatro) Das reuniões da direcção será a respectiva acta que deverá ser assinada por todos os membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: Deliberação da direcção
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção só pode reunir a deliberar estando presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por escrito maioria de votos dos membros presentes, e em caso de empate, o presidente gozando de voto de qualidade.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) deliberações tomadas pela direcção só serão válidas e efectivas após a sua homologação presidente da direcção ou pelo membro da direcção que o substituir, em caso da sua ausência impedimento.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigação da Noori Masjid
  85. Texto do artigo, página 10: A Noori Masjid fica legalmente obrigada mediante a assinatura de dois membros da direcção, devendo uma delas ser do respectivo presidente ou do membro da direcção que o substitua na sua ausência ou impedimento, podendo ainda a direcção delegar no seu presidente poderes de gestão e administração corrente, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  88. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por três sócios, por cinco anos em Assembleia Geral, sendo um o presidente, com voto de qualidade.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, os sócios fundadores ou de mérito em pleno gozo dos seus direitos associativos, cuja formação ou experiência profissional por um ano na área de gestão económica ou direito.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne quando achar conveniente, mas pelo menos duas vezes por ano e sempre que a direcção o solicite.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da direcção por solicitação deste ou quando o entenda conveniente.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  94. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar os actos financeiros da direcção e a sua actividade administrativa, verificar o respeito ao estatuto e a lei em especial;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Examinar a escrita da Noori Masjid sempre que o entenda conveniente;
  97. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas a apresentar pela direcção à Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 11: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral ou da direcção, em sessão extraordinária, quando julgue necessário.
  99. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 11: Extinção
  102. Texto do artigo, página 11: A Noori Masjid só poderá dissolver-se por absoluta impossibilidade de cumprir os fins para que é criada, reconhecida pelas Autoridades Públicas ou em Assembleia Geral extraordinária, reunida exclusivamente para este efeito ou por decisão judicial.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 11: Liquidação
  105. Texto do artigo, página 11: Deliberada a extinção, proceder-se-á a liquidação nos termos da lei, devendo os órgãos da Noori Masjid manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatório final da direcção e dos liquidatários nomeados, caso não coincidam com os membros da direcção.
  106. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da disposição final
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 11: Ano social
  109. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil. Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  110. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 11: Associação Pfunane Maxaca
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das discrições gerais
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  114. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  115. Texto do artigo, página 11: A Associação Pfunane Maxaca que significa em português ajuda a família é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  117. Texto do artigo, página 11: (Ámbito, sede e duração)
  118. Texto do artigo, página 11: A Associação Pfunane Maxaca é de âmbito nacional, sede na cidade de Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 10, casa n.º 759, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, e constituída por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  120. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  121. Texto do artigo, página 11: Sao objectivos;
  122. Número ou marcador, página 11: a) Criar um fundo de auxílio social para os membros, suas famílias e ajudar aos necessitados;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para o bem estar dos membros, suas famílias e famílias carentes e vulneráveis;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Disseminar a importância da formação escolar nas comunidades;
  125. Número ou marcador, página 11: d) Promover palestras sobre o combate e prevenção a deliquência juvenil, HIV/SIDA e doenças endémicas nas escolas e comunidades;
  126. Número ou marcador, página 11: e) Realizar a educação financeira através de poupança nas famiíias desfavorecidas; e
  127. Número ou marcador, página 11: f) Impulsionar acções que visam a proteção do meio ambiente e melhoramento do saneamento do meio no seio das comunidades.
  128. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  130. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  131. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação Pfunane Maxaca todos aqueles que partilham dos seus objectivos, que deles queiram usufluir ou colaborar na prossecução dos mesmos, e que venham a ser admitidos na associação.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  133. Texto do artigo, página 11: (Categorias dos membros)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores, aqueles que ortorgaram a escritura de constituição da associação, aqueles que estiveram presentes na primeira Assembleia Geral a realizar-se apos a constituição da associação.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) São membros efectivos quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pelo Conselho de Direcção ou indivíduos que contribuem para o funcionamento da associação.
