III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2022

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Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social aluguer de equipamento, aluguer de viaturas e logística.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em tês quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Flávio Leonel DesaiAbreu Lopes, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Liudmilla Xaralampus João
Texto do artigo · p. 23 Lopes, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100713421, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, emitido aos onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Jessica Anita Teresa VonHabsburg da Lança, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do NUIT 112879811, portador do Passaporte n.º N510544, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Autoridade de Harare, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 340.000,00MT, correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge Freitas, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com RhonaAnn de Freitas, natural da Beira, de nacionalidade portuguesa, titular do NUIT 108104945, portador do DIRE n.º 05PT00004398N, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o seu presidente, podendo serem sócios ou pessoas estranhas a sociedade, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por duas assinaturas de dois dos três administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Global Transport Company, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Transport Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101519740, entre, Mohammad Sharif, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Índia, residente na cidade da Beira, e Silvio Joseph da Barca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Global Transport Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional numero 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 O objecto principal da sociedade prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Mohammad Sharif, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais; b)Silvio Joseph da Barca, com uma quota de 50% correspondente cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Mohammad Sharif e Silvio Joseph da Barca.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Groovy Office Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade acima identificada, com NUEL 100973022, procedeu-se na respectiva sociedade, a alteração da denominação social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das respectivas deliberações em assembleia geral, alterou-se o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Wetelane Guambe Consultores - SCC, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (dístico comercial), designada por FWG Consultores - SCC, SOC. UNIP., LDA, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 He Ming Ferragem da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670732, uma entidade denominada He Ming Ferragem da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio único Geng Peixin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Alto da Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 É constituída e será regida nos termos da lei e das presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de He Ming Ferragem da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Alto da Manga, podendo por decisão do socio único transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agenciais, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto a compra e venda de material de construção civil, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Geng Peixin. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades do seu evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota do sócio único fica condicionado ao exercício do direito de preferência ao socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único se pretender cessar a sua quota parte ou totalidade de sua quota pode fazer.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único pode penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência de sociedade será exercida pelo socio Geng Peixin, que desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, pode constituir procurador para o exercício das actividades de administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 2% do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Únicos os lucros remanescentes terão a aplicação que das decisões do socio único, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será para o socio único na sua proporção da sua quota ou ainda remuneração a ser fixada pelo socio único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 As alterações deste contrato, quer por modificação ou superação de alguma das suas cláusulas quer por introduzir de nova cláusula só pode ser por decisões do socio único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do socio único, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do socio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-la por escrito a sociedade, nos 90 dias subsequente a morte do de cujus.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por decisão do socio único, se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Texto do artigo · p. 25 CAPITÚLO VII Dos casos omissões
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hijablana, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL um
Texto do artigo · p. 25 zero um seis cinco quatro zero cinco dois, a sociedade Hijablana, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 25 A Hijablana, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 388, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Confecção de roupas;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de roupa;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Cristina Robisson Vilela, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 25 na rua de Nachingueia, n.º 478, 12.º andar A, Direito, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101490016S, emitido a 17 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Vanina Charfudine Calu, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 388, rés-do-chão, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100398973M , emitido a 17 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IC Global Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, IC Global Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Januário Castelo, e Ivaneidy Merly Wing, decidem constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, IC Global Logistcs, Limitada, com sede na Avenida/rua António Enes, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 26 b) Despachos transitários;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 d) Manuseio de contentores; cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
Número ou marcador · p. 26 e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações.
Número ou marcador · p. 26 g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
Número ou marcador · p. 26 h) Actividades similares;
Número ou marcador · p. 26 i) Actividades combinadas de prestação de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Ivaneidy Merly Wing – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Januário Castelo – 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Januário Castelo, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Império, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Império, Limitada, matriculada sob NUEL 100586789, Samuel Lucas Mendes Massingarela, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, quinto bairro – Pioneiros, rua General Viera da Rocha, casa sem número, primeiro andar, da cidade da Beira, que intervem neste acto por si e em representação dos seus filhos Kelven de Jesus Massingarela e Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela, ambos menores, de nacionalidade moçambicana, nascidos e residentes na Beira.
