III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 26/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, tem a sua sede social na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gea, Avenida Eduardo Mondlane nesta cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, descolar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e auditoria em estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 15 b) Restauração de Ecossistemas e RAD;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de resíduos e;
Número ou marcador · p. 15 d) Treinamento e palestras relacionadas a sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que e correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Louduvico Mamudo Chale Cândido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CG Construções , Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 316, a cargo de Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 Custódio Mário Getimane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352586F,
Texto do artigo · p. 16 emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio , a três de Agosto de dois mil e dezasseis, casado com Celina Henriques Mungoi Getimane, sem convenção antenupcial e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio; E por ele foi dito: Que, pela presente escritura
Texto do artigo · p. 16 pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CG Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação CG Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social: construção civil.
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Custódio Mário Getimane.
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Custódio Mário Getimane, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio – gerente. A sociedade tem como órgãos sociais, o conselho directivo e a administração e gerência, podendo constituir-se a assembleia geral, caso sejam admitidos novos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 16 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chahars Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte oito de Outubro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Chahars Capital, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101640191, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A denominação da sociedade será Chahars Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 1936, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Aquisição, investimentos e gestão de participações societárias;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e comercialização de todo tipo de embalagens de pa1pel e plástico para o sector industrial, incluindo para a indústria cimenteira e afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica e de intermediação nas actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 17 representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a fa vor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Com posição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e vice-
Texto do artigo · p. 17 -director executivo;
Número ou marcador · p. 17 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 17 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, nomeadamente os senhores Qi Sa, Ziyun Wang e Armando Sales Lucas, devendo estes nomear o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 18 ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Texto do artigo · p. 18 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A liquidação será extra-judicial, conforme
Texto do artigo · p. 18 seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Chene Prestações de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Chene Prestações de Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101593037, Chene Jardim Conde, natural e residente em Cheringoma e Augusto Jardim Conde, natural de Dondo, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Chene Prestações de Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede na Vila de Marromeu, no bairro Mateus Sansão Mutemba, rua 1º de Maio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 18 c) Indústria e agro-processamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação; e,
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio no geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo uma quota de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Chene Jardim Conde, e uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Augusto Jardim Conde.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas,
Texto do artigo · p. 19 ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, ou nos termos previsto pr lei, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio administrador, Chene Jardim Conde, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Do balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das alterações ao contrato e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Alterações)
Texto do artigo · p. 19 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dadtco Mandioca Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral realizada no dia 5 de Agosto de 2021, os sócios da sociedade Dadtco Mandioca Mozambique, Limitada, com sede no bairro Muatala, Avenida Filipe Samuel Magaia (rua das Flores), cidade de Nampula, e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100309696, foi aprovado o aumento do capital social da sociedade de MZN 1,000,000.00 (um milhão de meticais) para MZN 62,287,557.00 (sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete meticais), pela conversão de dívida da sociedade para com as sócias em capital social.