  136. Número ou marcador, página 11: Três) São membros beneméritos as entidades e pesssoas individuais que, contribuindo materialmente uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
  137. Número ou marcador, página 11: Quatro) São membros honorários, figuras públicas e de destaque nas diversas áreas sócioculturais que partilham os mesmos fins da associação e que sejam admitidos por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  139. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) Aqualidade de membro da associação perde se:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Pelo pedido escrito de admissão do proprio membro;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Pelo falecimentodo membro; e
  143. Número ou marcador, página 11: c) Pela expulsao do membro.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  146. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Examinar livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito e com uma antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base no presente estatutos;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
  151. Número ou marcador, página 11: d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos e deliberações da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Os beneméritos e honorários podem apenas assistir e participar das assembleias gerais, nao usufruindo do direito de voto.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  154. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  155. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros;
  156. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas assembleias gerais da associação;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Pagar pontualmente as quotas previstas;
  158. Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para quem forem eleitos,ou as tarefas que se candidatem ou sejam protestos a cumprir, desde que aceitem;e
  159. Número ou marcador, página 11: d) Praticar actos que nao poem em causa os fins ou o bom nome da associação.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  162. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  163. Texto do artigo, página 11: A associação compreende os seguintes órgãos sociais:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral ;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  166. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  168. Texto do artigo, página 12: (Mandato e incompatibilidade)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgaos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo nos órgaos sociais simultaneamente.
  171. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  173. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  174. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgao máximo deliberativo e é composta por todos os membros com gozo de plenos direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  176. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  177. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembelia Geral;
  178. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o funcionamento da associação;
  179. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas; c)Deliberar sobre alterações propostas ao estatuto, e sobre a extinção, sinsão ou fusão da associação;
  180. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar a adesão á uniões, federações ou confederações; e)Deliberar sobre a admissão de membros beneméritos e honorários;
  181. Número ou marcador, página 12: f) Fixar e rever os montantes das quotas a pagar pelos membros, depois de ouvido o Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 12: g) Fixar e rever a joia de admissão, depois de ouvido o Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  184. Número ou marcador, página 12: i) Emitir as recomendações que julgar convenientes e de interesse para a associação; e
  185. Número ou marcador, página 12: j) Eleger a comissão linquidatária, em caso de extinção da associação.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  187. Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente;
  189. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presideir as sessões da Assemleia Geral, e
  190. Número ou marcador, página 12: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário;
  193. Número ou marcador, página 12: a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral; b)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral, e
  194. Número ou marcador, página 12: c) Executar todas as tarefas que lhe sao inerentes.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  196. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral considera se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações sao tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração do estatuto requerem o voto favoravel de três quartos 3/4 do número dos membros presentes.
  200. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  201. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral ordinária realiza se anualmente até ao dia 31/03 de cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante a solicitação feita a este pelo Conselho de Direcção,Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros com indicação precisa do local, data, hora e aagenda da reunião, mediante publicação no jornal de maior circulação do país ou outros meios disponíveis.
  202. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  204. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composicao)
  205. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é órgao colegial de execução, gestão e administração corrente da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  207. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  208. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção;
  209. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir a lei e o presente estatuto;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Dar execução as deliberacções e recomendações da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar a Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar a Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 12: f) Organizar e contratar os serviços de pessoas para a gestão corrente das actividades da associação e para a prossecução dos seus fins; g)Adquirir serviços inerentes organização de actividades conpreendidas no objecto social da associação;
  215. Número ou marcador, página 12: h) Gerir e assegurar a manutenção dos espaços a sua guarda; e
  216. Número ou marcador, página 12: i) Proceder a alteraçes e revisões orçamentais.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  218. Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente;
  220. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Assinar o expediente e documentos bancários; e
  222. Número ou marcador, página 12: c) Representar a associação em juízo e fora dela.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  226. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  227. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, c sempre que necessário.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZNOVE
  229. Texto do artigo, página 12: (Forúm)
  230. Texto do artigo, página 12: As deliberações do Conselho de Direcção sao tomadas por maioria de votos dos seus membros.