Texto do artigo · p. 26 A coberto do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, celebra o presente contrato nos seguintes modos:
Texto do artigo · p. 26 Que pelo pretende contrato, elevam o capital social para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo a quantia do aumento de oitocentos mil meticais, dada na proporção percentual de cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Mais disse que altera participialmente a denominação social.
Texto do artigo · p. 26 Que face ao já reportado altera o número um, do artigo primeiro, tal como também altera o artigo quarto, o do pacto social, que passam a ter a seguinte novas redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Império Construtora, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de um milhão e quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais correspondentes a oitenta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Samuel Lucas Mendes Massingarela;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de valor nominal de cento e doze mil, e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgulas cinco por centro do capital social, pertencente a sócia Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela;
Número ou marcador · p. 26 a) Uma conta de valor nominal de cento e doze mil, e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por centro do capital social, pertencente ao sócio de Kelvin de Jesus Mendes Massingarela.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Indústria de Curtume e Calçado de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 95 a 108 do livro de notas para escrituras diversas número 12/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Annette Jeanne dos Santos, casado, de natureza sul-africana, portadora de DIRE n.º 06ZA00077986A, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente no distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Jose Luís Lima dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00006169M, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente no distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria de Curtume e Calçado de Manica, Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, com capital social de 2.300.000.00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de 1.150.000.00MT (um milhão e cento e cinquenta mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios acima identificados, constituída por escritura do dia um de Setembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, e alterada por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e sete, lavrada de folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada de folhas noventa e um a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e seis, respectivamente, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Que pela presente escritura e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, cita na cidade de Chimoio, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, estes, não lhes convindo continuar com o exercício das actividades da sociedade, face a inviabilidade económica da mesma, resultado de sucessivos prejuízos, anuíram em dissolver a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Por eles também foi dito que na sequência da aprovação da dissolução da sociedade, foram liquidadas as dividas fiscais e regularizadas as indeminizações dos trabalhadores, bem como apresentados e aprovados por unanimidade os documentos de prestação de contas e balanço do exercício final.
Texto do artigo · p. 27 Os sócios dão entre si e a sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, declarando extinta, para todos os efeitos, a sociedade em referência.
Texto do artigo · p. 27 A responsabilidade pelo activo e passivo porventura supervenientes fica a cargo do ex sócio José Luís Lima dos Santos, que se compromete também a manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora dissolvida.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência desta operação e deliberação tornam-se sem nenhum efeito os actos que vierem a ser praticados após o presente instrumento, devendo os mesmos serem considerados nulos, com as consequências legais decorrentes, sem prejuízo do previsto no parágrafo anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694763, uma entidade denominada JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Jaime Costa Maculane, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Tsalala, cidade da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100185778S, emitido no dia 26 de Novembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-a por estes estatutos e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 18 1.º andar no bairro de Malanga em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento e importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 c) Aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 e) Tecnologias e informática;
Número ou marcador · p. 27 f) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 27 g) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 27 h) Car wash;
Número ou marcador · p. 27 i) Break down;
Número ou marcador · p. 27 j) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade podem igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade podera exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota igual realizado do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Jaime Costa Maculane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a discíplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Amortização
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 28 Tres) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, sera determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Reunião e convocação
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 28 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral sera convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Texto do artigo · p. 28 Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
Número ou marcador · p. 28 b) A nomeação e exoneração dos gerentes; c)A fusão, cisão, transformacões dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) A amortizaçao de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por maioria de três quartos de votos. A cada quota correspondera um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este òrgão.