Texto do artigo · p. 19 Foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 62,287,557.00 (sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete meticais), correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de MZN 59,173,179.15 (cinquenta e nove milhões, cento e setenta e três mil cento e setenta e nove meticais e quinze centavos) correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Greydom A.I.R.E. Limited; e,
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de MZN 3,114,377.85 (três milhões, cento e catorze mil trezentos e setenta e sete meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Casmara Close Corporation.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Dash Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular e deliberação da acta de assembleia geral a sociedade sociedade comercial por quotas denominada Dash Energy Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100 341 069, procedeu a cessão de quota e é consequência disso é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco (4) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Badr Siddiquui;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sheeran Bader Siddiqui;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Arslan Sidiqui;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aimad Alam Siddiqui.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Divtech, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Divtech, Limitada matriculada sob NUEL 101661873, entre, Rozendo Pedro Macome, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, e o Sven da Costa Tito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, é constituída
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Divtech, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Pereira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços e comércio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Rozendo Pedro Macome, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Sven da Costa Tito, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Rozendo Pedro Macome e Sven da Costa Tito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e catorze foi registada sob NUEL 101281949, a sociedade
Texto do artigo · p. 20 EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Setembro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de artigos de papelaria, material de escritório, material e equipamentos informático e seus acessórios, acessórios e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, cosméticos e produtos alimetares;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços nas áreas de catering e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Esmeralda Mateço Castiano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101129649P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Outubro de 2017, NUIT 103698278.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. A sociedade será administrada e representada pela única sócia Esmeralda Mateço Castiano, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
Texto do artigo · p. 21 juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. A administradora poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 21 Terceira. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia Mirassol, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, foi constituída uma sociedade denominada Farmacia Mirassol, Limitada, por escritura lavrada a folhas 47 a folhas 48 do livro de nota escritura de diversa n.º 46 da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, pelos sócios Sérgio Lucas Garauziva, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no 3º bairro Ponta Gêa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623527Q, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Laura Ferreira Correia Candeia, natural de Beira, residente no 3º bairro Ponta Gêa da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101846182S, emitido a doze de Maio de dois mil dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Kelven Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete Identificação n.º 609800003025846, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um, Paulo Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador de Recibo de Identificação n.º409800003025848, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Sérgio Lucas Garauziva Júnior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 998800003025845, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro Outorgante. Sérgio Lucas Garauziva, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no 3º bairro Ponta Gêa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623527Q, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Segundo Outorgante. Laura Ferreira Correia Candeia, natural de Beira, residente no 3º bairro Ponta Gêa da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101846182S, emitido a doze de Maio de dois mil dezassetes, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro Outorgante. Kelven Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete Identificação n.º609800003025846, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um;
Texto do artigo · p. 21 Quarto Outorgante. Paulo Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador de Recibo de Identificação n.º 409800003025848, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Quinto Outorgante. Sérgio Lucas Garauziva Júnior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 998800003025845, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 21 É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Com a denominação Farmácia Mirassol, Limitada com a sede no bairro da Ponta Gêa, U/C, posto administrativo Municipal de Chiveve, quarteirão n.º 5, cidade da Beira, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização dos produtos farmacêutico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Negócio de diversos equipamentos hospitalares actividades comerciais não contrárias as leis vigentes e que venham ser aprovado pelos sócios na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, sobrescrito pelos
Texto do artigo · p. 21 sócios correspondendo 100% (cem porcento) da participação dos sócios distribuído de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Sérgio Lucas Garauziva, com quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Laura Ferreira Correia Candeia, com duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde vinte cinco por centos de capital social; c)Kelven Sérgio Candeia Garauziva, com cem mil meticais que corresponde a dez por cento capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Paulo Sérgio Candeia Garauziva, com setenta e cinco mil meticais que corresponde a sete ponto cinco por cento capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Sérgio Lucas Garauzia Júnior, com setenta e cinco mil meticais que corresponde a sete ponto cinco por cento capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Texto do artigo · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Sérgio Lucas Garauziva, mediante a decisão dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Texto do artigo · p. 21 a) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Texto do artigo · p. 21 b) A contratação de empréstimo (s);
Texto do artigo · p. 21 c) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Texto do artigo · p. 22 d) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 22 Notariado da Beira, 29 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 22 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Flsmidth Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte nove de Outubro de dois mil e vinte e um, da FLSmidth Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100275074, em virtude da alteração de endereço da sociedade, procedeu-se, consequentemente, à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) (...). Dois) Bairro Bagamoio, rua Beliluana,
Texto do artigo · p. 22 Parcela 128, zona Industrial, EN7, Parque Empreserial da Tri-M, Moatize, Tete.
Texto do artigo · p. 22 Três (...) Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Four Life Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Four Life Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101444376, que consiste na deliberação de saída de sócios, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um. Deliberar sobre o consentimento da sociedade quanto a retirada das senhoras Helena Zefanias Lowe Lowe, Susana Ernesto Chipuale e o senhor Evaristo Rafael Guambe
Texto do artigo · p. 22 da sociedade, bem como a cessão na totalidade das suas quotas que ostentam a sociedade Four Life Moçambique, Limitada, que cabe o direito de reserva legal.