  231. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  233. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  234. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgao responsável pelo controlo e fiscalização de todas as actividades da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  236. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  237. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal;
  238. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a administração da associação e os respectivos actos e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  239. Número ou marcador, página 13: b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual, fazendo constar do ser parecer informações complementares, que julguem necessárias ou úteis a deliberação da Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 13: c) Opinar sobre as propostas do Conselho da Direcção sobmetida a Assembleia Geral e verificar a comformidade dos documentos que lhes servem de suporte;
  241. Número ou marcador, página 13: d) Assegurar que a associação prossiga os objectivos preconizados nos estatutos e na legislacao aplicável; e)Emitir pareceres sobre as propostas dos relatórios de contas e de gestão do Conselho de Direcção;
  242. Número ou marcador, página 13: f) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Direcção;
  243. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o relatorio das actividades de fiscalização realizadas;
  244. Número ou marcador, página 13: h) Solicitar sempre que necessário reunios para o acompanhamento as actividades da associação.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  246. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente convocar e presider as reunioes dos órgãos.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos vogais assessorar ao presidente, elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu presidente.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  250. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  251. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúni-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo presidente.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Forúm deliberativo)
  254. Texto do artigo, página 13: As deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
  255. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do fundo e património
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  257. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  258. Texto do artigo, página 13: São fundos da associação;
  259. Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros fundadores para o património social;
  260. Número ou marcador, página 13: b) As jóias e quotas devidas pelos membros;
  261. Número ou marcador, página 13: c) O produto da alienação de seus bens próprios;
  262. Número ou marcador, página 13: d) Acomparticipação dos seus membros nas acções que drectamente lhes respeitam;
  263. Número ou marcador, página 13: e) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e compartições de outras entidades;
  264. Número ou marcador, página 13: f) Quais quer receitas que não sejam ilícitas; e g)Venda de diversos artigos informativos relativos a associação.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  266. Texto do artigo, página 13: (Património)
  267. Texto do artigo, página 13: Costitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  270. Texto do artigo, página 13: (Extinções)
  271. Texto do artigo, página 13: Extinção da associação Pfunane Maxaca so pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para esse efeito, pelo seu presidente de mesa em consonáncia com o Conselho de Direcção e
  272. Texto do artigo, página 13: o Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os membros.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  274. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  275. Texto do artigo, página 13: A liquidação da associação em caso de dissolução compete à comissão nomeada para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  277. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 13: Os casos com omissos no presente estatuto regem-se pelo Regulamento internos e pela legislação em vigor na república de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  280. Texto do artigo, página 13: ( Entrada em vigor)
  281. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  282. Texto do artigo, página 13: A.I.M, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
  284. Texto do artigo, página 13: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  285. Texto do artigo, página 13: o n.º 101684369, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada A.I.M, ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adriano Issufo Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual província de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 031301507341B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, 1 de Setembro de 2021, residente no bairro central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade A.I.M, Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua principal distrito de Mogincual, vila sede.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  292. Texto do artigo, página 13: a)Construção de edifícios e monumentos;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Construção de vias de comunicação;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Instalações;
  295. Número ou marcador, página 13: d) Obras hidráulicas;
  296. Número ou marcador, página 13: e) Construção civil e obras públicas.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Issufo Momade, respectivamente.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Adriano Issufo Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Adriano Issufo Momade ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  305. Texto do artigo, página 14: Nampula, 19 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 14: Aayza Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aayza Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101668754, em que Hasanali Bhikabhai Lalani, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Aayza Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida /rua Base Stinga – bairro dos Pioneiros rés-do-chão, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Venda de produtos alimentares;
  315. Número ou marcador, página 14: b) Venda de cereais alimentares;
  316. Número ou marcador, página 14: c) Venda de material escolar;
  317. Número ou marcador, página 14: d) Venda de produtos de cosméticos;
  318. Número ou marcador, página 14: e) Venda de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: Capital social
  323. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: Uma quota correspondente a per-centagem de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único Hasanali Bhikabhai Lalani.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: Administração da firma
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Hasanali Bhikabhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  331. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  332. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  333. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Abraham Investmentos, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folha setenta e oito a folhas oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, Maria Luísa Poroença Timba, detentora de uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo
  336. Texto do artigo, página 14: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor do senhor Izildo Roque Rangel Ferreira, e outra no valor nominal de trinta mil meticais, a favor do senhor Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, que entram para a sociedade como novos sócios, o sócio Herminio Arlindo Nhambirre, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, a sócia Isabel Lourenço Uate Matsinhe, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, e por sua vez o senhor Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, unifica as suas quotas de trinta mil meticais, de dez mil meticais e outra de dez mil meticais, por fazendo cinquenta mil meticais.