Número ou marcador · p. 28 Tres) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas fisicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juizo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos socios caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É proibida a gerencia obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 28 Um) os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indeminizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 28 Três) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada, NUEL 101178536, Sebastião Domingos Tomo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Ema Jose Chiabuca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) a sociedade adopta a denominação de constituição da sociedade Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada, tem a sua sede no Bairro 4.º Congresso, na vila municipal de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Manutenção e reparação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 29 d) Sistema hidráulico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação maioritária da assembleia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), equivalente a noventa porcento do capital pertencente ao sócio Sebastião Domingos Tomo e outra quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital equivalente a dez porcento pertencente a sócia Ema Jose Chiabuca.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas aos sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e secção de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
Texto do artigo · p. 29 escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Sebastião Domingos Tomo que desde já é nomeado socio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do socio gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, ou modificação do balanco e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano de lucros líquidos apurados em cada balanco, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada a para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
Texto do artigo · p. 30 consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as deposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lionia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, em reunião da Assembleia Geral da sociedade Lionia, Limitada, com sede em Murrebue, Zemun Farm, s/n, província de cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101270181, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, encontravam-se presentes os sócios Marko Misic e Tiago Rungo de Paulo Soares, que se reuniram em assembleia geral para deliberar sobre a cessão de quotas ,aditamento ao objecto social e alteração da redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada a cedência da totalidade das quotas do socio Tiago Rungo de Paulo Soares ao novo socio admitido Leonel Mouzinho Alberto Carlos. A sociedade passa a exercer a actividade de processamento, importação, exportação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares. Em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços no sector de petróleo e gás, desenvolvimento de projectos de petróleo e gás, gestão de infraestruturas de fornecimento de petróleo e gás, importação e exportação, compra e venda de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 30 b) Mediação de contratos de fornecimento de petróleo e gás; c)Distribuição de petróleo e gás, bem como qualquer outra actividade relacionada com petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 30 d) Processamento, importação, expor-tação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% (noventa) porcento do capital social pertencente à Marko Misic; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% (dez) porcento do capital social, pertencente à Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios minoritários têm o direito em caso de aumento de capital, de não verem as suas quotas diluídas, podendo subscrever as quotas e realizálas com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento, no prazo determinado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101690741, em que Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Caia, pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 30 responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social aluguer de equipamento, aluguer de viaturas e logística.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em tês quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Flávio Leonel DesaiAbreu Lopes, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Liudmilla Xaralampus João
  11. Texto do artigo, página 23: Lopes, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100713421, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, emitido aos onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Jessica Anita Teresa VonHabsburg da Lança, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do NUIT 112879811, portador do Passaporte n.º N510544, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Autoridade de Harare, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 340.000,00MT, correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge Freitas, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com RhonaAnn de Freitas, natural da Beira, de nacionalidade portuguesa, titular do NUIT 108104945, portador do DIRE n.º 05PT00004398N, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração, representação, competências e vinculação)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o seu presidente, podendo serem sócios ou pessoas estranhas a sociedade, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por duas assinaturas de dois dos três administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  29. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2021. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 23: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  31. Texto do artigo, página 23: Global Transport Company, Limitada
  32. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Transport Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101519740, entre, Mohammad Sharif, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Índia, residente na cidade da Beira, e Silvio Joseph da Barca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, é constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial das cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  34. Texto do artigo, página 23: Denominação
  35. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Global Transport Company, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  37. Texto do artigo, página 24: Sede
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional numero 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  40. Texto do artigo, página 24: Objecto
  41. Texto do artigo, página 24: O objecto principal da sociedade prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 24: Capital
  44. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Mohammad Sharif, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais; b)Silvio Joseph da Barca, com uma quota de 50% correspondente cinquenta mil meticais.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 24: Administração
  48. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Mohammad Sharif e Silvio Joseph da Barca.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  52. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2021. — O Conser-
  53. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 24: Groovy Office Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade acima identificada, com NUEL 100973022, procedeu-se na respectiva sociedade, a alteração da denominação social.
  56. Texto do artigo, página 24: Em consequência das respectivas deliberações em assembleia geral, alterou-se o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Wetelane Guambe Consultores - SCC, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (dístico comercial), designada por FWG Consultores - SCC, SOC. UNIP., LDA, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  60. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. —
  61. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: He Ming Ferragem da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670732, uma entidade denominada He Ming Ferragem da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio único Geng Peixin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Alto da Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  64. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: É constituída e será regida nos termos da lei e das presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de He Ming Ferragem da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Alto da Manga, podendo por decisão do socio único transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agenciais, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto a compra e venda de material de construção civil, com importação e exportação.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Geng Peixin. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades do seu evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota do sócio único fica condicionado ao exercício do direito de preferência ao socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único se pretender cessar a sua quota parte ou totalidade de sua quota pode fazer.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único pode penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas a terceiros.