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, passa a ser distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 O valor e de 30.000.00MT (trinta mil meticais) redistribuído pelos sócios:
Texto do artigo · p. 22 a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivale a 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital pertencente ao sócio Freeman de Jesus Dickie;
Texto do artigo · p. 22 b) Uma quota de 10.000.00 ( dez mil meticais), equivale a 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital pertencente ao sócio Mariana da Graça Augusto da Silva;
Texto do artigo · p. 22 b) Uma quota de 10.000.00 (dez mil meticais), equivale a 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital pertencente ao sócio José Abílio da Silva.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fumigação H24, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Fumigação H24, Limitada, matriculada sob NUEL 100677598, Sandura Vasco Ambrósio, natural da Beira de nacionalidade moçambicana residente no bairro- Nhaconjo, cidade da Beira. Domingas Jaime Sunda, natural de Marromeu, nacionalidade moçambicana, residente n.º 15 bairro – Chingussura, cidade da Beira, Vasco Sandura Ambrósio, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai Sandura Vasco Ambrósio, constitui uma sociedade de comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Fumigação H24, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província da Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abril, manter ou encerrar sucursar, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto fumigação, limpeza, comércio, agenciamento de cargas navios, conferência peritagem estiva e serviço auxiliares de estiva construcaogestao de recursos humanos, hotelaria e turismo, restauração, e indústria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiariadas actividades principais desde que não sejam contraria a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração da sociedade )
Texto do artigo · p. 22 A sociedade e constituída por um tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social e de 100.000,00MT cem mil meticais. Representado por três quotas percentagem aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Sandura Vasco Ambrósio, com uma quota de 60%, correspondente ao sócio maioritário com 60.000,00MT, sessenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Domingas Jaime Sunda, com uma quota de 10%, correspondente a 10.000,00MT dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 c) Vasco Sandura Ambrósio, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social encontra se integralmente em realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade e pertencente ao sócio maioritário Sandura Vasco Ambrósio desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigado pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente pode, em caso de ausência ou por quarquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções de cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiro por ele escolhido, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 General Equipment e Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668592, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada General Equipment e Logistics, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de General Equipment e Logistics, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade, tem a sua sede social na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gea, Avenida Eduardo Mondlane nesta cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, descolar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Prestação de serviços em:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e auditoria em estudos de impacto ambiental;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Restauração de Ecossistemas e RAD;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de resíduos e;
  9. Número ou marcador, página 15: d) Treinamento e palestras relacionadas a sustentabilidade.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que e correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Louduvico Mamudo Chale Cândido.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para efeito.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: CG Construções , Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 316, a cargo de Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  29. Texto do artigo, página 16: Custódio Mário Getimane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352586F,
  30. Texto do artigo, página 16: emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio , a três de Agosto de dois mil e dezasseis, casado com Celina Henriques Mungoi Getimane, sem convenção antenupcial e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio; E por ele foi dito: Que, pela presente escritura
  31. Texto do artigo, página 16: pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CG Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação CG Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, província de Manica.
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social: construção civil.
  34. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Custódio Mário Getimane.
  35. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Custódio Mário Getimane, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio – gerente. A sociedade tem como órgãos sociais, o conselho directivo e a administração e gerência, podendo constituir-se a assembleia geral, caso sejam admitidos novos sócios.
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Fevereiro
  38. Texto do artigo, página 16: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Chahars Capital, S.A.
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte oito de Outubro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade anónima denominada Chahars Capital, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101640191, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A denominação da sociedade será Chahars Capital, S.A.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 1936, cidade de Maputo, Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Aquisição, investimentos e gestão de participações societárias;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de todo tipo de embalagens de pa1pel e plástico para o sector industrial, incluindo para a indústria cimenteira e afins;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; e
  60. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de consultoria técnica, científica e de intermediação nas actividades acima mencionadas.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro,
  67. Texto do artigo, página 17: representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a fa vor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  83. Número ou marcador, página 17: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Com posição da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Poderes da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e vice-
  99. Texto do artigo, página 17: -director executivo;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  101. Número ou marcador, página 17: e) Distribuição de dividendos.