  337. Texto do artigo, página 14: Os sócios Maria Luísa Poroença Timba, Hermínio Arlindo Nhambirre, e Isabel Lourenço Uate Matsinhe, desde já apartam-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  338. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência da divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social ficam alterados os artigos terceiro, e quarto, dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  339. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social a participação no capital social de outras sociedades, nomeadamente nas aéreas de petróleo e gás, bem como exploração de minas, recursos mineiras e outros.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izildo Roque Rangel Ferreira; e
  347. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue.
  348. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  349. Texto do artigo, página 14: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Téc-
  350. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 15: Agro-Químico e Fumigações, E.I
  352. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a folhas cento e oitenta e seis do livro B traço quatro, sob o número oitocentos e setenta E nove, de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, se acha matriculada nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais, como comerciante em nome individual, Gil Juliasse, casado natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro dois, cidade de Chimoio,
  353. Texto do artigo, página 15: Mais certifico, que exerce actividade de prestação de serviços nas áreas de ornamentação, limpeza e outras actividades de saúde humana (fumigações), constante no regulamento do licenciamento de actividade comercial, tendo iniciado a sua actividade comercial em onze de Março de dois mil e catorze, com estabelecimento comercial sito no bairro dois, cidade de Chimoio, que usa a denominação Agro-Químico e Fumigações, E.I.
  354. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 15: Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 1014437787, a entidade legal supra, constituída por: Edmundo José Augusto Relógio, de nacionalidade moçambicana, residante na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101043052Q, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tema a sua sede no bairro Balane 1, cidade de Inhambane.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  365. Número ou marcador, página 15: a) Venda de materiais de escritório em geral;
  366. Número ou marcador, página 15: b) Venda de materiais escolares no geral;
  367. Número ou marcador, página 15: c) Venda de louca e cutelocia;
  368. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de reprografia no geral;
  369. Número ou marcador, página 15: e) Venda de material de higiene e limpeza;
  370. Número ou marcador, página 15: f) Venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  371. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação;
  372. Número ou marcador, página 15: h) Distribuição de materiais em departamentos públicos e privados;
  373. Número ou marcador, página 15: i) Venda de materiais de desporto.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 15: O capital social é de cem mil meticais, 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis correspondente a uma quota de cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Edemundo José Augusto Relógio.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é livre do sócio, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência tem o direito quanto a cessão.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e gerência da sociedade e uma representação, em juízo e fora dele, activa e passiva pertencem ao sócio Edemundo José Augusto Relógio, que desde já fica nomeado gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todo actos e contratos.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeitos.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quotas se mantiver indivisa.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  389. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso estatuto, será regido pelas disposições de legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 8 de Dezembro de 2020. —
  394. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito para efeito de publicação, da sociedade Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101663221, Loudovico Mamudo Chale Cândido, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Muzuane na cidade de Nacala Porto, e constituída uma sociedade unipessoal, limitada a qual se rege dos artigos 90 as cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e adopta a denominação Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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