  80. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência de sociedade será exercida pelo socio Geng Peixin, que desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, pode constituir procurador para o exercício das actividades de administrador.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  85. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  87. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 2% do capital.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) Únicos os lucros remanescentes terão a aplicação que das decisões do socio único, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será para o socio único na sua proporção da sua quota ou ainda remuneração a ser fixada pelo socio único.
  89. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 25: As alterações deste contrato, quer por modificação ou superação de alguma das suas cláusulas quer por introduzir de nova cláusula só pode ser por decisões do socio único.
  92. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do socio único, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do socio único.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-la por escrito a sociedade, nos 90 dias subsequente a morte do de cujus.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por decisão do socio único, se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  98. Texto do artigo, página 25: CAPITÚLO VII Dos casos omissões
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente e legislação complementar.
  101. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2021. — A Con-
  102. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 25: Hijablana, Limitada
  104. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL um
  105. Texto do artigo, página 25: zero um seis cinco quatro zero cinco dois, a sociedade Hijablana, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 25: Denominação e espécie
  109. Texto do artigo, página 25: A Hijablana, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 25: Duração
  112. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 25: Sede e formas de representação social
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 388, rés-do-chão, Maputo.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 25: Objecto
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Confecção de roupas;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Venda de roupa;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Venda de calçados e acessórios;
  123. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  125. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  129. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Cristina Robisson Vilela, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo,
  130. Texto do artigo, página 25: na rua de Nachingueia, n.º 478, 12.º andar A, Direito, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101490016S, emitido a 17 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  131. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Vanina Charfudine Calu, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 388, rés-do-chão, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100398973M , emitido a 17 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  138. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  144. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 26: IC Global Logistics, Limitada
  147. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, IC Global Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Januário Castelo, e Ivaneidy Merly Wing, decidem constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código Comercial as cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  150. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, IC Global Logistcs, Limitada, com sede na Avenida/rua António Enes, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 26: Duração
  153. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  156. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 26: a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
  158. Número ou marcador, página 26: b) Despachos transitários;
  159. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
  160. Número ou marcador, página 26: d) Manuseio de contentores; cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
  161. Número ou marcador, página 26: e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
  162. Número ou marcador, página 26: f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações.
  163. Número ou marcador, página 26: g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
  164. Número ou marcador, página 26: h) Actividades similares;
  165. Número ou marcador, página 26: i) Actividades combinadas de prestação de serviços administrativos.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  167. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 26: Capital social
  170. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  171. Número ou marcador, página 26: a) Ivaneidy Merly Wing – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  172. Número ou marcador, página 26: b) Januário Castelo – 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  175. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Januário Castelo, ou por um administrador por si nomeado.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  178. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  179. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Con-
  180. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 26: Império, Limitada
  182. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Império, Limitada, matriculada sob NUEL 100586789, Samuel Lucas Mendes Massingarela, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, quinto bairro – Pioneiros, rua General Viera da Rocha, casa sem número, primeiro andar, da cidade da Beira, que intervem neste acto por si e em representação dos seus filhos Kelven de Jesus Massingarela e Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela, ambos menores, de nacionalidade moçambicana, nascidos e residentes na Beira.
  183. Texto do artigo, página 26: A coberto do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, celebra o presente contrato nos seguintes modos:
  184. Texto do artigo, página 26: Que pelo pretende contrato, elevam o capital social para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo a quantia do aumento de oitocentos mil meticais, dada na proporção percentual de cada um dos sócios.