  102. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  103. Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Administração
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, nomeadamente os senhores Qi Sa, Ziyun Wang e Armando Sales Lucas, devendo estes nomear o Presidente do Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  118. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  121. Texto do artigo, página 17: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  124. Texto do artigo, página 17: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração
  125. Texto do artigo, página 18: ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do exercício
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  129. Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  130. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  137. Texto do artigo, página 18: A liquidação será extra-judicial, conforme
  138. Texto do artigo, página 18: seja deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  139. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Chene Prestações de Serviços, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Chene Prestações de Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101593037, Chene Jardim Conde, natural e residente em Cheringoma e Augusto Jardim Conde, natural de Dondo, residente na cidade de Chimoio.
  142. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  143. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Chene Prestações de Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede na Vila de Marromeu, no bairro Mateus Sansão Mutemba, rua 1º de Maio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Agropecuária;
  156. Número ou marcador, página 18: c) Indústria e agro-processamento;
  157. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação; e,
  158. Número ou marcador, página 18: e) Comércio no geral.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  161. Número ou marcador, página 18: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo uma quota de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Chene Jardim Conde, e uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Augusto Jardim Conde.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  178. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 18: (Morte)
  181. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  182. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas,
  187. Texto do artigo, página 19: ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  190. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  196. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, ou nos termos previsto pr lei, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio administrador, Chene Jardim Conde, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  202. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  203. Texto do artigo, página 19: Do balanço, prestação de contas e resultados
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  207. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das alterações ao contrato e liquidação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Alterações)
  215. Texto do artigo, página 19: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  224. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  225. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  226. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 19: Dadtco Mandioca Mozambique, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral realizada no dia 5 de Agosto de 2021, os sócios da sociedade Dadtco Mandioca Mozambique, Limitada, com sede no bairro Muatala, Avenida Filipe Samuel Magaia (rua das Flores), cidade de Nampula, e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100309696, foi aprovado o aumento do capital social da sociedade de MZN 1,000,000.00 (um milhão de meticais) para MZN 62,287,557.00 (sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete meticais), pela conversão de dívida da sociedade para com as sócias em capital social.
  229. Texto do artigo, página 19: Foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  230. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  231. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  232. Texto do artigo, página 19: Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 62,287,557.00 (sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete meticais), correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de MZN 59,173,179.15 (cinquenta e nove milhões, cento e setenta e três mil cento e setenta e nove meticais e quinze centavos) correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Greydom A.I.R.E. Limited; e,
  237. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de MZN 3,114,377.85 (três milhões, cento e catorze mil trezentos e setenta e sete meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Casmara Close Corporation.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Téc-
  239. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Dash Energy Mozambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular e deliberação da acta de assembleia geral a sociedade sociedade comercial por quotas denominada Dash Energy Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 100 341 069, procedeu a cessão de quota e é consequência disso é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de cinco (4) quotas assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Badr Siddiquui;
  247. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sheeran Bader Siddiqui;
  248. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Arslan Sidiqui;
  249. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aimad Alam Siddiqui.