  185. Texto do artigo, página 26: Mais disse que altera participialmente a denominação social.
  186. Texto do artigo, página 26: Que face ao já reportado altera o número um, do artigo primeiro, tal como também altera o artigo quarto, o do pacto social, que passam a ter a seguinte novas redacção:
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Império Construtora, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 26: Capital social
  192. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de um milhão e quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor nominal de um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais correspondentes a oitenta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Samuel Lucas Mendes Massingarela;
  194. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor nominal de cento e doze mil, e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgulas cinco por centro do capital social, pertencente a sócia Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela;
  195. Número ou marcador, página 26: a) Uma conta de valor nominal de cento e doze mil, e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por centro do capital social, pertencente ao sócio de Kelvin de Jesus Mendes Massingarela.
  196. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  197. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: Indústria de Curtume e Calçado de Manica, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 95 a 108 do livro de notas para escrituras diversas número 12/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  200. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Annette Jeanne dos Santos, casado, de natureza sul-africana, portadora de DIRE n.º 06ZA00077986A, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente no distrito de Manica;
  201. Texto do artigo, página 26: Segundo. Jose Luís Lima dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00006169M, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente no distrito de Manica.
  202. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
  203. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria de Curtume e Calçado de Manica, Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, com capital social de 2.300.000.00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de 1.150.000.00MT (um milhão e cento e cinquenta mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios acima identificados, constituída por escritura do dia um de Setembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, e alterada por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e sete, lavrada de folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada de folhas noventa e um a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e seis, respectivamente, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
  204. Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, cita na cidade de Chimoio, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, estes, não lhes convindo continuar com o exercício das actividades da sociedade, face a inviabilidade económica da mesma, resultado de sucessivos prejuízos, anuíram em dissolver a sociedade.
  205. Texto do artigo, página 27: Por eles também foi dito que na sequência da aprovação da dissolução da sociedade, foram liquidadas as dividas fiscais e regularizadas as indeminizações dos trabalhadores, bem como apresentados e aprovados por unanimidade os documentos de prestação de contas e balanço do exercício final.
  206. Texto do artigo, página 27: Os sócios dão entre si e a sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, declarando extinta, para todos os efeitos, a sociedade em referência.
  207. Texto do artigo, página 27: A responsabilidade pelo activo e passivo porventura supervenientes fica a cargo do ex sócio José Luís Lima dos Santos, que se compromete também a manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora dissolvida.
  208. Texto do artigo, página 27: Que em consequência desta operação e deliberação tornam-se sem nenhum efeito os actos que vierem a ser praticados após o presente instrumento, devendo os mesmos serem considerados nulos, com as consequências legais decorrentes, sem prejuízo do previsto no parágrafo anterior.
  209. Texto do artigo, página 27: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 27: JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694763, uma entidade denominada JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  213. Texto do artigo, página 27: Jaime Costa Maculane, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Tsalala, cidade da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100185778S, emitido no dia 26 de Novembro de 2020, em Maputo.
  214. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 27: Denominação
  218. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-a por estes estatutos e demais legislação aplicavel.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 27: Sede
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 18 1.º andar no bairro de Malanga em Maputo.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 27: Duração
  225. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 27: Objecto
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  230. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento e importação de viaturas;
  231. Número ou marcador, página 27: c) Aluguer e venda de viaturas;
  232. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação;
  233. Número ou marcador, página 27: e) Tecnologias e informática;
  234. Número ou marcador, página 27: f) Mecânica auto;
  235. Número ou marcador, página 27: g) Corretagem de seguros;
  236. Número ou marcador, página 27: h) Car wash;
  237. Número ou marcador, página 27: i) Break down;
  238. Número ou marcador, página 27: j) Transporte de mercadorias;
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade podem igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
  240. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade podera exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 27: Capital social
  243. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota igual realizado do seguinte modo:
  244. Texto do artigo, página 27: Uma quota de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Jaime Costa Maculane.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
  247. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  250. Texto do artigo, página 27: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a discíplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  253. Número ou marcador, página 27: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  255. Número ou marcador, página 28: Três) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
  256. Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 28: Amortização
  259. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  260. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  261. Número ou marcador, página 28: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  263. Número ou marcador, página 28: Tres) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, sera determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  264. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Das obrigações
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 28: Obrigações
  267. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  269. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 28: Reunião e convocação
  272. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  273. Texto do artigo, página 28: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral sera convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 28: Competências
  277. Texto do artigo, página 28: Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  278. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
  279. Número ou marcador, página 28: b) A nomeação e exoneração dos gerentes; c)A fusão, cisão, transformacões dissolução da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 28: d) A alteração do contrato da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 28: e) A amortizaçao de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
  282. Número ou marcador, página 28: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: Funcionamento
  285. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por maioria de três quartos de votos. A cada quota correspondera um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este òrgão.
  287. Número ou marcador, página 28: Tres) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas fisicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  289. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da gerência
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 28: Gerência
  292. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juizo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos socios caso o gerente seja estranho a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  295. Número ou marcador, página 28: Quatro) É proibida a gerencia obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 28: Responsabilidade dos gerentes
  298. Número ou marcador, página 28: Um) os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indeminizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
  300. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  302. Número ou marcador, página 28: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  304. Número ou marcador, página 28: Três) O exercicio social coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 28: CAPITULO V Das disposições gerais
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  309. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  312. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  314. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
  316. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  317. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 29: Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada
  319. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada, NUEL 101178536, Sebastião Domingos Tomo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Ema Jose Chiabuca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) a sociedade adopta a denominação de constituição da sociedade Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada, tem a sua sede no Bairro 4.º Congresso, na vila municipal de Manica, província de Manica.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 29: a) Obras públicas e privadas;
  331. Número ou marcador, página 29: b) Edifícios e monumentos;
  332. Número ou marcador, página 29: c) Manutenção e reparação de estradas e pontes;
  333. Número ou marcador, página 29: d) Sistema hidráulico.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades e subsidiárias ao objecto social.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  337. Texto do artigo, página 29: Por deliberação maioritária da assembleia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), equivalente a noventa porcento do capital pertencente ao sócio Sebastião Domingos Tomo e outra quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital equivalente a dez porcento pertencente a sócia Ema Jose Chiabuca.
  341. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  344. Texto do artigo, página 29: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas aos sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 29: (Cessação e divisão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e secção de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
  349. Texto do artigo, página 29: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado por assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Sebastião Domingos Tomo que desde já é nomeado socio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do socio gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  355. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  356. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  359. Texto do artigo, página 29: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, ou modificação do balanco e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  362. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição dos resultados)
  365. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano de lucros líquidos apurados em cada balanco, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada a para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
  369. Texto do artigo, página 30: consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as deposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  374. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 30: Lionia, Limitada
  376. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, em reunião da Assembleia Geral da sociedade Lionia, Limitada, com sede em Murrebue, Zemun Farm, s/n, província de cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101270181, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, encontravam-se presentes os sócios Marko Misic e Tiago Rungo de Paulo Soares, que se reuniram em assembleia geral para deliberar sobre a cessão de quotas ,aditamento ao objecto social e alteração da redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos.
  377. Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada a cedência da totalidade das quotas do socio Tiago Rungo de Paulo Soares ao novo socio admitido Leonel Mouzinho Alberto Carlos. A sociedade passa a exercer a actividade de processamento, importação, exportação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares. Em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços no sector de petróleo e gás, desenvolvimento de projectos de petróleo e gás, gestão de infraestruturas de fornecimento de petróleo e gás, importação e exportação, compra e venda de petróleo e gás;
  383. Número ou marcador, página 30: b) Mediação de contratos de fornecimento de petróleo e gás; c)Distribuição de petróleo e gás, bem como qualquer outra actividade relacionada com petróleo e gás;
  384. Número ou marcador, página 30: d) Processamento, importação, expor-tação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 30: Capital social
  388. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  389. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% (noventa) porcento do capital social pertencente à Marko Misic; e
  390. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% (dez) porcento do capital social, pertencente à Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  392. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios minoritários têm o direito em caso de aumento de capital, de não verem as suas quotas diluídas, podendo subscrever as quotas e realizálas com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento, no prazo determinado pela assembleia geral.
  393. Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  394. Texto do artigo, página 30: Pemba, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 30: Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101690741, em que Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Caia, pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de
  397. Texto do artigo, página 30: responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
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