  250. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 20: Divtech, Limitada
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Divtech, Limitada matriculada sob NUEL 101661873, entre, Rozendo Pedro Macome, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, e o Sven da Costa Tito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, é constituída
  253. Texto do artigo, página 20: uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  254. Texto do artigo, página 20: PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: Denominação
  256. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Divtech, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 20: SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 20: Sede
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Pereira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: Objecto
  262. Texto do artigo, página 20: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços e comércio.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: Capital
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Rozendo Pedro Macome, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Sven da Costa Tito, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 20: Administração
  270. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Rozendo Pedro Macome e Sven da Costa Tito.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  274. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2022. — O Con-
  275. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e catorze foi registada sob NUEL 101281949, a sociedade
  278. Texto do artigo, página 20: EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Setembro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Venda de artigos de papelaria, material de escritório, material e equipamentos informático e seus acessórios, acessórios e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, cosméticos e produtos alimetares;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços nas áreas de catering e aluguer de viaturas.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Esmeralda Mateço Castiano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101129649P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Outubro de 2017, NUIT 103698278.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  298. Texto do artigo, página 20: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pela única sócia Esmeralda Mateço Castiano, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
  299. Texto do artigo, página 21: juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  300. Texto do artigo, página 21: Segundo. A administradora poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  301. Texto do artigo, página 21: Terceira. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  304. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  306. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  307. Texto do artigo, página 21: Farmácia Mirassol, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, foi constituída uma sociedade denominada Farmacia Mirassol, Limitada, por escritura lavrada a folhas 47 a folhas 48 do livro de nota escritura de diversa n.º 46 da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, pelos sócios Sérgio Lucas Garauziva, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no 3º bairro Ponta Gêa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623527Q, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Laura Ferreira Correia Candeia, natural de Beira, residente no 3º bairro Ponta Gêa da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101846182S, emitido a doze de Maio de dois mil dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Kelven Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete Identificação n.º 609800003025846, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um, Paulo Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador de Recibo de Identificação n.º409800003025848, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Sérgio Lucas Garauziva Júnior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 998800003025845, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um.
  309. Texto do artigo, página 21: Primeiro Outorgante. Sérgio Lucas Garauziva, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no 3º bairro Ponta Gêa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623527Q, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  310. Texto do artigo, página 21: Segundo Outorgante. Laura Ferreira Correia Candeia, natural de Beira, residente no 3º bairro Ponta Gêa da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101846182S, emitido a doze de Maio de dois mil dezassetes, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  311. Texto do artigo, página 21: Terceiro Outorgante. Kelven Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete Identificação n.º609800003025846, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um;
  312. Texto do artigo, página 21: Quarto Outorgante. Paulo Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador de Recibo de Identificação n.º 409800003025848, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  313. Texto do artigo, página 21: Quinto Outorgante. Sérgio Lucas Garauziva Júnior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 998800003025845, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um.
  314. Texto do artigo, página 21: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: Com a denominação Farmácia Mirassol, Limitada com a sede no bairro da Ponta Gêa, U/C, posto administrativo Municipal de Chiveve, quarteirão n.º 5, cidade da Beira, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade nas seguintes áreas:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização dos produtos farmacêutico e seus derivados;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Negócio de diversos equipamentos hospitalares actividades comerciais não contrárias as leis vigentes e que venham ser aprovado pelos sócios na assembleia geral dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, sobrescrito pelos
  325. Texto do artigo, página 21: sócios correspondendo 100% (cem porcento) da participação dos sócios distribuído de seguinte maneira:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Sérgio Lucas Garauziva, com quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento de capital social;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Laura Ferreira Correia Candeia, com duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde vinte cinco por centos de capital social; c)Kelven Sérgio Candeia Garauziva, com cem mil meticais que corresponde a dez por cento capital social;
  328. Número ou marcador, página 21: d) Paulo Sérgio Candeia Garauziva, com setenta e cinco mil meticais que corresponde a sete ponto cinco por cento capital social;
  329. Número ou marcador, página 21: e) Sérgio Lucas Garauzia Júnior, com setenta e cinco mil meticais que corresponde a sete ponto cinco por cento capital social.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  331. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  332. Texto do artigo, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Sérgio Lucas Garauziva, mediante a decisão dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  333. Texto do artigo, página 21: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  334. Texto do artigo, página 21: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  335. Texto do artigo, página 21: a) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  336. Texto do artigo, página 21: b) A contratação de empréstimo (s);
  337. Texto do artigo, página 21: c) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  338. Texto do artigo, página 22: d) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  339. Texto do artigo, página 22: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  340. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  341. Texto do artigo, página 22: Notariado da Beira, 29 de Dezembro de 2021.
  342. Texto do artigo, página 22: — O Notário, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 22: Flsmidth Moçambique, Limitada
  344. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte nove de Outubro de dois mil e vinte e um, da FLSmidth Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100275074, em virtude da alteração de endereço da sociedade, procedeu-se, consequentemente, à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) (...). Dois) Bairro Bagamoio, rua Beliluana,
  348. Texto do artigo, página 22: Parcela 128, zona Industrial, EN7, Parque Empreserial da Tri-M, Moatize, Tete.
  349. Texto do artigo, página 22: Três (...) Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — O Téc-
  350. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 22: Four Life Moçambique, Limitada
  352. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Four Life Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101444376, que consiste na deliberação de saída de sócios, com a seguinte agenda:
  353. Texto do artigo, página 22: Ponto um. Deliberar sobre o consentimento da sociedade quanto a retirada das senhoras Helena Zefanias Lowe Lowe, Susana Ernesto Chipuale e o senhor Evaristo Rafael Guambe
  354. Texto do artigo, página 22: da sociedade, bem como a cessão na totalidade das suas quotas que ostentam a sociedade Four Life Moçambique, Limitada, que cabe o direito de reserva legal.
  355. Texto do artigo, página 22: Capital
  356. Texto do artigo, página 22: O capital social, passa a ser distribuído da seguinte forma:
  357. Texto do artigo, página 22: O valor e de 30.000.00MT (trinta mil meticais) redistribuído pelos sócios:
  358. Texto do artigo, página 22: a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivale a 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital pertencente ao sócio Freeman de Jesus Dickie;
  359. Texto do artigo, página 22: b) Uma quota de 10.000.00 ( dez mil meticais), equivale a 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital pertencente ao sócio Mariana da Graça Augusto da Silva;
  360. Texto do artigo, página 22: b) Uma quota de 10.000.00 (dez mil meticais), equivale a 33.3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital pertencente ao sócio José Abílio da Silva.
  361. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  362. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 22: Fumigação H24, Limitada
  364. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Fumigação H24, Limitada, matriculada sob NUEL 100677598, Sandura Vasco Ambrósio, natural da Beira de nacionalidade moçambicana residente no bairro- Nhaconjo, cidade da Beira. Domingas Jaime Sunda, natural de Marromeu, nacionalidade moçambicana, residente n.º 15 bairro – Chingussura, cidade da Beira, Vasco Sandura Ambrósio, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, representado pelo seu pai Sandura Vasco Ambrósio, constitui uma sociedade de comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  366. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Fumigação H24, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  369. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província da Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abril, manter ou encerrar sucursar, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  372. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto fumigação, limpeza, comércio, agenciamento de cargas navios, conferência peritagem estiva e serviço auxiliares de estiva construcaogestao de recursos humanos, hotelaria e turismo, restauração, e indústria.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiariadas actividades principais desde que não sejam contraria a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade )
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por um tempo indenterminado.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  379. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social e de 100.000,00MT cem mil meticais. Representado por três quotas percentagem aos sócios:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Sandura Vasco Ambrósio, com uma quota de 60%, correspondente ao sócio maioritário com 60.000,00MT, sessenta mil meticais;
  382. Número ou marcador, página 22: b) Domingas Jaime Sunda, com uma quota de 10%, correspondente a 10.000,00MT dez mil meticais;
  383. Número ou marcador, página 22: c) Vasco Sandura Ambrósio, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT trinta mil meticais.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra se integralmente em realizado em dinheiro.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  386. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade e pertencente ao sócio maioritário Sandura Vasco Ambrósio desde já nomeado sócio gerente.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigado pela assinatura do sócio gerente.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente pode, em caso de ausência ou por quarquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções de cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiro por ele escolhido, para o exercício das suas funções.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  391. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  393. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2021. — A Conser-
  394. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 23: General Equipment e Logistics, Limitada
  396. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668592, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada General Equipment e Logistics, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  399. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de General Equipment e Logistics, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição